poder executivo

08 de Junho de 2019 – XXIX – Nº 104 – Jaboatão dos Guararapes

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CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE

 

PORTARIA Nº01/2019-CGC 

EMENTA:  INSTITUIR A CÂMARA TÉCNICA DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÃO 

O CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE no exercício de suas atribuições e tendo em visto o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 31/2019, de 08 de maio de 2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a gestão de informações estratégicas da Prefeitura Municipal para subsidiar a tomada de decisão, bem como garantir a qualidade e a segurança destas informações,

RESOLVE:
I – Instituir a Câmara Técnica de Inteligência e Informação com a finalidade de estabelecer normas e uma arquitetura de dados e integração de sistemas corporativos, a serem cumpridas no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município do Jaboatão dos Guararapes e por fornecedores de soluções tecnológicas, nos casos aplicáveis, bem como propor projetos relacionados ao tema em questão;
II – Designar os membros para compor a Câmara Técnica de que trata o item I, sob a coordenação do primeiro:
André Gibson Acioli Montenegro, Superintendente de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, Mat. 40911182-1, na qualidade de representante do Gabinete do Prefeito;
José Claudemir Pacheco, Assessor Técnico de Inteligência Fiscal, Mat. 30.000-2, e Juan Miguel Andrade Obinu Gonzalez, Assessor Técnico de Inteligência Fiscal, Mat. 59.168-0 na qualidade de representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
Rafael Bezerra Soares, Superintendente de Licitações, Contratos e Compliance, Mat. 59.205-4 e Vivianne Gueiros Lira Dornelas Camara, Superintendente de Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação, Mat. 59.184-0, na qualidade de representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional;
Fernando Cássio Correia Rodrigues, Secretário Executivo de Gestão Administrativa, Mat. 59.308-7, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Administração;
Luiz Gonzaga Bomfim Jr, Gerente de Desenvolvimento Econômico, Mat. 59.185-7, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade.

III – A participação na presente Câmara Técnica não será remunerada.
IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho  de 2019 

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
PRESIDENTE CONSELHO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 012/2019 – SMS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

A candidata classificada relacionada no anexo I deste edital deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

 
CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD DATA DE CONVOCAÇÃO HORÁRIO
2 º RAFAELLA MARINHO FALCAO 7145 NÃO 11/06/2019 09:00

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2017
Edital nº 030/2019 – SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2017, resolvem TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
IVANEIDE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
153 º NORMA CORREIA DE ANDRADE 9026 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 11/06/2019 08:00
154 º SODELMA MARTINS DIAS 6407 NÃO PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA 11/06/2019 08:15
INTÉRPRETE DE LIBRAS
COLOCAÇÃO NOME INSCRIÇÃO PCD CARGO DATA HORÁRIO
117 º LUCIANA PAULINA DA SILVEIRA 54 NÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS 11/06/2019 08:30

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2019.

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
0) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA N° 603 / 2019 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 070/2013, de 18 de julho de 2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 163/2018 – GP/PCR de 17 de maio de 2018 e do Ofício n.º 083/2019 – GP/PJG de 08 de maio de 2019. 

RESOLVE:
Renovar a Cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO
CESSIONÁRIO
PERÍODO DE CESSÃO CONDIÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO VICENTE DA SILVA 13.464-3 Professor I Prefeitura da Cidade do Recife 01.01.2018
até
31.12.2018
Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2019.

Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 

 

PORTARIA Nº 136, de 4 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER, no cargo de PROFESSORA 1, CLASSE III, NÍVEL 1, REFERÊNCIA B, matrícula nº. 18.652-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com redação dada pela EC 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2/2/2019. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
Republicada por incorreção. 

 

PORTARIA Nº 137, de 7 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE LIMA, no cargo de AGENTE EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CLASSE V, NÍVEL G, matrícula n° 14.334-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 138 de 5 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SHIRLEY MARIA FERREIRA E SILVA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTOS 3, matrícula n° 10.599-6, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA Nº 139 de 6 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ BEDA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTOS 3, matrícula n° 8.777-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

 

PORTARIA Nº 140 de 6 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RODEVALDO BAZILIO DE LIMA, no cargo de AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, CLASSE III, NÍVEL I, matrícula n° 10.610-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 141, de 6 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/04/2019 a ANTONIO FELIX DOS SANTOS NETO, beneficiário do ex-servidor MARCELO VITOR OLIVEIRA RIOS, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nível 1, Referência A, matrícula n° 21.273-3, falecido em 09/04/2019, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, inciso I e o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 142, de 7 de junho de 2019.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 13/04/2019 a EDLEUZA CLEMENTE DA PAIXÃO SANTOS, beneficiária do ex-servidor CLAUDIO LINO DOS SANTOS, matrícula n° 3.637-4, falecido em 13/04/2019, que ocupou o cargo Oficial de Manutenção e Reparos, alterado para o cargo de de Auxiliar de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento I,  por meio da Lei 430/2010 – PCCV, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21 ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente

 

PORTARIA N° 143, de 07 de junho de 2019.

O Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 01/04/2019, a JOSÉ MARIA BARRÊTO, beneficiário da ex-servidora MARIA GOUVEIA DA HORA VASCONCELOS, matrícula n° 6.127-1, falecida em 01/04/2019, que ocupou o cargo de Professor I, Classe V, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21 inciso I e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, destacando que o art. 9º, foi alterado pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, foi alterado pela Lei Municipal 1334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

SÉRGIO ALVES LONGO
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente 

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072.2019.PE.025.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresa visando o fornecimento de Larvicida Biológico, com a finalidade de atender as ações da Coordenação de Vigilância Ambiental e da Coordenação de Vigilância e Controle da Dengue, pertencentes à Gerência de Vigilância em Saúde da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 604.857,70 (seiscentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos). Após o processamento do pregão, comunica-se a homologação do seu objeto à empresa vencedora do certame: MULTIAVE LTDA – CNPJ Nº 01.320.430/0001-53, situada à Avenida Caxangá, 5034, Caxangá – CEP: 50.800-000, Recife-PE – Fone: (81) 3453-2323 e E-mail: multiave@multiave.com.br, com o valor global de R$ 479.820,50 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Vinte Reais e Cinquenta Centavos).

Carlos Fernando Ferreira Filho
Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 041/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2018.PE.014.SME.CPL3. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, visando atendimento de Demanda das Unidades de Educação Infantil, da Rede Municipal e Conveniadas, mantidas pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lotes: 07,08,13,16 e 19. CONTRATADA: LITORAL NORTE COMERCIO E SERVICOS EIRELI – ME – CNPJ: 20.693.777/0001-96. VALOR: R$ 53.701,94 (cinquenta e três mil, setecentos e um reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 03/05/2019 a 03/05/2020. 

Jaboatão dos Guararapes, 03/05/2019. 

Ivaneide de Farias Dantas. 
Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2017 – SEPLAG. OBJETO: Adequação de planilha com diminuição de alguns itens. CONTRATADA: TIM CELULAR S.A. – CNPJ: 04.206.050/0001-80.

Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2018.

Rodrigo Antônio Botelho. 
Secretário Executivo.

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