GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.400 / 2019
EMENTA: Cria o “Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes”, institui o “Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO FUNDO DO TRABALHO
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Púbica Municipal, o Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes), para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975, bem como a Resolução nº 825/2019, do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT, que regulamenta os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do FAT, datada de 26 de março de 2019.
§ 1º. O FMT/Jaboatão dos Guararapes é um instrumento de natureza contábil e financeiro, com a finalidade de prover recursos para execução das ações e serviços e para o apoio técnico relacionados à política municipal de trabalho, emprego e renda, em regime de financiamento compartilhado no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
2°. Sem prejuízo de sua natureza contábil e financeira, o FMT/Jaboatão dos Guararapes constitui-se em instrumento de gestão no qual devem ser alocadas as receitas e executadas as despesas afetas à política municipal de trabalho, emprego e renda e para o qual serão destinadas as transferências automáticas de recursos no âmbito do SINE.
§ 3°. O FMT/Jaboatão dos Guararapes será vinculado à Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, ou outra que venha a sucedê-la na execução da política municipal de trabalho, emprego e renda, a qual deverá prestar o apoio técnico e administrativo necessário à gestão do Fundo.
§ 4º. O FMT/Jaboatão dos Guararapes será orientado e controlado pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes) ora instituído, nos termos do Capítulo V desta Lei.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS DO FMT/Jaboatão dos Guararapes
Art. 2º Constituem recursos do FMT/Jaboatão dos Guararapes:
I – dotação específica consignada anualmente no orçamento municipal destinada ao Fundo;
II – os recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme artigo 11, da Lei 13.667, de 2018.
III – os créditos suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados;
IV – os saldos de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo;
V – o saldo financeiro apurado ao final de cada exercício;
VI – repasses provenientes de convênios firmados com órgãos estaduais, federais e entidades financiadoras nacionais e estrangeiras;
VII – repasses financeiros provenientes de convênios e afins, firmados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como as transferências automáticas fundo-a-fundo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, nos termos da Lei 13.667, de 2018.
VIII – receitas provenientes da alienação de bens móveis e imóveis do Município do Jaboatão dos Guararapes, patrimoniados ao órgão municipal responsável pela Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda;
IX – doações, auxílios contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
X – outros recursos que lhe forem destinados.
§ 1°. Os recursos financeiros destinados ao FMT/Jaboatão dos Guararapes serão depositados, obrigatoriamente, em conta especial de titularidade do Fundo, mantida em estabelecimento bancário oficial, e movimentada pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, ou outra que venha a sucedê-la na execução da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, com a devida fiscalização do CMTER/Jaboatão dos Guararapes.
§ 2°. Os recursos de responsabilidade do município, destinados ao FMT/Jaboatão dos Guararapes serão a ele repassados automaticamente, à medida que forem sendo constituídas as receitas, e serão depositados obrigatoriamente em conta especial, a ser mantida em estabelecimento bancário oficial.
§ 3º. O saldo financeiro do FMT/Jaboatão dos Guararapes, apurado através do balanço anual geral, será transferido automaticamente à conta deste fundo para utilização no exercício seguinte;
§ 4°. O orçamento do FMT/Jaboatão dos Guararapes integrará o Orçamento da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo (19.107), nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FMT/Jaboatão dos Guararapes
Art. 3º A aplicação dos recursos do FMT/Jaboatão dos Guararapes obedecerá à finalidade a que se destina, contemplando:
I – financiamento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), organização, implementação, manutenção, modernização e gestão da rede de atendimento do SINE no Município do Jaboatão dos Guararapes;
II – financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e atividades previstos no Plano Municipal de Ações e Serviços, pactuado no âmbito do SINE;
III – fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio das ações previstas no artigo 9º da Lei 13.667, de 2018, sem prejuízo de outras que lhes sejam atribuídas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);
IV – pagamento das despesas com o funcionamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, envolvendo custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, exceto as de pessoal;
V – pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas, públicas ou privadas, para a execução de programas e projetos específicos na área do trabalho;
VI – pagamento de auxílio a pessoa física beneficiária de programa ou projeto da política pública de trabalho, emprego e renda;
VII – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos;
VIII – construção, reforma, ampliação, aquisição, ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador;
IX – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços no âmbito da política municipal de trabalho, emprego e renda;
X – custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, no desenvolvimento de ações, serviços, programas afetos ao SINE.
§ 1º. A aplicação dos recursos do FMT/Jaboatão dos Guararapes depende de prévia aprovação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, respeitada a sua destinação para as finalidades estabelecidas nos incisos do caput deste artigo.
§ 2º. A titularidade dos bens móveis permanentes, adquiridos com recursos da transferência automática provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ao FMT/Jaboatão dos Guararapes, é do Município, salvo expressa disposição em contrário.
Art. 4º Por meio do FMT/Jaboatão dos Guararapes, o Município poderá receber repasses financeiros do Fundo do Trabalho do Estado de Pernambuco, mediante transferências automáticas fundo-a-fundo, bem como de outras instituições por meio de convênios ou instrumentos similares, atendendo a critérios e condições aprovados pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes.
