16 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 235 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.495 /2021.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/06/2021, o Projeto de Lei nº. 06/2021, de autoria dos Vereadores Eneias Marcelo Firmino da Silva e Manoel Pereira da Costa Junior, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: Institui e define diretrizes para a Política Pública “Jaboatão Contra a Pobreza Menstrual” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída a Política Pública “Jaboatão Contra a Pobreza Menstrual” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos.

Art. 2º A Política instituída por esta Lei tem como objetivo a plena conscientização acerca da menstruação, assim como o acesso aos absorventes higiênicos femininos, como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial:

I – à atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação;

II – à aceitação do ciclo menstrual feminino como um processo natural do corpo;

III – ao direito à universalização do acesso, a todas as mulheres a absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual.

Art. 3º A Política “Jaboatão Contra a Pobreza Menstrual” de que trata esta Lei consiste nas seguintes diretrizes básicas:

I – incentivo a palestras e cursos em todas as escolas a partir do ensino fundamental II, nos quais abordem a menstruação como um processo natural do corpo feminino, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão;

II- autoriza o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito, em torno da menstruação;

III – autoriza a elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o tema menstruação, voltado a todos os públicos, sexos e idades, objetivando desmistificar a questão e combater o preconceito;

IV – o incentivo a realização de pesquisas para aferição dos lares nos quais as mulheres não têm acesso a absorventes higiênicos, visando direcionar e aperfeiçoar ações municipais;

V – incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo;

VI – disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Público Municipal, mediante parcerias com a iniciativa privada ou organizações não governamentais:

a) às alunas das escolas, a partir do ensino fundamental II da Rede Pública Municipal, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão;

b) às adolescentes, em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimentos educacionais, pela prática de atos infracionais;

c) às adolescentes e mulheres acolhidas nas unidades e abrigos, em situação de vulnerabilidade;

e) às adolescentes e mulheres em situação de rua;

f) às adolescentes e mulheres em situação familiar de extrema pobreza;

Art. 4º Para efeito da plena eficácia da Política instituída por esta Lei e outras ações decorrentes da sua aplicabilidade, inclusive fiscais e tributárias, fica estabelecido o absorvente higiênico como um produto higiênico básico, e classificado como item essencial.

Parágrafo único. Os absorventes higiênicos passam a ser incluídos como componente das cestas básicas distribuídas pela Secretaria de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2021.

ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

63226


LEI PROMULGADA N.º 1.496 /2021.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/06/2021, o Projeto de Lei nº. 07/2021, de autoria do Vereador Márcio Henrique de Oliveira Silva, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: Dispõe sobre a triagem precoce para diagnóstico do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas unidades de saúde e creches municipais do Jaboatão dos Guararapes, através da aplicação do questionário M-CHAT, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT conforme modelo recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria, nas unidades de saúde e creches municipais de Jaboatão dos Guararapes, a fim de realizar uma triagem precoce para Transtorno do Espectro do Autismo em crianças.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2021.

ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

63227


LEI Nº 1497 / 2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, para alterar o art. 21-A.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica o art. 21-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre os tributos de competência do Município, denominada Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes – CTM, incluído pela Lei Municipal nº 950, de 22 de novembro de 2013, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.321, de 29 de setembro de 2017, para ampliar o prazo de solicitação de benefícios fiscais em relação ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no tocante à adoção de medidas ambientais em prol do Município.

Art. 2º O art. 21-A da Lei Municipal nº 155, de 1991, passa a vigorar com o seguinte redação:

Art. 21-A ( )

( )

§ 1º. ( )

( )

IV – para a concessão ou renovação dos benefícios, o pedido, efetuado até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior ao da vigência, será instruído mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria Executiva de Gestão Urbana e Meio Ambiente (SEMAG / SDU), com validade de 2 (dois) anos, acompanhada de declaração assinada pelo contribuinte, do fiel cumprimento das exigências estabelecidas. (NR)

( )

§ 3º. A fiscalização do cumprimento de todas as exigências e critérios estabelecidos para a concessão dos benefícios previstos neste artigo estará a cargo da Secretaria Executiva de Gestão Urbana e Meio Ambiente (SEMAG / SDU), que terá livre acesso ao imóvel, bem como a todas as informações e documentos pertinentes, necessários à verificação. (NR)

( )

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

63234


LEI Nº 1498 / 2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) para alterar o Anexo Único.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.477/2021, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, para garantir aos Servidores ocupantes dos cargos de Fiscal Sanitário e Inspetor Sanitário, considerando as peculiaridades dos cargos, em igualdade de condições, a percepção da GEET.

Art. 2º O “Anexo Único – Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET)” da Lei Municipal nº 1.477, de 2021, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

ANEXO ÚNICO

Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET)

CATEGORIA

PLANTÃO 12 HORAS

Dia Útil

Final de Semana e Feriado

Enfrentamento à Covid-19

ACS / ACE / Nível Médio ( 1 )

R$ 175,00

R$ 350,00

R$ 262,50

Condutor SAMU

R$ 150,00

R$ 300,00

R$ 225,00

Motorista

R$ 150,00

R$ 300,00

R$ 225,00

Nível Técnico

R$ 165,00

R$ 330,00

R$ 247,50

Nível Superior ( 2 )

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 600,00

Médico

R$ 990,00

R$ 1.980,00

R$ 1.485,00

CATEGORIA

PLANTÃO 8 HORAS

Dia Útil

Final de Semana e Feriado

Enfrentamento à Covid-19

ACS / ACE / Nível Médio ( 1 )

R$ 116,67

R$ 233,33

R$ 175,00

Condutor SAMU

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 150,00

Motorista

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 150,00

Nível Técnico

R$ 110,00

R$ 220,00

R$ 165,00

Nível Superior ( 2 )

R$ 266,67

R$ 533,33

R$ 400,00

Médico

R$ 660,00

R$ 1.320,00

R$ 990,00

CATEGORIA

PLANTÃO 6 HORAS

Dia Útil

Final de Semana e Feriado

Enfrentamento à Covid-19

ACS / ACE / Nível Médio ( 1 )

R$ 87,50

R$ 175,00

R$ 131,25

Condutor SAMU

R$ 75,00

R$ 150,00

R$ 112,50

Motorista

R$ 75,00

R$ 150,00

R$ 112,50

Nível Técnico

R$ 82,50

R$ 165,00

R$ 123,75

Nível Superior ( 2 )

R$ 200,00

R$ 400,00

R$ 300,00

Médico

R$ 495,00

R$ 990,00

R$ 742,50

Fiscal Sanitário

R$ 250,00

R$ 250,00

R$ 250,00

Inspetor Sanitário

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 400,00

CATEGORIA

PLANTÃO 4 HORAS

Dia Útil

Final de Semana e Feriado

Enfrentamento à Covid-19

ACS / ACE / Nível Médio ( 1 )

R$ 58,33

R$ 116,67

R$ 87,50

Condutor SAMU

R$ 50,00

R$ 100,00

R$ 75,00

Motorista

R$ 50,00

R$ 100,00

R$ 75,00

Nível Técnico

R$ 55,00

R$ 110,00

R$ 82,50

Nível Superior ( 2 )

R$ 133,33

R$ 266,67

R$ 200,00

Médico

R$ 330,00

R$ 660,00

R$ 495,00

Legenda:

( 1 ) ACS – Agente Comunitário de Saúde / ACE – Agente de Combate a Endemias

( 2 ) Exceto Médico

63237

ANEXO A LEI N. 1498.2021

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DECRETO Nº 158, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 306 1014 2.018

– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO

Red. 0200 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 2261 2.353

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0067 FNT 101

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

3.500.000,00

ANULAÇÃO R$ 3.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de dezembro de

2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

Secretária Municipal de Educação em exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

63228


DECRETO Nº 159 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por

Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, no valor de R$ 9.039,00 (Nove mil e trinta e nove reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS

14 422 1088 2.042

– PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL

Red. 1100 FNT 302

4.4.90.00

– Investimentos

9.039,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 9.039,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, oriundos do Programa de Combate ao Racismo Institucional, convênio cadastrado no SICONV nº 834402/2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

63229


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 068/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL.

CONTRATO Nº: 016/2021– SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/12/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/12/2021 a 01/12/2022

GESTOR: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA Nº: 59.178-8

FISCAL: Daniela de Moura Serafim

MATRÍCULA N°: 40912765-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

63192

ANEXOS

Portaria 068/2021 SEGAD (ASSINADA)

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 1083 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 294/2021 – JABOATÃO PREV/PJG, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 26 de novembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 223 em 30 de novembro de 2021, que concedeu APOSENTADORIA ESPECIAL do magistério a servidora STELITA LOPES DE SIQUEIRA, a partir do dia 30 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 791/2021- SME, da Secretaria de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 01 de Dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora STELITA LOPES DE SIQUEIRA, matrícula nº 0.013861-4, Professor 1, a partir de 30/11/2021, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA, matrícula: 262.554-7, professora do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 30 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1084 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 792/2021 – SME, da Secretaria Municipal da Educação, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 01 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora FABIANA FERNANDES RAMOS DE OLIVEIRA, a partir de 30/09/2021, matrícula nº 18.781-0, Professor 1, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Paulista.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/10/2021.

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

63199


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

ERRATA – EDITAL 005/2021 DE CHAMADA EMERGENCIAL DE PREMIAC¸A~O QUE DISPO~E SOBRE A PREMIAC¸A~O FINANCEIRA PARA TE´CNICOS COM ATUAC¸A~O COMPROVADA NA A´REA DA CULTURA DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

No resultado final do Edital de nº 005/2021, publicado em 17 de novembro de 2021 no diário oficial de nº 214.

Onde se lê

Nº Envelope

Nome Completo

CPF / CNPJ

Edital

Situação

Nota

585A/05/2021

LUIZ SILVA DA COSTA JUNIOR

065.513.184-10

005/2021

CONTEMPLADO

100

Leia-se

Nº Envelope

Nome Completo

CPF / CNPJ

Edital

Situação

Nota

090/05/2021

SIDNEY ALEXANDRO RIBEIRO FONSECA

025.869.364-93

005/2021

CONTEMPLADO

60

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2021.

ANDRÊ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA

63207


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA N° 013/2021 – GAB/SEORP, de 09 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a substituição de Membro da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021 de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M nº 024 de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o contido na CI nº 124/2021 – CORREG/GCM/JG, datada de 30 de novembro de 2021, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO a Lei 225/1996, de 07 de março de 1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 1.322/2017, inciso II, § 3º e art. 1º, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197 de 24 de outubro de 2017;

RESOLVE:

– DISPENSAR, o Subinspetor ANTONIO JOSÉ DE MOURA FERREIRA, matrícula nº 14.170-4, do quadro de pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, retirando-lhe a gratificação prevista no art. 8-F, §12, da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

– DESIGNAR, o Inspetor WELLINGTON MARTINS, matrícula nº 13.774-0, para compor o quadro pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, atribuindo-lhe a gratificação prevista no art. 8-F, §12, da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, em 09 de dezembro de 2021

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

63222


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2021 – SEREC/SEFIC

Estabelecer rotina padrão para a conciliação da arrecadação, da inscrição e do cancelamento registrados no módulo Informatizado de contabilidade e no módulo informatizado de arrecadação. 

O Secretário Executivo da Receita e o Secretário Executivo de Finanças e Convênios no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas e;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso II, do art. 3º da RESOLUÇÃO TC Nº 119, de 16 de dezembro de 2020, alterada pela RESOLUÇÃO TC Nº 132, de 2 de junho de 2021, que estabeleceu critérios e diretrizes de eficiência na constituição e arrecadação dos créditos públicos e ajuizamento das execuções fiscais por parte dos Municípios pernambucanos;

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria estabelece rotina padrão para a conciliação da arrecadação, da inscrição e do cancelamento registrados no módulo Informatizado de contabilidade e no módulo informatizado de arrecadação.

Art. 2º Fica instituído, conforme Anexo Único desta Portaria, Procedimento Operacional Padrão – POP, para atender ao disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2021

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

63209

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº01/2021 – SEREC/SEFIC

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 308/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 097/2021 – SMS

REGISTRADA: MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 35.

DATA DE ASSINATURA: 16/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 16/11/2021 A 16/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63200


PORTARIA SMS Nº 309/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 106/2021 – SMS

REGISTRADA: D.ARAÚJO COMERCIAL EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 37 E 38.

DATA DE ASSINATURA: 17/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 17/11/2021 A 17/11/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63202


PORTARIA SMS Nº 310/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 114/2021 – SMS

REGISTRADA: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 05 E 06.

DATA DE ASSINATURA: 26/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 26/11/2021 A 26/11/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63203


PORTARIA SMS Nº 311/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 112/2021 – SMS

REGISTRADA: WD DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 1, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 30, 36 E 42.

