poder executivo

09 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°142 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 22 DE JULHO DE 2016

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 6234/2016 – Nomear Ana Paula Alves de Freitas Marques, no Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6235/2016 – Nomear Ramon Brainer Lins, no Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6236/2016 – Nomear Miriã Alexandra de Andrade Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6237/2016 – Nomear Janaina Kátia de Lima Gomes, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6238/2016 – Nomear Janaina Paloma de Aquino Costa, no Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 5, símbolo CAA-7, na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6239/2016 –  Exonerar Cynthia Verônica Barros da Silveira Mourelhe, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 5, símbolo CAA-7, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6240/2016 – Exonerar Alexsandra Patrícia de Carvalho Serrano, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º6241/2016 – Exonerar Beltrand Gouveia Lins, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º 6242/2016 – Nomear Alexsandra Patrícia de Carvalho Serrano, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6243/2016 – Nomear Beltrand Gouveia Lins, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 01 de julho de 2016.

 

Ato n.º6244/2016 – Nomear Rogger Hudson Sobrinho, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, na Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6245/2016 – Nomear Deisiane Lopes Pequeno, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6246/2016 – Nomear Rildo Caetano de Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6247/2016 – Nomear Yago Cesar Mota Pimentel, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º6248/2016 – Nomear Camila Caroline Gomes da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

Ato n.º6249/2016 – Nomear João Pereira de Sá, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de junho de 2016.

 

 

ERRATA: No Ato 6095/2016

Onde se lê: Evandro Carlos Fidelis Lins

Lê-se: Edvandro Carlos Fidelis Lins.

 

ERRATA: No Ato 6083/2016

Onde se lê: Paulo Roberto Barbosa da Silva

Lê-se: Paulo Alberto Barbosa da Silva.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

 

PORTARIA Nº 005 / 2016.

 

INSTITUIR A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME)- 2016/2017.

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,

CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a seleção de medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos problemas prioritários de saúde da população, frente à multiplicidade de produtos farmacêuticos e do intenso desenvolvimento de novas tecnologias;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS No- 338, de 6 de maio de 2004, que define como um de seus eixos estratégicos, no inciso I do art. 2º, a garantia de acesso e eqüidade às ações de saúde, incluindo a Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria No- 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece no item 3.1, como uma de suas diretrizes, a adoção de Relação de Medicamentos Essenciais.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para que seja utilizada como instrumento norteador da assistência terapêutica municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a Portaria no 007 / 2015 (nova composição da CFT para 2014/2015 em atualização da Portaria no 15 de 05/09/ 2009), que institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretária Executiva de Promoção da Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve:

Art. 1º Aprovar a 4ª edição da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).

Art. 2º A REMUME 2016/2017 ora aprovada foi atualizada de acordo com os seguintes critérios:

I – seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária;

II – pela qualidade, menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e controle;

III – considerando as seguintes características quanto às concentrações, formas farmacêuticas, esquema posológico e apresentações:

  1. Comodidade para a administração aos pacientes;
  2. Faixa etária;
  3. Facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses.

IV – com um único princípio ativo, excluindo-se, sempre que possível às associações;

V – pelo nome do princípio ativo, segundo a Denominação Comum Brasileira – DCB;

VI – consideração do perfil de morbimortalidade da população do Município do Jaboatão dos Guararapes;

VII – baseada na RENAME 2015;

Art. 3º A REMUME 2016/2017  irá nortear a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, garantindo acesso aos medicamentos com uso racional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

ANEXO I

 

 

MEDICAMENTOS PADRONIZADOS NA RELAÇÃO BÁSICA

Item Denominação Genérica Apresentação/Dosagem
1 Aciclovir Comprimido 200mg
2 Aciclovir Creme 50mg/g Bisnaga com 10g
3 Ácido acetilsalicílico Comprimido de 100mg
4 Ácido Fólico Comprimido 5mg
5 Ácido Graxos essenciais Loção oleosa- Frasco 200 ml
6 Albendazol Suspensão Oral 40mg/ml – Frasco com 10ml
7 Alendronato de sódio Comprimido 70mg
8 Alopurinol Comprimido de 300mg
9 Aminofilina Comprimido de 100mg
10 Aminofilina Solução injetável 24mg/ml – Ampola c/10ml
11 Amiodarona, cloridrato Comprimido de 200mg
12 Amitriptilina, cloridrato Comprimido de 25mg
13 Amoxicilina Cápsula de 500mg
14 Amoxicilina Pó para Suspensão Oral 50mg/ml – Frasco com 60 ml
15 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Comprimido (500mg + 125mg)
16 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Suspensão Oral (50mg + 12,5mg)-Frasco com 75 ml
17 Anlodipino, Besilato Comprimido 10mg
18 Atenolol Comprimido de 50mg
19 Azitromicina Comprimido 500mg
20 Azitromicina Pó para suspensão oral 40mg/ml -Frasco plástico c/ 15ml
21 Beclometasona, dipropionato Solução com Propelente ( Aerossol) 250mcg/dose -200 doses
22 Benzilpenicilina benzatina Pó para suspensão injetável 600.000UI F.A.
23 Benzilpenicilina benzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A.
24 Biperideno, cloridrato Comprimido de 2mg
25 Biperideno, cloridrato Solução Injetável 5mg/ml – Ampola com 1ml
26 Budesonida Solução Nasal 50mcg/dose -200 doses
27 Captopril Comprimido de 25mg
28 Carbamazepina Comprimido 200mg
29 Carbamazepina Suspensão Oral 20mg/ml- Frasco com 100ml
30 Carbonato de Cálcio + colecalciferol (Vit D3) Comprimido (600mg+400UI)
31 Carbonato de Lítio Comprimido de 300mg
32 Carvedilol Comprimido de 6,25mg
33 Cefalexina sódica Comprimido 500mg
34 Cefalexina sódica Pó para suspensão oral 50mg/ml – Frasco com 60ml
35 Ciprofloxacino + Dexametasona Solução Oftálmica (0,35% + 0,1%) – Frasco com 5ml
36 Ciprofloxacino, cloridrato Comprimido 500mg
37 Claritromicina Comprimido 500mg
38 Clomipramina, cloridrato Comprimido de 25mg
39 Clonazepam Comprimido 0,5mg
40 Clonazepam Comprimido 2mg
Item Denominação Genérica Apresentação/Dosagem
41 Clonazepam Solução Oral 2,5mg/ml – Frasco com 20ml
42 Cloreto de Sódio 0,9% Solução Nasal 0,9% -Pediátrico –Frasco com 30ml
43 Cloreto de Sódio 0,9% Sol. Injetável Solução Injetável 0,9% – Bisnaga 500ml (Sistema fechado)
44 Clorpromazina, cloridrato Comprimido de 25mg
45 Clorpromazina, cloridrato. Comprimido de 100mg
46 Clorpromazina, cloridrato Solução Injetável de 5mg/ml – Ampola com 5ml
47 Colagenase + Clorafenicol (0,6U/g + 0,01 g/g) -Bisnaga com 30g
48 Dexametasona Creme 0,1% – Bisnaga com 10g
49 Dextrana (70) + Hipromelose Solução Oftálmica (0,1 %+ 0,3%) – Frasco com 15ml
50 Diazepam Comprimido 5mg
51 Diazepam Solução Injetável de 5mg/ml -Ampola com 2ml
52 Digoxina Comprimido 0,25mg
53 Enalapril, maleato Comprimido de 10mg
54 Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol Solução Injetável 50mg + 5mg -Ampola com 1ml
55 Epinefrina, cloridrato de Solução injetável 1mg/ml – Ampola c/ 1ml
56 Espiramicina Comprimido 500mg (equivalente a 1.500.000 UI)
57 Espironolactona Comprimido 25mg
58 Estriol Creme Vaginal 1mg/g – Bisnaga 50g com aplicador
59 Etinilestradiol + Levonorgestrel Comprimido (0,03mg + 0,15mg)
60 Etinilestradiol + Gestodeno Comprimido (0,02mg + 0,75mg)
61 Fenitoína Sódica Comprimido 100mg
62 Fenitoína Sódica Solução Injetável 50mg/ml -Ampola com 5ml
63 Fenobarbital Comprimido 100mg
64 Fenobarbital Solução Oral 40mg/ml- Frasco com 20ml
65 Fenoterol, Bromidrato de Solução Oral gotas 5mg/ml – Frasco com 20ml
66 Fluconazol Cápsula 150mg
67 Flufenazina Solução Injetável 25mg/ml – Ampola com 1ml
68 Fluoxetina, Cloridrato Cápsula 20mg
69 Furosemida Comprimido 40mg
70 Gentamicina, Sulfato  Solução oftálmica 5mg/ml – Frasco 5ml
71 Glibenclamida Comprimido 5mg
72 Glicazida Comprimido 30mg liberação controlada
73 Glicose Solução injetável 5% – Bisnaga c/ 500 ml (sistema fechado)
74 Glycine max L. (Isoflavona de Soja) Cápsulas com 150mg
75 Haloperidol Comprimido de 5mg
76 Haloperidol Solução Oral 2mg/ml- Frasco com 20ml
77 Haloperidol Solução Injetável 5mg/ml – Ampola com 1ml
78 Haloperidol, decanoato Solução Injetável 50mg/ml – Ampola com 1ml
79 Hidroclorotiazida Comprimido de 25mg
80 Hidrocortisona, Succinato Sódico Pó para solução injetável 100mg + diluente c/2ml – F.A.
81 Hidrocortisona, Succinato Sódico Pó liofilizado injetável 500mg – F.A.
82 Hidróxido de Magnésio + Hidróxido de Alumínio Suspensão Oral (35,6 mg + 37mg/ml) -Frasco com 100ml
83 Hipoclorito de Sódio Solução 2,5% – Frasco com 50 ml
84 Ibuprofeno Comprimido 600mg
85 Ibuprofeno Solução Oral 50mg/ml -Frasco gotas 30ml
Item Denominação Genérica Apresentação/Dosagem
86 Insulina Humana NPH Suspensão Injetável 100UI/ml
87 Insulina Humana Regular Solução Injetável 100UI/ml
88 Isossorbida, dinitrato Comprimido sublingual 5mg
89 Isossorbida, mononitrato de Comprimido 20mg
90 Ipratrópio, Brometo de Solução a 0,025% para inalação- Frasco com 20ml
91 Ivermectina Comprimido 6mg
92 Levodopa + Benzerazida Comprimido HBS de (200mg + 50mg)
93 Levodopa + Benzerazida Comprimido Birranhurado de (100mg + 25mg)
94 Levodopa + Carbidopa Comprimido (250mg + 25mg)
95 Levonorgestrel Comprimido de 1,5mg
96 Levotiroxina sódica Comprimido de 25µg
97 Levotiroxina sódica Comprimido de 50µg
98 Lidocaína, Cloridrato de Gel 2% – Bisnaga com 30g
99 Loratadina Comprimido 10mg
100 Loratadina Xarope 1mg/ml -Frasco com 100ml
101 Losartana Potássica Comprimido de 50mg
102 Medroxiprogesterona, acetato Suspensão Injetável 150mg/ml – Ampola com 1ml
103 Metformina, cloridrato Comprimido de 850mg
104 Metildopa Comprimido de 250mg
105 Metoclopramida, cloridrato Comprimido 10mg
106 Metoclopramida, cloridrato Solução Oral 4mg/ml – Frasco com 10ml
107 Metoprolol, succinato Comprimido 50mg
108 Metronidazol Comprimido 250mg
109 Metronidazol Creme Vaginal 10% – Bisnaga 50g com aplicador
110 Metronidazol (Benzoil) Suspensão Oral 40mg/ml – Frasco com 100ml
111 Miconazol, nitrato Creme 2% – Bisnaga com 28g
112 Miconazol, nitrato Creme Vaginal 2% – Bisnaga 80g com aplicador
113 Mikania glomerata Sprengel (Guaco) Xarope 0,05 ml/ml de extrato fluído- Frasco com 100 ml
114 Mupirocina Pomada dermatológica – Bisnaga com 15g
115 Nifedipino Retard Comprimido de 20mg
116 Nistatina Suspensão Oral 100.000UI/ml – Frasco com 50ml
117 Nitrofurantoína Cápsula 100mg
118 Noretisterona Comprimido de 0,35mg
119 Nortriptilina, cloridrato Cápsula de 25mg
120 Óleo Mineral Frasco 100ml
121 Omeprazol Cápsula de 20mg
122 Óxido de Zinco + Vitamina A + Vitamina B Pomada (150mg/g +5.000U/g + 900UI/g) 45g
123 Paracetamol Comprimido de 500mg
124 Paracetamol Solução Oral 200mg/ml – Frasco gotas 15ml
125 Periciazina Solução Oral 40mg/ml – Frasco com 20ml
126 Permanganato de Potássio Comprimido de 100mg
127 Permetrina Loção Cremosa 5% – Frasco com 60 ml
128 Permetrina Loção 1% – Frasco com 60ml
129 Piridoxina, Cloridrato Comprimido de 40mg
130 Prednisolona, Fosfato Sódico de Sol. Oral 3mg/ml – Frasco com 60ml
Item Denominação Genérica Apresentação/Dosagem
131 Prednisona Comprimido de 5mg
132 Prednisona Comprimido de 20mg
133 Prometazina, Cloridrato Comprimido de 25mg
134 Prometazina, Cloridrato Solução injetável 25mg/ml – Ampola c/ 2ml
135 Propiltiouracila Comprimido de 100mg
136 Propranolol, cloridrato Comprimido de 40mg
137 Sais para Reidratação Oral Pó para Solução Oral 27,9g
138 Salbutamol, sulfato de Aerosol oral 100mcg/dose – Frasco com 200 doses + adaptador
139 Sinvastatina Comprimido de 20mg
140 Solução de Ringer + Lactato de sódio (novo) Solução injetável lactato de sódio (3mg/ml) + cloreto de sódio (6mg/ml) + cloreto de potássio (0,3mg/ml) + cloreto de cálcio (0,2mg/ml) – Bisnaga c/ 500 ml (sistema fechado)
141 Sulfadiazina de prata Creme 1% – Tubo com 30g
142 Sulfametoxazol + Trimetoprima Comprimido (400mg+80mg)
143 Sulfametoxazol + Trimetoprima Suspensão Oral (40mg +8mg/ml)-Frasco com 50ml
144 Sulfato Ferroso Comprimido 40mg
145 Sulfato Ferroso Solução Oral 25g de Fe+2/ml – Frasco com 30ml
146 Tiamina, Cloridrato Comprimido 300mg
147 Valproato de Sódio Comprimido de 288mg (equivalente a 250mg ácido valpróico)
148 Valproato de Sódio Comprimido de 576mg (equivalente a 500mg ácido valpróico)
149 Valproato de Sódio  Solução Oral 57,624mg/ml (equivalente a 50mg de ácido valpróico) -Frasco com 100ml
150 Varfarina sódica Comprimido 5mg
151 Verapamil, cloridrato Comprimido de 80mg
152 Vitamina C Solução Oral 200mg/ml – Frasco com 20ml
153 Vitamina Complexo B Solução Oral-Frasco com 20ml

