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14 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 32 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 09, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0512

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 121 1005 2.016

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA

Red. 0069

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

79665


ATOS DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0172/2023 – EXONERAR JOSET MARIA DA COSTA, matrícula n° 4.0589841.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0173/2023 – NOMEAR IRACEMA MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0174/2023 – EXONERAR A PEDIDO ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO, matrícula n° 4.0911182.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE ESPECIAL, símbolo CDG-3, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0175/2023 – NOMEAR JOÃO FREITAS COSTA FILHO, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0176/2023 – NOMEAR GLEDSON GALVÃO FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0177/2023 – NOMEAR JOSÉ MORAES DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0178/2023 – NOMEAR JOÃO MELO DE SANTANA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0179/2023 – NOMEAR CRISTIANE SOBREIRA RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0180/2023 – NOMEAR JOSÉ MARIA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0181/2023 – EXONERAR HYALA EVELYN SILVA DE CARVALHO, matrícula n° 4.0913112.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0182/2023 – NOMEAR CHRISTIANO DOMINGOS BARRETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0183/2023 – NOMEAR MARIA CLARA DA SILVA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0184/2023 – EXONERAR JOSE VICTOR DA SILVA RODRIGUES, matrícula n° 5.0911403.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0185/2023 – NOMEAR JOSE VICTOR DA SILVA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 186/2023 – EXONERAR ADEILDO JOSE DINIZ, matrícula n° 4.0592956.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0187/2023 – NOMEAR ADEILDO JOSE DINIZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0188/2023 – NOMEAR VÂNIA MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0189/2023 – NOMEAR DOUGLAS NICÁCIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0190/2023 – NOMEAR CÍCERO BERNARDO DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0191/2023 – EXONERAR HÉLIO FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 4.0760217.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0192/2023 – NOMEAR HÉLIO FERNANDES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0193/2023 – NOMEAR MARIA DE FÁTIMA GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0194/2023 – EXONERAR GABRIEL AMORIM DE SOUZA, matrícula n° 4.0592247.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0195/2023 – NOMEAR GABRIEL AMORIM DE SOUZA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0196/2023 – NOMEAR DENYS HENRIQUE DE ASSIS ROCHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0197/2023 – EXONERAR SARA RAQUEL RIBEIRO, matrícula n° 4.0592550.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0198/2023 – NOMEAR SARA RAQUEL RIBEIRO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0199/2023 – NOMEAR MIGUEL VITOR LIMA DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0200/2023 – EXONERAR CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0914675.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0201/2023 – NOMEAR CARLOS ALBERTO VIEIRA DA SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0202/2023 – NOMEAR WALFENE PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0203/2023 – NOMEAR NÚBIA RAFAELLA DE OLIVEIRA LIMA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0204/2023 – NOMEAR NYRLUCE DE OLIVEIRA PINHO, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0205/2023 – NOMEAR ADJON DOUGLAS DA SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0206/2023 – NOMEAR CLÁUDIA ELAINE NOGUEIRA DA SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0207/2023 – EXONERAR FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ, matrícula n° 4.0910385.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 12 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0208/2023 – NOMEAR FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE ESPECIAL, símbolo CDG-3, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 13 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0209/2023 – NOMEAR ALEXANDRE MENEZES DE MOURA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0210/2023 – ALTERAR o Órgão de Superintendência Especial de Licitações e Contratos para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, a partir de 13 de fevereiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE ESPECIAL / símbolo CDG-3, relativo à nomeação de RAFAEL BEZERRA SOARES, Ato n° 0292/2022, de 04/04/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

79668


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que nos próximos dias 20 e 22 de fevereiro, segunda-feira e quarta-feira, dias que antecede e sucede o dia de CARNAVAL, será ponto facultativo, mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAUJO

Chefe de Gabinete do Prefeito

79657


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

1º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER ao Sr. JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0.0154113.1, ocupante de cargo de Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2023 – CG/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 27/02/2023, às 10:00h, munido de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogado, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Noemia Gomes de Souza, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023.

79628


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 121/ 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 0024/2023 – SMS/CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 10 de janeiro de 2023 e do Ofício n.º: 25/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 20 de janeiro de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, no ÂMBITO SUS, com a servidora da SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

NARA BARBOSA ARAÚJO

0.0910309.1

ANALISTA EM SAÚDE – BIOMEDICINA

01/01/2023 até 31/12/2023

CRISTIANE LIRA FERREIRA

369.933-1

ANALISTA EM SAÚDE – BIOMEDICINA

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 122 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 1.016/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20 de dezembro de 2022 e do Ofício n.º: 245/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 26 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

VIVIANE AUGUSTA DA SILVA

0.0165140.1

PROFESSOR 1

01/02/2023 até 31/12/2023

ANA PAULA SANTOS DA SILVA

16353-8/1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 123/ 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 1.000/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 13 de dezembro de 2022 e do Ofício n.º: 242/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 22 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA CÉLIA FERNANDES BORBA

0.0201774.1

PROFESSOR 1

01/02/2023 até 31/12/2023

ANA CLÁUDIA DOS SANTOS URBANO

18352-0/1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 124/ 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 169/2022 – GAPRE do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 08 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 26/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 20 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com as servidoras da PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

AISLAN RAFAEL LEMOS ROLIM

0.0186961.1

PROFESSOR 1

01/02/2023 até 31/12/2023

JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL

31664

PROFESSOR

SILVANIA ROBERTA DE MELO

0.0172170.1

PROFESSOR 1

01/02/2023 até 31/12/2023

REGINA CÉLIA NEVES CORREIA

31559

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

79645


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 043, de 13 de fevereiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 10º, do Decreto Municipal nº 004/2023;

CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo Administrativo nº 001/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 005/2023 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 005/2023

CONTRATADA: EXCLUSIVE EVENTOS LTDA.

OBJETO: SERVIÇOS DE BUFFET, OBSERVADOS OS DETALHAMENTOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

DATA DE ASSINATURA: 08/02/2023.

VIGÊNCIA: 08/02/2023 A 08//2023.

GESTOR: JULIANA SILVA DA CRUZ

MATRÍCULA Nº: 30.201-2

FISCAL: FABIANA ANDRADE E SILVA

MATRÍCULA Nº: 91.419-6

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

05. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

06. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

07. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

08. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

79626


PORTARIA N° 044, de 13 de Fevereiro de 2023.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria do servidor EDUARDO ANTONIO PESSOA GUERRA DE LIMA matrícula nº 3606-1, no cargo de Procurador PD9, realizado por meio de requerimento administrativo, por ausência do preenchimento dos requisitos legais

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

79627


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 036/2023- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 041/2022 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos com denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 022/2022, instaurado através da Portaria nº 449, de 12/12/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ENCAMINHAR o presente procedimento para Controladoria Geral do Município, para instauração de Inquérito Administrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 173. III, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, em desfavor da servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO – matrícula: 15.112-2, em face de uma suposta irregularidade na gestão escolar da Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;

  1. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Fevereiro de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79640


ERRATA: Na Portaria 382/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, JAQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de outubro de 2022.

Leia-se: (…), EXONERAR, a professora, JACQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, com efeito retroativo ao dia 03 de outubro de 2022.

NOMEAR, a professora, JACQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Inspetora Escolar, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 04 de outubro de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

79625


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Republicação por incorreção no Original

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 008/2023, art. 10, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de carimbo, fornecimento de carimbos automáticos, tamanhos pequeno, médio e grande, resina para carimbos pequenas, médias e grandes e tinta para carimbos automáticos na cor preta, 30 mL, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/02/2023. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de fevereiro de 2023. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.

79663

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 009/2023 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 063/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 012/2023 – SMS

EMPRESA: EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRLI.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 03/02/2023

VIGÊNCIA: 03/02/2023 A 03/02/2024.

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

79633


PORTARIA SMS 064/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 006/2023 – SMS

EMPRESA: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 03/02/2023

VIGÊNCIA: 03/02/2023 A 03/02/2024.

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA.

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

79634


PORTARIA SMS 066/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 011/2023 – SMS

EMPRESA: UNI HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2023

VIGÊNCIA: 07/02/2023 A 07/02/2024.

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0910349-1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79635


PORTARIA SMS 067/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 161/2022 – SMS

EMPRESA: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDURA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 2, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 07/02/2023

VIGÊNCIA: 07/02/2023 A 07/02/2024.

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0910349-1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79636


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de tenda 3x3m, articulada de alumi´nio (dobra´vel sanfonada), com bolsa de transporte para uso da equipe volante da Van da Vacina, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade na execução do serviço de imunização da população, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 13 de fevereiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisic¸a~o de tenda 3x3m, articulada de alumi´nio (dobra´vel sanfonada), com bolsa de transporte para uso da equipe volante da Van da Vacina, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade na execução do serviço de imunização da população, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

Tenda 3x3m Articulada de Alumi´nio (dobra´vel sanfonada) Com Bolsa de transporte.

Especificac¸o~es Tecnicas: Tipo: Articulada
Cor: Azul
Cobertura: Polie´ster Oxford Base: Alumi´nio

Acompanha bolsa para transporte

Sai´da de ar no topo Pe´s em alumi´nio Cobertura 3 x 3m Base 3 x 3m

Peso aproximado 11 Kgs

UNID.

02

79621

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de equipamentos e utensílios médico hospitalares para as práticas de atividades físicas das academias da saúde – Projeto Conviver Mais, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 13 de fevereiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisic¸a~o de equipamentos e utensílios médico hospitalares para as práticas de atividades físicas das academias da saúde – Projeto Conviver Mais, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

BALANÇA MÓVEL.

Balanc¸a Digital mo´vel, Material de vidro peso limite do produto, limite do peso 150kg.

Balanc¸a para pesagem dos usua´rios, o monitoramento do peso e´ um grande aliado na melhora da qualidade de vida, a atividade fi´sica

associada a uma alimentac¸a~o adequada e sauda´vel favorece uma vida mais ativa e sauda´vel.

UNID.

03

02

BALANÇA DIGITAL DE BIOIMPEDÂNCIA.

Modelo HBF-5614C, com fonte de alimentac¸a~o

6V CC com 4 pilhas AA alcalinas (LR03) ou mangane^s, peso corporal de 0 a 150kg com incrementos de 0,1 kg, porcentagem de gordura corporal 5,0 a 60,0 % com incremento de 0,1 % e porcentagem de mu´sculos esquele´ticos 5,0 a 50,0 % com incremento de 0,1 %

Utilizada para analisar o funcionamento do organismo, atrave´s do levantamento de dados como o de percentual de gordura, mu´sculo, hidratac¸a~o e peso do indivi´duo.

UND.

03

03

CONJUNTO ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE FECHO DE METAL COM ESTETOSCOPIO.

Bolsa de viagem contendo:

01 esfigmomano^metro anero´ide completo;

01 estetosco´pio simples e um manual de instruc¸o~es.

Especificac¸o~es:

– Tamanho da brac¸adeira EM METAL modelo adulto:

destinada a uma circunfere^ncia de brac¸o de 22 a 28 cm,

– Tamanho do manguito: 12 cm x 22cm (largura x

comprimento),

– Faixa de medic¸a~o: 0 a 300 mmHg,

– Valor de uma divisa~o: 2 mmHg,

– Graduac¸a~o mi´nima e ma´xima: 2 mmHg e 304

mmHg, respectivamente,

– Tolera^ncia: +/- 3 mmHg

Utilizado para monitorar a pressa~o arterial dos usua´rios, com estetosco´pio para realizar ausculta antes, durante ou depois das atividades fi´sicas.

UND.

21

04

TRENA ANTROPOMÉTRICA 1,5M.

Caracteri´sticas: fita em fibra de vidro, malea´vel e inela´stica com Escala nume´rica gravada em tinta resistente ao uso.

Comprimento da fita:2 m. Largura da fita: 0,6 cm. Escala em centi´metros com graduac¸a~o de 1 mm. Escala nume´rica com indicac¸a~o dedezena em nu´meros maiores a cada 10cm.Fita com a´rea em branco antes da linha “zero”, de 10 cm, para a mensurac¸a~o adequada. Trava de retenc¸a~o e retorno automa´tico. Resoluc¸a~o em mili´metros. Caixa confeccionada em pla´stico, resistente e leve.

Utilizada para realizar a medic¸a~o de largura, comprimento e circunfere^ncia de membros.

UND.

21

05

ADIPÔMETRO.

0 a 80mm. Sensibilidade: 1,0mm.

Detalhes Te´cnicos: Fabricado em pla´stico abs de alta resiste^ncia e durabilidade. Peso li´quido: 130grs. Peso bruto: 200grs.Dimenso~es:244mmx215mm. Pressa~o das molas 10g/mm2.

Utilizado para realizer a avaliac¸a~o da composic¸a~o corporal, principalmente para calcular o percentual de gordura corporal atrave´s do me´todo de dobras cuta^neas.

UND.

06

79622

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de equipamentos e acessórios desportivos para as práticas de atividades físicas das academias da saúde – Projeto Conviver Mais, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 13 de fevereiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisic¸a~o de equipamentos e acessórios desportivos para as práticas de atividades físicas das academias da saúde – Projeto Conviver Mais, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

ESCADA FUNCIONAL.

Escada de Treinamento com no mi´nimo 4,5m de comprimento; fita de nylon e hastes de PVC; conte´m 10 degraus no mi´nimo.

Auxilia no desenvolvimento de reflexo, agilidade,forc¸a e coordenac¸a~o motora, explorando as habilidades e alta performance atrave´s de exerci´cios rotineiros especi´ficos.

UNID.

12

02

BASTA~O DE MADEIRA SEM CARGA.

Material: Madeira e pla´stico.

Dimenso~es mi´nimas: 100x 3 cm aproximadamente.

Peso: 200 gramas aproximadamente

Indicado para alongamento em geral, exerci´cios fi´sicos, treinamento de equili´brio, coordenac¸a~o e postura, ale´m

de treino aero´bico.

UND.

100

03

CORDA NAVAL PEQUENA.

Feita em polie´ster, com no mi´nimo 9 metros de comprimento,e ma´ximo 38 mm de dia^metro, com empunhaduras emborrachadas para ajuda´-lo a ter mais adere^ncia.

Utilizado em treinamento funcionais e tambe´m em treinos aero´bicos.

UND.

06

04

CORDA NAVAL ME´DIA.

Feita em polie´ster, com 10 metros de comprimento, mi´nimo 25mm de dia^metro e ma´ximo 30 mm de dia^metro, com empunhaduras emborrachadas para ajuda´-lo ater mais adere^ncia.

Utilizado em treinamento funcionais e tambe´m em treinos aero´bicos.

UND.

06

05

FAIXA ELA´STICA FECHADA CIRCULAR.

Kit contendo no mi´nimo 3 Faixas Ela´sticas de 3 Intensidades. Diferentes: Leve, Me´dia e Forte.

Cor: diversas de acordo com a intensidade. Medidas Aproximadas Do Produto (Unidade) – 50Cm X 8Cm.

Melhora a amplitude dos movimentos, aumento da

Flexibilidade e fortalecimento das articulac¸o~es, evitando assim possi´veis leso~es musculares.

UND.

12

06

ROLO PARA ALONGAMENTO.

Tamanho: 33×14 cm, eva oca leve e resistente Rolo da massagem do nu´cleo com a´rea tripla da

massagem.

Utilizado para alongar membros superiores e inferiores.

UND.

06

07

RODA ABDOMINAL.

Dimenso~es: Dia^metro: 15 cm. 2 rodas Antiderrapantes. 2 manetes com Espuma. 1 Barra de Ac¸o. Altura: 16 cm; Largura: 16 cm; Circunfere^ncia: 48 cm

Utilizado para realizer abdominais em aulas anaero´bica, tendo objetivo, fortalecimento da a´rea pe´lvica.

UND.

12

08

BOLA DENTE DE LEITE VINIL.

Dia^metro da bola: 21 Centi´metros (tamanho da bola de futebol). Peso: 60 Gramas. Composic¸a~o:

Vinil. Cor: Diversas

Bola leve, fa´cil de encher e esvaziar e utilizada para atividades lu´dicas, aulas ritmadas e afins.

UND.

100

09

BOMBA DE AR.

Bomba de ar com agulha. Dimenso~es aproximadas: (A x L): 20 x 04 cm; Composic¸a~o cano: 100% Polipropileno; Circunfere^ncia aproximada: 12

cm. Material da agulha: ac¸o inoxidavel

Bomba de ar para enchimento de bolas

diversas.

UND.

03

10

ELÁSTICO EXTENSOR.

Kit incluindo:

1 ela´stico amarelo (4,5 kg de resiste^ncia);

1 ela´stico vermelho (6,5 kg de resiste^ncia);

1 ela´stico azul (9kg de resiste^ncia);

1 ela´stico verde (11 kg de resiste^ncia);

1 ela´stico preto (13,5 kg de resiste^ncia);

2 alc¸as pegadores revestidos de espuma;

2 tiras de tornozelos;

1 ancora para travar na porta;

1 bolsa de transporte em nylon.

Comprimento do ela´stico: 1,20m

U´til para a realizac¸a~o de exerci´cios de forc¸a e resiste^ncia para todo o corpo. A tensa~o do produto faz com que o mu´sculo se esforce mais conforme o ela´stico extensor e´ esticado.

UND.

10

11

CINTO PARA TRAÇÃO INDIVIDUAL.

Kit composto por um cinto de trac¸a~o ajusta´vel com 02 ela´sticos revestidos – 01 fita de ancoragem – cinto de trac¸a~o c/ 2 ela´sticos revestidos – cinto conforta´vel e ajusta´vel – 2 ela´sticos de 105cm – ela´stico revestido em tecido, mosqueta~o e fita de ancoragem de 85 cm.

Utilizado para desenvolver forc¸a e exerci´cios de arranque, ajuda na manutenc¸a~o da forc¸a e aptida~o fi´sico do usua´rio.

UND.

06

12

MEDICINE BALL.

Tamanho das bolas: 37x37x37, peso de 4kg, material do produto: Couro.

Para realizar diversas aulas dina^micas, desenvolver forc¸a muscular e resiste^ncia muscular.

UND.

03

13

BAMBOLÊ.

Material: Pla´stico Cor:Diversas. Dia^metro: 75 cm de dia^metro. 2 cm de espessura. Conexa~o de 10 cm.

Os produtos incentivam o convi´vio social e coordenac¸a~o motora.

UND.

150

14

HALTER 2KG.

Cor: Preto. Material: Ferro fundido. Peso: 2 quilos.

Indicado para fortalecer a musculatura dos membros superiores.

UND.

30

15

HALTER 3KG.

Cor: Preto. Material: Ferro fundido. Peso: 3 quilos.

Indicado para fortalecer a musculatura dos membros superiores.

UND.

50

16

CORDAS DE PULAR.

Cor: diversas. Tamanho: 3m. Material: Polipropileno. Feita de pla´stico PVC com Cabo Pla´stico e Girador, Tamanho Regula´vel.

Tonifica os Mu´sculos. Fortalece Pernas, Glu´teos E Panturrilha. Melhora o condicionamento fi´sico.

UND.

30

17

FAIXA ELÁSTICA.

Dimenso~es: 120 x 15 cm ( C x L )

– Intensidade: Me´dia

– Material: La´tex

Indicada para avaliac¸a~o de forc¸a e exerci´cios de fortalecimento de MMSS (membros superiores) e MMII (membros inferiores).

UND.

100

79623

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 001/2023 – GAB. CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2023. OBJETO: Fornecimento de lanche, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão -SESRE da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BIZSOLUCOES E COMUNICACAO LTDA ME – CNPJ: 35.480.235/0001-02. VALOR: R$ 49.920,00 (quarenta e nove mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 13/02/2023 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2023. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Especial de Regionalização da gestão.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 -SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de alta densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – PE, composta por 06 Policlínicas, 03 Centros de Reabilitação,01 Centro de Referência de Saúde da Mulher, 01 Unidade Pronto Atendimento (UPA) e 01 Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU). Item 7. REGISTRADA: 3S VISION HOSPITALAR – COM. ATACADISTA DE PROD. HOSPITALARES E EQUIP. LTDA – CNPJ: 37.581.390/0001-40. VALOR: R$ 91.485,00 (noventa e um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 09/02/2023 a 09/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – SAS. OBJETO: Prorrogação do contrato para aquisição de Kits de Limpeza. CONTRATADA: AUSTRALIA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 43.551.486/0001-69. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/02/2023 a 08/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania (em exercício).

79652


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ERRATA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PUBLICADO EM 02/02/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119.2022.PE.053.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022. ONDE LÊ-SE: …FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.216.370/0001-94, para os itens 01 e 03, com o valor total de R$ 5.019.206,40 (cinco milhões, dezenove mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos); e a INFOG LTDA para os itens 02 e 04, com o valor total de R$ 722.496,00 (setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais) LEIA-SE: …FATOR X TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.216.370/0001-94, para os itens 01 e 03, com o valor total de R$ 5.301.887,36 (cinco milhões, trezentos e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos); e a INFOG LTDA para os itens 02 e 04, com o valor total de R$ 750.444,51 (setecentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

Francisco J. de Oliveira- CPL 4.

79637


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial