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17 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 92 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 035/2023 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS “B”, “C” E “D”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO EDITAL. 

CONTRATO Nº: 019/2023 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/05/2023

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/05/2023 a 02/05/2024

GESTOR: Reniele Silva de Oliveira

MATRÍCULA Nº: 91.128-7

FISCAL: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Maio de 2023.

João Alves T. Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 003/2023. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Auditoria de Certificação Inicial – Nível I, no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS)., com o objetivo de atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTO: Artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021. Contratada: INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.773.229/0001-82. Valor total de R$ 11.325,00 (onze mil, trezentos e vinte e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2023.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES. Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 007/2023 – CMDDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e pelas Leis Municipais Nº 122/91 e Nº 1038/2014, bem como pelo Decreto Municipal Nº112/93 e Resolução Nº11/2014 do CMDDCA-JG, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1038/2014, o Regimento Interno do CMDDCA-JG e Resolução Nº11/2014 do CMDDCA-JG, que instituem as funções e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o Art. 1º , I da Lei 1038/2014 que estabelece dentre as atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: formular políticas públicas de proteção, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução;

CONSIDERANDO o pedido da organização Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades (IMPACTO) para certificação do projeto ACOLHER, a fim de que este possa ser habilitado para possível captação de recursos, sejam por editais públicos ou outras formas de captação previstas nas normativas legais;

CONSIDERANDO as deliberações da reunião de pleno do CMDDCA-JG realizada em 20 de Abril de 2023, na qual foi feita a exposição do referido projeto ao pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direito da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes/PE e que fora condicionada a emissão de certificação para esse fim;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder ao projeto ACOLHER, apresentado pelo Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades (IMPACTO), que tem como linha de ação a prevenção social das criminalidades e violências e redução de riscos e danos sociais e a saúde pelo uso problemático de álcool e outras drogas com ênfase em estratégias de protagonismo juvenil, promoção a saúde, educação e assistência social”, a certificação para possível captação de recurso sejam por editais públicos ou outras formas de captação previstas nas normativas legais ;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2023.

Mayara Santos Brito

Presidente do CMDDCA-JG

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CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 008/2023 – CMDDCA

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e pelas Leis Municipais Nº 122/91 e Nº 1038/2014, bem como pelo Decreto Municipal Nº112/93 e Resolução Nº11/2014 do CMDDCA-JG, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o Art. 1º , I da Lei 1038/2014 que estabelece dentre as atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente sendo elas: formular políticas públicas de proteção, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução”;

CONSIDERANDO a garantia da paridade deste conselho deliberativo entre governo e sociedade civil, disposta do Art. 2º da Lei Municipal Nº 1038/2014, bem como a garantia da legitimidade dos representantes da sociedade civil, em conformidade com a Resolução Nº 01/2022, publicada em 11 de Janeiro de 2022, a qual dispõe sobre as entidades eleitas para o biênio 2020/2022 com assento no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes /PE;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos na Lei Municipal Nº 1038/2014, em seu Art. 7º e parágrafo 5º, bem como pelo disposto no Art.5º, parágrafo 2º e 3º, da Resolução Nº 11/2014 – CMDDCA/JG, que declinam sobre o processo de substituição de representantes das organizações da sociedade civil neste Conselho;

CONSIDERANDO o teor do pedido da instituição: ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES oficializado através de e-mail em 18 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Acatar o pedido de afastamento na representação de titularidade da sociedade civil da Instituição ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ-CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 2º – Substituir a referida representação pela instituição CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, 1º suplente deste assento, que passa a assumir a titularidade como representante da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data;

Art. 4º.- Revogam-se as disposições em contrário;

Art.5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Março de 2023.

Mayara Santos Brito

Presidente do CMDDCA-JG

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 222 /2023

EMENTA: Abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade. Processo nº 002/2023/PAAP/SMS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Penalidades pela Portaria SMS nº 289/2021

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 35, de 18 de maio de 2019 e, subsidiariamente, o que dispõe a Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 023/2023 da Superintendência de Atenção à Saúde, que solicita a abertura de Processo Administrativo contra a empresa LINS BIONI DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. por descumprimentos contratuais, nos termos do que dispõe o art. 18, inciso III do Decreto Municipal nº 35 de 17 de maio de 2019;

CONSIDERANDO  a necessidade de garantir a todos os interessados o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo nº 002/2023/PAAP/SMS, objetivando a apuração dos fatos para averiguar a aplicabilidade ou não de penalidade à empresa LINS BIONI DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.588.205/0001-23, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos interessados.

Art. 2º O prazo de conclusão do presente processo é de 30 (trinta) dias, contados após o término da instrução processual, podendo ser prorrogado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de maio de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SMS. OBJETO: Renovação de aluguel do imóvel onde funciona a USF Buenos Ayres. CONTRATADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO – CPF: 931.578.784.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.549,68 (trinta e sete mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2023 a 25/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 010/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 06. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 52.056,08 (cinquenta e dois mil e cinquenta e seis reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executivo de Meio Ambiente.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2022 – SIN. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 11,17% do contrato de prestação de serviços para a construção da maternidade do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. VALOR ACRESCIDO: R$ 562.962,98 (quinhentos e sessenta e dois mil e novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.602.168,17 (cinco milhões seiscentos e dois mil e cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2023 – SAS. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. OBJETO: Assegurar serviços, atendimento e atividades direcionadas ao desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a reconstrução de novos projetos de vida em um espaço de atendimento oferecido às pessoas em situação de vulnerabilidade que utilizam as ruas como local de moradia e/ou sobrevivência e desenvolver atividades de acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social em decorrência das chuvas anuais que acometem toda a região do Município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: COMUNIDADE OBRA DE MARIA OPUS MARIAE – CNPJ: 00.303.435/0003-77. VALOR: R$ 926.258,60 (novecentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.


ERRATA

RATIFICAÇÃO (Publicada em 18 de fevereiro de 2023 – XXXII – Nº 36 – Jaboatão dos Guararapes)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 008.2023.INEX.002.EPC-SDE.

INEXIGIBILIDADE nº 002/2023.

Objeto: Contratação de artistas, bandas e orquestras musicais, envolvendo artistas/cantores para o Carnaval 2023 que foram selecionados através do credenciamento nº 001/2023, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, tendo como objeto sócio cultural, fundir, difundir e promover o Carnaval no Município de Jaboatão dos Guararapes, mediante blocos, blocos e troças comunitárias, fomentando o Carnaval de bairro, na sua capacidade de transformação social, além da massificação do carnaval popular e espontâneo.

ONDE LÊ-SE:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

MARACATU DA PERCUSSÃO PESADA

R$ 5.000,00

LEIA-SE:

PRODUTORA/PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

06.864.616/0001-97

MARACATU DA PERCUSSÃO PESADA

R$ 3.500,00

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Maio de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Lazer

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 021.2023.PE.005.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº 005.2023. Objeto: A contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS compreendendo a disponibilização mensal de LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, com SUSTENTAÇÃO E SUPORTE, para AUTOMAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE PROCESSOS FÍSICOS E ELETRÔNICOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, abrangendo na sustentação a sua hospedagem e manutenção corretiva, adaptativa, perfectiva e evolutiva, e no suporte, o suporte técnico à implantação do sistema e o suporte técnico à utilização contínua do sistema aos usuários, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e demais órgãos correlatos. Valor Máximo Aceitável: R$ 902.544,08 (novecentos e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oito centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 01/06/2023 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2023.

Paulo Cruz – Agente de Contratação

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial