poder executivo

18 de Julho de 2017 – Ano XXVII – N° 130 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 30 / 2017

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 29 /2017, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II e III e o parágrafo único, inciso I, do art. 7º e o parágrafo único, inciso II, do art. 8º da Lei Complementar nº 29, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, passam a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 7º . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .

II – coordenar o Sistema de Governabilidade da Gestão Municipal, composto pelo Modelo de Gestão, pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela Lei Orçamentária Anual, pelos Planos de Ação de cada Secretaria Municipal, pelo Mapa Estratégico da Gestão e demais instrumentos normativos, legais, gerenciais e tecnológicos que venham a ser incorporados ao processo de gestão; (NR)
III – coordenar a elaboração e a execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); (NR)

. . . . . . . . . .
Parágrafo Único. . . . . . . . . . .

I – Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação, com as seguintes competências e atribuições:
a) promover o alinhamento estratégico da gestão governamental, interagindo com todas as secretarias municipais e suas secretarias executivas, tendo por base os instrumentos de gestão do Município;
b) gerar informações estratégicas para o Governo, com a consolidação e análise de dados gerenciais;
c) executar o modelo de gestão do Município, através do planejamento, monitoramento e avaliação da gestão, com foco em resultados, identificando avanços, entraves e propondo soluções articuladas com os demais órgãos municipais e realizar aprimoramento contínuo desse modelo;
d) coordenar, apoiar e acompanhar o processo de planejamento estratégico nos órgãos da administração direta e indireta do Município;
e) conduzir o processo de avaliação das políticas públicas através da definição e análise de indicadores de processo e resultado, visando a elaboração de planos de ação e medidas corretivas;
f) Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e proceder as suas revisões;
g) coordenar, acompanhar e avaliar a implementação e execução orçamentária dos planos de ação das secretarias e órgãos integrantes do Governo;
h) providenciar a normatização dos procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária e zelar pela sua aplicação;
i) acompanhar e avaliar as ações de gerenciamento e supervisão aos convênios provenientes da captação de recursos nacional e internacional para o Município;
j) promover a cooperação entre cidades brasileiras e estrangeiras para o desenvolvimento local, a integração e o fortalecimento da cooperação entre países desenvolvidos e em desenvolvimento;
l) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal. (NR)

. . . . . . . . . .
 Art. 8º . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .

Parágrafo Único. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .

II – Secretaria Executiva de Finanças, com as seguintes competências e atribuições:
a) acompanhar e avaliar a execução financeira dos Planos de Ação das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
b) participar e apoiar a articulação do processo de orçamento do Município;
c) executar a política de administração financeira do Município;
d) exercer o controle financeiro do orçamento, em consonância com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal e legislação pertinente;
e) promover o controle e a execução financeira do orçamento do Município, através do desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e aos programas especiais do Governo;
f) definir as diretrizes dos estágios da despesa pública e a sua regular contabilização;
g) controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
h) executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Secretário Municipal. (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 29, de 2017, passa a vigorar conforme tabela que integra o Anexo único à presente Lei Complementar.
Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2017.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº  30 /2017

 ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29 / 2017

Tabela de Cargos, Símbolos, Quantidades e Vencimentos da Administração Direta e Indireta

Cargo Quantidade Símbolo Vencimento Base
Secretário Municipal 7 CDG-1 (*)
Procurador Geral 1 CDG-1 (*)
Controlador Geral 1 CDG-2 R$ 2.750,00
Chefe de Gabinete 1 CDG-2 R$ 2.750,00
Secretário Especial e Executivo 27 CDG-2 R$ 2.750,00
Subprocurador Geral 1 CDG-2 R$ 2.750,00
Presidente 4 CDG-3 R$ 2.125,00
Superintendente 36 CDG-3 R$ 2.125,00
Corregedor Geral 1 CDG-3 R$ 2.125,00
Subcontrolador Geral 1 CDG-4 R$ 1.750,00
Gerente 132 CDG-4 R$ 1.750,00
Ouvidor 1 CDG-4 R$ 1.750,00
Gestor de Projetos 4 CDG-4 R$ 1.750,00
Coordenador 227 CDG-5 R$ 925,00
Chefe de Núcleo 285 CDG-6 R$ 660,00
Assessor Especial 1 6 CAA-1 R$ 2.625,00
Assessor Especial 2 8 CAA-2 R$ 2.025,00
Assessor Especial 3 2 CAA-3 R$ 1.775,00
Assessor Especial 4 13 CAA-4 R$ 1.500,00
Assessor Técnico 42 CAA-5 R$ 1.125,00
Assessor Jurídico 15 CAA-5 R$ 1.125,00
Assistente Técnico 1 183 CAA-6 R$ 925,00
Assistente Técnico 2 83 CAA-7 R$ 660,00
Assistente Técnico 3 98 CAA-8 R$ 600,00
Assistente Técnico 4 141 CAA-9 R$ 450,00
Assistente Técnico 5 94 CAA-10 R$ 275,00
Assistente Técnico 6 98 CAA-10 275,00
Assistente Técnico 7 44 CAA-11 235,00
TOTAL 1.556    

Observação: (*) O subsídio dos Secretários Municipais e Procurador Geral é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal.

