poder executivo

08 de Fevereiro de 2019 – XXIX – Nº 026 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019. 

RESOLVE:
Ato n.º 0183/2019 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0136/2019 – Que NOMEIA CAMILA MILLENA MELO DE OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, no GABINETE DO VICE-PREFEITO.
Ato n.º 0184/2019 – NOMEAR CHRISTIANO VILA NOVA DOS SANTOS MOURA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, no GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0185/2019 – EXONERAR VAGNER ALVES DE MACENA, matrícula n° 4.0592548.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0186/2019 – EXONERAR SANDRO SEVERINO DA SILVA, matrícula n° 4.0591754.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0187/2019 – EXONERAR JOSE MARIO BARRETO COIMBRA, matrícula n° 4.0591886.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0188/2019 – EXONERAR SOSTENES OMENA RIBEIRO, matrícula n° 4.0592151.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0189/2019 – EXONERAR RAMON ESTEVES DE ALMEIDA JACINTO, matrícula n° 4.0910503.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0190/2019 – EXONERAR DELMA SUZANA SOARES FERREIRA PAULINO, matrícula n° 4.0592825.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 16 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0191/2019 – EXONERAR DIANA LOBO ALVES, matrícula n° 4.0592464.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0192/2019 – EXONERAR JULIANO ROQUE CAPITULINO DE QUEIROZ, matrícula n° 4.0592911.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0193/2019 – EXONERAR MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA, matrícula n° 4.0592353.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0194/2019 – EXONERAR RAFAEL GUERRA COSTA, matrícula n° 4.0592819.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0195/2019 – EXONERAR ALISSON SILVA DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0592753.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0196/2019 – EXONERAR EWNAYTALLA SOARES FERREIRA, matrícula n° 4.0592309.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0197/2019 – EXONERAR ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 4.0592849.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0198/2019 – EXONERAR ALMIR GOUVEIA DA SILVA, matrícula n° 4.0910750.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0199/2019 – EXONERAR PAULA CIBELE LIMA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592080.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0200/2019 – EXONERAR MARIA ARMY DA SILVA BRITO, matrícula n° 4.0910357.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2019.
Ato n.º 0201/2019 – NOMEAR MARIA ARMY DA SILVA BRITO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, com efeito a partir de 1° de fevereiro de 2019.
Ato n.º 0202/2019 – EXONERAR VITORIA CORREIA DE FARIAS, matrícula n° 4.0592975.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2019.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

PORTARIA Nº  01/2019 – CGP 

EMENTA: Delega Ordenador de despesas

O Chefe de Gabinete do Prefeito no uso de suas atribuições:  

Considerando o que estabelecem a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, e o Decreto Municipal nº 115, de 29 de setembro de 2017, que dispõem sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas; 
Considerando que a Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados encontra-se inserida na pasta desse Gabinete do Prefeito, conforme determina Lei Complementar n.º 34/2018; 

RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências ao Titular da Gerência de Tecnologia da Informação para, respeitados os dispositivos legais, no âmbito da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI, exercer atos de ordenação de despesas , bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:
I – Atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;
II – Autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;
III – Assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;
IV – Autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;
V – Autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;
VI – Celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;
VII – Aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,
VIII – Designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2º É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:
I – Identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;
II – Instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;
III – Zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e,
IV – Prestar informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir do dia 02 de janeiro de 2019.
Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,  08 de Fevereiro de 2019

Luiz José Inojosa de Medeiros
Chefe de Gabinete do Prefeito – PMJG

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 1 
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2019.PP.003.SEINFRA.CPL1 – PREGÃO PRESENCIAL – NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de Terraplanagem, Pavimentação e Drenagem do Parque Jaboatão. Valor máximo aceitável: R$ 8.451.805,12 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinco reais e doze centavos). RECEBIMENTO E ABERTURA  DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/02/2019 às 09h30min (HORÁRIO LOCAL). INÍCIO DA DISPUTA: 21/02/2019 às 09h45min (HORÁRIO LOCAL). A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do Edital através do Portal de Licitações: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl1.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