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA – CINFRA

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 012/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 – OBRA – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS DE: PALANQUES, GRADES DISCIPLINADORAS TUBULAR, ARQUIBANCADAS, TOLDOS, PÓRTICOS DE ENTRADA, SOM ILUMINAÇÃO E GERADORES PARA AS COMEMORAÇÕES DA SEMANA DA PÁTRIA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos. Valor Máximo Aceitável, para o LOTE I: R$ 63.610,00 (sessenta e três mil, seiscentos e dez reais); LOTE 02: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); para o LOTE 03: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e para o LOTE 04: R$ 51.700,00 (cinquenta e um mil e setecentos reais). Data de Abertura 22/08/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situada na Av.Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: licitacoesinfra.pjg@gmail.com, Fone/Fax: (81)3378.9142/3378.9187.  Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto de 2016. Carla Cunha – Pregoeira. 

 

 

 

                                                      

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Administrativo N.º 049/2016 – Pregão Presencial Nº 009/2016 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇOES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS ÀS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA ATENDER AOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS DA  SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PEe ADJUDICO seu objeto a  empresa C&A NASCIMENTO DE ALIMENTOS LTDA – ME – CNPJ nº 13.211.037/0001-00, com sede à Rua Nova nº 02, Cidade Garapu, Cabo de Santo Agostinho/PE, fone (81) 3518-2003, face do atendimento pela mesma de todas as exigências editalícias e ainda da Legislação que rege os procedimentos licitatórios, conforme abaixo relacionado:

 

Lote 1 DESCRIÇÃO APRES. QUANT PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
01 Café da Manhã Unidade 9.855 7,45 73.419,75
02 Lanche da Manhã Unidade 9.855 4,00 39.420,00
03 Almoço Unidade 23.055 11,00 253.605,00
04 Lanche Tarde Unidade 13.815 4,00 55.260,00
05 Jantar Unidade 16.191 6,20 100.384,20
06 Ceia Unidade 9.855 6,20 61.101,00
07 Kit Lanche Unidade 920 7,40 6.808,00
TOTAL 589.997,95

 

 

Lote 2 DESCRIÇÃO APRES. QUANT PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
01 Café da Manhã Unidade 3.285 7,50 24.637,50
02 Lanche da Manhã Unidade 3.285 4,05 13.304,25
03 Almoço Unidade 3.285 11,00 36.135,00
04 Lanche Tarde Unidade 8.565 4,18 35.801,70
05 Jantar Unidade 3.285 9,50 31.207,50
06 Ceia Unidade 3.285 7,50 24.637,50
07 Kit Lanche Unidade 290 6,44 1.867,60
TOTAL 167.591,05

 

VALOR GLOBAL: R$ 757.589,00 (setecentos e cinquenta e sete mil. quinhentos e oitenta e nove reais) para o período de 12 (doze) meses.Jaboatão dos Guararapes, 05 de agosto  de 2016 –      GESSYANNE VALE  PAULINO- Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO o Processo Administrativo N.º 033/2016 – Pregão Presencial Nº 006/2016, , OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA (IMUNOLOGIA, BIOQUMICA HORMÔNIOS, HEMATOLOGIA, HEMOSTASIA E UROANÁLISE), COM FORNECIMENTO DE REAGENTES, INSUMOS E ACESSÓRIOS, CESSÃO DE EQUIPAMENTOS, FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO LABORATORIAL E HARDWARE A SEREM REALIZADOS NO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES e ADJUDICO seu objeto as seguintes empresas:

1) BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO Ltda- CNPJ N° 42.160.812/0006-59, sediada à Rua B – Firenze Business Park, 895, 911 e 927, Pachecos, Palhoças/SC, Fone (48) 9192-9011 – 9192-9099

Lote 01 IMUNOLOGIA Quant Testes/ ANO Preço Unitário TOTAL
1 AFP –

BECKMAN COULTER – Reg MS  10033120574

180 22,25 4.005,00
2 ANTI HBC G

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120655

1000 19,47 19.470,00
3 ANTI-HBC M

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120643

500 26,63 13.315,00
4 ANTI-HBE

– Laboratório de Apoio

200 22,83 4.566,00
5 ANTI-HBS

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120592

300 20,12 6.036,00
6 CA 15.3

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120446

500 20,51 10.225,00
7 CA 19.9

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120447

500 20,45 10.225,00
8 CA 125

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120377

500 20,45 10.225,00
9 CEA

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120575

600 20,45 12.270,00
10 CMV G

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120652

2.000 15,41 30.820,00
11 CMV M

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120623

2.000 22,57 45.140,00
12 FERRITINA

BECKMAN COULTER – Reg MS

2.000 15,28 30.560,00
13 HAV(AB) G

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120888

2.000 19,99 39.980,00
14 HAVAB M REAG Marca BECKMAN COULTER – Reg MS 2.000 25,15 50.300,00
15 HBE

Laboratório de Apoio

100 24,60 2.460,00
16 HBS AG

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120593

9.000 12,90 116,100,00
17 HCV IGG/IGM

BIORAD – Reg MS 80020690184

6.000 22,57 135.420,00
18 HIV COMB

BIORAD – Reg MS 80020690274

15.000 14,19 212.850,00
19 RUBEOLA G

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120484

9.000 16,15 145.350,00
20 RUBEOLA M

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120589

9.000 19,35 174,150,00
21 TOXO G

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120492

9.000 16,20 145.800,00
22 TOXO M

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120485

9.000 15,40 138.600,00
23 ANTI-ESTREPTOLISINA BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120772 4.800 4,90 23.520,00
24 COMPLEMENTO C3 BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120669 60 2,50 150,00
25 COMPLEMENTO C4

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120692

60 2,50 150,00
26 FATOR REUMATOIDE

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120680

3.600 4,70 16.920,00
27 IGA

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120683

100 4,50 450,00
28 IGG

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120748

100 4,50 450,00
29 IGM

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120679

100 4,50 450,00
TOTAL LOTE 01 1.400.000,00
Lote 02 BIOQUÍMICA Quanto Testes/

ANO

Preço Unitário TOTAL
1 ACIDO URICO

BECKMAN COULTER – Reg MS 10033120712

42.000 1,08 45.360,00
2 ALBUMINA

BECKMAN COULTER  Reg MS10033120668

2.000 1,08 2.160,00
3 ALFA GLICOPROTEINA

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120676

1.000 4,90 4.900,00
4 ALT/TGP

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120702

30.000 1,06 31.800,00
5 AMILASE

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120673

3.000 3,50 10.500,00
6 AST/TGO

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120674

30.000 1,08 32.400,00
7 BICARBONATO (RESERVA ALCALINA)

BECKMAN COULTER – Reg MS10033120751

8.000 2,80 22.400,00
8 BILIRRUBINA DIRETA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120764

7.000 1,06 7.420,00
9 BILIRRUBINA TOTAL/NEONATAL

BECKMAN COULTER Reg MS1003320693

7.000 1,06 7.420,00
10 CALCIO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120670

5.000 1,06 5.300,00
11 CAPACITAÇÃO  LIGAÇÃO FERRO

KOVALENT Reg MS 80115310087

100 1,30 130,00
12 CK-MB

KOVALENT Reg MS 80115310126

800 4,70 3.760,00
13 CK-NAC

KOVALENT Reg MS 80115310044

800 4,10 3.280,00
14 COLESTEROL

BECKMAN COULTER Reg MS10033120718

60.000 1,06 63.600,00
15 COLESTEROL HDL

BECKMAN COULTER Reg MS10033120708

60.000 2,52 151.200,00
16 CREATININA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120739

50.000 1,06 53.000,00
17 FERRO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120698

2.000 1,06 2.120,00
18 FOSFATASE ACIDA

KOVALENT Reg MS80115310187

100 2,84 284,00
19 FOSFATASE ALCALINA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120671

2.400 1,55 3.720,00
20 FOSFORO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120696

600 1,06 636,00
21 FRUTOSAMINA

BIOSYSTEMS Reg MS80046190096

250 1,10 275,00
22 GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT)

BECKMAN COULTER Reg MS10033120717

4.000 1,06 4.240,00
23 GLICOSE

BECKMAN COULTER Reg MS10033120690

100.000 1,02 102.000,00
24 HEMOGLOBINA GLICADA – Metodologia HPLC

TRINITY BIOTECH – Reg MS 80944340004

12.000 13,08 156.960,00
25 LDH LACTATO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120738

400 1,45 580,00
26 MAGNESIO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120701

400 1,50 600,00
27 SODIO

BECKMAN COULTER Reg MS 10033120711 /22/23

8.000 1,03 8.240,00
28 POTASSIO

BECKMAN COULTER Reg MS 10033120711 /22/23

8.000 1,03 8.240,00
29 CLORETOS

BECKMAN COULTER Reg MS 10033120711 /22/23

8.000 1,03 8,240,00
30 PROTEINA C REATIVA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120737

4.000 5,80 23.200,00
31 PROTEINA TOTAL

BECKMAN COULTER Reg MS10033120688

2.000 1,03 2.060,00
32 PROTEINA TOTAL URINA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120775

50 1,80 90,00
33 TRANSFERRINA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120666

1.000 3,68 3.680,00
34 TRIGLICERIDEO

BECKMAN COULTER Reg MS10033120689

70.000 1,08 75.600,00
35 UREIA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120695

50.000 1,08 54.000,00
TOTAL LOTE 02 899.995,00
Lote 03 HORMONIOS Quant Testes/

ANO

Preço Unitário TOTAL
1 BHCG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120505

9.600 7,25 69.600,00
2 ESTRADIOL REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120382

3.000 7,91 23.730,00
3 FSH REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120504

3.000 7,91 23.730,00
4 HTSH REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120542

30.000 7,05 211.500,00
5 LH REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120523

3.000 7,91 23.730,00
6 PROGESTERONA

BECKMAN COULTER Reg MS10033120527

3.000 7,91 23.730,00
7 PROLACTINA REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120551

3.000 7,91 23.730,00
8 PSA LIVRE REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120476

12.000 12,53 150.360,00
9 PSA TOTAL REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120359

12.000 12,53 150.360,00
10 T3 TOTAL REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120540

6.000 7,91 47.460,00
11 T4 LIVRE REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120499

15.000 7,91 118.650,00
12 T4 TOTAL REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120537

10.000 7,91 79.100,00
13 TESTOSTERONA REAG

BECKMAN COULTER Reg MS10033120487

500 8,64 4.320,00
TOTAL LOTE 03 950.000,00

 

2) BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES Ltda CNPJ N° 08.282.077/0001-03, Rua Maria Rufino dos Santos Medeiros nº 330 Zona ZL 1 Lote 492 Quadra 183 CEP 58.082-228, Distrito Industrial, João Pessoa/PB, fone (81) 2127-6969

 Lote 04 HEMATOLOGIA Quanti Testes/ANO Preço Unitário TOTAL
1 HEMOGRAMA COM DIFERENCIAL COMPLETA Marca HORIBA 80.000 3,32 265.600,00
2 RETICULOCITOS- Marca HORIBA 150 2,66 399,00
TOTAL LOTE 04 265.999,00
Lote05 HEMOSTASIA Quant Testes/ANO Preço Unitário TOTAL
1 TPAE Marca IL 7.000 4,73 33.110,00
2 TTPA Marca IL 6.000 4,73 28.380,00
3 FIBRINOGÊNIO Marca IL 6.000 4,73 28.380,00
TOTAL LOTE 05 89.870,00

 

3) ALERE S/A, – CNPJ N° 50.248.780/0004-04 – Rua José da Silva Lucena 102, Galpão 01 e 02, Imbiribeira CEP 51150-430 Recife/PE Fone 2122-2934, e-mail izabella.dantas@alere.com

Lote06 UROANÁLISE. Quantitativo Testes/ANO Preço Unitário TOTAL
1 URINA TIPO I – Elektronika 72.000 3,85 277.200,00
TOTAL LOTE 06 277.200,00

VALOR GLOBAL: R$ 3.883.064,00 (Três milhões oitocentos e oitenta e três mil e sessenta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO- Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO o Pregão Eletrônico Nº 009/2016 – Processo Administrativo N.º 034/2016, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO FIXA, PELO PRAZO DE 12 MESES, DE VEÍCULOS ANO/ MODELO 2016, DOS TIPOS PASSEIO E UTILITÁRIO, SEM MOTORISTAS E SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE e ADJUDICO o objeto referente ao Lote 02 (Caminhão Baú), à empresa: T A FERREIRA EIRELI – EPP,  CNPJ nº 13.815.150/0001-03, sediada à Rua: Nicomedes Hartman  nº 172,  Campo Grande, Recife/PE, CEP 52040-252,  Fone 81 3053-7219, pelo valor mensal de R$ 4.033,25 (quatro mil, trinta e três reais e vinte e cinco centavos). O valor global do processo é de R$ 48.399,00 (quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais) para 12 (doze) meses. Lote 01: Deserto. Jaboatão dos Guararapes, 04 de agosto de 2016. GESSYANNE VALE PAULINO- Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E  MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE – SESAU

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

HOMOLOGO a licitação Pregão Eletrônico Nº 010/2016, Processo Administrativo N.º 038/2016, cujo objeto consiste na : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA FORNECIMENTO DE BLOCOS DE RECEITUÁRIO PARA ATENDER A REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES -PE e ADJUDICO o objeto referente  à empresa: CEARENSE FORMULÁRIOS E EDITORA Ltda, CNPJ Nº 06.207.131/0001-20, sediada à Rua Judith Martins nº 150, Tamatanduba, Eusébio/CE, com o valor unitário de R$ 0,79 (setenta e nove centavos) e  valor global de R$ R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais).

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA N.º 11/2016 – SEREC

 

 

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

  

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte RVBRANCO IMAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.058.686/0001-50 e Inscrição Municipal nº 961.238-6, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de setembro de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 

PORTARIA N.º 12/2016 – SEREC

 

 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal,

 

RESOLVE:

 

I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executado pelo contribuinte AGIA – CONSULTORIO OFTALMOLOGICO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 12.916.096/0001-11 e Inscrição Municipal nº 962.609-3, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, a partir de 01 de setembro de 2016.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de agosto de 2016.

 

 

Antônio Marcelo Correia Mandú

Secretário Executivo da Receita

 

 

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 121, de 08 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARILEIDE FELIX DE SANTANA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.717-5, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 122, de 08 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA LUCIA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência O, matrícula n° 10.536-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 123, de 08 de agosto de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais a ELIAS GOMES DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 14,322-7, lotad na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CR/88, com os benefícios do art. 6-A da EC nº. 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05/01/2016.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2016

 

O Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes, em 2ª reunião ordinária, realizada em 20 de julho de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei municipal 1151/2014.

 

Resolve:

 

Art.1º- Publicar na íntegra o regimento interno do Conselho Municipal de Comunicação Social do Município do Jaboatão dos Guararapes – COMCOS.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DA NATUREZA, DAS COMPETÊNCIAS E DAS COMPOSIÇÕES.

 

 

CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O presente Regimento Interno regula a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal de Comunicação Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, o qual foi instituído pela Lei Municipal nº 1151/2014. Tem caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à estrutura da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.

 

 

CAPITULO II – DA NATUREZA

 

Art. 2º. O Conselho Municipal de Comunicação Social do Município do Jaboatão dos Guararapes é um órgão colegiado de natureza propositiva, deliberativa, fiscalizadora, que atua no controle da execução da política de comunicação Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluídos seus aspectos econômico, financeiro de gerência técnica-administrativa.

 

Art. 3º. O Conselho objetivará o cumprimento das diretrizes da Política Nacional, Estadual e Municipal de Comunicação Social, mediante à formulação e à ação articulada das entidades de comunicação social do Jaboatão dos Guararapes, zelando pelo cumprimento dos dispositivos da Lei e de acordo com a Lei municipal nº 1151/2014.

 

 

CAPITULO III – DA COMPETÊNCIA

 

Art. 4º.  O Conselho Municipal de Comunicação Social tem as seguintes competências, dentre outras conferidas em Lei:

 

GERAIS:

 

I – aprovar a Política Municipal de Comunicação Social, de forma integrada com as políticas sociais básicas a nível Municipal, Estadual e Federal, fixando prioridades para garantir aplicação de recursos;

II- exercer o controle social da Política Municipal de Comunicação Social;

III – propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política municipal de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;

IV – fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação;

V – fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o município, como forma de democratizar a comunicação;

VI – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

VII – analisar e deliberar sobre o atendimento a sugestões, demandas e propostas encaminhadas pelo município.

VIII – fomentar a cultura de inclusão digital nas Regiões Administrativas, Secretarias e demais Órgãos da Administração Pública direta, indireta, funcional e autarquias;

IX – garantir capacitações, seminários, debates, estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados à Comunicação Social;

X – constituir equipes técnicas para assessorar o conselho em estudos e ações especificas, podendo para tal fim, requisitar os serviços de funcionários públicos ou contratar serviços de terceiros;

XI – estimular a inclusão digital, o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação;

XII – estimular a implementação e fortalecer os veículos de comunicação, comunitária existentes no município;

XII – convocar audiências e consultas públicas sobre políticas de comunicação, em especial a política regional de comunicação;

XIV – estimular a produção e difusão de conteúdos, observadas as diversidades educativa, artísticas, culturais, informativas, regionais e sociais do Jaboatão dos Guararapes;

XV – aprovar projetos e programas de comunicação social e mídias digitais, que visem o desenvolvimento, fortalecimento e crescimento das instituições de comunicação social e mídias digitais do município do Jaboatão dos Guararapes;

XVI – aprovar programas e projetos de inclusão digital e mídias sócias em benefício das comunidades do município do Jaboatão dos Guararapes;

XVII – estimular a produção audiovisual independente de caráter local.

XVIII – orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagem no município;

XVIX – atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade jaboatanense no que tange à comunicação social e democratização digital;

XX – receber e encaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos em veículos de comunicação, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação;

XXI – fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa municipal, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais do Jaboatão dos Guararapes;

XXII – estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das políticas de comunicação do município;

XXIII – estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à produção e à comunicação social em todo o território municipal;

XXIV – estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização;

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:

 

XXV – Propor a criação do Fundo Municipal de Comunicação Social

XXVI – No âmbito da criação do Fundo Municipal de Comunicação Social, estabelecer diretrizes de operação,

XXVII- apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Comunicação Social

XXVIII – fiscalizar a operação do Fundo Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes;

 

 

CONFERÊNCIA DO COMUNICAÇÃO:

 

XXIV – convocar a cada dois anos a Conferência Municipal de Comunicação Social;

XXX – elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Comunicação Social;

XXXI – aprovar as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Comunicação Social;

XXXII – encaminhar e monitorar as deliberações da Conferência Municipal de Comunicação Social aos órgãos competentes;

 

 

CANAL DE CIDADANIA:

 

XXXIII – aprovar e acompanhar a criação e implantação do Canal da Cidadania;

XXXIV – estimular e acompanhar trabalhos, projetos e atividades desenvolvidas pelo Canal de Cidadania;

XXXV – instituir Ouvidoria do Canal da Cidadania, com membros indicados paritariamente pelo pleno do COMCOS;

XXXVI – Acompanhar encaminhamentos aos órgãos competentes dados pela Ouvidoria do Canal da Cidadania.

XXXVII – O COMCOS, como órgão deliberativo da política pública de comunicação social do município, poderá proporcionar orientação técnica e jurídica às entidades de comunicação social da sociedade civil organizada em suas reivindicações, junto ao Ministério das Comunicações, ou autarquia similar, e Anatel para obter licença de funcionamento para Rádio e TV pública.

 

Parágrafo primeiro – O Conselho Municipal de Comunicação Social convocará a Conferência de Comunicação Social a cada 2 (dois) anos, conforme este Regimento.

 

Parágrafo segundo – Compete à Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes dar transparência e divulgar amplamente todas as atividades e decisões do Conselho Municipal de Comunicação Social, bem como sua composição.

 

 

CAPITULO IV – DA COMPOSIÇÃO

                                           

Art. 5º.  O Conselho Municipal de Comunicação Social é composto por dezesseis membros efetivos e seus respectivos suplentes, de acordo com a Lei Municipal nº 1151/2014.

 

Art. 6º. A representação do Governo terá a seguinte composição:

 

I –08 (oito) representantes e respectivos suplentes, do Poder Público Municipal, indicados pelo Titular da respectiva Pasta, sendo:

  1. 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital – SECOMD;
  2. 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Cultura, Lazer e Patrimônio Histórico – SECULPH;
  3. 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Educação – SEE;
  4. 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo – SEDECT;
  5. 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude – SEDHJUV;
  6. 01 (um) representante da Secretaria Executiva da Mulher – SEMU;
  7. 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Saúde – SES;
  8. 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.

 

Art. 7º. A representação da sociedade civil terá a seguinte composição:

 

I- 08 (oito) representantes e respectivos suplentes, da sociedade civil, sendo:

  1. 01 (um) representante das rádios comunitárias;
  2. 01 (um) representante das rádios difusoras;
  3. 01 (um) representante do segmento de rádio comercial;
  4. 01 (um) representante de jornal/impressos, com atuação no município;
  5. 01 (um) representante de blogs/sites, com atuação no município;
  6. 01 (um) representante de entidades de movimentos sociais organizados, com atuação no município;
  7. 01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação;
  8. 01 (um) representante de instituição de ensino superior ou profissionalizante, com atuação no município.

 

  • 1º – O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 03 (três) anos;
  • 2º – Os Conselheiros representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, nos termos do inciso I do artigo 7º desta Lei, serão escolhidos em processo eleitoral, definido no regimento Interno do Conselho;
  • 3º – Os conselheiros representantes do poder público, sociedade civil e seus respectivos suplentes serão indicados pelo chefe do Executivo;

 

Parágrafo único. As entidades para participarem da representação acima, deverão estar inscritas há 01 (um) ano, no COMCOS. Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de usuários.

 

Art. 8º. A escolha e indicação dos representantes das entidades da Sociedade Civil ligada à Comunicação Social processar-se-á nos seguintes moldes do regimento eleitoral e da legislação pertinente:

 

  • 1º Serão coordenadas pelo Conselho Municipal de Comunicação Social ou por comissão especialmente designada pelo mesmo, que estabelecerão os critérios e normas eleitorais, em conformidade com este Regimento.

 

TÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

 

                                         CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA

 

Art. 9º. Integram a estrutura do COMCOS:

I – pleno;

II – mesa diretora;

III – comissões Temáticas permanentes e temporárias;

IV – Secretaria Executiva.

V – Auxiliar Administrativo

VI – Auxiliar de Serviços Gerais

 

Parágrafo único. É de responsabilidade do COMCOS a contratação técnica e jurídica para o desempenho de suas atribuições.

 

 

CAPÍTULO VI – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

DA PLENÁRIA

 

Art. 10. O Pleno é a instância máxima de deliberação das competências definidas neste Regimento, constituído pela reunião dos seus membros.

 

Compete à Plenária:

 

I – deliberar sobre os assuntos de sua competência e os encaminhados à apreciação e deliberação do COMCOS;

II – buscar consenso em caso de empate na votação de alguma matéria a ser deliberada – definir na forma do art. 24, §5º;

III – aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas, definindo competências, composição, procedimentos e prazo de duração;

IV – orientar, quando necessário, o reordenamento de programas, projetos, serviços e benefícios, através de normas e resoluções;

V – Aprovar e fiscalizar a execução do plano de aplicação do Fundo Municipal de Comunicação Social, bem como sobre a aplicação dos recursos existentes nos demais setores públicos destinados à área da comunicação social;

VI – eleger a mesa diretora do COMCOS, de forma paritária;

VII – dentre as reuniões ordinárias serão programadas de 2 (duas) a 4 (quatro), reuniões anuais de caráter descentralizado e ampliado.

 

Art. 11. O conselho reunir-se-á, mensalmente, em sessão ordinária, todas as terceiras quartas-feiras de cada mês. A convocação, com pauta, dar-se-á no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência.

 

  • 1º A Plenária será presidida pelo/a presidente do COMCOS, substituindo-o o vice-presidente, ou um conselheiro/a eleito dentre os presentes.

 

Art. 12. As sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente ou pela maioria simples dos membros do Conselho, com um prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis.

 

  • 1º A convocação das sessões ordinárias ou extraordinárias deverá estar acompanhada da pauta da sessão e do resumo da ata da reunião anterior.
  • 2º Em caso de impedimento, os conselheiros comunicarão sua ausência por escrito.
  • 3º O quórum para realização da sessão será de maioria simples. Verificando-se a inexistência de quórum, o Secretário (a) procederá a uma chamada, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da sessão, permanecendo a falta de quórum será convocada uma nova reunião.
  • 4º As presenças dos conselheiros às sessões serão registradas em livro próprio.
  • 5º Será concedido ao visitante em sessões do pleno enviado por escrito questões referentes à comunidade para o conselheiro (a) ou o (a) Presidente.

 

Art. 13. Participarão da sessão, com direito a voz e voto, os Conselheiros membros das entidades representadas em exercício.

 

  • 1º Os conselheiros suplentes, membros das entidades representadas, poderão participar da sessão com direito a voz, mesmo que o titular da representação de sua entidade esteja presente à sessão.
  • 2º Na ausência justificada do conselheiro titular, ou após a 1ª chamada, permanecendo sua ausência, a (o) presidente chamará à mesa o conselheiro suplente, que, automaticamente, terá direito a voz e voto até o término da reunião.

 

Parágrafo único. Após 03 (três) faltas injustificadas consecutivas do conselheiro titular e/ou 05 (cinco) intercaladas, o COMCOS encaminhará um ofício à entidade solicitando a substituição do conselheiro (a).

 

Art. 14. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, em primeira chamada.

 

  • 1º As decisões e encaminhamentos do pleno serão gravados e registrados em livro de atas sob responsabilidade do (a) secretário (a) executivo (a).

 

DAS DECISÕES QUALIFICADAS DO PLENÁRIO

 

Art. 15. É obrigatória, nas reuniões do Plenário, a presença e votos de 2/3 de seus membros Titulares, quando as reuniões tenham por objeto os seguintes assuntos:

 

I – modificar e aprovação do Regimento Interno;

II – criação, alteração ou extinção de Comissões Temáticas Permanentes;

III – impedimento, perda de mandato (exceto nos casos definidos no parágrafo único do art. 13) e vacância dos cargos de Conselheiros Titulares ou Suplentes ou de membros do Conselho Diretor;

IV – suspensão e ou cancelamento de inscrição de Entidades e Organizações de Comunicação Social;

V – decisões quanto a fundo e orçamento;

VI – eleições da mesa Diretora.

 

  • 1º As convocações para as Plenárias serão encaminhadas aos conselheiros titulares com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
  • 2º As datas das reuniões ordinárias do COMCOS constarão em calendário anual e a duração de cada reunião ser necessária para discussão da pauta, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora estabelecidas pelos presentes.
  • 3º O conselheiro poderá conceder em matéria de votação, em regime de urgência, o pedido de vistas de qualquer matéria de pauta de reunião ordinária e extraordinária.

 

Art. 16. A Presidência, juntamente com a Secretaria Executiva, organizarão a pauta de cada reunião, comunicando-a a todos os conselheiros no ato da convocação.

 

  • 1º os conselheiros juntamente com o (a) presidente poderão apresentar sugestão de ponto de pauta até 8 (oito) dias corridos antes da reunião.
  • 2º Em caso de urgência ou relevância, a Plenária poderá alterar a pauta.
  • 3º Os itens constantes da pauta deverão ter afinidade com a competência legal do Conselho.
  • 4º Relatórios e pareceres devem ser elaborados por escrito e entregues à Secretária Executiva antes da Plenária, até 02 (dois) dias úteis antes da plenária, para serem processados e incluídos na pauta.

 

Art. 17. Os conselheiros da Plenária obedecerão à seguinte ordem:

 

 

I – verificação do quórum para instalação dos trabalhos;

II – apresentação das justificativas de ausências e convocação dos suplentes;

III – apreciação e votação da ata da plenária anterior;

IV – aprovação da pauta;

V – apresentação e discussão na plenária para deliberações e encaminhamentos, incluindo-se aí aqueles oriundos das Comissões Temáticas;

VI – apresentação de informes.

 

Art. 18. A apreciação das matérias obedecerá à seguinte sistemática:

 

I – O presidente concede a palavra ao relator ou expositor, o qual apresentará seu relatório por escrito e oralmente, utilizando no máximo 10 (dez) minutos, sem apartes;

II – Terminada a apresentação do relator ou do expositor, a matéria será colocada em discussão, sendo assegurado o tempo de 03 (três) minutos para cada membro do Conselho usar a palavra, por ordem de inscrição, com direito a uma réplica com 02 (dois) minutos de duração, caso necessário.

III – O presidente poderá conceder prorrogação do prazo estabelecido no inciso 02 (dois), por solicitação do conselheiro em uso da palavra;

IV – Considerando necessário, o presidente pode submeter à discussão e votação matéria relevante, sem designar o relator.

 

Parágrafo único. A leitura do parecer do relator poderá ser dispensada, a critério da relatoria, se cópia do parecer tiver sido distribuída previamente a todos os conselheiros junto à convocação da reunião.

 

Art. 19. Da Votação

 

  • 1º A votação será aberta, conforme decisão da plenária, e cada membro titular terá direito a um único voto.
  • 2º Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião a pedido do membro que o proferiu.
  • 3º A matéria constante na pauta, mas não deliberada, permanece na pauta das reuniões subsequentes até a sua deliberação.

 

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo nos casos previstos no art. 14.

 

Art. 20. O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido sobre determinado assunto poderá pedir vistas da matéria.

 

Parágrafo único. O prazo de vista será até a data da próxima reunião ordinária, antes da votação, mesmo que mais de um conselheiro o solicite, podendo, a juízo da Plenária, ser prorrogado por mais de uma reunião, sendo o primeiro conselheiro o relator, e os demais consensuantes.

 

Art. 21. Será lavrada ata de cada reunião, contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada pelo presidente e conselheiros presentes e arquivada na Secretaria Executiva do COMCOS.

 

Parágrafo único. As assinaturas dos conselheiros presentes em cada reunião serão colhidas em livro próprio.

 

Art. 22. As manifestações do COMCOS dar-se-ão através de resoluções, deliberações, recomendações, e pareceres.

 

Parágrafo único. É facultado aos conselheiros, o pedido de reexame de qualquer resolução exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção e inadequação técnica, administrativa ou financeira.

 

 

TÍTULO III- DA MESA DIRETORA

 

Art. 23. A mesa diretora será composta por 04 (quatro) membros assim definidos: um Presidente e um Vice-Presidente, um 1º Secretario e um 2º Secretario, escolhidos entre os conselheiros titulares, através de eleição direta, com funções específicas de dar cumprimento às decisões do Pleno.

 

Parágrafo único. A mesa diretora do Conselho de Comunicação Social será eleita entre seus pares paritariamente, sendo assim definido; um mandato da sociedade civil organizada e o outro mandato será governamental, a sociedade civil elegerá os seus conselheiros para participar da mesa diretora. A presidência será alternada entre sociedade civil e Governo. Quando o presidente for da sociedade civil, o 1º secretario será governamental; o vice-presidente será governamental e o 2º secretário será da sociedade civil. Em caso contrário segue a mesma lógica. Que será ratificada pelo pleno do Conselho Municipal de Comunicação Social.

 

Art.24 – Compete ao (a) Presidente (a):

 

  • 1º Zelar pelo cumprimento das decisões do pleno.
  • 2º Convocar e presidir as reuniões do Pleno.
  • 3º Representar oficialmente o conselho ou designar representante.
  • 4º Acompanhar e supervisionar o Fundo Municipal de Comunicação Social.
  • 5º Tomar parte nas discussões e exercer o direito do voto, como conselheiro e em caso de necessidade, desempatar com o voto de qualidade após a segunda discussão e terceira votação.
  • 6º Convocar a eleição para membros do Conselho, Conferências e outros Fóruns.

 

Art. 25. Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente/a nas suas funções e substituí-lo/a nas suas ausências e impedimentos.

 

Art. 26. Compete ao primeiro secretario

 

  • 1º Secretariar as reuniões do Conselho de Comunicação Social
  • 2º Publicar todas as resoluções, Atas, noticias e comunicações das atividades do Conselho Municipal de Comunicação Social, no Diario Oficial do Município.
  • 3º Cuidar dos assuntos burocráticos das comissões, Permanentes e transitórias.
  • 4º organizar toda parte administrativa com a Secretaria Executiva
  • 5º exercer outras atribuições que lhes sejam confiadas pelo presidente

 

Art. 27. Compete ao segundo secretário

 

  • 1º Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimento
  • 2º Prestar, de modo geral, sua colaboração nas atividades do Conselho Municipal de Comunicação Social.
  • 3º Auxiliar nos trabalhos das comissões permanentes e transitórias.

 

Art. 28. Para a escolha da Presidência do conselho será procedida para mandato a cada 03 (três) anos, com alternância entre Governo e sociedade civil, por votação secreta, entre os seus membros efetivos na primeira reunião ordinária do exercício.

 

Art. 29. As comissões permanentes são órgãos de assessoramento e terão por objetivo o encaminhamento das decisões do pleno e elaboração de estudos, avaliação e pareceres sobre matérias especificas.

 

  • 1º As comissões permanentes constituídas por membros do Conselho serão assessoradas nas suas atribuições pela Secretaria responsável pela política de comunicação social do município.
  • 2º As comissões temáticas permanentes constituídas realizarão pelo menos uma sessão mensal de trabalho para cumprimento de suas finalidades.
  • 3º Os membros das comissões serão escolhidos e aprovados no pleno. Em caso de substituição os conselheiros (as) substituídos deverão justificar-se.

 

Art. 30. São comissões, sem prejuízo de outras a critério do Pleno, as seguintes:

 

I – comissão de rádio/tv e difusão e projetos sociais;

II – comissão de finanças e fiscalização;

III – comissão de comunicação social, mídias digitais e mídias sociais;

IV – comissão de ética.

 

Parágrafo único. As comissões acima citadas serão constituídas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros e o seu presidente e relator serão eleitos entre seus  pares.

 

Art. 31. A comissão de Ética será formada por 04 (quatro) conselheiros (as) e presidida pelo mais votado dentre eles, escolhidos em votação secreta, a qual recomenda ao pleno sobre a aplicação de qualquer penalidade através de parecer conclusivo.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 32. À Secretaria Executiva do conselho compete:

 

I – elaborar atas, manter atualizada a documentação do conselho e secretariar as reuniões;

II – expedir correspondência e arquivar documentos;

III – prestar contas à Presidência e ao plenário dos seus atos, informando de todos os fatos que tenham ocorrido no Conselho;

IV – informar à Presidência os compromissos agendados e da pauta a ser discutida;

V – manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida;

VI – a coordenação administrativa do conselho será regida pela Secretaria Executiva;

VII – acompanhar e elaborar atas, resoluções e toda documentação referente ao conselho;

VIII – dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas pelo COMCOS.

 

Art. 33. A Secretaria Executiva será administrada por um (a) Secretário (a).

 

Art. 34. O (a) Secretário (a) Executivo (a) é de livre escolha do conselho, portador de nível superior, do quadro de servidores efetivos, ou do segmento da sociedade civil organizada do Conselho, o qual escolherá e será nomeado (a) por Resolução/Portaria.

 

  • 1º A gestão do Secretário (a) Executivo (a) coincide com o mandato dos Conselheiros, podendo ser reconduzido para os próximos mandatos.

 

  • 2º Mediante deliberação do conselho, o (a) Secretario (a) Executivo (a) poderá ser reconduzido (a) ao cargo.

 

Art. 35. A Secretaria responsável pela política de comunicação social dará toda estrutura técnica e administrativa para o funcionamento das ações do Conselho.

 

Parágrafo único. O secretário (a) executivo (a) fará jus à Função Gratificada de Serviço no valor de 80% de seu vencimento, na forma da Lei vigente.

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 36. A cada 03 (três) anos, o presidente convocará eleições dos conselheiros da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Comunicação Social.

 

Parágrafo primeiro – A Comissão da Eleição será constituída e aprovada pelos Membros do Conselho.

 

Parágrafo segundo – Só poderá participar da Comissão Eleitoral a Entidade inscrita no COMCOS por no mínimo (01) ano.

 

Parágrafo terceiro – Só poderá participar como membro do Conselho Municipal de Comunicação Social as entidades de comunicação social do município do Jaboatão dos Guararapes, e o conselheiro indicado pela instituição deverá ser eleitor de Jaboatão dos Guararapes e membro da diretoria da instituição inscrita.

 

Art. 37. As eleições serão convocadas através de Edital a ser amplamente divulgada entre as Entidades da sociedade civil, devidamente inscrita a 01 (um) ano no COMCOS.

 

Parágrafo único – Fica garantido no COMCOS a representação do segmento de TV com sede e atividade no Município do Jaboatão dos Guararapes. Estando devidamente autorizada pelo Ministério das comunicações e ANATEL. Alterando assim o artigo 5º da composição dos membros do COMCOS que passara de 16 para 18 membros. Estabelecendo o principio da paridade um segmento da sociedade civil TV e o outro do segmento governamental.

 

Art. 38. A Comissão preparará o Edital e o Regimento Eleitoral que constará todas as normas para regulamentar a eleição e será composta de 5 (cinco) membros que será dissolvida no ato da posse dos proclamados eleitos e empossados

 

Art. 39. A Secretária Executiva do COMCOS deverá fixar no Conselho de Comunicação Social texto do edital onde costa:

 

I – dia, hora e local das eleições;

II – critérios para participação nas eleições, incluindo prazos de inscrição;

III – regulamento do processo eleitoral;

IV – Comissão eleitoral, Secretária Executiva.

 

Art. 40. A Secretaria Executiva do COMCOS e a comissão eleitoral apresentarão ao Conselho a proposta de edital para apreciação, aprovação pelo pleno e posterior divulgação.

 

Art. 41. As eleições deverão ser convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da expiração do mandato.

 

  • 1º Em caso de intercorrências no processo eleitoral que impliquem em retardamento de prazos, o presidente convocará extraordinariamente o conselho para apreciar e deliberar sobre necessidades de ser instituído o mandato por interinidade, até finalização do processo eleitoral, para evitar esvaziamento do conselho.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 42. Os membros do COMCOS não receberão qualquer remuneração por sua participação no pleno e seus serviços prestados serão considerados como de interesse e relevância pública. No caso de participação do conselheiro em eventos, conferências, seminários, simpósios e encontros de comunicação social na cidade do interior ou fora do Estado terá direito às passagens aéreas e diárias para hospedagem e alimentação.

 

Parágrafo único. O conselho de Comunicação Social está vinculado ao órgão gestor de Comunicação Social, que deve prover, até a criação e funcionamento pleno do Fundo Municipal de Comunicação Social, a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.

 

Art. 43. O Conselho Municipal de Comunicação Social terá dotação orçamentária própria para custear suas despesas e desenvolvimentos de suas ações.

 

Art. 44. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos por deliberação da maioria absoluta dos membros do conselho.

 

  

Regimento discutido e aprovado em reunião ordinária

Do Conselho Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes, em 20/07/2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Comunicação Social

 

 

 

 

 

Resolução 02/2016

 

O Conselho Municipal de Comunicação Social de Jaboatão dos Guararapes/PE em 2ª reunião ordinária, realizada no dia 20 de julho de 2016. No ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei municipal Nº 1150/2014.

 

Considerando a eleição dos conselheiros de comunicação social

Considerando a posse dos conselheiros da sociedade civil e do governo em 17 de maio de 2016.

 

Art. 1º- Dispõe sobre – O resultado do processo eleitoral da mesa diretora e da composição do Conselho Municipal de Comunicação Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, para o triênio 2016/2019.

 

MESA DIRETORA DO COMCOS:

 

Presidente Pedro Martins dos Santos
Vice-Presidente Bruna Borges
1º Secretario Felipe Leite
2º Secretario José Bartolomeu Fernandes dos Santos

 

 

Composição do COMCOS:

 

REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

1) Radio FM Esperança (titular) José Bartolomeu Fernandes dos Santos
2) Radio FM A Voz da Liberdade (titular) Claudemir José da Silva
3) Radio Difusora Expresso (titular) Josenildo Ferreira – Radio Difusora Cajueiro Carlos Alberto de Araújo (suplente)

 

4) JABOATÃO EM FOCO Jadson de Pádua Correia (titular) e Dayvson Barreto (suplente);

 

5) Faculdade Metropolitana Matson dos Santos  Macêdo Cysneiros (titular) e Lucíola Carla Correia da Silva (suplente);

 

6) União Social dos Servidores Públicos- UNISSP Pedro Martins dos Santos (titular) e Maria Aparecida Ferreira de Lima, da Associação dos Moradores do Curado IV (suplente);

 

7) Associação das Rádios Populares de Pernambuco ARPP Angélica Oliveira de Araújo (titular) Eronildo Ferreira do Carmo (suplente)
8) Jota Noticia José Gilson de Lima (titular)

 

 

REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

1) Felipe Leite (Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital)
2) Lorena Raia (Secretaria Executiva de Cultura, Lazer e Patrimônio Histórico)
3) Bruna Borges (Secretaria Executiva de Educação)
4) Kalina Gomes (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo);
5) Lucas Barros (Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude)
6) Grace Lira (Secretaria Executiva da Mulher)
7) Willames Jota (Secretaria Executiva de Saúde)
8) Secretaria Executiva de Segurança Cidadã

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2016.

 

 

Pedro Martins dos Santos

Presidente do COMCOS

 

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