09 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 27 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 101/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

INÊS HELENA SAMPAIO

8.0913584.1

Médico

Médio

1061/2022

02.12.2021

02

LÍVIA DE OLIVEIRA PONTES

8.0913577.1

Médico

Médio

1061/2022

01.12.2021

03

MARIO DE CARVALHO FILHO

8.0913586.1

Médico

Médio

1061/2022

06.12.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

65463


PORTARIA N° 102 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 453/2021 – GP/TRT6, do Gabinete da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, datado de 13 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 003/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE

CESSÃO

CONDIÇÃO

CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA

0.0088510.1

Técnico de Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

EDNO ANTÔNIO DA SILVA

0.0134759.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA

0.0152641.1

Auxiliar em Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

INALDO PEREIRA DE BARROS

0.0106666.1

Técnico de Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

JOSENILDO JOSÉ DA SILVA

0.0101230.1

Técnico de Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

LAURIANO GOMES FERREIRA

0.0091588.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I – Eletricista

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

MÁRCIA REGINA BORGES SANTOS

0.0101613.1

Assistente em Suporte a Gestão I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

MARCONI TORRES DE FRANÇA

0.0134872.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA

0.0205826.1

Analista Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

0.0148946.1

Professor I

Tribunal Regional do Trabalho / 6ª Região – TRT

01.01.2022

até

31.12.2022

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento desse Tribunal.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

65526


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 012/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 018/2022 – GP, publicada em 05/02/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, dentro do prazo estabalecido através das datas e horários indicados no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

120 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MINHA DEUSA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Paula Guerra Almeida De Siqueira

9960123646

90,00

2 – AMPLA

14/02/2022

10:30

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Edineide Maria Barros De Souza

02337228

65,00

65 – AMPLA

14/02/2022

10:45

428 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Daniela Pontual Waked

04559216

88,34

5 – AMPLA

14/02/2022

11:00

309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Maria José Da Silva

06400141

70,00

151 – AMPLA

14/02/2022

11:15

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Iolanda Tavares Do Nascimento França

0820132505

75,00

104 – AMPLA

14/02/2022

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

65543

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 086/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 055/2021 – SMS

CONTRATADO: TEC BRASIL EIRELI.

OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO TÉRMICA EM AUTOCLAVES E INSPEÇÃO EM VASOS DE PRESSÃO DOS COMPRESSORES COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, AUTOCLAVES E COMPRESSORES COM FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS.

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2021.

VIGÊNCIA: 17/12/2021 A 17/12/2022.

GESTOR: JULIANA VANDERLEI LOPES FELIPE DOS SANTOS.

MATRÍCULA Nº: 409126451

FISCAL 1: ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA .

MATRÍCULA N°: 002040641

FISCAL 2: JULIANA VIEIRA FERNANDES .

MATRÍCULA N°: 009125811

FISCAL 3: ELIS PEREIRA FALCÃO.

MATRÍCULA N°: 002055831

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65558


PORTARIA SMS Nº 087/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 021/2022 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 16, 17, 22, 24, 30, 33, 37 E 42.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022.

VIGÊNCIA: 24/01/2022 A 24/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65559


PORTARIA SMS Nº 088/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 142/2021 – SMS

REGISTRADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S( LUVAS DESCARTÁVEIS, MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, PROTETOR FACIAL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, SAPATILHAS PRO-PÉS DESCARTÁVEIS E TOUCAS DESCARTÁVEIS ) PARA COVID-19, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 05 E 11.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/06/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65561


PORTARIA SMS Nº 089/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 001/2021 – SMS

CONTRATADO: ADEILDO JOSÉ DO NASCIMENTO.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA BARRAS, Nº 2568, LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, QUADRA 0000A, LOTE 0001 E 0002, E SALA ANEXA AO LOTE 002, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.490-064, PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – CURCURANA I.

DATA DE ASSINATURA: 20/01/2021.

VIGÊNCIA: 20/01/2021 A 20/01/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: CAROLINA JONE ALMEIDA.

MATRÍCULA N°: 912796

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65562


PORTARIA SMS Nº 090/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 053/2021 – SMS

CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARA GESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP OU TECNOLOGIA RADIO FREQUENCY IDENTIFICATION(RFID), EM PORTUGUÊS, “ IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE COMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/12/2022.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 409123561

FISCAL TITULAR: CLÁUDIO HENRIQUE P.BRAGA.

MATRÍCULA N°: 911702

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65566


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 004/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

35 º

DANIELLE PONTES BRAGA

101

2.00

CLASSIFICADO

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

65541

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 013 de 27 de janeiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos integrais da média, a MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Especialidade Agente Comunitário de Saúde, Classe III, Padrão de vencimento 1, matrícula n° 17.575-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

65464


PORTARIA N° 020, de 07 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 28/01/2022 a RIVANDETE NASCIMENTO ARAÚJO, MARÍLIA NASCIMENTO DE MORAES, CLARICE NASCIMENTO ARAÚJO DE MORAES e GUILHERME NASCIMENTO DE MORAES, beneficiários do ex-servidor ANAXÁGORAS ALVES DE MORAES, matrícula n° 18.379-2, falecido em 07/06/2021, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nivel 1, Referência A, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com os arts. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 28/01/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65504


PORTARIA Nº 019 de 07 de fevereiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a JAIME FERREIRA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR EM PLANEJAMENTO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, CLASSE I, PADRÃO DE VENCIMENTO 3, matrícula n° 13.544-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65466


PORTARIA N° 021, de 07 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 09/12/2021 a RIVANDETE NASCIMENTO ARAÚJO, MARÍLIA NASCIMENTO DE MORAES, CLARICE NASCIMENTO ARAÚJO DE MORAES e GUILHERME NASCIMENTO DE MORAES, beneficiários do ex-servidor ANAXÁGORAS ALVES DE MORAES, matrícula n° 15.001-0, falecido em 07/06/2021, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe I, Nivel 1, Referência A, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com os arts. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006 e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/12/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65506


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COOPERATIVA NO MUNICÍPIO – 001

Conforme o inciso I do art. 93 da Lei Municipal 972/2013, A EMPRESA COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DOS CATADORES DO SITIO CARPINA E ADJACENCIAS EM JABOATAO DOS GUARARAPES, com CNPJ 17.528.983/0001-36, torna público que requereu à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE, através do Processo Administrativo 00117.1/2022, Consulta de viabilidade para atividade – APGI da(s) atividade(s) PRINCIPAL:3811-4/00 – COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS; SECUNDARIAS: 3831-9/01-RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;3831-9/99-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO; 3832-7/00-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS;4687-7/01-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO;468-7/02-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO-METÁLICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO; 4687-7/03-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS, no endereço RUA DOUTOR LUIZ REGUEIRA, 155 – GP C, Lot. URB DE PRAZERES – 1 TRECHO – Quadra 00048 Lote 00000 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – Cep: 54335-160.  A população do município tem um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar contestação através da Ouvidoria Municipal, conforme Art. 98, § 3º da lei supracitada.

65537


REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COOPERATIVA NO MUNICÍPIO – 002

Conforme o inciso I do art. 93 da Lei Municipal 972/2013, A EMPRESA COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DOS CATADORES MARIA DA PENHA, com CNPJ 17.417.562/0001-38, torna público que requereu à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE, através do Processo Administrativo 00118.1/2022, Consulta de viabilidade para atividade – APGI da(s) atividade(s) PRINCIPAL:3811-4/00-COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS; SECUNDARIAS: 3831-9/01-RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;3831-9/99- RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS,EXCETO ALUMÍNIO;3832-7/00- RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS;4687-7/01-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO; 4687-7/02-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO-METÁLICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO; 4687-7/03-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS;4757-1/00-COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO;9521-5/00-REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, no endereço RUA DOUTOR LUIZ REGUEIRA, 155 – GP A, Lot. URB DE PRAZERES – 1 TRECHO – Quadra 00048 Lote 00000 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – Cep: 54335-160.  A população do município tem um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar contestação através da Ouvidoria Municipal, conforme Art. 98, § 3º da lei supracitada.

65538


REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COOPERATIVA NO MUNICÍPIO – 003

Conforme o inciso I do art. 93 da Lei Municipal 972/2013, A EMPRESA COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS DOS CATADORES DE CURCURANA-COOPMARE, com CNPJ 17.792.926/0001-60, torna público que requereu à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação do Município de Jaboatão dos Guararapes – PE, através do Processo Administrativo 00150.1/2022, Consulta de viabilidade para atividade – APGI da(s) atividade(s) PRINCIPAL:3811-4/00 – COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS; SECUNDARIAS: 3831-9/99-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO; 3832-7/00-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS; 4687-7/01-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO; 4687-7/02-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO-METÁLICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO;4687-7/03-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS, no endereço RUA DOUTOR LUIZ REGUEIRA, 155 – GP B, Lot. URB DE PRAZERES – 1 TRECHO – Quadra 00048 Lote 00000 – PRAZERES – Jaboatão dos Guararapes/PE – Cep: 54335-160.  A população do município tem um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar contestação através da Ouvidoria Municipal, conforme Art. 98, § 3º da lei supracitada.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 004/2021 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2021.PE.064.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de Papel A4. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME – CNPJ: 23.417.238/0001-12. VALOR: R$ 13.144,00 (treze mil e cento e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 22/09/2021 a 22/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2021. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 1 e 7.. REGISTRADA: TRANSROCA COMERCIAL LTDA EPP – CNPJ: 04.159.635/0001-97. VALOR: R$ 99.960,00 (noventa e nove mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 04/02/2022 a 04/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo e qualitativo no percentual aproximado de 5,39% no contrato para construção do Parque da Cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 08.100.434/0001-75. VALOR ACRESCIDO: R$ 277.873,80 (duzentos e setenta e sete mil e oitocentos e setenta e três reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.431.794,27 (cinco milhões quatrocentos e trinta e um mil e setecentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 006/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190.2021.PE.123.SIN.CPL5. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOFTWARES PARA ADOÇÃO DE METODOLOGIA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING) E AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA CRIAÇÃO DE MODELOS EM 3D NO COMPUTADOR TIPO SKETCHUP PRO, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS. CONTRATADA: TOTALCAD TREINAMENTO E COMERCIO LTDA – CNPJ: 12.550.309/0001-34. VALOR: R$ 11.148,34 (onze mil e cento e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 26/01/2022 a 26/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


CONTRATO Nº 008/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 01. CONTRATADA: N. S. KARYDI EIRELI – CNPJ: 24.728.467/0001-10. VALOR: R$ 6.245,00 (seis mil e duzentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 18/01/2022 a 18/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111.2021.PE.077.SAD.CPL1 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para eventual aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, com validade de 12 (doze) meses, distribuídos em 45 (quarenta e cinco) lotes, discriminados no quadro a seguir, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação parcial do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) DIRECTY CONSTRUTORA EIRELI – CNPJ Nº 41.402.715/0001-58, Lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06 totalizando valor global em R$ 1.403.607,56 (um milhão, quatrocentos e três mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e seis centavos); 2) VDR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI – CNPJ Nº 31.506.621/0001-75, para os LOTES: 07, 08, 15, 16 e 36, totalizando o valor global em R$ 379.271,67 (trezentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos); 3) INOVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 19.867.301/001-45,para os LOTES: 09, 10, 13, 17, 18, 30, 37, 38, 39, 41, 42, totalizando o valor global em R$ 1.090.519,87 (um milhão, noventa mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos); 4) GR COMERCIO EIRELI – CNPJ N° 17.451.234/0001-58, para o LOTE: 11, 12, 31 e 32 com o valor de R$ 459.795,60 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos); 5) J2R AUTOMACAO LTDA – CNPJ Nº 30.247.600/0001-10, para os LOTES: 19 e 20, totalizando o valor global em: R$ 373.481,05 (trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinco centavos); 6) EZ TECHS IMPORTADORA, EXPORTADORA E REPRESENTACOES EIRELI – CNPJ Nº 09.473.928/0001-68, para o LOTE: 21, 22, 23 e 24, com o valor global de R$ 596.314,90 (quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze reais e noventa centavos); 7) RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS – CNPJ N° 20.784.313/0001-95, para o LOTES: 33 e 34, com o valor global de R$ 45.417,30 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos); 8) LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS – CNPJ Nº 18.641.075/0001-17, para o LOTE: 35, com o valor global de R$ 97.840,62 (noventa e sete mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois); 9) JOICE HEINTZ – CNPJ N° 34.371.313/0001-78, para o ITEM 266, com o valor global de R$ 24.568,80 (vinte e quatro, quinhentos e sessenta e oito e oitenta centavos). Os lotes 25, 26, 29 estão sob análise e julgamento, os lotes 27, 43 e 44 restaram FRACASSADOS e os lotes 28 e 40 restaram DESERTO. O valor parcial homologado da Licitação é de R$ 4.470.817,37 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro 2022.

João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 018.2022.PE.013.SDE.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022. NATUREZA DO OBJETO: Aquisição. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S, PARA ATENDER AOS AUXILIARES E SUPERVISORES DE SERVIÇOS GERAIS RESPONSÁVEIS POR REALIZAR A HIGIENIZAÇÃO E A DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 172.664,20 (cento e setenta e dois mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/02/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/02/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 23/02/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Feveiro de 2021. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


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