12 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 110 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0746/2021 – EXONERAR A PEDIDO LUCAS BUARQUE MARQUES CAMPOS, matrícula nº 4.0591946.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, com efeito a partir de 09 de junho de 2021. 

Ato n.º 0747/2021 – EXONERAR RENATA BENTO DE LIMA, matrícula n° 4.0591727.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 31 de maio de 2021.

Ato n.º 0748/2021 – NOMEAR RENATA BENTO DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de junho de 2021.

Ato n.º 0749/2021 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para GABINETE DO VICE-PREFEITO, a partir de 1° de junho de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 5 / símbolo CAA-10, relativo à nomeação de LILIA DANIELE NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA, Ato n° 0128/2020, de 30/03/2020.

Ato n.º 0750/2021 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1° de junho de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de RONALDO JOSÉ LIMA BARBOSA, Ato n° 1694/2017, de 06/09/2017.

Ato n.º 0751/2021 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva da Família e Política Sobre Drogas para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), a partir de 01 de junho de 2021, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, relativos à nomeação de MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA, Ato n° 0363/2017, de 16/01/2017, e alteração posterior (0886/2019, de 30/09/2019).

Ato n.º 0752/2021 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Municipal de Administração para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), a partir de 01 de junho de 2021, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativos à nomeação de CAROLINE ROLIM DE FARIAS, Ato n° 093/2020, de 18/02/2020.

ERRATA: No Ato de alteração de lotação n.º 0740/2021, de MANOEL TABOSA JÚNIOR:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL;
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

57266


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 019/2021-CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 224/1996 e suas alterações;

CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de instaurações e condições de prosseguibilidade dos Processos Administrativos Disciplinares existentes no Munícipio.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos existentes ou que vierem a existir no Município.

PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.1 PRESIDENTE;

CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15210-2, MEMBRO TITULAR;

ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº.14.258-1, MEMBRO TITULAR;

NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº.14.258-1, MEMBRO SUBSTITUTO.

Art. 2º. Fica mantida no que couber a Portaria nº 003, de 20 de julho de 2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2021.

Andréa Costa de Arruda
Controladora-Geral do Município

57238


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°.  477 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício GAB n.º 053/2020-CMOP da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 29 de dezembro de 2020 e do Ofício n.º 115/2021 – GP da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 09 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO 

CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

CLEIDE MARIA MIRANDA LUCENA

12.676-4

Médico

Governo do Estado de Pernambuco

01.01.2021

até

14.04.2021

No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 27.05.2021, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr.Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho de Administração Sr. Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, Sidnei José Aires da Silva, e da Conselheira Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, juntamente com o membro do Conselho Fiscal, Sr Plínio Serrano de Andrade Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE ABRIL/2021; PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 001.2021.PE001.EMLUME; 4ºADITIVO DO CONTRATO VC BATISTA; ATUALIZAÇÃO DO PROJETO PPP – BNDES E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros referentes ao mês de abril/2021. O conselho foi cientificado sobre a publicação do aviso de licitação nº 001.2021.PE001.EMLUME para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de melhorias no sistema de iluminação pública, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.Tratou-se do 4º Aditivo do contrato VC Batista renovando-o por mais 12(doze) meses, com cláusula resolutiva. Atualizado o conselho do cronograma de trabalho do BNDES. Adentrando em assuntos correlatos, o gerente de planejamento e projetos, Sr. Jorge Coêlho, apresentou os resultados de acompanhamento da arrecadação da CIP. O presidente do Conselho, Sr.Cláudio Asfora questionou acerca da Medida Provisória nº 1052, publicada em 10.05.2021 e o diretor executivo da EMLUME informou que se encontrava ciente da referida medida. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2021.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 27.05.2021, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr. Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, dos Conselheiros Fiscais Leandro de Melo Albuquerque e da conselheira Tacyana Rose Mendes Andrade Sales, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE ABRIL/2021; PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 001.2021.PE001.EMLUME; 4º ADITIVO DO CONTRATO VC BATISTA; ATUALIZAÇÃO DO PROJETO PPP – BNDES; E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de abril/2021. O conselho foi cientificado sobre a publicação do aviso de licitação nº 001.2021.PE001.EMLUME para a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de melhorias no sistema de iluminação pública, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. Tratou-se do 4º Aditivo do contrato VC Batista renovado por mais 12(doze) meses, com cláusula resolutiva. Atualizado o conselho do cronograma de trabalho do BNDES. Adentrando em assuntos correlatos, o gerente de planejamento e projetos, Sr. Jorge Coêlho, apresentou os resultados de acompanhamento da arrecadação da CIP. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2021.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO DO CMT Nº 001/2021, de 10 de junho de 2021.

Estabelece “ Ad referendum” a extinção da tarifa promocional aos domingos para o serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros no Município do Jaboatão dos Guararapes.

O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Transportes – CMT, constituído pela Lei Municipal nº 628/2011, no uso de suas atribuições,

Considerando o valor da tarifa promocional no valor de R$ 2,00 deliberada pela Resolução do CMT “Ad Referendum” nº 001/2017, de 26 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes em 30 de maio de 2017 – Ano XXVII – Nº 097 – Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a necessidade de compatibilizar a tarifa do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros no Município do Jaboatão dos Guararapes com seus custos operacionais;

Considerando os sucessivos aumentos nos insumos essenciais para a operação do serviço, tais como combustível e derivados;

Considerando a queda de demanda gerada pelo cenário atual da Pandemia da COVID – 19; e

Considerando a necessidade de manter a continuidade e regularidade do serviço, sem o comprometimento do equilíbrio econômico – financeiro do sistema;

RESOLVE:

Art. 1º – O valor da tarifa a ser cobrada aos domingos pelo Serviço do Transporte Complementar Público de Passageiros do Município do Jaboatão dos Guararapes volta ao valor correspondente a tarifa integral de R$ 3,00 (três reais);

Parágrafo único – A cobrança do valor de que trata o “caput” deste artigo entrará em vigor a partir do dia 12/06/2021.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/06/2021, devendo ser submetida e referendada pelo Conselho Municipal de Transportes – CMT em sua próxima reunião.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2021.

Sidnei José Aires da Silva

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Transportes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS n. 069/2021

EMENTA: Prorroga o calendário de atividades constante no Edital n. 002.2021 de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2020 do Ministério da Saúde, que reforça a necessidade de implementação de ações públicas que visem intensificar os cuidados com as crianças e adolescentes, tais como medidas protetivas de acolhimentos; e diante do preemente reforço científico quanto a necessidade de atenção aos cuidados em saúde mental em tempos de pandemia da Covid 19, e da necessidade manutenção e intesificação do atendimento e tratamento dos sequelados;

CONSIDERANDO a necessidade do exercício imediato por parte dos profissionais médicos que não se enquadrem no grupo de risco para a Covid 19, afim de reforçar as ações públicas que tem por objeto controlar a disseminação do vírus e assistir as necessidades advindas do diferentes grupos da população;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 69, de 25 de maio de 2021, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das vagas disponibilizadas, em razão do numero insuficiente de candidatos inscritos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do Calendário de Atividades constante no anexo II, do Edital n. 002.2021 relativo à contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único que segue em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO ÚNICO – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

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PORTARIA SMS Nº 070 2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

3º TERMO ADITVO AO CONTRATO Nº: 002/2018 – SMS

CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA

OBJETO: Renovação do Contrato de Serviço de Manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (chiller) pele período de 12 (doze) meses.

DATA DE ASSINATURA: 16/02/2021

VIGÊNCIA: 16/02/2021 a 16/02/2022

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Gustavo Soares

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo aditivo acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº007/2021

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021

JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO

OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA: Selecionar instituição de direito privado sem fins econômicos, qualificada ou a qualificar-se como Organização Social de Saúde no Município do Jaboatão dos Guararapes, para celebração de CONTRATO DE GESTA~O, visando o gerenciamento institucional e a oferta de ac¸o~es e servic¸os em sau´de assistenciais e na~o assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, localizada na Rua Maracanã, nº31, Sotave – Jaboatão dos Guararapes, inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 7345259, de acordo com o Termo de Refere^ncia e seus adendos, cláusulas e condic¸o~es do Edital.

Em continuidade aos trabalhos realizados na sessão para início da Habilitação das Instituições Sociais Sem Fins Lucrativos, realizada em 20 de Maio de 2021, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, instituída pela Portaria da Exma. Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal De Saúde, n.º 011/2021, de 10 de Fevereiro de 2021, apresenta o seguinte resultado do julgamento da fase de Habilitação: 1)S3 GESTÃO EM SAÚDE- CNPJ: 14.284.483/0001-08; 2)UNIÃO PELA BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA E SAÚDE (UNISAU)- CNPJ: 06.254.154/0001-96; 3) ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE JOÃO PAULO II- CNPJ:22.564.221/0001-25; 4)ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO (ASM)- CNPJ: 27.324.279/0001-15; conforme termo em anexo, ANEXO ÚNICO.

Publique-se o resultado do julgamento acima exarado, bem como abertura do prazo recursal de 05 (cinco) dias, conforme legislação de regência.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de junho de 2021.

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ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Associação dos Educadores das Escolas Comunitárias de Pernambuco – CNPJ: 12.858.189/0001-37. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 248.684,04 (duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2021 a 30/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018 – SMS. OBJETO: Renovação referente ao contrato de locação de veículos automotores.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.515.607,92 (um milhão quinhentos e quinze mil e seiscentos e sete reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/05/2021 a 10/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva. CONTRATADA: MAURICEIA MARQUES OLIVEIRA DA SILVA – CPF: 268.661.704.78. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 01/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 021/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2021.AD.002.SMS.CPL6. OBJETO: Fornecimento de refeições prontas (tipo quentinha), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para Secretaria de Saúde deste Município. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR: R$ 69.968,00 (sessenta e nove mil e novecentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 29/04/2021 a 29/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2016 – SEDEMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do Conselho Tutelar de Muribeca. CONTRATADA: MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA – CPF: 283.611.484.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.023,00 (vinte e oito mil e vinte e três reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/06/2021 a 16/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 033/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atender as demandas de pessoas com deficiências, bem como inclusão de cláusula de execução e pagamento parcial.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 30/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ester Campelo. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2021 a 27/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Ester Campelo. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/07/2021 a 07/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SME. OBJETO: Repactuação em razão de Convenção Coletiva, no percentual aproximado de 3,82%, no contrato de serviços de limpeza e conservação, higienização e desinfecção diária em áreas internas e externas dos prédios escolares. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 469.864,80 (quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 12.745.297,20 (doze milhões setecentos e quarenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes. CONTRATADA: Jose Manuel da Silva Irmão – CPF: 398.953.434.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/07/2021 a 10/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEAJAD. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento da Defesa Civil e a Guarda Municipal. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – CPF: 126.382.184.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 20.160,00 (vinte mil e cento e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/05/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


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