12 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 30 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 11 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

Ementa: Institui Código de Conduta Funcional do Poder Executivo da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 38, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alteração posterior;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 31, de 08/05/2019, que cria o Programa de Governança e Compliance (PGC) no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, e institui o Conselho de Governança e Compliance (CGC), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a prevenção através da comunicação de boas práticas de conduta e da orientação, a preparação e a profissionalização dos agentes públicos e da alta administração na prestação de serviço de qualidade e baseado no interesse público;

CONSIDERANDO que a existência de um Código de Conduta Funcional constitui fator de resguardo e segurança para os agentes públicos, inclusive para alta administração;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Código de Conduta Funcional do Poder Executivo da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional para o Município do Jaboatão dos Guararapes, compreendendo normas de conduta funcional, de postura ética e de prevenção a desvios, fraudes e irregularidades, na conformidade das disposições deste Decreto.

Art. 2º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se:

I – agente público – todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta ou Indireta;

II – alta administração – a autoridade máxima do órgão ou entidade:

a) no caso do Município, o Prefeito;

b) no caso das secretarias municipais e executivas, os respectivos secretários;

c) no caso dos demais órgãos ou entidades, as respectivas autoridades máximas;

III – governança pública – conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

IV – compliance – conjunto de metodologias e ações para o atingimento da missão, visão e princípios da organização, alinhado ao cumprimento de regulamentos e normas legais, baseado nas políticas e diretrizes estabelecidas para as atividades da organização;

V – conflito de interesses – a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar de maneira imprópria o desempenho da função pública.

Art. 3º As disposições deste Código deverão ser observadas por todos os agentes públicos e a alta administração no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como por terceiros.

Parágrafo único. Por terceiros entende-se todos aqueles que, de alguma forma, mantêm vínculo com esta Administração Pública Municipal, tais como fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, órgãos de controle, agências reguladoras, sociedade e agentes intermediários.

Art. 4º São objetivos do Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal:

I – estabelecer, no campo ético, normas específicas de conduta funcional;

II – orientar e difundir os princípios éticos, prevenindo condutas disfuncionais e ampliando a confiança da sociedade na integridade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal;

III – reforçar um ambiente de trabalho ético que estimule o respeito mútuo entre os servidores e a qualidade dos serviços públicos;

IV – aperfeiçoar o relacionamento com os cidadãos e o respeito ao patrimônio público;

V – assegurar a clareza das normas de conduta, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle social inerente ao regime democrático;

VI – atuar para o atingimento da missão, visão e princípios institucionais, conforme mapa estratégico do Município;

VII – amparar a Corregedoria Geral do Município na apuração das condutas em desacordo com as normas de conduta funcional.

Art. 5º Todos os agentes públicos e a alta administração devem conhecer e cumprir este Código de Conduta Funcional e colaborar para facilitar sua implementação.

§ 1º. A Controladoria Geral do Município (CGM) realizará ações educativas para todos os agentes públicos e da alta administração para o adequado conhecimento do Código.

§ 2º. As ações educativas previstas no § 1º deste artigo, poderão, se verificada sua necessidade pela autoridade competente, atuar de forma conjunta com “Centro de Formação de Servidores” a ser instituído no Município.

CAPÍTULO II

MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS ESTRATÉGICOS

Art. 6º É missão estratégica do Poder Executivo Municipal prestar serviço de excelência ao cidadão e promover o desenvolvimento social e econômico sustentável do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 7º É visão estratégica do Poder Executivo Municipal ser reconhecido como o município do progresso com qualidade de vida às pessoas.

Art. 8º São princípios deveres do Poder Executivo Municipal:

I – Trabalho;

II – Transparência;

III – Respeito às Pessoas e à Família;

IV – Equilíbrio Fiscal;

V – Inovação.

Art. 9º As condutas dos agentes públicos e da alta administração devem estar alinhadas à missão, visão e princípios estratégicos.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS DEVERES E VALORES FUNDAMENTAIS

Art. 10. A conduta do agente público, incluído o da alta administração, reger-se-á, especialmente, pelos seguintes princípios e valores:

I – integridade;

II – legalidade;

III – transparência;

IV – discrição;

V – iniciativa;

VI – presteza;

VII – impessoalidade;

VIII – urbanidade;

IX – eficiência;

X – economicidade;

XI – compromisso com o interesse público;

XII – dignidade e decoro no exercício de suas funções;

XIII – assiduidade;

XIV – pontualidade.

CAPÍTULO IV

DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DE CONDUTAS

Seção I

Das Condutas Fundamentais

Art. 11. O agente público, incluído a alta administração, além dos deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, deve:

I – exercer suas atribuições com zelo, dedicação e eficiência, com otimização dos recursos disponibilizados pela Administração, buscando prestar os serviços de maneira ágil e sem atrasos;

II – ser íntegro;

III – atender com presteza e urbanidade ao público em geral, buscando, quando possível, aperfeiçoar processos de comunicação e do contato com o público;

IV – respeitar todas as pessoas, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de sexo, cor, idade, nacionalidade, religião, orientação sexual, opinião e/ou filiação político-ideológica e posição social;

V – ser assíduo e pontual ao trabalho, levando em conta os potenciais danos diretos e indiretos à Administração Pública;

VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

VII – zelar pela economia de material e a conservação do patrimônio público, evitando desperdício, danificação e estimulando atitudes sustentáveis;

VIII – manter limpo e organizado o local de trabalho;

IX – respeitar a hierarquia e cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, dando ciência às autoridades competentes;

X – levar as irregularidades, omissões ou abusos de poder ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

XI – manter sob sigilo informações sensíveis ou que atentem contra a privacidade, na forma da lei e da Constituição Federal, às quais tenha acesso em decorrência do exercício profissional ou convívio social;

XII – assegurar o direito fundamental de acesso à informação, considerando a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, em conformidade com as demais diretrizes e princípios básicos da Administração Pública;

XIII – assegurar, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, a gestão transparente da informação;

XIV – zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e da prestação dos serviços essenciais;

XV – compartilhar com os colegas o conhecimento obtido em cursos, congressos e outras modalidades de treinamento, realizados em função de seu trabalho;

XVI – dar celeridade a qualquer prestação de contas para otimização dos recursos, direitos e serviços da coletividade sob o seu encargo;

XVII – facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito, na forma da lei;

XVIII – abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais.

Parágrafo único. Nas situações previstas nos incisos IX e X, a representação, denúncia ou comunicação poderá ser feita diretamente à Controladoria Geral do Município (CGM), por meio da Ouvidoria Municipal, instruída com provas, sendo assegurado o total sigilo dos dados do denunciante.

Art. 12. O agente público, incluído o da alta administração, além das proibições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, não pode:

I – ser conivente com erro ou infração a este Código de Conduta Funcional ou legislação correlata à Administração Pública Municipal;

II – usar de artifícios para dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;

III – deixar, sem justa causa, de observar prazos legais administrativos ou judiciais;

IV – utilizar sua função em situações que configurem abuso de poder ou práticas autoritárias;

V – apresentar acusação infundada contra qualquer agente público ou da alta administração, atribuindo infração de que o sabe inocente;

VI – alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

VII – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, ainda que sem intuito de vantagem pessoal ou de terceiro, independentemente do lapso temporal para sua devolução, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis;

VIII – iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

IX – fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio ou de outrem, salvo em defesa de direito;

X – valer-se da sua função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

XI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XII – apresentar-se sob efeito de substâncias alcoólicas e/ou entorpecentes no serviço ou em situações que comprometam a imagem institucional da Prefeitura;

XIII – exigir os motivos da solicitação de informações de interesse público, salvo nas hipóteses legais;

XIV – recusar-se, sem justificativa, a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

XV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

XVI – coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

XVII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XVIII – disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, quando mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Seção II

Das Condutas da Alta Administração

Art. 13. As normas fundamentais de conduta da alta administração Municipal visam, especialmente:

I – tornar claras as regras de conduta da alta administração, possibilitando à sociedade aferir a lisura do processo decisório governamental, que deve ser orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização, transparência e controle social;

II – contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões de conduta da Administração Pública Municipal, a partir do exemplo das autoridades de nível hierárquico superior que demonstre elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como estratégias e ações para disseminação da cultura de integridade.

Seção III

Das Atividades de Natureza Político-Eleitoral

Art. 14. Os agentes públicos, incluídos os da alta administração, poderão participar de eventos de natureza político-eleitoral, como convenções e reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações públicas, conforme permissivo constitucional.

Art. 15. A participação em atividades de natureza político-eleitoral não poderá resultar em prejuízo do exercício da função pública, nem implicar o uso de recursos públicos de qualquer espécie ou de outros agentes públicos, salvo exceções previstas em lei.

Art. 16. Aos agentes públicos, incluídos os da alta administração, é vedado participar de eventos político-eleitorais em período reservado às atividades administrativas a que a viagem subvencionada pelo município se destina.

Art. 17. Havendo possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, os agentes públicos, incluídos os da alta administração, deverão abster-se de participar daquela atividade ou requerer seu afastamento do cargo.

Seção IV

Dos Presentes

Art. 18. É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades nos casos protocolares.

§ 1º. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

I – não tenham valor comercial; ou

II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

§ 2º. Os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.

§ 3º. Considera-se fonte proibida qualquer pessoa, física ou jurídica, que:

I – tenha contrato ou pretenda celebrar contrato com o Município;

II – esteja sujeita à fiscalização ou à regulação pelo órgão em que o agente público atua; ou

III – tenha interesses que possam ser afetados pelo desempenho ou não das atribuições do agente público.

Seção V

Do Conflito de Interesses

Art. 19. Suscita conflito de interesses o exercício de atividades por agente público, incluído o da alta administração, que contrarie o interesse público e beneficie interesses particulares, como:

I – a prestação de serviços à pessoa física ou jurídica ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão individual ou coletiva do Município, em matéria que se relacione com a finalidade da unidade ou serviço em que esteja lotado;

II – o uso de influência, de forma direta ou indireta, cujo agente tenha acesso em razão do cargo, para benefício privado próprio ou de outrem;

III – o uso ou vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, à qual o agente tenha acesso em razão do cargo.

Parágrafo único. A ocorrência de conflito de interesses independe do recebimento direto ou por meio de terceiros de qualquer ganho ou retribuição pelo agente público.

Art. 20. É vedado ao agente público, incluído o da alta administração, a aceitação de presentes, benefícios ou vantagens, exceto as decorrentes de premiações.

Art. 21. Os agentes públicos, incluídos os da alta administração, não poderão receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a Constituição Federal e Leis Infraconstitucionais, nem receber transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

Parágrafo único. É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, na condição de titular do cargo ocupado, desde que informada eventual fonte pagadora à Controladoria Geral do Município (CGM), bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, que não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade pública da alta administração.

Art. 22. Os agentes públicos, incluídos os da alta administração, poderão prevenir a ocorrência de conflito de interesses ao adotar, conforme o caso, uma ou mais das seguintes providências:

I – encerrar a atividade externa ou licenciar-se do cargo público ou função pública, enquanto perdurar a situação passível de suscitar conflito de interesses;

II – alienar bens e direitos que integram o seu patrimônio e cuja manutenção possa suscitar conflito de interesses, salvo justificativa motivada e apresentada ao Conselho de Governança e Compliance (CGC);

III – na hipótese de conflito de interesses específicos e transitórios, comunicar sua ocorrência ao superior hierárquico ou aos demais membros de órgão colegiado de que faça parte, em se tratando de decisão coletiva, abstendo-se de votar ou participar da discussão do assunto.

Art. 23. No trabalho voluntário em organizações do terceiro setor, sem finalidade de lucro, também deverá ser observado o disposto nesta seção.

Seção VI

Das Denúncias

Art. 24. A denúncia, para efeito deste Código, compreende a formalização de informação na qual se alega uma transgressão ao Código de Ética por um agente ou por agentes de um órgão ou entidade pública.

Art. 25. A denúncia deve ser encaminhada à Ouvidoria Geral do Município, órgão integrante da Controladoria Geral do Município (CGM), contendo:

I – nome(s) do(s) denunciante(s)- facultativo;

II – nome(s) do(s) denunciado(s); e

III – prova ou elementos idôneos de prova da transgressão alegada.

§ 1º. A Ouvidoria Geral do Município encaminhará as denúncias para a Corregedoria Geral do Município, órgão integrante da Controladoria Geral do Município (CGM).

§ 2º. A Corregedoria Geral do Município atuará como instância consultiva na aplicação do presente Código, podendo apurar, ainda que de ofício, fato ou condutas de servidores, verificando a sua adequação às normas éticas pertinentes e aplicar, se for o caso, as penalidades previstas;

§ 3º. Para os casos de denúncias anônimas a instauração de processo só será realizada desde que devidamente motivado e com amparo em investigação ou sindicância.

§ 4º. Os procedimentos tramitarão em sigilo, até seu término, só tendo acesso às informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

Seção VII

Das Penalidades

Art. 26. A transgressão aos princípios e às normas contidas neste Código constituirá infração ética suscetível, conforme a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso, assim classificadas:

I – são faltas administrativas, sujeitas a advertência por escrito, as infrações previstas no art. 12, incisos I, II, III, VII, VIII, XIII e XV;

II – são faltas administrativas, sujeitas a censura, as infrações previstas no art. 12, incisos IV, V, VI,IX, X, XI, XII, XIV , XVI, XVII e XVIII, deste Código, devendo-se obrigatoriamente em tais casos ser comunicada à Controladoria Geral do Município (CGM).

§ 1º. A censura poderá conter determinação de fazer, não fazer, alterar, modificar ou retratar-se do fato ou conduta praticados, por meios e instrumentos considerados eficazes para atingir os objetivos pretendidos.

§ 2º. A penalidade de advertência converte-se automaticamente em censura, no caso de reincidência.

§ 3º. Os atos de advertência e censura mencionarão sempre a causa da penalidade.

§ 4º. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para a apuração das infrações e para a aplicação das penalidades reguladas por este Decreto, permanecem regidos pelas normas legais e regulamentares em vigor, assegurado o direito à ampla defesa.

§ 5º. A imposição das penalidades obedecerá à gradação prevista neste artigo, salvo no caso de manifesta gravidade ou reincidência.

§ 6º. Na fixação da penalidade, serão considerados os antecedentes do denunciado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e as consequências do ato praticado ou conduta adotada.

§ 7º. A advertência ou censura deverá ser informada à unidade responsável pela gestão dos recursos humanos, para registro nos assentamentos funcionais, com implicações, quando previsto em lei ou regulamento, nos processos de promoção, bem como nos demais procedimentos próprios da carreira do agente público.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Os preceitos relacionados neste Código não substituem e sim corroboram os deveres e vedações constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes e da legislação correlata.

Art. 28. As normas e orientações complementares que se afigurarem necessárias à execução deste Decreto serão expedidas em conjunto pela Controladoria Geral do Município CGM) e pelo Conselho de Governança e Compliance (CGC).

Art. 29. Fica delegada a autoridade máxima do órgão ou entidade, em razão das peculiaridades pertinentes a sua esfera de competência e desde que devidamente avaliado e aprovado pelo Conselho de Governança e Compliance (CGC), a elaboração de Código de Conduta específico, sendo vedado disposições contrárias às determinações do presente Código.

Art. 30. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

65804


PORTARIA N.º 29/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE DE SUPORTE È GESTÃO; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU; MÉDICO – CLÍNICO GERAL; ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF; AGENTE COMUNITÁRIO – MURIBEQUINHA/LOTE 56; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO; MÉDICO – CARDIOLOGISTA; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e, neste, fora convencionado que o prazo de validade do certame se encerra em 16/02/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE DE SUPORTE È GESTÃO; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU; MÉDICO – CLÍNICO GERAL; ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF; AGENTE COMUNITÁRIO – MURIBEQUINHA/LOTE 56; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO; MÉDICO – CARDIOLOGISTA; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 29/2022-GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

1

Lívia Fernanda Alves Maranhão

0820122550

75,00

116 – AMPLA

2

Jonathan Da Silva Santos

0820131026

75,00

117 – AMPLA

3

Paulo Roberto Da Silva

0820119139

75,00

118 – AMPLA

306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

4

Leandro Da Silva Xavier

02422871

65,00

47 – AMPLA

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

5

Michelle Camelo De Albuquerque

04826053

78,20

39 – AMPLA

6

Leonnardo Costa Gonçalves De Oliveira

0480111911

78,20

40 – AMPLA

203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

7

Paloma Yasmin Chagas Silva

06364506

52,50

125 – AMPLA

121 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MURIBEQUINHA/LOTE 56

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

8

Greiciana Da Silva Ferreira

99718959

85,00

3 – AMPLA

419 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

9

Lílian Bezerra Silva Do Nascimento Caldas

0360106410

92,00

7 – AMPLA

10

Kariny Milfont De Paiva

0360107085

89,90

8 – AMPLA

430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

11

Diogo Filipe Gomes Sande

04737139

59,14

15 – AMPLA

305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

12

Cristiane Silva França

0230131561

65,00

66 – AMPLA

65805

ANEXOS

ANEXO UNICO

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 003/2022 – CG/COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 008/2020 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 038/2020 – CG/2ª CPIA, publicada no DOM Nº 179, de 10 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 008/2020 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor da servidora PAULA FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula n° 19.762-9.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

.

65767


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°104/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos da CI nº 004/2022 – SUGEP, de 03 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a (o) servidor(a) listado(a) abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0193224.1

ARISTOTELES QUEIROZ DE S. ALVES FILHO

Municipal de Educação

01/02/2022

FGS-3

20%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº105/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 053/2022, datada de 21.01.2022, publicada no DOM n° 15, datado de 22.01.2022, que alterou a lotação dos servidores FRANCISCO ALLAN AMBROSIO PEREIRA DA SILVA, matrícula 0.0206954.1 e MARCELO HENRIQUE DE MELO ROCHA, matrícula 0.0213225.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº106/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n º 039/2022 – SEGPE.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 ocupado pelo servidor ALEXANDRE VIRGINIO DA SILVA, matrícula 0.0185299.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 06 de janeiro de 2022, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº107/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691563562022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora EVA MARIA FRUTUOSO matrícula nº. 0.0146030.1 do cargo efetivo de Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.01.2022.

        Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº108/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando CI nº. 021/2022-SEDHU, datado de 07.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora ABBY SILVA MOREIRA mat. 0.0208116.1, Cargo de Guarda Municipal da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade para Secretaria Executiva de Direitos Humanos-SEDH.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 10.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

65797


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 013/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através das Portarias 22/2022 – GP;  23 /2022 – GP ; 24 /2022 – GP; 25 /2022 – GP; 26 /2022 – GP e 27 /2022 – GP , publicadas em 11/02/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, na UGEP – Unidade de Gestão de Pessoas – Sede da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000, na data e horário indicado no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

