13 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 174 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 110 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

Ementa: Institui Grupo de Trabalho Permanente, denominado Centro Municipal de Formação dos Servidores do Jaboatão dos Guararapes (CMFJG), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º da Constituição Federal, que prevê a manutenção de escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 41/2021, de 16/11/2021;

CONSIDERANDO que a promoção da qualificação permanente dos servidores é de fundamental importância para garantir o desenvolvimento eficiente das funções administrativas e a prestação de serviços públicos com qualidade;

CONSIDERANDO que o estabelecimento de uma Política de Desenvolvimento de Servidores constitui como prioridade desta Administração Municipal para o aperfeiçoamento, qualificação e atualização dos servidores com o objetivo de modernizar a gestão;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Permanente, denominado Centro Municipal de Formação dos Servidores do Jaboatão dos Guararapes (CMFJG), vinculado à Secretaria Municipal de Administração (SAD), formado por servidores públicos em efetivo exercício, com a finalidade de coordenar a gestão do conhecimento, de modo a proporcionar uma articulação coerente com as competências individuais e organizacionais em cada órgão e entidade no âmbito da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Jaboatão dos Guararapes e de suas autarquias e fundações, visando ao aprimoramento da gestão pública.

Art. 2º A atuação do CMFJG se dará por meio do desenvolvimento de ações de capacitação e de formação continuada utilizando-se dos recursos e técnicas de treinamento e qualificação compatíveis com o Grupo Ocupacional em que se encontra enquadrado o servidor público municipal.

Art. 3º O CMFJG terá como objetivos:

I – promover a capacitação e o treinamento de servidores municipais ativos, inclusive a educação previdenciária, nas mais diversas áreas de necessidade, na forma presencial, semipresencial ou por meio dos recursos utilizado na modalidade de Ensino a Distância (EAD) autônoma ou conjuntamente, mediante convênio com outras entidades ou instituições que tenham a mesma finalidade;

II – assessorar e dar suporte técnico-científico à identificação da necessidade de treinamento no âmbito da administração direta e indireta do Município;

III – orientar e coordenar Projetos de Cursos de Capacitação e Programas de Treinamento, aprovados pela Comissão de Avaliação Funcional a serem desenvolvidos pelo próprio CMFJG ou por agentes externos, observada a consonância da área de atuação e a formação profissional dos servidores envolvidos, mediante convênio, termo de parceria e outros instrumentos;

IV – promover a integração entre a Administração Municipal e as instituições de ensino e pesquisa, visando ao aperfeiçoamento técnico-científico do quadro de profissionais;

V – certificar concluintes de curso de capacitação ou treinamento.

Parágrafo único. São considerados agentes externos, de que trata o inciso III do caput, além das instituições de ensino superior, as fundações, institutos, empresas e profissionais de notória especialização que desenvolvem ou promovem programas e projetos na área de capacitação e treinamento de pessoal.

Art. 4° O CMFJG funcionará utilizando-se da estrutura física e administrativa existente e por intermédio de parcerias, cooperação técnica, convênios e outros acordos congêneres junto a órgãos, entidades e organismos.

Parágrafo único. Poderão atuar como instrutor, tutor ou coordenador de cursos e capacitação, servidores de cargo de provimento efetivo, comissionado e contrato temporário, desde que atendidos os requisitos de qualificação técnica e capacitação para tal atuação, podendo, ainda, haver remuneração adicional, desde que autorizado por legislação especifica.

Art. 5° A composição, organização e funcionamento do CMFJG serão estabelecidos por meio de Portaria da SAD.

Art. 6° As despesas com a execução decorrentes das disposições deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

73553


ATOS DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1870/2022 – NOMEAR JÚLIA BEATRIZ CARNEIRO SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Ato n.º 1871/2022 – NOMEAR AMANDA CECÍLIA FERREIRA ÂNGELO, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1843/2022, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS:

Onde se lê: LUIZ ANTÔNIO FERREIRA CARDOSO (…).;
Leia-se: LUIS ANTÔNIO FERREIRA CARDOSO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

73558


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 923 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 532/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 27 de julho de 2022, e do Ofício n.º 118/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 03 de agosto de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO as Declarações de Frequência relativas ao período de 23/05/2022 à 31/08/2022.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com o Governo do Estado de Pernambuco, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA

0.0153630.1

PROFESSOR 2

23/05/2022 até 31/12/2022

JOÃO CAMELO DE ARAÚJO SOBRINHO

257.643-0

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 23 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73534


PORTARIA Nº 909/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 772/2022, 768/2022, 1507/2021, 770/2022, 769/2022 e 767/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 24.08.2022, 23.08.2022, 01.12.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0201545.1

ALLYNA ISABELLA CASE SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

0.0193305.1

EDMAR ROBERTO SOBREIRA ALMEIDA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

03

0.0188336.1

LUCIANA XUXA DE OLIVEIRA FERNANDES

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

04

0.0172090.1

MARIA GORETE ASSIS DO Ó

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

D

III

3

E

05

0.0182869.1

SURAMA NÓBREGA BENEVIDES

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

06

0.0182850.1

WALÉRIA MARIA CARVALHO DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2019

II

1

B

II

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 910/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 704/2022, 705/2022, 702/2022, 633/2022, 625/2022 e 703/2022 -da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 05.08.2022,08.08.2022 e 26.07.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0167401.1

EDNALVA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

02

0.0182613.1

INAIRA MAGALHAES COELHO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

03

0.0201243.1

KEILA CRISTINA DE SOUZA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

04

0.0202355.1

LUCILENE MARIA DA SILVA NASCIMENTO

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

05

0.0185078.1

MARIA HELENA DA SILVA BEZERRA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

A

III

1

B

06

0.0147214.1

PATRICIA ALVES DE PONTES DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

4

G

III

4

H

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 911/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 690/2022, 603/2022, 601/2022, 602/2022, 689/2022 e 688/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.08.2022, 25.07.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0159875.1

ANDRÉA CONCEIÇÃO DE MIRANDA SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

01.07.2021

V

F

V

G

02

0.0167142.1

EDVALDO ALVES SOARES

AG. MAN.INF. ESCOLAR

17.03.2022

III

F

III

G

03

0.0150878.1

EDVAN BARROS DOS SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

08.04.2021

IV

F

IV

G

04

0.0167789.1

ESTHER MARIANNE LOPES DE BARROS

AG. EM ADM ESCOLAR

19.01.2021

III

E

III

F

05

0.0165956.1

LUCINEIA DAS NEVES SILVA TORRES

AG. EM ADM ESCOLAR

17.03.2022

V

F

V

G

06

0.0134279.1

VASTI DE MELO GUIMARÃES

AG. EM ALIM ESCOLAR

28.03.2022

IV

I

IV

J

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 912/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº691/2022– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.08.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0166855.1

ROSÉLIO ROZENDO DE SANTANA

AG. MAN. INF. ESCOLAR

22.06.2022

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 913/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 101/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42101841802022

BELX MARIA DE OLIVEIRA

0.0145564.1

Municipal de Educação

21.07.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 914/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101400962021

MARINA ANDRADE LIMA DE MIRANDA

0.0188115.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 915/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 19/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) MARIA ELIZABETE ARAÚJO DOS SANTOS mat 0.0179418.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 916/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 20/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) DÉBORA MARIA DE OLIVEIRA mat 0.0210820.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 917/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 95/2022

RESOLVE:

Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LURDIANE SOBRAL DE SANTANA DIAS, mat. 0.0184713.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 918/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 90/2022

RESOLVE:

Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, ao servidor SAULO ALBINO DA SILVA, mat. 0.0205206.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 919/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 88/2022

RESOLVE:

Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor ALBERICO FIGUEIRÔA DA SILVA JÚNIOR, mat.0.0214671.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 920/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 93/2022

RESOLVE:

Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DILVA MATIAS DA SILVA, mat. 0.0148440.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 01.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 921/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 89/2022

RESOLVE:

Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ALANNE BEZERRA DOS SANTOS, mat. 0.0911965.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 922/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 91/2022

RESOLVE:

Art.1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LEILA DOS SANTOS GOMES, mat. 0.0146285.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73512


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

Conselho Municipal de Politica Cultural do Jaboatão dos Guararapes

RESOLUÇÃO Nº 008/2022

O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas na lei 1299/2016 e Regimento Interno em reunião específica, convocada para eleição de Presidente e Vice-presidente de acordo com Regimento Interno ocorrida no dia 19 de agosto de 2022, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão, 769-Piedade- JG – Prazeres–Jaboatão dos Guararapes, com o quórum 11 Titulares sendo: 5 governamentais e 6 da sociedade civil.

Considerando que o Regimento Interno, em seu Art. 8º diz “…a eleição de presidente e vice-presidente dar-se-á em reunião do Plenário, com a presença de pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros.”  e em seu Art. 9º diz” – No plenário convocado para escolher o presidente e o vice-presidente”;

Considerando que o Plenário do dia 19 de agosto de 2022, realizou a eleição para presidente e vice-presidente do CMPC, com quórum de 11 titulares, portanto mais que o quórum mínimo para realizar a eleição, respeitando a alternância conferida no inciso I do art. 8º do Regimento Interno;

Considerando o resultado da eleição que elegeu para Presidente a representante sociedade civil com 10 (dez) votos: José Antônio Borba de Melo, contra 1(voto) de Henrique Gerson Kohl, para o mandato de 19 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2023.

Considerando o pleno decidiu homologar por unanimidade a indicação de Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão, representante governamental para vice-presidente do CMPC, respeitando a alternância de mandato de Presidente e Vice-presidente do CMPC, para o mandato de 19 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2023.

RESOLVE: 

Art. 1º – Tornar publico o resultado da eleição para Presidente do CMPC, realizada dia 19 de agosto de 2022, que elegeu para Presidente: José Antônio Borba de Melo , CPF nº 649.910.914-20 , para o período de 19 de agosto de 2022 a 19 de julho de 2023.

Art.  2º – Tornar publico a votação por unanimidade da indicação para Vice-presidente do CMPC: Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão, CPF nº021.427.624-41, para o período de 19 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2023.

Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 4º  – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2022.

José Antônio Borba de Melo
Presidente do CMPC –PE

73533


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 007/2022

O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas em seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 10 de agosto de 2022, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE.

Considerando que o CMPC deve incentivar de forma democrática os diferentes tipos de manifestações culturais existentes no Município;

Considerando que o CMPC deve apoiar a produção cultural local com amparo ao artista na forma da lei e as condições de divulgar o seu trabalho;

Considerando a grande importância do artista João Flávio Cordeiro da Silva “Miró da Muribeca” ao Município do Jaboatão dos Guararapes, falecido no 31 julho de 2022;

Considerando a Moção Honrosa de Reconhecimento Cultural, como homenagem póstuma do CMPC, aprovada por unanimidade no dia 10 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar público a homenagem póstuma com a “Moção Honrosa de Reconhecimento” pelos relevantes serviços prestados à Cultura do Município de Jaboatão dos Guararapes, conferida à:

Homenageado

Moção

Segmento

João Flávio Cordeiro da Silva (Miró da Muribeca)

Moção Honrosa de Reconhecimento

Literatura

Art.2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2022.

Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão

Presidente do CMPC – JG

73538


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de medicamentos médico-hospitalares, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/09/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de setembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 028/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamentos médico-hospitalares, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/09/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

73555

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso veterinário, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/09/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de setembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 029/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso veterinário, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/09/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

73556

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERÍODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ABILIO VELOZO DA SILVA FILHO

2020 e 2021

1534652-8

2022008759-2

02

ADILSON GOMES DOS SANTOS

2017 a 2021

1535250-1

2021022247-0

03

ALEXANDRE GONÇALVES SILVA

2019 a 2021

1536348-1 e 1536349-0

2022006448-7

04

ANDREA BEZERRA DA SILVA

2017 a 2021

1534737-0

2020014436-1

05

BRUNO PEDROSA RODRIGUES

2018 a 2021

1489015-1

2022009237-5

06

CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA

2019 a 2021

1205702-9

2018019731-7

07

CICERO HENRIQUE SANTOS GUIMARAES

2017 a 2021

1536405-4

2020019416-4

08

CONSTRUTORA A C CRUZ LTDA

2018 a 2021

1511073-7 e 1511075-3

2022014212-7

09

COOPERATIVA HABITACIONAL QUINZE DE NOVEMBRO

2017 a 2021

1469518-9

2022012813-2

10

EDSON GUEDES PEREIRA

2017 a 2021

1474286-1

2020016789-2

11

EDVAL SALES DE ARAUJO

2017 a 2021

1536196-9

2020016081-2

12

EDVALDO BEZERRA DE ARAUJO

2020 e 2021

1536289-2

2019002247-1

13

ESPOLIO DE ADELIA FRANCELINA DA SILVA

2021

1454828-3

2022011900-1

14

ESPÓLIO DE AMARA FRANCISCA DO NASCIMENTO

2017 a 2021

1455978-1

2022010506-0

15

ESPÓLIO DE ARLINDO COELHO DA SILVA

2017 a 2020

1257517-8

2022009998-1

16

ESPÓLIO DE HENRIQUE DO NASCIMENTO SOARES

2017

1034273-7

2022012426-9

17

ESPÓLIO DE JOSE GOMES DA SILVA

2017 a 2021

1204982-4

2020016030-8

18

ESPÓLIO DE LUIS LOURENÇO DOS SANTOS

2017 a 2021

1268830-4

2015020235-5

19

ESPÓLIO DE SEVERINO RAMOS PORTELA

2017 e 2018

1207932-4

2022008390-2

20

FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA

2017 a 2021

1215301-0

2021006023-3

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2022.

Angerval Silva Dantas Natércia Gorete Saraiva Lins

Auditor Fiscal Tributário Gerente de Tributos Imobiliario,

Matrícula: 17.298-7 Arreacadação e Dívida Ativa.

Mat: 59.165-7

73510


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento – Dexpantenol 50mg (pomada 30g) e Cetaphil Advanced (loção 473ml) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 09 de setembro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento – Dexpantenol 50mg (pomada 30g) e Cetaphil Advanced (loção 473ml) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/09/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

DEXPANTENOL 50MG

POMADA 30G

24

02

CETAPHIL ADVANCED

LOÇÃO 473ML

30

73514

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2022.PE.047.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para serviço contínuo de água potável, acondicionada em caminhão pipa, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. – ITENS 1, 2 e 3. REGISTRADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME – CNPJ: 09.278.476/0001-63. VALOR: R$ 661.998,72 (seiscentos e sessenta e um mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 08/09/2022 a 08/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 2,26% e quantitativo de 1,15% no contrato de pavimentação de vias . CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 229.311,87 (duzentos e vinte e nove mil e trezentos e onze reais e oitenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.935.536,03 (seis milhões novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos e trinta e seis reais e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 020/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. Itens 05 e 21. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME – CNPJ: 01.387.783/0001-70. VALOR: R$ 5.441,84 (cinco mil e quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

73549


CONTRATO Nº 019/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2022.PE.037.SDE.CPL3. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 9 e 20. CONTRATADA: DANFESSI MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA – CNPJ: 24.419.569/0001-54. VALOR: R$ 5.275,84 (cinco mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

73550


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2019 – SMS. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro de aproximadamente 2,98% no contrato de prestação de serviço de engenharia para A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO BAIRRO DE MARCOS FREIRE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP – CNPJ: 27.848.815/0001-81. VALOR ACRESCIDO: R$ 75.512,61 (setenta e cinco mil e quinhentos e doze reais e sessenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.605.250,00 (dois milhões seiscentos e cinco mil e duzentos e cinquenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

73551


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na planilha constante na Cláusula Segunda. Onde se lê: “VALOR UNITÁRIO”; leia-se: “VALOR UNITÁRIO ANUAL”. REGISTRADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

73552


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 004.2022.PE.001.EMLUME. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, monitorando de forma permanente o desempenho da CONCESSIONÁRIA de Iluminação Pública no cumprimento do Contrato da Concessão Administrativa dos serviços de iluminação pública, durante todas as suas etapas, e de acordo com as especificações e quantitativos previstos no ANEXO I – Termo de Referência do Edital. O valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso, nos moldes do art. 34 da Lei Federal n° 13.303/16 (Lei das Estatais). Recebimento das propostas até: 27/09/2022, às 09:15h. Abertura das propostas: 27/09/2022, às 09:30h. Início da disputa: 27/09/2022, às 10:00h. Horário Local. Sistema Eletrônico: COMPRASNET – Cód. UASG 927649. Edital e os anexos poderão ser obtidos no portal do COMPRASNET: www.comprasnet.gov.br ou no portal da EMLUME: www.emlume.com.br. Demais informações pelo e-mail: licitacoes@emlume.com.br. Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2022. Roberto de Abreu Ferraz Júnior. Pregoeiro.

73530


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113.2022.PE.049.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022. NATUREZA DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E EJA, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 8.644.643,07 (Oito milhões seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e sete centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/09/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/09/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 28/09/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Setembro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


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