Sérgio Bacelar
Pregoeiro

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
RESULTADO E CONVOCAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.150.2018.PP.018.SMS.CPL3 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2018  –OBJETO: registro de preços para aquisição de camisas com proteção UV, calças, macacão, botas, bolsas coletes, capas de chuva, jalecos e EPIs para compor o fardamento de diversos grupos de trabalhadores da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, quantidades e condições previstas no Termo de Referência, parte integrante do Edital. LICITANTES DESCLASSIFICADAS/INABILITADOSGGS INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – CNPJ/MF sob o nº. 03.230.915/0001-81 por descumprir o subitem 11.1 letra “F” e do Edital; ELETRO GRÁFICA LTDA – EPP, CNPJ/MF Nº 10.775.856/0001-92 por descumprir os subitens 12.4.1, 12.6 e 12.7 do Edital; MULT NORDESTE COMERCIO EIRELI – ME –  CNPJ/MF sob o nº. 28.997.034/0001-11 para Item 09 – não apresentou amostra, descumprindo o Item 21 do Edital; para Item 20 por descumprir as especificações do Edital, conforme subitem 21.10; MERCONSUMO LTDA-ME – CNPJ/MF sob o nº.05.215.437/0001-66 – itens 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, descumprir especificação do Edital, conforme prevê subitem 21.10; A Comissão de Licitação CONVOCA  as LICITANTESMERCONSUMO LTDA-ME – CNPJ/MF sob o nº.05.215.437/0001-66 para o itens 9 e 24; GCINCO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA –  EPP (GRUPO CINCO) – CNPJ Nº 00.416.025/0001-70 para o item 20;  EVALDO RUI DUQUE VILAR –  ME – CNPJ/MF nº. 41.073.677/0001-37 -para itens 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 21; E demais interessados, para sessão designada para o próximo dia 12 de fevereiro de 2019 às 09h30min, para consecução dos demais atos processuais.  A sessão será realizada no Auditório da SELIC, situada Estrada da Batalha, n.º 1200, Anexo ao ComplexoJardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h. Convocação dos licitantes para apresentação de amostras no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar da presente publicação de convocação, licitantes:  GLOBO HOUSE MULT COMÉRCIO EIRELI – ME, CNPJ nº13.611.287/0001-38, para item 5, MULT NORDESTE COMÉRCIO EIRELI – ME, CNPJ/MF nº. 28.997.034/0001-11 para os itens 6 e 22 e EVALDO RUI DUQUE VILAR –  ME CNPJ/MF nº. 41.073.677/0001-37 para o item 26. Demais informações mediante e-mail cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz 
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3. 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual. CONTRATADA: EMPERTEC EMPRESA PERNAMBUCANA DE TECNOLOGIA, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA E – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 01/11/2019. VALOR GLOBAL: R$ 3.295.000,00 (três milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais)

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2018

Daniel Nascimento Pereira Junior 
Secretário Municipal 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007.2019.AD.007.SME.CPL1 – ADESÃO à Ata de Registro de Preços Nº 046/2018, originária da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Recife, referente ao Processo Licitatório nº 019/2017, Pregão Presencial nº 017/2017, através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. OBJETO: Fornecimento de KIT ALUNO. CONTRATADA: FERGBRÁS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF Nº. 35.628.668/0001-62. VALOR TOTALR$ 1.476.147,00 (um milhão quatrocentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e sete reais).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de fevereiro de 2019.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 3
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº  011.2019.PE.006.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2019. NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPEIRAGEM, COZINHEIRO E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NOS PRÉDIOS EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas nesse  instrumento e seus Adendos. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ R$ 6.521.671,92 (seis milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/02/2019 às 10:00 hora. ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/02/2019 às 10:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA. O edital estará disponível no SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2019.

Flaviane Ribeiro Queiroz
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 3.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIA Nº 02/2019 – SMA 

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018;

CONSIDERANDO a abertura de Seleção Pública Simplificada nº 002/2017 para contratação temporária emergencial de 232 (duzentos e trinta e dois) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento das Secretarias Municipal de Saúde, Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento –COMAB, Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas, Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana;
CONSIDERANDO as observações dispostas no Parecer nº 17/2019 da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 01 (um) ano, de 08/02/2019 à 08/02/2020, a vigência da Seleção Simplificada nº 002/2017, regida pela Portaria nº 029/2017, publicada no D.O de 21/12/2017, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 08/02/2018.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2019 

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração 
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

 SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA SMA Nº 01, DE FEVEREIRO DE 2019

A SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE (SMA) DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (SEDES) na Portaria SEDES nº 02, de Julho de 2018, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XXII do art. 6º da Lei Complementar nº 33/2018,

Considerando a Portaria SDES nº 01, de Julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA);
Considerando a Portaria SEDES nº 02, de Julho de 2018, que designou os servidores para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal, bem como o art. 1º dessa Portaria SEDES nº 02, que determinou competência e delegou poderes ao Superintendente do Meio Ambiente para incluir ou excluir servidores no exercício das atividades de fiscalização;
Considerando a necessidade da inclusão dos servidores abaixo listados no rol dos Agentes Ambientais Municipais indicados na mencionada Portaria SEDES nº 02, de Julho de 2018, a fim de legitimar as ações nas fiscalizações ambientais deste Município; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal.

NOME MATRÍCULA CARGO
Ubirajara Gomes da Fonseca 12.770-1 Inspetor
Gustavo Soares Barbosa 13.778-2 Subinspetor
Dulcineide Barbosa 12.884-8 Subinspetora
Victor Fernandes G. Maciel 19.555-3 Guarda Municipal – Gama
Samuel de Moura Canuto 19.551-0 Guarda Municipal – Gama

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

EDILENE RODRIGUES
Superintendente do Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.077/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Despacho da Secretária Executiva de Atenção e Regulação em Saúde. 

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor ANTÔNIO OLIVEIRA DE MORAIS FILHO matricula nº. 19.684-3 Cargo de Médico I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos de 01.12.2018 a 30.11.2020 retroagindo seus efeitos a 01.12.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.084/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o Parecer nº. 09/2019 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 10.01.2019 e protocolo nº. 3179672018. 

RESOLVE: 
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 97 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora THATIANI KERCIA RODRIGUES SOARES DA SILVA matricula nº. 19.801-3 Cargo de Analista Políticas Social Econômicas I, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilidade Social, por um período de 02 (dois) anos de 01.01.2019 a 30.12.2020 retroagindo seus efeitos a 01.01.2019. 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2019. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.093/2018          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da Ofício nº0063/2019 SMS/CGT, de 04 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018. 

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e. 

 MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
16.875-0 MÁRCIO LEONARDO DE SANTANA M. FALCÃO Sec. Municipal de Saúde 01/01/2019 FGS-3 20%

Art.2º CONCEDER a servidora listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

   MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO EFEITOS A PARTI DE: TIPO PERCENTUAL
17.249-9 MARIA EUNICE LIVINO DA SILVA Sec. Municipal de Saúde 01/01/2019 FGS-3 20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.094/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.  
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1334/2018, 1380/2018, 1286/2018 e 1371/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datado de 14.11.2018, 28.11.2018, 07.11.2018 e 27.11.2018.

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL DATA DO REQUERIMENTO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 13.999-8 ERACIANE DE LIMA TOMMASI PROFESSOR 1 CLASSE III 4G 14.09.2018 06.03.2012 4 G 5 I
02 16.439-9 LUCÍOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA PROFESSOR 1 CLASSE II 2C 23.08.2018 11.04.2012 2 C 3 E
03 14.894-6 PAULA REGINA A.  DO NASCIMENTO PROFESSOR 1 CLASSE III 1A 02.08.2018 11.03.2007 1 A 2 C
04 13.935-1 LUCÍOLA DE SOUZA FERRAZ BARBOSA PROFESSOR 1 CLASSE II 4G 23.08.2018 06.02.2012 4 G 5 I

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 095/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 10.01.2019 a 08.02.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº. 14.274-3 cargo Guarda Municipal II, lotado na Secretaria de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 096/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 07.01.2019 a 05.02.2019, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANDRÉA BARBOSA LEITE DE SÁ, matrícula nº. 21.782-4 cargo Analista em P I Meio Amb. I / Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 100/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº.363/2018.

RESOLVE:                                                       
Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a partir de 19.11.2018 a servidora MÉRCIA MARIA DIAS XAVIER, mat. Nº 15.357-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar II – C, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.101/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da servidora abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3110262018 KATHYWSKA DA ROCHA TAVARES L. DA SILVA 17.022-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.103/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018,  publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido de Indenização das Férias Não Gozadas conforme Parecer nº. 309/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 21.09.2017 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3166242018 CREANE GOMES DA SILVA 58.998-2 Municipal de Assistência Social e Cidadania Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.104/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal das servidoras abaixo.

 Nº Processo  Nome do Servidor  Matrícula  Secretaria de Origem Embasamento Legal  Motivo
3128582018 ELIANE CECILIA DOS S. FERREIRA 14.563-7 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Só terá direito a partir de 2026
3120722018 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA REIS 11.461-8 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal Não há período para gozo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.105/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 801/2016 e 051/2018, datadas de 24.08.2016 e 17.01.2018, publicadas nos D.O nºs 161 de 03.09.2016 e 032 de 20.02.2018, que concedeu licença prêmio a servidora LUCINEIA RIBEIRO DE ALMEIDA mat. 08.024-1.

Portaria 801/2016

Onde se lê: Decênio 1995/2005
Leia-se: Decênio 1994/2004 

Portaria 051/2018

Onde se lê: Decênio 1984/1994
Leia-se: Decênio 2004/2014 

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.106/2019

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo               Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3186742018 ELSON MENDES DA SILVA 14.184-4 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1996/2006 02.01.2019 a 31.01.2019
3146202018 SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA 14.107-0 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1996/2006 02.01.2019 a 31.01.2019
3146222018 NYTHALMAR DIAS FERREIRA 14.246-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.01.2019 a 31.01.2019
3146192018 ALBERICO CARNEIRO DE ABREU 14.218-2 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.01.2019 a 31.01.2019
3148422018 NILZA SOARES DE ALMEIDA DO MONTE 14.260-3 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 2007/2017 02.01.2019 a 31.01.2019
3148412018 ALLAN SIDNEY E FERREIRA 14.148-8 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.01.2019 a 31.01.2019
3148402018 EDMILSON JOSÉ DIAS 06.935-3 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1993/2003 02.01.2019 a 31.01.2019
3148492018 SANDINI ALEXANDRE DA SILVA 14.149-6 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1997/2007 02.01.2019 a 31.01.2019
3183822018 ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO 13.515-1 Executiva de Mobilidade e Ordem Pública 1995/2005 02.01.2019 a 31.01.2019

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.107/2019          

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO os termos da CI nº03/2019-SUGEP, de 21 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do s1 do art. 29 da Lei Complementar nº 33/2018.

RESOLVE: 
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir: 

 MATRÍCULA  NOME  LOTAÇÃO  EFEITOS A PARTI DE:  TIPO  PERCENTUAL
14.018-0 JOSÉ GILCÉLIO DA SILVA Sec. Exec. de Meio Amb. e Gestão Urbana 02/01/2019 FGS-1 80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.109/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme o Parecer nº.14/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 22.01.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3196842019 ELIANE MARIA DE BARROS 09.616-4 Municipal de Educação Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.110/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Sem Vencimentos, conforme o Parecer nº.11/2019, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 21.01.2019 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
3192612019 GILKA PRISCILA LOPES CUNHA 20.661-0 Municipal de Assistência Social e Cidadania Por falta de Amparo Legal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº. 111/2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando o OFÍCIO nº.56/2019 – SEMASC/RH datado de 18.01.2019.

RESOLVE: 
TRANSFERIR a servidora MARIA JUSELY DOS SANTOS, mat.12.878-3, cargo Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e LOTAR na Secretaria Mobilidade e Ordem Pública, a partir de 01.02.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2019.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Portaria nº 001/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da Comunicação datada de 16 de novembro de 2018, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 1,  para o Comandante da Regional 1;
Considerando o teor da C.I. nº 156/2018 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1,  datada de 19 de dezembro de 2018,  oriunda do Comandante da Regional 1, para o Sub Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do despacho do Sub Comandante da Guarda Civil Municipal  no verso da C.I nº 156/2018 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1, datado de 20 de de dezembro de 2018;
Considerando o teor da C.I. nº 314/2018 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 26 de dezembro de 2018, oriunda do Comandante Interino da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do  Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 314/2018 – CMDO/GCM/SEMOP, datado de 04 de janeiro de 2019. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor da servidora  MIRIAM ALVES DE FREITAS, matrícula 12.799-0, Guarda Municipal II, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 002/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da Comunicação datada de 16 de novembro de 2018, oriunda do Subinspetor de plantão da Regional 1,  para o Comandante da Regional 1;
Considerando o teor da C.I. nº. 153/2018 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1,  datada de 19 de dezembro de 2018,  oriunda do Comandante da Regional 1, para o Sub Comandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do despacho do Sub Comandante da Guarda Civil Municipal  no verso da C.I nº 153/2018 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1, datado de 20 de de dezembro de 2018;
Considerando o teor da C.I. nº 315/2018 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 26 de dezembro de 2018, oriunda do Comandante Interino da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do  Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública no verso da C.I. nº 315/2018 – CMDO/GCM/SEMOP, datado de 04 de janeiro de 2019. 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor  WASHINGTON SILVA DE MELO, matrícula 09.059-0, Guarda Municipal II, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 003/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, incisos X e XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 039/2018            CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 034/2018 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 158  de 19 de setembro de 2018.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 01 (UM) DIA de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada a servidora Subinspetora SIMONE DAMIÃO DOS SANTOS, matrícula nº 12.785-0, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 004/2019 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, incisos X e XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 038/2018 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 033/2018 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 158  de 19 de setembro de 2018.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 01 (UM) DIA de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada a servidora Guarda Municipal II Edinalda Maria dos Santos, matrícula nº 12.880-5, lotada na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 005/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 225/96 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322, artigo 1º, § 8º e inciso I, datada de 20 de outubro de 2017 e publicada no D.O.M. nº 197 em 24 de outubro 2017; 

CONSIDERANDO o artigo nº 189 da Lei Municipal n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a C.I. nº 013/2019 – CPIA-CGCM, datada de 04 de fevereiro de 2019,  oriunda da Comissão de Inquérito Administrativo da Guarda Civil Municipal lavra do Presidente da CPIA-CGCM, para o Corregedor da GCMJG, onde àquele solicita a indicação de um servidor para atuar nos autos do inquérito administrativo tombado sob  nº 040/2018 – CPIA-CGCM, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes). 

RESOLVE:
Nomear a servidora Subinspetora IVANA PADILHA DA COSTA VASCONCELOS, matrícula nº 14.205-0,  lotada na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 040/2018-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 035/2018 CORREGEDORIA/GCMJG, de 24 de setembro de 2018, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor Guarda Municipal II JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula nº 14.219-0, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo –  CPIA/CGCM.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá a servidora envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 006/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 014/2019 – CPIA/CGCM, datada de 07 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão do inquérito sob tombamento nº 040/2018, em desfavor do servidor Guarda Municipal II JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula nº 14.2190, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, a partir de 12 fevereiro de 2019.

Jaboatão dos Guararapes, de 07 fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 007/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 031/2018CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 004/2018 – GAB/SEOPSDC, publicada no D.O.M. nº 042 em05de março de 2018.

RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 031/2018/CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 004/2018-GAB/SEOPSDC, publicada no D.O.M. nº 042 em05de março de 2018, em desfavor do servidor Guarda Municipal I MARCELO LUCINDO DA SILVA CARVALHO, matrícula 20.842-6, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,por vício de competência na portaria inaugural.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 008/2019 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da C.I. nº. 144/2018 – GAB/SEMOP,  datada de 27 de dezembro de 2018,  oriunda do Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública; 

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor  MARCELO LUCINDO DA SILVA CARVALHO, matrícula 20.842-6, Guarda Municipal I, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos, transladando na integra, cópia dos autos do processo tombado sob nº 031/2018/CPIA-CGCM.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 009/2019 – CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, inciso X, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 041/2018CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 036/2018-CGCM, publicada no D.O.M. nº 161 em25de setembro de 2018. 

RESOLVE:
Determinar o ARQUIVAMENTO do processo nº 041/2018/CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 036/2018-CGCM, publicada no D.O.M. nº 161 em25de setembro de 2018, em desfavor do servidor GMFABIANO DELMIRO DE SOUZA, matrícula 19.496-4lotadona Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2019.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

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