poder executivo

13 de Abril de 2017 – Ano XXVII – N°069 – Jaboatão dos Guararapes

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 SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 017/2017, ADESÃO nº 007/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 003/2017 – SAD, vinculada ao Processo Licitatório nº 226.2016.V – Pregão Eletrônico nº 074/2016 – SAD, realizada pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresas Contratadas: LOCSERV – Locadora de veículos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.812.107/0001-83, com sede na Travessa Ribeiro Roma – nº 100, – Cordeiro – Recife/PE – CEP: 50.711-610. Valor da Contratação: R$ 1.283.548,80 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). PARVI – Locadora Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.228.146/0001-09, com sede na Rua Alfredo de Castro, 49  – Espinheiro – Recife/PE – CEP: 52.021-010. Valor da Contratação: R$ 550.267,20 (quinhentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). Valor total da Contratação: R$ 1.833.816,00 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e dezesseis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2017.

Rodrigo Botelho
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO TEXTO ORIGINAL)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 20/2017, INEXIGIBILIDADE nº 005/2017, cujo objeto consiste NA AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) LICENÇA DE USO DO SOFTWARE “BANCO DE PREÇOS” EM ARQUITETURA WEB PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Lourenço Pinto, 196 – 3º andar – conjunto 301, Centro, Curitiba – PR – CEP: 80.010-160. Valor total da Contratação: R$ 7.990,00 (Sete mil, novecentos e noventa reais).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2017.

RODRIGO BOTELHO
Secretário Executivo de Gestão do Patrimônio e Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 20/2017, INEXIGIBILIDADE nº 005/2017, cujo objeto consiste NA AQUISIÇÃO DE 1 (UMA) LICENÇA DE USO DO SOFTWARE “BANCO DE PREÇOS” EM ARQUITETURA WEB PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Lourenço Pinto, 196 – 3º andar – conjunto 301, Centro, Curitiba – PR – CEP: 80.010-160. Valor total da Contratação: R$ 7.990,00 (Sete mil, novecentos e noventa reais).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2017.

Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo Licitações, Contratos e Convênios

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS

AVISO DE LICITAÇÃO

(LICITAÇÃO COM LOTES DE DESTINAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E LOTES COM RESERVA DE COTAS DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2017 – CLDS. Objeto Natureza: Fornecimento. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Edital e seus Anexos. Valor máximo aceitável R$ 3.710.416,91 (três milhões, setecentos e dez mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e um centavos) sendo: LOTE 1 R$ 31.560,00 (trinta e um mil,  quinhentos e sessenta reais), LOTE 02 R$ 20.898,00 (vinte mil, oitocentos e  noventa e oito reais), LOTE 03 R$ 126.181,50 (cento vinte e seis mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos), LOTE 04 R$ 42.060,50 (quarenta e dois mil, sessenta reais e cinquenta centavos), LOTE 05 R$ 402.184,50 (quatrocentos e dois mil, cento oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), LOTE 06  R$ 134.061,50 (cento trinta e quatro mil, sessenta e um reais e cinquenta centavos), LOTE 07 R$ 134.289,00 (cento trinta e quatro mil,  duzentos e oitenta nove reais), LOTE 08 R$ 44.763,00 (quarenta e quatro mil,  setecentos e sessenta e três reais), LOTE 09 R$ 37.657,25 (trinta e sete mil, seiscentos  e cinquenta e sete reais e vinte cinco centavos), LOTE 10 R$ 530.201,55 (quinhentos e trinta mil, duzentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), LOTE 11 R$ 176.733,85 (cento e setenta e seis mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), LOTE 12 R$ 995.101,34 (novecentos e noventa e cinco mil, cento e um reais e trinta e quatro centavos ), LOTE 13 R$ 332.184,83 (trezentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos, LOTE 14 R$ 520.057,98 (quinhentos e vinte mil, cinquenta e sete reais e noventa  e oito centavos),
LOTE 15 R$ 173.007,36 (cento e setenta e três mil, sete reais e trinta e seis centavos) e
LOTE 16 R$ 9.474,75 (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), ACOLHIMENTO DE PROPOSTA ATÉ: 05/05/2017 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/05/2017 às 09:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 05/05/2017 às 10:30 horas. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código:  666215. Outras informações: licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2017.

Marise Cavalcanti de Melo
Pregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 022/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017- CLDS. Objeto Natureza: Serviço. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ALIMENTAÇÃO INDIVIDUAL, TIPO QUENTINHA, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E ENTREGA NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP. Valor máximo aceitável: R$ 301.700,00 (trezentos e um mil e setecentos reais) Data de Abertura: 03/05/2017 às 09:00 hs.  A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios – SELIC, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.pregao.pjg@gmail.com fone: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 08:00 às 13:00 hs.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2017.

Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias.

Marise Cavalcanti de Melo
Pregoeira

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

 

PORTARIA Nº 003/2017 – GABINETE DA SECRETARIA

A SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO que na data de 25/03/2017, foi publicado Edital Convocatório nº 002/2017, cujo objeto refere-se à seleção de propostas de artistas e grupos musicais e/ou culturais, para compor a programação 360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba do ano de 2017 do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que as propostas inscritas foram submetidas à avaliação de uma Comissão formada por 5 pessoas, designadas pela Secretaria Executiva de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, adotando os conceitos e ou pontuações constantes dos itens 6 e 6.1 do Instrumento Convocatório;

CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento das contratações;

RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, na data de 12/04/2017, o resultado final dos habilitados no Edital Convocatório nº 002/2017, relativo 360ª Festa de Nossa Senhora dos Prazeres/Festa da Pitomba do ano de 2017 do Município de Jaboatão dos Guararapes, nos termos dos anexos a seguir. 

ANEXO I

FESTA DE N. S. DOS PRAZERES / FESTA DA PITOMBA
INSCRIÇÕES HABILITADAS – ANÁLISE DOCUMENTAL
CIC PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA
01 Walter da Silva 079.701.614-72 Walter de Afogados
02 Bred Viagens e Eventos 08.789.244/0002-98 Banda Santropê
03 Bred Viagens e Eventos 08.789.244/0002-98 Banda Metade
04 Bred Viagens e Eventos 08.789.244/0002-98 Banda Garota Assanhada
05 Bred Viagens e Eventos 08.789.244/0002-98 Banda Zoadões do Forró
06 Bred Viagens e Eventos 08.789.244/0002-98 Banda Sassarico
07 Bred Viagens e Eventos 08.789.244/0002-98 André Lins
08 Bred Viagens e Eventos 08.789.244/0002-98 Banda Sedutora
09 Bred Viagens e Eventos 08.789.244/0002-98 MC Troia
10 Bred Viagens e Eventos 08.789.244/0002-98 Marcia Samppayo
11 Graf e Entretenimentos LTDA 11.476.564/0001-11 Val Paraíso
12 Jr Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME 11.553.082/0001-18 Anjos do Forró
13 Jr Produções Artísticas e Eventos LTDA-ME 11.553.082/0001-18 Vinhões do Forró
14 K e F, Pupli, Promo e Evento LTDA 01.582.621/0001-93 Banda Azamigas do Farra
15 JF Escola de Música e Eventos LTDA-ME 23.227.925/0001-75 Balda de Luxo
16 JF Escola de Música e Eventos LTDA-ME 23.227.925/0001-75 Kinho Callou
17 JF Escola de Música e Eventos LTDA-ME 23.227.925/0001-75 Victor Ferrari
18 JF Escola de Música e Eventos LTDA-ME 23.227.925/0001-75 Nildinho da Paraiba
19 A cara daqui Produção 19.939.528/0001-59 Banda Nova D’ Lyrius
20 André Luiz Correia da Silva 023.793.784-01 Banda Pressentimentos
21 Haroldo Mendes Ferreira – ME 21.272.900/0001-68 Orquestra de Pau e Cordas Evocações
22 Haroldo Mendes Ferreira – ME 21.272.900/0001-68 Conde Só Brega
23 Haroldo Mendes Ferreira – ME 21.272.900/0001-68 Telmo Santiago
24 Haroldo Mendes Ferreira – ME 21.272.900/0001-68 Banda Ovelha Negra
25 Haroldo Mendes Ferreira – ME 21.272.900/0001-68 Orquestra de Frevo 90 Graus
26 Nação do Maracatu Aurora Africana 06.074.201/0001-10 Nação do Maracatu Aurora Africana
27 Nação do Maracatu Aurora Africana 06.074.201/0001-10 Grupo Cultural Coco do Serrote
28 Melina Silva Malvezzi 023.383.679-95 Melina Oyá
29 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Cia Mungangas de Dança popular
30 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Grupo Arco
31 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Xuxinha e Banda Lê
32 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Capoeira Nova Aliança
33 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Matheus e Katalinda e Banda
34 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Matheus e Katalinda – Locução e animação
35 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Orquestra Pernambucana de Ritmos – PALCO
36 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 DJ BALOO
37 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Banda Magia Nordestina
38 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Grupo de Maracatu e Percussão Flor do Monte
39 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Orquestra Pernambucana de Ritmo – RUA
40 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Maracatu Baques de PE
41 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Verônica
42 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Toinho Vanderlei e banda
43 Katiane de Meireles Maranhão – ME 01.593.415/0001-09 Balé Popular Pernambucanidade
44 Fauzer Jorge Santos Zaidan 174.178.214-72 Fauzer Zaidan e os 03 Forró
45 Wesley Maximo da Silva de Carvalho 094.212.244-50 Boi Treloso do Recife
46 Associação dos Forrozeiros e Trios de Pé de Serra de Caruaru 11.706.770/0001-70 Fulô de Mandacaru
47 Associação dos Forrozeiros e Trios de Pé de Serra de Caruaru 11.706.770/0001-70 Didi Caruaru
48 Jerrur Comércio e Serviço de Consultoria Empresarial LTDA 10.265.998/0001-00 Banda Laboratório 6
49 Jerrur Comércio e Serviço de Consultoria Empresarial LTDA 10.265.998/0001-00 Forrozão DA RYLUX
50 Jerrur Comércio e Serviço de Consultoria Empresarial LTDA 10.265.998/0001-00 Banda Rhudia
51 Jerrur Comércio e Serviço de Consultoria Empresarial LTDA 10.265.998/0001-00 Banda TA DE BOA
52 Valeria Barros da Silva Oliveira 773.429.094-91 Cia de Dança Ferreiras
53 Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 Orquestra Banda Frevo
54 Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 Só Chic
55 Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 Luciana Brandys
56 Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 Impossíveis do Forró
57 David Alves Pereira da Silva – “Alves Produções” 19.133.620/0001-27 Banda “Damas de Copa”
58 Rafael G. do Nascimento Prod. e Eventos Artístico – ME 17.314.613/0001-04 Forrozão Canjarie
59 Associação Musical e Cultural de Cavaleiro 06.864.616/0001-97 Maracatu Nação Camaleão
60 Associação Musical e Cultural de Cavaleiro 06.864.616/0001-97 Cantora Elys Vione
61 Lapada Produções LTDA 17.340.655/0001-01 Orquestra Stª Cecília
62 Lapada Produções LTDA 17.340.655/0001-01 Orquestra Lapada
63 Lapada Produções LTDA 17.340.655/0001-01 Belo Cirandeiro
64 Pedro Soares 031.243.484-78 Hélio Machado
65 Rafael Serafim dos Santos 033.586.194-60 Grupo Tocadas de PE
67 Luana Kelly da Rocha 21.296.086/0001-29 Balé Popular Jaboatão dos Guararapes
68 Luana Kelly da Rocha 21.296.086/0001-29 Cia de Dança Valdeck Farias
69 Bruno C. A. Souza Produção Cultural – ME 18.092.194/0001-68 Tio Bruninho
70 Danda Produções e Eventos EIRELE – ME 22.437.285/0001-65 Xinelo Nordestino
71 Danda Produções e Eventos EIRELE – ME 22.437.285/0001-65 Kinho do Acordeon
72 Danda Produções e Eventos EIRELE – ME 22.437.285/0001-65 Paulo Marcio
73 Danda Produções e Eventos EIRELE – ME 22.437.285/0001-65 Grupo Samba 6
74 Danda Produções e Eventos EIRELE – ME 22.437.285/0001-65 Danda e seu Regional de Ouro
75 Danda Produções e Eventos EIRELE – ME 22.437.285/0001-65 Toninho de Barreiros
76 Danda Produções e Eventos EIRELE – ME 22.437.285/0001-65 Forró Quentinho
77 André Luiz Arruda 047.679.574-51 SAGA HC
78 José Bezerra de Araújo Filho 822.379.994-49 Banda Flor de Araça
79 José Bezerra de Araújo Filho 822.379.994-49 Forró Pedacinho de Flor
80 Wellington Nery da Silva 705.707.604-53 Nerynho do Forró
81 Antônio Augusto Fontes 359.574.844-15 Maracatu Nação Yango Alafin
82 Julio Cesar de Araújo 767.476.624-15 GYLKA Brechó
83 Eduardo Carlos da Silva Serviços – EPP – Arrecifes Produção 14.027.275/0001-23 Cantor Eduardo Moreno
84 Vis – GRAF Entretenimento LTDA 11.476.564/0001-11 Letto do Cavaco
85 JP da Costa Neto Produção – ME 10.422.287/001-00 Banda Torpedo
86 Rafael Ronnyel Paes da Silva 27.211.155/0001-23 Ratinho PAES
87 Belezura Produções Artística 20.255.166/0001-89 Patrícia Cruz
88 Gilvan Leão da Silva 079.080.884-69 Banda passinho do Patrão
89 Eder Erickson Matias de Souza 085.655.654-83 Michelle Melo e Banda
90 Coisa Certa Produções Artísticas e de Turismo 21.075.582/0001-45 Bloco de Samba Moleque Atrevido
91 Moab Anunciado da Silva 036.386.074-61 DJ Moab da House
92 Pajeú Produções Artísticas LTDA – ME 14.761.677-0001/57 Maciel Salú
93 José Valni Cordeiro lima Junior 012.103.454-20 Junior Cordeiro
94 NS Entretenimento Artístico LTDA 17.899.0778/0001-92 Axé Camaleão
95 Diego Felipe Farias dos Santos 083.261.714-84 Dio Santos e os pés no mundo
96 Rodrigo Vitor Alves da Silva 039.023.593-63 Rodrigo Vitor e Guitarra Regional
97 Silvilene Nascimento 044.761.324-30 Day After
98 Itamis Alves Tenório da Silva 15.356.865/0001-62 Cassino Tropical
99 Kellison Vanlume Carneiro 049.345.724-06 Sr. KBÇA
100 Mandagaroba 882.597.494-91 Mandagaroba
101 João Paulo Ferreira da Silva 045.546.504-56 Banda Pífano Flor de Taquari
102 Wagner Porto Cruz 895.834.004-59 Mamulengo de Tomé
103 Edmar Fernandes de Araújo Gomes 971.700.033-68 Banda Forró Baião
104 Yanayá Pimentel Victor Just 048.151.154-78 Arraste
105 José Júlio Souza de Melo 16.941.527/0001-50 Mamulengo do Jurubeba
106 Pedro Carvalho Soares 031.243.484-78 Hélio Machado
107 Leonel Angel Hayos 017.042.594-01 DJ Leon Selector & Amigos
108 Associação Musical e Cultural de Cavaleiro 06.864.616/0001-97 Dona Bel do Coco
109 Carolina Ribeiro de Albuquerque 049.320.374-57 Carol Ribeiro
 

FESTA DE N. S. DOS PRAZERES / FESTA DA PITOMBA
INSCRIÇÕES INABILITADAS – ANÁLISE DOCUMENTAL
CIC PROPONENTE CPF/CNPJ ARTISTA JUSTIFICATIVA
01 Darlan Petterson Menezes 009.809.264-24 Jef Jones Ausência dos anexos IV e V
02 Bruno Souto Maior Albuquerque 038.594.684-80 Banda Volver Ausência dos anexos IV e V
03 Levi da Silva Lima 054.029.744-54 Banda Bicho de Lama Ausência do anexos V
04 Federação das Escolas de Samba de Pernambuco-FESAPE 080.960.601/0001-58 Geração Pagode Item 4.2 – Alínea “B”; Ausência dos anexos IV e V
05 Valdir Alves da Silva 228.930.080-20 Banda Atal Item 2.1 – Alínea “D”
06 Bred Viagens e Eventos 08.789.244/0002-98 Banda Ozz Cuecas Item 2.1 – Alínea “A”
07 Samuel da Luz Barros 593.805.942-91 Grupo Bantu Afro Brasileiro Ausência do anexo V
08 Federação das Escolas de Samba de Pernambuco- FESAPE 08.960.601/0001-58 Escola de Samba Rebeldes do Samba de Jaboatão dos Guararapes Item 2.1 – Alínea “A”
09 Astrogildo TS Junior Produções eventos e serviços EPP 12.158.594/0001-42 Forró Culé de Xá Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
10 Astrogildo TS Junior Produções eventos e serviços EPP 12.158.594/0001-42 Grupo GRIO Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
11 Astrogildo TS Junior Produções eventos e serviços EPP 12.158.594/0001-42 Coco Santiago Item 2.1 – Alínea “A”
12 Astrogildo TS Junior Produções eventos e serviços EPP 12.158.594/0001-42 M. Paulino Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
13 Astrogildo TS Junior Produções eventos e serviços EPP 12.158.594/0001-42 Cia PE-Nambuco de dança – Espetáculo Catirinada Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
14 Astrogildo TS Junior Produções eventos e serviços EPP 12.158.594/0001-42 Cybelle do Cavaco Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
15 Astrogildo TS Junior Produções eventos e serviços EPP 12.158.594/0001-42 Maracatu Nação Baque Forte Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
16 Phelip Tavares de Lira Silva 050.694.034-94 Ostrajam Ausência dos anexos IV e V
17 Weverton Gleibson da Silva 051.996.794-14 Dudu Moral Ausência dos anexos IV e V
18 Cria Produções Artísticas e de Turismo 14.951.628/0001-21 Bloco de Samba Turma do Saberé Item 2.1 – Alínea “A”
19 Cria Produções Artísticas e de Turismo 14.951.628/0001-21 Maracatu Nação Axé da Lua Item 2.1 – Alínea “A”
20 Cria Produções Artísticas e Turismo 14.915.628/0001-21 Cavalo Marinho Boi Teimoso do Mestre Borges Lucas Item 2.1 – Alínea “A”
21 Cria Produções Artísticas e Turismo 14.915.628/0001-21 Coco e Ciranda do Mestre Goitá de Pontezinha Ausência dos anexos IV e V
22 Cria Produções Artísticas e Turismo 14.915.628/0001-21 Banda Afro Lamento Negro Item 2.1 – Alínea “A”
23 Cria Produções Artísticas e Turismo 14.915.628/0001-21 Maracatu Leão das Cordilheiras de Lagoa de Itaenga (Baque Solto) Item 2.1 – Alínea “A”
24 Cria Produções Artísticas e Turismo 14.915.628/0001-21 Afoxé Ama Omim Item 2.1 – Alínea “A”
25 Cria Produções Artísticas e Turismo 14.915.628/0001-21 Coco de Mulheres Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
26 Sebastião Miguel Batista 755.677.094-04 Tião Gravataense Item 2.1 – Alínea “A”
27 José Edson Moreno Tavares 081.789.524-83 Conecxão Pe Ausência dos anexos IV
28 Wellington Francisco da Silva 022.746.304-88 Forró Xinelo Rasgado Ausência dos anexos IV e V
29 Cassiano Macario do Nascimento 27.375.121/0001-74 Banda Contos de Fraldas Item 2.1 – Alínea “D”; Item 4.2 – “B”
30 Federação das Escolas de Samba de Pernambuco – FESAPE 08.960.601/0001-58 Leno Galeria e sua banda Item 4.2 – Alínea “B”; Ausência dos anexos IV e V
31 Federação das Escolas de Samba de Pernambuco – FESAPE 08.960.601/0001-58 Escola de Samba Imperiais do Ritmo do Bairro dos Coelhos Recife Item 2.1 – Alínea “A”
32 Márcio Pedro da Silva 087.392.434-78 Marcio Pixote e Banda Item 2.1 – Alínea “D”; Item 4.2 – Alínea “B”
33 Hugo Rafael Santos de Castro 14.274.605/0001-85 Andreza Vieira Item 4.1 – Alínea “A”
34 Centro Cultural Coco do Amaro Branco 10.456.777/0001-19 Cila do Coco Item 2.1 – Alínea “A”
35 Centro Cultural Coco do Amaro Branco 10.456.777/0001-19 Dona Glorinha do Coco Ausência dos anexos III, IV e V
36 Israel Bezerra Filho 40.887.390/0001-88 Israel Filho e Banda Item 4.1 – Alínea “A”; Erro anexo 4
37 Edmilson Cardoso de Queiroz – Gandini Produções Artísticas 19.863.686/0001-72 Vates e Violas Ausência dos anexos IV e V
38 Allan Carlos Mendes de Oliveira   Reny K Item 4.2 – Alínea “A”
39 Allan Carlos Mendes de Oliveira   Allan Carlos Item 4.2 – Alínea “A”
40 Lenilson Gomes Oliveira 935.462.544-49 Projeto OHN Ausência dos anexos IV e V
41 Alberto Antônio de Lima 312.328.924-91 Beto Lima e os Brothers Item 2.1 – Alínea “D”
42 Vinil Produções e Eventos LTDA – ME 04.449.910/0001-56 Companhia do Forró Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
43 Vinil Produções e Eventos LTDA – ME 04.449.910/0001-56 Vinil Gonzagueira Ausência dos anexos IV e V
44 Vinil Produções e Eventos LTDA – ME 04.449.910/0001-56 Billé Ares Item 2.1 – Alínea “A”
45 Vinil Produções, Promoções e Eventos LTDA ME 00.449.910/0001-56 Monike Carvalho Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
46 Samuel da Luz Barros 59.380.594-91 Grupo de Coco Chinelo de Saia Item 4.2 – Alínea “B”
47 Lapada Produções LTDA 17.340.655/0001-01 Forró Saia de Menina Ausência dos anexos III
48 Jailson Rito 040.270.834-23 Jailson Ritto O forrozeiro Nato Item 2.1 – Alínea “D”; item 4.2 – Alínea “B”
49 Edilson Cardoso de Queiroz – Gandini Produções Artísticas 406.921.594-87 Edinho Queiroz Item 4.1 – Alínea “A”
50 Edson Lopes da Silva 035.487.274-50 Sanidade Destruída Item 4.2 – Alínea “B”
51 Emerson de Souza Barboza 035.802.644-00 Efeito Sonoro Item 2.1 – Alínea “D”
52 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 Silvana Salazar Item 2.1 – Alínea “A”
53 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 Los Cubanos Item 2.1 – Alínea “A”
54 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 Walkiria Mendes Item 2.1 – Alínea “A”
55 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 Ciko Macedo Item 2.1 – Alínea “A”
56 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 Excesso de Bagagem Ausência dos anexos IV e V
57 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 A Trombonada Ausência dos anexos IV e V
58 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 Charles Theone Item 2.1 – Alínea “A”
59 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 Victor Santos Item 2.1 – Alínea “A”
60 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 Big Band A Nordestina Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
61 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 Ruy Araújo Item 2.1 – Alínea “A”
62 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 Genival Lacerda Item 2.1 – Alínea “A”
63 Lua Produções Artísticas EIRELI – ME 19.297.391/0001-86 Andreia Luiza Item 2.1 – Alínea “A”
64 Edgon Raphael de Oliveira 059.127.444-26 Swingão Stremus Item 4.1
65 João Belo da Cruz 084.498.564-34 Ari de Arimatéa Ausência dos anexos IV e V
66 João Belo da Cruz 084.498.564-34 Fernandez Ausência dos anexos IV e V
67 Moacir José Fernandes da Silva Júnior 093.279.626-56 Mesa 4 Item 4.2 – Alínea “A”
68 Sistemas Serviços e Eventos 03.743.754/0001-05 Paulo Marcio Item 2.1 – Alínea “A”
69 Sistemas Serviços e Eventos 03.743.754/0001-05 Sheldon Ferrer Item 2.1 – Alínea “A”
70 Sistemas Serviços e Eventos 03.743.754/0001-05 Forró do Pistolão Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
71 Jadson Helena Santos ME 14.915.628/0001-21 Sambista Aborto do Cavaco Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
72 Maracatu de Baque Solto Leão da Fortaleza 02.966.411/0001-61 Maracatu de Baque Solto Leão da Fortaleza Entregue fora do prazo
73 Maracatu de Baque Solto Leão da Fortaleza 02.966.411/0001-61 Ciranda Popular da Fortaleza de Goiana Entregue fora do prazo
74 Maracatu de Baque Solto Leão da Fortaleza 02.966.411/0001-61 Coco Popular da Fortaleza de Goiana Entregue fora do prazo
75 Associação Carnavalesca e Índios de Pernambuco 07.823.370/0001-48 Encontro de baques de Caboclinhos de Índios Entregue fora do prazo
76 HDF Produções e Eventos LTDA 00.886.833/0001-00 Amigos Sertanejos Item 2.1 – Alínea “A”
77 HDF Produções e Eventos LTDA 00.886.833/0001-00 Adilson Ramos Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos III e IV
78 Luciana dos Santos Salles 362.363.904-44 Fia Santos Ausência dos anexos IV e V
79 Danda Produções e Eventos EIRELE – ME 22.437.285/0001-65 Orquestra J. Junior Ausência dos anexos V
80 Eduardo Carlos da Silva Serviços – EPP – Arrecifes Produção 14.027.275/0001-23 Banda Os Bons do Brega Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
81 Vis – GRAF Entretenimento LTDA 11.476.564/0001-11 Letto do Cavaco  
82 Vis – GRAF Entretenimento LTDA 11.476.564/0001-11 Turma da Hora Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
83 Celio Roberto Neves 290.449.444-87 Banda Juventude do Amor Item 4.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos V
84 Celio Roberto Neves 290.449.444-87 Banda Walter Ventura Item 4.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos V
85 Grêmio Pernambucanidade Viva – Katiane de Meirelles Maranhão – ME 01.539.415/0001-09 Mateus e Katilinda – Locução e Animação Item 4.2 – Alínea “A”, “B”
86 Associação desportiva e sociocultural Celeiro de Bambas 26.050.190/0001-45 Grupo Maculelê do Celeiro Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
87 HDF Produções e Eventos LTDA 00.886.833/0001-00 Valdinho Pães Item 2.1 – Alínea “A”
88 Adryana Barbosa Bezerra 18.172.792/0001-47 Adryana B Item 4.2 – alínea “B”; Ausência dos anexos IV e V
89 Mexe com tudo Produções LTDA ME 19.367.589/0001-99 Banda Pen Drive Item 2.1 – Alínea “A”; Ausência dos anexos IV e V
90 Josivaldo C. Lima – ME 13.260.340/0001-01 D’ Novo Olhar Item 4.2 – Alínea “B”

PROGRAMAÇÃO OFICIAL – POLO CULTURAL
ATRAÇÕES CONTEMPLADAS
 

DATA/DIA HORÁRIO ATRAÇÃO
16.04.2017- domingo 17h CORTEJO – Boi Treloso, Maracatu Batuques de Pernambuco, Orquestra Pernambucana de Ritmos, Maracatu Flores do Monte e Balé Popular de Jaboatão dos Guararapes
17.04.2017 – segunda-feira 16h

18h

Mamulengo Tomé

Cia. De danças Ferreiras

18.04.2017 – terça-feira 16h

18h

Capoeira nova Aliança

Dio Santos e os Pés no Mundo

19.04.2017 – quarta-feira 16h

18h

Cia de Dança Valdeck Farias

Fauzer e Zaidan e os 03 do Forró

20-04-2017 – quinta-feira 16h

 

18h

Banda de Pífanos Flor de Taquarí

Orquestra de Frevo 90 Graus

21.04.2017 – Sexta-feira 17h

19h

Coco do Serrote

Melina Oyá

22.04.2017 – sábado 17h

 

19h

 

Rodrigo Victor e Guitarra regional

Casino Tropical

23.04.2017 – domingo 17h

19h

THE AFT

Sr. KBÇA

24.04.2017 – segunda-feira 17h

19h

 

Hélio Machado

Mandagaroba

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ARTÍSTICA:

André Trajano de Oliveira – Superintendente de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude – 59.215-8
Maria Fernanda de B. C. de Souza Leão – Gerente de Cultura – 59.186-9
Roberto José dos Santos Vasconcelos – Coordenador de Eventos – 59.184-8
Josenaldo Firmino de Andrade – Assistente de Sup. A Gestão – 09.979-1
Danielly Greicy Pessoa Lapenda – Assessora Assistente Técnico – 59.215-3

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2017.

Joaquim Naziazeno do Rego Barreto Junior
Secretário Executivo de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 
RESOLUÇÃO Nº 09/2017

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE, em 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de abril de 2017, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO os trabalhos realizados pela Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno;

RESOLVE
ART. 1º APROVAR E TORNAR PÚBLICO O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017-CMAS, QUE DISCIPLINA O PROCESSO DE ESCOLHA DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, QUE EM PARCERIA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IRÃO PRESTAR ATENDIMENTO À REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, QUE CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO E REGE PELAS REGRAS A SEGUIR ESTABELECIDAS.

Art. 2º. As inscrições do Processo de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017-CMAS realizar-se-ão conforme disposições do Edital nº 01/2017 – CMAS.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2017.

Ana Carla Carneiro da Cunha Pinto Lapa Queiroz
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 – SEDEMS/SEAS/CMAS

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – SEDEMS E DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO – SEAS, torna público, para ciência dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 – CMAS, aprovado pela Resolução Nº 09/2017 – CMAS, objetivando receber documentação de organizações da sociedade civil de assistência social interessadas em participar de seleção das melhores propostas de execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, em caráter complementar aos serviços executados pelo poder público municipal,  para atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para posterior formalização de convênio com essa Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.

O presente instrumento convocatório será regido em conformidade com a Constituição da República, em especial os artigos 203, 204, 227 e 228; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal N.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993) com suas alterações; Lei Federal 12.435, de 06 de julho de 2011; Lei Federal Nº 8069, de 13 de julho de 1990, com suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente); os dispositivos do art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1999, com suas alterações; Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS Nº 269, de 13 de dezembro de 2006; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, as Resoluções CNAS Nºs 109/2009, 01/2013, 08/2013 e 13/2014, Resolução Nº 01/2009, de 18 de junho de 2009 – CNAS/CONANDA; Resolução conjunta CNAS/CONANDA 01/2016, de 13 de dezembro de 2016; Decreto Federal Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, Resolução 031/2014, de 08 de outubro de 2014/CMAS-JG; Portaria Nº 134/2013 – Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

  1. DO OBJETO

1.1 Constitui-se objeto do presente Edital o chamamento de organizações da sociedade civil de assistência social, regularmente constituídas e inscritas no CMAS, quando concorrer a serviços que atendam crianças e adolescentes, interessadas em participar de seleção das melhores propostas de execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, para atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para posterior formalização de convênio com Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – SEDEMS e a Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização – SEAS, financiado com recursos alocados na unidade orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social, vinculado a Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS.

1.2 Serão selecionados projetos para execução dos seguintes serviços:

  • SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS;
  • SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 7 a 12 ANOS;
  • SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA ADOLESCENTES DE 13 A 17 ANOS;
  • SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA PESSOAS IDOSAS;
  • SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS;
  • SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
  • SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS;

1.3 A execução dos serviços da Proteção Social Básica e Especial devem estar de acordo com o estabelecido na Constituição da República, em especial os artigos 203, 204, 227 e 228; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) com suas alterações; Lei Federal Nº 12.435, de 06 de julho de 2011; Lei Federal Nº 8069, de 13 de julho de 1990, com suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente); os dispositivos do art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1999, com suas alterações; Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS Nº 269, de 13 de dezembro de 2006; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, as Resoluções CNAS Nºs 109/2009, 01/2013, 08/2013 e 13/2014, Resolução Nº 01/2009, de 18 de junho de 2009 – CNAS/CONANDA; Resolução conjunta CNAS/CONANDA 01/2016, de 13 de dezembro de 2006; Decreto Federal Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, Resolução 031/2014, de 08 de outubro de 2014/CMAS-JG; Portaria Nº 134/2013 – Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais); Resolução CNAS Nº 01 de 21 de fevereiro de 2013,bem como princípios, diretrizes e orientações constantes nos documentos de Orientações Técnicas, publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, Resoluções dos Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais pertinentes à matéria, devendo estar em consonância com as caracterizações de cada serviço previstas nos TERMOS DE REFERÊNCIA constantes nos ANEXOS 1,2 e 3 deste Edital.

1.4 Os valores, a serem financiados para cada um dos serviços, deverão atender às orientações constantes, nos TERMOS DE REFERÊNCIA e, especificados nos ANEXOS deste Edital.

1.5 O tempo de execução dos projetos será conforme prazo definido no presente edital.

1.6 A seleção será composta por 02 (duas) etapas, a primeira de HABILITAÇÃO e SELEÇÃO DE PROJETOS, onde será avaliada a habilitação jurídica, econômico-financeira, de regularidade fiscal, bem como, análise dos Projetos e Planos de Trabalho das organizações e; a segunda trata-se da VISITA TÉCNICA, dedicada à análise da capacidade institucional (qualificação técnica/estrutural da organização e avaliação/classificação dos projetos e planos de trabalho).

1.7 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – SCFV PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 7 A 12 ANOS, PARA ADOLESCENTES DE 13 A 17 ANOS E PARA PESSOAS IDOSAS ACIMA DE 60 ANOS.
ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PESSOAS IDOSAS.
ANEXO 3 – TERMO DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS.
ANEXO 4 – MODELO DE CURRICULO DOS PROFISSIONAIS.
ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA.

2. DA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar desta Chamada Pública, as organizações da sociedade civil de assistência social, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS desde que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, e principalmente que:

2.1.1. Em seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme regulamentação do Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007.

2.1.2. Pra fins deste Edital considerar-se-á organização da sociedade civil de assistência social voltada para o atendimento, aquelas de natureza privada sem fins econômicos, que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos do Art.3º, § 1º da Lei Federal Nº 8.742/93, alterada pela Lei Federal Nº 12.435/2011, do Decreto Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 e da Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais prevista na Resolução 109/2009-CNAS.

2.1.3. Comprovadamente, já se dediquem a execução de serviços socioassistenciais independentemente de contraprestação do usuário; e tenham finalidade pública, transparência nas suas ações, estejam juridicamente constituída e representada e detenham regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

2.1.4. As organizações da sociedade civil de assistência social, para fins deste Edital, deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e respectivos programas inscritos, em conformidade com os artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.2. É vedada a participação nesta seleção das organizações da sociedade civil de assistência social que se encontrem, em uma ou mais, das seguintes situações:

2.2.1. Que tenham sido penalizadas com suspensão para conveniar/contratar com a Administração Pública Municipal, ou que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos públicos federal, estadual ou municipal;

2.2.2. Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou que por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal.

2.2.3 Estarão impedidas de participar deste Chamamento as organizações da sociedade civil cujos representantes se enquadrarem no Art. 9º, III, da Lei Federal nº 8.666/93 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.

2.3. As organizações da sociedade civil de assistência social poderão concorrer a mais de um serviço previsto neste edital, devendo considerar as orientações/normatizações dos TERMOS DE REFERÊNCIA DE CADA UM DOS SERVIÇOS.

3. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO (classificatória e eliminatória)

3.1. A avaliação ocorrerá em duas etapas:

a) PRIMEIRA ETAPA – HABILITAÇÃO: Análise e habilitação da documentação, pela assessoria jurídica/SEAS (ELIMINATÓRIA) e SELEÇÃO DE PROJETOS– Análise de projetos/plano de trabalho da organização proponente, pela Comissão de Avaliação (ELIMINATÓRIO-CLASSIFICATÓRIA);

b) SEGUNDA ETAPA – Visita técnica à organização, pela Comissão de Avaliação (ELIMINATÓRIA).

4. DA PRIMEIRA ETAPA – HABILITAÇÃO

4.1 A abertura dos Envelopes e análise da documentação para Habilitação Jurídica/Regularidade Fiscal, será realizada pela Assessoria Jurídica da SEAS, que fará a análise documental constante do (Envelope 01) na presença do representante da Instituição, conforme prévio agendamento, a qual proclamará, ao seu término, mediante apresentação de relatório, o resultado com indicação das organizações da sociedade civil habilitadas para a SELEÇÃO DE PROJETOS.

4.1.1. Em nenhuma das fases será permitido o acréscimo de documento, nem quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos da documentação;

4.1.2. As pessoas jurídicas que não cumprirem todas as exigências dispostas nos itens deste Edital, e respectivos subitens, serão eliminadas.

5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

5.1. As organizações da sociedade civil de assistência social devem apresentar, em 02 (dois) envelopes, denominados: a) ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO; e b) ENVELOPE 02 – SELEÇÃO DE PROJETOS. Caso a organização da sociedade civil de assistência social queira concorrer a mais de um serviço, deverá entregar 01 (uma) via do ENVELOPE 02 para cada um dos serviços.

5.1.1 O ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO deverá conter cópia dos documentos a seguir:

a) Cópia legível do Estatuto Social da organização da sociedade civil de assistência social e comprovação de seu registro cartorial, com suas alterações, na forma da lei;

b) Cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;

c ) Cópia legível do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da organização da sociedade civil da assistência social, constando razão social/nome idêntico à denominação expressa em seu  Estatuto atualizado;

c) Cópia legível da Carteira de Identidade (RG), CPF e Comprovante atualizado de endereço (datado de no máximo há três meses) do presidente ou representante legal da organização da sociedade civil de assistência social, bem como, do seu tesoureiro ou diretor financeiro;

d) Certidões Negativas da Diretoria da Instituição, sendo as seguintes Certidões Negativas: TCU (Tribunal de Contas da União), TCE/PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), TRT6ª. Região (Tribunal do Trabalho do Estado de Pernambuco), TJM (Tribunal de Justiça Militar), Certidão de Antecedentes Criminais do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) e TRF5ª. Região (Tribunal Regional Federal da 5ª. Região).

e) Cópia legível da ata de constituição da organização da sociedade civil de assistência social;

f) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (receita.fazenda.gov.br);

g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (caixa.gov.br);

h) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (receita.fazenda.gov.br);

i) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (sefaz.pe.gov.br);

j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais junto a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (jaboatao.pe.gov.br);

k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho ou site (tst.jus.br/certidao);

l) Comprovante atualizado de endereço da organização da sociedade civil de assistência social, datado de no máximo há três meses;

n) Comprovação de Inscrição no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA (para organizações que concorrem à execução de serviço que tenham como público alvo criança e adolescente);

o) Comprovação de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;

p) Declaração de Adimplência, assinada pelo representante legal da entidade de assistência social com firma reconhecida em cartório (Modelo Anexo 05).

5.1.2. AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE CONCORREREM A MAIS DE UM SERVIÇO, DEVERÃO ENTREGAR APENAS 01 (UM) EXEMPLAR DO ENVELOPE 01 –HABILITAÇÃO.

5.1.3 O ENVELOPE 02 – SELEÇÃO DE PROJETOS deverá ser entregue em 03 (três) vias, contendo os seguintes documentos:

a)Projeto Técnico, de acordo com modelo previsto no TERMO DE REFERENCIA do serviço concorrido, em duas vias impressas, devidamente assinadas;

b)Plano de Trabalho, de acordo com modelo previsto no TERMO DE REFERÊNCIA do serviço concorrido, em duas vias impressas, devidamente assinadas;

c)Currículo dos profissionais, conforme modelo ANEXO 04, que integrarão o quadro de recursos humanos do projeto, e termo de voluntariado assinado pelos voluntários, quando houver;

Cópia de convênios, termos de cooperação técnica, termo de parceria, declarações e/ou outros tipos de documentos emitidos por instituições governamentais ou não governamentais, que comprovem experiência na execução do Serviço a que concorre;

d)Cópia de convênios, termos de cooperação técnica, termo de parceria, declarações e/ou outros tipos de documentos emitidos por instituições governamentais ou não governamentais, que comprovem experiência na execução projetos/programas/serviços socioassistenciais (de acordo a Resolução nº 109/2009 – CNAS);

e)Ofício da organização autorizando e indicando 02 (dois) representantes que acompanharão os membros da comissão de avaliação durante a realização das visitas técnicas;

5.1.4 Os envelopes deverão conter, externamente, as seguintes identificações:

 ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO

DESTINATÁRIO
À SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEAS)

ENVELOPE 01 – PRIMEIRA ETAPA/ HABILITAÇÃO – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL;

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDEMS/SEAS/CMAS Nº 001/2017-CMAS EXECUÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;

SERVIÇO (OS) A QUE CONCORRE: (ENUMERAR SERVIÇO/OS A QUE CONCORRE, CONFORME NOMENCLATURA DESTE EDITAL);

REMETENTE
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:

ENVELOPE 02 – SELEÇÃO DE PROJETOS

DESTINATÁRIO
À SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEAS);

ENVELOPE 02 – SEGUNDA ETAPA/SELEÇÃO DE PROJETOS – A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEAS);

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDEMS/SEAS/CMAS 001/2017 EXECUÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;

SERVIÇO (OS) A QUE CONCORRE: (ENUMERAR SERVIÇO/OS A QUE CONCORRE, CONFORME NOMENCLATURA DESTE EDITAL);

REMETENTE
NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:

5.2 DA ENTREGA DOS ENVELOPES – PRIMEIRA ETAPA.  

5.2.1 As organizações da sociedade civil da assistência social interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar 01 (um) ENVELOPE para etapa de HABILITAÇÃO e 02 (duas) vias do ENVELOPE 02 para cada serviço a que concorrer, com as documentações exigida no subitem 5.1.1 e 5.1.3 e no formato descrito no subitem 5.1.4, a ser protocolado, de acordo com as orientações do item 17 deste edital.

5.2.2 No momento da entrega, os envelopes 01 e 02 serão protocolados referente à entrega das documentações constantes, conforme estabelecido neste Edital. Não será feita análise da documentação no ato da entrega. Este protocolo deverá ser assinado e datado, respectivamente, pelo responsável pelo recebimento da documentação e pelo responsável pela entrega. Após isto, será informado ao representante da Instituição o dia e horário ao qual o ENVELOPE 01 será aberto para conferência.

5.2.3 Os projetos e os respectivos planos de trabalho que não forem elaborados e apresentados conforme os termos de referência serão automaticamente eliminados do processo de seleção. Também não serão analisados os projetos e planos de trabalho incompletos.

5.2.4 OS ENVELOPES QUE FOREM ENTREGUES EM LOCAL E/OU HORÁRIO DIFERENTES, NÃO SERÃO OBJETO DE ANÁLISE, NÃO SENDO PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS RETARDATÁRIOS.

5.2.5 Somente serão aceitos projetos e planos de trabalhos com especificação do prazo de execução, conforme definido no presente edital.

6. DA SELEÇÃO DE PROJETOS

6.1 Serão abertos somente os envelopes das organizações da sociedade civil de assistência social, devidamente, habilitadas (documentação completa do item 5.1.) deste CHAMAMENTO.

6.1.1 Não será aceito “fax” ou “e-mail” de nenhum documento de seleção.

6.2 DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA SELEÇÃO DE PROJETOS

6.2.1 A abertura dos Envelopes, e análise da documentação para SELEÇÃO DE PROJETOS, será realizada pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO deste chamamento, a qual indicará por meio de relatório preliminar, mediante apresentação de parecer, a classificação em ordem crescente dos projetos apresentados. Bem como, indicarão as organizações da sociedade civil que obtiveram as melhores classificações em ordem crescente para prosseguir no certame, agendando visita técnica in loco da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO para todas as organizações classificadas.

6.2.2 A divulgação das organizações classificadas preliminarmente na 1ª ETAPA, que prosseguirão no certame e receberão visita técnica da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, dar-se-á no dia 25/05/2017 através do Diário Oficial, bem como, no quadro de aviso localizado na Sede do Conselho Municipal de Assistência Social.

6.2.3 Caso se faça necessário, as organizações da sociedade civil poderão interpor recurso mediante documento protocolado no local e horário estabelecido no item 17 deste edital. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado através do Diário Oficial deste Município, bem como, no quadro de aviso localizado na Sede do Conselho Municipal de Assistência Social.

6.2.4 As pessoas jurídicas que não cumprirem todas as exigências dispostas neste Edital e seus anexos serão eliminadas.

6.2.5 Serão adotados os seguintes CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS:

CRITÉRIOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
1)Experiência comprovada na execução do serviço a que concorre Até 02 (dois) atestados = 0,5 (vinte e cinco décimos); Até 04 (quatro) atestados = 1,0 (meio ponto); Até 06 (seis) atestados = 1,5 (um ponto e meio) Até 1,5
2)Experiência comprovada na execução de projetos/programas/serviços com o público alvo do serviço a que concorre; Até 01 (um) ano de experiência = 0,5 (um) ponto; 02 (dois) ou mais anos de experiência = 1,0 (um) ponto. Até 1,0
CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3)Congruência com a legislação pertinente ao serviço à que concorre;   Até 1,0
4)Especificação do envolvimento da família e da comunidade no serviço a que concorre;   Até 1,0
5)Detalhamento metodológico das etapas ou fases do projeto;   Até 1,5
6)Especificação do processo de monitoramento e avaliação do projeto.   Até 1,0
7)Projeto Técnico com planilha de custos devidamente apresentada e compatível com as despesas a serem cobertas no serviço a que concorre;   Até 1,0
8)Compatibilidade entre a qualidade, a quantidade e a carga horária dos profissionais de acordo com a quantidade de usuários atendidos.   Até 1,5
9)Especificação da articulação com a rede de serviços do território para atendimento aos usuários beneficiários do serviço a que concorre;   Até 0,5

6.2.6 A nota final das propostas será obtida pela soma das notas nos critérios acima descritos (pontuação máxima: 10 pontos).

6.2.7 Será eliminada da Seleção a proposta que não obtiver 06 (seis) pontos no somatório dos critérios.

6.2.8. Em caso de empate, terá preferência a proposta que na ordem a seguir sucessivamente, obtiver:

a) a maior pontuação no somatório dos critérios da CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO;

b) a maior pontuação no somatório dos critérios da CAPACIDADE INSTITUCIONAL;

c) a maior pontuação do critério 1;

d) a maior pontuação do critério 2;

6.2.9. Persistindo o empate, terá preferência:

a) A proposta da Entidade com mais tempo de fundação;

7. DA SEGUNDA ETAPA – VISITA TÉCNICA.

7.1. Receberão visita técnica somente as organizações classificadas na PRIMEIRA ETAPA deste certame;

7.2. As visitas levarão em consideração os parâmetros estabelecidos nos TERMOS DE REFERÊNCIA de cada serviço;

7.3. As visitas técnicas realizadas pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO poderão ser agendadas de segunda a sexta, das 8h30 às 16h30min, de acordo com o período estabelecido no item 17 deste edital, conforme conveniência da referida comissão. Não podendo ser remarcada, salvo por decisão justificada da referida Comissão.

7.4. A organização da sociedade civil deverá designar um representante para acompanhar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, durante a visita técnica, o qual deverá prestar em nome da organização da sociedade civil todas as informações solicitadas pela comissão avaliadora. O não comparecimento do representante no horário marcado para realização da visita técnica, após tolerância de 30(trinta) minutos, implicará na eliminação da organização.

7.5. As visitas técnicas se darão nos locais indicados no projeto.

7.6. A visita técnica avaliará a capacidade instalada para execução do serviço à que concorre como: APTA ou NÃO APTA.

7.7. Não será obrigatória a reunião de todos os membros da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO durante a visita técnica, contudo deverão estar reunidos, no mínimo 02(dois) membros da referida comissão.

7.8. A divulgação do resultado preliminar ocorrerá no prazo estabelecido no item 17 deste edital.

7.9. Caso se faça necessário, as organizações poderão interpor recurso, mediante documento protocolado no local e horário estabelecido no item 17 deste edital. O resultado do julgamento de recursos será divulgado no dia 16/06/2017, no Site: www.jaboatao.pe.gov.br

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. A divulgação do resultado definitivo das organizações da sociedade civil que obtiveram a maior pontuação final e for selecionada para firmar convênio para execução do objeto desta chamada pública ocorrerá em 26/06/2017, através do Diário Oficial, bem como, no quadro de aviso localizado na Sede do Conselho Municipal de Assistência Social.

9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, DE PROJETOS E DA INFRAESTRUTURA DA CHAMADA PÚBLICA 001/2017 DA SEAS/CMAS.

9.1 O Conselho Municipal de Assistência Social, por meio de Resolução publicada em Diário Oficial, constituirá a COMISSÃO.

9.2 A Comissão de Avaliação será composta por representantes da Secretaria Executiva de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social.

10. DOS VALORES

10.1 Os recursos para financiamento dos serviços constantes neste Edital são oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social.

10.2. Os recursos financeiros serão repassados para execução no período definido no presente edital, através de subvenções sociais nos termos da proposta e do plano de trabalho apresentado, em 4 (quatro) parcelas trimestrais.

10.3 Os valores per capitas específicos para cada serviço estão previstos nos TERMOS DE REFERÊNCIA anexos a este edital.

10.4 No que tange ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes, e pessoas idosas, será repassado o valor per capita por meta efetivamente atendida, de acordo com a faixa etária e quantidade de usuários vinculados ao Sistema de Acompanhamento do Serviço de Convivência – SISC, respeitando a inclusão mínima de 50% em situação prioritária.

11. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

11.1 Não serão cobertas despesas com:

a) Custos administrativos de manutenção e funcionamento da Entidade, incluindo taxa de administração, gerência, luz, água, telefone, aluguel de imóvel e IPTU;

b) Remuneração a servidores públicos federal, estadual ou municipal integrantes da administração direta ou indireta.

c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros, correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;

d) Ornamentação e cerimonial e, despesas não previstas no plano de trabalho;

e) Despesas de capital, ou seja, despesas na aquisição de equipamentos ou material permanente.

11.2 Serão cobertas despesas com:

a) Custeio, ou seja, para a realização de atividades ou execução de serviços e pagamento de equipe técnica. A exemplo de: pessoal, encargos sociais, material didático/pedagógico, higiene e limpeza, copo, prato, garfos e colher descartável, água mineral, fardamento, equipamentos de proteção individual (EPI), divulgação e publicidade, spots, material de expediente e cartuchos de impressora, locação de equipamentos, locação de veículos, lanche, gás de cozinha, vales transportes etc.

12. DO REPASSE DOS RECURSOS

12.1 Os repasses ocorrerão em 04 (quatro) parcelas, sendo a 1ª parcela, mediante entrega e aprovação do Plano de Trabalho e assinatura do convênio, a 2ª após 04 (quatro) meses de execução do projeto, mediante prestação de contas e entrega de relatório quadrimestral, contendo detalhamento das ações previstas no cronograma de execução, a 3ª após 08 (oito) meses de execução do projeto, mediante prestação de contas e entrega de relatório referente ao quadrimestre, contendo detalhamento das ações previstas no cronograma de execução e a 4ª mediante entrega de relatório referente ao quadrimestre. A organização da sociedade civil terá prazo de até 60 dias para prestar contas da 4ª parcela, juntamente com relatório final da execução, contendo elementos quantitativos e qualitativos (avaliação das atividades desenvolvidas, resultados e objetivos alcançados, aspectos facilitadores e dificultadores).

13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1 Além do recurso financeiro cabe à Administração Municipal, através das Gerências de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, encaminhar, referenciar, acompanhar, assessorar e monitorar a EXECUÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DE ACORDO COM OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE. A organização da sociedade civil deverá apresentar Relatórios Trimestrais de Cumprimento do objeto/finalidade, no modelo indicado pela gestão municipal, como parte integrante do processo de prestação de contas.

13.2 A execução dos serviços deverá seguir as orientações/normatizações contidas no seu TERMO DE REFERÊNCIA, bem como aquelas prestadas durante o processo de acompanhamento e monitoramento pelas equipes de referência da SEAS;

13.3 No desenvolvimento das atividades a organização da sociedade civil deverá garantir o acesso a serviços de qualidade, conforme demanda e necessidades do público atendido e seus familiares, a ambiência acolhedora; e ter assegurada sua privacidade; além de garantir a interlocução com as equipes de referência de cada serviço.

13.4 A organização da sociedade civil deverá garantir que os profissionais responsáveis pelo atendimento e gestão do projeto, participem dos encontros de formação continuada promovidos pela administração pública.

14. DO CONVÊNIO

14.1 O convênio a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para EXECUÇÃO INDIRETA DO SERVIÇO A QUE CONCORREU em consonância com as diretrizes, orientações e normativas pertinentes à matéria.

14.2 A celebração do convênio, objetivando o atendimento a EXECUÇÃO INDIRETA SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros alocados, especificamente, no Fundo Municipal da Assistência Social.

14.3. O prazo de vigência do convênio será de 12(doze) meses, a partir da assinatura do convênio, podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.

14.4. A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, por responsabilidade única da Concedente, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo.

14.5. Quaisquer alterações do convênio firmado originariamente serão procedidas através de competente Termo Aditivo, mediante aprovação de novo Plano de Trabalho, salvo àquelas que podem ser procedidas por mero apostilamento.

14.6. A organização da sociedade civil declarada habilitada e selecionada através do presente Chamamento Público deverá manter todos os critérios de habilitação vigentes até o momento em que for convocada para firmar convênio, bem como durante todo o período de execução do mesmo.

15. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

15.1. À CONCEDENTE CABE:
a) Coordenar e supervisionar a execução dos serviços;

b) Acompanhar, orientar e monitorar os serviços prestados pela Proponente, exigindo o seu fiel cumprimento;

d) Analisar os relatórios parciais e relatório final dos serviços que comprovem a aplicação dos recursos previstos;

e) Analisar as prestações de contas das entidades;

f) Encaminhar cópia dos projetos e relação das propostas habilitadas e aprovadas ao CMAS.

13.2. AO PROPONENTE CABE:

a) Executar os serviços previstos no Plano de Trabalho, mantendo a qualidade e compromisso com os resultados a serem alcançados;

b) Disponibilizar todo o mobiliário e equipamentos necessários para a realização dos serviços previstos;

c) Fornecer diariamente alimentação saudável e nutritiva, a cada um dos usuários, de acordo com as exigências/especificidades de cada serviço;

d) Nos serviços e materiais de divulgação e publicidade, a entidade proponente deverá utilizar as logomarcas do Conselho Municipal de Assistência Social e Governo Municipal. Assim como deverá manter placa de identificação no espaço físico dos serviços, exceto naqueles de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e pessoas idosas.

e) Garantir a formação continuada dos profissionais responsáveis pelo atendimento e gestão da PROPONENTE;

16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1 O repasse do recurso será efetuado em moeda corrente, por meio de crédito bancário, em conta corrente aberta e mantida pelo proponente no Banco do Brasil, destinada específica e exclusivamente para atender o convênio firmado;

16.2 As organizações deverão, no intervalo entre o recebimento das parcelas e sua efetiva utilização, colocarem os recursos em aplicação financeira;

16.3 Os rendimentos obtidos nas aplicações financeiras deverão ser computados obrigatoriamente a crédito do convênio, sendo aplicados, exclusivamente, nos seus respectivos objetos;

16.4 As organizações convenentes se obrigam a devolver ao Fundo Municipal de Assistência Social, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, o saldo eventualmente apurado na conta corrente, quando do encerramento do convênio;

16.5 Para acompanhamento e controle do fluxo de recursos e das aplicações, inclusive avaliação dos resultados dos convênios, as organizações apresentarão relatório parcial a cada parcela liberada; e na última parcela deverão apresentar relatório final, sem prejuízo da fiscalização indispensável sobre a execução local;

16.6 As organizações quando da prestação de contas dos valores recebidos, deverão encaminhar, necessariamente, os seguintes documentos:

  • Ofício encaminhando a prestação de contas à SEAS com referência ao programa executado, número de convênio e indicação da parcela recebida;
  • Relatório de Execução físico-financeira;
  • Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência e os eventuais saldos;
  • Demonstrativo de rendimentos de aplicação;
  • Conciliação Bancária mensal;
  • Declaração de guarda de documentos;
  • Comprovantes de despesas, tais como: notas fiscais, recibos e cópia dos cheques, todos devidamente atestados pela Entidade;
  • Relação de pagamentos efetuados pela convenente;
  • Extrato da conta bancária específica do convênio;
  • Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente;
  • Comprovante de recolhimento da SEFIP/GFIP;
  • Relatório de Execução de atividades.

17. DOS PRAZOS

17.1. A presente seleção obedecerá ao seguinte cronograma:

ETAPAS PRAZOS LOCAL/HORÁRIO
a)      Publicação do Edital no Diário Oficial do Município. 13/04/2017 Diário Oficial.
b)      1ª ETAPA: Período para entrega dos Envelopes I e II 17/04/2017 a 10/05/2017 Das 08h30min às 13h30min, na Secretaria Executiva de Assistência Social, localizada à Rua José Braz Moscow, 56, Candeias – Jaboatão dos Guararapes.
c)       2ª ETAPA – HABILITAÇÃO e SELEÇÃO DE PROJETOS: análise de documentos/projetos/planos de trabalho da organização proponente, pela Comissão de Avaliação. 11/05/2017 a 23/05/2017  
d)      Publicação do resultado preliminar da 1ª ETAPA – HABILITAÇÃO e SELEÇÃO DE PROJETOS 25/05/2017 Diário Oficial e no quadro de aviso do CMAS
e)      Prazo para interposição de recurso 26/05/2017 e 29/05/2017 Das 08h30min às 13h30min, na Secretaria Executiva de Assistência Social, localizada à Rua José  Braz Moscow, 56, Candeias – Jaboatão dos Guararapes.
f)       Resultado do julgamento dos recursos e publicação dos resultados 31/05/2017 Diário Oficial e no quadro de aviso do CMAS.
g)      Período para realização da 2ª ETAPA – VISITA TÉCNICA 01/06/2017 a 14/06/2017 No local indicado por cada organização classificada, no horário das 8:30h as 16:30h.
h)      Publicação do resultado preliminar da 2ª ETAPA – VISITA TÉCNICA 16/06/2017 Diário Oficial e no quadro de aviso do CMAS.
i)        Prazo para interposição de recurso referente à 2ª ETAPA – VISITA TÉCNICA 19/06/2017 e 20/06/2017 Das 08h30min às 13h30min, na Secretaria Executiva de Assistência Social, localizada à Rua José Braz Moscow, 56, Candeias – Jaboatão dos Guararapes.
j)        Resultado do julgamento dos recursos. 22/06/2017 Diário Oficial e no quadro de aviso do CMAS.
k)      Publicação do resultado final do chamamento 26/06/2017 Diário Oficial e no quadro de aviso do CMAS.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. A CLASSIFICAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DO PRESENTE CHAMAMENTO NÃO IMPORTARÁ, PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM OBRIGATORIEDADE DE CONVENIAMENTO COM AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES, FICANDO A CRITÉRIO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PODER PÚBLICO, BEM COMO DA NECESSIDADE E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

18.2. Em caso de recusa ou não comparecimento da organização da sociedade civil de assistência social habilitada e selecionada pelo presente Edital, quando convocada para firmar convênio, implicará em sua eliminação e, por conseguinte, autorizando a SEAS/CMAS a chamar outra organização da sociedade civil de assistência social devidamente habilitada, obedecendo à ordem de classificação.

18.3. Ao responder ao presente Chamamento, concorrendo a habilitação para a celebração de convênio, a organização da sociedade civil de Assistência Social selecionada estará aderindo às condições estabelecidas pela SEAS/CMAS demonstrando aceitá-las integralmente.

18.4 Ao final das 02 (duas) etapas deste Edital, a SEAS convocará para firmar convênio as organizações da sociedade civil de assistência social que forem aprovadas e obtiverem maior pontuação através do presente Chamamento, conforme demanda e recursos orçamentários.

18.5. O valor estimado para o convênio único não implicará em nenhuma previsão de crédito em seu favor, uma vez que somente fará jus aos valores trimestrais correspondentes aos serviços efetivamente prestados, observando a obrigatoriedade de aprovação de prestação das contas.

18.6 As entidades selecionadas poderão ser convocadas para adequar os valores por elas apresentados.

18.7. Poderá o Município, através do CMAS, revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

18.8 A revogação ou anulação do presente Chamamento não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei Federal nº 8.666/93.

18.9 Serão facultadas à COMISSÃO, na análise do presente Chamamento, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada organização da sociedade civil, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão.

18.10 Decairão do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o antepenúltimo dia designado para entrega do envelope contendo a documentação da ETAPA DE HABILITAÇÃO.

18.11 Na hipótese da efetiva vigência da Lei Federal 13.019/2014 aproveitar-se-ão os atos jurídicos perfeitos praticados anteriormente (Art.6º do Decreto-Lei 4.657 – Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), procedendo a Administração Pública com as adequações necessárias ao fiel cumprimento da novel legislação.

18.12 Os casos omissões serão resolvidos pelo Pleno do CMAS/JG.

ANEXOS

ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV PARA CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 7 A 12 ANOS, PARA ADOLESCENTES DE 13 A 17 ANOS E PARA PESSOAS IDOSAS ACIMA DE 60 ANOS.

 1. UNIDADE CONVENENTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2. OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo de Referencia o chamamento de organizações da sociedade civil de assistência social, regularmente constituídas, inscritas no CMAS, interessadas em participar de seleção das melhores propostas de execução indireta do SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, na modalidade de SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO, para atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para posterior formalização de convênio, financiado com recursos alocados na unidade orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social , vinculado a Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS.

3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E QUANTITATIVOS:

3.1. DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV NO TERRITÓRIO

Lote Regional Faixa Etária Grupos Meta
01 01 Idosos 4 100
02 02 4 a 6 anos 4 100
03 02 13 a 17 anos 2 50
04 02 Idosos 2 50
05 02 Idosos 2 50
06 02 Idosos 4 100
07 03 7 a 12 anos 2 50
08 03 Idosos 2 50
09 04 4 a 6 anos 4 100
10 04 7 a 12 anos 2 50
11 04 13 a 17 anos 2 50
12 04 Idosos 2 50
13 05 4 a 6 anos 4 100
14 05 13 a 17 anos 4 100
15 05 Idosos 4 100
16 05 Idosos 2 50
17 06 4 a 6 anos 4 100
18 06 4 a 6 anos 4 100
19 06 7 a 12 anos 4 100
20 06 7 a 12 anos 2 50
21 06 13 a 17 anos 2 50
22 06 Idosos 4 100
23 06 Idosos 4 100
24 06 Idosos 2 50
25 06 Idosos 2 50
26 07 4 a 6 anos 2 50
27 07 Idosos 4 100
TOTAL 80 2.000

3.1.1. Cada grupo de SCVF será formado por no mínimo 15 (quinze) indivíduos e no máximo de 30 (trinta) indivíduos.

3.2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.

Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.  Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.

3.3. FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO:

Cada grupo terá uma carga horária compatível com a faixa etária: De 4 a 6 anos será 16 (dezesseis) horas semanais, divididas em 4 encontros por semana em 1 (um) turno de 04 (quatro) horas cada; De 7 a 12 anos e de 13 a 17 anos,uma carga horária de 8 (oito) horas semanais, divididas em dois encontros por semana em 01(um) turno de 04 (quatro) horas cada; Para os idosos a carga horária será 04 (quatro) horas semanais, sendo um encontro por semana. Em todas as faixas etárias é necessário garantir 12hmensais, sem atendimento, para a equipe técnica elaborar, organizar e participar de atividades de planejamento, avaliação, formação e encaminhamento intersetorial.

3.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO:

3.4.1. PARA CRIANÇAS DE 4 ANOS A 6 ANOS:

– Complementar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
– Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;
– Fortalecer a interação entre crianças do mesmo ciclo etário;
– Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais, pelo resgate de seus brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências lúdicas;
– Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social;
– Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil.

3.4.2. PARA CRIANÇAS DE 7 ANOS A 12 ANOS

– Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
– Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e para o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
– Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural de crianças, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talen­tos e propiciar sua formação cidadã;
– Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
– Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.

3.4.3. PARA ADOLESCENTES DE 13 ANOS A 17 ANOS

– Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propi­ciar sua formação cidadã;
– Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;
– Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
– Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas bási­cas;
– Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do adolescente no sistema educa­cional.

3.4.4. PARA IDOSOS COM IDADE ACIMA DE 60 ANOS

– Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;
– Assegurar espaço de encontro para os idosos e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;
– Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
– Propiciar vivências que valorizam as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários.

3.5. USUÁRIOS DO SERVIÇO E PRINCIPAIS ATIVIDADES:

3.5.1. CRIANÇAS DE 4 ANOS A 6 ANOS, EM ESPECIAL:

– Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
– Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
– Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;
– Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário;
– Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos.

3.5.1.1 ATIVIDADES PARA CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS:

Brincadeiras orientadas, populares, adivinhação, contação de história, desenho, pintura, modelagem, colagem, teatro de fantoche, canto, dançar, atividades esportivas, jogos, atividades de cuidado pessoal e higienização, passeios socioeducativos, participação em eventos de defesa dos direitos das crianças, e previstas nas orientações técnicas do serviço para essa faixa etária.

3.5.2. CRIANÇAS DE 7 ANOS A 12 ANOS, EM ESPECIAL:

– Crianças pertencentes às famílias beneficiárias ou com perfil de renda para participar dos programas de transferência de renda;
– Crianças egressas ou em cumprimento de medidas protetivas;
– Crianças do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes egres­sos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual;
– Criança com vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
– Criança fora da escola;
– Criança em situação de isolamento ou acolhimento institucional;
– Criança com vivência de violência e, ou negligência;
– Criança em situação de rua.

3.5.2.1 ATIVIDADES PARA CRIANÇAS DE 7 A 12 ANOS:

Oficinas de Cidadania e várias linguagens culturais, esportivas e de comunicação, brincadeiras orientadas, dinâmicas de grupo, produção coletiva, jogos, elaboração de texto, leitura, pesquisa, desenvolvimento de ações comunitárias, passeios socioeducativos, participação em eventos e espaços de defesa dos direitos das crianças, as previstas nas orientações técnicas do serviço para essa faixa etária e proposta pedagógica municipal “Brincando e Protegendo”.

3.5.3. ADOLESCENTES DE 13 ANOS A 17 ANOS, EM ESPECIAL:

– Adolescentes pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
– Adolescentes egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; (ECA);
– Adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à ex­ploração sexual;
– Adolescentes de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda;
– Adolescentes com vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;
– Adolescentes fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
– Adolescentes em situação de isolamento ou acolhimento institucional;
– Adolescentes com vivência de violência e, ou negligência;
– Adolescentes em situação de rua.

3.5.3.1. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS DE 13 A 17 ANOS:

Oficinas de cidadania e de várias linguagens culturais, esportivas e de comunicação, dinâmicas e debate em grupo, produção coletiva, jogos, elaboração de texto e mapas, leitura, pesquisa, desenvolvimento de ações comunitárias, passeios socioeducativos, construção de projeto de orientação profissional, participação em grupos, eventos e espaços de defesa dos direitos dos adolescentes e jovens, curso básico de informática, as previstas nas orientações técnicas do serviço para essa faixa etária e proposta pedagógica municipal “ConJovem Jaboatão”.

3.5.4. IDOSOS COM IDADE ACIMA DE 60 ANOS, EM ESPECIAL:

– Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;
– Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
– Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço;
– Idosos em situação de isolamento ou acolhimento institucional;
– Idosos com vivência de violência e, ou negligência;
– Idosos em situação de rua.

3.5.4.1. ATIVIDADES PARA IDOSOS COM IDADE ACIMA DE 60 ANOS:

Oficinas de Cidadania e várias linguagens culturais, esportivas e de comunicação, atividades manuais, geradoras de renda, fortalecedoras da espiritualidade, dinâmicas de grupo, produção coletiva, jogos, pesquisa, desenvolvimento de ações comunitárias, passeios socioeducativos, participação em eventos e espaços de defesa dos direitos dos idosos, as previstas nas orientações técnicas do serviço para essa faixa etária.

4. FORMA DE ACESSO AO SCFV:

Demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de referência.

5. PRODUTOS:

5.1. Os produtos serão entregues ao final de cada trimestre e a eles está vinculada a liberação das parcelas de recursos do projeto;

5.2. São produtos desse serviço;

a) 1º Trimestre: Fichas de inscrição de usuários, Ficha de Perfil Social dos Grupos, Ficha de Perfil Cultural dos Grupos, Relatório Trimestral (de acordo com modelo da SEAS), CD com fotos das atividades realizadas e Prestação de Contas do Trimestre;

b) 2º Trimestre: Relatório Trimestral (de acordo com modelo da SEAS), CD com fotos das atividades realizadas e Prestação de Contas do Trimestre;

c) 3º Trimestre: Relatório Trimestral (de acordo com modelo da SEAS), CD com fotos das atividades realizadas e Prestação de Contas do Trimestre;

d) 4º Trimestre: Relatório Anual (de acordo com modelo da SEAS), CD com fotos das atividades realizadas e Prestação de Contas do Trimestre;

6.ESPAÇO FÍSICO E PROVISÕES

A estruturação física do serviço deverá seguir os padrões discriminados neste item e assegurar identificação visual da Secretaria Executiva de Assistência Social (SEAS). A sede do serviço deverá contemplar:

a) sala (s) de atendimento individualizado: ambiente (s) que deve (m) garantir a privacidade do atendimento prestado aos usuários e o estabelecimento de vínculos de confiança com os profissionais do serviço;

b) sala (s) de atividades coletivas e comunitárias: espaço destinado à realização de atividades grupais, tendo uso múltiplo, com capacidade para 30 usuários;

c) espaço abertos para atividades lúdicas e esportivas, em instalações próprias ou cedidas;

d) cozinha, despensa e refeitório: espaço para organização e elaboração das refeições e lanches a serem oferecidos no decorrer de atividades com os participantes do SCFV;

e) instalações sanitárias exclusivas e adequadas a faixa etária com separação de uso feminino e masculino;

f) acessibilidade em todos seus ambientes para pessoas com deficiência;

g) iluminação e ventilação adequadas;

h) limpeza e conservação do espaço.

6.1. PROVISÕES INSTITUCIONAIS E MATERIAIS

O Serviço deve contar com estrutura adequada ao atendimento dos usuários, por meio das organizações da sociedade civil, elementos de contrapartida para aquisições e reposições que assegurem a qualidade no atendimento. O serviço deverá disponibilizar:

a) Alimentação

A alimentação oferecida aos usuários do serviço deverá ser balanceada e em condições higiênico, sanitárias adequadas, que atendam ao conceito de Segurança Alimentar e Nutricional, ou seja, com alimentos em quantidade e qualidade suficientes, respeitando a diversidade cultural, social e econômica.

O cardápio, conjunto de preparações culinárias, deverá contemplar hábitos sadios, preferências alimentares e necessidades nutricionais dos usuários, segundo a faixa etária e o tempo de permanência no serviço.

Podemos sintetizar o planejamento do cardápio num esquema alimentar, isto é, uma relação de alimentos que deve compor cada refeição diariamente.

6.1.1 ESQUEMA ALIMENTAR

Almoço ou Jantar:
Arroz ou macarrão em diversas preparações. Feijão ou outra leguminosa (fava, ervilha, lentilha, grão de bico, entre outros). Carnes de todos os tipos ou ovo. Guarnição – hortaliças refogadas ou cozidas em diversas preparações. Salada – de preferência alimentos crus. Sobremesa – doce ou preferencialmente fruta.

Café da Manhã ou Lanche:
Leite ou derivados com enriquecedor (café, chocolate, frutas, cereais integrais entre outros). Pães, biscoitos, torradas, bolos entre outros com enriquecedor (margarina, manteiga, geleia, queijos, patês, frios entre outros). Fruta ou Suco Natural.

O serviço deverá manter afixado em local visível o cardápio semanal.

6.2. EQUIPAMENTOS

a) Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;

b) Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, lúdicos, culturais, esportivos, vídeos, cartazes, livros, brinquedos, dentre outros;

c) Arquivo com fichas de inscrição dos usuários, plano de trabalho, relatórios, e planejamento mensal;

7. QUADRO DE RECURSOS HUMANOS BÁSICO

FUNÇÃO e ESPECIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES
Coordenador (a)

 

Profissional de nível superior, com experiência mínima de 1 ano em coordenação de projetos sociais

De acordo com o atendimento 1 – Coordenar a execução do Projeto;

– Facilitar o planejamento mensal de atividades com a equipe;
– Monitorar e avaliar com a equipe a execução das atividades e os resultados alcançados;
– Elaborar os relatórios trimestral e anual;
– Organizar a prestação de contas do projeto;
– Entregar toda documentação solicitada pela SEAS e órgãos de controle, de acordo com os prazos estabelecidos;
– Realizar articulação interinstitucional com os membros da rede Socioassistencial e serviços públicos do território;
– Representar a OSC junto ao CRAS e a SEAS;
– Participar das formações para gestores promovidas e/ou articuladas pela equipe da SEAS;
– Participar dos encontros da rede socioassistencial do território;
– Notificar aos órgãos competentes os casos de violações de direito identificados com os usuários;
– Buscar dar visibilidade as ações do Projeto.

Educador (a) Social

 

Profissional de nível médio com experiência mínima de 2 anos como Educador Social ou função correlata

De acordo com o atendimento 1para cada 2 grupos

*na faixa etária de 4 a 6 anos, 1 por grupo

– Realizar a pré-inscrição de usuários;

– Organizar e acompanhar o grupo em todas as atividades;
– Facilitar oficinas temáticas de cidadania;
– Articular atividades junto à rede socioassistencial;
– Participar das formações para Educadores Sociais promovidas e/ou articuladas pela equipe da SEAS;
– Identificar fragilidades de vínculos, violações de direito e potencialidades dos usuários;
– Encaminhar as demandas dos usuários junto a Coordenação do projeto e Técnico Social do CRAS;
– Manter contato com o Técnico Social do CRAS no território;
– Elaborar o planejamento mensal de suas atividades;
– Realizar registro de frequência de usuário, relato de atividades e seus respectivos resultados;
– Mobilizar os familiares dos usuários para as atividades com o CRAS;
– Acompanhar os representantes dos usuários nas atividades de participação social.

Oficineiro (a) Cultural/Esportivo

 

Profissional de nível médio com experiência mínima de 2 anos como oficineiro ou função correlata

De acordo com o atendimento 1 para cada 4 grupos – Organizar e acompanhar o grupo nas atividades de sua responsabilidade;

– Facilitar oficinas culturais e/ou esportivas;
– Articular atividades e a participação de usuários junto à grupos e eventos culturais e/ou esportivos;
– Participar das formações para Educadores Sociais promovidas e/ou articuladas pela equipe da SEAS;
– Identificar fragilidades de vínculos, violações de direito e potencialidades dos usuários;
– Encaminhar as demandas dos usuários junto ao Educador Social;
– Elaborar o planejamento mensal de suas atividades;
– Realizar registro de frequência de usuário, relato de atividades e seus respectivos resultados;

7.1 Caso na equipe tenha algum voluntário, a organização deverá apresentar Termo de Voluntariado assinado e de acordo com a legislação própria.

8. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

Garantir as seguranças de acolhida, de convívio familiar e comunitário, de desenvolvimento da autonomia, de acordo com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/2009).

 9. INDICADORES DE AVALIÇÃO DO SERVIÇO

– Entrega dos produtos de cada trimestre – Meta: 100%;
– Percentual de usuários inscritos no serviço – Meta: Igual ou Superior a 80%;
– Percentual de usuários, em situação prioritária, inscritos no serviço – Meta: Igual ou Superior a 50%;
– Percentual de frequência dos usuários no trimestre, inscritos no serviço – Meta: Igual ou Superior a 70%;
– Percentual de ações realizadas, previstas no plano de trabalho – Meta: Igual ou Superior a 70%;
– Percentual de resultados esperados, previstos no plano de trabalho, alcançados – Meta: Igual ou superior a 70%;
– Percentual de participação de representantes da organização em: Reunião da Rede Socioassistencial, Formação de Gestores dos Projetos, Formação de Educadores Sociais dos Projetos – Meta: Igual ou superior a 70%;
– Percentual de participação de representantes dos usuários do Projeto nos Fóruns Municipais de Usuários de mesma faixa etária – Meta: Igual ou superior a 70%;

10. CADASTRO DOS USUÁRIOS

A conveniada deverá cadastrar e manter atualizado os dados dos usuários do SCFV nos instrumentais instituídos e disponibilizados pela SEAS, deixando disponível ao CRAS do território, como forma de acesso à identificação das necessidades destes usuários, a produção de informações e a realização de acompanhamento do trabalho social, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS.

11. RELAÇÃO COM O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS

A conveniada executora indireta do SCFV deverá estar em permanente articulação com o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, contribuindo no processo de mobilização das famílias, objetivando a resolutividade das necessidades apresentadas pelos usuários e suas respectivas famílias, além de mantê-lo informado mensalmente quanto ao número de vagas disponíveis para atendimento e complementação de metas.

12. INSERÇÃO NO TERRITÓRIO, TRABALHO EM REDE E AÇÃO INTEGRADA

A conveniada executora indireta do SCFV deverá integrar, juntamente com o CRAS, a articulação com a rede de proteção social do território, na perspectiva da intersetorialidade, visando o fortalecimento familiar e a sustentabilidade das ações desenvolvidas, de forma a superar as condições de vulnerabilidade.

13. ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONVENIADAS

a) Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho, mantendo a qualidade e compromisso com os resultados a serem alcançados;

b) Disponibilizar espaço e todo o mobiliário e equipamentos necessários para a realização das atividades previstos;

c) Fornecer alimentação saudável e nutritiva, a cada um dos usuários em atendimento, de acordo com as exigências/especificidades de cada faixa etária;

d) Nos serviços e materiais de divulgação e publicidade, a organização deverá utilizar as logomarcas do Conselho Municipal de Assistência Social e Governo Municipal. Assim como deverá manter placa de identificação no espaço físico do serviço.

e) Garantir a formação continuada dos profissionais responsáveis pelo atendimento e gestão do projeto;

f) Entregar ficha de inscrição dos usuários, e trimestralmente relatório técnico de atividades, listas de frequência mensal, de acordo com modelos da SEAS e cd com fotos das atividades;

g) Prestar contas dos valores das parcelas de acordo com as orientações da legislação vigente e os modelos da SEAS, para gerar o repasse das parcelas posteriores;

h) Participar dos encontros da rede socioassistencial do território e apoiar as ações do CRAS com as famílias dos usuários atendidos;

i) Cumprir todas as orientações técnicas do serviço e manter arquivadas as informações dos usuários e do atendimento por até 5 anos;

14. DA FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS

14.1. O repasse de recursos será realizado, pelo FMAS à conveniada, a título de reembolso, no valor de:

Lote Grupos Meta Valor Trimestral por Lote (R$) Valor Total

por Lote (R$)

01 4 100 15.000,00 60.000,00
02 4 100 15.000,00 60.000,00
03 2 50 7.500,00 30.000,00
04 2 50 7.500,00 30.000,00
05 2 50 7.500,00 30.000,00
06 4 100 15.000,00 60.000,00
07 2 50 7.500,00 30.000,00
08 2 50 7.500,00 30.000,00
09 4 100 15.000,00 60.000,00
10 2 50 7.500,00 30.000,00
11 2 50 7.500,00 30.000,00
12 2 50 7.500,00 30.000,00
13 4 100 15.000,00 60.000,00
14 4 100 15.000,00 60.000,00
15 4 100 15.000,00 60.000,00
16 2 50 7.500,00 30.000,00
17 4 100 15.000,00 60.000,00
18 4 100 15.000,00 60.000,00
19 4 100 15.000,00 60.000,00
20 2 50 7.500,00 30.000,00
21 2 50 7.500,00 30.000,00
22 4 100 15.000,00 60.000,00
23 4 100 15.000,00 60.000,00
24 2 50 7.500,00 30.000,00
25 2 50 7.500,00 30.000,00
26 2 50 7.500,00 30.000,00
27 4 100 15.000,00 60.000,00
TOTAL 80 2.000 300.000,00 1.200.000,00

14.2. Os valores para execução do projeto são calculados a partir de per capta de R$ 50,00 mensais por usuário atendido. No início do primeiro trimestre, será repassado o valor correspondente a quantidade de meta conveniada, a primeira parcela referente a 25% do valor total do projeto, sem apuração do atendimento. A partir do segundo trimestre o repasse dos recursos será calculado pela quantidade de atendimento de usuários vinculados ao SISC, inclusive o percentual das metas do público prioritário, de acordo com orientações técnicas do serviço (Portaria MDS 134/2013), e estará condicionado à entrega da prestação de contas do trimestre anterior e à entrega do registro da frequência dos usuários no SCFV até o primeiro dia útil de cada trimestre.

14.3. O repasse está condicionado a saldo prévio no Fundo Municipal de Assistência Social oriundo de repasse do Fundo Nacional da Assistência Social para esse fim.

15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

15.1. VALOR ESTIMADO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) sendo o valor trimestral de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Para execução indireta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos 27 (vinte e sete) lotes disponíveis no item 3.1 deste termo de referência, no prazo definido no presente edital, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, repassados do Fundo Nacional de Assistência Social.

15.2. Unidade Orçamentária 603– Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; Projeto Atividade 2265-PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; Elemento de Despesa 3.3.90.00- Outras Despesas Correntes; Fonte 44 – Recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

15.3. BLOQUEIO

Informamos que a previsão dos recursos orçamentários, para pagamento do objeto no exercício financeiro em curso, está bloqueada, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

INÍCIO DAS ATIVIDADES

O projeto deverá ter como prazo de execução início a partir da data de assinatura do convênio, após a divulgação do resulto final, e com término em 31 de dezembro de 2017. 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1. Cada organização da sociedade civil, socioassistencial, poderá conveniar no máximo 02(dois) lotes dos serviços descritos no item 3.1 deste termo de referência, ANEXO I DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA.

ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E PESSOAS IDOSAS

1.UNIDADE CONVENENTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2. OBJETO: Constitui objeto desta Chamada Pública a seleção pública de organizações da sociedade civil, de assistência social, para a execução indireta do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, garantindo qualificação/ampliação da oferta do Serviço nas modalidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, Anexo 2 deste Edital.

3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, OBJETIVOS E QUANTITATIVOS:

3.1. DESCRIÇÃO GERAL:

Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.

3.2. OBJETIVOS GERAIS:

– Acolher e garantir proteção integral;
– Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
– Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
– Possibilitar a convivência comunitária;
– Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
– Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
– Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacional, internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.

3.3. DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL:

Lote Regional Faixa Etária Meta
01 Crianças e Adolescentes  Até 30
02 Crianças e Adolescentes  Até 30
03 Pessoas Idosas   Até 20
04 Pessoas Idosas  Até 20
05 Pessoas Idosas Até 20
06 Pessoas Idosas Até 20

Observação: A instituição poderá concorrer a mais de um lote, desde que comprovada sua capacidade institucional (técnica e infraestrutura) para atendimento qualificado às metas ampliadas.

3.4. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- -se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes será desenvolvido na modalidade de atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/ cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. Deverá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.

3.4.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO:

– Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; – Desenvolver com os adolescentes, condições para a independência e o autocuidado.

3.4.2 USUÁRIOS DO SERVIÇO:

Crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos incompletos, inclusive com deficiência, de ambos os sexos. CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: por determinação do Poder Judiciário ou por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.5. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS:

Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. O serviço de acolhimento institucional para idosos será desenvolvido na modalidade de atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de dependência. Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativas, lúdicas e de lazer na comunidade. A capacidade de atendimento das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária, devendo ser assegurado o atendimento de qualidade, personalizado, com até quatro idosos por quarto.

3.5.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO:

– Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária;
– Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
– Promover o acesso a renda;
– Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência.
3.5.2 USUÁRIOS DO SERVIÇO:

Pessoas idosas, a partir de 60 anos, inclusive com deficiência, de ambos os sexos. CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: CREAS, demais serviços socioassistenciais, Ministério Público ou Poder Judiciário.

4. FUNCIONAMENTO/PROVISÕES:

Atendimento na modalidade acolhimento institucional, com período de funcionamento 24 horas (ininterrupto), com abrangência municipal.

4.1. AMBIENTE FÍSICO: Espaço para moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.

Os aspectos físicos do serviço de acolhimento institucional: deverá estar localizado fisicamente em áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista socioeconômico, da realidade de origem dos usuários. Deve funcionar em construção destinada a uso residencial, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserido. Deve-se evitar a instalação de placas indicativas da natureza institucional do equipamento.

4.1.1 Infraestrutura e espaços mínimos sugeridos:

Cômodo Características
Quartos Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas / berços / beliches dos usuários e para a guarda dos pertences pessoais de cada usuário de forma individualizada (armários, guarda-roupa, etc.);

Nº recomendado de usuários por quarto: até 4 por quarto, excepcionalmente, até 6 por quarto, quando esta for a única alternativa para manter o serviço em residência inserida na comunidade;

Metragem sugerida: 2,25 m² para cada ocupante.

Sala de estar

ou similar

Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os educadores/cuidadores;

Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os educadores/cuidadores;

Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante.

Sala de jantar /

copa

Com espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores;

Pode tratar-se de um cômodo independente, ou estar anexado a outro cômodo (ex. à sala de estar ou à cozinha);

Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante.

Ambiente para

estudo/ leitura

Poderá haver espaço específico para esta finalidade ou, ainda, ser organizado em outros ambientes (quarto, copa) por meio de espaço suficiente e mobiliário adequado, quando o número de usuários não inviabilizar a realização de atividade de estudo/leitura.
Banheiro Instalações sanitárias exclusivas e adequadas para os usuários acolhidos, observado faixa etária e separação de uso feminino e masculino;

Deve haver 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro para até 6 (seis) usuários;

Pelo menos um dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência.

Cozinha Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para o beneficiamento e preparo dos alimentos para o número de usuários atendidos pelo equipamento e os educadores/cuidadores;

Dispensa(s) para o condicionamento adequado dos gêneros alimentícios.

Área de Serviço Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e de uso pessoal para o número de usuários atendido pelo equipamento.
Área externa

(Varanda,

quintal,

jardim,etc)

Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão socioeconômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, saunas, dentre outros, de forma a não dificultar a reintegração familiar dos mesmos.

Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio comunitário e incentivando a socialização dos usuários.

Os abrigos que já tiverem em sua infraestrutura espaços como quadra poliesportiva, piscinas, praças, etc, deverão, gradativamente, possibilitar o uso dos mesmos também pelas crianças e adolescentes da comunidade local, de modo a favorecer o convívio comunitário, observando-se, nesses casos, a preservação da privacidade e da segurança do espaço de moradia do abrigo.

Sala para equipe técnica Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, etc).

Recomenda-se que este espaço funcione em localização específica para a área administrativa / técnica da instituição, separada da área de moradia das crianças e adolescentes.

Sala de

coordenação /

atividades

administrativas

Com espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil / financeira, documental, logística, etc.).

Deve ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e adolescentes, em condições de segurança e sigilo.

Recomenda-se que este espaço funcione em localização específica para a área administrativa / técnica da instituição, separada da área de moradia das crianças e adolescentes

Sala / espaço

para reuniões

Com espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com as famílias de origem

Observações: Toda infraestrutura do abrigo institucional deverá oferecer acessibilidade para o atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente, conforme normas da ABNT.

Área específica para o trabalho técnico e administrativo, preferencialmente localizada em espaço distinto ao ambiente que compreende espaço de moradia dos usuários, contendo, dentre outros espaços: sala de administração, sala para reuniões, sala(s) de atendimento técnico especializado (assistente social, psicólogo, etc.), em ambiente(s) que deve(m) garantir a privacidade do atendimento prestado aos usuários e o estabelecimento de vínculos de confiança com os profissionais do serviço e banheiro(s) exclusivos para os profissionais.

Todos os espaços deverão ter iluminação e ventilação adequadas;

A instituição fica comprometida com as providências necessárias para manutenção da limpeza e conservação do espaço.

4.2. RECURSOS MATERIAIS: Material permanente e material de consumo necessário para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, equipamentos, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre outros. Materiais de expediente, pedagógicos, culturais e esportivos.

A alimentação a ser oferecida aos usuários acolhidos: deverá ser balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam ao conceito de Segurança Alimentar e Nutricional, ou seja, com alimentos em quantidade e qualidade suficientes, respeitando a diversidade cultural, social e econômica. O cardápio nutricional, conjunto de preparações culinárias, deverá contemplar hábitos sadios, preferências alimentares e necessidades nutricionais dos usuários, segundo a faixa etária e dietas específicas, sempre que se fizer necessário. A provisão do quantitativo de alimentação deverá prever as 6 refeições diárias – café da manhã, almoço, jantar e os lanches nos horários intermediários e ao final do dia – e o quantitativo de usuários acolhidos.

Veículo(s) para transporte dos usuários e trabalho externo das equipes de trabalho, objetivando a garantia do direito à convivência familiar e comunitária, traduzidas nas visitas domiciliares e institucionais, reuniões com os demais atores do Sistema de garantia de Direitos e Rede de Serviços, matrícula e frequência em unidade da rede de ensino local, participação em atividades complementares, seja de esporte e cultura/grupos de convivência seja de iniciação ao mundo do trabalho (de acordo com a faixa etária do usuário), encaminhamentos e acompanhamento pelos serviços de saúde, e atividades de lazer, inclusive nos finais de semana e feriados, na razão de um veículo para cada 20 usuários.

4.3. RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. ESPECÍFICOS: Para crianças e adolescentes: De acordo com a NOB-RH/SUAS e o documento das “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”

Em se tratando de serviços de acolhimento desenvolvidos por organizações não governamentais, a equipe técnica deverá pertencer ao quadro de pessoal da entidade exclusivamente para esse fim. Deverá ser respeitado o número mínimo de profissionais necessários, a carga horária mínima e o cumprimento das atribuições elencadas neste documento.

4.3.1. Equipe Profissional Mínima:

Coordenador, equipe técnica, educador/cuidador residente e auxiliar de educador/ cuidador, conforme detalhado a seguir:

Coordenador

Perfil

 

Formação mínima: nível superior e experiência em função congênere;

Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região.

Quantidade 1 profissional para cada serviço.
Principais

Atividades

Desenvolvidas

Gestão da entidade;

Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço;

Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

Articulação com a rede de serviços;

Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.

Equipe Técnica

Perfil Formação Mínima: Nível superior;

Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco.

Quantidade

 

2 profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes;

Carga horária mínima indicada: 30 horas semanais.

Principais

Atividades

Desenvolvidas

 Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;

Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência);
Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.

Educador/cuidador

Perfil Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica;

Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes.

Quantidade

 

1 profissional para até 10 usuários, por turno;

A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano. Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:

a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas;

b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.

Principais

Atividades

Desenvolvidas

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;

Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

Auxiliar de educador/cuidador

Perfil Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica;

Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes.

Quantidade 1 profissional para até 10 usuários, por turno;

Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que o abrigo mantenha uma equipe noturna cordada e atenta à movimentação;

A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador.

Principais

Atividades

Desenvolvidas

Apoio às funções do educador/cuidador;

Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).

5. AÇÕES OFERTADAS PELO SERVIÇO:

5.1. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

5.2. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:

5.2.1. SEGURANÇA DE ACOLHIDA:

– Ser acolhido em condições de dignidade;
– Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
– Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
– Ter acesso a alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
– Ter acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais.

ESPECÍFICAS: Para crianças e adolescentes: Ter ambiente e condições favoráveis ao processo de desenvolvimento peculiar da criança e do adolescente.

5.2.2. SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL:

– Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos;
– Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social.

5.2.3. SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA INDIVIDUAL, FAMILIAR E SOCIAL:

– Ter endereço institucional para utilização como referência;
– Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
– Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
– Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência;
– Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
– Ter acesso a espaços próprios e personalizados;
– Ter acesso a documentação civil;
– Obter orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los;
– Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
– Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia;
– Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; – Ser preparado para o desligamento do serviço;
– Avaliar o serviço.

ESPECÍFICAS: Para crianças e adolescentes: Garantir colocação em família substituta, sempre que houver a impossibilidade do reestabelecimento e/ou a preservação de vínculos com a família de origem.

5.3. IMPACTO SOCIAL ESPERADO:

CONTRIBUIR PARA:

– Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
– Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;
– Indivíduos e famílias protegidas;
– Construção da autonomia;
– Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;
– Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.

5.4. INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO SERVIÇO

– Número de atendimentos técnicos especializados individuais aos usuários;
– Número de atendimentos técnicos especializados às famílias dos usuários;
– Número de visitas domiciliares realizadas;
– Número de atendimentos grupais aos usuários;
– Número de atendimentos grupais às famílias dos usuários;
– Número de eventos comemorativos realizados;
– Número de encaminhamentos para rede de ensino local;
– Número de encaminhamentos para rede de saúde local;
– Número de encaminhamentos para atividades de esporte, cultura, convivência e/ou iniciação ao mundo do trabalho;
– Número de encaminhamentos das famílias para o CREAS e demais serviços que se fizerem necessários;
– Número de reuniões de planejamento e avaliação, estudos de caso e processos de formação continuada ofertados pelo serviço aos profissionais;
– Número de desacolhimentos por motivo de reintegração familiar;
– Número de desacolhimentos por motivo de colocação em família substituta/adoção;
– Número de desacolhimentos por motivo de evasão.

 ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONVENIADAS

a) Garantir que o imóvel tenha condições físicas adequadas conforme as especificações de que trata o item 4.1, com acessibilidade para usuários com deficiência;

b) Garantir a manutenção predial e das instalações, compreendendo a execução de reparos, com vistas à preservação do imóvel, mediante avaliação e prévia aprovação da SEDEMS;

c) Garantir condições tecnológicas no imóvel para operar banco de dados informatizado dos usuários do serviço, com computador que tenham configurações, que comportem acesso a sistema de dados e provedor de internet de banda larga;

d) Executar o serviço conforme estabelecido no plano de trabalho e firmado através do Termo de Convênio;

e) Participar da capacitação continuada oferecida pela SEDEMS/SEAS;

f) Manter quadro de profissionais conforme especificações do item 4.3 e afixar em local visível os nomes e quadro de profissionais do serviço;

g) Fornecer fardamento e crachá de identificação aos profissionais e garantir o uso durante a execução das funções, dentro e fora do serviço;

h) Disponibilizar informações sobre a rede de serviços, programas e projetos existentes no território, de forma a propiciar articulação intersetorial dos usuários e suas famílias;

i) Alimentar os sistemas de controle de dados dos serviços informatizados ou manuais, adotados pela SEDEMS/SEAS, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de Pernambuco;

j) Elaborar e manter atualizados os Planos Individuais de Atendimento – PIA dos usuários;

k) Realizar revisões semestrais dos PIAS, em consonância com a realização das audiências concentradas (no caso específico das crianças e adolescentes) ou sempre que se fizer necessário;

7. FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS

7.1. O repasse de recursos será realizado, pela SEAS à conveniada no valor de:

Lote SERVIÇO Metas Valor Trimestral por Lote (R$) Valor Total

por Lote (R$)

01 Acolhimento para crianças e adolescentes Até 30 (Per capta R$ 1.534,00) 138.060,00 552.240,00
02 Até 30 (Per capta R$ 1.534,00) 138.060,00 552.240,00
03 Acolhimento para pessoas idosas Até 20 (Per capta R$ 980,83) 58.850,00 235.400,00
04 Até 20 (Per capta R$ 980,83) 58.850,00 235.400,00
05 Até 20 (Per capta R$ 980,83) 58.850,00 235.400,00
06 Até 20 (Per capta R$ 980,83) 58.850,00 235.400,00
TOTAL   140 511.520,00 2.046.080,00

7.2 Os valores para execução do projeto são calculados a partir de per capta mensal por usuário atendido.

8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

8.1. VALOR ESTIMADO:

R$ 2.046.080,00(dois milhões, quarenta e seis mil e oitenta reais), sendo o valor trimestral de R$ 511.520,00 (quinhetos e onze mil e quinhentos e vinte reais) para execução indireta do Serviço de Acolhimento Institucional dos 6 (seis) lotes disponíveis no item 3.1 deste termo de referência, sendo 2 (dois) para Acolhimento de Crianças e Adolescentes e 4 (quatro) para Acolhimento de Pessoas Idosas, conforme prazo de execução definido no presente edital, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, piso composto de recursos repassados do Fundo Nacional de Assistência Social e de recursos do Tesouro Municipal.

9. MODELO DE PROJETO TÉCNICO E PLANO DE TRABALHO

1) MODELO DE PROJETO TÉCNICO

 LOGOMARCA
NOME DO PROJETO

 IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EXECUTORA
 
Nome:
End:
CNPJ:
Fone: (81):
 
IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE

 Representante:
Cargo:
End:
RG:
CPF:
Data da posse da Atual diretoria:
Período da vigência do mandato:
Estado Civil:
Profissão:  

IDENTIFICAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO PROJETO

Responsável técnico do projeto:
RG:
CPF:
Profissão:
Fone: (81):

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto:
Área de atuação:
Público alvo:
Local a ser desenvolvido o projeto:
Condições do espaço físico:
Situação do projeto: (  )Novo   (  )Em andamento
Período de execução:

 1- CAPACIDADE INSTITUCIONAL:

 

 

 

 

 2- JUSTIFICATIVA:

 

 

 

 

 

 

 3- OBJETIVOS:

3.1- OBJETIVO GERAL:

 

 

 

3.2- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

 

 

 

 4- META:

 

 

 

5- PÚBLICO ALVO

 

 

 

6- METODOLOGIA

 

 

 

 

  7- ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Objetivo Específico Atividades Procedimentos Metodológicos Recursos Materiais Recursos Humanos Resultados Esperados

(Quantitativo)

Período de Execução
1.  

 

         
 

 

         
 

 

         
2.  

 

         
 

 

         
 

 

         
3.  

 

         
 

 

         
           

Profissional Função Carga Horária Salário 20% INSS Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
             
             
             
             
             
             
TOTAL    

8. APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

RECURSOS HUMANOS

DESPESAS CORRENTES

   
Alimentação  
Material de Expediente  
Material Pedagógico  
Material de Higiene  
Material de Limpeza  
Manutenção  
Total:  

CONTRAPARTIDA (Proponente)

 

DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE

 

Jaboatão dos Guararapes,

 

2. MODELO PLANO DE TRABALHO

(INSERIR LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO) PLANO DE TRABALHO

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Órgão/instituição proponente: CNPJ:

 

Endereço  
Cidade

 

 UF

 

CEP

 

(DDD) Telefone/Fax

 

E-mail:

 

 
Banco Agência (nome e nº.)

 

Conta corrente

 

Praça de pagamento

 

 
                 
  1. IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE
Nome do responsável pela instituição
RG/Órgão expedidor CPF

 

Cargo

 

Data da Posse

 

 
Endereço  
Cidade

 

 UF

 

CEP

 

(DDD) Telefone/Fax

 

E-mail:

 

 
                 
  1. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DO PROJETO
Nome do responsável técnico do projeto
RG/Órgão expedidor

 

CPF

 

Profissão

 

 
Cargo

 

Função

 

   
Endereço  
Cidade

 

 UF

 

CEP

 

(DDD) Telefone/Fax

 

E-mail:

 

 
               

 4. DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DA EXECUÇÃO
  Início Término
   
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
 
OBJETIVOS
 

Objetivo Geral             

 

Objetivos Específicos

 

CAPACIDADE INSTALADA
 
METAS
 

5.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA:

5.1 Recursos Humanos

Especificação Quant. Carga Horária Valor Mensal Valor INSS 20% Valor total
           
           
           
           
           
TOTAL GERAL          

5.2. MATERIAL DE CONSUMO:

5.2 .1.Alimentação

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês R$ Ano R$
         

5.2.2 Material de expediente

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês R$ Ano R$
         

5.2.3 Material de limpeza e higiene:

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês R$ Ano R$
         

5.2.4 Material pedagógico (oficinas):

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês R$ Ano R$
         

5.2.5: Serviço de terceiros: 

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês

R$

Ano

R$

         
         
  1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

Concedente:

1ª PARCELA 2ª PARCELA

 

3ª PARCELA

 

     

 7. PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

 

 10. DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE:

 

Jaboatão,
______________________________

 11. APROVAÇÃO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

(     ) APROVADO                                                                                         (    ) REPROVAÇÃO
________________________________________

Presidente

ANEXO 3 – TERMO DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

  1. UNIDADE CONVENENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
  1. OBJETO: Constitui objeto desta Chamada Pública a seleção pública de organizações da sociedade civil, de assistência social, para a execução indireta do SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS, garantindo continuidade e qualificação da oferta do Serviço nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, Anexo 03 deste Edital.
  1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, OBJETIVOS E QUANTITATIVOS:

3.1. DESCRIÇÃO:

Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições. A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa.

3.2. OBJETIVOS:

– Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência, seus cuidadores e suas famílias;
– Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;
– Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
– Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
– Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção;
– Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/demanda de cuidados permanentes/prolongados.

3.3. DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS:

Lote Regional Usuários Meta
01 Pessoas com Deficiência e suas famílias  Até 150
02 Pessoas com Deficiência e suas famílias  Até 150
03 Pessoas com Deficiência e suas famílias   Até 150

3.4. USUÁRIOS DO SERVIÇO:

Pessoas com deficiência, seus cuidadores e familiares com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia.

CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: por encaminhamento do CREAS, dos demais serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; demanda espontânea de membro da família e/ou da comunidade; busca ativa; por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

4. FUNCIONAMENTO/PROVISÕES:

Atendimento através de convênio com organização não governamental da rede socioassistencial do município, com abrangência municipal e período de funcionamento conforme necessidade e/ou orientações técnicas planejadas em conjunto com as pessoas com deficiência, seus cuidadores e familiares, desde que não inferior a dois expedientes semanais.

4.1. AMBIENTE FÍSICO: Espaço institucional destinado a atividades de atendimento e convivência dos usuários, atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe. Possuir sala(s) de atendimento técnico especializado (assistente social, psicólogo, etc.), em ambiente(s) que deve(m) garantir a privacidade do atendimento prestado aos usuários e o estabelecimento de vínculos de confiança com os profissionais do serviço. Todos os espaços deverão ter iluminação e ventilação adequadas. A instituição fica comprometida com as providências necessárias para manutenção da limpeza e conservação do espaço. Acessibilidade em toda estrutura física da instituição, de acordo com as normas da ABNT.

4.2. RECURSOS MATERIAIS: Materiais de expediente e socioeducativos: pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos. A alimentação a ser oferecida aos usuários deverá ser balanceada e em condições higiênico-sanitária adequadas, que atendam ao conceito de segurança alimentar e nutricional, ou seja, com alimentos em quantidade e qualidade suficientes, respeitando a diversidade cultural, social e econômica. O cardápio nutricional, conjunto de preparações culinárias, deverá contemplar hábitos sadios, preferências alimentares e necessidades nutricionais dos usuários, segundo a faixa etária e dietas específicas, sempre que se fizer necessário. A provisão do quantitativo de alimentação deverá prever quantitativo de refeições diárias de acordo com o funcionamento do serviço para cada usuário.

4.3. RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. A equipe técnica especializada deverá ser composta minimamente por 1 (um) Coordenador (profissional de nível superior), 1 (um) Assistente Social, 1 (um) Psicólogo(a) e mais 1 (um) técnico de nível superior Pedagogo(a) ou Terapeuta Ocupacional, por exemplo, de acordo com as atividades planejadas para atendimento aos usuários. Deve prever também Educadores Sociais e Oficineiros em quantidade suficiente para o atendimento qualificado e garantia da atenção individualizada aos usuários.

5. AÇÕES OFERTADAS PELO SERVIÇO

5.1. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contrarreferência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários.

5.2. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:

5.2.1. SEGURANÇA DE ACOLHIDA:

– Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
– Garantir formas de acesso aos direitos sociais.

5.2.2. SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL:

– Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares;
– Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar;
– Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades.

5.2.3. SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA:

– Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade;
– Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;
– Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.

5.3. IMPACTO SOCIAL ESPERADO:

CONTRIBUIR PARA:

– Acessos aos direitos socioassistenciais;
– Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;
– Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência;
– Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
– Melhoria da qualidade de vida familiar;
– Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos;
– Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias.

5.4. INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO SERVIÇO

– Número de atendimentos técnicos especializados individuais aos usuários;
– Número de atendimentos técnicos especializados aos cuidadores/familiares dos usuários;
– Número de visitas domiciliares realizadas;
– Número de atendimentos grupais aos usuários;
– Número de atendimentos grupais aos cuidadores/familiares dos usuários;
– Número de eventos comemorativos realizados;
– Número de eventos de qualificação profissional e geração de renda com os usuários em idade economicamente ativa e cuidadores/familiares;
– Número de encaminhamentos para demais serviços socioassistencias e de políticas setoriais;
– Número de encaminhamentos para atividades de convivência e/ou iniciação ao mundo do trabalho;
– Número de reuniões de planejamento e avaliação, estudos de caso e processos de formação continuada ofertados pelo serviço aos profissionais;
– Número de desligamentos por alcance dos resultados planejados para o atendimento;
– Número de desligamentos por evasão do usuário.

6. ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONVENIADAS

a) Garantir que o imóvel tenha condições físicas adequadas conforme as especificações de que trata o item 4.1, com acessibilidade conforme normas da ABNT;

b) Garantir a manutenção predial e das instalações, compreendendo a execução de reparos, com vistas à preservação do imóvel, mediante avaliação e prévia aprovação da SEDEMS;

c) Garantir condições tecnológicas no imóvel para operar banco de dados informatizado dos usuários do serviço, com computador que tenham configurações, que comportem acesso a sistema de dados e provedor de internet, de banda larga;

d) Executar o serviço conforme estabelecido no plano de trabalho e firmado através do Termo de Convênio;

e) Participar da capacitação continuada oferecida pela SEDEMS/SEAS;

f) Manter quadro de profissionais conforme especificações do item 4.3 e afixar em local visível os nomes e quadro de profissionais do serviço;

g) Fornecer fardamento e crachá de identificação aos profissionais e garantir o uso durante a execução das funções, dentro e fora do serviço;

h) Disponibilizar informações sobre a rede de serviços, programas e projetos existentes no território, de forma a propiciar articulação intersetorial dos usuários e suas famílias;

i) Alimentar os sistemas de controle de dados dos serviços informatizados ou manuais, adotados pela SEDEMS/SEAS, bem como os decorrentes das normas expedidas pela União e pelo Governo do Estado de Pernambuco;

j) Elaborar e manter atualizados os Planos Individuais de Atendimento – PIA dos usuários;

l) Publicizar a parceria com SEDEMS/SEAS com os logos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes nos materiais elaborados pela organização, tais como, folders, banners, convites, outros meios impressos e demais mídias, todos devidamente pré-aprovados pela SEDEMS/SEAS.

7. FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS

7.1. O repasse de recursos será realizado, pela SEDEMS à conveniada, a título de reembolso, no valor de:

Lote Metas Valor Trimestral por Lote (R$) Valor Total

por Lote (R$)

01 Até 150 (Per capta R$ 120,00) 54.000,00 216.000,00
02 Até 150 (Per capta R$ 120,00) 54.000,00 216.000,00
03 Até 150 (Per capta R$ 120,00) 54.000,00 216.000,00
TOTAL 450 162.000,00 648.000,00

7.2 Os valores para execução do projeto são calculados a partir de per capta mensal por usuário atendido.

8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

8.1. VALOR ESTIMADO: R$ 648.000,00(seiscentos e quarenta e oito mil reais), sendo o valor trimestral de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para execução indireta do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias dos 3 (três) lotes disponíveis no item 3.1 deste termo de referência, conforme período definido no presente edital, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social.

 9. MODELO DE PROJETO TÉCNICO E PLANO DE TRABALHO

 3) MODELO DE PROJETO TÉCNICO 

LOGOMARCA
NOME DO PROJETO

 IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EXECUTORA
Nome:
End:
CNPJ:
Fone: (81):  

IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE

Representante:
Cargo:
End:  
RG:
CPF:
Data da posse da Atual diretoria:
Período da vigência do mandato:
Estado Civil:
Profissão:

IDENTIFICAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO PROJETO

Responsável técnico do projeto:
RG:
CPF:
Profissão:
Fone: (81):

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto:
Área de atuação:
Público alvo:
Local a ser desenvolvido o projeto:
Condições do espaço físico:
Situação do projeto: (  )Novo   (  )Em andamento
Período de execução:

7. CAPACIDADE INSTITUCIONAL:

 

 

 

 

 8. JUSTIFICATIVA:

 

 

 

 

 

 

 9. OBJETIVOS:

3.1- OBJETIVO GERAL:

 

 

 

3.2- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

 

 

 

 10. META:

 

 

 

11. PÚBLICO ALVO

 

 

 

12. METODOLOGIA

 

 

 

 

 9- ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Objetivo Específico Atividades Procedimentos Metodológicos Recursos Materiais Recursos Humanos Resultados Esperados

(Quantitativo)

Período de Execução
1.  

 

         
 

 

         
 

 

         
2.  

 

         
 

 

         
 

 

         
3.  

 

         
 

 

         
           

Profissional Função Carga Horária Salário 20% INSS Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
             
             
             
             
             
             
TOTAL    

10. APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

RECURSOS HUMANOS

DESPESAS CORRENTES

   
Alimentação  
Material de Expediente  
Material Pedagógico  
Material de Higiene  
Material de Limpeza  
Manutenção  
Total:  

CONTRAPARTIDA (Proponente)

 

 

DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE

 

Jaboatão dos Guararapes,

 

4. MODELO PLANO DE TRABALHO

(INSERIR LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO) PLANO DE TRABALHO

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Órgão/instituição proponente: CNPJ:

 

Endereço  
Cidade

 

 UF

 

CEP

 

(DDD) Telefone/Fax

 

E-mail:

 

 
Banco Agência (nome e nº.)

 

Conta corrente

 

Praça de pagamento

 

 
                 
  1. IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE
Nome do responsável pela instituição
RG/Órgão expedidor CPF

 

Cargo

 

Data da Posse

 

 
Endereço  
Cidade

 

 UF

 

CEP

 

(DDD) Telefone/Fax

 

E-mail:

 

 
                 
  1. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DO PROJETO
Nome do responsável técnico do projeto
RG/Órgão expedidor

 

CPF

 

Profissão

 

 
Cargo

 

Função

 

   
Endereço  
Cidade

 

 UF

 

CEP

 

(DDD) Telefone/Fax

 

E-mail:

 

 
               
  1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DA EXECUÇÃO
  Início Término
   
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
 
OBJETIVOS
 

Objetivo Geral             

 

Objetivos Específicos

 

CAPACIDADE INSTALADA
 
METAS
 

5.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA:

5.1 Recursos Humanos

Especificação Quant. Carga Horária Valor Mensal Valor INSS 20% Valor total
           
           
           
           
           
TOTAL GERAL          

5.2. MATERIAL DE CONSUMO:

5.2 .1.Alimentação

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês R$ Ano R$
         

5.2.2 Material de expediente

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês R$ Ano R$
         

5.2.3 Material de limpeza e higiene:

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês R$ Ano R$
         

5.2.4 Material pedagógico (oficinas):

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês R$ Ano R$
         

 5.2.5: Serviço de terceiros: 

Especificação QUANTIDADE VALOR
Mês Ano Mês

R$

Ano

R$

         
         

 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

Concedente:

1ª PARCELA 2ª PARCELA

 

3ª PARCELA

 

     

7. PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

 

 10. DATA E ASSINATURA DO PROPONENTE:

 

Jaboatão,
______________________________

 11. APROVAÇÃO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

(     ) APROVADO                                                                                         (    ) REPROVAÇÃO
________________________________________
Presidente

 ANEXO 4 – MODELO DE CURRICULO DOS PROFISSIONAIS

I – DADOS PESSOAIS
1.   NOME (sem abreviaturas)

 

 

2. ENDEREÇO

 

 

3. CIDADE / UF

  

 

4. CEP

     

5. TELEFONE

 

    

6. FAX

  

 

7. E-MAIL

 

 

8. ESTADO CIVIL

 

 

9. DATA DE NASCIMENTO

                      ______ /   ____   / ______

10. NATURALIDADE/UF

 

11. NACIONALIDADE

 

 

12.SEXO

 

 

13. RG / ÓRGÃO EXP.

 

 

14. CPF

 

 

15. PROFISSÃO 16. REGISTRO DA CATEGORIA

 

II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA
1. CURSOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
2. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO / DOUTORADO / PÓS-DOUTORADO)
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
3. ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (CONCLUÍDO, A NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO)
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
CARGA HORÁRIA:
CURSO:
INSTITUIÇÃO:
PERÍODO:
CARGA HORÁRIA:
 
4. CONHECIMENTO DE IDIOMAS:
 

 

5. CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA:

  WORD     (   )          EXCEL   (   )                 WINDOWS    (    )        ACCES      (   )             POWERPOINT   (     )               OUTLOOK   (    )         INTERNET   (    )

III – REGISTRO – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CAPACIDADE TÉCNICA
1. REGISTRO DE EMPREGO  liste em ordem inversa as 4 ultimas experiências profissionais que você já teve. Especificar as  atividades desenvolvidas, de forma objetiva, deixando evidente a experiência Adquirida) Use quadros  separados para cada cargo.
     A. CARGO ATUAL  (OU ÚLTIMO CARGO, CASO ESTEJA DESEMPREGADO ATUALMENTE)
PERÍODO:

 

CARGO(S) E FUNÇÃO(ÕES) EXERCIDA(S):
EMPREGADOR:
DESCRIÇÃO  DE  SUAS  ATRIBUIÇÕES / EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA
 
 
 
 
 
                         

ANEXO 5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

(Papel timbrado da instituição)

DECLARAÇÃO

Eu ______________________________________________________, CPF nº___________________, na qualidade de (cargo que exerce) da (nome da instituição) DECLARO, para os fins de obtenção de transferência de recurso do Fundo Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, que:

  1. A instituição não está inadimplente:
    1. Com a União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição Federal, compreendendo tributos e contribuições federais, estaduais e municipais;
    2. Com as prestações de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, e similares;
    3. A entidade, não possui em seus quadros de dirigentes, servidor público vinculado a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
    4. Estou ciente de que, qualquer inexatidão dos itens informados acima implicará na rescisão do convênio que vier a ser celebrado e me sujeitará às penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis.
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