poder executivo

09 de Setembro de 2016 – Ano XXVI – N°164 – Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

        TERMO DE RATIFICAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira, e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Atendimento as Demais Secretarias e Entidades, que julgou IMPROCEDENTE a representação interposta pela empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mantendo a decisão que classificou e adjudicou no certame (LOTE 02) a empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRAÇÃO

  SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

      TERMO DE RATIFICAÇÃO

  

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016 – OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, VISANDO O ATENDIMENTO AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.  A Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, no uso de suas atribuições, e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, RATIFICA, em todos os seus termos, o Relatório de Julgamento proferido pela Pregoeira, e equipe de apoio da Comissão de Licitação de Atendimento as Demais Secretarias e Entidades, que julgou IMPROCEDENTE o Recurso Administrativo interposto pela empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mantendo a decisão que classificou e declarou vencedora do certame (LOTE 01) a empresa SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Jaboatão dos Guararapes, 31 de agosto de 2016. Adriana Alves de Araújo – Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

 

 

 

JABOATÃO  PREV

 

PORTARIA Nº 161, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria especial do magistério a ZILDA SILVA SILVEIRA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 12.752-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

PORTARIA Nº 162, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MONTEIRO, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal I, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9344-0, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

PORTARIA Nº 163, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RUTH PEREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.117-1, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 164, de 08 de setembro de 2016.

 

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

 

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a VILMA LUCIA SOUZA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula n° 7607-4, lotada na Secretaria Executiva de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO

Gerente de Previdência e Atuária

 

REINALDO TRAJANO CORDEIRO JÚNIOR

Presidente

 

 

 

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