Parágrafo único. Para receber transferência de recursos do FAT, o Município deverá comprovar a destinação orçamentária de recursos próprios para a área do trabalho, por meio de dotações consignadas no FMT/Jaboatão dos Guararapes.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO FMT/Jaboatão dos Guararapes
Art. 5º O FMT/Jaboatão dos Guararapes será administrado pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, ou outra que venha a sucedê-la na execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, sob a fiscalização do CMTER/Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º. O ordenador de despesas do FMT/Jaboatão dos Guararapes será o dirigente do órgão de que trata o caput deste artigo, com competência para:
I – autorizar os pagamentos e transferências dos recursos, através da emissão de empenhos, guias de recolhimento, ordens de pagamento;
II – submeter à apreciação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes suas contas e relatórios de gestão que comprovem a execução das ações;
III – estimular a efetivação das receitas a que se refere o art. 2° desta Lei.
§ 2º. As atribuições previstas nos incisos integrantes do § 1º deste artigo poderão ser delegadas por motivo de ausência ou impedimento.
Art. 6º A Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, ou outra que venha a sucedê-la na execução das ações e serviços da política de trabalho, emprego e renda apresentará relatório de gestão trimestral e anualmente ao CMTER/Jaboatão dos Guararapes, sem prejuízo da demonstração da execução das ações ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);
§ 1°. Sem prejuízo do acompanhamento, controle e fiscalização exercidos pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes, caberá à Secretaria Executiva responsável pela administração do FMT/Jaboatão dos Guararapes acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos automaticamente à esfera municipal, podendo requisitar informações referentes à aplicação dos recursos transferidos, para fins de análise e acompanhamento de sua utilização.
§ 2°. A contabilidade do fundo deve ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas.
§ 3°. A forma de comprovação da devida execução dos recursos transferidos pela sistemática fundo-a-fundo poderá utilizar sistemas informatizados, sendo que seu formato e metodologia deverão ser estabelecidos em regulamento.
§ 4°. Caberá ao município zelar pela correta utilização dos recursos de seu fundo do trabalho, bem como pelo controle e acompanhamento dos programas, projetos, benefícios, ações e serviços vinculados ao SINE, independentemente das ações do órgão repassador dos recursos e pela declaração anual ao ente responsável pela transferência automática, conforme estabelecido no parágrafo anterior.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (CMTER/Jaboatão dos Guararapes)
Art. 7° Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes), vinculado à Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, ou outra que venha a sucedê-la na execução da política municipal de trabalho, emprego e renda, composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do CODEFAT.
Parágrafo único. Pela atividade exercida no CMTER/Jaboatão dos Guararapes seus membros não serão remunerados.
Art. 8° Compete ao CMTER/Jaboatão dos Guararapes, gerir o FMT/Jaboatão dos Guararapes e exercer as seguintes atribuições:
I – deliberar e definir acerca da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda;
II – apreciar e aprovar o Plano de Ações e Serviços do SINE, na forma estabelecida pelo FAT, bem como a proposta orçamentária da Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda;
III – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo FAT e pelo Ministério do Trabalho, Coordenador Nacional do SINE;
IV – orientar e controlar o respectivo FMT/Jaboatão dos Guararapes, incluindo sua gestão patrimonial, envolvendo a recuperação de créditos e a alienação de bens e direitos;
V – exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE depositados em conta especial de titularidade do Fundo;
VI – apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações relativo à utilização dos recursos federais descentralizados para o FMT/Jaboatão dos Guararapes s;
VII – aprovar a prestação de contas anual do FMT/Jaboatão dos Guararapes;
VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, observando-se os critérios da Resolução CODEFAT que trata do funcionamento dos conselhos;
IX – baixar normas complementares necessárias à gestão do FMT/Jaboatão dos Guararapes;
X – deliberar sobre outros assuntos de interesse do FMT/Jaboatão dos Guararapes.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Para fazer face à criação do FMT/Jaboatão dos Guararapes, criado por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, crédito adicional especial, visando à adaptação do Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, Lei nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, e revisões, e do Orçamento Anual, previsto para o exercício 2019, Lei nº 1.382, de 12 de dezembro de 2018, na forma permitida em lei, podendo ser criado programas / projetos / atividades / operação especial e subações, de acordo com as finalidades do Fundo.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 11. Comissão Municipal de Emprego criada pelo Decreto Municipal nº 161, de 31 de dezembro de 1997, permanecerá exercendo suas funções até que os dispositivos desta Lei sejam regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 040/2019-CG/1ªCPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13º, § 3º, bem como o Ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 004/2019-CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 021/2019 – CG/1ª CPIA, datada de 07 março de 2019, publicada no DOM nº 043, de 08 de março de 2019, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.
RESOLVE
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 004/2019 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor DEIVSON RAFAEL LINHARES DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 20.777-2, ocupante do cargo de Assistente Politica Sociais Econômicas, lotado na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2019.
Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 043/2019– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 123/2019–SEMOP/SEINFRAOP – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, de 07 de maio de 2019;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor FRANK MEIRA LIMA, matrícula nº 19.832-3, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2019.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 044/2019– CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 034/2018, em seu artigo 13, §2º e §3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017;
Considerando o inteiro teor do Ofício Nº 123/2019–SEMOP/SEINFRAOP – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, de 07 de maio de 2019;
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224, de 07 de março de 1996, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor GIVANILDO JERÔNIMO, matrícula nº 19.575-8, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, para fins de apuração de supostas práticas de infrações disciplinares e fatos conexos, previstas na Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2019.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº140/2019 – SME
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017, tendo em vista o processo de Chamamento Público de Nº002/2019 item 6, para credenciamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para atendimento à criança de zero a cinco anos, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Técnica para análise da documentação e verificação, in loco, das condições de atendimento às crianças, para a habilitação de entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais, destinadas a celebração de parcerias, para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
I – FERNANDO AUGUSTO DO VALE MENDES FILHO, CPF nº 103.812.014-49 e Matrícula nº 59.268-0.Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
II – MÔNICA MARIA LOPES NUNES DANTAS, CPF nº 718.515.264-04 e Matrícula nº 59.260-9.Representante da ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
III – ZILKA MARIA ALVARES FARIAS, CPF nº 416.016.294-00 e RG.1.149.473-SSP/PE
Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
IV – MARIA MARTA DE OLIVEIRA, CPF nº 071.863.554-04 e Matrícula nº 13.147-4.
Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
V – EMMANUELLE DE MESQUITA MOURA MENDONÇA, CPF nº 046.303.874-63 e Matrícula nº0911206.Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
VI – GERSON SILVA RIBEIRO, CPF nº 689.005.112-20 e Matrícula nº 59.274-2.
Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
VII – MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY, CPF nº 440.539.914-04 e Matrícula nº 59182-6. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
VIII – AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO, CPF nº 081.577.364-12 e Matrícula nº 18.416-6. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.
IX – MARIA EDUARDA WANDERLEY LIMA, CPF nº 096.708.424-50 e Matrícula nº 4.0910521.1.Representante da ASSESSORIA JURÍDICA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.
Art. 2º A Presidência da Comissão de Avaliação será exercida pelo Membro Efetivo, indicado no item I.
Art. 3º A Comissão de Avaliação deverá executar seus trabalhos pautada nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento a ser publicado, para a finalidade disposta no Art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Maio de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2019.
1 – PREÂMBULO
1.1 O Município do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Educação torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, receberá até às 16h, do dia 17 DE JUNHO DE 2019, a documentação de entidades mantenedoras e/ou representativas, de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas e que tenham interesse em firmar com esta Secretaria Municipal de Educação Termo de Colaboração para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme os critérios especificados a seguir.
1.2 O instrumento convocatório em tela será regido em conformidade com as seguintes leis:
- Constituição da República, em especial nos seus artigos 205 e 206, 208 e 209, 211 a 214;
- Lei Federal nº 8.666/1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
- Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015;
- Lei Federal nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN;
- Lei nº Federal nº 8.069/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, artigos 53 a 59;
- Constituição do Estado de Pernambuco, artigos 224 a 227;
- Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes, artigo 74 e artigo123 que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Lei Municipal nº 122/1991, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
- Lei Municipal nº 221/1996, que regulamenta o previsto constitucional do art. 153 da Lei Orgânica Municipal e que coloca à disposição das Escolas Comunitárias recursos públicos municipais;
- Lei Municipal nº 1.038/2014, que estabelece os parâmetros de funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2 – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de entidades mantenedoras e/ou representativas, de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, interessadas em firmar com a Administração Municipal TERMO DE COLABORAÇÃO para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, no Município de Jaboatão dos Guararapes, atendidas as condições mínimas de participação estabelecidas neste instrumento.
2.2. A publicação deste edital de chamamento dar-se-á no Diário Oficial do Município – DOM e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
2.3 Admite-se impugnação ao edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para apresentação das propostas, que, devidamente fundamentada, deverá ser dirigida à Secretária Municipal de Educação e enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional conveniadas@educacao.jaboatao.pe.gov.brcontendo a indicação do número do edital impugnado e o número do processo correlato, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica.
2.4 A impugnação ao edital será julgada pela Secretária da Pasta, ou por quem esta delegar, até a data prevista para a entrega das propostas.
2.5 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
– Anexo A – Minuta de Termo de Colaboração;
– Anexo B – Modelo de Plano de Trabalho;
– Anexo C – Termo de Cessão de Uso de Bens Móveis/Equipamentos;
– Anexo D – Modelo de Plano de Trabalho – Verba de Implantação;
– Anexo E – Parâmetros básicos para o espaço pedagógico, em conformidade com a Resolução nº 01/2011 do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.
3 – DA EXECUÇÃO DOS ATENDIMENTOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1 A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes estabelecerá um padrão de parceria para ação conjunta com as instituições educacionais privadas, que sejam comunitárias, filantrópicas e confessionais, sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, com vista a um atendimento educacional de crianças de zero a cinco anos, não sendo permitido a cobrança de matrículas, mensalidades ou quaisquer outros valores aos pais ou responsáveis dos estudantes.
3.2 O Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento à criança de zero a cinco anos na educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na LDBEN nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 8.069/1990-ECA, na Lei Federal 12.796/2013 que altera a LDBEN/1996 e na instrução normativa de matrícula para o ano de 2018 a ser elaborada pelo Núcleo de Normatização da Secretaria Municipal de Educação.
3.2.1 O recurso financeiro a ser repassado pelo Município será calculado com base no número de crianças atendidas por instituição, segundo faixa etária e período de atendimento (parcial/integral) com os valores e critérios estabelecidos (vide tabela abaixo) e autorizado mediante solicitação de pagamento da Instituição declarando, inclusive, a quantidade de estudantes na ocasião. Além dos valores per capta, a Secretaria Municipal de Educação repassará também a Verba de Implantação que destina-se ao pagamento das despesas iniciais de execução do Termo de Colaboração, com a finalidade de aquisição de utensílios e material de consumo além de melhorias na infraestrutura com prioridade para reparos emergenciais (elétrica e hidráulica) e pintura, possibilitando as condições necessárias ao funcionamento do serviço. A solicitação da Verba de Implantação deverá ser feita pela Entidade, através de Plano de Trabalho (Anexo D), específico, a ser apresentado pela Instituição, justificando os valores através de três cotações, considerando como limite máximo, dois meses do valor mensal do Termo de Colaboração. A Verba de Implantação também poderá ser solicitada nos casos de ampliação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento. A Entidade deverá prestar contas da Verba de Implantação, na conformidade do estabelecido no Termo de Colaboração.
3.2.2 O repasse das parcelas referente aos valores per capta será mensal, a partir da assinatura do Termo de Colaboração até 31/12/2019, podendo a vigência do Termo de Colaboração ser prorrogada a critério da Administração Pública e observando a legislação vigente. No que se refere à Verba de Implantação o repasse será feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a aprovação do Plano de Trabalho pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas. Todos os repasses estarão condicionados à assinatura do Termo de Colaboração e vinculados à aprovação da prestação de contas e do calendário institucional pelos respectivos órgãos ou gerências responsáveis.
TABELA DE VALORES
CRECHE (0 a 3 ANOS) HORÁRIO INTEGRAL R$ 263,54 Por aluno
CRECHE (0 a 3 ANOS) E PRÉ-ESCOLA (4 e 5 ANOS) HORÁRIO PARCIAL R$ 239,58 Por aluno
PRÉ-ESCOLA – GÁS DE COZINHA R$ 60,00
VERBA DE IMPLANTAÇÃO EQUIVALENTE A 2 MESES DE SUBVENÇÃO (valor calculado no período do conveniamento ou da solicitação quando houver a ampliação)
3.2.3 Além do recurso financeiro, cabe à Administração Municipal acompanhar, assessorar e supervisionar as ações pedagógicas, disponibilizar placa indicativa do Termo de Colaboração com a Prefeitura, merenda e kit de material escolar do estudante, além do Kit da Escola contendo material pedagógico.
3.2.4 Não será permitida a liberação da Verba de Implantação nas renovações do Termo de Colaboração.
3.3 Ao responder ao presente Chamamento Público, pleiteando a habilitação para a celebração de Termo de Colaboração, cada instituição interessada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação no presente edital e seus anexos, demonstrando aceitá-las integralmente.
4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 As instituições interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar em envelope lacrado a documentação exigida no subitem 5.1 (sendo um envelope para cada instituição de Educação Infantil), a ser protocolado até às 16h do dia 17 de Junho de 2019, no endereço da Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54330-900, endereçando-o aos cuidados da Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas, conforme indicado no subitem 5.1 do Edital.
4.2 Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferente não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital.
4.3 O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes
Chamamento Público n° 002/2019
Documentos de Habilitação
Nome da Instituição de Atendimento:
Nome da Entidade Mantenedora:
CNPJ:
Endereço da Entidade Mantenedora:
5 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 Poderão participar do Chamamento Público as instituições que preencham as condições estabelecidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que apresentarem os seguintes documentos, no envelope descrito no subitem 4.1:
a) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada do Estatuto Social da Instituição e comprovação de seu registro, na forma da lei, demonstrando compatibilidade do seu objeto social com o objeto deste edital;
b) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da Lei;
c) cópia legível do CNPJ da instituição;
d) cópia da Ata de Posse, ou documento similar, comprovando a legitimidade do quadro de dirigentes da instituição;
e) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou RG e CPF do presidente ou representante legal;
f) autorização para funcionamento com a Educação Infantil e comprovante de Credenciamento no Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG ou o “Termo de Compromisso”;
g) As escolas comunitárias que ainda não tenham o Credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes deverão iniciar o processo de regularização até a data de apresentação dos documentos, constante do item 4.1, apresentando, junto com seus documentos para o credenciamento, o protocolo do pedido junto ao aludido Conselho, devendo concluir toda as exigências no prazo máximo de 12 (doze) meses;
h) certidões de regularidade junto ao FGTS;
i) certidão de regularidade fiscal da Fazenda Municipal, Estadual e Federal;
j) certidão de inexistência de débitos inadimplidos da Justiça do trabalho;
k) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada dos diplomas que comprovem a habilitação para o Magistério em Nível Médio ou graduação em Normal Superior ou em Pedagogia que dê direito a docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, de todos(as) os professores(as) referência de turma;
l) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada do diploma de conclusão de licenciatura na área de educação, ou diploma do curso Normal Superior ou do curso de Pedagogia do(a) coordenador(a) pedagógico(a);
m) cópia legível e original para autenticação na Secretaria Municipal de Educação ou cópia legível autenticada do certificado de conclusão do ensino médio, ou declaração de que está cursando o ensino médio, para o auxiliar;
n) as instituições deverão, também, apresentar quadros demonstrativos, devidamente preenchidos, de forma a indicar a quantidade de crianças a serem atendidas, distribuídas por faixa etária e por turmas, em período parcial e/ou integral de atendimento, e quantidade de professores/coordenador contratados;
o) comprovação de possuir no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, através de documentação emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
p) As entidades representativas de abrangência estadual, de um conjunto de instituições de educação comunitária, poderão solicitar os convênios dessas instituições, na qualidade de mantenedora, desde que associadas das mesmas e nos termos do chamamento público;
q) declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
r)relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de PessoasFísicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles.
5.2 Não poderá participar deste processo a entidade, sem fins econômicos, que;
- a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, bem como servidor, empregado ou cargo em comissão, da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
5.3 Os documentos deverão ser entregues na Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes.
5.4 Não serão considerados os documentos de habilitação encaminhados por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico.
6 – COMISSÃO TÉCNICA PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E PARA A REALIZAÇÃO DE VISITA ÀS INSTITUIÇÕES.
6.1 A Secretaria Municipal de Educação designará Comissão Técnica para análise da documentação e verificação in loco das condições de atendimento às crianças, para a habilitação das instituições.
6.2 A referida Comissão Técnica será composta por representantes da própria Secretaria, nomeados através da Portaria nº 140/2019 – SME, publicada no DOM de 17.05.2019.
6.3 Fica estabelecida a realização de sessão pública para análise dos documentos apresentados pelas entidades, com a presença dos interessados, pela Comissão de Seleção para o dia 20.06.2019, às 09h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
6.4 Durante a sessão pública proceder-se-á à abertura do(s) envelope(s) recebido(s), à conferência dos documentos contidos no mesmo e tornará público o recebimento das propostas, devendo oportunizar manifestações do público presente, sem possibilidades de complementação das propostas pelas OSCs proponentes.
6.5 Será lavrada ata da sessão pública, cujo extrato será publicado no sítio eletrônico da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e no Diário Oficial da Cidade (DOC), a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura.
6.6 Poderá ser designado no ato da sessão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização de diligência para complementação e/ou esclarecimentos de ordem documental, caso haja necessidade, a critério da Comissão.
6.7 A Comissão de Seleção terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia subsequente à data da realização da sessão pública, para conclusão do julgamento da(s) proposta(s) de acordo com os critérios estabelecidos:
6.8 Caso haja apenas uma organização proponente, deverá ser observado o grau de adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do edital, da seguinte forma:
6.8.1 grau satisfatório de adequação: o Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipificação e custos dos serviços sócio assistenciais, ainda que contenha à falhas formais, porém sem comprometer as metas, resultados e custo do serviço.
6.8.2 grau insatisfatório de adequação: o Plano de Trabalho contraria a legislação em vigor, as normas da Pasta pertinentes à tipificação e custos dos serviços sócio assistenciais, o que é causa para desclassificação da organização.
6.9 A visita à instituição, para verificação das condições de atendimento às crianças à época do Chamamento Público, será realizada por pelo menos três membros da Comissão Técnica.
7 – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 A documentação apresentada será analisada pela Comissão Técnica, constituída pela Portaria já citada, que adotará os seguintes critérios para habilitar as instituições que, além da apresentação dos documentos exigidos no item 5, deste edital:
a) caracterizem-se como instituições sem fins lucrativos, de caráter comunitário, confessional ou filantrópico, na forma da lei;
b) tenham comprovante de credenciamento ou Termo de Compromisso, perante o Conselho Municipal de Educação;
c) comprovem a habilitação de todos os(as) professores(as) referência de turma;
d) comprovem a habilitação do(a) coordenador(a) pedagógico(a);
e) respeitem os critérios estabelecidos para o Termo de Colaboração;
f) comprovem regularidade perante FGTS, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como inexistência de débitos trabalhistas.
g) no caso em que ocorrer a inexistência de autorização e de credenciamento, a Instituição deverá se comprometer, através de “Termo de Compromisso”, em iniciar o processo de regularização imediatamente, de modo que, até o dia 28 do mês de dezembro de 2019, o Credenciamento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes tenha sido protocolado e entregue à Secretaria Municipal de Educação, conforme Resolução do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-CME/JG.
7.2 No momento da análise da documentação, para que as instituições sejam habilitadas, a Comissão Técnica verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Educação.
7.2.1 Quando do conveniamento, a Instituição deverá estar apta a apresentar a atualização de todos os documentos que venceram ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto ao órgão responsável.
8 – VISITA TÉCNICA À ÉPOCA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1 A visita técnica tomará como base para sua verificação: as normas fixadas para autorização de ensino na educação infantil no Conselho Municipal de Educação; nos Parâmetros Básicos de Infra estrutura para as Instituições de Educação Infantil/ Ministério da Educação/2006; e os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil/ Ministério da Educação/2006, Resolução CNE/CEB nº 05/2009, entre outros.
8.2 As visitas terão o objetivo de verificar as condições das unidades de ensino para subsidiar a habilitação e/ou recomendar Notificação para que a Unidade providencie melhorias emergenciais, indicando o prazo máximo e os ajustes recomendados.
8.3 Será emitido relatório da visita que será assinado por três membros da Comissão Técnica.
8.4 Serão visitadas apenas as unidades educacionais inscritas que ainda não possuem credenciamento no Conselho Municipal de Educação.
9 – DO RESULTADO
9.1 Após análise sistemática dos documentos apresentados e do relatório da visita, a Secretaria Municipal de Educação publicará o resultado no Diário Oficial do Município/DOM e o divulgará através do endereço eletrônico da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, www.jaboatao.pe.gov.br.
