poder executivo

16 de Maio de 2017 – Ano XXVII – N°087 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 15 DE MAIO DE 2017 

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013, Lei Complementar n.º 021/2015 de 12 de março de 2015 e Lei Complementar n.º 027/2016 de 30 de dezembro de 2016. RESOLVE:

Ato n.º1430/2017 – EXONERAR ROSANA CLAUDIA VASCONCELOS DO AMARAL, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG-4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 08 de maio de 2017.

Ato n.º1431/2017 – EXONERAR JOY DAWEY RIBEIRO DA SILVA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, da CONTROLADORIA GERAL DO MINICÍPIO, com efeito a partir de 2 de maio de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2017. 

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

ERRATA

PORTARIA Nº 35/2017 -GP, DE 09/05/2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 83 DE 10.05.2017 – REF. LICENÇA PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE ANDREA PAULA MONTEIRO DE LIMA, MAT. 13.495-3;

ONDE SE LÊ:
…no período de 01.04.2017 a 31.03.2017.

LEIA-SE: 
… no período de 01.04.2017 a 31.03.2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

 

PORTARIA Nº 43/2017 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei Municipal n.° 719/2012, a qual altera os artigos 3º, 4º e 17 da Lei n.° 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, bem como altera o art. 6º da Lei n.° 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para dispor sobre a organização, a estrutura administrativa e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes CME/PMJG;

Considerando o Ofício n.° 33/2017/CME/JG, solicitando a nomeação dos conselheiros municipais, representantes do segmento da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas, Severino de França Torres, titular, em substituição a Elza de Andrade Mota e de Amanda Padilha Carvalho, em substituição a Catarina Gomes de Oliveira;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação em caráter de substituição de Conselheiros Municipais de Educação, para complementação de mandatos.

RESOLVE:
NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME/JG, para complementação do triênio 2015/2018, os conselheiros municipais abaixo relacionados:

Representantes da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas 

Titular: Severino de França Torres
CPF: 366.783.334-20
RG: 1.973.980 – SSP-PE
A partir de: 14/02/2017

Suplente: Amanda Padilha Carvalho
CPF: 089.752.524-85
RG: 8.276.996 – SDS/PE
A partir de: 14/02/2017

Jaboatão dos Guararapes,15 de maio de 2017.

Anderson Ferreira Rodrigues
Prefeito

 

DECRETO Nº 52, DE  15  DE MAIO DE 2017.

Ementa:  Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 28, de 08 de fevereiro de 2017;

DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 2281 2.398 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO  
Red. 0378 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 40.000
         

 SUPLEMENTAÇÃO  TOTAL  R$   40.000

 

Art. 2º  Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 605 1053 2.255 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DOS MERCADOS PÚBLICOS E FEIRAS LIVRES  
Red. 0381 FNT 01 4.4.90.00 – Investimentos 40.000
         

                                             ANULAÇÃO     TOTAL  R$  40.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,   15   de maio de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

Portaria n.º 09/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011. 

RESOLVE: 
Art. 1º Designar o enquadramento da servidora ALDA LÚCIA SILVA TEIXEIRA MELO, Matrícula 11099-0, com lotação na Gerência de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, (noventa por cento), visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4º, inciso II, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012, com efeito retroativo a partir de 12/09/2016.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º 10/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011. 

RESOLVE: 
Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA – Matrícula 8874-9, com lotação na Gerencia de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4°., inciso II, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º 11/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011.

RESOLVE: 
Art. 1º Designar o enquadramento da servidora MARIA BRUNRILDE FERREIRA DE ANDRADE, Matrícula 10598-8, com lotação na Gerencia de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4°., inciso II, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

 

Portaria n.º 12/2017 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único, inciso I, do Art. 6º da Lei Complementar n.º 021/2015, publicada em 13 de março de 2015, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal n.º 692/2011. 

RESOLVE: 
Art. 1º Designar o enquadramento da servidora SHIRLEY MARIA FERREIRA E SILVA – Matrícula 10599-6, com lotação na Gerencia de Cadastro Multifinalitário – GCM, desta Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG, ao percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET, em 90%, visto que vem exercendo atualmente as atividades descritas no art. 4°., inciso II, da Lei 692/2011, atualizada pelo art. 1º. da Lei n.º 780/2012.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de maio de 2017.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana

JABOATÃO PREV

 

PORTARIA Nº 115, de 12 de maio de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a GILBERTO CUNHA DE SOUSA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 6788-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 116, de 12 de maio de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 17/02/2017 a VANESSA GONÇALVES DA SILVA, beneficiária do ex-servidor PAULO GOMES DA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.385-9, falecido em 17/02/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 117, de 12 de maio de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/02/2017 a JOSÉ SERGIO DA SILVA, beneficiário da ex-servidora MARLUCE FRANCISCA DA SILVA, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 14.969-1, falecida em 20/02/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, § 1º, o art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 118, de 12 de maio de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 22/02/2017 a IVANILDO MIGUEL DOS ANJOS, beneficiário da ex-servidora LINDOMAR DOMINGOS DA SILVA ANJOS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 5, Referência I, matrícula n° 7696-1, falecida em 22/02/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 119, de 12 de maio de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 30/12/2016 a CARLOS ALBERTO DO RÊGO BARROS, beneficiário da ex-servidora LÊDA MARIA QUEIROZ DO RÊGO BARROS, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, matrícula n° 10.422-1, falecida em 30/12/2016, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 120, de 12 de maio de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 04/03/2017 a MARIANO PEDRO DA SILVA, beneficiário da ex-servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, alterado para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Padrão de Vencimento 1, por meio da Lei Municipal 430/2010, matrícula n° 5079-2, falecida em 04/03/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA N° 121, de 12 de maio de 2017.

A Gerente de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 20/03/2017 a JAÍ MELO DA SILVA, beneficiário da ex-servidora MARIA JANETE POÇAS DA SILVA, que ocupou o cargo de Auditor Tributário I, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 7371-7, falecida em 20/03/2017, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/2003, combinado com os art. 9º, inciso I, o art. 17, inciso II, alínea “a”, o art. 21, §1º e art. 22, § 1º, todos da Lei Municipal nº 108/2001, ressalvando que o art. 21, § 1º foi alterado pela Lei Municipal 102/2006

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Previdência e Atuária

ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA 

 

PORTARIA Nº 001/2017 – SEREC/SEFAZ

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das suas atribuições, conferidos pelo artigo. 194-A, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 174, da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional, que trata da extinção do crédito tributário pela prescrição;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 193, inciso IV, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo. 194-A, parágrafo único, da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal

CONSIDERANDO a existência de créditos tributários já alcançados pelo prazo prescricional;

RESOLVE:
I. Delegar ao Gerente de Atendimento, Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de R$ 82.688,98 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), mediante solicitação do contribuinte ou de ofício;

II. Delegar ao Coordenador de Cobrança e Prescrição da Secretaria Executiva da Receita, o cancelamento administrativo de débitos prescritos até o limite de 20.123,26 (vinte mil, cento e vinte três reais e vinte seis centavos), mediante solicitação do contribuinte ou de ofício;

III. Os valores de que trata os incisos I e II serão atualizados monetariamente conforme disposto no art. 185 da Lei nº 155/1991 – Código Tributário Municipal;

IV. Fica revogada a Portaria Nº 017, de 04 de setembro de 2015 – Secretaria Executiva da Receita.

V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2017.

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita
(Republicada por haver incorreções na original)

 

PORTARIA Nº 006/2017 – SEREC/SEFAZ

O Secretário Executivo da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 1º, da Lei nº 1.181, de 15 de maio de 2015, que deu nova redação ao artigo 42, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO as informações contidas;

RESOLVE:
I – Fica determinada a alíquota de 2% (dois por cento) para o ISS relativa às atividades de prestação de serviços prevista no item 4, da Lista de Serviços executadas pela POLICLÍNICA DE PIEDADE LTDA., Inscrição Municipal nº 949.063-9, observadas as exigências previstas na alínea “c” do inciso II-A e nos Parágrafos 3º e 4º do Artigo 42-A, da Lei nº 155/91 – Código Tributário Municipal.

II – Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de junho de 2017.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 junho de 2017.

PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
Secretário Executivo da Receita

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 039/2017, INEXIGIBILIDADE nº. 015/2017, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PATROCINADORA VISANDO VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO NOS JOGOS ABERTOS DE PE 2017, a ser efetivada com a EDITORA IMEPH – Instituto Meta de Educação, Pesquisa e Formação de Recursos Humanos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.528.440/0001-77, com sede na Rodoviária 4 anel viário, S/N, Km 44, galpão E, Cep: 61.760-000, Coaçu – Eusébio/CE. A contratação não gerará desembolso financeira ao Município. Valor da contratação: R$ 5.192,00 (cinco mil, cento e noventa e dois reais).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Maio de 2017.

JOAQUIM NAZIAZENO DO REGO BARRETTO JÚNIOR
Secretário Executivo de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 017/2017

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e,

CONSIDERANDO a manutenção dos reparos de menor valor no Centro de Vigilância Animal da Superintendência de Vigilância à Saúde;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna Circular nº004/2017/AJUCON disciplina o uso e suas repercussões do Suprimento Individual.

RESOLVE:
Art. 1º. Designar Keila Roberta Torreão de Andrade Melo, matricula funcional nº 59.237-0, coordenadora do Centro de Vigilância Ambiental como supridor de sua coordenadoria;

Art. 2º. A destinação do suprimento individual deverá destinada exclusivamente para área de competência administrativa interna.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 084 /2017 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar  nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando o inteiro teor da CI nº 034 /2017 – 1ª CPIA, datada de 09 de maio de 2017,

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, conforme artº 176 da lei nº 224/96, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 040/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ÂNGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS, matrícula n,º 12.459-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, retroagindo seus efeitos, a partir de 10 de abril de 2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2017.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 085 /2017 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar  nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando o inteiro teor da CI nº 035 /2017 – 1ª CPIA, datada de 09 de maio de 2017,

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 176 da Lei nº 224/96, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 051/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, matrícula n,º 15.411-3, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, retroagindo seus efeitos, a partir de 10 de abril de 2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2017.

Andrea Costa de Arruda 
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 086 /2017 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar  nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando o inteiro teor da CI nº 036 /2017 – 1ª CPIA, datada de 09 de maio de 2017,

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, conforme artº 176 da Lei nº 224/96, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 055/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ERILANE LEITE DA SILVA, matrícula n,º 19.799-8, lotada na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, retroagindo seus efeitos, a partir de 28 de abril de 2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2017.

Andrea Costa de Arruda 
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 087 /2017 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar  nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando o inteiro teor da CI nº 037 /2017 – 1ª CPIA, datada de 09 de maio de 2017,

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, conforme artº 176 da Lei nº 224/96, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 056/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor KLERISSON GARCIA CORDEIRO, matrícula n,º 20.672-5, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, retroagindo seus efeitos, a partir de 28 de abril de 2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2017.

Andrea Costa de Arruda 
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 088 /2017 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar  nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando o inteiro teor da CI nº 038 /2017 – 1ª CPIA, datada de 09 de maio de 2017,

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, conforme artº 176 da Lei nº 224/96, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 052/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora MARILEIDE GENERINA DA SILVA, matrícula n,º 20.228-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento em Gestão em Educação, retroagindo seus efeitos, a partir de 10 de abril de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2017.

Andrea Costa de Arruda 
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 089 /2017 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar  nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando o inteiro teor da CI nº 039 /2017 – 1ª CPIA, datada de 09 de maio de 2017,

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, conforme artº 176 da Lei nº 224/96, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 057/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor RICHARDSON DIEGO DA SILVA PAZ matrícula nº 19.776-9, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, retroagindo seus efeitos, a partir de 28 de abril de 2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2017.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município 

 

PORTARIA Nº 090 /2017 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar  nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando o inteiro teor da CI nº 040 /2017 – 1ª CPIA, datada de 09 de maio de 2017,

RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias úteis, conforme artº 176 da Lei nº 224/96, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 058/2016 – 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor LUCIANO ROBERTO DA SILVA LEAL matrícula n,º 19.764-5, lotado na Secretaria Executiva de Assistência Social e Mobilização, retroagindo seus efeitos, a partir de 28 de abril de 2017. 

Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2017.

Andrea Costa de Arruda 
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 091 /2017 – CG/ 1ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar  nº 27/2016 e Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO que  já existe um Inquérito Administrativo  em curso com a mesma tipificação,tombado sob o nº 004/2017– na 2ª CPIA  em desfavor da servidora JULIANA DOS SANTOS COUTO BRITO, matrícula nº 19.979-6,ocupante do cargo de Assistente em Saúde I. 

RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA DE  Nº 035/2017 publicada no Diário Oficial em  09 de maio  que instaurou  o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR  pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito  em nome da servidora  JULIANA DOS SANTOS COUTO BRITO, matrícula Nº 19.979-6,  tendo em vista está respondendo a Inquérito Administrativo na 2ª Comissão de Inquérito dessa Controladoria.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2017.

Andrea Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

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