DATA DE ASSINATURA: 25/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 25/11/2021 A 25/11/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63204


PORTARIA SMS Nº 312/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO: 069/2018 – SMS

CONTRATADA: FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, DE NATUREZA PRIVADA SEM FINS ECONÔMICOS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CLÍNICOS, PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DISCRIMINADOS NA “TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES E PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM) DO SUS.

DATA DE ASSINATURA: 09/11/2019

VIGÊNCIA: 09/11/2019 a 09/11/2022

GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: FÁBIO SOARES FRANCISCO

MATRÍCULA N°: 591.895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

63205


PORTARIA SMS Nº 313/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 119/2021 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 26.

DATA DE ASSINATURA: 29/11/ 2021.

VIGÊNCIA: 29/11/2021 A 29/11/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

63206


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020 – SIN. OBJETO: acréscimo quantitativo de aproximadamente 23,97% referente à contratação de empresa para serviços de recuperação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ. CONTRATADA: LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.882.060/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.276.378,08 (um milhão,duzentos e setenta e seis mil e trezentos e setenta e oito reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.599.162,63 (seis milhões,quinhentos e noventa e nove mil e cento e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoristas, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados nas categorias ‘B’, ‘C’ e ‘D’, para atendimento às demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 584.763,96 (quinhentos e oitenta e quatro mil e setecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 54. REGISTRADA: ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 09.340.228/0001-03. VALOR: R$ 13.965,60 (treze mil e novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 08, 26, 29 e 44.. REGISTRADA: RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 31.905.076/0001-90. VALOR: R$ 181.005,00 (cento e oitenta e um mil e cinco reais). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2018 – SMS. OBJETO: Renovação de Contrato com Pessoa Jurídica de Natureza Privada, para a Prestação de Serviços à saúde. CONTRATADA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.216.628,88 (um milhão, duzentos e dezesseis mil e seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2021 a 01/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2018 – SDES. OBJETO: Revisão por acordo entre as partes, referente ao valor da Taxa Administrativa, com redução de 28,19%, reequilíbrio com redução no percentual de 1,01% e renovação do contrato referente à implementação do Programa Jovem Aprendiz;. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE/PE – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR SUPRIMIDO: R$ 2.895,48 (dois mil e oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 283.716,72 (duzentos e oitenta e três mil e setecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/09/2021 a 24/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2021. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 7° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor constante na cláusula terceira do 7° Termo Aditivo. Onde se lê: “R$ 463.652,23 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), passando o contrato para o valor global de R$ 7.102.754,84 (sete milhões, cento e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)” ; Leia-se: “R$ 760.267,35 (setecentos e sessenta mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), passando o contrato para o valor global de R$ 7.399.369,96 (sete milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos)”. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 13,96% e renovação do contrato de execução de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 531.094,42 (quinhentos e trinta e um mil, noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.334.029,99 (quatro milhões, trezentos e trinta e quatro mil, vinte e nove reais e noventa e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2021 a 01/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30 de outubro de 2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 13,96% e renovação do contrato de execução de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.033.350,16 (um milhão, trinta e três mil, trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.432.720,12 (oito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2021 a 22/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE ANULAÇÃO
Processo Licitatório N.°195.2021.PE.127.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado, capas de chuva com o objetivo de atender a necessidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) do Jaboatão dos Guararapes. Consoante o teor do Parecer emitido pela GAL/SULIC, através do Parecer Jurídico nº 157/2021 – GAL/SULIC, devidamente fundamentado no art. 49 da Lei nº 8.666/93, tornando público a todos os interessados, A ANULAÇÃO do presente processo, tendo em vista a inobservância de princípios fundamentais no processo licitatório praticado no âmbito do mesmo.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2021.
Rafael Bezerra Soares-Superintendente Especial de Licitação e Contratos.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 212.2021.PE.134.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: Formação de Registro de Preços para contratação de empresas especializada para o fornecimento, eventual e parcelado, capas de chuva com o objetivo de atender a necessidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 157.800,00 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 30/12/2021 às 10h00min. Abertura das Propostas: 30/12/2021 às 10h00min. Início da disputa: 30/12/2021 às 10h00min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2021.
Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 215.2021.PE.137.SDE.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2021. Natureza do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na realização de shows pirotécnicos para Festividades do calendário cultural oficial deste município, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura. Valor Máximo Estimado: R$ 822.080,18 (Oitocentos e vinte dois mil, oitenta reais e dezoito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 29/12/2021 às 09:00. Abertura das Propostas: 29/12/2021 às 09:00. Início da disputa: 29/12/2021 às 09:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2021. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

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