PORTARIA N.º 22/2022 – GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

1

Micheline De Souza Santos

0820108000

75,00

105 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

PORTARIA N.º 23 /2022 – GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

2

Magali Silva Do Sacramento Cardoso

08900850

72,50

1340 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

3

Francicleide Ferraz Do Nascimento

08985147

72,50

1341 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

4

Flávia Maria De Lima

08946296

72,50

1342 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

5

Adriana Maria Da Silva

08989555

72,50

1343 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

6

Christiane Bastos Vasconcelos Teixeira

08947466

72,50

1344 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

7

Cinthia Ferreira Da Silva

0890109205

72,50

1345 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

8

Salete Maria Da Silva

08913341

72,50

1346 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

9

Dominique De Melo Franco Campelo

08908769

72,50

1347 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

10

Ana Paula De Lima

08900618

72,50

1346 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

PORTARIA N.º 24 /2022 – GP

416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

11

Fabricio Havy Dantas De Andrade

0330115900

76,40

30 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

PORTARIA N.º 24 /2022 – GP

201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

12

Edson Souza Pereira De Brito

02199828

77,50

33 – AMPLA

15/02/2022

09:00 às 10:00

13

Natália De Lima Souza

02170091

77,50

34 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

14

Stefane Cristine Gomes

02103243

77,50

  1. AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

15

Nathalia Sa Lucena Da Silva Andrade

02169766

77,50

36 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

PORTARIA N.º 25 /2022 – GP

464 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

16

Arthur Emílio Da Costa Perruci

08670543

87,75

9 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

17

Rebeca Pontes Claus

08684528

87,60

10 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

18

Juliana Cristina Arruda Da Costa

08601935

87,40

11 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

PORTARIA N.º 25 /2022 – GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

19

Tatiane Franca Melo

0820132785

75,00

106 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

20

Andreia Severina Conceicao Da Silva

08215506

75,00

107 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

21

Jamerson Leandro Santos Da Silva

08252353

75,00

108 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

22

Mariana Ferreira De Melo

08228565

75,00

109 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

23

Antonio Augusto Cerqueira Garcia

08296184

75,00

110 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

24

Ebony Marques Rodrigues

08287065

75,00

111 – AMPLA

15/02/2022

10:00 às 11:00

25

Isabel Cristina Portela Costa

0820100621

75,00

112 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

26

Marcio De Paula Rocha Andrade

08291431

75,00

113 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

27

Helder Delmiro Martins

08271872

75,00

114 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

28

Walkiria Ribas Rodrigues

08292285

75,00

115 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 26 /2022 – GP

418 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

29

Helena Renata Silva Cysneiros

03552408

95,80

5 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 26 /2022 – GP

425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

30

Maria Gleicy Silva Marinho De Souza

04201517

98,17

17 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 26 /2022 – GP

427 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

31

Sarah Buarque Camara

0440108009

90,00

8 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 26 /2022 – GP

417 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

32

Wellington Bruno Araujo Duarte

03498330

98,40

  1. AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

PORTARIA N.º 27 /2022 – GP

405 – 2.G.O. ARQUITETO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

33

Aline Galdino Bacelar

0160113825

97,80

20 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

34

Ivan Marques Da Silva Anjos Lima

01664769

97,75

21 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

35

Marta Rickes Agrello

01600076

97,60

22 – AMPLA

15/02/2022

11:00 às 12:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

o) Currículo atualizado.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

65802

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 023, de 10 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 180, editada em 28/07/2021, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 22/05/2021 a JACIARA SEBASTIANA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor RONALDO BEZERRA DOS SANTOS, matrícula n° 284-4 falecido em 22/05/2021, que ocupou o cargo de Vigilante, Nível NF, Padrão 6, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da CF/88, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com o art. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/2001, ressalvando que o art. 9º, teve sua redação alterada pela Lei Municipal nº 102/2006, e o art. 21 ganhou nova redação pela Lei Municipal 1.334/2017

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 22/05/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65744


PORTARIA N° 024, de 11 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 14/01/2022 a ANTONIA EUZEBIA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ODON RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 1.617-9, falecido em 12/05/2020, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, nos termos do art. 40, § 7º inciso I, da CF/88 República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 14/01/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65768


PORTARIA N° 025, de 11 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 06/01/2022 a EDILMA SOARES DE ARAÚJO E MIGUEL VIRGINIO ARAÚJO DA SILVA, beneficiários do ex-servidor ALEXANDRE VIRGINIO DA SILVA, matrícula n° 18.529-9, falecido em 06/01/2022, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência B, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” e art. 31, §§1º e 2º, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 06/01/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65771


PORTARIA N° 026, de 11 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 10/10/2021 a JOSÉ JOÃO DE LIMA, beneficiário da ex-servidora JOSEFA ROCHA DE LIMA, matrícula n° 122-8, falecida em 10/10/2021, que ocupou o cargo de Professora 1, Classe I, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” e art. 31, §§1º e 2º todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10/10/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65788


PORTARIA N° 027, de 11 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 03/01/2022 a ISABELA COUTINHO DA SILVA, beneficiária do ex-servidor SEVERINO VICENTE FERREIRA, matrícula n° 3.571-8, falecido em 03/01/2022, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “e” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/01/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65789


PORTARIA N° 028, de 11 de fevereiro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 07/12/2021 a ELIETE VICÊNCIA DA SILVA SANTIAGO, RICARDO FELINTO SANTIAGO DA SILVA E RENATO FELINTO SANTIAGO DA SILVA, beneficiários do ex-servidor EDSON FELINTO SANTIAGO NETO, matrícula n° 14.760-5, falecido em 07/12/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nivel 2, Referência C, nos termos do art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, incisos I e III, art. 23, caput, art. 24, caput, art. 25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/12/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

65791


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 03/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0110/2021

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei 13.303/16, que trata dos casos de dispensa de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO o disposto no art.31 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, atuar como gestor e fiscal do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE:

CONTRATO n° 002/2021-EMLUME

CONTRATADO: CHRONUS AUDITORES INDEPENDENTES S/S

OBJETO: Contratação de empresa especializada, devidamente regularizada no órgão competente, para prestar serviços de auditoria contábil independente das demonstrações Contábeis do exercício do ano de 2021, com emissão de Parecer Técnico e o Relatório de Auditoria circunstanciado das referidas demonstrações e relatório , controle interno e procedimentos contábeis e fiscais.

DATA DA ASSINATURA: 08/11/2021

VIGÊNCIA: 08/11/2021 a 28/02/2022

GESTOR: ROBERTO ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº 5.0912265.1

FISCAL: CÁTIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS, Matrícula nº 5.0911193.2

Art. 2º.  Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  9. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  10. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  11. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  12. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  4. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de fevereiro de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente

65761


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 04/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0110/2021

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei 13.303/16, que trata dos casos de Inexigibilidade de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO o disposto no art.28 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, atuar como gestor e fiscal do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE:

CONTRATO n° 003/2021-EMLUME

CONTRATADO: B3 S/A – BRASIL, BOLSA, BALCÃO

OBJETO: Execução de Assessoria Técnica Especializada e Apoio Operacional à concessão dos serviços de iluminação pública do município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DA ASSINATURA: 17/12/2021

VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 16/12/2023

GESTOR: ROBERTO ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº 5.0912265.1

FISCAL: ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2

Art. 2º.  Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  9. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  10. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  11. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  12. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º. Caberá ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  4. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de fevereiro de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Presidente

65762


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 27.01.2022, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr.Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho de Administração Sr. Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheira Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima e Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sra. Paulla Marynna Ferreira T.Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO/2021; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA – PPP; OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS.” O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. Decisão: O conselho de administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de dezembro/2021. O Conselho foi atualizado sobre o processo licitatório para contratação de empresa para manutenção do parque de iluminação pública, em especial da desclassificação da segunda empresa colocada. Ressaltou-se a aprovação do edital de licitação e seus anexos pelo Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada, para o processo de Concorrência Pública visando a concessão administrativa dos serviços de iluminação pública no município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de fevereiro de 2022.

65758


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 27.01.2022, às 09:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr. Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:“APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE DEZEMBRO/2021; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS.”. O Presidente da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. Decisão: O Conselho opinou favoravelmente pela aprovação dos demonstrativos financeiros referentes ao mês de dezembro/2021. O Conselho foi atualizado sobre o processo licitatório da manutenção do parque de iluminação pública, em especial da desclassificação da segunda empresa colocada. Ressaltou-se a aprovação do edital de licitação e seus anexos pelo Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada, para o processo de Concorrência Pública visando a concessão administrativa dos serviços de iluminação pública no município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de fevereiro de 2022.

65759


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 093/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 025/2022 – SMS

REGISTRADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 18 E 32.

DATA DE ASSINATURA: 24/01/2022.

VIGÊNCIA: 24/01/2022 A 24/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65773


PORTARIA SMS Nº 094/2022

Atualiza a Portaria SMS nº 093, de 13 de julho de 2021, que altera a redação da Portaria nº 049/2017 quanto aos valores da contrapartida financeira referente ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes (COAPES/JG).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º – Atualizar a Portaria SMS nº 093, de 13 de julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo Único. O § 6º do Art 1º passa a ter a seguinte redação: A contrapartida do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes (COAPES/JG) de cada instituição de ensino, corresponderá a um valor de referência obtido com base na Carga Horária Total (CHT) dos estudantes nas unidades utilizadas como cenários de práticas, obedecidos aos seguintes cálculos:

I. Curso de Nível Médio/Técnico: CHT x R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos);

II. Curso de Graduação, excluindo o de Medicina: CHT x R$ 2,62 (dois reais e sessenta e dois centavos);

III. Curso de Graduação em Medicina: CHT x R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos);

IV. Curso de Pós-graduação ou Programa de Residência: CHT x R$ 6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos).”

Art. 2º – Caberá reanálise anual dos cálculos referentes aos valores descritos nesta portaria.

Art. 3º – Os efeitos desta portaria retroagem a 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de fevereiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

65774


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2019 – SDES. OBJETO: Prorrogação do Contrato referente à Construção de três quadras Poliesportivas, localizadas nos bairros de Piedade e Barra de Jangada. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA ME – CNPJ: 05.834.520/0001-13. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/01/2022. Pedro Henrique Araújo De Carvalho. Secretário Executivo de Juventude, Esportes e Lazer.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219.2021.PE.139.SMS.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de instrumentais de consumo odontológico, visando atender às necessidades dos consultórios odontológicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 03, 04, 05, 06 e 165. REGISTRADA: DENTAL OESTE EIRELI EPP – CNPJ: 05.412.147/0001-02. VALOR: R$ 27.228,64 (vinte e sete mil e duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 28/01/2022 a 28/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 43. REGISTRADA: Erefarma Produtos para a Saúde Eireli – CNPJ: 15.439.366/0001-39. VALOR: R$ 47.274,48 (quarenta e sete mil e duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento eventual e parcelado de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 14 e 15. REGISTRADA: ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA – CNPJ: 39.239.472/0001-37. VALOR: R$ 28.995,84 (vinte e oito mil e novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 42. REGISTRADA: Distribuidora de Medicamentos Pró Saúde LTDA – CNPJ: 08.676.370/0001-55. VALOR: R$ 9.438,00 (nove mil e quatrocentos e trinta e oito reais). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 43. REGISTRADA: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 29.043.834/0001-66. VALOR: R$ 11.352,00 (onze mil e trezentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2021.PE.077.SAD.CPL1. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de materiais elétricos, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 07, 08, 15, 16 e 36. REGISTRADA: VDR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI – CNPJ: 31.506.621/0001-75. VALOR: R$ 379.238,96 (trezentos e setenta e nove mil e duzentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 10/02/2022 a 10/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/02/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob onº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecer material de limpeza e produtos de higienização, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/02/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

Responsável (a): Leonardo Ferreira

Contato: (81) 9.9520-9749

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

65709

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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PREÂMBULO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecer máscaras cirúrgicas descartáveis de tripla camada, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 15/02/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de fevereiro de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

65763

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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PREÂMBULO CHAMAMENTO PUBLICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 019.2022.INEX.002.SDE.CPL4. Nº 002. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação da INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL – ESCOLA DOM BOSCO, CNPJ nº 10.816.775/0002-74, através do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25, Caput da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, após abertura do Chamamento Público nº 001/2021 – PROCON, para credenciamento de entidades que tenham por objetivo a assistência ao adolescente/jovem e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para contratação de aprendizes nos termos da Lei 10.097/2000 e suas alterações, do Decreto nº 9579/2018, da Lei nº 8.666/93 e, ainda, da Lei Municipal nº 1470/2021, para atender as necessidades da Superintendência Especial de Defesa e Proteção do Consumidor.. Fundamentação legal: Art. 25, caput, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL . CNPJ/MF: 10.816.775/0002-74. Valor Global Total: R$ 251.347,20 (duzentos e cinquenta e um mil e trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04 de Fevereiro de 2022. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.2022.DISP.003.SAS.CPL3 – DISPENSA Nº 003/2022. OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Bacharel José Mário de Oliveira, nº 388, Cep nº 54.460-080, Barra de Jangada – Jaboatão do Guararapes/PE, para uso da Administração Pública Municipal, para funcionamento do CRAS – BARRA DE JANGADA. LOCADOR: Ermírio Fonseca de Avelar, Cpf nº 501.639.304.49. VIGÊNCIA: 12 (Doze) Meses. VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). Nos termos do PARECER Nº 188/2021 – ASSEJUR/SAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Fevereiro de 2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLCIMENTO URBANO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149.2021.CONC.002.SDU.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA DE TRÁFEGO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, E GESTÃO DA REDE DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos: restaram HABILITADAS as licitantes CONSÓRCIO SINALVIDA-SERTTEL, formado pelas empresas SINALVIDA DISPOSITIVOS DE SEGURANCA VIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ n° 04.523.923/0001-89, LIDER do consórcio, e a empresa SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. inscrita no CNPJ n° 24.144.040/0001-75 e DATAPROMO EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 80.590.045/0001-00, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos nos itens 11.4, 11.5 e 11.6 do Edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo fone (81) 9 9975-1797 ou através de solicitação dirigida ao e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.

Sérgio Bacelar – Presidente.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
EXTRATO AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 012.2022.PE.008.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 008.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RUAS PAVIMENTADAS EM PARALELEPÍPEDOS, EM BLOCOS INTERTRAVADOS E PASSEIO EM PEDRAS PORTUGUESAS, EM VIAS URBANAS, NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07- DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 14.032.850,50 (quatorze milhões e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 24/02/2022, 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.

Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

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