poder executivo

16 DE DEZEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 243 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 151, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e suas alterações.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2267 2.336

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0040 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

205.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

18 542 1028 2.306

– ADOTAR AÇÕES DE MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO E PROTEÇÃO DA ORLA

Red. 0461 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

60.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

11 122 2235 2.397

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0498 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

40.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

14 122 2234 2.533

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0557 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

15.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS

08 122 2203 2.341

– GESTÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0566 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

15.000,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS

14 122 2241 2.573

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0576 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 365.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 2270 2.287

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

Red. 0080 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

305.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.104 – SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

04 121 2061 2.350

– IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Red. 0085 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

60.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 365.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ

Procurador Geral do Município em Exercício

34702


ATOS DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 34/2018, de 28 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Ato n.º 0575/2020 – EXONERAR A PEDIDO HELENA JOSEFA DE MELO SILVA, matrícula 4.0912354.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0576/2020 – EXONERAR A PEDIDO VANESSA BRAYNER LINS, matrícula 4.0912345.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0577/2020 – EXONERAR A PEDIDO VICTOR LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 4.0912359.1, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0578/2020 – EXONERAR A PEDIDO ROBERTO LUIZ DA CUNHA PAIVA FILHO, matrícula 4.0912393.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2020.

Ato n.º 0579/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato de Exoneração n.º 0565/2020.

Ato n.º 0580/2020 – TORNAR SEM EFEITO o Ato de Exoneração n.º 0573/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

34758


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria Conjunta SAD / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2020, de 08 de dezembro de 2020.

Ementa: Institui Grupo de Trabalho Conjunto (GTC) por tempo determinado.

O Secretário Municipal de Administração, a Presidente do JaboatãoPrev e o Procurador Geral do Município em exercício no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, e alterações posteriores, que “dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV e o Fundo de Previdência Social – FUNPREV”;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, principalmente quanto (i) à reforma da previdência municipal e (ii) à instituição de previdência complementar no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, que “altera as Leis nº 8.213, de 24/07/1991, nº 10.876, de 02/06/2004, nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 10.666, de 08/05/2003, e dá outras providências”, especificamente quanto ao benefício “pensão por morte”;

CONIDERANDO a Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, do Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que “estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de1998, e dá outras providências”, essa última alterada pela Lei nº 13.846, de 18/06/2019;

CONSIDERANDO o Ofício nº 203/2020 – JaboatãoPREV, de 20/04/2020, sobre a instituição de grupo de trabalho para reforma da previdência, e o Ofício nº 01/2020- CGC, de 30/04/2020, do Conselho de Governança e Compliance (CGC), sobre a formação de Grupo de Trabalho Conjunto;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Conjunto (GTC) para propor as medidas e elaborar os instrumentos necessários à adequação da legislação municipal face à alteração do sistema de previdência social nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, e demais legislações de regência.

Art. 2º Determinar que os resultados a serem apresentados pelo GTC deverão contemplar, pelo menos, os seguintes produtos:

I – Projeto de Lei de Reforma da Previdência Municipal, observando os termos da Emenda Constitucional nº 103/2019;

II – Projeto de Lei para instituição da Previdência Privada Complementar no âmbito do Município (§ 6º do art. 9º da EC nº 103/2019);

III – Estudo Propositivo sobre o Plano de Custeio, para atendimento do Cálculo Atuarial;

IV – Projeto de Lei para adequação do “benefício Pensão por Morte” à Lei nº 13.135/2015;

V – Estudo Propositivo quanto à necessidade de adequação da Estrutura Administrativa da Autarquia Previdenciária, face às exigências da Lei nº 9.717/1998, como determina o Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Portaria 9.907/2020).

Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrarem Grupo de Trabalho Conjunto (GTC), sob a coordenação da representante do JaboatãoPrev:

Nome

Matrícula

Cargo

Órgão

ERIC BERTOLDO DA SILVA

59.180-4

Gerente Jurídico

SAD / SEGEP

LÚCIA LESSA DE AZEVEDO ROCHA

30.201-1

Assessora Jurídica

JaboatãoPrev

JANAÍNA LEITE TAVARES

17.311-8

Procuradora do Município

PGM

Parágrafo único. Os participantes do GTC desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições habituais, sem nenhuma gratificação vinculada a este evento.

Art. 4º Fixar até o dia 31 de janeiro de 2021, o prazo para entrega dos trabalhos.

Art. 5º Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2020.

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

LUCILEIDE FERREIRA LOPES / Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes

DOMINICI SÁVIO RAMOS COELHO MORORÓ / Procurador Geral do Município em exercício

34700


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 744/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o enquadramento por titulação, concedido ao servidor FRANCISCO ALLAN AMBROSIO PEREIRA DA SILVA, matrícula 20.695-4 através da Portaria de nº 649/2020, datada de 06.11.2020, publicada no D.O.M. nº 216, datado de 07.11.2020.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

34676


PORTARIA Nº745/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

01

ENEDINO VERISSIMO DE S. JUNIOR

20.784-5

Pedagogo

Inexistente

805/2020

02

LARISSA RIBEIRO DO NASCIMENTO E SILVA

20.507-9

Psicólogo

Inexistente

805/2020

03

STEPHANNE HELLEN OLIVEIRA DA SILVA

19.786-6

Assistente Social

Inexistente

806/2020

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

34698


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 05/2020

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0985/19 e

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16,

CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei 13.303/16, que trata dos casos de dispensa no âmbito das empresas estatais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME,

CONSIDERANDO o disposto no art.27 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:

Art.1º. Designar a servidora abaixo discriminada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE:

CONTRATO n° 002/2020-EMLUME

CONTRATADO: SÁ LEITÃO AUDITORES S/S

OBJETO: Prestação de serviços de auditoria independente das Demonstrações Contábeis do exercício financeiro do ano de 2020 da EMLUME.

DATA DA ASSINATURA: 09/12/2020

VIGÊNCIA: 09/06/2021

GESTORA: CÁTIA ROCHELE MARTINS, Matrícula nº 5.0911193.2

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE

34666


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.11.2020, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência da Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME, Francisca Maria Azevedo da Silva, com a participação do Presidente da EMLUME, Sidnei José Aires da Silva e dos Conselheiros Fiscais Fernando Cássio Rodrigues e Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO/2020; RESSARCIMENTO DA CIP À EMLUME REFERENTE AO ANO DE 2019 E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. A Presidente do Conselho Fiscal da EMLUME submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de outubro/2020. Apresentado ao Conselho ilustrações da futura implantação de novos pontos de LED em Nova Barra, implantações nas Ruas A, B e C na Vila 27 – Portelinha (Regional 7), em escadarias em Padre Roma – Jaboatão Centro (Regional 1), no acesso aos condomínios da Reserva Vila Natal – Jaboatão Centro (Regional 1), na Lagoa das Garças e ainda, registros da requalificação para lâmpadas de vapor de sódio na Rua das Gaivotas -Curado I(Regional 3). Cientificado o Conselho Fiscal do ressarcimento à EMLUME dos valores referentes a taxa de serviço decorrente da arrecadação da CIP, do ano de 2019. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2020.

34629


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.11.2020, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sidnei José Aires da Silva e participação do Presidente do Conselho de Administração Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, Daniel Nascimento Pereira Júnior e Fabiany Christine Cursino de Oliveira, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO/2020; RESSARCIMENTO DA CIP À EMLUME REFERENTE AO ANO DE 2019 E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de outubro/2020. Apresentado ao Conselho ilustrações da futura implantação de novos pontos de LED em Nova Barra, implantações nas Ruas A, B e C na Vila 27 – Portelinha (Regional 7), em escadarias em Padre Roma – Jaboatão Centro (Regional 1), no acesso aos condomínios da Reserva Vila Natal – Jaboatão Centro (Regional 1), na Lagoa das Garças e ainda, registros da requalificação para lâmpadas de vapor de sódio na Rua das Gaivotas -Curado I(Regional 3). Cientificado o Conselho do ressarcimento à EMLUME de valores referentes a taxa de serviço decorrente da arrecadação da CIP, referente ao ano de 2019. Autorizado pelo Conselho de Administração a contratação de auditores independentes para auditar os demonstrativos anuais financeiros da EMLUME, referentes ao ano de 2020. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de dezembro de 2020.

34630


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 247/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

CONSIDERANDO a CI nº 180/2020 – GGE, do dia 19/10/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora SUELI DE FÁTIMA SILVA, matrícula n° 16.180-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Alaíde Pedrosa;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Gestora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora SUELI DE FÁTIMA SILVA, matrícula n° 16.180-2, na função de Gestora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Alaíde Pedrosa, com efeito retroativo ao dia 08 de Outubro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2020.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

34720


PORTARIA Nº 231/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 167/2020 – GGE, do dia 29/09/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora IDAIANE JOSEFA BARBOSA DE SOUZA, matrícula n° 20.226-6, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal José Carlos Ribeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, o professor IDAIANE JOSEFA BARBOSA DE SOUZA, matrícula n° 20.226-6, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal José Carlos Ribeiro, com data retroativa ao dia 28/09/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Outubro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

34721


PORTARIA Nº 236/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 172/2020-GGE, do dia 05/10/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação e exoneração do professor PAULO RICARDO GONÇALVES CABRAL, matrícula n° 19.352-6.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função de Secretário Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor PAULO RICARDO GONÇALVES CABRAL, matrícula n° 19.352-6, na função de Secretário Escolar, da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com efeito retroativo ao dia 01 de Outubro de 2020.

NOMEAR, a PAULO RICARDO GONÇALVES CABRAL, matrícula n° 19.352-6, na função de Secretário Escolar, com 200h/a da Escola Municipal Maria Feijó, com efeito retroativo ao dia 02 de Outubro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

34722


PORTARIA Nº 237/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 171/2020 – GGE, do dia 05/10/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do professor FÁBIO CARDOSO ALVES, matrícula n° 20.313-0, na função de Secretário Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Secretário Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, o professor FÁBIO CARDOSO ALVES, matrícula n° 20.313-0, na função de Secretário Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, com data retroativa ao dia 02 de outubro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

34723


PORTARIA Nº 248/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0484/2020;

CONSIDERANDO a CI nº 179/2020 – GGE, do dia 19/10/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO, matrícula n° 18.792-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Divina Providência;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Secretária Escolar.

RESOLVE:

NOMEAR, a professora DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO, matrícula n° 18.792-5, na função de Secretária Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Divina Providência, com efeito a partir do dia 20/10/2020.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2020.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

34728


PORTARIA Nº 238/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 170/2020 – GGE, do dia 05/10/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES, matrícula n° 18.216-8, na função de Gestora Escolar Pro-Tempore, com 200h/a, na Escola Municipal Henrique Dias;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação da nomeação na função Gestora Escolar PRO-TEMPORE.

RESOLVE:

NOMEAR a professora TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES, matrícula n° 18.216-8, na função de Gestora Escolar PRÓ-TEMPORE, com 200h/a, na Escola Municipal Henrique Dias, no período de 26/12/2019 e término em 23/01/2021

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Outubro de 2020.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

34731


INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Aprovação da Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

RELATORES: Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 07/2020

PARECER/CME/JG Nº 06/2020

APROVADO EM: 02/12/2020

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME, através do Ofício nº 561/2020/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 561/2020 – GAB/SME, datado do dia 15/09/2020 e recebido pelo CME/JG em 17/09/2020;
  • Minuta da Instrução Normativa SME nº 03/2020 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 561/2020 – GAB/SME/JG, datado do dia 15/09/2020 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar a Instrução Normativa SME nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, resolvem aprovar a Instrução Normativa SME Nº 03/2020, que estabelece orientações às unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes para o arquivamento e a reciclagem de documentos escolares por meio da fragmentação.

RELATORES:

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2020.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2020.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

34678


INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Aprovação da Instrução Normativa SME nº 01/2020, que estabelece e regulamenta, excepcionalmente, para o ano letivo de 2020, procedimentos para a realização de atividades extraescolares no âmbito da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a serem realizadas pelo(as) estudantes por ocasião da suspensão das aulas presenciais e do funcionamento das turmas das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

RELATORES: Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 12/2020

PARECER/CME/JG Nº 09/2020

APROVADO EM: 09/12/2020

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 662/2020/GAB/SME, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa SME nº 01/2020, que estabelece e regulamenta, excepcionalmente, para o ano letivo de 2020, procedimentos para a realização de atividades extraescolares no âmbito da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a serem realizadas pelo(as) estudantes por ocasião da suspensão das aulas presenciais e do funcionamento das turmas das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 662/2020 – GAB/SME, datado do dia 17/11/2020 e recebido no dia 24/11/2020;
  • Minuta da Instrução Normativa SME nº 01/2020 (anexa).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 662/2020 – GAB/SME/JG, datado do dia 17/11/2020 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG resolvem aprovar a Instrução Normativa SME nº 01/2020, que estabelece e regulamenta, excepcionalmente, para o ano letivo de 2020, procedimentos para a realização de atividades extraescolares no âmbito da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a serem realizadas pelo(as) estudantes, por ocasião da suspensão das aulas presenciais e do funcionamento das turmas das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, resolvem aprovar a Instrução Normativa SME Nº 01/2020, que estabelece e regulamenta, excepcionalmente, para o ano letivo de 2020, procedimentos para a realização de atividades extraescolares no âmbito da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a serem realizadas pelo(as) estudantes, por ocasião da suspensão das aulas presenciais e do funcionamento das turmas das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

RELATORES:

SÉPHORA MARINHO DE FREITAS

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2020.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto da relatora.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2020.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

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ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 01/2020.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

PORTARIA Nº 001/ 2020 – SEHAS/SIN

Ementa: Designa servidor público como responsável pelo acompanhamento e a fiscalização dos contratos vigentes no âmbito da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento.

A Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar 034/2018 de 28/12/2018, publicada no DOM em 02/01/2019 e conforme Ato n.º 0523/2020, SAB 21/11/2020,

Considerando o art. 67, da Lei Nº 8.666/93, que versa sobre o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assistí-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

I – Designar o servidor abaixo relacionado como responsável pelo acompanhamento e a fiscalização dos contratos vigentes no âmbito da Secretaria Executiva de Habitação e Saneamento:

  • Antonio Augusto Pinto Ribeiro e Silva Filho, matrícula nº 91.034-7, Gerente Social.

II – Atribuir as seguintes responsabilidades ao servidor no exercício da função de fiscal do contrato:

  • Certificar que as condições estabelecidas em edital e na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante a execução do contrato, para que os objetivos da licitação sejam materialmente concretizados.
  • Conhecer o inteiro teor do Contrato e seus eventuais aditivos a ser fiscalizado, inclusive as especificações contratadas e demais características do objeto (fornecimento ou serviço);
  • Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legislação vigente;
  • Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, de forma a atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas verificados;
  • Encaminhar as questões que ultrapassam o âmbito das atribuições que lhe foram designadas aos respectivos responsáveis;
  • Providenciar a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada;
  • Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual;
  • Manter planilha atualizada do valor do contrato, com seus aditivos, se houver, quantitativos contratados e seus respectivos saldos, bem como valores já pagos, etc.;
  • Atentar para os limites e condições na ocorrência de subcontratação, quando não permitida ou quando permitida;
  • Atentar para a qualificação dos empregados da Contratada, em conformidade com o contido no edital, proposta ofertada e contrato assinado;
  • Observar a qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados, que deverão ser verificados no momento de sua entrega e utilização nos serviços, de forma a se assegurar o cumprimento da qualidade nos serviços prestados;
  • Observar as quantidades dos materiais empregados e dos serviços executados, para evitar acréscimos e supressões desnecessários e que venham a representar descumprimento das obrigações contratuais;
  • Comunicar ao Gestor do Contrato quando constatadas irregularidades que poderão ensejar a aplicação de penalidades contratuais;

III – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Junho de 2020.

ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

34739

ANEXOS

Portaria em PDF

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Comunicação interna

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2020 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do percentual do acréscimo e supressão, assim como do valor constantes nas Cláusulas Segunda e Terceira do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020 – SIN, que passam a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Instrumento: a) acréscimo quantitativo no valor de R$ 425.709,91, equivalente ao percentual de 15,4398726942676%, passando o contrato para o valor consolidado para R$ 3.000.067,15. b) supressão de R$ 182.854,03, equivalente ao percentual 6,63184689506945%;LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Instrumento: a) acréscimo quantitativo no valor de R$ 425.709,91, equivalente ao percentual de 15,4398726942676%, passando o contrato para o valor consolidado para R$ 3.001.240,16. b) supressão de R$ 181.681,02, equivalente ao percentual 6,58930354655005%;ONDE SE LÊ: O valor do presente termo aditivo é de R$ 242.855,88. LEIA-SE: O valor do presente termo aditivo é de R$ 244.028,89. CONTRATADA: Prisma Engenharia LTDA – EPP – CNPJ: 12.644.934/0001-45. Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação referente ao contrato de execução de serviços contínuos de recuperação de pontos críticos de galerias e canaletas do sistema de micro-drenagem do Munício do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: LUZ ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 04.307.535/0001-60. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.435.138,35 (oito milhões quatrocentos e trinta e cinco mil e cento e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/11/2020 a 24/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação de contrato de Locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS . CONTRATADA: Maviael Nonato Rego Barros – CPF: 352.130.784.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 01/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2015 – SEPSI. OBJETO: Renovação de contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Casa dos Conselhos de Educação e Alimentação Escolar situada à Rua Hermínio Alves de Queiroz, n.º 1428, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Espólio de Amaro Adeildo do Nascimento representado pela inventariante Maria Dalva Falcão do Nascimento – CPF: 224.372.234.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 01/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviço de locação de equipamentos de radiocomunicação para secretaria executiva de mobilidade e acessibilidade da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RADNOR ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA – CNPJ: 01.252.610/0001-45. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 96.799,92 (noventa e seis mil e setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/01/2021 a 25/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2020. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SDES. OBJETO: Renovação e Revisão do Item 01 do contrato referente ao serviço de rastreamento e monitoramento de veículos.. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR SUPRIMIDO: R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.920,00 (um mil e novecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2021 a 02/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/12/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendendorismo.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 067/2020 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Cláusula Segunda do Contrato, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E DOS PRAZOS – 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 06/10/2020 e encerramento em 06/04/2020, prorrogável na forma do art. Art. 4º-H , da Lei nº 13.979/2020, conforme natureza do serviço descrita neste Instrumento e no Termo de Referência da presente contratação.” LEIA-SE: “CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E DOS PRAZOS – 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 06/10/2020 e encerramento em 06/04/2021, prorrogável na forma do art. Art. 4º-H , da Lei nº 13.979/2020, conforme natureza do serviço descrita neste Instrumento e no Termo de Referência da presente contratação.”. CONTRATADA: HEALTH CARE & DUBEBE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMARIA EIRELI – ME – CNPJ: 18.252.904/0001-70. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N°002/2020-EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002. 2020.DISP.002.EMLUME. OBJETO: Prestação de serviços de auditoria independente das Demonstrações Contábeis do exercício financeiro da EMLUME, do ano de 2020. CONTRATADA: SÁ LEITÃO AUDITORES S/S, CNPJ n° 35.330.125/0001-64. VALOR: R$ 40.950,00 (quarenta mil novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 09/12/2020 à 09/06/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da EMLUME

