poder executivo

10 de Agosto de 2018 – XXVIII – Nº 135 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2018 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018.

RESOLVE: 
Ato n.º 0596/2018 – EXONERAR JEFANE ELIZA FERREIRA GAMENHA COSTA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, com efeito a partir de 09 de agosto de 2018.
Ato n.º 0597/2018 – NOMEAR MARIA DO ROSÁRIO SOBREIRA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito retroativo a partir de 08 de agosto de 2018.
Ato n.º 0598/2018 – NOMEAR MARCOS EMANUEL TORRES DE PAIVA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito retroativo a partir de 1° de agosto de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito 

 

LEI Nº 1.372 /2018

EMENTA: Estabelece reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos integrantes do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

Autoria: Comissão Executiva da Câmara

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

DECRETO Nº 98, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de R$ 800.000,00  (oitocentos mil  reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:   

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.184 – MANTER OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Red. 0381 FNT 41 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 800.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

A) –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 1.333, de 14 de maio de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do limite financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), recursos oriundos de emendas parlamentares  nºs  37470001, 12180008 e 30530009, que tem como objeto despesas de custeios das ações de serviços públicos de saúde,  não contemplado no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

                  CÓDIGO                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO                                                                                              EM  R$      

1.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS CORRENTES 800.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00   Transferências Correntes 800.000,00
1.7.1.8.08.0.0.00    Transferências da União Específicas de Estados, DF e Municípios 800.000,00
1.7.1.8.08.1.0.00     Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 800.000,00

TOTAL R$ 800.000,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 99, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de R$ 1.999.980,00  (Hum milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:   

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0362 FNT 41 4.4.90.00 – Investimentos 1.999.980,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.999.980,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

    RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

A) –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 1.652, de 04 de julho de 2017, que habilita  Municípios e Estados a receberem recursos destinados  à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, recursos oriundo da emenda parlamentar cód. 27170003, que tem como objeto a  Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as unidades básicas de saúde,  Proposta nº 03904.395000/1170-01, não contemplado no orçamento vigente. 

(QUADRO DE RECEITAS)

                 CÓDIGO                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO                                                                                              EM  R$      

2.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS DE CAPITAL 1.999.980,00
2.4.0.0.00.0.0.00   Transferências  de Capital 1.999.980,00
2.4.1.8.08.0.0.00    Transferências da União Específicas de Estados, DF e Municípios 1.999.980,00
2.4.1.8.08.1.0.00     Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 1.999.980,00

TOTAL R$ 1.999.980,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 100, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 30 e 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018..

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  do  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no  valor de R$ 2.610.230,00  (Dois milhões, seiscentos e dez mil, duzentos e trinta  reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:   

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 1080 2.155 – QUALIFICAR A GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Red. 0362 FNT 41 4.4.90.00 – Investimentos 2.610.230,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.610.230,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos de Transferências da União abaixo discriminados:

   RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

A) –  TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, por intermédio do Ministério Saúde, através da Portaria nº 2.638, de 06 de outubro de 2017 , que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados  à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, recursos oriundo de emendas parlamentares cód. 27170006 e 10710013, que tem como objeto a  Proposta de Aquisição de Equipamento e Material Permanente para as unidades básicas de saúde, Proposta nº 03904.395000/1170-03, não contemplado no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

                 CÓDIGO                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO                                                                                              EM  R$      

2.0.0.0.00.0.0.00   RECEITAS DE CAPITAL 2.610.230,00
2.4.0.0.00.0.0.00   Transferências  de Capital 2.610.230,00
2.4.1.8.08.0.0.00    Transferências da União Específicas de Estados, DF e Municípios 2.610.230,00
2.4.1.8.08.1.0.00     Transferências Advindas de Emendas Parlamentares Individuais 2.610.230,00

TOTAL R$ 2.610.230,00 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 76/2018 GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Complementar nº 27/2016, de 30/12/2016, Lei Complementar nº 29/2017, de 27/06/2017, e a Lei Complementar nº 33/2018, de 28.03.2018,

RESOLVE: 
Art. 1º. Designar o servidor MARCUS VINICIUS DE ARRUDA VESPASIANO BORGES, matrícula 0910340, para integrar a “Comissão Especial de Análise Urbanística – CEAU”, como Suplente do Representante da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SEDES), em substituição à MÁRCIA MARIA DA SILVA, matrícula 758849, anteriormente designada como Suplente pela Portaria nº 44/2017 GP.
Art. 2º. Designar o servidor RHUAN JOSÉ GONÇALVES PASTORIZA, matrícula 207659, para integrar a “Comissão Especial de Análise Urbanística – CEAU”, como Suplente do Representante da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana (antiga SEMAHS), em substituição à RODRIGO FONTES, matrícula 59.198-5, anteriormente designado como Suplente pela Portaria nº 44/2017 GP.    
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Portaria PGM nº 09 / 2018, de 06 de agosto de 2018.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,

RESOLVE:
Art. 1º Designar BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, Procurador do Município III, para responder pela Chefia da Procuradoria do Contencioso Trabalhista, no período de 08 de agosto a 06 de setembro de 2018, durante o afastamento do titular FLÁVIO EDUARDO BARROS GALVÃO, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 08 de agosto de 2018.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 

 

PORTARIA Nº 163/2018 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 003/2018 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, matrícula nº 19.685-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, surtindo seus efeitos, a partir de 16 de agosto de 2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
DECISÃO DE RECURSO 

Proc. Licitatório nº 121.2018.PE.030.SDES.CPL4

Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, nas contrarrazões apresentadas pela empresa vencedora do certame e, principalmente, nas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação 04 que processou o certame, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, MANTENHO a decisão de DESCLASIFICAÇÃO da empresa recorrente, e ADJUDICO em favor da empresa Instituto Travessia, inscrito sob o CNPJ nº 10.271.915/0001-95, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos no edital, o objeto da licitação, no valor de 1.837.095,65 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). NEGADO PROVIMENTO ao recurso ora analisado interposto pela empresa ACCTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.304.343/0001-91. 

Jaboatão dos Guararapes- PE, 24 de Julho de 2018. 

Daniel Pessoa
Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 4 
AVISO DE CONTINUIDADE DE CERTAME

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135.2018.PE.035.SEPLAG.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO – COMPRA – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, com possibilidade de aquisição futura através de Pregão, para p fornecimento de fitas rotuladoras destinadas a atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Fica desde já agendada a sessão de continuidade do certame para a próxima segunda-feira, 13/08/2018, às 15:30 horas. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Outras informações: cpl4.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

Bruno Cintra
Pregoeiro

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ERRATA RATIFICAÇÃO

Na publicação no Diário Oficial do Município, em 17 de julho de 2018, para onde se lê “PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 136.2018.INEX.027.PGM.CPL3”, leia-se “PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 137.2018.INEX.027.PGM.CPL3”. 

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

VIRGÍNIA PIMENTEL.
Procuradora Geral do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 038.2018.AD.026.SMS.CPL4, Adesão à Ata de Registro de Preços Nº 006/2018, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2017, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº057/2017, TENDO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – MUNICÍPIO DO PAULISTA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORME PARA OS PROFISSIONAIS DO SAMU, visando atender as necessidades do SAMU do Município do Jaboatão dos Guararapes.  Empresa Contratada: MERCONSUMO LTDA – ME, inscrita sob o CNPJ Nº 05.215.437/0001-66, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 93 – Encruzilhada – Recife – PE – CEP: 52.030-170. Valor global da ContrataçãoR$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Julho de 2018.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO.004.2018.PE.001.SME.CPL3. Natureza do Objeto: Aquisição – Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2018 – CPL 3, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CAMA, MESA, BANHO, HIGIENE PESSOAL, DESCARTÁVEIS, COPA E COZINHA, VESTUÁRIO E BRINQUEDOS PARA ATENDIMENTO AS 33 (TRINTA E TRÊS) CRECHES LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Licitantes Vencedoras: BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÕNICOS LTDA.-ME., CNPJ nº 11.028.345/0001-70, do lote 01-A, valor global: R$ 208.281,00 (duzentos e oito mil duzentos e oitenta e um reais); do lote 01-B valor global: R$ 69.427,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais); do lote 6-A valor global: R$ 52.935,00 ( cinquenta e dois mil novecentos e trinta e cinco reais); do lote 6-B valor global  R$ 22.134,00 ( vinte e dois mil cento e trinta e quatro reais); do lote 7-A valor global: R$ 408.935,00 (quatrocentos e oito mil novecentos e trinta e cinco reais); do lote 7-B valor global: R$ 130.419,50 (cento e trinta mil quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos); empresa ANTONIO DA COSTA VAZ NETO -EPP, CNPJ nº 12.856.308/0001-12, do lote 5-A valor global: R$ 66.922,50 (sessenta e seis mil novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); do lote 5-B  valor global: R$ 22.307,50 (vinte e dois mil trezentos e sete reais e cinquenta centavos); empresa BEATRIZ BRUST DE SOUZA -ME, CNPJ nº  22.327.937/0001-09, do lote 09-A valor global: R$ 52.899,96 (cinquenta e dois mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); do lote 9-B valor global: R$ 17.553,54 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos); empresa ALIANÇA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EM GERAL LTDA. CNPJ nº 24.658.170/0001-26, do lote 02-B  valor global: R$ 37.525,00 (trinta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais); lote 3-B valor global: R$ 15.644,42 ( quinze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos); lote 11 valor global: R$ 16.803,00 (dezesseis mil oitocentos e três reais), empresa TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA.,CNPJ nº 05.449.553/0001-40, do lote 02-A valor global: R$ 110.407,50(cento e dez mil quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos); do lote 03-A valor global: R$ 33.332,67 (trinta e três mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos),  tendo como valor total global R$ 1.265.527,59 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos). Deixo de homologar os lotes 4-A, 4-B, 8-A, 8-B e 10 por serem fracassados.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

IVANEIDE DANTAS
Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2018 – SEDEMS. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO, E EM ESPECIAL REGIDO PELAS NORMAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Prorrogação do Prazo de Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos para 60 (sessenta) pessoas idosas, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a resolução nº 020/2018 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC. CNPJ/MF Nº 06.076.234/0001-07. Prazo: 120 dias. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

(republicado por incorreção) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 028/2018 – SEDEMS. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO, E EM ESPECIAL REGIDO PELAS NORMAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Prorrogação do Prazo de Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de média complexidade para atender 170 (cento e setenta) metas, para atender crianças portadoras de deficiência de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução nº 020/2018 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE. CNPJ/MF Nº 03.930.953/0001-47. Prazo: 120 dias. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Global: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais).

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

(republicado por incorreção) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2018 – SEDEMS. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO, E EM ESPECIAL REGIDO PELAS NORMAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Prorrogação do Prazo de Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos para 90 (noventa) pessoas idosas, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução nº 020/2018 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: CENTRO DOS IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CNPJ/MF Nº 35.327.154/0001-77. Prazo: 120 dias. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Global: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

(republicado por incorreção) 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2018 – SEDEMS. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO, E EM ESPECIAL REGIDO PELAS NORMAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Prorrogação do Prazo de Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos para 125 (cento e vinte e cinco) crianças de 6 à 12 anos, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução nº 020/2018 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC. CNPJ/MF Nº 10.331.995/0001-27. Prazo: 120 dias. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Global: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

(republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2018 – SEDEMS. TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO, E EM ESPECIAL REGIDO PELAS NORMAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Prorrogação do Prazo de Vigência, visando a continuação da execução dos serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos para 70 (setenta) pessoas idosas, de ambos os gêneros, em regime de longa permanência, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social, tudo de acordo com a Resolução nº 020/2018 – CMAS/JG e Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO. CPNJ/MF Nº 05.888.826/0001-52. Prazo: 120 dias. Prazo de Vigência: 02/07/2018 até 31/12/2018. Valor Global: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Jaboatão dos Guararapes 02/07/2018

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

(republicado por incorreção)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

CONTRATO Nº 005/2013 – SEINFRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P.A. n.º 001/2012, Concorrência 001/2012. OBJETO: Alteração do endereço da contratada. CONTRATADA: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVIÇO LTDA. CNPJ Nº: 09.558.134/0001-05. VALOR TOTAL: R$ 9.348.779,08.

Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2018.

Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo.

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

 

PORTARIA Nº 031/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, artigo 1º, § 8º, incisos X e XII, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 027/2018 CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 011/2018 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 032  de 20 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 01 (UM) DIA de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, a ser aplicada ao servidor GUARDA MUNICIPAL DANIEL FÉLIX DA SILVA, matrícula 14.270-0, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 032/2018 – CORREGEDORIA/GCMJG 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017. 

Considerando o teor do ofício nº 419/2018 – SEMASC, datado de 30 de julho de 2018, oriundo da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Mariana Inojosa Medeiros de A. Lima, para o Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, Luiz Medeiros;
Considerando o despacho do Secretário Municipal  de Infraestrutura e Ordem Pública,  Luiz José Inojosa de Medeiros, datado de 06 de agosto de 2018, no verso do ofício nº 419/2018 – SEMASC, datado de 30 de julho de 2018, oriundo da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Mariana Inojosa Medeiros de A. Lima;
Considerando o despacho do Secretário Executivo de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil ( respondendo ), Eden de Moraes Vespaziano Borges, datado de 08 de agosto de 2018, no verso do ofício nº 419/2018 – SEMASC, datado de 30 de julho de 2018, oriundo da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, Mariana Inojosa Medeiros de A. Lima.

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor CÍCERO JANUÁRIO DA SILVA, matrícula 07.412-8, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública, Segurança e Defesa Civil, caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal 

EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

(URJ – EMDEJA – EMTT)

 

PORTARIA Nº 16/2018-EPM

O Presidente das Empresas Públicas Municipais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de acesso à informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,

RESOLVE:
1- Designar o servidor JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula 280-1 URJ, CPF: 071.062.204-00, E-mail: fspjoao@gmail.com, telefone: 99293-8331, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;
2-Designar a servidora CONCEIÇÃO DE MARIA DE ALBUQUERQUE REIS, matrícula 19405-0 PMJG, CPF: 593.177.284-72, e-mail: creis07@hotmail.com, telefone: 99791-1451, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação – LAI; 
3- Designar a servidora ANTONIA JOSEFA DE ANDRADE, matrícula: 106-6 URJ, CPF: 191.538.804-04, e-mail: andradenanan@gmail.com, telefone: 98613-7943, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de julho de 2018.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE
Presidente das Empresas Públicas Municipais

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