9.2 A Instituição que for declarada NÃO HABILITADA poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação de que trata o item 9.1. O recurso deverá ser encaminhado à Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação, por meio de protocolo, Av. Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54330-900.
9.3 A DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ATRAVÉS DO PRESENTE CHAMAMENTO PÚBLICO NÃO IMPORTARÁ, PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM OBRIGATORIEDADE DE PARCERIA COM AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES, HAJA VISTA QUE ESTES SERÃO FIRMADOS SEGUNDO COTAS E FLUXO DE AUTORIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DEFINIDOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
10 – DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1 A celebração do Termo de Colaboração objetivando o atendimento à Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
10.2 O Termo de Colaboração será firmado para atendimento na educação infantil, com um total estimado em 30 (trinta) crianças no mínimo por instituição, respeitando-se o limite máximo por turma, conforme Resolução CME nº 01/2011, e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação nº 01/2016, na seguinte ordem:
- A) 1ª Etapa-Creches:
1º ano: 15 estudantes – 0 a 01 ano completo ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula;
2º ano: 15 estudantes – 01 a 02 anos completos ou a completa até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula;
3º ano: 20 estudantes – 02 a 03 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula; - B) 2ª Etapa – Pré Escola:
1º ano: 20 estudantes – 04 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula;
2º ano: 25 estudantes – 05 anos completos ou a completar até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
10.3 O Termo de Colaboração, oriundo deste Chamamento, será firmado com o prazo final até 31/12/2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública e observando a legislação vigente.
10.4 A Secretaria Municipal de Educação convocará para firmar Termo de Colaboração as instituições que forem declaradas habilitadas, através do presente Chamamento Público, nos moldes do instrumento de Termo de Colaboração, devendo a instituição apresentar Plano de Trabalho, aprovado pela Assessoria Técnica de Unidades Conveniadas, constando número de crianças a serem atendidas, professores habilitados e coordenador pedagógico, metas e etapas de execução.
10.5 Havendo possibilidade limitada de ampliação do número de atendimentos para parceria, este será distribuído de acordo com a demanda e considerando a proporção entre o atendimento existente na Rede Pública Municipal e a Entidade Parceira para a população de zero a cinco anos.
10.6 As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros dos Termos de Colaboração a serem firmados, serão cobertas pelas Dotações Orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
10.7 As Instituições declaradas habilitadas, através do presente Chamamento Público, deverão manter todas as condições de habilitação vigentes até o momento em que forem convocadas para firmarem Termo de Colaboração, bem como durante todo o período de execução do Termo de Colaboração eventualmente firmado.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
11.2 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
11.3 Será facultado à Comissão Técnica promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada instituição, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.
11.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para entrega do envelope contendo a documentação.
11.5 Estarão impedidas de participar deste Chamamento Público as instituições cujos representantes se enquadrarem no art. 9º, III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 39 da Lei nº 13.019/2014 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
11.6 A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
11.7 Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da instituição parceira poderá ensejar a rescisão ou denúncia do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das condições estipuladas.
11.8 Constituem motivos para rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e Lei nº 13.019/2014, e suas respectivas alterações posteriores.
11.9 Os Termos de Colaboração que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município/ DOM do Jaboatão dos Guararapes.
11.10 Os pedidos de informações ou esclarecimentos poderão ser feitos pelo telefone 3476-9802 ou pelo e-mail conveniadas@educacao.jaboatao.pe.gov.br.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2019
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
ANEXO-A – TERMO DE COLABORAÇÃO
ANEXO-B Termo de Convênio – PLANO DE TRABALHO
ANEXO-C – TERMO DE CESSÃO
ANEXO-D – VERBA DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO-E – Exigências da Estrutura
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PORTARIA Nº 02/2019 – COMAB
EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS
O PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1 – Designar os Servidores abaixo elencados responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº 18.533.492/0001-96, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, ficando determinado que a movimentação das contas correntes ocorra sempre em conjunto de dois:
Nome: EURICO DA SILVA MOURA
Cargo: Presidente
CPF : 669.138.534-91
Nome: CINTHIA LINS DO CARMO
Cargo: Coordenadora respondendo por Gerente Administrativa e Financeira
CPF : 032.064.584-39
Art. 2 – Ficam autorizados os seguintes poderes:
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contra ordenar cheques;
Cancelar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras também por meio eletrônico;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências também por meio eletrônico;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósitos;
Autorizar Cobrança;
Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro.
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2019 e revoga as disposições em contrário.
Art. 4 – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Maio de 2019.
EURICO DA SILVA MOURA
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
V FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2019
REGULAMENTO
(ADULTO)
1 – DA FINALIDADE
O Festival de Quadrilha Juninas do Jaboatão dos Guararapes, tem por finalidade valorizar, difundir e incentivar uma das mais populares manifestações culturais do ciclo junino – A QUADRILHA.
2 – DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar do Festival maiores 16 anos (com autorização dos pais), desde que façam suas inscrições de acordo com os itens deste regulamento. Os grupos devem ser constituidos por, no minimo, 20 pares. O não atendimento a este número acarretará a perda de 02 (dois) pontos.
2.2. As Quadrilhas serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, utilizando-se de CD’s, Pen Drive ou de conjunto musical. As Quadrilhas que utilizarem CD’s ou Pren Drive’s gravados deverão comparecer ao local trazendo duas cópias do material a ser executado, com meia hora de antecedência do horário de sua apresentação.
Observação:
A quadrilha que optar por conjunto musical (música ao vivo) deverá informar aos organizadores, na véspera da sua apresentação, o número de integrantes do conjunto, instrumentos e equipamentos a serem utilizados.
2.3. O não comparecimento dos representantes das quadrilhas para testar o CD ou Pen Drive conforme estabelecido no item 2.2, desobriga a Coordenação do Festival de quaisquer falha que venha a ocorrer com a execução do material no momento da apresentação.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 07 de junho de 2019, de segunda a sexta-feira, das 09h às 14h, no Centro Cultural Miguel Arraes, Avenida Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. – CEP: 54.315-010.
3.2. No ato da inscrição deve ser informado os seguintes dados:
A ) Nome completo da quadrilha;
B ) Pequeno histórico desde à fundação (no máximo cinco linhas)
C ) Resumo do tema a ser apresentado;
D ) Lista com nomes dos componentes contendo: RG e data de nascimento.
E) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela quadrilha;
3.2. A ficha de inscrição (anexo I), deverá ser digitada ou preenchida em letra de forma legível.
3.3. A quadrilha que tiver componentes com idade inferior a 18 anos e maiores de 16 anos, deverá apresentar Declaração de Responsablidade de Menor assinada pelos pais e/ou responsáveis (anexo II).
4 – DA SELEÇÃO
4.1. A ordem de apresentação será definida em sorteio prévio, com a presença de representantes das quadrilhas, no dia 14 de junho de 2019, às 14h, no Centro Cultural Miguel Arraes – Avenida Doutor Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE. – CEP: 54.315-010.
4.2. Serão selecionadas para a final, as 05 (cinco) concorrentes que atingirem a maior pontuação durante as Eliminatórias. A divulgação, será feita no dia 23 de junho de 2019, no mesmo endereço do item 4.4.1 (Centro Cultural Miguel Arraes), às 14 horas.
4.3. As pontuações atribuídas às quadrilhas, na fase Eliminatória, não serão divulgadas até o resultado final do Festival, e só após a divulgação, os representantes que desejarem recebê-la, poderão ter acesso às mesmas através da Coordenação Organizadora.
4.4 Na ocorrência dos casos a seguir listados, a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer do Município de Jaboatão dos Guararapes, tem poder absoluto para convidar até 20% dos grupos e profissionais para compor a Programação Oficial do Evento.
a) Quando não houver inscrições suficientes;
b) Quando as propostas não cumprirem com as exigências do Regulamento e seus anexos;
c) Quando as propostas habilitadas a compor a programação não se adequar em a proposta orçamentária da premiação;
d) Quando houver desistência.
I – As quadrilhas só poderão alterar os horários de suas apresentações, definidos no sorteio, entre as quadrilhas sorteadas para o mesmo dia de apresentação.
5 – DAS APRESENTAÇÕES
5.1. As apresentações, tanto a fase de eliminatórias como a fase final, irão acontecer no estacionamento da Praça do Rosário – Jaboatão Centro. As quadrilhas deverão estar no local da concetração, com todos os componentes, 30 (trinta) minutos antes do horário pré-estabelecido no sorteio realizado para ordem de apresentação.
5.2. A quadrilha que deixar de se apresentar na fase Eliminatória estará automaticamente desclassificada, ficando vetada sua participação no ano posterior ao evento.
5.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de propagandas políticas (partidos, candidatos, etc…), propagandas comerciais e/ou afins, seja escrita ou falada.
5.4. As apresentações das Eliminatórias acontecerão no período de:
DATA | HORÁRIO | ||
20/06/2019 de Junho | ELIMINATÓRIA | A partir das 19:00 horas | |
21/06/2019 de junho | ELIMINATÓRIA | A partir das 19:00 horas | |
22/06/2019 de junho | ELIMINATÓRIA | A partir das 19:00 horas | |
23/06/2019 de junho | SORTEIO DAS FINALISTAS | A partir das 15:00 horas |
FINAL | ||
24/06/2019 de junho | APRESENTAÇÃO DAS 05 (CINCO) FINALISTAS | A partir das 19:00 horas |
I. Caso a quadrilha tenha alguma dúvida do disposto contido no item 5.3, procurar a coordenação do evento. Verificado o descumprimento desta determinação, a quadrilha será automaticamente desclassificada.
6 – DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO:
6.1. A comissão julgadora será composta por 05 (cinco) membros, cuja escolha caberá única e exclusivamente à organização do evento.
6.2. Para apuração do resultado será computado o somatório de todas as notas atribuídas a cada quesito em julgamento. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais quadrilhas, o critério de desempate será o maior resultado dos quesitos na seguinte ordem: Casamento, Harmonia e Marcador. Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora dará o voto de minerva.
6.3. Para cada item em julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), podendo haver fracionamento.
6.4. A quadrilha que deixar de apresentar qualquer um dos itens em julgamento, receberá nota 0 (zero).
6.5. Os itens em julgamento serão os seguintes:
A) COREOGRAFIA
Julga-se diversidade das coreografias, graça, leveza, elegância e criatividade dos passos.
B)FIGURINO
Julgam-se a harmonia e o equilíbrio no uso das cores, valorizando-se a criatividade, o material utilizado, a confecção e a sintonia com o tema apresentado.
C) REPERTÓRIO MUSICAL
As músicas utilizadas deverão ser do Ciclo Junino, levando em consideração a diversidade dos ritmos e a seleção musical.
D) CASAMENTO
Sendo um ato cênico, será julgado como tal, observando-se a caracterização dos personagens, texto/roteiro, interpretação e direção.
E) MARCADOR
Será julgado pela empolgação, liderança, desenvoltura, criatividade e clareza.
F) CONJUNTO
Neste item julgam-se animação, organização, evolução dos passos, harmonia, desenvolvimento do tema, entrada e saída no arraial.
6.6. A decisão da Comissão julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante contestações verbais ou de caráter jurídico.
7 – DA PREMIAÇÃO:
7.1. O resultado final do Festival será divulgado imediatamente após a apresentação da última quadrilha da etapa classificatória.
7.2. Premiação especial:
Serão escolhidos, pela comissão julgadora, o casamento e o marcador que mais se destacarem nas apresentações. A eles serão atribuídos apenas troféus.
7.3. Premiação especial independe dos itens em julgamento, não influenciará e nem somará pontos no resultado final das quadrilhas.
7.4. As 05 (cinco) primeiras quadrilhas colocadas participarão da final, onde sairá a escolha e premiação de acordo com o quadro abaixo:
PREMIAÇÃO | |
1º LUGAR | R$ 5.000,00
(cinco mil reais) + Troféu |
2 º LUGAR | R$ 3.000,00
(três mil reais) + Troféu |
3º LUGAR | R$ 2.000,00
(dois mil reais) + Troféu |
4 º LUGAR | Troféu |
5 º LUGAR | Troféu |
7.5. As quadrilhas vencedoras terão até 08 (oito) dias após o término do Festival, para apresentar os seguintes documentos:
a) Documento assinado, por no minimo 50% dos integrantes da quadrilha, delegando poderes ao representante legal receber o prêmio;
b) Cópia de RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT do representante legal
c) Conta Corrente Bancária ( Não serve conta poupança )
I – Após a data da final do Festival de Quadrilhas, que ocorrerá no dia 23 de junho de 2018, a quadrilha que não apresentar a documentação necessária para o pagamento do prêmio, perderá o direito à premiação.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A quadrilha ou componente que, de alguma forma, perturbar a ordem dentro ou fora da área do arraial ou diante de outra concorrente, será automaticamente desclassificada pela coordenação do evento.
8.2. É vetada a utilização de fogos de artifícios e similares dentro do arraial, antes, durante, ou após a apresentação dos participantes. Será feita exceção ao uso de traques de massa, também conhecidos como chumbinho. A quadrilha que descumprir esta determinação será desclassificada.
8.3. Não será permitida a entrada no arraial de nenhum material que possa ameaçar a segurança física dos participantes do evento. O descumprimento desta determinação também acarretará na desclassificação da quadrilha.
8.4. Não será permitido às quadrilhas qualquer contato com a comissão julgadora antes do resultado oficial do julgamento.
8.5.Os atrasos terão tolerância de 10 minutos, sem aplicação de qualquer penalidade. Após este tempo, a quadrilha perderá 1 (um) ponto para cada minuto de atraso, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, quanto então a mesma será desclassificada.
8.6. Para aplicação das penalidades descritas no item 8.5, considera-se o horário pré-estabelecido no Sorteio de Ordem de Apresentação, não cabendo qualquer argumento contrário.
8.7. Cada quadrilha terá direito a 30 minutos de apresentação, incluído a encenação do casamento. A quadriha que ultrapassar o tempo determinado perderá 02 (dois) pontos por cada minuto excedente. Caso ultrapasse 05 (cinco) minutos será desclassificada.
8.8. A quadrilha deverá ficar atenta aos seguintes sinais:
VERDE | INÍCIO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA. |
AMARELO | 05 (CINCO MINUTOS)PARA O TÉRMINO DO TEMPO DESTINADO PARA A APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA. |
VERMELHO | TÉRMINO DO TEMPO DESTINADO PARA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA. |
8.9. Após a liberação do arraial, a quadrilha terá 10 (dez), minutos para produção da sua apresentação, incluindo nesse tempo, a passagem de som (para quem optou por conjunto musical). Findo este prazo será a bandeira verde, iniciando-se a contagem do tempo determinado para a apresenção da quadrilha.
8.10. A entrada da produção de quadrilha no Arraial só será permitida se a mesma estiver devidamente identificada e na quantidade pré-estabelecida.
8.11. É conferido a coordenação do evento o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Festival.
8.12. Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Festival, para fins promocionais, jornalísticos e publicitários, serão de uso exclusivo da Secretária Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, sem qualquer remuneração seja ela devida à quadrilha ou a terceiros.
8.13. Ao se inscreverem, todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento e, a Quadrilha selecionada para participar do Concurso que não cumprir com o calendário de apresentação, será vetada por 02 (dois) anos consecutivos do Concurso de Quadrilhas Juninas do Município do Jaboatão dos Guararapes.
8.14. Este Regulamento poderá ser alterado pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes..
8.15. Fica eleito o Foro do Município do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Termo será regulada pela Legislação Brasileira vigente.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2019.
ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO,CULTURA, ESPORTES E LAZER
ANEXO I – FESTIVAL DE QUADRILHAS 2019
ANEXO II – FESTIVAL DE QUADRILHAS 2019