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18 DE JULHO DE 2023 – XXXII – Nº 136 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 107 , de 17 de julho de 2023.

Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e suas benfeitorias, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V e XII, da Lei Orgânica do Município, e com amparo nas disposições dos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, com as suas benfeitorias, situado na Avenida Zequinha Barreto, nº 513, Bairro de Piedade, Distrito Jaboatão dos Guararapes , neste Município.

§ 1º. O imóvel, especificado no caput, está registrado sob a Matrícula 35695, no 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE (Cartório Eduardo Malta).

§ 2º. O imóvel está regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário deste Município sob o número 1.3065.009.01.0137.0001.6, sequencial 1.001845.0.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destinar-se-á à instalação e funcionamento da Escola Municipal Henrique Dias, integrante da Rede Municipal de Educação, para prestar serviços públicos essenciais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 1.540, de 5 de dezembro de 2022, LOA 2023, conforme classificação orçamentária a seguir:

Unidade: 15.103 – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

Programa: 3005 – Encargos Gerais do Município

Ação (Atividade): 9036 – Encargos com o Passivo FUNDEF (40%)

Natureza da Despesa: 4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis

Fonte de Recursos: FNT 2.544.0000 – FUNDEF Precatórios

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Município (PGM) autorizada a proceder com as medidas judiciais e legais para a desapropriação judicial, mediante prévia avaliação do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 5º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Procurador Geral do Município em exercício

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO / Secretária Municipal de Educação e Esportes em exercício

85103


PORTARIA Nº 47/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO a CI n° 130/2023- GAB/SEORP, DE 29/06/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 226/2023- SEORP/GCM/CMDO, de 20/06/2023, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Designar o Inspetor Manassés Leite Nogueira Paz, matrícula nº 12.790-6, para a Função de Confiança de Comandante Regional 1, no período de 1º a 30 de julho, durante afastamento do Titular da Função, Inspetor Eriberto Gonçalves da Silva, matrícula 14.305-7, por motivo de férias regulamentares.
  2. Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1º de julho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

85088


PORTARIA Nº 48/2023-GP

EMENTA: Recompõe a Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU).

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII – Da Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU), arts. 170 a 173 da Lei Municipal nº 972/2013, Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.447, de 02/06/2020, que deu nova redação aos arts. 172 e 173 da Lei Municipal nº 972/2013, fazendo ajustes quanto às representações e à presidência da CEAU;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 45, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, em especial as competências das Secretarias Municipais, das Secretarias Executivas e dos órgãos representados na CEAU;

CONSIDERANDO o Ofício SDU nº 141/2023, de 29/05/2023, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), referente à indicação dos servidores para compor a CEAU;

RESOLVE:

Art. 1º. RECOMPOR a Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU), através da designação / recondução dos Servidores indicados pelas unidades que a integram, a seguir relacionados, por representação:

Representação

Nova Composição

Titular

Suplente

Promoção do Licenciamento Urbano (Secretaria Executiva)

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Mat. 59261-5

TARCIANA SANTOS SOUZA

Mat. 59177-7

Gestão da Mobilidade Urbana

LUCÉLIA MARIA M. DE LIMA OLIVEIRA

Mat. 19432-8

CARLOS MESSIAS DA SILVA JÚNIOR

Mat. 91151-9

Promoção do Licenciamento Ambiental (Secretaria Executiva)

EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Mat. 59275-2

RHUAN JOSÉ GONÇALVES PASTORIZA

Mat. 20765-9

Promoção da Fiscalização e Controle Urbano

FRANCISCO EDSON ALVES FRANÇA

Mat. 59233-5

DALTON SANTIAGO DE LIMA SOUTO

Mat. 20794-2

Assessoria Jurídica (SDU)

ERICSON TINTINO DE BARROS

Mat. 91352-9

LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE

Mat. 59231-6

Promoção do Licenciamento Urbano (1)

AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO

Mat. 59270-2

MARIA LENÚCIA BEZERRA

Mat. 59196-3

Promoção de Licenciamento Urbano (2)

RENATA BERMAN DE MORAES

Mat. 59196-1

VINICIOS SÁVIO COSTA CORDEIRO

Mat. 14055-4

Art. 2º. DETERMINAR que a PRESIDÊNCIA da CEAU seja exercida pela representante Titular Mariana Lins Aragão Borges, como preceitua o art. 173 da Lei Municipal nº 972/2013, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.447/2020.

Art. 3º. CONTAR a vigência desta Portaria a partir da sua publicação.

Art. 4º. REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 55/2022 – GP, de 6 de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

85098


ATO DO DIA 17 DE JULHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0936/2023 – NOMEAR AMANDA JOICE DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de julho de 2023.

Ato n.º 0937/2023 – NOMEAR MARCELO NUNES CÂNDIDO, no Cargo de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, Na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 13 de julho de 2023.

Ato n.º 0938/2023 – NOMEAR ZIRAM DE SOUZA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de julho de 2023.

Ato n.º 0939/2023 – NOMEAR MARIA ANGÊLICA ALVES BELCHIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 02 de julho de 2023.

Ato n.º 0940/2023 – NOMEAR CARLOS MESSIAS DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 02 de julho de 2023.

Ato n.º 0941/2023 – NOMEAER ALAN JOSÉ PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 02 de julho de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

85104


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 039/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro, ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, e MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 0.0154636.1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 116, de 20/06/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 018/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

85050


PORTARIA Nº 040/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro, ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, e MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 0.0154636.1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 116, de 20/06/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 019/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

85051


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 784 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 127/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de junho de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 073/2023 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 14 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAÍDE

0.0164534.1

PROFESSOR 1

18/07/2023 até 31/12/2023

DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAUJO

33188

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85062


PORTARIA Nº 780/2023 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS E SUPERINTENDÊNCIAS ESPECIAIS QUE SERÃO RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIDORES E CHEFIAS IMEDIATAS DURANTE O XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Municipal nº 662/2011, que trata da Avaliação de Competências do servidor efetivo e consoante à Lei nº 430/2010 sobre progressão na carreira.

CONSIDERANDO que a Avaliação de Competências é o instrumento que garante a evolução na carreira estatutária do servidor (progressão/promoção), bem como a estabilidade ao final do estágio probatório.

CONSIDERANDO a abertura do XII Ciclo de Avaliação de Competências dos servidores efetivos, através da Portaria nº 781/2023 desta SEGEP, publicada no D.O.M em 18/07/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos que garantam a máxima lisura e eficiência dos procedimentos administrativos.


RESOLVE:

Art. 1.º Divulgar a relação dos Representantes das secretarias e órgãos especiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, conforme anexo Único desta portaria.

§1º Na ausência do representante principal, o representante suplente assumirá as responsabilidades em sua respectiva Secretaria de lotação, neste XII Ciclo de Avaliação de Competências.

§2º Os representantes designados na presente portaria não serão remunerados pelos serviços prestados.

Art. 2.º Os representantes designados possuem a função colaborativa para a adoção de todas as medidas que garantam a eficácia do Ciclo de Avaliação, nos termos da Portaria nº 781/2023 – SEGEP.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

ANEXO ÚNICO

REPRESENTANTES E SUPLENTES DAS SECRETARIAS E SUPERINTENDÊNCIAS ESPECIAIS NESTE XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS 2023.

SECRETARIAS

REPRESENTANTES

Controladoria Geral do Município

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Procuradoria Geral do Município

Amanda Karoline Jerônimo da Silva

Secretaria Especial da Regionalização da Gestão

Elaine Mergulhão Monteiro

Superintendência de Compras Contratos Corporativos e Licitação

Flaviane Ribeiro

Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor

Orzil José Borges da Silva 

Anna Maria Moura Wicks de Oliveira –

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Adriana Kelly de Santana Ribeiro

Rebeka Oliveira dos Santos

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agricultura, Turismo Cultura e Lazer.

 José Pepe Rodriguez Cal 

Orzil José Borges da Silva 

Secretaria Executiva de turismo, cultura e Lazer

Edvânia Rodrigues da Silva

Maria Fernanda de Barros Correia de Souza Leão

Secretaria Municipal de Administração

Mislene Alves

João Alves Timóteo Neto

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

 Lidiane Mendes da Costa

Maria das Graças Sales Galvão

Secretaria Municipal de Saúde

Natalia Abdon Ferreira

Viviane Moares de Mendonça Souza

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda

Ângela Maria Conceição Brandão

 Jose Ruy Medeiros Fernandes da Costa

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Andréa Gonçalves Fonseca

Gabinete do Prefeito

 Jane Lúcia da Cunha

 Ana Paula dos Santos Ferreira

85091

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA Nº 781/2023 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA ABERTURA DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AVALIAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E LEI MUNICIPAL Nº 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO que as avaliações do desenvolvimento e da aquisição serão realizadas periodicamente no mês de agosto de cada ano, para fins de progressão ou promoção na carreira e que excepcionalmente será realizado através de formulário impresso;

CONSIDERANDO que a Progressão é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior e que a Promoção é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.

CONSIDERANDO que conforme preceitua o §2º do art. 8 da Lei 662/2011 c/c com o §3, do art. 13 da Lei 430/2010, somente se procederá a avaliação do servidor que contar com, no mínimo, cinco meses trabalhados imediatamente antecedentes às avaliações respectivas;

CONSIDERANDO o que trata no Art. 41, § 4º, da Constituição Federal e o §8º do art. 7º da Lei 662/2011 referente à aquisição de estabilidade;

CONSIDERANDO o planejamento estratégico para adoção das medidas que garantam aos servidores a participação efetiva no processo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a abertura do XII Ciclo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.

Art. 2º DAS ETAPAS DO PROCESSO. A Avaliação de Competências a que se refere esta Portaria será efetivada em até 06 (seis) etapas:

I – Autoavaliação (através de formulário impresso);

II – Avaliação da Chefia Imediata (através de formulário impresso);

III – Retificação ou ratificação da avaliação;

IV – Encerramento do processo de avaliação;

V – Divulgação do resultado final do processo de Avaliação de Competências – XII Ciclo – Diário Oficial do Município.

VI – Fase de recurso – Servidor: O servidor que discordar do resultado final da avaliação, deverá, no prazo de até 15 dias úteis da divulgação do referido, apresentar sua manifestação através de requerimento pessoal, o qual deverá ser entregue diretamente à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art. 3º A Avaliação de Competências de que trata esta portaria, excepcionalmente, será realizada exclusivamente através de formulário impresso.

Art. 4º DAS COMPETÊNCIAS:

    1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEP, ATRAVÉS DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL – GEDEP:
      1. Caberá à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas /Gerência de Desenvolvimento de Pessoas-GEDEP, encaminhar a relação dos servidores a serem avaliados, via e-mail, para controle dos representantes das Secretarias da unidade de lotação de cada servidor, estabelecidos na Portaria nº 780/2023-SEGEP;
      2. Conduzir o processo e prestar esclarecimentos para que seja garantido o cumprimento integral das avaliações dos servidores (autoavaliação) e das suas respectivas chefias (avaliação da chefia imediata).
      3. Encaminhar aos representantes das secretarias de lotação dos servidores, os formulários de avaliação para que sejam entregues às chefias dos servidores;
    2. OS REPRESENTANTES DAS SECRETARIAS:
  1. Comunicar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, até 22 de setembro de 2023, a existência de servidores que durante o ciclo avaliativo estejam afastados por motivo de: férias, licença maternidade/paternidade/adotante, Licença para Tratamento de Saúde, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, Licença para o Serviço Militar, Licença para Trato de Interesse Particular, Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Licença para Atividade Política, Licença para Desempenho de Mandato Classista e outras, desde que não superior a seis meses, bem como a data de seu retorno para a realização da Avaliação de desempenho;
  2. Caso o servidor, durante o período avaliativo, esteja afastado nas hipóteses previstas acima ou outra causa superveniente, não prevista em lei, serão realizadas todas as etapas da avaliação em até 15 (quinze) dias após o seu regresso;
  3. Acompanhar e fiscalizar todo o processo, adotar medidas que garantam a eficácia do cumprimento das avaliações das chefias e dos servidores lotados nas respectivas secretarias em que são representantes, e, sobretudo, observar os prazos dispostos no Anexo I desta portaria.
  4. Entregar formulários de avaliação às chefias imediatas das respectivas unidades de lotação,
  5. Devolver à SEGEP/GEDEP toda documentação apresentada pelo servidor avaliado, observando os prazos definidos no anexo I desta portaria;
    1. O AVALIADO – SERVIDOR:
      1. A AUTOAVALIAÇÃO:

Deverá realizar a sua autoavaliação através do formulário físico, dentro do prazo estabelecido no Anexo I, ressaltando que, o servidor que perder o prazo, não poderá realizar sua autoavaliação, resultando em uma avaliação nula neste ciclo avaliativo.

      1. SERVIDOR EM ANO DE PROMOÇÃO:

O servidor que se encontrar em ano de PROMOÇÃO, conforme divulgado através da Portaria nº 782/2023-SEGEP, deverá, no prazo estabelecido no Anexo I, anexar ao formulário físico, no momento de sua autoavaliação: diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação;

      1. ETAPA DE RÉPLICA:

O servidor que discordar do resultado preliminar deverá, de forma justificada, realizar a réplica no formulário físico – comentários do avaliado, ressaltando os motivos de que discorda do conceito atribuído pela sua chefia, assim como, dar ciência da réplica à chefia imediata através de e-mail.

    1. O AVALIADOR – CHEFIA IMEDIATA:
  1. Deverá a chefia imediata, comunicar aos servidores sob sua supervisão, o início do XII Ciclo de Avaliação de Competências – cientificando-os acerca dos prazos definidos no Anexo I, como também, repassar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente Ciclo de Avaliação de Competências.
  2. A AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA:

As chefias imediatas, através do formulário físico, deverão avaliar seus servidores após a etapa de autoavaliação, no período estabelecido em cronograma – Anexo I, ressaltando que a perda do prazo tornará “nula” a avaliação, impedindo a evolução do servidor na carreira;

c) ETAPA DE TRÉPLICA:

Na etapa de tréplica, conforme estabelecido no Cronograma – Anexo I, a chefia imediata deverá responder ao servidor que discordar do resultado recebido, de forma justificada no formulário físico – comentários do avaliador, bem como, dar ciência da tréplica ao servidor através de e-mail. Caso queira retificar o primeiro conceito, deverá retificar o conceito em novo formulário de avaliação, anexando ao anteriormente preenchido.

Art. 5º DO RESULTADO:

    1. Finalizada a etapa de avaliação da chefia, com a ciência do resultado, o avaliado poderá remeter ao avaliador as suas divergências na etapa de réplica, no formulário físico – comentários do avaliado, quanto à sua avaliação, através do formulário físico, e dar ciência da réplica à chefia imediata através de e-mail, conforme Cronograma – Anexo I:
    2. Mediante o recebimento das discordâncias apresentadas pelo Avaliado, consoante o que prevê os incisos I e II do §2º do art. 14 da Lei 662/2011, através do formulário físico, o avaliador poderá retificar ou ratificar sua avaliação, como segue:

§1º Na hipótese de retratação: o avaliador deverá incluir a alteração das notas anteriormente atribuídas, em novo formulário físico, apresentando as suas considerações no tocante a modificação, no campo comentários do avaliador;

§2º Na hipótese de ratificação: o avaliador deverá apresentar as suas considerações no tocante à manutenção da nota atribuída, no campo comentários do avaliador;

§ 3º Após o fechamento das etapas da avaliação, a chefia não poderá mais realizar alterações;

§ 4º O resultado final do Processo de Avaliação de Competências – 2023 será publicado no Diário Oficial do Município, por meio de portaria, conforme Cronograma – Anexo I.

Art. 6º DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS E GERAIS DO CICLO AVALIATIVO:

    1. SERVIDORES EFETIVOS:
  1. O XII Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período de agosto de 2022 a julho de 2023;
  2. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOS – ANO DE PROMOÇÃO

Apenas o servidor que no XII Ciclo de Avaliação estiver apto à Promoção (mudança de classe), deverá, no prazo estabelecido no Anexo I, anexar certificados compatíveis com as atribuições dos cargos.

    1. SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
  1. O XII Ciclo de Avaliação tratará do desenvolvimento, da aquisição, bem como dos resultados obtidos pelo servidor no período inicial de efetivo exercício desde o ingresso do servidor até o mês de julho de 2023;
  2. O servidor que for aprovado no XII ciclo de Avaliação de Competências, após o encerramento do processo de avaliação (31 de dezembro de 2023), poderá ter a mudança do primeiro Padrão de vencimento para o segundo da classe I.
  3. É condição obrigatória para o servidor que se encontra em estágio probatório, participar da Avaliação Especial de Desempenho, como requisito para a aquisição de estabilidade, conforme o §4°, do artigo 41, da Constituição Federal, avalizada pelo parágrafo único, do artigo 4°, da Lei Municipal n° 662/2011.
    1. DISPOSIÇÃO COMUM PARA SERVIDORES EFETIVOS E EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
  4. Os prazos definidos no Cronograma – Anexo I desta Portaria não admitem prorrogação, salvo diante da superveniência de fato imprevisível e que altere fundamentalmente as condições de execução do processo de avaliação de competências;
  5. O servidor que não conte, ao menos, com cinco meses de efetivo exercício imediatamente antecedentes às avaliações respectivas, de acordo com §2º, do artigo 8º da Lei Municipal nº 662/2011, não participará do processo de avaliação e o período laborado será considerado na próxima avaliação;
  6. Para evolução na carreira, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados, sendo vedada na sua aferição, a contagem dos períodos de licenças e afastamentos, conforme dispõe o §2°, do art. 13, da Lei Municipal n° 430/2010, com exceção dos afastamentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do §2º, também do art.13 do aludido diploma legal;
  7. Estarão disponíveis no Portal do Servidor desta Prefeitura, todas as informações e documentos pertinentes à realização da Avaliação de Competências XII Ciclo – 2023. https://servidor.jaboatao.pe.gov.br/cargos-e-carreiras/.

Parágrafo Único: Nos termos dispostos nesta Portaria, o XII Ciclo de Avaliação de Competências – 2023, referente à aquisição e desenvolvimento, bem como o resultado da aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes, de todos os servidores efetivos, ocorrerá, conforme cronograma constante no Anexo I.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2023.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

ANEXO I

CRONOGRAMA DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – 2023

ETAPAS

PERÍODO

INÍCIO DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Dia 01/08/2023

AUTOAVALIAÇÃO – SERVIDORES:

– Preenchimento do formulário físico de Avaliação pelos servidores e entrega de certificados.

– APENAS os servidores que se encontram em ano de promoção, deverão anexar cópia dos Certificados ao respectivo formulário.

De 01/08/2023

Até 25/08/2023

AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA:

– Preenchimento da Avaliação, em formulário físico, pelas chefias imediatas.

De 01/08/2023

Até 01/09/2023

– Informar aos servidores avaliados, o resultado de sua avaliação.

Até 11/09/2023

RÉPLICA E TRÉPLICA ENTRE AVALIADO E AVALIADOR

De 11/09/2023

Até 22/09/2023

INFORMAÇÃO À SEGEP/GEDEP, ACERCA DOS SERVIDORES AFASTADOS NO XII CICLO AVALIATIVO

Até 22/09/2023

DEVOLUÇÃO À SEGEP DOS FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO, JUNTAMENTE COM OS CERTIFICADOS APRESENTADOS PELOS SERVIDORES EM ANO DE PROMOÇÃO.

Até 17/10/2023

ENCERRAMENTO DO XII CICLO DE AVALIAÇÃO

Até 25/10/2023

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO EM DIÁRIO OFICIAL

Até 31/12/2023

PRAZO PARA RECURSO PELO SERVIDOR

Os recursos deverão ser apresentados diretamente à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, através de requerimento físico pessoal, protocolado.

02/01/2024

16/01/2024

85092

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA Nº. 782/2023 – SEGEP


EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM NO ÚLTIMO PADRÃO DE VENCIMENTO DA CLASSE. INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO. LEI MUNICIPAL 662/2010. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45, de 31 de março de 2023 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a evolução na carreira do servidor público municipal, dar-se-á através da promoção e da progressão, nos padrões de vencimentos e classes, nos termos do disposto na Lei nº 430/2010;

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a promoção “é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior, mediante as diretrizes de carreira estabelecidas”, nos termos do art. 20 da Lei 430/2010;

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a lista dos servidores que se encontram no último padrão de vencimento da classe e que, após a satisfação dos requisitos necessários à promoção, no XII CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, evoluirá para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.

Art. 2º. Os servidores listados no anexo da presente portaria, como requisito essencial para a promoção na carreira, deverão anexar ao formulário físico de avaliação: o diploma, certidão, certificado, ou declaração de histórico escolar e diploma de cursos correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

Parágrafo Único: Não serão considerados para fins de pontuação: certificado, certidão, declaração de histórico escolar e diploma que já tenham sido apresentados em Ciclos avaliativos anteriores.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.

85093

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA Nº 783/2023 – SEGEP


EMENTA:
 DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45 de 31/03/2023;

CONSIDERANDO a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 881/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 9 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;

CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório, por grupo ocupacional, que adquiriram a estabilidade no primeiro semestre do ano de 2023, através do XI Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, conforme as Leis Municipais nº 430/2010 e nº 662/2011.

Art. 2º
 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito no Anexo I.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.

ANEXO I

CONCLUSÃO DO PROBATÓRIO 1º SEMESTRE 2023

GRUPO OCUPACIONAL CONTROLE INTERNO

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

CONCEITO ATINGIDO

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

0.0912084.1

LUIS ALVES DE SIQUEIRA JUNIOR

ANALISTA CONTROLE INTERNO

C3R3

02/03/2023

0.0912185.1

RAFAEL DA SILVA CHAVES

ANALISTA CONTROLE INTERNO

C3R3

17/03/2023

0.0912085.1

VIVIANE PATRICIA LEMOS DA SILVA

ANALISTA CONTROLE INTERNO

C4R4

02/03/2023

85094

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA Nº785/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1987/2023 – GAB/SMS/CGT, de 03 de julho de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem as limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0175552.1

LUIZ ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO

Municipal de Saúde

01/07/2023

FGS-2

40%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0170240.1

LENITA SIMONE DE SANTANA RODRIGUES

Municipal de Saúde

01/07/2023

FGS-2

40%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°786/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692382022023, datado de 28.06.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSÉ RIBAMAR LOPES DA SILVA matrícula nº 0.0196789.1 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°787/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 243562385742023, datado de 12.07.2023.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora THAIANE BERDINE SANTOS SILVA LIMA matrícula nº 0.0913669.1 do Cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.07.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº788/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 060/2023 e 061/2023. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102343052023

JOÃO XAVIER DE LIMA

0.0150380.1

Municipal de Educação e Esportes

42102351162023

LUCI CAVALCANTI PIMENTA

0.0913421.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº789/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, de acordo com os pareceres n°s 931/2023 e 1081/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102057292022

ALMIR MANOEL DOS SANTOS

0.0147354.1

Municipal de Educação e Esportes

42102153472023

DANIELE DOS SANTOS LIMA

0.0763673.2

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°790/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

JULIA IDALICE GOIS DO NASCIMENTO

8.0911536.2

Analista em Saúde

Médio

3151/2023

02.05.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°791/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42102157702023 e o Parecer nº. 230/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 02.03.2023.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor EDIVALDO JERONIMO PEREIRA DO NASCIMENTO matricula nº. 0.0193844.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Ensino da Rede Nordeste de Ensino-RENOEN, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.07.2023 a 04.07.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de julho de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,14 de julho de 2023

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretária Executiva de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°792/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 45/2023 de 31 de março de 2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria 32 de 26 de maio de 2023.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 2643642358912023 e parecer n°059/2023 datado de 29.06.2023.

RESOLVE:

I – CONCEDER ao servidor LUAN FELIPE DE ARAÚJO MEDEIROS, matricula nº 0.0913532.1, cargo Técnico em PI Meio Ambiente, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, Horário Especial, no período de 29.05.2023 a 09.09.2023, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 131 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal)

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº793/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

432771982692022

ALEXANDRA COUTINHO CAVALCANTI

0.0169692.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.07.2023 a 01.08.2023

432952184062023

FANTINA MARIA SANTANA E SILVA

0.0174530.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.07.2023 a 01.08.2023

432782171812023

FERNANDO DA FONSÊCA E SILVA FILHO

0.0140511.1

Municipal de Saúde

2006/2016

04.09.2023 a 03.10.2023

432962010082022

FLÁVIA DA MOTA FERREIRA

0.0168629.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.08.2023 a 30.08.2023

427722276202023

IVSON ALVES DE ALMEIDA

0.0103390.1

Mun. de Desen. Urbano e Meio Ambiente

1996/2006

02.08.2023 a 28.01.2024

433022201482023

JAMERSON BATISTA DO NASCIMENTO

0.0163260.1

Municipal de Saúde

2004/2014

01.08.2023 a 30.08.2023

432792303512023

LUCELI SILVA SIPÁUBA

0.0169463.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.07.2023 a 01.08.2023

42102311682023

LUCIANA DE ALMEIDA BARROSO

0.0179787.1

Municipal de Educação e Esportes

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

432922247552023

MARCONE VIANA DA SILVA

0.0169480.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.07.2023 a 01.08.2023

433022171662023

MARINALVA RODRIGUES DE MOURA

0.0181340.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.05.2023 a 30.05.2023

433022174962023

SYDIA MABEL ARAÚJO LOPES

0.0170593.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.08.2023 a 30.08.2023