 

LEI Nº 1.313 /2017

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 164, de 20 de julho de 2007, que trata do Trânsito e Transporte Urbano do Município, para alterar artigos relativos à JARI e à STM/JG, para revogar a Lei nº 354, de 13 de novembro de 2009, e dá outras providências.

Iniciativa: Poder Executivo, Projeto de Lei Municipal nº 03/2017

O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 17, 18, 19, 20, 22, 26 e 27 da Lei Municipal nº 164. de 20 de julho de 2007, que alterou a Lei Municipal nº 01, de 21 de janeiro de 2005, para criar, entre outras disposições, a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e a STM/JG (Comissão de Julgamento de Recursos do Sistema Municipal de Transportes do Jaboatão dos Guararapes), passam a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 17. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI é composta, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por 3 (três) membros titulares, dentre eles o presidente.  (NR)
 Art. 18. Todos os membros titulares da JARI terão suplentes, cuja designação observará as mesmas exigências previstas para os titulares.  (NR)
 Art. 19. Os membros titulares e membros suplentes da JARI, serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.  (NR)
 Art. 20. A JARI reunir-se-á semanalmente, limitadas ao máximo de 4 (quatro) reuniões mensais, e suas decisões serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo único. Os recursos apresentados à JARI serão distribuídos, alternadamente, aos seus membros, como relatores, e, salvo motivos justo, julgados na ordem cronológica de interposição  (NR)
. . . . . . . . . .
 Art. 22. A função de membro titular e de membro suplente da JARI, nos impedimentos do titular, será remunerada, por efetiva participação em reunião realizada, na forma estabelecida no Anexo Único da presente Lei.  (NR)
. . . . . . . . . .
 Art. 26. A Comissão de Julgamento de Recursos do Sistema Municipal de Transportes do Jaboatão dos Guararapes – STM/JG será composta por 3 (três) membros titulares e igual número de membros suplentes.

Parágrafo único. A função de membro titular e de membro suplente da STM/JG, nos impedimentos do titular, será remunerada, por efetiva participação em reunião, na forma estabelecida no Anexo Único da presente Lei  (NR)

 Art. 27. A STM/JG reunir-se-á semanalmente, limitadas ao máximo de 4 (quatro) reuniões mensais, e suas decisões serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo único. Os recursos apresentados à STM/JG serão distribuídos, alternadamente, aos seus membros, como relatores, e, salvo motivos justo, julgados na ordem cronológica de interposição.  (NR)

Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 354, de 13 de novembro de 2009, e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2017.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 1.313 /2017

Tabelas de Remuneração dos Membros da JARI e da STM/JG

Tabela 1 Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI

Função Quantidade Remuneração por Reunião
Presidente 1 R$ 300,00
Membro 2 R$ 212,50

Tabela 2 Comissão de Julgamento de Recursos do Sistema Municipal de Transportes do Jaboatão dos Guararapes – STM/JG

Função Quantidade Remuneração por Reunião
Presidente 1 R$ 300,00
Membro 2 R$ 212,50

 

LEI Nº 1.314 /2017

EMENTA: Revoga a Lei Municipal nº 128, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Iniciativa: Poder Executivo, Projeto de Lei Municipal nº 05/2017

O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 128, de 20 de dezembro de 2001, que veda a acumulação da estabilidade financeira com outras vantagens e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17  de  julho  de 2017.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício

 

PORTARIA N.º  75 / 2017 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de Analista de Controle Interno;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.

RESOLVE:
I – NOMEAR para cargo efetivo de Analista de Controle Interno, os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Julho de 2017.

RICARDO CÉZAR VALOIS DE ARAÚJO 
Prefeito em Exercício 

ANEXO ÚNICO

GRUPO OCUPACIONAL CONTROLE INTERNO

CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO 

466 – 8.G.O. ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA
01 Bruno Viegas Becker 08880579 97.25 08ª
02 Rusteni Lessa Dornelas 08803952 97.10 09ª
03 Ana Paula Ferreira Da Silva 08832498 95.50 10ª

 

DECRETO Nº 77 , DE 18 DE JULHO DE 2017

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, incisos V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297/2016, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, no valor de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

  Recursos do Tesouro – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 0516 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 4.740.000

                                             SUPLEMENTAÇÃO     TOTAL  R$   4.740.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

   Recursos do Tesouro – R$ 1,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO

04 122 2052 2.253 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ
Red. 0638 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.570.000

 

15 451 1086 1.081 – IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO DA ORLA- JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
Red. 0548 FNT 15 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 100.000

 

15 451 1086 2.380 – MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO

DA ORLA- JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

Red. 0551 FNT 15 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 200.000
Red. 0552 FNT 03 4.4.90.00 – Investimentos 1.070.000
Red. 0553 FNT 15 4.4.90.00 – Investimentos 800.000

                         ANULAÇÃO     TOTAL  R$  4.740.000,00 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2017. 

RICARDO CESAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em Exercício
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 78, DE 18 DE JULHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30 e 33 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, este último artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO, no valor de R$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO

18 541 1075 2.355 – ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE TRIAGEM E SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE  
Red. 0644 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 421.000

Suplementação Total – R$ 421.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
32.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MOBILIZAÇÃO

04 122 2052 2.326 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL  
Red. 0414 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 130.000
08 121 2049 2.221 – ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO ESTRATÉGICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
Red. 0415 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 30.000
08 122 2230 2.529 – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA  
Red. 0417 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 35.000

 34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

15 452 1004 2.027 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA  
Red. 0517 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 226.000

 Anulação Total – R$ 421.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2017.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 79, DE 18 DE JULHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 30, 33 e 35 da Lei nº 1.291, de 21 de setembro de 2016, o penúltimo artigo com a redação dada pela Lei nº 1.297, de 12 de dezembro de 2016, o artigo 8º da Lei nº 1.302, de 20 de dezembro de 2016, e a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 2016;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 846 2010 9.039 – ENCARGOS COM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, RPVs, ACORDOS JUDICIAIS, CÍVEIS E TRABALHISTAS  
Red. 0588 FNT 01 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.600.000

Suplementação Total – R$ 3.600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

Recursos do Tesouro – R$ 1,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

99 999 9999 9.023 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
Red. 0103 FNT 01 9.9.90.00 – Reserva de Contingência 3.600.000

Anulação Total – R$ 3.600.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2017.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Prefeito em exercício
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 015/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 027/2016 e, considerando a homologação do resultado do Concurso Público objeto do edital de nº 001/2015, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, conforme a portaria nº 073/2017 e com o anexo I deste Edital, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. General Barreto de Menezes nº1648, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, conforme anexo II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o que previsto nos itens 18.2, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO

CARGO:   ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR 

461 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA
01 Michelle Pequeno De Sousa 08399171 94.20 11ª

ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto no item 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICO ADMISSIONAL 

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico.

Ressalta-se que, os exames exigidos não poderão ter validade superior a 90 (noventa) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Junta Médica do Município.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 016/2017 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 027/2016 e, considerando a homologação do resultado do Concurso Público objeto do edital de nº 001/2015, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, conforme a portaria nº 074/2017 e com o anexo I deste Edital, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. General Barreto de Menezes nº1648, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, conforme anexo II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o que previsto nos itens 18.2, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2017. 

CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas 

ANEXO I 
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS 
GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 

CARGO: ENGENHEIRO 

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL
ORDEM NOME INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO AMPLA
01 Paulo Ricardo Nascimento 01705124 88.90 13ª

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto no item 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICO ADMISSIONAL 

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico.

Ressalta-se que, os exames exigidos não poderão ter validade superior a 90 (noventa) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Junta Médica do Município.

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO o Processo n.º 014/2017 – Dispensa nº. 005/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE (USF, UBS, POLICLÍNICAS, CENTROS DE REFERÊNCIA E SAMU) DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, com fulcro no Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal N.º. 8.666/93 e alterações posteriores. Empresas contratadas:

1)DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 06.224.321/0001-56, , com sede Rodovia BR 408 Km 76, S/N, Bairro Novo, Carpina/PE, CEP 55.819-320,   Fone (81) 2102-6464 email sac@depositohospitalar.com.br para os itens  a seguir relacionados:

Item ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Valor Unitário. Valor Total
04 Atropina, Sulfato 0,25 mg/ml Sol. Injetável 1 ml – Ampola – Marca ISOFARMA Unidade 300 0,27 81,00
07 Benzilpenicilina  G benzatina Pó para suspensão injetável 600.000UI F.A. Frasco Ampola – Marca TEUTO Unidade 6.000 9,86 59.160,00
12 Cetamina, Cloridrato de 50mg/ml, solução injetável de 10ml – frasco ampola. Unidade 100 27,30 2.730,00
26 Nitrofurantoína Cápsula de 100mg – Marca TEUTO Unidade 15.000 0,16 2.400,00
29 Permanganato de Potássio Comprimido de 100mg Marca MARIOL Unidade 15.000 0,13 1.950,00
30 Piridoxina, Cloridrato Comprimido  de 40mg Marca SIGMA PHARMA Unidade 2.000 2,25 4.500,00
31 Pirimetamina Comprimido de 25mg – Marca FARMOQUIMICA Unidade 2.000 0,75 1.500,00
34 Propiltiouracila Comprimido de  100mg Marca BIOLAB Unidade 10.000 0,92 9.200,00
44 Thiopental Sódico 1G pó para solução injetável  Frasco Ampola Marca CRISTÁLIA Unidade 200 24,70 4.940,00
45 Tiamina, Cloridrato Comprimido de 300mg Marca NATULAB Unidade 60.000 0,20 12.000,00
46 Tobramicina + Dexametasona Suspensão oftálmica 0,3% / 0,1% – Frasco com 5ml Ampola – Marca GEOLAB Unidade 200 18,20 3.640,00
    VALOR TOTAL R$ 102.101,00

2)DROGAFONTE LTDA – CNPJ N° 08.778.201/0001-26, com sede à Rua Barão de Bonito nº 408, Várzea, Recife/PE, CEP 50740-080, fone (81) 2102-1819, e-mail viviane@drogafonte.com.br para os seguintes itens:

Item ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Valor Unitário. Valor Total
01 Água destilada para injeção com 10 ml estéril – Frasco Ampola Marca SANTEC Unidade 20.000 0,13 2.600,00
03 Amoxicilina + Clavulanato de Potássio Suspensão Oral (50mg + 12,5mg) – Frasco c/  75 mL + copo ou seringa dosadora -Marca SANDOZ Unidade 6.000 7,20 43.200,00
10 Brometo de Ipratrópio Solução a 0,025% para inalação- Frasco c/ 20ml – Marca HIPOLABOR Unidade 6.000 0,63 3.780,00
13 Cloreto de Potássio 10% frasco/ampola com 10ml Frasco Ampola – Marca  ISOFARMA Unidade 1.000 0,22 220,00
15 Estriol  1mg/g Creme Vaginal Bisnaga de 50g – Marca SANVAL Unidade 6.000 5,90 35.400,00
17 Fentanila, Citrato Solução Injetável 0,05mg/ml – Ampola c/ 10ml Frasco Ampola – Marca HIPOLABOR Unidade 100 1,92 192,00
18 Fitomenadiona  (Vitamina K) 10 mg/ml Solução Injetável 1 ml IV Ampola Marca CRISTÁLIA (KAVIT) Unidade 300 1,09 324,00
19 Hidroclorotiazida 25mg comprimido – Marca MEDQUIMICA Unidade 1.800.000 0,02 36.000,00
22 Issosorbida, mononitrato – Comprimido de 20mg – Marca ZYDUS Unidade 30.000 0,09 2.700,00
23 IvermectinaComprimido de 6mg – Marca VITAPAN Unidade 15.000 0,24 3.600,00
25 Neomicina, sulfato Pomada dermatológica 5mg/g – Bisnaga com 10g – Marca HIPOLABOR Unidade 12.000 1,10 13.200,00
28 Periciazina Solução Oral 40mg/mL -Frasco com 20ml Marca SANOFI AVENTIS Unidade 2.000 22,70 45.400,00
32 Prednisona Comprimido de 20mg – Marca SANVAL Unidade 50.000 0,20 10.000,00
35 Propranolol 40mg Comprimido – Marca OSÓRIO DE MORAES Unidade 400.000 0,02 8.000,00
38 Sais para reidratação Oral – Pó para solução oral envelope – Marca NATULAB Unidade 12.000 0,48 5.760,00
39 Sinvastatina 20mg Comprimido Marca SANDOZ Unidade 1.500.000 0,07 105.000,00
41 Soro Fisiológico – Cloreto de Sódio 0,9% – Sistema Fechado – Frasco com 500ml Marca FRESENIUS Unidade 1.200 2,40 2.880,00
42 Soro Glicosado (Glicose 50%) 50mg/ml – Frasco ampola com 500ml – Sistema Fechado – Marca FRESENIUS Unidade 3.000 2,75 8.250,00
47 Tramadol 50mg/ml ampola com 2ml – Solução Injetável Ampola – Marca hipolabor Unidade 3.000 0,69 2.070,00
48 Valproato de Sódio Xarope 57,624mg/mL (equivalente a 50mg/ml de Ácido Valpróico) – Frasco com 100mL – Marca HIPOLABOR Unidade 6.000 3,00 18.000,00
49 Vitamina Complexo B Solução Oral – Frasco com 30ml – Marca MEDQUIMICA Unidade 30.000 1,80 54.000,00
    VALOR TOTAL  400.576,00

3)CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ Nº 44.734.671/0001-51,sediada à Rodovia Itapira, Km 14, Lindóia, CEP 13974-900, Itapira/SP, para os itens:

Item ESPECIFICAÇÃO Apres Quant   Valor Unitário. Valor Total
09 Biperideno, cloridrato Solução Injetável 5mg/ml Ampola c/ 1ml Ampola – CRISTÁLIA Unidade 3.000   1,63 4.890,00
16 Fenitoína sódica Solução Injetável 50mg/mL – Ampola c/ 5mL´ CRISTÁLIA Unidade 300   2,00 600,00
33 Prednisona Comprimido de 5mg CRISTÁLIA Unidade 100.000   0,10 10.000,00
36 Risperidona de 2mg Comprimido CRISTÁLIA Unidade 45.000   0,14 6.300,00
37 Risperidona Solução Oral 1mg/ml – Frasco com 30ml CRISTÁLIA Unidade 300   7,49 2.247,00
      VALOR TOTAL  24.037,00

 4)PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ Nº 73.856.593/0001-66, estabelecida à Rua Mitsugoro Tanaka nº 145, CEP 85.903-630, Toledo/PR, para os itens:

Item ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Valor Unitário. Valor Total
05 Azitromicina suspensão 40 mg-ml frasco com 600 – PRATI DONADUZZI Unidade 2.000 3,50 7.000,00
14 DIPIRONA 500 MG Comprimido – PRATI DONADUZZI Unidade 200.000 0,06 12.000,00
21 Ibuprofeno 600 mg comprimido – PRATI DONADUZZI Unidade 300.000 0,07 21.000,00
43 Sulfametazol + Trimetoprima – Suspensão Oral (40mg + 8mg-ml – PRATI DONADUZZI Unidade 1.500 1,31 1.965,00
    VALOR TOTAL  41.965,00

 5)CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ N° 08.674.752/0001-40, Rua Cosmorama nº 710, CEP 51030-640, Boa Viagem, Recife/PE, para o item:

ITEM ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Valor Unitário. Valor Total
20 Hidróxido de Alumínio + Magnésio – Suspensão Oral 100ml Unidade 12.000 2,13 25.560,00
    VALOR TOTAL  25.560,00

6)ELFA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 09.053.134/0002-26, sediada à Rua Projetada nº 106, Lote D Sala 03, Sítio Athayde , Praia do Jacaré, Cabedelo/PB, para o item:

ITEM ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Valor Unitário. Valor Total
08 BERINERT 500 UI (INIBIDOR DE c1 ESTERASE DERIVADO DE PLASMA HUMANO – AMPOLA- Marca CSL BEHRING Unidade 12 1.838,90  22.067,16
    VALOR TOTAL  22.066,80

7)UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, estabelecida à Rua Alagoas nº 253, CEP 51350-560, IPSEP, Recife/PE, para os itens:

ITEM ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Valor Unitário. Valor Total
02 Alendronado de Sódio 70mg comprimido Unidade 20.000  0,38   7.600,00
06 Benzilpenicilina  G benzatina Pó para suspensão injetável 1.200.000UI F.A. Frasco Ampola Unidade 12.000  

7,00

 

84.000,00

40 Somatropina 4 UI – ampola Unidade 300 114,27   34.281,00
50 Vitaminas do Complexo B (B1,B2,B3,B6,B12) Solução Injetável 2 ML Ampola Unidade 300  0,72        216,00
    VALOR TOTAL 126.097,00

8)KAMEDICA Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ Nº11.475.796/0001-55, sediada à Rua Dona Maria de Souza nº 220C, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para os itens:

ITEM ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Valor Unitário. Valor Total
24 Mupirocina pomada dermatológica 20mg/g – Bisnaga com 15g Marca PRATI DONADUZZI Unidade 12.000 11,66 139.920,00
27 Óxido de Zinco + Vitamina A + Vitamina D Pomada  (150mg/g +5.000U/g + 900UI/g) 45g Bisnaga – Marca NATULAB Unidade 60.000 2,59 155.400,00
    VALOR TOTAL  295.320,00

9)SOMER COMERCIAL DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ Nº 09.127.775/0001-05, estabelecida à Rua Dona Maria de Souza 620, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para o item:

Item ESPECIFICAÇÃO Apres Quant Valor Unitário. Valor Total
11 Carvão Ativado, Pó Preto, Inodoro, 12,01 G/Mol, C, Pureza Mínima De 90%, Reagente P.A., Cas 7440-44-0, Pote com 250 gramas – Marca ISOFAR Unidade 250  49,50  12.375,00
    VALOR TOTAL  12.375,00

Valor global do processo:R$ 1.050.097,80 (UM MILHÃO, CINQUENTA MIL, NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS),   com vigência para período de 90 (noventa) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2017.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO 

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 070/2017, ADESÃO nº 014/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 026/2016, vinculada ao Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE NO MINIMO DE TECNOLIGIA 2G PELO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO, MEDIANTE O FORNECIMENTO ACESSO RIOS MOVEIS, COM A DISPONIBILIDADE DAS ESTAÇÕES MÓVEIS (APARELHOS) EM REGIME DE COMODATO, OFERECENDO SERVIÇO: DE LIGAÇÕES LOCAIS ( VC1), LIGAÇÕES DE LONGA DISTANCIA NACIONAL (VC2 E VC2), ROAMING NACIONAL E INTERNACIONAL, E DE COMUNICAÇÕES DE DADOS VIA REDE MÓVEL DIGITAL COM PACOTES DE DADOS SMARTPHONES COM ACESSO A INTERNET, ALEM DO SERVIÇOS DE MENSAGEM DE TEXTOS, PARA ATENDER AS NECISSIDADES DESDA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: TIM CELULAR S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.206.050/0001-80, com sede na Av. Giovanni Gronchi – Nº 7143 – Vila Andrade – São Paulo/SP – CEP: 05.724-006. Valor total da Contratação: R$ 672.404,28 (seiscentos e setenta e dois um mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2017. 

ROGRIGO BOTELHO
Secretária Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

PORTARIA SESAU Nº 029/2017

PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DA 2º PLENÁRIA AMPLIADA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE Data: 17/07/2017

Convocação para a 2º Plenária Ampliada de Saúde: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais que lhe confere à Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que constitui as Conferências de Saúde para construção do Plano Municipal de Saúde com participação popular;

Considerando que a Plenária de Saúde é um espaço democrático de mobilização e articulação entre os conselheiros de saúde visando à superação das dificuldades enfrentadas pelo Controle Social nos Estados e Municípios conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. 

RESOLVE
Art. 1o – Fica convocada a 2º Plenária Ampliada de Saúde, com tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”, para os dias 28 e 29 de julho de 2017, a realizar-se no Hotel Barramares, localizado na Av. Senador Sérgio Guerra, 544 – Praia de Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE.

Art. 2º – São objetivos da 2º Plenária Ampliada de Saúde:
I – subsidiar a formulação do Plano Municipal de Saúde 2018-2021;
II – debater a Política Municipal de Saúde e propor diretrizes para sua execução;
III – discutir formas de articulação para o aprimoramento das ações intersetoriais no que tange à defesa de direitos e atenção à saúde:
IV – envolver o governo municipal e a sociedade civil na promoção, defesa e proteção dos direitos à saúde dos munícipes de Jaboatão dos Guararapes:
V – promover o controle social de políticas públicas para os munícipes de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3o – A 2º Plenária Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes serão presididas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência, pelo Coordenador Geral da Plenária, e, na sua ausência, pelo Coordenador Adjunto.

Art. 4o – A 2º Plenária Ampliada de Saúde de Jaboatão dos Guararapes terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

Art. 5o – A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Alberto Luiz Alves de Lima
Coordenador Geral: Luiz Demesio de Souza Júnior
Coordenador Adjunto: Claudio Ribeiro Guedes
Secretário Executivo: Roseane da Silva Lemos
Tesoureiros (as): Moises Gomes dos Santos, Fernando Antônio de Cezar
Secretários de credenciamento: Ana Paula Carneiro de Lima, Suzany Karla Silva de Santana, Rosângela Gomes Brayner Araujo
Secretários (as) de divulgação e comunicação: Maria José dos Prazeres, Manoel Eufrásio Rodrigues dos Santos Filho
Relatores: Camila Cavalcanti de Brito, Débora Mendonça Amaral

Art. 6º – Compete à Comissão Organizadora da 2º Plenária Ampliada de Saúde de Jaboatão dos Guararapes:
I – adotar todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para realização da Plenária;
II – elaborar o Regimento Interno da 2º Plenária Ampliada de Saúde de Jaboatão dos Guararapes;
III – elaborar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Plenária;
IV – orientar as atividades da Secretaria Executiva da Plenária, coordenando as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo;
V – adotar as medidas necessárias à sistematização e publicação das Resoluções da Plenária.

Art. 7o – Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições:
Presidente: Coordenará a Comissão Organizadora e os trabalhos da Plenária, delegará competências aos membros da Comissão Organizadora, assinará certificados e demais documentos da Plenária juntamente com o Coordenador Geral.
Coordenador Geral: Assumirá a responsabilidade oficial pela Plenária, assinará documentos oficiais, deliberará sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenador Adjunto: Auxiliará os coordenadores e se responsabilizará pela estrutura organizativa da Plenária, local de realização, alimentação e suporte necessário à organização do evento. 
Secretária Executiva: Encaminhará as solicitações das diversas subseções, e providenciará recursos para o funcionamento destas subseções, assim como para a compra de material, além de acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesoureiros (as): Ordenarão as receitas e as despesas da Plenária.
Relatores: Elaborarão documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Plenária, além do relatório final da Plenária.
Secretárias de Credenciamento: Se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Plenária, bem como pelo acompanhamento da frequência dos participantes, para a emissão dos certificados.
Secretários de Divulgação e Comunicação: Se encarregarão de divulgar a Plenária, dar entrevistas nas rádios, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Plenária.

Art. 8o – Serão delegados natos desta Plenária os conselheiros municipais (titulares e suplentes) e os membros da Comissão Organizadora do evento.
Art. 9o – A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 10o – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se
Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2017.

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CORREGEDORIA GERAL

 

SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 127/2017– CG/2ª CPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o teor da CI nº 161/2017 – Coordenação de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – CGTES, datada de 06 de julho de 2017 e CI nº 094/2017 – Superintendência de Gestão de Pessoas, datada de 10 de julho de 2017;

R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em desfavor da servidora NÚBIA ROSA LOPES FREIRE, matrícula nº 20.360-2, ocupante do cargo de Médico I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,  para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta prática das infrações funcionais elencadas nos art. 152, inciso V c/c § Único, inciso II do art. 163, todos da citada Lei nº 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 128/2017– CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado em 11 de janeiro de 2017;

Considerando o teor do Ofício nº 053/2017 da Escola Municipal João Fernandes Vieira, datado de 03 de abril de 2017; Ofício nº 056/2017 da Escola Municipal João Fernandes Vieira, datado de 18 de abril de 2017; Ofício nº 077/2017 da Escola Municipal João Fernandes Vieira, datado de 23 de maio de 2017 e Ofício nº 530/2017 da Secretaria Municipal de Educação, datado de 11 de julho de 2017;

R E SO L V E:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base no disposto nos artigos 169 e 170 da Lei nº. 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº15/2013, acrescentado atraves do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, em desfavor da servidora LUCIA HELENA CAVALCANTI DAS NEVES VALLE, matrícula nº 13.461-9, ocupante do cargo de Médico I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,  para a apuração dos fatos narrados nos referidos documentos, que caracterizam a suposta prática das infrações funcionais elencadas nos art. 152, inciso V c/c § Único, inciso II do art. 163, todos da citada Lei nº 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2017. 

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 129/2017– CG/2ª CPIA 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 021/2015 e Lei Complementar nº 027/2016, como também no Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 05/2017, em 11 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 040/2016 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 192/2016 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 230, na data de 17 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência; 

RESOLVE: 
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora CHEILA CRISTINA DA SILVA NUNES, matrícula nº 17.388-6, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2017.

ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

PORTARIA Nº 010/2017 – CGM

EMENTA: Dispõe sobre a substituição do Presidente da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e sobre a composição da referida Comissão Permanente, bem como a nomeação de servidores como Membros e Secretário.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando a Portaria CGM nº 001/2016, que dispõe sobre a constituição da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sobre a composição da referida Comissão Permanente, bem como a nomeação de servidores como membros.

Considerando a CI nº 039/2017, datada de 14/07/2017, oriunda do Presidente da 3ª Comissão Permanente de inquérito Administrativo, solicitando emissão de Portaria para substituição do Presidente e composição de novos membros e secretário, assim:

RESOLVE:
SUBSTITUIR o Presidente da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nomeando para tal função o Subinpestor Ivanildo Cândido da Silva, matricula: 13.821-5 e para COMPOR a referida Comissão os membros e secretário, respectivamente, GM II Jodileide Maria Marques Dias, matricula: 14.206-9; GM II Natan da Silva de Santana Júnior, matricula: 14.217-4; GM II Antônio José de Moura Ferreira, matricula: 14.170-4 e GM II Júlio Cezar Costa Souza, matricula: 14.156-9, todos para atuar no âmbito da Guarda Civil Municipal do Município do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as disposições das Leis Municipais nºs. 224/1996; 225/1996 e 1268/2016. Fica revogada a Portaria CGM nº 001/2016, a partir desta data.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2017.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 010/2017 – CGM

EMENTA: Dispõe sobre a substituição do Presidente da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e sobre a composição da referida Comissão Permanente, bem como a nomeação de servidores como Membros e Secretário.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 0277/2017, publicado no D.O.M, em 11 de janeiro de 2017.

Considerando a Portaria CGM nº 001/2016, que dispõe sobre a constituição da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sobre a composição da referida Comissão Permanente, bem como a nomeação de servidores como membros.

Considerando a CI nº 039/2017, datada de 14/07/2017, oriunda do Presidente da 3ª Comissão Permanente de inquérito Administrativo, solicitando emissão de Portaria para substituição do Presidente e composição de novos membros e secretário, assim:

RESOLVE:
SUBSTITUIR o Presidente da 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nomeando para tal função o Subinpestor Ivanildo Cândido da Silva, matricula: 13.821-5 e para COMPOR a referida Comissão os membros e secretário, respectivamente, GM II Jodileide Maria Marques Dias, matricula: 14.206-9; GM II Natan da Silva de Santana Júnior, matricula: 14.217-4; GM II Antônio José de Moura Ferreira, matricula: 14.170-4 e GM II Júlio Cezar Costa Souza, matricula: 14.156-9, todos para atuar no âmbito da Guarda Civil Municipal do Município do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as disposições das Leis Municipais nºs. 224/1996; 225/1996 e 1268/2016. Fica revogada a Portaria CGM nº 001/2016, a partir desta data.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2017.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 081/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de cumprir as disposições da Lei nº 1059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, especificamente, quanto aos procedimentos para realização da avaliação por desempenho, cargo e função, bem como a instituição de comissões especiais, inerentes ao BDEJAB INDIVIDUAL;

Considerando que de acordo com a disciplina do Art. 7º do Decreto nº 187/2014, cada unidade ensino instituirá uma Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função;

Considerando que conforme o Art. 9º do Decreto Nº 187/2014, que Regulamenta a Lei nº 1059/2014, a Secretaria Executiva de Educação terá uma Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Cargo e Função – SME, que se constituirá em instância superior com competência para resolver os casos que extrapolem a alçada da Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de Ensino;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para republicação de Portaria de instituição de comissões especiais. 

RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, com fulcro no Art. 17, da Lei nº 1059/2014 e do Art. 7º, do Decreto nº 187/2014, cada unidade de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, não contemplada com o BDEJAB COLETIVO, a instituir Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função.

§1ºCada Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de ensino terá um presidente(a), escolhido(a) dentre seus membros, conforme Art. 11 do Decreto nº 187/2014.
§2º As comissões a que se refere este artigo, serão registradas em ata própria, no âmbito de reunião extraordinária do Conselho Escolar

Art. 2º Só serão avaliados por desempenho, cargo e função:

I – os professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, em regência de classe que:
a) não tenham sido contemplados com o BDEJAB COLELTIVO;
b) tenham frequência mínima de 90% (noventa por centos) no ato do processo avaliativo;
c) tenham, suas turmas, mantido o fluxo escolar no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) no ano referência de pagamento.

II – os Gestores Escolares, Supervisores Escolares e Secretários Escolares, quando todas as turmas das unidades de ensino tenham mantido fluxo escolar no percentual mínimo de 90% (noventa por cento) no ano referencia de pagamento.

Art. 3º Fica desde já instituída, com fulcro nos Artigos 9º e 10 do Decreto Nº 187/2014, a Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Desempenho, Cargo e Função – SME, com competência para dispor sobre os casos que extrapolem a alçada da Comissão de Avaliação de Desempenho por Cargo e Função das unidades de ensino, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO     ÓRGÃO
Igor Fontes Cadena.

Mat. 59.214-3

(Presidente)

Gerente de Gestão Educacional e Avaliação    SEGEP
Cássia Simone Souza Costa Lima.

Mat. 18.764-0

Gerente de Ensino  SEGEP
Alexandre de Arruda Ricardo

Mat.59.263-7

Superintendente de Ensino SEGEP

 

Osvaldo Pereira de Oliveira Filho

Mat. 16.205-1

FGS

 

SEGEP
Silvia Souza dos Santos.

Mat. 16.600-6

Coordenadora de Gestão de Pessoas SEPLAG
Marinalva dos Santos Cavalcanti

Mat.13.256-0

Coordenadora Educacional     SEGEP
Gilson Alves do Nascimento Filho

Mat.59.263-8

Gerente do Ensino Fundamental     SEGEP
Patrícia Guerra Hartmann Carneiro

Mat.59.249-6

Superintendente Administrativa     SEPLAG

Art. 4º Compete a Comissão Especial Deliberativa de Acompanhamento da Avaliação por Desempenho, Cargo e Função – SME, acompanhar e deliberar sobre o processo avaliativo de desempenho, por cargo e função, realizado pelas Comissões das unidades de ensino da Rede Municipal, decidindo também sobre os casos omissos.
Art. 5º O processo avaliativo de desempenho, cargo e função obedecerá as disposições desta Portaria, bem como as disposições da Lei nº 1059/2014 e do Decreto nº 187/2014.
Art. 6º As Comissões, objeto desta Portaria, serão instituídas conforme representação constante nos Anexos V e VI, do Decreto nº 187/2014.
Art. 7º Os critérios avaliativos por Eixo de Competência, Cargo e Função encontram-se previstos nos Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 187/2014.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 095/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando a necessidade de retificar a Portaria nº 068/2017 – SMECELJ, publicada no Diário Oficial do Município da Jaboatão dos Guararapes nº 103, do dia 06/06/2017, que nomeou a professora Rosimere Severina da Silva, matrícula 13.950-5 na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Professor Roberto Inácio;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para retificar portaria. 

RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 068/2017 – SEMECELJ, publicada no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes nº 103, do dia 06/06/2017.
Onde se Lê: Rosimere Severina da Silva, matricula 13.950-0”.
Leia-se: Rosimere Severina da Silva, matricula 13.950-5”.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 096/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 69, do dia 11/07/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação a professora Luciana Marcelino de Souza, matrícula 18.848-4, na função de Secretaria Escolar da Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Secretaria Escolar.

RESOLVE:
 NOMEAR, a professora Luciana Marcelino de Souza, matrícula 18.848-4, na função de Secretária Escolar da Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com data retroativa a 25/05/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2017. 

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 097/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 64, do dia 06/07/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação a professora Edmilsa Josefa de Santana matrícula 13.937-8, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Albenice Maria da Silva.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função de Supervisora Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, a professora Edmilsa Josefa de Santana, matrícula 13.937-8, na função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com data retroativa a 09/05/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 099/2017 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 065/2017, do dia 07/07/2017, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional e Avaliação, solicitando a nomeação do servidor Alexandre Virgínio da Silva, matrícula 18.529-9, na função de Gestor Escolar da Escola Municipal Albenice Maria da Silva.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da função Secretaria Escolar.

RESOLVE: 
NOMEAR, o professor Alexandre Virgínio da Silva, matrícula 18.529-9, na função de Gestor Escolar da Escola Municipal Albenice Maria da Silva, com data retroativa ao dia 15/05/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

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