17 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 176 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 99 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 1008 2.637

– ENCARGOS COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS PÚBLICAS

Red. 0947 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

08 122 2280 2.633

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0939 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

59920


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 777 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 022/2021 – GP, datado de 12 de janeiro de 2021, Ofício nº 131/2021 – SME, datado de 01 de março de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 049/2021 – GAPRE, datado de 22 de março de 2021 e do Ofício n.º 354/2021 – GAPRE, datado de 11 de maio de 2021; ambos do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/01/2021 até 29/01/2021;

CONSIDERANDO a Portaria de Retorno n.º 173/2021-SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 09 de março de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 046 em 10 de março de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CONVALIDAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

TEREZA CRISTINA DA SILVA

0.0151947.1

PROFESSOR

01/01/2021 até 29/01/2021

ZILENE DE FREITAS SANTANA

298

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,15 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 778 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 050/2021 – GP, datado de 26 de janeiro de 2021, Ofício nº 064/2021 – GP, datado de 01 de março de 2021 e do Ofício nº 121/2021 – SME, datado de 23 de fevereiro de 2021, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 064/2021 – GAPRE, datado de 16 de março de 2021 e do Ofício n.º 353/2021 – GAPRE, datado de 11 de maio de 2021; ambos do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/01/2021 até 22/02/2021;

CONSIDERANDO a Portaria de Retorno n.º 174/2021-SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 09 de março de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 046 em 10 de março de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CONVALIDAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

FLÁVIA FERREIRA DO NASCIMENTO

0.0149527.1

PROFESSOR

01/01/2021 até 22/02/2021

VIVIANE CRISTINA DA SILVA

5751

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,15 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 779 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 010/2021 – GP, datado de 11 de janeiro de 2021, Ofício nº 064/2021 – GP, datado de 01 de março de 2021, Ofício nº 274/2021 – SME, datado de 27 de abril de 2021, Ofício n.º 358/2021 – GP, datado de 16 de junho de 2021 e do Ofício n.º 359/2021 – GP, datado de 16 de junho de 2021, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 047/2021 – GAPRE, datado de 26 de fevereiro de 2021 e do Ofício n.º 355/2021 – GAPRE, datado de 11 de maio de 2021; ambos da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/01/2021 até 07/04/2021;

CONSIDERANDO a Portaria de Retorno n.º 372/2021-SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de maio de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 082 em 04 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CONVALIDAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MARIA AUXILIADORA ROCHA DA SILVA

0.0151084.1

PROFESSOR

01/01/2021 até 07/04/2021

MÁRCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

33077

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 780 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 254/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 168/2021 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de setembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

PRISCILA TAMAR ALVES NOGUEIRA

0.0217328.1

ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA

PREFEITURA DO RECIFE

15.09.2021

até

31.12.2021

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 15 de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

59855


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 002/2021

O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 12 de agosto de 2021, realizada no Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar, sito à Av. Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres–Jaboatão dos Guararapes, Piedade – Jaboatão dos Guararapes, aprovou por unanimidade;

Considerando a Lei Federal 14017/2020 de emergência cultural;

Considerando o decreto nº 10.464, DE 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

Considerando a necessidade da sociedade civil participar do Comitê Gestor da aplicação da Lei Federal nº 14017/2020 (Lei Aldir Blanc, Auxílio Emergencial Cultural).

Considerando a sociedade civil, que a poderiam indicar representantes para participar do Comitê Gestor da aplicação da Lei Federal nº 14017/2020 (Lei Aldir Blanc, Auxílio Emergencial Cultural). Entretanto, por ter interesse nos editais futuros, os membros da sociedade civil do CMPC, resolveram indicar apenas 1(um) representante a Srª. Maria Betânia Gomes da Silva, identidade nº 2805716 SDS/PE e CPF nº 464157424-34.

RESOLVE:

 Art. 1º – Indicar a representante da sociedade Civil para participar do Comitê Gestor da Aplicação da Lei nº 14.017/2020 ( Lei Aldir Blanc, Auxílio Emergencial Cultural);

REPRESENTAÇÃO

NOME

CPF

SOCIEDADE CIVIL DO CMPC

Maria Betânia Gomes da Silva

464.157.424-34

Art. 2º – Revoga-se as disposições em contrários;

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2021.

  

André Trajano de Oliveira

Presidente do CMPC – PE

59901


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.08.2021, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr.Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho de Administração Sr. Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, Sidnei José Aires da Silva, e da Conselheira Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, juntamente com o membro do Conselho Fiscal, Sr Plínio Serrano de Andrade Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JULHO/2021; TRATATIVAS QUANTO A EXIGÊNCIA LEGAL PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA EMLUME; TRATATIVAS COM A CELPE PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO; ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS ESTUDOS DO BNDES PARA A PPP; E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros referentes ao mês de julho/2021. Aprovado os estudos para estruturação de concurso público no âmbito da EMLUME. O Conselho foi informado sobre as tratativas existentes com a CELPE e a EMLUME acerca da formalização de um Termo de Cooperação Técnica. Apresentado o cronograma de atividades atualizado com o BNDES para a implantação da PPP – Parceria Público-Privada. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de setembro de 2021.

59890


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 26.08.2021, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr. Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho Fiscal, Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, dos conselheiros fiscais Leandro de Melo Albuquerque e da conselheira Tacyana Rose Mendes Andrade Sales, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JULHO/2021; TRATATIVAS QUANTO A EXIGÊNCIA LEGAL PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA EMLUME; TRATATIVAS COM A CELPE PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO; ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS ESTUDOS DO BNDES PARA A PPP – PARCERIA PÚBLICA PRIVADA ; E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de julho/2021. O conselho foi cientificado da exigência legal de concurso público para contratação de pessoal para a EMLUME. O Conselho foi informado sobre as tratativas existentes com a CELPE e a EMLUME acerca da formalização de um Termo de Cooperação Técnica. O conselho foi atualizado sobre o cronograma das atividades com o BNDES para a estruturação de uma PPP – Parceria Público-Privada na área de iluminação pública. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de setembro de 2021.

59891


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, acerca dos Termos de Cobrança do ISS, relativos às notas fiscais eletrônicas emitidas, com os impostos não quitados:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

948.041-2

07.697.601/0001-44

Thiago F Roque Dias Funerária

12.056/21-9

960.960-1

12.069.496/0001-39

S.R. Gomes Manutenção Ltda

11.976/21-7

962.275-6

11.842.896/0001-72

Nordeste Serviços Ambientais Ltda – ME

12.086/21-5

964.526-8

13.895.013/0001-18

Aldenio R Barreto – Arquitetura

11.967/21-8

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com o referido termo de cobrança deverá apresentar contestação à Coordenação de Fiscalização e Transferências, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2021.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

59833


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 032/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2021.DISP.026.SMS.CPL6. OBJETO: Locação de imóvel para instalação da Unidade de Saúde da Família, USF – José Carlos Ribeiro. CONTRATADA: Marcos José da Silva – CPF: 057.623.824.43. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 30/08/2021 a 30/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 11. REGISTRADA: DAVIDSON PEDRO M DA SILVA – ME – CNPJ: 11.466.699/0001-04. VALOR: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 13/09/2021 a 13/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2018 – SME. OBJETO: Cessão de saldo do Contrato de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos da Secretaria Municipal de Educação para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Itens 1, 2, 3, 4, 9,20, 21, 25, 33, 43, 44, 50 e 57. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20. Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2021. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício).


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JULGAMENTO DE RECURSO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 041.2021.PE.025.SMS.CPL6PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021 – OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para a aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência. A secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos, a decisão em relação ao Recurso Administrativo disposto no Parecer Técnico, qual conheço o recurso administrativo, interposto pela Empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.897.039/0001-00, entendendo pelo INDEFERIMENTO, bem como RATIFICA em todos os seus termos, a decisão em relação ao Recurso Administrativo disposto no Parecer Técnico, qual conheço o recurso administrativo, interposto pela Empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.897.039/0001-00,entendendo pelo INDEFERIMENTO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO de seu objeto às empresas vencedoras do certame: M.CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 32.593.430/0001-50, referente aos ITENS 1, com valor global de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais); ITEM 2, com valor global de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); ITEM 20, com valor global de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais);BS EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,inscrita no CNPJ/MFnº04.709.243/0001-54, referente ao ITENS 3, com valor global de R$ 94.497,00( Noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais); ITEM 8, com valor global de R$ 39.990,00 ( Trinta e nove mil, novecentos e noventa reais); OLSEN INDUSTRIA E COMERCIO SA, inscrita no CNPJ/MF nº 83.802.215/0001-53, referente ao ITEM 4, com valor global de R$ 116.000,00 (Cento e dezesseis mil reais );DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.897.039/0001-00, referente ao ITEM 5, com valor global de R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais);CCK COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 22.065.938/0001-22, referente ao ITEM 6, com valor global de R$ 79.489,80 (Setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos);MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº38.259.748/0001-86, referente aos ITENS 7, com valor global de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais); ITEM 14, com valor global de R$ 19.992,00 (Dezenove mil, novecentos e noventa e dois reais); ITEM 16, com valor global de R$ 31.800,00 (Trinta e um mil e oitocentos reais); ITEM 17, com valor global de R$ 1.990,00 (Um mil, novecentos e noventa reais );S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 27.162.761/0001-04, referente ao ITEM 18, com valor global de R$ 25.714,80 (Vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e oitenta centavos); BIDDEN COMERCIAL LTDA. inscrita no CNPJ/MF nº 36.181.473/0001-80, referente ao ITEM 11, com valor global de R$ 13.625,00 ( Treze mil, seiscentos e vinte e cinco reais);S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 27.162.761/0001-04, referente ao ITEM 18, com valor global de R$ 25.714,80 (Vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e oitenta centavos);HOSPITALARE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF nº18.063.588/0001-98, referente aos ITENS 9, com valor global de R$ 15.834,00 (Quinze mil, oitocentos e trinta e quatro reais); ITEM 10, com valor global de R$ 4.350,00 (Quatro mil, trezentos e cinquenta reais); ITEM 12, com valor global de R$ 1.722,60 ( Mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos); ITEM 19, com valor global de R$ 8.148,00 ( Oito mil, cento e quarenta e oito reais). Valor total R$ 715.453,20 ( Setecentos e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2021

Zelma de Fatima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

JULGAMENTO DE RECURSO, TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº º 083.2021.PE.054.SAS.CPL6- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021 – OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para o fornecimento de refeições prontas (tipo quentinha), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos, a decisão em relação ao Recurso Administrativo disposto no Parecer Técnico, qual conheço o recurso administrativo no interposto pela Empresa MCP REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 06.088.039/0001-99, entendendo pelo INDEFERIMENTO. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologo seu objeto a vencedora dos certames: CRISTAL EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.206.070/0001-29, referente ao LOTE 1, com valor global de R$ 462.410,04 (quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e quatro centavos); referente ao LOTE 2, com valor global de R$ 154.136.68 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos). Valor global dos lotes R$ 616.546,72 (seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Setembro de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO

(Edital alterado)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 002.2021.PE.002.EMLUME – PE Nº 002/2021. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de automóveis tipo passeio, sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre; com até um ano de fabricação; inclusa manutenção corretiva e preventiva e disponibilização de carro reserva; cor branca ou cinza; motorização 1.0 ou superior; direção elétrica ou hidráulica; freios ABS; airbag conforme legislação de trânsito; mínimo 04 portas para acesso aos passageiros; motor movido a gasolina e etanol (flex); ar condicionado; travas elétricas em todas as portas; som AM/FM, antena e auto falantes instalados; pneus novos, incluindo estepe, chaves de roda, macaco, triângulo e demais equipamentos com todos os itens de segurança exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); documentação em dia e em ordem; cobertura de seguro total e assistência 24h; rastreadores GPS com monitoramento. O Edital publicado originalmente em 01 de Setembro de 2021 foi alterado em virtude de ajustes no seu corpo e nos anexos. O valor estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso, nos moldes do art. 34 da Lei Federal n° 13.303/16 (Lei das Estatais). Recebimento das propostas até: 30/09/2021, às 09:15h. Abertura das propostas: 30/09/2021, às 09:30. Início da disputa: 30/09/2021, às 10:00h. Horário Local. Sistema Eletrônico: COMPRASNET – CÓD UASG 927649. Edital e os anexos poderão ser obtidos no portal do COMPRASNET: www.comprasnet.gov.br ou no portal da EMLUME: www.emlume.com.br. Demais informações pelo e-mail: licitacoes@emlume.com.br. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Setembro de 2021. José Victor Figueiredo de Lucena. Pregoeiro.

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