18 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 237 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1499 / 2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.482, de 13 de setembro de 2021, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, para alterar o Demonstrativo 7 (Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita), do Anexo I – Metas Fiscais.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.482, de 13 de setembro de 2021, que estabeleceu as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2022.

Art. 2º Fica alterado o quadro Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, previsto no art. 36, inciso VII e seu § 7º, da Lei Municipal nº 1.482, de 2021, para atendimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme disposto Anexo Único desta Lei.

Parágrafo Único. A alteração de que trata o caput, objetiva autorizar o Poder Executivo a implementar:

I – a concessão do benefício fiscal prevista no art. 21-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, CTM, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 135, de 22 de novembro de 2021;

II – a isenção da Contribuição para Custeio do Serviços de Iluminação Pública do Município (CIP) concedida aos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta e à Câmara Municipal de Vereadores, prevista na Lei Municipal nº 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a CIP, a alterações.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

Anexo Único

DEMONSTRATIVO 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

63374

ANEXOS

ANEXO A LEI N. 1499.2021

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DECRETO Nº 163, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 2.310.974,46 (Dois milhões, trezentos e dez mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 1038 2.183

– OFERTAR SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE PRÓPRIA

Red. 0396 FNT 243

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

2.310.974,46

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.310.974,46

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

I ) – TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

O Estado de Pernambuco, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde, conforme o Termo de Ajuste de Contas, transfere ao Município do Jaboatão dos Guararapes, através de Fundo a Fundo, recursos para contratação de serviços em procedimentos vasculares firmado com o Instituto Ricardo Selva, nota de empenho nº 2021NE010192, datado de 02/08/2021, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS CORRENTES

2.310.974,46

1.7.2.8.00.0.0.00

Transferências dos Estados – Específicas E/M

2.310.974,46

1.7.2.8.03.1.1.00

Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde repasse Fundo a Fundo-Principal

2.310.974,46

1.7.2.8.03.1.1.08

TAC – Convênio Instituto Ricardo Selva

2.310.974,46

TOTAL R$ 2.310.974,46

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

63389


Portaria nº 147/2021 – GP

Ementa: Designa os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, da SEORP, para o biênio 2021-2023.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (LOM), e com base no art. 19 da Lei Municipal nº 164/2007;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, alterada pela Lei Municipal nº 354, de 13/11/2009, e pela Lei Municipal nº 1.313, de 17/07/2017;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da JARI, aprovado pelo Decreto Municipal nº 81, de 08/07/2020, em especial nos arts.3º ao 5º;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos da JARI da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP;

CONSIDERANDO a CI nº 220/2021-Gabinete/SEORP, de 20/10/2021, devidamente encaminhada pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), através do Ofício nº 389/2021 – SDU, de 27/10/2021;

CONSIDERANDO o Ofício nº 412/2021 – GAB. SEORP, de 03/12/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para o Biênio 2021-2023, os Membros Titulares e Suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, conforme abaixo indicado:

I – TITULARES

  1. LUCIANO RAFAEL DOS SANTOS, CPF 021.413.034-78, Presidente (recondução);
  2. JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, CPF 342.337.254-00, Membro representante Condutores;
  3. ALAN JOSÉ PEREIRA, CPF 030.235.464-60, Membro representante Órgão de Trânsito (recondução);

II – SUPLENTES

  1. SUELY DE AQUINO TEIXEIRA MARQUES, CPF 816.420.594-04, Presidente (recondução);
  2. YHASMIM LIDIANE DA SILVA, CPF 100.353.094-07, Membro representante Condutores;
  3. CLÁUDIA DOMINÍCIA DA SILVA CORDEIRO, CPF 686.697.044-04, Membro representante Órgão de Trânsito (recondução).

Art. 2º Determinar que os Membros ora designados cumprirão mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao período de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2023, nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 164/2007, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.313/2017.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.

Art. 4º Revogar as disposições em contrario.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito em exercício

63392


ATOS DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.100/2021 – DESIGNAR  a Secretária Executiva MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO, matrícula nº 4.0592600.3, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no período de 20/12/2021 a 18/01/2022, durante o afastamento da Secretária Municipal Ivaneide de Farias Dantas, para gozo de férias.

Ato n.º 1.101/2021 – DESIGNAR  a servidora MARIA TERESA MARQUES LINS, matrícula nº 4.0911316.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Turismo, da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no período de 13/12/2022 a 12/01/2022, durante o afastamento do Gerente Geraldo José de Almeida Melo Filho, para gozo de férias.

ERRATA: No Ato de designação n.º 1.098/2021, de RISOMAR DE MELO RODRIGUES:

Onde se lê: (…) no período de 22/12/2021 a 26/01/2022 (…)
Leia-se: (…) no período de 27/12/2021 a 26/01/2022 (…)

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

Luiz José Inojosa de Medeiros

Prefeito em exercício

63366


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1086/2021-SEEPG

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para acompanhar cônjuge a(o) servidor(a) através da Portaria nº 035/2020, no período de 01.02.2020 até 31.01.2022.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 42101409822021.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para acompanhar cônjuge concedida a servidora GRAZIELE DA SILVA AZEVEDO matrícula nº.0.0146978.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de mais 02 (dois) anos, a partir de 01.02.2022, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1087/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432691422402021 e o Parecer Jurídico nº. 217/2021 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas datado de 05.11.2021.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor RICARDO DA SILVA DIAS matrícula nº. 0.0205567.1 Cargo Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1088/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 227771496002021 datado de 29.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ALEXANDRA RIBEIRO LEITE matrícula nº. 0.0913064.1 do cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.11.2021.

 Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1089/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101465492021 datado de 18.11.2021.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ALEXSANDRA CARLA DA COSTA matrícula nº. 0.0912708.1 do cargo efetivo de Professo 1 lotada na Secretaria Municipal de Educaçãode acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1090/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

282111310432021

ADA MARIA HALLA

0.0135801.1

Executiva da Receita

1995/2005

01.10.2021 a 30.10.2021

282111328892021

INALDO CORREIA DE MELO

0.0085189.1

Executiva da Receita

1990/2000

01.10.2021 a 29.12.2021

510491504432021

JULIANA MARIA DE B. LEITÃO QUEIROGA

0.0148733.1

Executiva da Receita

2003/2013

03.01.2022 a 01.02.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 1018/2021, datada de 25.11.2021, publicada no D.O nº 221 de 26.11.2021 que concedeu licença prêmio a servidora ELIANE TIBURTINO LOPES mat.. 0.0141739.1

Onde se lê: Período de gozo 01.12.2021 a 30.12.2021

Leia-se: Período de gozo 13.12.2021 a 11.01.2022

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

63356


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 299 de 16 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDSON BEZERRA LIMA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.831-0, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Presidente em Exercício

63309


PORTARIA Nº 300 de 16 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ROSÂNGELA PEREIRA DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M matrícula n° 12.516-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Presidente em Exercício

63310


PORTARIA Nº 301 de 16 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DA GLORIA SILVA no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 6.258-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Presidente em Exercício

63311


PORTARIA Nº 302 de 16 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a ANA PAULA FERREIRA SABOIA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I matrícula n° 13.944-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Presidente em Exercício

63313


PORTARIA Nº 303 de 17 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a LOUISIANA TÔRRES DE BRITO CALADO no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.504-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Presidente em Exercício

63359


PORTARIA Nº 304 de 17 de dezembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AURENICE MONTE DE FREITAS GOMES no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 12.137-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Presidente em Exercício

63360


PORTARIA N° 306, de 17 de dezembro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 12/10/2021 a EDMILSON FERREIRA DA FONSECA, beneficiário da ex-servidora NEUSA SILVA DA FONSECA, matrícula n° 1.999-2, falecida em 12/10/2021, que ocupou o cargo de Professora, alterada a nomenclatura pela Lei Municipal nº 377/2009 para Professor 1, Classe I, Nível 7, Referência N, , nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/10/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Presidente em Exercício

63368


PORTARIA N° 307, de 17 de dezembro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/11/2021 a IRACEMA VERA CRUZ DA SILVEIRA, beneficiária do ex-servidor KILZO GONÇALVES DA SILVEIRA, matrícula n° 1.450-8, falecido em 15/11/2021, que ocupou o cargo de Professor, alterada a nomenclatura pela Lei Municipal nº 377/2009 para Professor 1, Classe I, Nível 8, Referência P, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f” da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/11/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Presidente em Exercício

63369


PORTARIA N° 305, de 17 de dezembro de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 30/09/2021 a UILMA CARLA DE ALBUQUERQUE MENDONÇA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO NETO, matrícula n° 91.180-8, falecido em 31/05/2021, que ocupou o cargo de Professor, alterado a nomenclatura pela Lei Municipal nº 377/2009 para Professor 2, Classe I, Nível 1, Referência A, , nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com §8º do art. 23, da EC Nº 103/2019, e com o art. 9º, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/09/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA

Presidente em Exercício

63373


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO Nº 028/2021

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Edital nº 002/2021 de Chamamento Público para Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC), para a execução de serviços socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Item 5.2.2, dos Prazos inerentes ao Edital seguindo o cronograma contido na Tabela I;

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade ao resultado final do Edital nº 002/2021 de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

ANEXO I – Resultado dos Recursos

ANEXO II – Divulgação de Resultado Final

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ANEXOS

Resultado dos Recursos

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Resultado Final

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – SEPUR

PREÂMBULO

    1. O Município do Jaboatão dos Guararapes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 10.377.679/0001-96, com sede à Estrada da Batalha, n° 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, por meio da Comissão Especial de Seleção do Município do Jaboatão dos Guararapes, nomeada neste Edital, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará Chamamento Público utilizando os dispositivos e princípios da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação esparsa, mediante as condições a seguir expressas no presente Edital.

DO OBJETO

    1. Contratação de empresa especializada na execução do Trabalho Social em empreendimentos resultantes do Programa Casa Verde e Amarela, para execução do Trabalho Social no conjunto habitacional Fazenda Suassuna VII, localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexado, bem como no Projeto de Trabalho Social (PTS) aprovado pela Caixa Econômica Federal.

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

    1. O objeto da contratação é o desenvolvimento de atividades previstas no Projeto de Trabalho Social (PTS), do Programa Casa Verde e Amarela, para o Empreendimento Fazenda Suassuna VII, de acordo com as orientações da Portaria nº 464/2018 do Ministério das Cidades, que preconiza os eixos estruturantes associados às principais demandas da população, quais sejam:
    2. EIXO 1: Mobilização, Organização e Fortalecimento Social;
    3. EIXO 2: Educação Ambiental e Patrimonial;
    4. EIXO 3: Desenvolvimento Socioeconômico;
    5. EIXO 4: Assessoria à Gestão Condominial.

DA PARTICIPAÇÃO

    1. Poderão participar do certame instituições civis sem fins lucrativos, e/ou pessoas jurídicas de direito público ou privado.
  1. NÃO PODERÃO PARTICIPAR

5.1Instituições civis ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

    1. Interessados que se encontrem com débitos junto ao Município.
  1. DO CONTRATO
    1. Será firmado Contrato, visando a execução do Trabalho Social no conjunto habitacional Fazenda Suassuna VII, neste Município.
    2. O Contrato a ser firmado terá prazo máximo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura.
    3. Findo seu prazo de vigência, o Contrato não será renovado automaticamente, devendo eventual novo pedido anteceder 40 (quarenta) dias antes do termo final da vigência do contrato.
    4. Fica vedado ao contratante estabelecer por si próprio subcontratos com terceiros.
    5. A participação neste chamamento público importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como na observância do Termo de Referência que segue em anexo, das normas administrativas e técnicas aplicáveis.
    6. É vedada ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.

DAS INFORMAÇÕES

    1. O presente Edital de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Município, esclarece todas as dúvidas que eventualmente possam surgir.

DO EDITAL

    1. O procedimento de contratação de empresa especializada na execução do Trabalho Social em empreendimentos resultantes do Programa Casa Verde e Amarela, para execução do Trabalho Social no conjunto habitacional Fazenda Suassuna VII será coordenado pela Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação – SEPUR.
    2. O procedimento para contratação de empresa especializada na execução do Trabalho Social em empreendimentos resultantes do Programa Casa Verde e Amarela, para execução do Trabalho Social no conjunto habitacional Fazenda Suassuna VII, deverá observar os princípios que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

    1. Os interessados poderão se inscrever no prazo máximo de 04 (quatro) dias corridos a partir do dia da publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município – DOM, através da apresentação de requerimento endereçado à Comissão Especial de Seleção, subordinada a Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação (SEPUR), situada à Estrada da Batalha, n° 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário do expediente comercial, através do e-mail: social.habitacaopmjg@yahoo.com contendo nos anexos os seguintes documentos:
      1. Atos Constitutivos.
      2. Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
      3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Falências, Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal), inclusive a Certidão Negativa de Debitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão Negativa do FGTS e Certidão Negativa do INSS.
      4. Consulta ao CEIS, comprovando que a empresa não é inidônea.
      5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição
      6. Proposta em conformidade com o Termo de Referência informando seus respectivos valores.
      7. Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.

9.2 Os interessados que enviarem a proposta por e-mail da Comissão de Seleção deverão constar no assunto expressamente: “Proposta Edital de Chamamento Público nº 001/2021 – SEPUR”.

  1. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
    1. Recebido o requerimento, caberá à Comissão Especial de Seleção constituída avaliar a conveniência da proposta no aspecto de serviço público e verificar o cumprimento dos requisitos previstos neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.
    2. Após avaliação dos requerimentos encaminhados ao endereço eletrônico social.habitacaopmjg@yahoo.com, a Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação (SEPUR), através da Comissão Especial de Seleção, expedirá comunicado com todas as condições e prazos para a análise e decisões sobre a proposta mais conveniente, a fim de dar conhecimento público da Proposta de execução do Trabalho Social em empreendimentos resultantes do Programa Casa Verde e Amarela, para execução do Trabalho Social no conjunto habitacional Fazenda Suassuna VII, contendo o objeto proposto.
    3. A Comissão Especial de Seleção fica constituída pelos integrantes: Jonas Soares mat. 76.075-5, Flávia Fernandes Mat. 19.805-6 e Cristina Costa Mat. 910795.
  2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
    1. O julgamento para estabelecer a proposta mais vantajosa ocorrerá na escolha da proposta com mais elementos vinculantes ao que foi previsto no Termo de Referência, e, no caso de empate, haverá sorteio, como previsto na Lei nº 8.666/1993.
    2. A decisão de escolha da melhor proposta, bem como sua fundamentação, será registrada em ata da Comissão.
    3. A eventual impugnação ao presente Edital deve ser apresentada por escrito até 02 (dois) dias corridos antes da data prevista para o final da etapa de credenciamento.
    4. Aos candidatos será assegurado o direito de impugnação, no prazo de 02 (dois) dias corridos a contar da intimação da lavratura da ata, que deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, nos casos de:
  3. habilitação ou inabilitação;
  4. julgamento das propostas.
    1. Após divulgação e homologação do resultado, as partes celebrarão o Contrato, conforme minuta estabelecida neste edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.

DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO

    1. Os serviços realizados em razão do Contrato de execução do Trabalho Social em empreendimentos resultantes do Programa Casa Verde e Amarela, para execução do Trabalho Social no conjunto habitacional Fazenda Suassuna VII celebrado, serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação – SEPUR.

DA RESCISÃO

    1. O Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses previstas a seguir, sem direito a restituição do aporte financeiro:
  1. por não cumprimento ou infração das normas da Lei nº 8.666/93 ou de qualquer cláusula Contratual;
  2. por dissolução ou falência da Contratada;
  3. sempre que verificado o interesse público, não gerando para a Contratada direito a qualquer indenização;
    1. A rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de comunicação, escrita e fundamentada, desde que pré-avisada com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.
    2. No caso de descumprimento do Contrato, o contratado será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, comprovar a regularização, sob pena de rescisão.

DAS NORMAS GERAIS

    1. A entrega da documentação exigida deverá ser enviada para o e-mail social.habitacaopmjg@yahoo.com no prazo de 04 (quatro) dias corridos contados do dia da publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Município – DOM
    2. Os integrantes da Comissão Espacial de Seleção nomeados são: Jonas Soares mat. 76.075-5, Flávia Fernandes Mat. 19.805-6 e Cristina Costa Mat. 910795.
    3. A Comissão Especial de Seleção está localizada na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.310-310, horário de funcionamento das 8h as 12h de segunda à sexta feira.
    4. Para todas as referências de tempo serão observadas o horário local.
    5. Fica eleito o foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
    6. A minuta do Termo de Referência e seus anexos, são partes integrantes deste Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021.

MARIANA ARAGÃO

Secretária Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item: 23. REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.438.123/0001-89. VALOR: R$ 58.080,00 (cinquenta e oito mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 22/11/2021 a 22/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 01. REGISTRADA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 03.652.030/0003-32. VALOR: R$ 69.696,00 (sessenta e nove mil e seiscentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 29/11/2021 a 29/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 13,66% no contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. VALOR ACRESCIDO: R$ 116.996,45 (cento e dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 973.216,13 (novecentos e setenta e três mil, duzentos e dezesseis reais e treze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021 

Rafael Bezerra Soares 

Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO ANTERIOR EM CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO EDITAL PELA EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, APÓS A REABERTURA DO PREGÃO E CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A NOVA ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143.2021.PE.096.SME.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 096/2021, cujo objeto consiste na FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOCHILA COM ESTOJO PARA O INÍCIO DE ANO LETIVO DE 2022, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, tendo como vencedora para o Grupo 1, a empresa MN PLASTICOS & TNT EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.701.951/0001-59, com o valor global homologado de R$ 3.693.326,50 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2021. Maria Givonete da Silva Lubarino – Secretária Municipal de Educação, em exercício.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 181.2021.PE.116.SME.CPL6. Natureza do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de FARDAMENTO ESCOLAR para o início do ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as especificações descritas no ANEXO I e quantitativos definidos abaixo. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.558.613,04 (Seis milhões quinhentos e cinquenta e oito mil seiscentos e treze reais e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/01/2022, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/01/2022, às 10:00 horas. Ínicio da disputa: 04/01/2022, às 10:00 horas. Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Dezembro de 2021

 

Flaviane Ribeiro Queiroz

Pregoeira da CPL6

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