07 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 171 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1861/2022 – NOMEAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Ato n.º 1862/2022 – NOMEAR GUTEMBERG GOMES BEZERRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

73428


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 882/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS E SUPERINTENDÊNCIAS ESPECIAIS QUE SERÃO RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIDORES E CHEFIAS IMEDIATAS DURANTE O XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38, de 06 de fevereiro de 2021 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 662/2011, que trata da Avaliação de Competências do servidor efetivo e consoante à Lei nº 430/2010 sobre progressão na carreira.

CONSIDERANDO que a Avaliação de Competências é o instrumento que garante a evolução na carreira estatutária do servidor (progressão/promoção), bem como a estabilidade ao final do estágio probatório.

CONSIDERANDO a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores efetivos, através da Portaria nº 881/2022 desta SEGEP, publicada no D.O.M em 07/09/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos que garantam a máxima lisura e eficiência dos procedimentos administrativos.


RESOLVE:

Art. 1.º Divulgar a relação dos Representantes das secretarias e órgãos especiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme anexo Único desta portaria.

§1º Na ausência do representante principal, o representante suplente assumirá as responsabilidades em sua respectiva Secretaria de lotação, neste XI Ciclo de Avaliação de Competências.

§2º Os representantes designados na presente portaria não serão remunerados pelos serviços prestados.

Art. 2.º Os representantes designados possuem a função colaborativa para a adoção de todas as medidas que garantam a eficácia do Ciclo de Avaliação, nos termos da Portaria nº 881/2022 – SEGEP.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

REPRESENTANTES E SUPLENTES DAS SECRETARIAS E SUPERINTENDÊNCIAS ESPECIAIS NESTE XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

SECRETARIAS

REPRESENTANTES

Controladoria Geral do Município

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Fernanda Soares da Silva

Procuradoria Geral do Município

Amanda Karoline Jerônimo da Silva

Secretaria Especial da Regionalização da Gestão

Elaine Mergulão Monteiro

Superintendência de Compras Contratos Corporativos e Licitação

Tarcisia Brito Cavalcanti

Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor

Anna Maria Moura Wicks de Oliveira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Rogério Soares da Silva

Vanda Libânio de Melo Campos

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Isabela de Araújo Alvares

Andréa Regnier de Paula

Secretaria Municipal de Administração

Cléssio Ribeiro Magalhães

Miriam Borges Dubeux

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Graça Sales

Ana Patricia da Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Viviane Moares de Mendonça Souza

Natália Abdon Ferreira

Secretaria Municipal de Educação

Victoria Mendonça da Silva

Edemberg José Moura Araujo

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda

Ângela Maria Conceição Brandão

Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Andréa Gonçalves Fonseca

Luciane Nascimento Barbosa da Silva

Gabinete do Prefeito

Elizabeth Freitas Nascimento da Silva

73426


PORTARIA Nº. 884/2022 – SEGEP


EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM NO ÚLTIMO PADRÃO DE VENCIMENTO DA CLASSE. INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO. LEI MUNICIPAL 662/2010. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38, de 06 de fevereiro de 2021 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a evolução na carreira do servidor público municipal, dar-se-á através da promoção e da progressão, nos padrões de vencimentos e classes, nos termos do disposto na Lei nº 430/2010;

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a promoção “é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior, mediante as diretrizes de carreira estabelecidas”, nos termos do art. 20 da Lei 430/2010;

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a lista dos servidores que se encontram no último padrão de vencimento da classe e que, após a satisfação dos requisitos necessários à promoção, no XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, evoluirá para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.

Art. 2º. Os servidores listados no anexo da presente portaria, como requisito essencial para a promoção na carreira, deverão anexar pelo sistema de avaliação, no formulário eletrônico: o diploma, ou certidão, certificado, ou declaração de histórico escolar e diploma de cursos correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

Parágrafo Único: Não serão considerados para fins de pontuação certificado, certidão, declaração de histórico escolar e diploma que já tenham sido apresentados em Ciclos de avaliação anteriores.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73427

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA N° 894/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

MICHELE FRANCISCA DA SILVA FERREIRA

0.0158208.1

Auxilair de Saúde Bucal

2075/2022

Médio

Máximo

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 07.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 895/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101470212021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA, matrícula 0.0186279.2.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

969/2019-SEGEP

29/08/2019

Art. 2º. PROGREDIR a servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA, matrícula 0.0186279.2, cargo professor 1 classe II nivel 1 referência B para nível 2 referência C, com os efeitos retroativos a 01 janeiro de 2019.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA, matrícula 0.0186279.2, cargo professor 1 classe II nivel 2 referência C para nível 2 referência D, com os efeitos retroativos a 01 janeiro de 2021.

Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 896/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101036192020.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora VALÉRIA CRISTINE PERES DA SILVA, matrícula 0.0182540.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

266/2021-SEGEP

24/03/2021

Art. 2º. PROGREDIR a servidora VALÉRIA CRISTINE PERES DA SILVA, matrícula 0.0182540.1, cargo professor 1 classe III nivel 1 referência B para nível 2 referência C, com os efeitos retroativos a 01 janeiro de 2019.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora VALÉRIA CRISTINE PERES DA SILVA, matrícula 0.0182540.1, cargo professor 1 classe III nivel 2 referência C para nível 2 referência D, com os efeitos retroativos a 01 janeiro de 2021.

Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73315


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº001/2022- COMSEA/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

doravante denominado CONSEA-JG, em sua 4ª Reunião Ordinária do biênio 2021/2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei nº 840/2012, de 09 de dezembro de 2012 e o seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 102, publicado no DOM nº 167 de 01 de Setembro de 2022, que estabeleceu que a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG), será realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar os trabalhos preparatórios, a programação e metodologia bem como infraestrutura necessária para a realização da V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – ConfSAN-JG do ano 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a formação da Comissão Organizadora da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL- ConfSAN-JG- ANO 2022.

Representação da Sociedade Civil:

ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 07.924.674-50 / Fórum Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional – FMSAN-JG)

IRAJÁ HERMES DE OLIVEIRA (CPF: 284.088.104-72 / Associação Coletivo de Mulheres do Jaboatão)

GILBERTO PEDRO DE LIMA (CPF: 897.057.804-49 / Fórum Municipal de

Segurança Alimentar e Nutricional – FMSAN-JG)

HERMES MAGALHÃES JUNIOR (CPF: 029.917.744-01 / Faculdade

Metropolitana do Recife – FMR)

Representação Governamental:

ASTANILSEN DUARTE DE LIMA (CPF: 126.890.254-34 / Secretaria Executiva da Mulher- SEMUL)

RENATA RODRIGUES DO NASCIMENTO GERMANO (CPF:104.910.264-98 /

Secretaria Executiva de Assistência Social – SEMASC)

Parágrafo único: a coordenação do processo preparatório assim como a presidência da V ConfSAN-JG 2022 ficará ao cargo do conselheiro Gilberto Pedro de Lima

Art. 2º O processo de organização e realização da V ConfSAN-JG contará com a colaboração efetiva do Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jaboatão dos Guararapes – FMSAN/JG

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de agosto de 2022.

GILBERTO PEDRO DE LIMA

Coordenador da mesa diretora do COMSEA-JG

73438


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA N° 020/2022 – GAB/SEORP

Dispõe sobre designação de servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratações.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M nº 024, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO atender o contido no Inciso II, do Artigo 2º, da Instrução Normativa nº 01/SAD, de 30/08/2022.

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC desta SEORP.

NOME

MATRÍCULA

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

59.192-9

Eduardo Morato Borges Santos

59.173-2

Carla Maria Bártholo Arraes

91.313-8

Art. 2º – CONTAR os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2022.

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

73424


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 031/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO), com instalação. Itens 03, 13 e 15. CONTRATADA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.401.446/0001-05. VALOR: R$ 26.375,60 (vinte e seis mil e trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 01/09/2022 a 01/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

73431


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação e Acréscimo Quantitativo no percentual aproximado de 21,57%, no Contrato para Aquisição de Gêneros Alimentícios Diretamente de Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.017.184,62 (um milhão, dezessete mil e cento e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.730.832,62 (cinco milhões,setecentos e trinta mil e oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/08/2022 a 11/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

73432


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2022 – SME. OBJETO: Reequilíbrio no percentual aproximado de 13,32% ao Contrato de Fornecimento de Alimentos Perecíveis e não Perecíveis, para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME – CNPJ: 24.334.945/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 48.667,55 (quarenta e oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 416.400,90 (quatrocentos e dezesseis mil e quatrocentos reais e noventa centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

73433


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 03 e 09. REGISTRADA: Unimarcas Distribuição e Comércio Eireli – EPP – CNPJ: 18.812.673/0001-01. VALOR: R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 04/05/2022 a 04/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

73434


CONTRATO Nº 011/2022-SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044.2022.TP.002.SDE.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para reforma de parte do Palácio dos Guararapes para funcionamento do PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR: R$ 233.118,82 (duzentos e trinta e três mil e cento e dezoito reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2022. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.

73435


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 136.2022.PP.001.SAD.CPL4. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022,do tipo MAIOR LANCE/OFERTA.Natureza do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: (I) PAGAMENTO, COM EXCLUSIVIDADE, DE SALÁRIOS, PROVENTOS E VENCIMENTOS, APOSENTADORIAS, PENSÕES E SIMILARES, DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA; E (II) PROCESSAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES DO MUNICÍPIO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE DOS FUNDOS MUNICIPAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DESTAS DISPONIBILIDADES; E CENTRALIZAÇÃO, COM EXCLUSIVIDADE, DO PAGAMENTO DOS FORNECEDORES, BENS, SERVIÇOS E INSUMOS; TODOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. Valor Mínimo Aceitável: R$ 31.267.692,00 (trinta e um milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 22/09/2022 às 10:00. Abertura das Propostas e início da disputa: 22/09/2022 às 10:00. Local: Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE.. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2022.
Francisco Oliveira- CPL 4

73436


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