diário

poder executivo

oficial

10 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 195 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1149/2023 – EXONERAR ANA KAROLINA AZEVEDO DE FARIAS, matrícula nº 4.0591954.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.

Ato n.º 1150/2023 – EXONERAR ADELINA MARIA DE SOUZA FARIAS, matrícula nº 4.0587105.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de outubro 2023.

Ato n.º 1151/2023 – NOMEAR EDMILSON COSMO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Ato n.º 1152/2023 – NOMEAR EMANUELLA DA PALMA RIBEIRO COSTA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Ato n.º 1153/2023 – NOMEAR IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Ato n.º 1154/2023 – NOMEAR KARLA PATRÍCIA BRITO DE ARAÚJO VIEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Ato n.º 1155/2023 – NOMEAR DINILTON FIGUEIREDO REIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 02 de outubro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

87768


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público, que no dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, dia posterior ao feriado nacional de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), será ponto facultativo, mediante compensação de horas a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2023.

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Chefe de Gabinete do Prefeito

87769


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 164 de 09 de outubro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a MARIA DAS GRAÇAS DE FARIAS BRITO, no cargo de Agente de Combate às Endemias, Classe Única, Nível III, Padrão de Vencimento I, matrícula n° 17.821-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

87755

ANEXOS


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Pela presente publicação, fica o particular/administrado ciente da seguinte decisão administrativa, nos termos abaixo:

“Cumprimentando V.Sª, vimos por meio deste cientificá-lo da DECISÃO, proferida pela Superintendente de Meio Ambiente, quanto à documentação constante do Processo de nº 2021.027258-3, referente ao Auto de Infração nº 00363/2021, que passo a transcrever:

DECIDO:

I – Pela manutenção do Auto de Infração nº 00363/2021, readequando o valor da multa em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais);

II – Que o autuado proceda com a demolição de toda edificação construída em APP, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 27 da Lei Municipal nº 1.359/2018;

III – Que seja imposta a obrigação de reparação do dano ambiental pelo infrator, conforme Parecer Técnico nº 498/2022-GLA/SEMAM, emitido pelo Engenheiro Florestal competente”.

O pagamento do valor da multa deve ser realizado de acordo com a Lei Municipal nº 1.359/2018, art. 9º, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa do Município, devendo ser efetuado por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que deverá ser solicitado pelo e-mail fiscalizacaoambiental@jaboatao.pe.gov.br, dentro do prazo para o pagamento da multa.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2023.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES

Secretária Executiva de Meio Ambiente

87764


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

CONVOCATÓRIA PARA O FÓRUM JABOATÃO 450 ANOS

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, em especial o que estabelece o art. 43, convoca a Sociedade Civil, as Associações Comunitárias, as Associações Civis sem fins lucrativos, os Conselhos Profissionais, os Sindicatos e as Classes Produtoras para participarem do Fórum Jaboatão 450 anos, a ser realizado entre os dias 16 e 19 de outubro de 2023, nas dependências da UNIFG, na Rua Comendador José Didier, nº 27, em Piedade, neste Município, tendo como tema central a Função Social da Cidade e da Propriedade; Articulação entre política urbana, política habitacional, política ambiental e política de desenvolvimento econômico local; e Visão de desenvolvimento sustentável de longo prazo, articulada ao plano diretor municipal. As inscrições podem ser realizadas pelo Link disponibilizado abaixo. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de outubro de 2023. Edson Cavalcante de Queiroz Junior. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Link de inscrição: https://www.sympla.com.br/evento/forum-jaboatao-450-anos/2194463/checkout/etapa-1?fbclid=PAAaZsusOUmkBe5aD1t- dbOd1e0ULu7h_uQ1EWB4oPDTLG15PsK82lJnC9C0w_aem_AfsivySfha_UfywHa_AuRLF9ybyImS-D-hy30PPCpwTc_V2a68irf15cbpLpKyQUVmo&referrer=l.instagram.com&isTTCP=false

87766


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 021/2023 através da Gerência Financeira, para Prestação de serviço de Contabilidade com capacidade técnica de execução para cadastramento no e-Social e envio de informações e declarações acessórias de 147 (cento e quarenta e sete) Conselhos Escolares, será necessário o envio total de 890 declarações no ano de 2023, que refere-se a 147 CNPJ, serão 6 envios dos conselhos e 8 envios do CNPJ da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Adjudicando seu objeto a empresa CEO PLAN CONTABILIDADE LTDA sob o nº de CNPJ 32.317.247/0001-22, como a proposta no valor de R$ 14.702,80 (quatorze mil setecentos e dois reias e oitenta centavos) Jaboatão dos Guararapes 09 de outubro de 2023. Katharyna Fernanda de Assunção Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação em exercício.

87760


SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Infraestrutura (SIN), no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos servidores dos Cemitérios Público para realizar o Atendimento e Sepultamento Público do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 11/10/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: Robsonjmv@hotmail.com O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de outubro de 2023.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SIN, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento e EPI necessários o Atendimento e Sepultamento Público do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/10/2023 às 15:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: Robsonjmv@hotmail.com

Responsável (a):Robson Vasconcelos

Contato:81 994861288

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SIN

a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DA JUSTIFICATIVA

A Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, responsável em gerir e coordenar os Cemitérios públicos com eficiência e pautados nas boas práticas de higienização, como no fornecimento de uma estrutura física salubre e organizada.

Os Cemitérios públicos são locais que, pela natureza da sua utilização e pelo número considerável de pessoas que circulam, requerem um cuidado extremo quanto à sua assepsia, assim tornam-se indispensáveis a limpeza, asseio e conservação dos mesmos.

Os equipamentos fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os fardamentos e EPI’s são de grande importância para preservar a integridade física dos coveiros e servidores da administração lotados nós Cemitérios Públicos.

  1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos Servidores para realizar a sepultamentos, higienização e desinfecção dos Cemitérios município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Especificação

Tamanho

Unid. Medida

Quant.

1- CAMISA com Proteção UV, na cor Azul, com logomarca da Prefeitura na parte da frente da camisa e nas costas.

P

und.

1

M

und.

24

G

und.

26

GG

und.

12

2- CAMISA Polo Piquet, na cor Azul, com logomarca da Prefeitura na parte da frente (bolso da camisa).

P

und.

4

M

und.

14

3- CALÇA, com tecido Brim, na cor Azul , as calças com elastico na cintura, torçal p/amarrar, com cadarço reforçado, com dois (2) bolsos dianteiros e Dois (2) bolsos traseiros.

P

und.

1

M

und.

24

G

und.

26

GG

und.

12

4- PARES DE BOTAS, em Couro com foro.

34

und.

curto 02

36

und.

curto 02

38

und.

curto 01

40

und.

curto 02

42

und.

curto 03

5- PARES DE BOTAS, em PVC sem foro, com cano Curto, antiaderente.

36

und.

curto 02

38

und.

curto 01

40

und.

curto 01

6- PARES DE BOTAS, em PVC sem foro, com cano longo, antiaderente.

36

und.

longo 01

38

und.

longo 01

40

und.

longo 10

42

und.

longo 14

44

und.

longo 04

7- BONES, do mesmo tercido da calça, com regulador, com aba arabe e constando a logomarca.

ÚNICO

und.

44

8- LUVAS, longas, de plastico e forradas.

ÚNICO

und.

31

  1. DO PRAZO DE ENTREGA
    1. O prazo de entrega dos bens será de até 10 dias (corridos), contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
  2. DO LOCAL DE ENTREGA
    1. Os bens/materiais serão entregues no seguinte endereço: Estrada da Batalha, 1.200,

– Jardim Jordão- Complexo Administrativo, no horário das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

    1. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através do setor operacional do Cemitérios subordinado a Secretario Executiva de Serviços Urbano, (SESU) com o responsável Robson Montarroyos, através do número: 81.99476-1288.
  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. Os produtos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.
    2. Os produtos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 7 dias, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.
    3. O objeto deve estar acompanhado de manual do usuário, com uma versão em língua portuguesa ou devidamente traduzido e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
    4. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
    5. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:
      1. recebimento provisório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas,;
      2. recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos bens e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.
    6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
    7. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.

6.7.1. Ficará a critério da Secretária Executiva de Serviços Urbanos a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo dos materiais.

    1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.
    2. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para os Cemitérios, devendo o mesmo comparecer ao almoxarifado do órgão ou entidade demandante no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua solicitação.
    3. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos.
  1. DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

TAMANHO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

3

4

VALOR TOTAL GERAL

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2023, na classificação abaixo:

Fonte: 15000000;

Unidade Orçamentária: 101;

Elemento de Despesa: 339030;

Atividade (Programa de Trabalho): 15 452 2027 2243;.

  1. DA VIGÊNCIA

A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A Secretária de Infraestrutura (SIN) pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal,social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:

13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.
    2. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
    3. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:
      1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
      2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
    4. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

    1. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
    2. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

    1. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.
    2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
    3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;
    4. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
    5. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
    6. Caso a faculdade prevista no item 14.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
    7. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.12, 14.13 e 14.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
    8. Decorrido o prazo previsto no item 14.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
    9. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
    10. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

  1. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
    1. Assegurar para os equipamentos/materiais, garantia mínima de 07 (sete) dias a partir da data de instalação ou recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;
    2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, 2através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.
    3. Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones.

Jaboatão dos Guararapes/PE 06 de outubro de 2023

ROBSON MONTARROYOS CARLOS ALBERTO ARAÚJO

Coordenador Secretário Executivo de Serviços Urbanos

Mat.59.281-7 Mat.59.207-3

87728

ANEXOS

TR FARDAMENTO

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 375/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016  – SMS

CONTRATADA: : Rivaldo José da Silva

OBJETO: Renovação e reequilíbrio no percentual aproximado de 25,98% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Coordenação do Programa DST/AIDS .

DATA DE ASSINATURA:  07/07/2023

VIGÊNCIA: 08/07/2023 a 08/07/2024.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: FABIOLA CRISTIANE TENÓRIO DE BRITO

MATRÍCULA N°: 912666-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

87745


PORTARIA SMS Nº 376/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 084/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058.2023.CONC.007.EPC-SMS

CONTRATADA: K TEK SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA TIPO CONSTRUÇÃO DO POLO DA ACADEMIA DA SAÚDE, LOCALIZADA NA PRAÇA DE MASSANGANA, SITUADA NO ENDEREÇO AV. ZEQUINHA BARRETO, S/N, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA:  26/09/2023

VIGÊNCIA: 26/09/2023 a 26/05/2024

GESTOR: NATASCHA REGINA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 910307

FISCAL TITULAR: WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA Nº: 40913583-2

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

87746


SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de outubro de 2023, n° XXXII – N° 190, Jaboatão dos Guararapes/PE pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL Natureza do objeto: Contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos deste município. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: BH Serviços em Sonorizaçao LTDA-ME – CNPJ:10.288.236/0001-29 no valor de R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2023.Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz. Secretário Executivo de Governo Digital

87767

ANEXOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Visualizar


image_pdfimage_print

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial