poder executivo

08 de Maio de 2018 – XXVIII – Nº 075 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 25 DE ABRIL DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE:
Ato n.º 0312/2018 – NOMEAR FERNANDO CÁSSIO RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, com efeito retroativo a partir de 13 de abril de 2018.
Ato n.º 0313/2018 – NOMEAR DAYSE ISABELLY BATISTA DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS, LICITAÇÕES E CONVÊNIOS, com efeito retroativo a partir de 1° de maio de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

LEI Nº 1.363 /2018

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 16, de 04 de setembro de 1973, para alterar a ementa e os artigos indicados.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa o art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 16, de 04 de setembro de 1973, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco uma área de terra, passam a vigorar com as seguintes redações:

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar área de terra de sua Propriedade, em Candeias, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, à Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco, CNPJ/MF nº 11.007.960/0001-08. (NR)

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco, uma área de terra com 9.090 m2 (nove mil e noventa metros quadrados), medindo 60 m do lado Norte, 60 m do lado Sul, 158 m do lado Nascente e 145 m do lado Poente, situado no Loteamento denominado Sítio das Candeias ou Candelária, Distrito de Muribeca, neste Município e, delimitada ao Norte pela Quadra 5/B, ao Sul pela Quadra 5/E, ao Leste pelas Quadras 4/D e 4/C e ao Oeste pela Quadra 5/D. Com a presente doação, fica a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco autorizada a dar início à construção da sua sede, a partir da data de publicação desta Lei.(NR)
Parágrafo Único. (Revogado)  

Art. 2º Com a presente doação, fica a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco autorizada a proceder com a lavratura da escritura pública, entre a Municipalidade e a citada Associação. (NR)
Parágrafo Único. (Revogado)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 42, DE 07 DE MAIO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  das  UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no  valor de R$ 1.745.109,23  (Hum milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e nove reais e vinte e três centavos)  para atender as seguintes dotações orçamentárias:  

                     RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.018 – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO
Red. 0818 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 21.922,58
Red. 0819 FNT 04 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 153.360,39
Red. 0820 FNT 05 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 240.834,94

 

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0822 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 483.924,00
Red. 0825 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 393.667,40

 15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

12 367 2086 2.335 – PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 0838 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 451.399,92

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.745.109,23

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$ 

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.070 – PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Red. 0210 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 21.922,58
Red. 0211 FNT 04 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 153.360,39
Red. 0212 FNT 05 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 240.834,94

 

12 361 2085 2.135 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0221 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 483.924,00
Red. 0798 FNT 02 4.4.90.00 – Investimentos 393.667,40
12 367 2086 2.069 – PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Red. 0232 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 451.399,92

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.745.109,23

Art. 3º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 43, DE 07 DE MAIO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no  valor de R$ 403.200,00 (Quatrocentos e três  mil e duzentos reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:   

             RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

12 361 2085 2.019 – APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Red. 0890 FNT 08 4.4.90.00 – Investimentos 403.200,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 403.200,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional  Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DO TESOURO – R$

A) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE e o Município do Jaboatão dos Guararapes, através do termo de compromisso firmado nº  201800122-6, com objetivo de adquirir mobiliários de sala de aula, empenho nº 2017NE652681, não contemplados no orçamento em vigor, assim discriminados:

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO                                                ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                                             EM  R$

2000.00.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 403.200,00
2400.00.0.0.00 Transferências de Capital 403.200,00
2418.00.0.0.00 Transferências da União 403.200,00
2418.05.1.1.00 Transferências de Recursos Destinados a Programa de Educação 403.200,00

 TOTAL R$ 403.200,00

Art. 3º :  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 44 DE 07 DE MAIO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar nº 33, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO, no  valor de   R$  2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:   

  RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO 

04 122 2006 2.325 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Red. 0142 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.800.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

  RECURSOS DO TESOURO – R$

14.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
14.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

04 122 2268 2.299 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
Red. 0145 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 800.000,00

 

04 122 2282 2.288 – MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Red. 0147 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos 2.000.000,00

 ANULAÇÃO TOTAL R$ 2.800.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de abril de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

 VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 160/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 118/2018-GGEA, do dia 25/04/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, da professora Flávia Barbosa de Araujo, matrícula n° 19.317-8, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função Secretária Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, a professora Flávia Barbosa de Araujo, matrícula n° 19.317-8, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 17/03/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 161/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 117/2018-GGEA, do dia 23/04/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a exoneração, a pedido, do professor Alexandre Virginío da Silva, matrícula n° 18.529-9, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Albenice Maria da Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função Gestor Escolar.

RESOLVE: 
EXONERAR, a pedido, o professor Alexandre Virginío da Silva, matrícula n° 18.529-9, da função de Gestor Escolar, da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com data retroativa ao dia 01/03/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 162/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 118/2018-GGEA, do dia 25/04/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Flávia Barbosa de Araujo, matrícula n° 19.317-8, na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Flávia Barbosa de Araujo, matrícula n° 19.317-8, na função de Gestora Escolar PRO-TEMPORE, com 200h/a, na Escola Municipal Professor Achiles Sales da Silva, pelo período de 19/03/2018 até 01/03/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 163/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 117/2018-GGEA, do dia 23/04/2018, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do professor Alexandre Virginío da Silva, matrícula n° 18.529-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra;
CONSIDERANDO o Programa de Escolas de Tempo Integral, nos termos da Lei nº 849/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Gestora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, o professor Alexandre Virginío da Silva, matrícula n° 18.529-9, na função de Gestor Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal de Tempo Integral Maria Augusta Dutra, com data retroativa ao dia 02/03/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 164/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 119/2018-GGEA, do dia 25/04/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação da professora Lorena Conceição Claudino Silva Lins, matrícula n° 18.262-1, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretária Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Lorena Conceição Claudino Silva Lins, matrícula n° 18.262-1, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, da Escola Municipal Professora Cândida de Andrade Maciel, com data retroativa ao dia 19/03/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 165/2018 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 120/2018-GGEA, do dia 03/05/2018, emitida pela Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando tornar sem efeito a Portaria n°143/2018 – SME;
Considerando a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 143/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município nº 070, do dia 25 de abril de 2018, nomeando a professora Karlla Alves Cavalcanti, matrícula nº 16.146-2, na função de Gestora Escolar;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar sem efeito portaria;

RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 143/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município nº 070, do dia 25 de abril de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

RETIFICAÇÃO 

NA PORTARIA n° 149/2018- SME, do servidor Francesco Torres D’Amorin, matrícula N° 18.903-0 publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes nº 070, do dia 25/04/2018;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 149/2018 – SME, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 070, do dia 25/04/2018.

Onde se Lê: “FRANCESCO TORRE D’AMORIN”.
Leia-se: “FRANCESCO TORRES D’AMORIN”.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 028/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e

CONSIDERANDO a comemoração da 361ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres, realizada no período de 01 a 09 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que serão ofertados serviços de prevenção e diagnostico das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST’s pela Gerencia de Vigilância Epidemiológica desta Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO a oferta dos serviços de alimentação, que estará disponível nos dias do evento, será fiscalizada pela Gerencia de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO que os servidores realizaram jornada de serviços extras e deverão ser devidamente remunerados por essa prestação de serviço;

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “FESTA DA PITOMBA 2018” , no período de 01 a 09 de abril de 2018, de acordo com a função, segundo o definido nos Anexos I e II desta Portaria;
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

       
CATEGORIAS POR NÍVEL VALOR POR PLANTÃO  
Inspetor Sanitário R$ 350,00  
Fiscal Sanitário R$ 250,00  
Motorista R$ 150,00  
           

ANEXO II

CATEGORIAS POR NÍVEL VALOR POR PLANTÃO
Nível Superior R$ 350,00
Nível Técnico R$ 250,00
Nível Médio R$ 150,00

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE
TERMO DE REVOGAÇÃO

Diante das informações prestadas no Parecer nº 001.2018-GJC, de 07/05/2018, revogo o PROCESSO ADMINISTRATIVO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011.2018.PE.005.SMS.CPL5 – que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES, FISIOTERAPIA/REABILITAÇÃO, ODONTOLÓGICOS, DIAGNÓSTICOS AUDIOLÓGICOS E LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamento Legal Art. 49, da Lei 8.666/93, por razões de interesse público, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

THIAGO FERNANDES
Secretário Executiva de Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO em todos os seus termos o  PL025.2018.AD.013.2018.SMS.CPL2, referente a ata de Registro de Preços nº 096/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2017 da Secretaria de Saúde da Cidade de Caruaru, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE FITAS TESTES PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.343.029/0001-90, com sede à Rua Dois, s/n, Quadra 08, Lote 08, Distrito: Civit I -Serra-ES – CEP: 29.168-030. Valor  da Contratação: R$ 468.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil Reais).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2018.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4 
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 094.2018.DISP.028.SMS.CPL4. OBJETO:  CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA EDUARDO CAMPOS-SOTAVE. Empresa contratada: ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS EXCEPCIONAIS DE NOVA IGUAÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 014.476..404/0001-19, com sede na Rua Maranhão, nº 594-fundos, Centro, Nova Iguaçu/RJ, CEP nº. 26.210-000. Valor total da contratação: R$ 6.332.265,05 (seis milhões, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: art. 24, IV,  da Lei Federal nº. 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

(Republicado por incorreção no original)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 – CPL4
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089.2018.PE.022.SDES.CPL4. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e prestação de serviço de confecção, premiação, infraestrutura, comunicação, sonorização e arbitragem para atendimento ao Projeto Torneio Regional de Futebol para atendimento da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos anexos do Edital. Valor máximo aceitável: R$ 164.100,66 (Cento e Sessenta e quatro mil, cem reais e sessenta e seis centavos). Recebimento de propostas até: 21/05/2018 às 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Data de Abertura: 21/05/2018 às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Início da Disputa: 21/05/2018 às 14h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: https://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET) Código: UASG 982457 ou pelo Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes pelo link:licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, Outras informações através dos fones: (81) 3378-9142/9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018. 

JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS
Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 2

AVISO DE LICITAÇÃO
(em substituição ao proc. Nº 011.2018.cpl5 revogado em 08/05/2018) 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012.2018.PE.006.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018 – FORNECIMENTO – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES, FISIOTERAPIA/REABILITAÇÃO, ODONTOLÓGICOS, DIAGNÓSTICOS AUDIOLÓGICOS E LABORATORIAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável: R$ 5.669.091,00 (Cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e noventa e um reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/05/2018, às 09:30 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/05/2018 às 09:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). INÍCIO DA DISPUTA: 23/05/2018 às 10:15 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br (comprasnet), Código UASG:982457 ou também no portal de compras do Município do Jaboatão dos Guararapes através do link: http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.brOutras informações: cpl2.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

Bruno Cintra
Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4-CPL4
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 095.2018.INEX.019.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de 2.728 (duas mil, setecentos e vinte e oito) assinaturas anuais para final de semana e de 145 (cento e quarenta e cinco) assinaturas anuais diárias do jornal “Folha de Pernambuco”, das quais 143 (cento e quarenta e três) assinaturas contemplarão as escolas da rede municipal e 02 (duas) contemplarão a Secretaria Municipal de Educação. Empresa Contratada: ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.295.878/0001-76. Valor global da Contratação: R$ 496.055,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e cinquenta e cinco reais). Fundamentação legal: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de maio de 2018.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
 EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

A Presidente da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, instituída através da Portaria nº 336/2011, de 11 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, de nº 92, de 18 de Maio de 2011, com arrimo nos artigos 169 c/c 170 da Lei Municipal nº 224, de 07 de março de 1996, c/c $ 6o. Do artigo 12 da Lei Complementar 029/2017, FAZ SABER, a CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 18.845-0, filho de Carlos Alberto da Silva e Rejane Tavares da Silva, ocupante do cargo de Professor II, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação deste Município, devidamente citado na Rua Vasco Cirquino n. 10 – Sítio Novo em Olinda -PE, porém certificado às fls.41 dos autos que encontra-se  em local incerto e não sabido  e que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, sob nº 004/2018- 1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcionais. Os trabalhos serão desenvolvidos  e os autos à disposição na sala desta Primeira Comissão Processante, à  Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP. 54315-570 –  O processo disciplinar acima mencionado encontra-se à sua disposição no mencionado endereço, no horário das 08:00h às 13:00h, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte a publicação deste edital, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Cabe, ainda, a esta Comissão Processante, esclarecer que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo predeterminado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, sendo-lhe permitido acompanhar pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído todos os atos do processo disciplinar, fazendo valer os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. EU,_______________________________, Julio Teles de Lima, Secretário Ad Hoc desta Comissão, lavrei.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Maio de 2018 

Zaira Marcila de Carvalho Martins
Presidente da 1ª CPIA]

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 046/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017, em seu artigo 12 §3º como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ADRIANA CORREIA DA SILVA, matrícula nº 13.289-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 047/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANA LÚCIA GOMES DESCHAMPS, matrícula nº 13.234-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 048/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ANDREZA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 13.506-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 049/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora BETANIA MARCOLINO DE ARAUJO, matrícula nº 13.271-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 050/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CLEONILDA MARIANO DA SILVA, matrícula nº 13.292-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 051/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora CRISTINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula nº 13.249-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 052/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora EDINEIA DA PAIXÃO DE SENA, matrícula nº 13.426-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 053/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ELIZANGELA MARIA MARCELINO, matrícula nº 13.405-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 054/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora FLÁVIA MARIA DA SILVA VIANA, matrícula nº 13.357-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo-EIP lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 055/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora IVONEIDE IZIDORO DA SILVA, matrícula nº 13.293-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo-EIP lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 056/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016;

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOELMA MARIA DA SILVA, matrícula nº 13.391-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 057/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOSANE DINIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 13.425-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 058/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora JOSILENE MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula nº 13.241-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 059/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LIONAI MARIA LOPES, matrícula nº 13.513-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 060/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LUCICLEIDE FRANÇA VALOIS, matrícula nº 13.420-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 061/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora LUCIENE MARIA PEREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 13.237-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 062/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA APARECIDA VENTURA, matrícula nº 13.232-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 063/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA BETANIA DE BARROS SILVA, matrícula nº 13.517-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares, previstas na Lei 224/1996, a partir da publicação desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 064/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA DAS DORES DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 13.422-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 065/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA JOSÉ FERREIRA LUZ, matrícula nº 13.514-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 066/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARINES EMILIA DA SILVA, matrícula nº 13.427-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 067/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARLI ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 13.397-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 068/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ROSALDA BARTOLOMINA DA SILVA, matrícula nº 13.258-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo – EIP, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 069/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora ROSENILDA SEVERO DA SILVA, matrícula nº 13.520-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 070/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora SILVANIA WANDERLEY DE ARAUJO, matrícula nº 13.459-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo – EIP, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 071/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora SIMONE FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 13.505-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 072/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora VANIA SANTOS MONIZ, matrícula nº 13.408-0, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 073/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora VERONICA DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 13.510-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstos na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 074/2018- CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 029/2017 em seu artigo 12, Parágrafo 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o inteiro teor da CI nº 37/2016 – Controladoria Geral do Município, datada de 04 de julho de 2016; 

RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor da servidora MARIA JOSÉ VICENTE DE SOUZA, matrícula nº 13.305-0, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2018.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.329/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 JOSEILDA MÉRCIA OLIVEIRA NEVES 21.655-0 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 33/2018 04/09/2017
02 ANIBAL MIGUEL LIMA SEIXAS FILHO 21.612-7 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 34/2018 04/09/2017
03 POLYANA EDUARDA SARTILIO DOS SANTOS 21.663-1 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 35/2018 06/09/2017
04 DAMARES FERREIRA JUSTINO DA SILVA 21.611-9 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 36/2018 04/09/2017
05 JANEKLEA FERREIRA DE MORAES FRANCISCO 21.609-7 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 37/2018 04/09/2017
06 PRISCILLA DOS SANTOS DANTAS 21.613-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 38/2018 05/09/2017
07 RHAISSA KARLA CARREIRO DE F. GOMES 21.644-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 39/2018 05/10/2017
08 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 21.630-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 40/2018 11/09/2017
09 ADRIANA NATIVA DA SILVA 21.647-0 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 41/2018 06/09/2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

 

PORTARIA Nº.330/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ANA MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA 21.752-2 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 42/2018 14/09/2017
02 DENISE COELHO NEVES 21.619-4 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 43/2018 11/09/2017
03 THAYS KARINA BRAYNER DE ANDRADE 21.656-9 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 44/2018 04/09/2017
04 ISABELA VIEIRA PIMENTEL 21.615-1 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 45/2018 28/11/2017
05 MARIANALDA GOMES DA SILVA 20.901-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 46/2018 12/01/2017
06 JONATAS DA SILVA BEZERRA 21.622-4 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 47/2018 11/09//2017
07 ELIOENAY ROBERTA LEMOS DA SILVA 20.900-7 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 48/2018 12/01/2018
08 ROSELI DIAS DO NASCIMENTO BEZERRA 21.621-6 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 49/2018 11/09/2017
09 CHRISTIANNE CELESTINO C. DE MACÊDO 21.652-6 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 50/2018 29/09/2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

 

PORTARIA Nº.331/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 BÁRBARA MARIA BATISTA DA S. CARVALHO 21.617-8 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 51/2018 01/09/2017
02 EDELVAN BRAZ DA SILVA 21.650-0 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 52/2018 06/09/2017
03 OUVIDIO LUIZ DE FRANÇA 21.665-8 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 53/2018 13/09/2017
04 LUANA MARIA DA SILVA 21.659-3 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 54/2018 13/09/2017
05 TATIANA ANICETO DA C.NASCIMENTO 21.658-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 55/2018 13/09/2017
06 SÔNIA MARIA DA SILVA 20.902-3 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 56/2018 17/07/2017
07 IVONE BARBOSA DA SILVA NETA 21.643-7 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 57/2018 05/10/2017
08 TACIANA JOYCE DA SILVA LIMA 21.749-2 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 58/2018 20/09/2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original) 

 

PORTARIA Nº 333/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 ERIKA COSTA SILVESTRE 21.642-9 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 59/2018 30/10/2017
02 AMANDA MAYARA DE SOUZA ALMEIDA 21.667-4 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 60/2018 20/09/2017
03 NICOLLE LAGOS DE MELO NOGUEIRA 21.626-7 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 61/2018 13/09/2017
04 PENELOPE DE MORAIS E SILVA 21.654-2 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 62/2018 12/09/2017
05 ROGÉRIO CORREIA DE SOUZA 21.649-6 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 63/2018 12/09/2017
06 ANDRÉIA DUDA SILVA LIMA 21.745-0 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 64/2018 13/09/2017
07 MARCOS JOSÉ DA COSTA 21.614-3 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 65/2018 14/09/2017
08 JESSICA PRISCILA ALVES SOARES 21.620-8 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 66/2018 11/09/2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original) 

 

PORTARIA Nº.334/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;;

RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento::

NOME MATRÍCULA VÍNCULO CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 JAQUELINE LINDINALVA DE LIMA OLIVEIRA 21.648-8 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 67/2018 12/09/2017
02 DIOGO PAULO LIMA P. NASCIMENTO 21.627-5 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 68/2018 04/09/2017
03 ALINNE SANTOS TEIXEIRA 21.646-1 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 69/2018 04/09/2017
04 MARIA DO CARMO SOUTO MAIOR 21.662-3 Efetivo Agente Comunitário de Saúde I Médio 70/2018 04/09/2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

 

PORTARIA Nº.388/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER Data do Requerimento
01 ANTONIO SOARES DE SANTANA JUNIOR 13.793-0 Agente de Combate as Endemias Médio 101/2018 02.03.2018
02 ALESSANDRA LAÍS V. DA SILVA 13.792-0 Agente de Combate as Endemias Médio 115/2018 02.03.2018
03 ANDREA GOMES DE SOUZA 13.812-0 Agente de Combate as Endemias Médio 116/2018 08.03.2018
04 ANDREIA MARIA SOARES 13.824-0 Agente de Combate as Endemias Médio 119/2018 27.03.2018
05 ANGELICA DA ROCHA LIRA 13.794-0 Agente de Combate as Endemias Médio 117/2018 02.03.2018
06 BÁRBARA ELIS DE SOUZA CARLOS 13.807-0 Agente de Combate as Endemias Médio 99/2018 02.03.2018
07 BRENO MICHEL SIQUEIRA DE AGUIAR 13.826-0 Agente de Combate as Endemias Médio 89/2018 27.03.2018
08 CLAUDIA ALVES MORAES GUIMARÃES 13.823-0 Agente de Combate as Endemias Médio 88/2018 28.03.2018
09 CÍCERA MARIA DOS SANTOS 13.817-0 Agente de Combate as Endemias Médio 106/2018 09.03.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.390/2018 

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER Data do Requerimento
01 JULIANA DE F. FRAZÃO CAVALCANTE 13.799-0 Agente de Combate as Endemias Médio 95/2018 02.03.2018
02 JOANA GOMES SANTOS ROSA DA SILVA 13.805-0 Agente de Combate as Endemias Médio 97/2018 09.03.2018
03 JOSEANE DA SILVA FERREIRA 13.809-0 Agente de Combate as Endemias Médio 98/2018 02.03.2018
04 JOELMA MARIA DA SILVA 13.802-0 Agente de Combate as Endemias Médio 121/2018 20.02.2018
05 MARINALVA MAIA DA COSTA 13.798-0 Agente de Combate as Endemias Médio 90/2018 08.03.2018
06 MARINALVA BEZERRA DE ANDRADE 13.801-0 Agente de Combate as Endemias Médio 93/2018 02.03.2018
07 MARTA DA PAZ RIBEIRO 13.816-0 Agente de Combate as Endemias Médio 94/2018 05.03.2018
08 MADLÂNE MARLA DA SILVA SANTOS 13.810-0 Agente de Combate as Endemias Médio 96/2018 08.03.2018
09 MÔNICA LEANDRO DA SILVA 13.796-0 Agente de Combate as Endemias Médio 118/2018 05.03.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.391/2018                                                                                     

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art´s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal n º 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer jurídico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do art. 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 MARIA JOSELITA PEREIRA BARRETO 13.804-0 Agente de Combate as Endemias Médio 111/2018 02.03.2018
02 MAELI ANDRADE SANTOS SOUZA 13.811-0 Agente de Combate as Endemias Médio 120/2018 02.03.2018
03 PATRICIA MASCARENHAS E SILVA 21.628-3 Agente Comunitário de Saúde Médio 103/2018 05.09.2017
04 RITA DE CASSIA DE MORAIS LUNA 13.813-0 Agente de Combate as Endemias Médio 112/2018 08.03.2018
05 ROSÂNGELA MARIA DE FONSÊCA 13.808-0 Agente de Combate as Endemias Médio 113/2018 02.03.2018
06 ROBERTA KIMBELLY FARIAS DE OLIVEIRA 13.814-0 Agente de Combate as Endemias Médio 114/2018 05.03.2018
07 WALNIRA MENEZES DE BARROS CORREIRA 13.800-0 Agente de Combate as Endemias Médio 91/2018 02.02.2018
08 WAGNER DA SILVA SANTOS 20.837-0 Agente Comunitário de Saúde Médio 104/2018 18.01.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de abril de 2018.

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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