432782189772023

RICARDO W. NEVES DE ALBUQUERQUE

0.0137197.1

Municipal de Saúde

2005/2015

19.06.2023 a 15.12.2023

432952205942023

VERA LÚCIA DA SILVA

0.0177296.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.07.2023 a 01.08.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº794/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

432952271302023

ANA CLAUDIA CUNHA MAIA CHAGAS

0.0140902.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.07.2023 a 01.08.2023

42101943872022

GUIMEL NEIDE SILVA ARAÚJO

0.0183168.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

01.08.2023 a 30.08.2023

432761928142022

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

0.0175765.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2023 a 30.08.2023

420442294542023

MANOEL JOSÉ DE LIMA

0.0143111.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.08.2023 a 30.08.2023

432782220592023

SILVIO POSSIDONIO DA SILVA

0.0136778.1

Municipal de Saúde

2012/2022

18.06.2023 a 14.12.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Nas portarias de nºs. 727/2022 datada de 01.08.2022, publicada no D.O nº145 de 02.08.2022, 76/2023 datada de 26.01.2023, publicada no D.O n°21 de 28.01.2023 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA mat. 0.0128414.1.

Portaria 727/2022

Onde se lê: Decênio 1994/2004

Leia-se Decênio 1997/2007

Portaria 76/2023

Onde se lê: Decênio 1991/2001

Leia-se Decênio 1997/2007

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

85095


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 021/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

359 º

MARIA CRISTINA CONCEICAO MARTINS

7975

NAO

21/07/2023

08:30

2

360 º

ANA CLAUDIA AUGUSTA DA SILVA

6422

NAO

21/07/2023

08:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

57 º

RICARDO LEITE DE BRITO

1476

NAO

21/07/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

60 º

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

11487

NAO

21/07/2023

09:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

117 º

MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI DE SOUZA

10273

NAO

21/07/2023

09:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

85063

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 005/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

442 º

GISELI LIMA DE ARRUDA

907

NAO

21/07/2023

09:45

2

443 º

SINE MARIA DA SILVA MELO

2121

NAO

21/07/2023

10:00

3

444 º

ADRIANA MARIA ARAUJO ALVES

3418

NAO

21/07/2023

10:15

4

445 º

TATIANA AGUIAR DA SILVA

2446

NAO

21/07/2023

10:30

5

446 º

JULIO CESAR PAULO DA SILVA

623

NAO

21/07/2023

10:45

6

447 º

ELLYDA KEROLAYNE OLIVEIRA INACIO

1764

NAO

21/07/2023

11:00

7

448 º

DENIZE SHIRLEI DA SILVA

1697

NAO

21/07/2023

11:15

8

449 º

ELIZABETH FRANCA SANTOS

757

NAO

21/07/2023

11:30

9

450 º

CATIA DE ALMEIDA SANTOS

2486

NAO

21/07/2023

13:30

10

451 º

SILVANO SANTOS DA SILVA

908

NAO

21/07/2023

13:45

11

452 º

GELIANE MERILIS DE ARAGAO LOPES

91

NAO

21/07/2023

14:00

12

453 º

KARLA VANESSA BRITO DE SA AGUIAR

2249

NAO

21/07/2023

14:15

13

454 º

JESSICA LIMA DA SILVA

1470

NAO

21/07/2023

14:30

14

455 º

MARIA PALLOMA MELO PORTELA

1376

NAO

21/07/2023

14:45

15

456 º

JESSICA CARNEIRO ROCHA

3472

NAO

21/07/2023

15:00

16

457 º

MARIA JANEIDE DA SILVA

1422

NAO

21/07/2023

15:15

17

458 º

JANAINA DA SILVA NUNES

1072

NAO

21/07/2023

15:30

18

459 º

MARCIA VALQUIRIA PONTES BERNARDO DA SILVA

3282

NAO

21/07/2023

15:45

19

460 º

CARLA DOS SANTOS MARCULINO

2483

NAO

24/07/2023

08:30

20

461 º

WASHINGTON RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO

620

NAO

24/07/2023

08:45

21

462 º

JOSE JUVENAL SOARES DOS SANTOS

2464

NAO

24/07/2023

09:00

22

463 º

ALDEMIR DOS REIS DE CARVALHO

632

NAO

24/07/2023

09:15

23

464 º

ALINE BEZERRA DA SILVA

435

NAO

24/07/2023

09:30

24

465 º

RAISSA KAROLINE MOREIRA DA SILVA TARGINO

1056

NAO

24/07/2023

09:45

25

466 º

THAMYRES MENDES DO NASCIMENTO SANTOS

3412

NAO

24/07/2023

10:00

26

467 º

NEURANDIR GOMES DE OLIVEIRA

1242

NAO

24/07/2023

10:15

27

468 º

DEBORAH BEZERRA BERNARDINO DA SILVA

3624

NAO

24/07/2023

10:30

28

469 º

ANA CLAUDIA PORFIRIO LINS

2576

NAO

24/07/2023

10:45

29

470 º

GUARACI MARIA DA SILVA

1896

NAO

24/07/2023

11:00

30

471 º

MARIA JOSE DA SILVA

2128

NAO

24/07/2023

11:15

31

472 º

MELANIA ROCHA DE ARAUJO

3234

NAO

24/07/2023

11:30

32

473 º

REGINA DE FATIMA ANDRADE OLIVEIRA

2571

NAO

24/07/2023

13:30

33

474 º

ROSETE VITOR LOPES

2635

NAO

24/07/2023

13:45

34

475 º

MARIA GIVONEIDE VIDAL SATURNINO

2765

NAO

24/07/2023

14:00

35

476 º

IZAELMA MARIA DE ALBUQUERQUE

3163

NAO

24/07/2023

14:15

36

477 º

SHENIA MARIA ALBINO DOS SANTOS

1956

NAO

24/07/2023

14:30

37

478 º

GISLLAYNE DE ARAUJO CAMARA

3025

NAO

24/07/2023

14:45

38

479 º

NIEDJA MARIA FRANSCISCA

3699

NAO

24/07/2023

15:00

39

480 º

AMANDA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

2283

NAO

24/07/2023

15:15

40

481 º

DAYANE NUNES CAVALCANTI

3046

NAO

24/07/2023

15:30

41

482 º

AIRLEM BERENICE DOS SANTOS SILVA

2788

NAO

24/07/2023

15:45

42

483 º

MARIA DO CARMO DA SILVA

753

NAO

25/07/2023

08:30

43

484 º

MANOELA BEZERRA DE FREITAS

3194

NAO

25/07/2023

08:45

44

485 º

ROSALIA CRISTINA DE FRANCA

2381

NAO

25/07/2023

09:00

45

486 º

LUCIANA VIEIRA BEZERRIL

778

NAO

25/07/2023

09:15

46

487 º

ELIANE ALVES DE SANTANA SILVA

2867

NAO

25/07/2023

09:30

47

488 º

SUELY ALEXANDRE DOS SANTOS

739

NAO

25/07/2023

09:45

48

489 º

DAMIAO ALVES DOS SANTOS

792

NAO

25/07/2023

10:00

49

490 º

ALIENE SANTANA DA SILVA

613

NAO

25/07/2023

10:15

50

491 º

ELAN PABLO DA SILVA GOUVEIA

3041

NAO

25/07/2023

10:30

51

492 º

RITA DE CASSIA MELO DE SANTANA

2454

NAO

25/07/2023

10:45

52

493 º

WALQUIRIA FRANCISCA DA SILVA BRITO PEREIRA

1391

NAO

25/07/2023

11:00

53

494 º

ALINE DE ARAUJO VIANA

1553

NAO

25/07/2023

11:15

54

495 º

CAMILA DE OLIVEIRA GOMES

99

NAO

25/07/2023

11:30

55

496 º

POLIANA DE QUEIROZ ARAUJO

200

NAO

25/07/2023

13:30

56

497 º

ANA PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA LELIS

767

NAO

25/07/2023

13:45

57

498 º

JAQUELINE MARIA CABOCLO DA SILVA

917

NAO

25/07/2023

14:00

58

499 º

NATALIA DA SILVA VIEIRA

3138

NAO

25/07/2023

14:15

59

500 º

LARYSSA RAIANE SILVA DE SANTANA DIAS

2565

NAO

25/07/2023

14:30

60

501 º

VERONICA CARNEIRO BEZERRA

2616

NAO

25/07/2023

14:45

61

502 º

ANGELA MARIA DANTAS DA SILVA

1863

NAO

25/07/2023

15:00

62

503 º

YASMIN DA COSTA MENDES

127

NAO

25/07/2023

15:15

63

504 º

MARIA CRISTINA SOUZA DA COSTA

3179

NAO

25/07/2023

15:30

64

505 º

MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS

1261

NAO

25/07/2023

15:45

65

506 º

ANIELLE DE SENA OLIVEIRA

1236

NAO

26/07/2023

08:30

66

507 º

EMANUELA MARCILIA LEITE DAS CHAGAS

1736

NAO

26/07/2023

08:45

67

508 º

THIAGO JOSE DO NASCIMENTO

1901

NAO

26/07/2023

09:00

68

509 º

TECIANE CONCEICAO DO MONTE

694

NAO

26/07/2023

09:15

69

510 º

ZAINE HETE RIBEIRO DE OLIVEIRA

2198

NAO

26/07/2023

09:30

70

511 º

GISELE MIRELLA DA SILVA BRAGA

2077

NAO

26/07/2023

09:45

71

512 º

JOAO MARCELO BARBOSA GUERRA

360

NAO

26/07/2023

10:00

72

513 º

BEATRIZ EDUARDA PAZ DE LIMA DA SILVA

326

NAO

26/07/2023

10:15

73

514 º

MATHEUS AUGUSTO DA SILVA LIMA

943

NAO

26/07/2023

10:30

74

515 º

CLAUDIA MARIA LOPES

2359

NAO

26/07/2023

10:45

75

516 º

JOSELMA PEREIRA FORTES DE LIMA

1775

NAO

26/07/2023

11:00

76

517 º

IRIS HIPOLITO DA SILVA

3404

NAO

26/07/2023

11:15

77

518 º

MARIA CLEIDE DE MENEZES

2733

NAO

26/07/2023

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

85064

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 004/2023 – SDC

SECRETÁRIO DE DEFESA CIIVIL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 21/2023 – SDC e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer a GUARDA MUNICIPAL DEFESA CIVIL, Rua Cândido Ferreira, 686 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SDC – SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

Local de apresentação: Guarda Municipal Defesa Civil

Endereço: Rua Cândido Ferreira, 686, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.400-100.

CARGO / FUNÇÃO: MOTORISTA – CATEGORIA D

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

CLEYTON REUS CAVALCANTE CARDOZO PEREIRA

2152

NAO

24/07/2023

08:00

CARGO / FUNÇÃO: ENCARREGADO OPERACIONAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

LEANDRO DAMIAO SANTOS DA LUZ

1403

NAO

24/07/2023

08:15

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR OPERACIONAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

54 º

JANEIDE CLAUDIA DA SILVA

694

NAO

24/07/2023

08:45

2

55 º

JAILTON SANTIAGO DE MELO

1138

NAO

24/07/2023

09:00

3

56 º

THIAGO FERNANDO ALBUQUERQUE CUNHA

242

NAO

24/07/2023

09:15

4

57 º

MARIANA MEDEIROS DA SILVA

81

NAO

24/07/2023

09:30

5

58 º

JULIO CESAR SILVA DE LIMA

341

NAO

24/07/2023

09:45

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

11 º

JOAO LUS DOS SANTOS

833

NAO

24/07/2023

10:00

2

12 º

DANIEL REGIS GONZAGA DOS SANTOS

409

NAO

24/07/2023

10:15

CARGO / FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

LAIANE MARIA DE CARVALHO

1551

NAO

24/07/2023

10:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

85096

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

1º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

O Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER ao Sr. BRUNO FRANCINO BOTELHO DA SILVAmatrícula nº 913459, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 079/2023 – CGCM/CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição de Vossa Senhoria, na Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Jaboatão dos Guararapes, localizada

na rua Zelindo Marafante, 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 07:00 às 17:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 04/08/2023, às 10h, munido de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogado, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Júlio Cézar Costa Souza, secretário desta Comissão, lavrei presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de julho de 2023.

85065


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 265/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 116/2023 – SMS

CONTRATADO (A): VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual (EPIs), para os profissionais lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do Município de Jaboatão dos Guararapes. Item 02.

DATA DE ASSINATURA: 10/07/2023

VIGÊNCIA: 10/07/2023 a 10/07/2024

GESTOR: ELIS PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA Nº: 205583

FISCAL TITULAR: FERNANDO LÊDO PONTES

MATRÍCULA N°: 913590

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

85056


PORTARIA SMS Nº 266/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 117/2023 – SMS

CONTRATADO (A): DISTRIBUIDORA LILIAN EIRELI EPP.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos equipamentos de proteção individual (EPIs), para os profissionais lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) do Município de Jaboatão dos Guararapes. Item 02.

DATA DE ASSINATURA: 11/07/2023

VIGÊNCIA: 11/07/2023 a 11/07/2024.

GESTOR: ELIS PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA Nº: 205583

FISCAL TITULAR: FERNANDO LÊDO PONTES;

MATRÍCULA N°: 913590

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

85057


PORTARIA SMS Nº 267/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 016/2016 – SESAU

CONTRATADO: BISMARCK BARBOSA RIBEIRO SOARES.

OBJETO: Renovação no contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF Nossa Senhora dos Prazeres.

DATA DE ASSINATURA: 18/05/2023

VIGÊNCIA: 18/05/2023 a 18/05/2024.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ELEN LUCE MORAIS

MATRÍCULA N°: 58954-5

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Julho de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

85058


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 015/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02 e 04. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR: R$ 40.654,80 (quarenta mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 14/07/2023 a 14/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2023. CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ-Secretário Executivo.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2020 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 100.000,00(cem mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/09/2023 a 25/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 071/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048.2023.PE.018.SME-EPC. OBJETO: Aquisição de quadros brancos, visando atender à demanda das unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 02. CONTRATADA: WHITE BOARD IMPORT LTDA – ME – CNPJ: 43.838.684/0001-08.VALOR: R$ 285.380,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 14/07/2023 a 14/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 027/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Auditoria de Certificação Inicial – Nível I ou II, no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS), com o objetivo de atender a necessidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: INSTITUTO DE CERTIFICACAO QUALIDADE BRASIL – CNPJ: 01.659.386/0001-00.VALOR: R$ 11.325,00 (onze mil e trezentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 14/07/2023 a 14/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de calçamento tipo em CBUQ em diversas ruas localizadas no perímetro urbano de Jaboatão. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/08/2023 a 07/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2022 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva para 1 (um) elevador de passageiros, instalado na sede da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: SAFE ELEVADORES LTDA – CNPJ: 05.818.964/0001-65.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.080,00 (sete mil e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/07/2023 a 28/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

85085


13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac.. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS – .PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2023 a 17/07/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/07/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

85086


CONTRATO Nº 019/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2023.INEX.031.EPC-SAS. OBJETO: Locação de imóvel situado na Rua Barão de Amaraji nº 600, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento da Sede das Secretarias Executivas de Assistência Social, da Mulher e de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas, todas ligadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: Fernando Antônio Rodrigues Carvalho – .VALOR ANUAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 14/07/2023 a 14/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

85101


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial