15 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 234 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 157, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 17.394.549,00 (Dezessete milhões, trezentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1088 FNT 110

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

14.894.549,00

Red. 1092 FNT 110

4.4.90.00

– Investimentos

2.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 17.394.549,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.196

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Red. 0196 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

27.079,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.140

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO AO JABOATÃO PREV

Red. 0227 FNT 110

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

14.625,00

12 331 2209 2.138

– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Red. 0232 FNT 110

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

23.587,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 122 2105 2.009

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA AO JABOATÃO-PREV

Red. 0237 FNT 110

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

185.700,00

12 122 2105 2.223

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0240 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

149.960,00

12 122 2105 2.238

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0243 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

515.353,00

12 331 2105 2.010

– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Red. 0247 FNT 110

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

43.929,00

12 331 2105 2.100

– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Red. 0250 FNT 110

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

129.195,00

12 331 2105 2.106

– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

Red. 0253 FNT 110

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

12 331 2105 2.117

– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Red. 0256 FNT 110

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

12 331 2105 2.132

– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0259 FNT 110

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

12 361 2105 2.036

– ENCARGOS COM A PREVIDENCIA SOCIAL DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS

Red. 0274 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

505.000,00

12 361 2105 2.098 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS

INCIAIS AO JABOATÃO PREV

Red. 0276 FNT 110

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.300.385,00

12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

Red. 0279 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

5.710.813,00

12 361 2105 2.103

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS AO JABOATÁO-PREV

Red. 0281 FNT 110

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

780.374,00

12 361 2105 2.210

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Red. 0286 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

5.162.842,00

12 361 2105 2.241

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS

Red. 0296 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

260.000,00

12 365 2105 2.129

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0317 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

12 365 2105 2.130

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO JABOATÃO PREV

Red. 0319 FNT 110

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

606.597,00

12 365 2105 2.172

– FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0321 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

476.800,00

12 365 2105 2.192

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0325 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

473.000,00

12 365 2105 2.193

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DE OUTROS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Red. 0327 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

39.000,00

12 366 2105 2.033

– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS AO JABOATÃO-PREV

Red. 0330 FNT 110

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

151.110,00

12 366 2105 2.131

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Red. 0337 FNT 110

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

619.200,00

ANULAÇÃO R$ 17.394.549,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de dezembro

de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2021.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação em exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

63165


ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.093/2021 – DESIGNAR a servidora PATRICIA TORRES BEZERRA, matrícula nº 4.0591654.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 17/12/2021 a 15/01/2022, durante o afastamento do Gerente de Desenvolvimento Institucional Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho, para gozo de férias.

Ato n.º 1.094/2021 – DESIGNAR o Gerente de Investimento ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0912828.1, para responder cumulativamente pelo expediente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), no período de 14/12/2021 a 26/12/2021, durante o afastamento da Diretora-Presidente Lucileide Ferreira Lopes, para gozo de férias.

Ato n.º 1.095/2021 – DESIGNAR a servidora ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM, matrícula nº 4.0592797.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no período de 01/01/2022 a 31/01/2022, durante o afastamento da Superintendente Patricia Guerra Hartmann Carneiro, para gozo de férias.

Ato n.º 1.096/2021 – DESIGNAR o Gerente GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 4.0592638.1, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no período de 10/12/2021 a 18/12/2021, durante o afastamento da Secretária Executiva Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim, em viagem oficial.

Ato n.º 1.097/2021 – DESIGNAR a Secretária Executiva MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO, matrícula nº 4.0592600.3, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no período de 10/12/2021 a 18/12/2021, durante o afastamento da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas, em viagem oficial.

Ato n.º 1.098/2021 – DESIGNAR o Superintendente RISOMAR DE MELO RODRIGUES, matrícula nº 4.0591618.1, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no período de 22/12/2021 a 26/01/2022, durante o afastamento do Secretário Executivo Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, para o gozo de férias.

Ato n.º 1.099/2021 – DESIGNAR o Secretário Executivo JOÃO ALVES TIMOTEO NETO, matrícula nº 4.0592361.5, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 27/12/2021 a 26/01/2022, durante o afastamento da Secretária Municipal Maria Gentila Cesar Vieira Guedes, para o gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

Luiz José Inojosa de Medeiros

Prefeito em exercício

63158


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1074/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s1446/2021, 1438/2021, 1408/2021, 1456/2021, 1440/2021 e 1457/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.11.2021, 21.10.2021, 08.11.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0154768.1

ALDENIZE PEREIRA DA SILVA

AG. EM ALIM ESCOLAR

31.03.2021

V

F

V

G

02

0.0162795.1

DAVI DE SOUZA FLORENTINO

AG. MAN.INF. ESCOLAR

28.07.2021

III

F

III

G

03

0.0168068.1

GIZELDA ALVES DE OLIVEIRA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

19.01.2021

III

E

III

F

04

0.0154342.1

MAURÍCIO ANTÔNIO CABRAL DA SILVA

AG. EM ADM ESCOLAR

27.03.2021

IV

F

IV

G

05

0.0160822.1

MARIA DA CONCEIÇÃO SOBRAL DA SILVA

AG. EM ALIM ESCOLAR

11.06.2021

V

F

V

G

06

0.0154474.1

SEVERINA VENANCIO DA SILVA

AG. EM ALIM ESCOLAR

28.03.2021

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação dos requerentes.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1075/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

5621436062021

HENRIQUE JOSÉ DA SILVA

0.0102709.1

Procon

236/2021

29.10.2021

420441453222021

JOSÉ ARNALDO P. DE OLIVEIRA

0.0128465.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

235/2021

27.10.2021

42101431952021

LUCIA HELENA DE QUEIROZ O. CAVALCANTI

0.0130419.1

Municipal de Educação

237/2021

26.10.2021

420441434152021

MARIA DO CARMO BATISTA DE SOUZA

0.0115290.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

234/2021

25.10.2021

427771434972021

MARIA JOSÉ DA SILVA NETA

0.0122599.1

Executiva de Gestão Administrativa

233/2021

20.10.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1076/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA

0.0913108.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1037/2021

01.09.2021

02

HEZABERKELLY MELO ARAÚJO

0.0913436.1

Educador Social

Mínimo

1032/2021

18.10.2021

03

JANAINA MARIA DA SILVA

0.0913455.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1036/2021

01.10.2021

04

JULIANA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

0.0913451.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1037/2021

01.10.2021

05

THAIS CAROLINE DE SANTANA LUCENA

0.0913452.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1037/202

01.10.2021

06

YASMIM MARIA DA SILVA

0.0913456.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1037/202

01.10.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1077/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALEXSANDRA CORREIA DA SILVA CANUTO

8.0912917.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1031/2021

14.10.2021

02

MARCELO NUNES CÂNDIDO

8.0913434.1

Enfermeiro

Médio

1031/2021

06.10.2021

03

NATHALIA VIRGÍNIA SANTOS DA SILVA

8.0913433.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1031/2021

06.10.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1078/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ALLYSON AUGUSTO DOS S. GONZAGA

8.0913006.2

Apoio administrativo

Inexistente

1033/2021

02

ERINALDA MARTINS CÉZAR DE OLIVEIRA

8.0132660.1

Apoio administrativo

Inexistente

1033/2021

03

VITOR DE PAULA ARAGÃO

8.0913158.1

Apoio administrativo

Inexistente

1033/2021

04

REINALDO MANOEL DE SANTANA

8.0913083.1

Apoio administrativo

Inexistente

1034/2021

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1079/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

HELENA HELLEN LOPES CARDOSO

0.0912825.1

Assistente de Suporte a Gestão

Inexistente

1035/2021

02

WLADEMIR PEDRO DE ALMEIDA

0.0171700.1

Auxiliar de Suporte a Gestão

Inexistente

1035/2021

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1080/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR os pedidos de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

ALEXSANDRA SILVA DA COSTA

8.0913004.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

02

ALINE SHEILA LOPES DE OLIVEIRA

8.0913029.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

03

BENJAMIM BORGES DE SOUZA

8.0912892.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

04

CLOVIS FELIPE FERREIRA BUARQUE

8.0912880.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

05

CINTHYA CRISTINA AZEVEDO DE SOUZA

8.0912881.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

06

DANIEL REGIS GONZAGA DOS SANTOS

8.0912878.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

07

EVERTON ALMEIDA AZEVEDO

8.0912873.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

08

ELAINE CRISTINA BEZERRA DA SILVA

8.0912999.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

09

JACICLEIDE ALEXANDRE DA SILVA

8.0913001.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

10

JANAINA ALVES DE SIQUEIRA

8.0912896.2

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

11

MARIA DE FÁTIMA D. LEAL BARBOSA GOMES

8.0912885.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

12

NATALIA DIAS CEZARIO DA SILVA

8.0912921.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

13

NAYROBE EFRAIN COELHO DA SILVA

8.0912894.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

14

REINALDO MANOEL DE SANTANA

8.0913083.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

15

ROSA MARIA SOARES DA SILVA

8.0912870.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

16

ROXELANE QUESIA DAMASCENO

8.0912871.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

17

RICARDO SEVERIANO DE SOUZA

8.0912872.3

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

18

VITORIA WALESKA DE SOUZA COSTA

8.0912888.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

19

SEMIRAMYS DAYANA DA SILVA BUARQUE

8.0912889.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1030/2021

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1081/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 842/2021, no período de 03.09.2021 até 02.11.2021.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 427771493252021, datado de 03.11.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES matrícula nº. 0.0154563.1 Cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por um período de mais 02 (dois) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1082/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 420441464062021.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio referente ao perído de 31.12.2021 a 29.01.2022, do servidor SANDINI ALEXANDRE DA SILVA, matrícula 0.0141496.1, concedida através da Portaria de nº 977/2021, publicada no D.O.M. nº 210, datado de 10.11.2021.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 965/2021, datada de 05.11.2021, publicada no D.O nº 208 de 06.11.2021 que concedeu licença prêmio a servidora LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS mat.. 0.0125202.1

Onde se lê: Período de gozo 01.10.2020 a 29.03.2022

Leia-se: Período de gozo 01.10.2021 a 29.03.2022

Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

ERRATA

Na portaria de nº 920/2021, datada de 26.10.2021, publicada no D.O nº 202 de 27.10.2021, que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora GILCEIA MOURA DOS SANTOS mat. 0.0190616.1.

Onde se lê: A partir de 01.09.2021

Leia-se: A partir de 27.09.2021

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 940/2021, datada de 29.10.2021, publicada no D.O nº 207 de 05.11.2021, que concedeu licença para trato de interesse particular a servidora SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ mat. 0.0140635.1.

Onde se lê: Matrícula 0.0193305.1

Leia-se: Matrícula 0.0140635.1

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

63138


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 016 /2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e nº 1038/2014:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1038/2014 e o Regimento Interno do CMDDCA-JG, Resolução 11/2014- CMDDCA-JG;

CONSIDERANDO o cumprimento ao Edital de convocação para escolha das organizações representativas da sociedade civil para o Biênio de 2022-2024, publicado através da Resolução 14/2021;

CONSIDERANDO a realização do processo eleitoral para escolha dos membros representantes da Sociedade Civil no dia 13 de dezembro de 2021, a fim de compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e garantindo assim a paridade deste órgão deliberativo;

CONSIDERANDO o cumprimento de todos os trâmites dispostos em Edital para a apuração dos votos, a fiscalização do Ministério Público na pessoa da Excelentíssima Promotora de Justiça Diliane Mendes e o registrado em Ata de fechamento lavrada e assinada pelos presentes;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar o resultado final da eleição dos membros da Sociedade Civil do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o período de 2022/2024:

Art. 2º – Esclarecer que foi adotado o critério de desempate previsto no item 6.4 do Edital de convocação para escolha das organizações representativas da sociedade civil para o Biênio de 2022-2024, publicado através da Resolução 14/2021.

Art. 3º – Após posse dos membros eleitos, em primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, se dará escolha da vice presidência em conformidade com o Art. 19 da Resolução 11/2014.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021.

Ivone Maria de Araujo Ferreira

Presidente do CMDDCA-JG

MAYARA SANTOS BRITO

Vice -Presidente do CMDDCA-JG

disposições em contrário

63152


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, acerca dos Termos de Cobrança do ISS, relativos às notas fiscais eletrônicas emitidas, com os impostos não quitados:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

931.038-0

01.272.174/0001-76

José Cláudio Cordeiro da Silva

12.488/21-6

936.836-1

03.882.128/0001-14

Bem Transportes Ltda

12.490/21-0

937.850-2

03.394.644/0001-08

Elenilson J da Silva – ME

12.489/21-2

949.009-4

08.251.033/0001-16

P. C. Campano Comércio e Serviços – ME

12.491/21-7

952.009-0

07.986.242/0001-45

A M do Nascimento Serviços de Monitoramento Ltda

12.487/21-0

953.993-0

09.342.137/0001-07

J M de Lima Comércio e Serviços Telefônicos

12.492/21-3

960.416-2

11.732/694-0001-78

Desintupidora Nacional Ltda – ME

12.500/21-6

972.052-9

18.530.541/0001-97

Metalúrgica Monserra Ltda –ME

12.292/21-4

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com o referido termo de cobrança deverá apresentar contestação à Coordenação de Fiscalização e Transferências, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2021.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

63096


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. O contribuinte abaixo relacionado, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

957.687-8

10.887.954/0001-11

J P de Albuquerque

16.121/21-0

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

947.776-4

07.224.111/0001-20

Gustavo Zenaide Clericuzi – ME

12.440/21-3

953.124-6

04.947.215/0001-75

C M Santos Comércio e Serviço

12.259/21-7

957.687-8

10.887.954/0001-11

J P de Albuquerque

16.122/21-6

972.814-7

18.508.138/0001-61

Gercivan & Irinalva Gesso Ltda

12.272/21-3

990.036-5

12.313.715/0001-83

G A F Cavalcante Design e Tecnologia

12.287/21-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2021.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

63098


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

ESPÓLIO DE DOLORES INES DA SILVA

2016 a 2021

1227167-5

2021015018-6

2

ESPÓLIO DE DOMICIO ANTONIO DA SILVA

2016 a 2021

1261099-2

2021017738-6

3

ESPOLIO DE EUDA CLÊ DE ARAÚJO PRIORI

2016 a 2021

1030985-3

2021013747-3

4

ESPÓLIO DE IRINEA MARQUES DA SILVA

2016

1218505-1

2021019223-7

5

ESPOLIO DE JOAO ANTAO CORREIA

2016 a 2021

1270237-4

2021014848-3

6

ESPÓLIO DE LUIZ FAUSTO DE SOUZA

2016 a 2021

1421459-8

2021017750-5

7

ESPÓLIO DE OLGA RICARDO RAMOS

2017 a 2021

1278492-3

2021007966-0

8

ESPÓLIO DE VALDELIRA DA CUNHA COSTA

2016 a 2019

1211669-6

2021015611-7

9

ESPÓLIO IVANILDO GOMES DA SILVA

2016 a 2021

1011467-0

1459952-0

2021004588-9

10

GERALDINA CAVALCANTI FERNANDES

2016 a 2021

1002190-6

2021009357-3

11

GUILHERME AUGUSTO DE LUNA SANTOS

2017 a 2018

1480870-6

2017013640-4

12

JOAQUIM RIBEIRO XAVIER

2016 a 2021

1489883-7

2021017120-5

13

JOSINEIDE MARIA ROSA DOS SANTOS

2016 a 2021

1438590-2

2013007759-8

14

LEIDJANE BEZERRA DE ASSUNÇÃO

2016 a 2021

1430419-8

2021008246-6

15

LUCIVANIO BARBOSA DE FRANCA

2016 a 2021

1034717-8

2021009840-0

16

MARINALVA NASCIMENTO DA SILVA

2018 a 2021

1535164-5

1535165-3

2018018158-5

17

NILSON FRANCISCO PINHEIRO

2016, 2019 e 2020

1209232-0

2020006679-4

18

SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

2019 a 2021

1495216–5

2021018287-8

19

SEVERINO FRANCISCO PEREIRA JUNIOR

2016 a 2021

1534751-6

2019027826-3

20

VALCONI NOBERTO SILVA

2016

1258231-0

2021017603-7

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2021.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

63108


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 296/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 098/2021 – SMS

REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 19, 20, 21, 22, 24, 33, 39, 46, 47 E 53.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63099


PORTARIA SMS Nº 297/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 108/2021 – SMS

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 06, 15 E 16.

DATA DE ASSINATURA: 18/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 18/11/2021 A 18/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63100


PORTARIA SMS Nº 298/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 102/2021 – SMS

REGISTRADA: MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 18.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63106


PORTARIA SMS Nº 299/2021

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/2020/GM/MS, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia da COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que até o dia 31 de agosto de 2021, foram confirmados no município do Jaboatão dos Guararapes 35.290 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa) casos de COVID-19, sendo 4.838 (quatro mil oitocentos e trinta e oito) notificados como Síndrome Respiratória Aguda grave (SRAG), e 1.700 (Um mil e setecentos) que evoluíram para óbito;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos de COVID-19, pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a necessidade de testagem para COVID-19, ampliada para toda população;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021, que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados).

Art. 2º As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde.

63127

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 300/2021

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEETs autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde.

63128

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 301/2021

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ampliação de casos da COVID-19 no Município de Jaboatão dos Guararapes e a necessidade de atendimento ambulatorial para enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Contratados; ANEXO II – GEETs AUTORIZADOS POSTERIORMENTE).

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de Novembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde.

63129

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 302/2021

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias.

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63131

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA SMS Nº 303/2021

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais Agente de Combate a Endemias – ACE para a realização de Jornadas Extraordinárias de sanitização das unidades de saúde e outros espaços públicos do Município.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO que a sanitização das unidades de saúde do município do Jaboatão dos Guararapes é parte das medidas recomendadas para a prevenção da COVID-19;

CONSIDERANDO Nota Técnica da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes referente à utilização de sanitizante que possui efeito residual de até 14 dias;

CONSIDERANDO o atual cronograma de sanitização da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Sanitização de Unidades de Saúde e Espaços Públicos, conforme ANEXOS ( ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEETs Autorizados Posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde.

63132

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 304/2021

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias para o combate contra as arboviroses.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM 1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que cabe à Gerência de Vigilância Ambiental (GVA) as ações de controle das arboviroses (dengue, Chikungunya e Zika), controle de zoonoses, controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

CONSIDERANDO o crescimento das confirmações de casos das arboviroses no ano corrente, em especial da chikungunya que se destaca com o aumento de 135% dos casos notificados em 2021 quando comparado ao mesmo período de 2020 no estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que até primeiro quadrimestre do ano de 2021, foram notificados 1640 casos de Dengue, 122 de Febre de Chikungunya e nenhum de Zika Vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações relacionadas ao combate às arboviroses, assim como a essencialidade do trabalho dos Agentes de Combates às Endemias na rede municipal de saúde, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento ao alto índice de infestação do mosquito;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Combate às Arboviroses, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de |Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63133

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 305/2021

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 têm se sobreposto às demandas advindas das necessidades de saúde cotidiana da população jaboatonense;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEETs referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEETs referentes a Servidores Contratados).

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de Novembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

63135

ANEXOS

ANEXOS

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PORTARIA SMS Nº 306/2021

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que a Raiva é uma Antropozoonose transmitida ao homem pela inoculação do vírus presente na saliva e secreções de animal infectado, principalmente através da mordedura, e que trata-se de uma encefalite aguda, que leva as vitimas ao óbito em praticamente 100% dos casos;

CONSIDERANDO que a Raiva Humana continua sendo um problema de Saúde Pública, apesar da redução de sua ocorrência nos últimos anos, em decorrência da altíssima gravidade de seu acometimento, além do alto custo na assistência, profilaxia e controle;

CONSIDERANDO que no ano de 2019 não houve campanha de vacinação antirrábica animal, devido à reprogramação de entrega da vacina antirrábica para uso exclusivo de cães e gatos ao Ministério da Saúde e, consequenemente, atraso do repasse destas aos estados e Municípios;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 066/2020/SVS/MS que diante do cenário pandêmico, recomenda utilização da estratégia de vacinação casa a casa, no intuito de não gerar aglomeração, evitando assim a propagação da COVID-19, não sendo realizada campanha de vacinação antirrábica também no ano de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável da realização de vacinação antirrábica de cães e gatos, principais transmissores do vírus rábico aos humanos;

CONSIDERANDO o atual cronograma da Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a partir de orientação do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal, conforme ANEXO ÚNICO – GEETs referentes a Servidores Efetivos.

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de Novembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS


PORTARIA SMS Nº 307/2021

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Dra. Zelma de Fatima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta, durante a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a ampliação da demanda de ocorrências junto ao SAMU Jaboatão dos Guararapes, advinda do enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente a servidores contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXOS

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

Contrato nº 0558.385 – DV 66

CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE, ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE DESTINADO AO APOIO FINANCEIRO PARA O FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL, CONFORME PLANO DE INVESTIMENTO – COM RECURSOS DO FINISA: PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO.

Por este instrumento, as partes adiante nominadas e qualificadas, representadas como ao final indicado, têm justo e contratado, entre si, a concessão de FINANCIAMENTO, na forma a seguir ajustada:

I – AGENTE FINANCEIRO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo(a) Superintendente Executivo de Governo Recife, Sra. Cláudia Maria Vasconcelos Oliveira, brasileira, casada, economiária, RG nº 1.879.491 – SDS/PE, CPF nº 643.214.104-44, domicílio profissional na Praça da República, nº 233, 1º andar, bairro Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.010-040, doravante designada simplesmente CAIXA.

II – TOMADOR – MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.377.679/0001-96, representado pelo Prefeito Anderson Ferreira Rodrigues, CPF nº. 025.011.734-49, RG nº 4.018.154, brasileiro, casado, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.

CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES.

CONSIDERANDO,

I – manifestação favorável quanto à verificação dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito, na forma do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio do Ofício Circular SEI nº 3809/2021/ME, de 28/09/2021;

II – a adimplência do TOMADOR com as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como de inexistência de pendências de registro no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (CADIP), nos termos do art. 16 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal;

III – a entrega de parecer jurídico atualizado do contratante sobre o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à operação de crédito;

IV – A Autorização Legislativa para contratação de operação de crédito, por meio da Lei Autorizadora de nº 1.478/2021, de um de julho de dois mil e vinte e um, publicada no Diário Oficial do TOMADOR;

V – Os limites estabelecidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.589/17;

VI – Que os recursos foram captados no mercado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

VII – Considerando, ainda, que cada expressão abaixo tem, para efeito deste CONTRATO, o seguinte significado:

BACEN – Banco Central do Brasil.

CADIP – Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.

CDI – Certificado de Depósitos Interfinanceiros/Interbancários, divulgado pela CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação, por meio do endereço eletrônico http://www.cetip.com.br.

CONTA VINCULADA – É a conta bancária individualizada, aberta pelo TOMADOR em seu nome, em agência da Caixa Econômica Federal, com a finalidade específica de registrar os recursos financeiros relativos ao(s) desembolso(s).

DIA ELEITO – É aquele definido para que o TOMADOR efetue o pagamento de suas prestações.

DÍVIDA VINCENDA – Significa a dívida composta pelas liberações, suas respectivas amortizações, e que é base de cálculo para os encargos previstos neste instrumento.

FIEL DEPOSITÁRIO – Pessoa jurídica que assume o encargo pela boa guarda, conservação e entrega dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou outros documentos que lhe pertencem, decorrentes das operações de compra, referentes à aplicação dos recursos objeto deste CONTRATO, bem como dos documentos fiscais referentes à prestação de serviços realizados.

FINISA – Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.

INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA – Para fins do disposto neste CONTRATO, a inadimplência de quaisquer obrigações financeiras será caracterizada na ocorrência de não pagamento do serviço da dívida, seja na fase de carência ou na fase de retorno, compreendendo no todo ou em parte, do principal, encargos, juros de mora, multas, tarifas e acessórios, entre outras obrigações financeiras, conforme previsto neste CONTRATO.

JUROS – Significa a taxa nominal negociada para este CONTRATO, previsto na Cláusula Quinta;

LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Trata-se das Leis Orçamentárias do TOMADOR, que são o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, devendo estar previstas nessas leis as ações/projetos a serem financiadas com recursos deste CONTRATO.

  • PPA: Lei 1.455, de 27/11/2020, publicada no Diário Oficial de 30/11/2020;
  • LDO: Lei 1.448, de 09/09/2020, publicada no Diário Oficial dia 10/09/2020; e,
  • LOA: Lei 1.456, de 27/11/2020, publicada no Diário Oficial dia 27/11/2020.

PROJETOS/AÇÕES – são os PROJETOS/AÇÕES previstos na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a serem executados pelo TOMADOR com recursos deste CONTRATO, conforme ANEXO I.

SAC – Sistema de Amortização Constante.

Têm, entre si, justo e acordado o que se contém nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A CAIXA concede ao TOMADOR financiamento no valor de R$ 96.000.000,00 (Noventa e seis milhões de reais), proveniente de recursos ordinários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas Capital, discriminadas no ANEXO I, previstas na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano de 2021 e dos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações e conforme lei Autorizativa nº 1.478/2021, de um de julho de 2021, a saber: aplicados nas ações e na contrapartida financeira das operações contratadas.

1.2 É vedada a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em Despesas Correntes do TOMADOR, nos termos do artigo 35, §1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

1.3 A presente operação de crédito encontra-se devidamente enquadrada no limite de endividamento público no âmbito da Res. BACEN 4.589/17, seus aditamentos e alterações, para o ano 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO CRÉDITO

2.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade do TOMADOR a execução das ações e atividades, obras de engenharia civil, a aquisição de bens e serviços e quaisquer outros investimentos, enquadrados como Despesas de Capital, que venham a ultrapassar o valor inicialmente previsto nos PROJETOS/AÇÕES citados neste CONTRATO.

2.2 É vedada a destinação dos recursos para pagamento de despesa realizada em data anterior à assinatura deste CONTRATO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS

3.1 DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

3.1.1 O prazo para utilização do crédito total deste FINANCIAMENTO é de até 90 dias contados do término de carência deste CONTRATO, sendo possível sua prorrogação por igual período, desde que devidamente acordada entre as PARTES.

3.2 DO PRAZO PARA O 1º DESEMBOLSO

3.2.1 O prazo para o 1º desembolso é de até 90 dias contados a partir da data de assinatura deste CONTRATO, sendo possível sua prorrogação, no máximo, por igual período, desde que devidamente acordada entre as PARTES.

3.3 DO PRAZO TOTAL DO FINANCIAMENTO

3.3.1 O prazo total deste CONTRATO é de 120 meses, compostos por um período de carência de 24 meses, e um período de amortização de 96 meses.

3.4 DO PRAZO DE CARÊNCIA

3.4.1 O período de carência será de 24 meses, contados a partir da data de assinatura deste CONTRATO, considerando como primeiro, o mês subsequente ao da contratação.

3.4.2 O término da carência é 14/12/2023.

3.5 DO PRAZO DE RETORNO

3.5.1 Este CONTRATO será amortizado em 96 meses contados a partir do mês seguinte ao do término de carência.

CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS

4.1 NA CARÊNCIA

4.1.1 Durante esta fase e após o primeiro desembolso, serão devidos e cobrados, mensalmente, Juros de Carência.

4.1.2 Os Juros de Carência terão como base de cálculo a Dívida Vincenda existente no dia anterior ao DIA ELEITO e a Taxa de Juros estipulada na Cláusula Quinta.

4.2 NO RETORNO

4.2.1 As prestações, mensais e sucessivas, serão calculadas segundo o Sistema SAC.

4.2.2 As Prestações, compostas por cotas de Amortização e Juros Contratuais, terão como base de cálculo a Dívida Vincenda existente no dia anterior ao DIA ELEITO e a Taxa de Juros estipulada na Cláusula Quinta.

4.2.3 O DIA ELEITO para o TOMADOR corresponde ao dia 14 de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA – DOS JUROS

5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes à variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI, acrescidas de 4,10 % a.a. (quatro vírgula dez por cento).

5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1 observará a equação presente no ANEXO IV.

5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.

5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.

CLÁUSULA SEXTA – DA COBRANÇA

6.1 PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA – a cobrança do principal e encargos será feita da seguinte forma:

6.1.1 A CAIXA expedirá Aviso de Cobrança ao TOMADOR, para que este promova a liquidação de suas obrigações até o DIA ELEITO, preferencialmente na Agência onde se encontra aberta a CONTA VINCULADA ou em qualquer outra da CAIXA.

6.1.2 O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá o TOMADOR da obrigação de pagar as prestações do principal e dos encargos nas datas estabelecidas neste CONTRATO.

6.1.3 Vencimento em dias feriados – ocorrendo vencimento em sábados, domingos ou feriados nacionais, inclusive os bancários, este será, para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até esta data, se iniciando, também a partir desta data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da operação.

6.1.4 A CAIXA manterá à disposição do TOMADOR as informações, dados e cálculos que servirem de base para apuração dos valores devidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO FINANCEIRO

7.1 Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira deste CONTRATO, os débitos em atraso ficarão sujeitos, a partir da data do inadimplemento, sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO, aos seguintes encargos:

          I.   multa, de 3% (três por cento) sobre o valor da dívida vencida e não paga;

         II.  juros remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação, previstos na CLÁUSULA QUINTA; e

           III. juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês), equivalentes a 12,68% a.a. (doze vírgula sessenta e oito por cento ao ano), incidentes sobre o saldo devedor vencido, que serão calculados, dia a dia, até a data da efetiva liquidação do débito.

7.1.1 Nos casos em que o valor oferecido em pagamento for insuficiente para liquidação do débito em atraso, e caso a CAIXA admita o pagamento parcial da dívida vencida, esse procedimento não importará em novação da dívida, nem poderá ser invocado como causa suficiente para interromper ou elidir a mora ou exigibilidade imediata da obrigação.

7.2 Sobre as parcelas vincendas da dívida continuarão a ser aplicados os juros contratuais.

7.3 Na hipótese de ocorrer a imediata exigibilidade da dívida, incidirão sobre todo o disposto o saldo devedor, a pena convencional, juros moratórios, juros contratuais, previstos neste CONTRATO.

CLÁUSULA OITAVA – DA PENA POR VENCIMENTO ANTECIPADO

8.1 O TOMADOR, nas hipóteses de vencimento antecipado, fica sujeito à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o montante dos recursos liberados e não aplicados na forma contratualmente ajustada, ou que não tenha ocorrido o aceite pela CAIXA, na forma e prazos ora pactuados.

8.2 Além da multa prevista acima, caso seja declarado o vencimento antecipado da dívida por quaisquer dos motivos listados na Cláusula Décima Nona e tenham ocorrido despesas operacionais após a contratação desta operação objetivando sua eficácia, ou outras que porventura sejam pertinentes, o TOMADOR deve ressarcir a CAIXA tais despesas, limitadas a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO.

CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E AMORTIZAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

9.1 O TOMADOR poderá realizar a liquidação antecipada da dívida, bem como pagamentos extraordinários para amortizar a dívida, desde que a quantia amortizada corresponda ao valor mínimo de 02 (duas) prestações.

9.2 Para qualquer evento, liquidação antecipada da dívida ou amortização extraordinária, serão cobradas as taxas previstas nas CLÁUSULAS QUARTA – DOS ENCARGOS e QUINTA – DOS JUROS, aplicadas sobre o saldo devedor atualizado pro rata até a data prevista de liquidação, conforme fórmulas abaixo, em sua integralidade, de forma a assegurar o retorno à CAIXA dos custos operacionais, de captação e de capital alocado para o presente FINANCIAMENTO.

9.3 O Saldo Devedor para Liquidação Antecipada será igual ao saldo devedor atualizado pro rata, multiplicado pelo fator correspondente à taxa de juros prevista na CLÁUSULA QUINTA – DOS JUROS.

SDLA = SD x (1+ preencher com o valor do CDI + TAXA DE JUROS):

Onde:

SDLA = Saldo Devedor para Liquidação Antecipada; e,

SD = Saldo Devedor atualizado pro rata.

9.4 O Valor Total da Amortização Extraordinária será igual ao valor da amortização antecipada, multiplicado pelo fator correspondente ao somatório da taxa de juros acrescida de CDI, previstas nas CLÁUSULAS QUARTA – DOS ENCARGOS, QUINTA – DOS JUROS e SEXTA – DA COBRANÇA.

VTAE = VAE x (1+ preencher com o valor do CDI + TAXA DE JUROS);

Onde:

VTAE = Valor Total da Amortização Extraordinária; e,

VAE = Valor da Amortização Extraordinária.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO NÃO-FINANCEIRO

10.1 Na hipótese de atraso no cumprimento de obrigação não-financeira, o TOMADOR ficará sujeito a multa de 1% a.a. (um por cento ao ano), incidente sobre o saldo devedor corrigido de principal e encargo, a partir do dia seguinte fixado pela CAIXA ou por meio de notificação judicial ou extrajudicial, para cumprimento da obrigação inadimplida.

10.2 Se ocorrer descumprimento de obrigação não-financeira, na hipótese de liquidação antecipada, a multa será calculada sobre o valor recebido antecipadamente pela CAIXA, corrigido de acordo com os critérios do subitem 9.3 deste CONTRATO.

10.2.1 Se o descumprimento de obrigação não-financeira ocorrer em operação de prestação de garantia, o saldo devedor será o da obrigação garantida.

10.2.2 Nas hipóteses de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste instrumento, o TOMADOR ficará sujeito, a partir da data fixada por meio de notificação judicial ou extrajudicial, ao ressarcimento dos pedidos de devolução dos recursos da CAIXA, acrescido dos encargos devidos na forma contratualmente ajustada até a data da efetiva liquidação do débito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE UTILIZAÇÃO

11.1 O desembolso dos recursos é efetuado periodicamente pela CAIXA, respeitada a solicitação do TOMADOR e o Cronograma de Desembolso – ANEXO II.

11.1.1 Os meses para o desembolso dos recursos serão definidos após o evento do primeiro desembolso, observado o prazo constante no item 3.2 e a periodicidade contratada, indicada no Cronograma de Desembolso – ANEXO II.

11.1.2 O TOMADOR se responsabiliza pela aplicação dos recursos deste FINANCIAMENTO nos PROJETOS/AÇÕES contratados.

11.2 Os recursos de que trata o item 11.1 serão creditados na CONTA VINCULADA aberta na agência da CAIXA Praia de Piedade – 1580, sob o nº 006.71024-1 cujos recursos destinam-se, obrigatoriamente, ao pagamento dos faturamentos dos PROJETOS/AÇÕES constantes no Anexo I deste CONTRATO e nos documentos de solicitação de desembolso apresentados pelo TOMADOR, vedada a utilização desses recursos para qualquer outro fim que não a execução dos PROJETOS/AÇÕES.

11.3 As parcelas do FINANCIAMENTO a serem desembolsadas não farão jus à atualização monetária, independentemente do prazo previsto para a execução das obras e/ou serviços.

11.4 O TOMADOR concorda com o disposto no item 11.3 e assume, perante a CAIXA, inteira responsabilidade por eventuais diferenças de atualização, reclamadas por terceiros, que porventura recaiam sobre o FINANCIAMENTO ora concedido.

11.5 A transferência dos recursos depositados na CONTA VINCULADA é exclusivamente para pagamento ao beneficiário de direito e ocorre mediante solicitação do TOMADOR, devendo ser apresentada listagem contendo as despesas a serem pagas com os respectivos dados bancários das contas de destino, observadas as rubricas orçamentárias constantes no Anexo I deste CONTRATO.

11.6 O prazo para o TOMADOR comprovar à CAIXA a aplicação dos recursos liberados é contado a partir da data do depósito dos recursos na conta vinculada e segue a seguinte sistemática, observados os percentuais estipulados no subitem 11.6.2:

PERIODICIDADE DOS DESEMBOLSOS

PRAZO PARA COMPROVAR A APLICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR NÃO COMPROVADO

Trimestral

60 dias

Glosar do valor a ser desembolsado na parcela subsequente

OU

Caso não ocorra o próximo desembolso conforme programação contratada, devolver (ressarcir) à CAIXA até o 1º dia útil do mês subsequente ao programado para o desembolso.

Quadrimestral

90 dias

Quimestral

120 dias

Semestral

150 dias

Parcela única

60 dias

Devolver (ressarcir) à CAIXA em até 30 dias contados do fim do prazo de comprovação

11.6.1Os percentuais não comprovados nos prazos estipulados na tabela acima, referentes à parcela única ou ao último desembolso, são ressarcidos à CAIXA em até 30 dias, contados do fim do prazo de comprovação.

11.6.2 A comprovação das parcelas deverá observar a seguinte sistemática, salvo nas situações descritas no subitem 11.6.4:

Parcelas

Comprovação de aplicação

1ª (primeira)

Não se aplica.

2ª (segunda)

Mínimo de 80% do 1º desembolso.

3ª (terceira)

Mínimo de 80% do 2º desembolso e 100% do 1º desembolso.

Intermediárias

Mínimo de 80% do desembolso anterior e 100% dos demais.

Última

100% de comprovação de TODOS os desembolsos anteriores.

11.6.3 O último desembolso deve ser de, no mínimo, 2% do valor total do financiamento constante do item 1.1, sendo condicionada à visita de constatação final.

11.6.3.1Nas situações em que a última parcela prevista no cronograma de desembolso for superior a 2% do valor do financiamento, o percentual (2%) será retido para desembolso após a visita de constatação final.

11.6.4 Em ano eleitoral, a prestação de contas de recursos desembolsados sob a forma de adiantamento ao TOMADOR, cujo mandato do chefe do poder executivo seja objeto do pleito eleitoral, deverá ser realizada até 30 de junho, e ter seu aceite pela CAIXA em até 30 dias, independentemente da data em que ocorreu o desembolso dos recursos na CONTA VINCULADA.

11.6.4.1 A partir de 30 de junho, os novos desembolsos deverão ser realizados, pari passu à realização da despesa, devendo ser apresentada previamente pelo TOMADOR listagem contendo as despesas a serem pagas com os respectivos dados bancários das contas destino juntamente com as notas fiscais/boletim de faturamento, observadas as rubricas orçamentárias constantes no ANEXO I deste CONTRATO.

11.7 Caso o TOMADOR não comprove aplicação dos recursos desembolsados ou a comprovação não seja fundamentada e aceita pela CAIXA nos prazos definidos nesta CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, a CAIXA poderá suspender o desembolso, ou, a seu critério, declarar o vencimento antecipado da dívida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1 O TOMADOR declara e concorda que a CAIXA não detém competência ou atribuição para fiscalizar a atuação do TOMADOR nos procedimentos licitatórios, ou execução de obras e serviços sendo a CAIXA isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos.

12.2 O TOMADOR se obriga a ressarcir e/ou indenizar a CAIXA e seus empregados, por qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser compelida a pagar por conta de decisões judiciais transitadas em julgado, decisões administrativas dentro das esferas administrativa, legislativa e/ou jurídica, ou procedimentos de arbitragem ou inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou ações civis públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado aos procedimentos licitatórios e de fiscalização de responsabilidade do TOMADOR relativos ao objetivo deste CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OUTRAS TARIFAS, TAXAS E MULTAS

13.1 Outras tarifas pós-contratuais podem ser cobradas pela CAIXA, conforme Tabela de Tarifas publicada e afixada em suas agências, tarifas estas cobradas individualmente, pagas pelo TOMADOR no momento do recebimento da solicitação do evento pela CAIXA.

13.2 O TOMADOR obriga-se a reembolsar a CAIXA por todas as multas e penalidades a esta impostas pelo BACEN, por atrasos ou cancelamentos de desembolsos, decorrentes de fatos imputáveis ao TOMADOR, tais como atraso ou irregularidade nas obras, serviços, estudos e projetos, ou por estar o TOMADOR em situação cadastral irregular, comprovada por documentos, que não lhe permita receber recursos da CAIXA.

13.3   O TOMADOR autoriza, desde já, a cobrança de Comissão de Estruturação de 2% (dois por cento) sobre o valor total do FINANCIAMENTO em favor da CAIXA, a ser paga com recursos próprios, sendo 1% (um por cento) previamente à contratação e 1% (um por cento) previamente à liberação do primeiro desembolso.

13.3.1 O recurso que trata esta comissão não é valor financiável e não faz parte do valor a ser garantido.

13.4 A eventual tolerância da CAIXA quanto aos direitos instituídos por este CONTRATO, inclusive sobre a cobrança, ou, eventual não cobrança de multas, taxas e outras tarifas, não importará alteração, novação ou renúncia dos referidos direitos, que poderão ser exercidos pela CAIXA a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS TRIBUTOS OU ENCARGOS

14.1 Fica expressamente acordado entre o TOMADOR e a CAIXA que todos e quaisquer custos, despesas, encargos, emolumentos e tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições devidos), relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento do presente CONTRATO e da garantia nele prevista, ou, de qualquer alteração, serão de responsabilidade e correrão por conta do TOMADOR, inclusive o acompanhamento por parte da CAIXA no que seja pertinente às visitas de constatação e inspeções que serão realizadas, mesmo na hipótese de cancelamento parcial ou total do crédito aberto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS

15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA:

15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO

15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1.478/2021, de 01 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, em 02/07/2021, até o limite do saldo devedor atualizado.

15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA.

15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento.

15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a:

  1. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial;
  2. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA;
  3. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OUTRAS OBRIGAÇÕES

16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:

  1. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e a CAIXA;
  2. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis;
  3. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
  4. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
  5. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
  6. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
  7. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento;
  8. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
  9. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO;
  10. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
  11. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO;
  12. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
  13. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos governamentais;
  14. fornecer à CAIXA, quando for o caso, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) empreendimento(s) objeto(s) dos PROJETOS/AÇÕES, e suas renovações, bem como de todas as autuações, relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
  15. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste CONTRATO;
  16. apresentar à CAIXA, quando por esta solicitado, listagem de pendências que envolvam assuntos ambientais, relativas aos empreendimentos objetos dos PROJETOS/AÇÕES, consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambiental; inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento – TAC – assinados com o Ministério Público ou órgão ambiental;
  17. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis;
  18. apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO;
  19. no caso de financiamento de Despesa de Capital – Investimento com obras, adotar modelo de placa de Inauguração definido pela CAIXA, caso o TOMADOR opte pela sua instalação, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA;
  20. no caso de financiamento de Despesa de Capital – Investimento com obras, manter em local visível ao público, durante a execução do empreendimento, 01 (uma) Placa Institucional, conforme CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDICIONANTES CONTRATUAIS

17.1 CONDIÇÕES RESOLUTIVAS

17.1.1 Sob pena de resolução do CONTRATO de FINANCIAMENTO fica condicionado que o TOMADOR deverá apresentar o presente CONTRATO, à CAIXA, devidamente registrado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura, observadas as exigências legais de registro deste CONTRATO no(s) cartório(s) competente(s), bem como de publicação do ato em meio oficial e encaminhamento de uma via do CONTRATO ao Tribunal de Contas do Estado ou Distrito Federal ou do Município, apresentando à CAIXA as competentes provas da realização desses atos, sendo este prazo prorrogável a critério da CAIXA.

17.1.2

O valor de financiamento do presente CONTRATO deverá estar dentro do limite global de endividamento do setor público ou de excepcionalidade, regulado pelo Conselho Monetário Nacional e controlado pelo BACEN, por meio do CADIP – Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.

17.2 CONDIÇÕES PARA INÍCIO DE DESEMBOLSO:

17.2.1 Para utilização do FINANCIAMENTO, o TOMADOR obriga-se a cumprir, além das condições previstas nas Cláusulas de Garantias, as seguintes condições:

  1. Para utilização da primeira parcela do FINANCIAMENTO:
    1. apresentação de pedido de desembolso de recursos, discriminando a(s) despesa(s) de capital a que se destinarão os recursos;
    2. atender integralmente as condições de eficácia, se houver, e resolutivas expressas neste CONTRATO;
    3. inexistência de inadimplemento de qualquer natureza, perante a CAIXA, e/ou de qualquer fato que, a critério da CAIXA, venha alterar substancialmente a situação econômico-financeira do TOMADOR e, que a critério da CAIXA, possa afetar a segurança do crédito a ser concedido;
    4. comprovação da regularidade fiscal do TOMADOR, mediante consulta pela CAIXA da Certidão Negativa de Débitos relativos a Contribuições Previdenciárias – CND ou da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EN;
    5. comprovação da regularidade previdenciária relacionada ao regime próprio de previdência social, mediante consulta pela CAIXA do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
    6. comprovação da regularidade junto ao FGTS e à CAIXA;
    7. comprovação de regularidade de situação perante os órgãos ambientais, em relação aos PROJETOS/AÇÕES, ou quando tal comprovação já tenha sido apresentada e esteja em vigor, declaração do TOMADOR sobre a continuidade da validade de tal documento;
    8. quando for o caso, apresentar, preferencialmente por meio de arquivo eletrônico, a listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do crédito a ser utilizada, discriminando o equipamento, o fabricante, o valor, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA;
    9. comprovação, mediante consulta ao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público – CADIP, do Banco Central do Brasil, da inexistência de anotações cadastrais impeditivas em nome do TOMADOR;
    10. Observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e a segurança ocupacional, a inexistência de trabalho infantil e também da inscrição do TOMADOR no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 de 11/05/2016, a ser verificada pela CAIXA, mediante consulta na internet, no endereço www.mte.gov.br;
    11. apresentação de toda a documentação necessária e suficiente para a análise, pela CAIXA, do Plano de Investimento, caso o início do desembolso esteja previsto para o exercício financeiro subsequente ao deste CONTRATO.
    12. pagamento à CAIXA de taxas ou tarifas ou comissões pré-contratuais, devidas pelo TOMADOR.
    13. afixar em local visível ao público, 01 (uma) Placa de Obra, conforme modelo definido pela CAIXA, mantida durante toda a execução dos PROJETOS/AÇÕES.
    14. declaração que ateste o cumprimento da regulamentação relativa ao processo licitatório, quando da contratação das obras e aquisições de bens e serviços relacionados com o FINISA.
    15. apresentação, no momento da solicitação do desembolso, da licença ambiental ou sua dispensa na forma da legislação em vigor, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme a respectiva etapa do projeto/ação.
  2. Para utilização das demais parcelas:
    1. apresentação de pedido de desembolso de recursos, discriminando a(s) despesa(s) de capital a que se destinarão os recursos.
    2. comprovação da regularidade fiscal do TOMADOR, mediante consulta pela CAIXA da Certidão Negativa de Débitos relativos a Contribuições Previdenciárias – CND ou da Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EN;
    3. comprovação da regularidade previdenciária relacionada ao regime próprio de previdência social, mediante consulta pela CAIXA do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
    4. comprovação da regularidade junto ao FGTS e à CAIXA;
    5. comprovação de regularidade de situação perante os órgãos ambientais, ou quando tal comprovação já tenha sido apresentada e esteja em vigor, declaração do TOMADOR sobre a continuidade da validade de tal documento;
    6. Observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e a segurança ocupacional, a inexistência de trabalho infantil e também da inscrição do TOMADOR no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 de 11/05/2016, a ser verificada pela CAIXA, mediante consulta na internet, no endereço www.mte.gov.br;
    7. comprovação, mediante consulta ao Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público – CADIP, do Banco Central do Brasil, da inexistência de anotações cadastrais impeditivas em nome do TOMADOR;
    8. quando for o caso, apresentar, preferencialmente por meio de arquivo eletrônico, a listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à parcela do crédito a ser utilizada, discriminando o equipamento, o fabricante, o valor, assim como outras informações que venham a ser solicitadas pela CAIXA;
    9. inexistência de inadimplemento de qualquer natureza, perante a CAIXA, e/ou de qualquer fato que, a critério da CAIXA, venha alterar substancialmente a situação econômico-financeira do TOMADOR e, que a critério da CAIXA, possa afetar a segurança do crédito a ser concedido;
    10. cumprimento das condicionantes para a utilização da primeira parcela constantes no item I, acima;
  3. Para utilização da última parcela:
    1. cumprimento das condicionantes para a utilização das demais parcelas, constantes no item II, acima;
    2. conclusão do objeto financiado (obras e/ou equipamentos), atestado pela visita de constatação final, realizada pela CAIXA;
    3. comprovação da aplicação de 100% dos recursos previstos no eventograma ou cronograma de desembolso.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS

18.1 A CAIXA pode, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao TOMADOR, suspender os desembolsos, na hipótese de ocorrerem, e enquanto persistirem, quaisquer das seguintes circunstâncias:

  1. mora no pagamento de importâncias devidas por força do presente contrato, independentemente da aplicação das cominações nele previstas;
  2. irregularidade de situação do TOMADOR perante o FGTS, INSS e a CAIXA;
  3. qualquer ato, processo ou circunstância que possa reduzir a livre administração do TOMADOR ou a capacidade de disposição de seus bens;
  4. inadimplemento, por parte do TOMADOR, de obrigação assumida com a CAIXA no presente contrato;
  5. atraso, falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recursos obtidos da CAIXA, ou aceite da comprovação pela CAIXA;
  6. alteração de qualquer das disposições das normas legais e infralegais federais, distritais, municipais ou estaduais, que possam surtir efeitos neste CONTRATO, que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste CONTRATO e nos demais a ele vinculados;
  7. ocorrência de fato superveniente que venha a afetar a CAIXA e/ou afete a(s) garantia(s) constituída(s) para este CONTRATO.
  8. descumprimento da comprovação das parcelas liberadas.
  9. descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente instrumento de acordo com os PROJETOS/AÇÕES relacionados no ANEXO I deste CONTRATO;
  10. realização de declaração falsa ou incorreta pelo TOMADOR, no âmbito deste CONTRATO, ou ainda qualquer exposição de fatos ou declaração incorreta em qualquer aspecto relevante fornecida pelo TOMADOR à CAIXA para a concessão deste FINANCIAMENTO;
  11. conhecimento pela CAIXA, a qualquer tempo, de que as atividades do TOMADOR geram danos ao meio ambiente, que não observem a legislação trabalhista, que utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho escravo, conforme previsto na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 de 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais, constando ou não no Cadastro de Empregadores;
  12. demais situações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação correlata;
  13. em decorrência de decisão ou determinação judicial ou de órgão de controle externo ou interno, podendo ser glosados os valores que correspondam a irregularidades apontadas, sem prejuízo a outras medidas a serem tomadas.

18.2 Caso a suspensão dos desembolsos para as situações descritas acima não seja medida suficiente para assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas, poderá ser declarado o vencimento antecipado da dívida.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VENCIMENTO ANTECIPADO

19.1 Constituem motivos de vencimento antecipado da dívida, a critério da CAIXA:

  1. ineficácia da suspensão dos desembolsos para os motivos que lhe originaram;
  2. inexatidão ou falsidade das declarações prestadas, relacionadas com o presente CONTRATO;
  3. inadimplemento de qualquer das obrigações estipuladas neste CONTRATO;
  4. ocorrência de procedimento judicial e extrajudicial que afete a garantia constituída em favor da CAIXA;
  5. a cessão ou transferência a terceiros das obrigações assumidas neste CONTRATO sem prévia e expressa autorização da CAIXA;
  6. modificação ou inobservância dos PROJETOS/AÇÕES e demais documentos aceitos e integrantes do respectivo processo de contratação desta operação de crédito, sem prévio e expresso consentimento da CAIXA;
  7. conhecimento pela CAIXA, a qualquer tempo, de que as atividades do TOMADOR geram danos ao meio ambiente, que não observem a legislação trabalhista, que utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho escravo, conforme previsto na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 de 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais, constando ou não no Cadastro de Empregadores;
  8. descumprimento de qualquer obrigação do TOMADOR prevista no presente instrumento;
  9. se ocorrer a incidência de novos tributos de qualquer natureza sobre as operações da espécie, ou aumento substancial das alíquotas ou valores dos tributos vigentes;
  10. eventos de responsabilidade do TOMADOR que possam causar prejuízo à imagem da CAIXA no contexto da sociedade e do Sistema Financeiro Nacional;
  11. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela CAIXA, após o primeiro desembolso.

19.2 Na ocorrência de aplicação de recursos em finalidade diversa da prevista na CLÁUSULA PRIMEIRA, devidamente enquadrada pela CAIXA, e/ou não comprovação da aplicação dos recursos após transcorrido todos os prazos previstos neste CONTRATO com o respectivo aceite da CAIXA, além de adotar as medidas previstas nesta Cláusula e neste CONTRATO, comunicará o fato ao Ministério Público Federal, para os fins e efeitos da Lei nº. 7.492 de 16 de junho de 1986.

19.3 Nos casos de vencimento antecipado, tornam-se exigíveis, desde logo, o principal, juros e demais obrigações contratualmente ajustadas, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, além dos previstos nos Artigos 333 e 1.425 do Código Civil, devendo a CAIXA, depois de constatada a irregularidade, notificar o TOMADOR, concedendo-lhe o prazo de até 60 (sessenta) dias, também a critério da CAIXA, contados do recebimento da notificação, para sanar qualquer dos casos acima elencados.

19.4 O TOMADOR obriga-se a dar conhecimento e/ou esclarecimento expresso e imediato à CAIXA da ocorrência, iminência ou veiculação de notícia a respeito de qualquer situação relacionada nos incisos das CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA, sob pena de incorrer na hipótese do inciso II do item 19.1.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos:

  1. não sendo cumprida(s) a(s) condição(ões) resolutiva(s) ou impedimento para desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA;
  2. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela CAIXA, antes da primeira liberação de desembolso;
  3. se, verificada qualquer uma das hipóteses relacionadas nas CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA;
  4. se ocorrerem divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou as premissas e parâmetros dos PROJETOS/AÇÕES analisados e, consequentemente, alterando as análises econômico-financeiras e jurídica que subsidiaram a presente contratação;
  5. se ocorrerem eventos graves que, de comum acordo entre TOMADOR e CAIXA, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO;
  6. descumprimento, por parte do TOMADOR, do prazo para o primeiro desembolso, estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA.

20.2 O presente CONTRATO poderá ser extinto, ainda, via resilição, por acordo mútuo entre a CAIXA e o TOMADOR.

20.3 Tanto no caso de rescisão quanto no caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante comunicação escrita, ficando o TOMADOR obrigado a pagar à CAIXA o valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO, referente a despesas operacionais ocorridas.

20.4 O valor apurado será cobrado mediante a emissão de Aviso de Cobrança ao TOMADOR.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

21.1 O TOMADOR, a partir da assinatura do presente instrumento, autoriza à CAIXA negociar, a qualquer momento, durante a vigência deste CONTRATO, o montante do crédito ora concedido, em parte ou no todo, junto às outras instituições financeiras, desde que mantidas as condições contratuais e mediante prévia ciência do TOMADOR.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DECLARAÇÕES DO TOMADOR

22.1 O TOMADOR declara:

  1. responsabilizar-se pela execução e conclusão dos PROJETOS/AÇÕES para os quais foram destinados recursos do objeto/objetivo deste CONTRATO;
  2. conhecer e estar de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA e declara, ainda, reconhecer que nenhuma responsabilidade é imputada à CAIXA em relação às despesas incorridas por ele, TOMADOR, no período de vigência da condição resolutiva, caso seja realizada ou autorizada alguma despesa relativa aos PROJETOS/AÇÕES;
  3. que todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente CONTRATO foram tomadas, obtidas e estão válidas e eficazes;
  4. que a celebração do presente CONTRATO não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que o TOMADOR seja parte;
  5. cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indígena, Área de Preservação Permanente, Área de Preservação Ambiental, Zoneamento Urbano, Zoneamento Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a legislação sobre o patrimônio cultural brasileiro, assim compreendido o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico e paleontológico;
  6. que a execução dos investimentos dos PROJETOS/AÇÕES não implica violação à Legislação Ambiental em vigor;
  7. que a área dos PROJETOS/AÇÕES não é área embargada, área contaminada e/ou área degradada;
  8. não haver Termo de Ajustamento de Conduta relativo aos PROJETOS/AÇÕES ou que, caso existente, se obrigará a todos os termos e condições acordados com o Ministério Público.

22.2 As declarações prestadas pelo TOMADOR subsistirão até o final e total cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO, ficando todos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, responsáveis por todos e quaisquer danos e prejuízos causados à CAIXA oriundos da não veracidade ou da inexatidão de todas as declarações aqui prestadas.

22.3 O TOMADOR declara, ainda, estar ciente de que os dados e informações referentes ao presente CONTRATO serão registrados no Sistema de Informações de Créditos – SCR, atendendo à determinação do BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL

23.1 O TOMADOR obriga-se a respeitar a legislação ambiental e informar à CAIXA sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou evento relacionado aos PROJETOS/AÇÕES que possa levar os órgãos competentes a considerar descumprida qualquer norma ambiental ou devida obrigação de indenizar qualquer dano ambiental.

23.2 O TOMADOR deverá ressarcir à CAIXA qualquer quantia a que a CAIXA venha a ser compelida a pagar por conta do dano ambiental que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado aos PROJETOS/AÇÕES, assim como deverá indenizar a CAIXA por qualquer perda ou dano que esta venha a experimentar em razão do dano ambiental.

23.3 O TOMADOR obriga-se a monitorar suas atividades de forma a identificar e mitigar impactos ambientais não antevistos no momento da contratação do crédito e comunicar imediatamente à CAIXA qualquer evento que cause grave lesão ao meio ambiente ou violação às leis e práticas de proteção ambiental durante a execução dos PROJETOS/AÇÕES apoiados com os recursos deste CONTRATO, com a indicação das ações reparadoras das ocorrências e as atitudes de reversão adotadas para a respectiva solução.

23.4 O TOMADOR obriga-se a informar a CAIXA, em até 30 (trinta) dias, caso haja o conhecimento de descumprimento de obrigação ambiental ou existência de trabalho análogo ao escravo ou infantil por parte de fornecedor direto e relevante.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS AUTORIZAÇÕES DO TOMADOR

24.1 O TOMADOR expressamente autoriza a CAIXA, durante a vigência deste CONTRATO, a solicitar e receber informações acerca da existência ou não de registros no CADIN a seu respeito, bem como a acessar a Central de Risco do Banco Central do Brasil para obter dados sobre o seu endividamento junto ao Sistema Financeiro Nacional, nos termos do inciso I do Art. 8º da Resolução CMN n.º 3.658, de 17 de dezembro de 2008, e suas alterações.

24.2 O TOMADOR declara ter ciência de que a CAIXA, bem como as demais instituições financeiras, por força de determinação do Conselho Monetário Nacional, com base nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964, está obrigada a prestar informações ao BACEN sobre a situação contábil deste e de todos os créditos de sua responsabilidade, sendo essas informações consolidadas no sistema Central de Risco de Crédito, na forma da Resolução CMN n.º 3.658, de 17 de dezembro de 2008, e suas atualizações, cujo propósito é permitir ao BACEN a supervisão indireta da solvência das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

24.3 O TOMADOR autoriza a CAIXA, de forma irrevogável e irretratável, a prestar informações sobre o presente CONTRATO aos órgãos de fiscalização e/ou de controle externo e/ou judicante, quando legalmente a isso obrigada, ou em razão de ordem judicial.

24.4 O TOMADOR autoriza a CAIXA a remeter informação ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do BACEN, nos termos definidos na Resolução n.° 4.571, de 26 de maio de 2017.

24.5 As autorizações acima mencionadas serão automaticamente estendidas a qualquer outra entidade que, no curso deste CONTRATO, venha a substituir, em sua competência e função, os órgãos regulatórios/fiscalizadores acima mencionados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO DA DOCUMENTAÇÃO

25.1 O TOMADOR assume o encargo de guardar, conservar e entregar em perfeito estado os livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou outros documentos relativos às operações de compra referentes à aplicação dos recursos objeto deste CONTRATO, bem como os documentos fiscais referentes aos serviços realizados relativamente aos PROJETOS/AÇÕES, possuindo-os em nome da CAIXA.

25.2 Desde já, o TOMADOR se obriga a guardar, conservar e entregar de imediato e em perfeito estado tal documentação à CAIXA, quando por esta solicitado, sob as penas civis e criminais previstas na legislação em vigor.

25.3 O TOMADOR assume o encargo previsto nesta Cláusula, em nome da CAIXA, de forma não onerosa durante toda a vigência deste CONTRATO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – OUTRAS CONSIDERAÇÕES

26.1 Qualquer tolerância, por parte da CAIXA, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO, é considerada como ato de liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocável pelo TOMADOR.

26.2 Se qualquer item ou cláusula deste CONTRATO vier a ser considerado ilegal, inexequível ou, por qualquer motivo ineficaz, todos os demais itens e cláusulas permanecerão plenamente válidos e eficazes.

26.3 As partes desde já se comprometem a, no menor prazo possível, negociar item ou cláusula que, conforme o caso, venha a substituir o item ou a cláusula ilegal, inexequível ou ineficaz.

26.3.1 Nessa negociação, deverá ser considerado o objetivo das PARTES na data de assinatura deste CONTRATO, bem como o contexto no qual o item ou a cláusula ilegal, inexequível ou ineficaz foi inserido(a).

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA

27.1 Ficam expressamente asseguradas, a qualquer tempo, a certeza e a liquidez da dívida do TOMADOR, que reconhecerá como prova, para determinação da dívida resultante deste CONTRATO, os lançamentos que a CAIXA realizar, por sua vez, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva CONTA VINCULADA, indicada na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS

28.1 Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da CAIXA, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste CONTRATO ou a concordância com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigações do TOMADOR, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as condições estipuladas neste instrumento, nem obrigarão a CAIXA relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO

29.1 As quantias recebidas para crédito do TOMADOR serão imputadas ao pagamento das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros moratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e principal vincendo.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – MARKET FLEX

30.1 A CAIXA e o TOMADOR, de comum acordo, reservam-se o direito de, a qualquer momento, requererem modificação de quaisquer termos deste CONTRATO nas seguintes, mas não limitadas, situações:

  1. Ocorrência de mudança material ou substancial nas condições de mercado;
  2. Ocorrência de alteração material adversa nas operações, no negócio ou nas condições financeiras do TOMADOR.

30.2 As modificações citadas no subitem acima devem ser previamente submetidas à apreciação da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

31.1 A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação do FINANCIAMENTO obedecerá, no mínimo, ao que segue:

  1. A obrigação pela comprovação da aplicação correta dos recursos cabe ao TOMADOR, cabendo à CAIXA promover a aceitação, ou não, após análise da documentação apresentada para tal;
  2. O TOMADOR deverá apresentar notas fiscais com a respectiva quitação financeira (tais como: TED, DOC, ordem de pagamento, depósito em conta corrente, boleto bancário quitado e recibos), além das notas de empenho e de liquidação; sejam dos recursos obtidos com este CONTRATO, sejam com outras fontes de financiamento, recursos próprios, entre outros;
  3. tais documentos, para efeitos de comprovação, serão aceitos com data a partir da assinatura deste CONTRATO e pelo prazo de até 24 meses após o respectivo desembolso;
  4. nas notas de empenho, devem constar os códigos da ação orçamentária e o código do grupo de natureza de despesa de capital previstos no contrato de financiamento, bem como o código de fonte de recursos de operação de crédito.
  5. No caso de bens fabricados sob encomenda, a comprovação da aplicação do crédito deverá ser por meio da apresentação de cópia autenticada de contrato de compra e venda para entrega futura, firmado entre o fabricante, com aceite do TOMADOR, contendo a descrição dos serviços a serem realizados, os valores e as datas de conclusão previstas para cada etapa, acompanhado dos recibos de pagamentos ou adiantamentos porventura efetuados, ou nota fiscal de venda futura, além da comprovação do cumprimento dos ditames da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações);
  6. No caso de apresentação de recibos, e quando o vendedor ou prestador de serviços esteja legalmente desobrigado da emissão de nota fiscal, do recibo deverá constar: o registro do CPF, do documento de identidade (ou do CNPJ, no caso de Pessoa Jurídica), com a identificação do representante legal do CNPJ, devidamente assinado;
  7. No caso de desapropriação, a comprovação é feita com recibo de depósito judicial em favor do desapropriado;
  8. Quando se tratar de obras de engenharia civil, a CAIXA poderá realizar visitas de constatação, devendo o TOMADOR disponibilizar à CAIXA, assim que disponível, e no mínimo com 30 dias úteis de antecedência da visita de constatação, os projetos descritivos de engenharia, as especificações, os orçamentos, os cronogramas de andamento físico e físico-financeiro das obras e os contratos de empreitadas, bem como o roteiro de acesso com croqui de localização do empreendimento devendo, se possível, identificar em qual trecho das obras foram aplicados os recursos obtidos com o FINANCIAMENTO deste CONTRATO;
  9. tais documentos apresentados serão utilizados nas demais visitas de constatação, se for o caso.
  10. O TOMADOR deverá apresentar, também, licenças ambientais prévias, de instalação ou operação, na forma da legislação ambiental aplicável, conforme a respectiva etapa do projeto/ações, expedidas pelo órgão ambiental competente, em nome do TOMADOR ou entidade diretamente responsável pela execução dos PROJETOS/AÇÕES;
  11. A fim de manter a transparência na utilização dos recursos, o TOMADOR se obriga a efetuar o pagamento aos fornecedores, com a utilização dos recursos obtidos deste CONTRATO, liberados na CONTA VINCULADA.

31.1.1 A CAIXA poderá solicitar outros documentos que venham a ser exigíveis pelas políticas e/ou normas internas da CAIXA ou legislação que lhe é aplicável.

31.2 O TOMADOR obriga-se a guardar as notas fiscais, faturas, recibos, notas de empenho, notas de liquidação e outros documentos decorrentes das operações de venda e prestação de serviços realizados com os recursos deste CONTRATO e entregar cópias autenticadas, por agente público do próprio TOMADOR, à CAIXA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando por este solicitado, podendo a CAIXA considerar o CONTRATO vencido, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA NONA, caso o prazo seja descumprido.

31.2.1 Tais documentos comprovarão as despesas públicas (de capital) realizadas, nos termos do artigo 63 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.

31.3 Nenhum documento de comprovação de aplicação de recursos será aceito contendo ressalvas, rasuras, acertos e/ou condições restritivas, os quais ficarão sujeitos à análise e aceitação pela CAIXA.

31.4 O TOMADOR assume o compromisso de manter arquivado, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO, toda e qualquer documentação utilizada para comprovação de aplicação dos recursos.

31.5 O TOMADOR se compromete a apresentar comprovantes de que o pagamento a fornecedor estrangeiro, no caso de sua ocorrência, se deu mediante a comprovação da entrega dos bens adquiridos no exterior, conforme previsto no contrato de compra e venda e de acordo com as especificações constantes do projeto financiado, observadas as disposições legais pertinentes a tais transações, inclusive quanto ao cumprimento da legislação licitatória pertinente.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA –

LIVRE ACESSO E SITUAÇÃO FUNDIÁRIA

32.1 O TOMADOR assume o compromisso de permitir, além de facilitar, à CAIXA e seus representantes devidamente identificados e indicados por ela, ampla verificação da aplicação dos recursos deste CONTRATO e do desenvolvimento das atividades por meio deste CONTRATO financiadas, franqueando a seus representantes e prepostos, quando for o caso, livre acesso às dependências do TOMADOR e às obras de engenharia civil, bem como aos comprovantes de pagamentos de fornecedores, documentos comprobatórios do regular processo licitatório envolvido, pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente aos recursos deste CONTRATO, sob pena de vencimento antecipado deste CONTRATO e imediata exigibilidade da dívida.

32.2 A CAIXA poderá, sempre que julgar necessário, exigir a apresentação de comprovação de tomada de preços ou de concorrências, de homologação de resultados, bem como a apresentação de contratos com empreiteiros e outros fornecedores, consultores e auditores externos que tenham sido pagos ou que serão pagos com os recursos oriundos deste CONTRATO.

32.3 O TOMADOR compromete-se a apresentar à CAIXA, sempre que por esta solicitado, a documentação referente ao processo de regularização das áreas de intervenção promovidas com os recursos deste CONTRATO, revestidas das formalidades legais, de acordo com cada situação.

32.4 O TOMADOR e a CAIXA poderão, de comum acordo, revisitar a sistemática constante desta Cláusula, estabelecendo novas condições ou as alterando, desde que de acordo com os meios previstos na legislação nacional e verificadas as exigências da legislação local.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

33.1 O TOMADOR obriga-se a atender às intimações que lhe venham a ser feitas pela CAIXA, no interesse da segurança e realização do crédito ora aberto, na forma e no prazo que delas constarem, as quais se tornarão efetivas pela aposição do “ciente” do TOMADOR, representado por agente público ou carimbo/recibo do seu protocolo oficial, ou em virtude de aviso por via postal.

33.2 Fica facultado à CAIXA mencionar, em qualquer divulgação que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira concedida por meio deste CONTRATO.

33.3 O TOMADOR assume o compromisso de mencionar expressamente a cooperação da CAIXA, como entidade financiadora dos PROJETOS/AÇÕES objetos deste CONTRATO.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

34.1 As obrigações assumidas neste CONTRATO poderão ser objeto de execução específica por iniciativa da CAIXA, nos termos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do presente CONTRATO.

34.2 Nenhuma ação ou omissão, tanto do TOMADOR quanto da CAIXA importará em renúncia de seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, nem significará novação de quaisquer das obrigações decorrentes do presente CONTRATO.

34.3 Os direitos e recursos previstos neste CONTRATO são cumulativos, podendo ser exercidos individual ou simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei.

34.4 O TOMADOR não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no presente CONTRATO sem o prévio consentimento da CAIXA.

34.5 Os PROJETOS/AÇÕES descritos neste CONTRATO serão executados por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, que será responsável pela coordenação geral de suas atividades.

34.6 Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre o TOMADOR e a CAIXA, relativamente ao presente CONTRATO, deverá ser feita por escrito e entregue via correio ao portador, para o endereço indicado a seguir:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Endereço: Rua Vinte e Quatro de Agosto, nº. 211, Santo Amaro – Recife/PE.

CEP: 50.040-190

Telefone: (81) 3225-9378

MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE:

Endereço: Av. Barreto de Menezes, nº. 1.648, Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE. CEP: 54.410-100

Telefone: (81) 3134-9270

34.7 Qualquer alteração no endereço acima deverá ser comunicada à CAIXA, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua ocorrência.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

35.1 O TOMADOR declara que está expressamente ciente e autoriza a CAIXA, de forma irrevogável e irretratável, a prestar informações no âmbito do presente CONTRATO, ciente de que a CAIXA poderá encaminhá-las aos órgãos de fiscalização.

35.2 O TOMADOR está ciente que o Banco Central do Brasil – BACEN, a Secretaria Federal de Controle Interno – SFCI da Controladoria-Geral da União – CGU, o Tribunal de Contas da União – TCU, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN e o Ministério Público Federal – MPF, por meio de seus representantes indicados, podem nos termos e limites da lei, ter livre acesso às informações relativas ao presente FINANCIAMENTO com a finalidade de efetuar, quando necessário, inspeções técnicas, administrativas, financeiras e contábeis, inclusive, a critérios daquelas instituições, à sua contabilidade e arquivos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – VALIDADE

36.1 A validade do presente CONTRATO está condicionada à existência de margem no limite para contratação da operação de financiamento estabelecido nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.589/17 e suas alterações, que será verificado pela CAIXA em até 5 dias úteis após a assinatura desse instrumento contratual, quando inicia-se também a vigência e todos os efeitos de direito.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

37.1 O TOMADOR obriga-se a providenciar a publicação deste CONTRATO ou de extrato, no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal/Município, às suas expensas, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para fins de validade e eficácia do instrumento.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

38.1 Integram o presente CONTRATO, para todos os fins de direito, além dos documentos entregues à CAIXA:

  1. ANEXO I – Detalhamento PROJETOS/AÇÕES;
  2. ANEXO II – Cronograma de Desembolso;
  3. ANEXO III – Modelo para Solicitação de Desembolso;
  4. ANEXO IV – Fórmulas das taxas de juros contratuais;

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DO FORO

39.1 As PARTES aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si e sucessores, ao fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da Seção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição no local de assinatura deste CONTRATO.

E, por estarem assim acordes, firmam com as testemunhas abaixo o presente instrumento em 4 (quatro) vias originais de igual teor e para um só efeito.

Jaboatão dos Guararapes, 9 de dezembro de 2021

 

Local/Data

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

AGENTE FINANCEIRO

TOMADOR

Nome: Cláudia Maria Vasconcelos Oliveira

Nome: Anderson Ferreira Rodrigues

CPF: 643.214.104-44

CPF: 025.011.734-49

TESTEMUNHAS

Nome: Cesar Antonio dos Santos Barbosa

Nome: Daniel Nascimento Pereira Junior

CPF: 043.957.578-80

CPF: 042.793.344-71

SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)

Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492

Ouvidoria: 0800 725 7474

caixa.gov.br

ANEXO I – DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES

CÓDIGO AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CÓDIGO DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

PROJETOS/AÇÕES

34102.1545110171.029

4.4

Execução de obras do Sistema Viário

34102.1554311081.028

4.4

Execução de obras de Contenção de Encostas

34102.1545120311.043

4.4

Construção, Ampliação, Reforma e/ou Recuperação de Edificações e Espaços Públicos Municipais

34100.0412210842.388

4.4

Elaboração, Coordenação e Monitoramento de Projetos

13103.0412620162.561

4.4

Reestruturação e Inovação Tecnológica da Gestão Municipal

34101.1545110172.254

4.4

Manutenção da Infraestrutura Viária Municipal

20101.1554110822.604

4.4

Análise e Projeção do Plano Diretor do Município

ANEXO II – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CT nº

Estado/Município/Distrito Federal

UF

0558.385-66

JABOATÃO DOS GUARARAPES

Programa

TOMADOR

FINISA

MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

Data da Primeira Amortização

Valor do Financiamento

14 / 01 / 2024

R$ 96.000.000,00

Periodicidade dos desembolsos

SEMESTRAL

Total por Exercício

Ano

Valor (R$)

2021

24.000.000,00

2022

48.000.000,00

2023

24.000.000,00


ANEXO III

MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE DESEMBOLSOS

_____________, ___ de __________de ______

À

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

GIGOVRE

Rua Vinte e Quatro de Agosto, 211 Torre 2 – 3 andar, Santo Amaro

50040-190, Recife/PE

REF: Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA – Despesas de Capital nº 0558385-66 (CONTRATO).

Nos termos do pactuado no Contrato em referência, solicitamos o desembolso de recursos, em favor do MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, no valor de R$ ( ).

O TOMADOR, nos termos do CONTRATO e dos respectivos Documentos de Garantia, concorda com o valor ora solicitado, ficando ratificadas todas as garantias prestadas.

Atesto, para todos os efeitos da presente:

(i) estar em dia com todas as obrigações decorrentes do CONTRATO;

(ii) ter atendido a todas as condições previstas no CONTRATO, para a realização do presente desembolso;

Também para os efeitos do presente desembolso, apresentamos, anexos, os seguintes documentos:

(i) Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e

(ii) <indicar demais documentos pertinentes para cada solicitação de desembolso>

Reitero nossa concordância com todas as cláusulas e condições do CONTRATO, inclusive, sem limitação, as condições financeiras aplicáveis ao presente desembolso e o compromisso de aplicar os recursos desembolsados, exclusivamente, nos PROJETOS/AÇÕES relacionados no ANEXO I do CONTRATO.

Os termos e expressões aqui utilizados em maiúscula ou com iniciais em maiúscula e não definidos neste instrumento terão o significado a eles atribuído no CONTRATO.

 

Atenciosamente,

Assinatura do Representante Legal do TOMADOR

Nome:

CPF:

 

ANEXO IV

FÓRMULAS DAS TAXAS DE JUROS CONTRATUAIS

1. Sobre o valor contratado incidirão encargos financeiros correspondentes ao da taxa média diária dos Certificados de Depósitos Interbancários – CDI, divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, nos seguintes termos:

1.1 CDI + TAXA DE JUROS

1.1.1 É utilizado CDI acrescido de Taxa de Juros (CDI + TAXA DE JUROS), a prestação do financiamento será calculada conforme segue:

Onde:

JDIA = juros do dia.

JPERÍODO = juros do período.

SD = saldo devedor para a data de início do período.

DUn = período em dias úteis compreendido entre o dia útil anterior ao Dia Eleito anterior (inclusive) ou Dia do Evento (inclusive) e o dia útil anterior (inclusive) ao Dia Eleito do Vencimento.

P = percentual da taxa DI, se houver.

CDIDia = CDI diário anualizado divulgado pela CETIP.

Tx = taxa de juros do contrato.

1.2 Os juros na fase de carência serão cobrados mensalmente.

1.3 As prestações mensais e sucessivas são compostas por cobrança de juros acrescidas de amortização e calculadas de acordo com o Sistema de Amortização Constante – SAC.

1.4 Os referidos encargos financeiros são calculados e capitalizados por dias úteis, sendo incorporados ao saldo devedor e serão cobrados juntamente com a prestação.

1.5 Nos casos de pagamento, amortização extraordinária ou liquidação antecipada em épocas diferentes da data de aniversário do presente CONTRATO, será feita a aplicação “pro rata” dia útil.

1.5.1 Consideram-se, para esse fim, como dias não úteis, sábados, domingos, feriados bancários nacionais e o dia 31 de dezembro.

1.6 O índice de CDI CETIP utilizado no cálculo dos encargos é o índice acumulado diariamente para o período de apuração, sendo que se o índice não estiver atualizado para algum dos dias do período, é utilizado o último índice divulgado.

1.7 O índice de CDI CETIP é divulgado pela CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação, por meio do endereço eletrônico http://www.cetip.com.br.

1.8 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.

 

 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação referente ao contrato de prestação de serviços de sustentação ao sistema de informação e monitoramento da ação governamental (SIMAG). CONTRATADA: FACILIT TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 00.191.027/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 314.520,00 (trezentos e quatorze mil e quinhentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/11/2021 a 21/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2021. Norma Selene Silva Guimarães. Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Captação de Recursos.

 


CONTRATO Nº 051/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros – Lote 1. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 07/12/2021 a 07/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de Prestação de Serviços de publicidade e propaganda, planejamento e comunicação e marketing, a serem prestados por agência de publicidade e propaganda , para atender as demandas da prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CC&P COMUNICACAO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2021. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel e alteração do nome da Unidade de Ensino, saindo de Anexo da Escola Municipal Professor Silvio Romero para Escola Municipal Professor Silvio Romero. CONTRATADA: Cláudio José Pessoa de Melo Junior – CPF: 707.396.684.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2018 – SME. OBJETO: Renovação e reajuste em razão da variação do INCC, referente ao período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022 no percentual aproximado de 18,36% no Contrato de Fornecimento de Material e Execução dos Serviços de Manutenção nos Prédios. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 13.838.224/0001-19. VALOR ACRESCIDO: R$ 379.225,90 (trezentos e setenta e nove mil e duzentos e vinte e cinco reais e noventa centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.444.242,81 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2021 a 08/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de preços para aquisição de Medicamentos – (GRUPO 1), para atender a Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 04. REGISTRADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ: 67.729.178/0006-53. VALOR: R$ 138.847,50 (cento e trinta e oito mil e oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – SÍTIO DAS QUEIMADAS. CONTRATADA: MACIEL GOMES DE SANTANA – CPF: 581.808.504.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.360,00 (doze mil e trezentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2021 a 26/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Marcos Freire.. CONTRATADA: Algenir Carmo do Nascimento – CPF: 361.009.864.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.003,72 (doze mil e três reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2012 – SESA. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família da Nova Divinéia II. CONTRATADA: Lucila Rodrigues da Silva – CPF: 388.770.154.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.944,12 (treze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 02 . REGISTRADA: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 05.106.015/0001-52. VALOR: R$ 133.650,00 (cento e trinta e três mil e seiscentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da ESF Vera Lúcia Tieta. CONTRATADA: Nivaldo José Lins de Jesus. – CPF: 090.090.274.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SEINFRA. OBJETO:Renovação no contrato de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas .CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.435.138,35 (oito milhões,quatrocentos e trinta e cinco mil e cento e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/11/2021 a 24/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004.2021.PE.003.EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (rfid), identificação por radiofrequência. O Presidente da EMLUME, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDO CONHECER o recurso interposto pela licitante LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ 12.039.966/0001-11 e, no mérito, MANTER A DECISÃO do Pregoeiro, JULGANDO IMPROCEDENTE O RECURSO. HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto em favor da licitante SMART SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.685.734/0001-57, no DESCONTO GLOBAL DE 4,24% (quatro vírgula vinte e quatro por cento). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Dezembro de 2021. Sérgio Avellar. Presidente.

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