34665


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 170.2020.RDC.011.SIN.CPL1. RDC 011.2020. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: Obras de contenção de encostas no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.749.205/0001-74, no VALOR GLOBAL de R$ 4.806.204,43 (quatro milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE ANULAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2019.PP.013.2019.SMS.CPL2 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO HOSPITALAR, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS USB/USF, POLICLÍNICAS E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Consoante o teor da solicitação realizada pela Superintendência Administrativa Financeira, através da CI. SAF. Nº 018/2020, acato o opinativo exarado pela assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Parecer Jurídico nº 341/2020 – ASJUR/SMS, devidamente fundamentado no art. 49 da Lei nº 8.666/93, tornando público a todos os interessados, a ANULAÇÃO do presente processo, tendo em vista a constatação de vícios insanáveis que poderiam macular o procedimento e a contratação. Informações adicionais através de solicitação dirigida ao e-mail cpl2.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE ANULAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 171.2019.PP.018.2019.SMS.CPL2 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA REVERSA DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Consoante o teor da solicitação realizada pela Superintendência Administrativa Financeira, através da CI. SAF. Nº 019/2020, acato o opinativo exarado pela assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Parecer Jurídico nº 340/2020 – ASJUR/SMS, devidamente fundamentado no art. 49 da Lei nº 8.666/93, tornando público a todos os interessados, a ANULAÇÃO do presente processo, tendo em vista a constatação de vícios insanáveis que poderiam macular o procedimento e a contratação. Informações adicionais através de solicitação dirigida ao e-mail cpl2.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 10 de dezembro de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 200.2020.INEX.017.SDI.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO do CURSO EAD SOFTWARE EBERICK 2020, CARGA HORÁRIA 30 HORAS, visando atender melhor aproveitamento na utilização adequada do software eberick – AltoQi adquirido para dimensionamento estrutural em projetos complementares de edificações utilizado na Secretária Executiva de Gestão de Convênios e Projetos da Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. Conforme Parecer Jurídico nº. 004/2020, com fundamento no art. 25, inciso I da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ nº 03.984.954/0001-74. Valor global de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Prazo: 12 meses. Jaboatão dos Guararapes, 10 de Dezembro de 2020. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Gestão de Convênios e Projetos.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo N.º 201.2020.INEX.018.SDI.CPL6 – Inexigibilidade nº 018/2020. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: Prestação de serviços, pela CONTRATADA, de publicação no Diário Oficial da União de atos oficiais e demais matérias de interesse do(a) CONTRATANTE, conforme estabelecido no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, publicado no DOU, Seção 1, de 30 de novembro de 2017, combinado com a Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, publicada no DOU, Seção 1, de 3 de outubro de 2018, alterações posteriores e demais cominações legais. Contratada: IMPRENSA NACIONAL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.196.645/0001-00 Fundamentação legal: art. 25, inciso II. Valor Global Total: R$ 71.994,16 (setenta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11 de dezembro de 2020.Thiago Albuquerque Fernandes. Secretario Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo n° 004.2020.DISP.003.EMLUME. Contratação direta por Dispensa de licitação. TS GRUPOS GERADORES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para manutenção preventiva e corretiva de dois geradores no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação Legal: Art.29, I da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATADA: TS GRUPOS GERADORES LTDA. CNPJ nº 20.153.710/0001-69, sediada na Avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite nº 821, sala 12, Janga, Paulista/PE, CEP nº 53.439-000.Valor Global: R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de dezembro de 2020. Termos do Parecer Jurídico nº 016/2020-EMLUME..

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da EMLUME

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TACYANA SALES

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA