18 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 54 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre políticas públicas municipais para a primeira infância, em consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a Comissão Municipal de coordenação e elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que pressupõe o art. 30, inciso VI, o art. 204, o art. 211, § 2º, o artigo 212 e o art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08/03/2016, Marco Legal da Primeira Infância;

CONSIDERANDO a terceira edição do Guia para elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância realizado pela Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), sob a coordenação da Secretaria Executiva da RNPI e do Centro de Criação da Imagem Popular (CECIP), de 2020);

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal do PMPI (Plano Municipal Pela Primeira Infância) com a finalidade específica de coordenar a elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes, com duração decenal, contemplando os direitos da criança de 0 a 6 anos de idade, com abrangência intersetorial.

Art. 2º A Comissão Municipal do PMPI será composta por representantes dos seguintes Órgãos, que indicarão um membro titular e um membro suplente:

I – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA);

II – Conselho Municipal de Educação (CME);

III – Secretaria Municipal de Educação (SME);

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS);

V – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SDE);

VII – Câmara Municipal dos Vereadores (CMJG)

Parágrafo único. A Comissão Municipal do PMPI poderá convidar profissionais e pessoas das áreas pertinentes ao tema a fim de aprofundar o debate e contribuir para a formulação do Plano Municipal Pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Caberá a Comissão Municipal do PMPI realizar um amplo debate com a sociedade civil e entidades governamentais acerca do teor do Plano Municipal Pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes, podendo ser através de Consultas Públicas, Audiências Públicas, Seminários, Fóruns Temáticos, dentre outros.

Art. 4º A Comissão Municipal do PMPI terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por uma única vez, para formulação e apresentação do Plano Municipal Pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes.

Art 5º O Plano Municipal Pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), antes de ser enviado à Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 6º A coordenação dos trabalhos da Comissão Municipal do PMPI se dará pelo membro titular representante da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 7º A Plano Municipal pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes, a ser elaborado pela Comissão Municipal do PMPI instituída no presente Decreto, deve ser organizado em 5 eixos estratégicos:

I – Direito à Educação e Cultura;

II – Direito à Saúde;

III – Direito à Assistência Social e Direitos Humanos;

IV – Direito ao Espaço Urbano;

V – Governança e Intersetorialidade.

Art. 8º A Comissão Municipal do PMPI deverá observar, na elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes, o Guia publicado pela Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), sob a coordenação da Secretaria Executiva da RNPI e do Centro de Criação da Imagem Popular (CECIP), terceira edição 2020).

Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Educação (SME) e à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), mediante portarias ou instruções normativas, conjuntas, dispor acerca de matérias complementares a este Decreto.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município em exercício

67311


PORTARIA N° 40 /2022 – GP

Ementa: Designa os membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/ SDU), para o biênio 2022 – 2024.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, que alterou a Lei Municipal nº 01, de 21/01/2005, para criar, entre outras disposições, a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e a STM / JG (Comissão de Julgamento de Recursos do Sistema Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes), na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.313, de 18/07/2017;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 do Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, aprovado pelo Decreto Nº 188, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o funcionamento e a composição, da Comissão de Julgamento de Recursos de Infração do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes, e a elaboração e / ou atualização do seu regimento interno de competência da própria Comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de análise das demandas de recursos interpostos pelos permissionários do Sistema de Transporte Municipal quanto as penalidades aplicadas pelo Órgão Gestor Municipal – Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, garantindo o direito à ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1ºReconduzir os membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG, conforme abaixo indicado:

MEMBRO TITULAR:

André Luiz de Oliveira Moreira – CPF: 046.003.084-17 (representante do Sistema de Transporte Municipal)

PRESIDENTE SUPLENTE:

Filipe de Souza Oliveira – CPF: 092.847.634-01

Art. 2º Designar os membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG, conforme abaixo indicado:

PRESIDENTE TITULAR:

Adeilson da Costa Souza – CPF: 043.647.824-24

MEMBRO TITULAR:

Pedro Henrique da Silva Sampaio – CPF 014.712.644-40 (representante do Órgão de Trânsito)

MEMBRO SUPLENTE:

Luis Cesar da Silva Alves – CPF 075.182.207-84 (representante do Órgão de Trânsito)

Anderson Gonçalves Ricardo da Silva – CPF 217.529.824-87 (representante do Sistema de Transporte Municipal)

Art. 3ºConsolidar, com base nas prorrogações e designações promovidas no art. 1º e no art. 2º desta Portaria, a composição da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes – STM/JG, para o biênio de 2022 – 2024, no período de 29/03/2022 a 28/03/2024, que passa a ser a seguinte:

Titular

Suplente

Representação

ADEILSON DA COSTA SOUZA

CPF nº 043.647.824-24

FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

CPF nº 092.847.634-01

Presidente

PEDRO HENRIQUE AS SILVA SAMPAIO

CPF nº 014.712.644-40

LUIS CÉSAR DA SILVA ALVES

CPF nº 075.182.207-84

Órgão Gestor

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA

CPF nº 046.003.884 -17

ANDERSON GONÇALVES RICARDO DA SILVA

CPF nº 217.529.824-87

Transporte Municipal

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 29 de março de 2022.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

67309


PORTARIA N° 41/2022 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o pedido de dispensa da Função de Confiança pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, conforme CI nº 030/2022/CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 11/02/2022;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 225 de 07/03/1996, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, § 3º, art. 8º F da referida lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017;

RESOLVE:

I – DISPENSAR a pedido o Inspetor PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula nº 13.819-3, da Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), retirando-lhe a gratificação correspondente.

II – DESIGNAR o Inspetor IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 13.821-5, para a Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), que será exercida pelo período de dois anos, a contar de 16 de fevereiro de 2022 a 15 de fevereiro de 2024

III – ATRIBUIR ao Inspetor designado a Gratificação de Função, prevista no § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 225/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016 e valor fixado na Anexo I desta última Lei.

IV – Determinar que esta Portaria vigore, com efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

PREFEITO

67310


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 03/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de automação, para manutenção corretiva, com vista na recuperação da porta automática social, localizada na portaria do Complexo Administrativo desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com fornecimento e instalação de peças, compreendendo um Kit automatizado para porta automática social (modelo DITEC), 4 (quatro) folhas de vidro. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/03/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de março de 2022.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

67294

ANEXOS

Termo de Referência e anexos

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 101/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 059/2021-SME, derivado da Ata de Registro de Preços nº 041/2021-SME e Processo Licitatório nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4, celebrado com a empresa RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.511.689/0001-87, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a C.I nº 055/2022 e anexos, emitida pela Gerência de Nutrição e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 17/03/2022, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 059/2021-SME, celebrado com a empresa RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.511.689/0001-87;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 177/2022-AJUR, datado de 17/03/2022, que opina pela abertura de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades em desfavor da empresa RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.511.689/0001-87, em razão de eventuais descumprimentos na execução do Contrato nº 059/2021-SME e Ata de Registro de Preços 041/2021-SME;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 9.784/99, e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.511.689/0001-87, na execução do Contrato nº 059/2021-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades desta Secretaria Municipal, instituída através da Portaria nº 228/2020-SME e alterada pela Portaria nº 079/2021-SME, fica designada para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67301


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 003/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

JOSÉ RAMOS DOS SANTOS JÚNIOR

12631

2.00

SIM

23/03/2022

08:30

2

5 º

FRANCISCO FILIPE DE SANTANA MARTINS

1294

2.00

SIM

23/03/2022

08:45

3

48 º

MARIA ZILDELAINE DE QUEIROZ SANTOS

4126

73.00

NÃO

23/03/2022

09:00

4

49 º

REGINA LÚCIA GONÇALVES MONTEIRO

2631

72.00

NÃO

23/03/2022

09:15

5

50 º

SILVANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE

5864

72.00

NÃO

23/03/2022

09:30

6

51 º

JOSEANE HERCULANO DA SILVA CASTRO

4760

72.00

NÃO

23/03/2022

09:45

7

52 º

POLLYANA MARIA DE ARRUDA GODOI CABRAL

4332

72.00

NÃO

23/03/2022

10:00

8

53 º

JUCIANE KATARINA NOIA

1194

72.00

NÃO

23/03/2022

10:15

9

54 º

KARINA SANTOS DO NASCIMENTO

3116

72.00

NÃO

23/03/2022

10:30

10

55 º

WILDERLANE MARIA DA SILVA

6306

72.00

NÃO

23/03/2022

10:45

11

56 º

GABRIELA DE CASSIA VICENTE DE LIMA ALVES DA SILVA

12041

72.00

NÃO

23/03/2022

11:00

12

57 º

YARA LETÍCIA FERNANDES ANDRADE

3022

72.00

NÃO

23/03/2022

11:15

13

58 º

DANIELLA VIEIRA DE VASONCELOS

3577

71.00

NÃO

23/03/2022

13:30

14

59 º

BRUNO DOMINGOS DE LIRA

8057

71.00

NÃO

23/03/2022

13:45

15

60 º

MARIA CRISTINA ALVES

12584

71.00

NÃO

23/03/2022

14:00

16

61 º

NICOLE DA CONCEIÇÃO CARDOSO

7542

71.00

NÃO

23/03/2022

14:15

17

62 º

MARIA DO SOCORRO SILVA

1100

70.00

NÃO

23/03/2022

14:30

18

63 º

AMARA MARIA DA CONCEIÇÃO

9225

70.00

NÃO

23/03/2022

14:45

19

64 º

MARIA DE LOURDES VASCONCELOS LIMA

12754

70.00

NÃO

23/03/2022

15:00

20

65 º

MARINA BELTRÃO DA SILVA MOURA

11187

70.00

NÃO

23/03/2022

15:15

21

66 º

CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR

12891

70.00

NÃO

23/03/2022

15:30

22

67 º

MARCILIA FREIRE DE SANTANA

7765

69.00

NÃO

24/03/2022

08:30

23

68 º

ILCA CARLA VEREDA DE OLIVEIRA

8358

69.00

NÃO

24/03/2022

08:45

24

69 º

ROSE KALINE DA SILVA

7945

69.00

NÃO

24/03/2022

09:00

25

70 º

ANUSKA MEIKY CORDEIRO DA SILVA

9122

69.00

NÃO

24/03/2022

09:15

26

71 º

ELIETE ANGELA ALVES

1491

68.00

NÃO

24/03/2022

09:30

27

72 º

VERA LUCIA DE BARROS FERREIRA

10010

68.00

NÃO

24/03/2022

09:45

28

73 º

RAQUEL ALVES DA SILVA

10625

68.00

NÃO

24/03/2022

10:00

29

74 º

MERCIA JOSE DE MELO

4641

68.00

NÃO

24/03/2022

10:15

30

75 º

CARMEN CONSUELO ALVES DE SANTANA

4945

68.00

NÃO

24/03/2022

10:30

31

76 º

FLÁVIA AUGUSTA FERREIRA DA SILVA

11823

68.00

NÃO

24/03/2022

10:45

32

78 º

LIDUVINA MARIA BEZERRA

3346

67.00

NÃO

24/03/2022

11:00

33

79 º

HELENA PEREIRA DE SOUZA

1707

67.00

NÃO

24/03/2022

11:15

34

80 º

ALCINEIDE COSTA SANTOS DE OLIVEIRA

5124

67.00

NÃO

24/03/2022

13:30

35

81 º

VERÔNICA PIRES PESSÔA DE MELO

10317

67.00

NÃO

24/03/2022

13:45

36

82 º

LUCIA TAVARES DE AMORIM

12650

67.00

NÃO

24/03/2022

14:00

37

83 º

MARIA JANAINA COSTA QUEIROZ

2943

67.00

NÃO

24/03/2022

14:15

38

84 º

VILMA CARLA BRANDÃO DA SILVA

2978

67.00

NÃO

24/03/2022

14:30

39

85 º

MARIANA ALVESDA SILVA

2703

67.00

NÃO

24/03/2022

14:45

40

86 º

JOILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

12630

67.00

NÃO

24/03/2022

15:00

41

87 º

DANIELLE LÚCIA DO NASCIMENTO COÊLHO

2195

67.00

NÃO

24/03/2022

15:15

42

88 º

WANDERLY FERREIRA DE ANDRADE

11972

66.00

NÃO

24/03/2022

15:30

43

89 º

ADEVANIA MARIA DOS SANTOS SILVA

3504

66.00

NÃO

25/03/2022

08:30

44

90 º

LENIANE FERREIRA SENA DE ALMEIDA

3200

66.00

NÃO

25/03/2022

08:45

45

91 º

ADRIANA CUNHA DE LEOS

2244

66.00

NÃO

25/03/2022

09:00

46

92 º

MARTHA MORAIS DA COSTA

11980

66.00

NÃO

25/03/2022

09:15

47

93 º

FABIANA FERREIRA DOS SANTOS

5875

66.00

NÃO

25/03/2022

09:30

48

94 º

VALQUIRIA ANGELITA DOS SANTOS

5166

66.00

NÃO

25/03/2022

09:45

49

95 º

LUCICLÁUDIA DOS SANTOS

6736

65.00

NÃO

25/03/2022

10:00

50

96 º

JOSELIA MARIA SILVA DE ANDRADE

7476

65.00

NÃO

25/03/2022

10:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67257

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 238/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101483962021

ANA MARIA RABELO DE SENA

0.0130478.2

Municipal de Educação

2006/2016

01.03.2022 a 29.04.2022

42101483902021

ALCIONE PATRICIA DA SILVA B. OLIVEIRA

0.0148318.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.03.2022 a 29.04.2022

432831416912021

CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

0.0094811.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.03.2022 a 30.03.2022

42101582802022

EDILENE AMARA DA ROCHA

0.0098108.1

Municipal de Educação

96/06 e 06/16

01.03.2022 a 27.08.2022

42101527032021

EDILEUZA RODRIGUES LIMA CAVALCANTE

0.0129968.1

Municipal de Educação

2002/2012

01.04.2022 a 30.04.2022

42101545502022

JOSIAS JOSÉ TEIXEIRA DE MELO

0.0087963.1

Municipal de Educação

1985/1995

03.03.2022 a 01.05.2022

42101520262021

HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA

0.0167657.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.03.2022 a 30.03.2022

42101532422022

JULIANA BONFIM DE SOUZA G. DE ARAÚJO

0.0164933.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.03.2022 a 30.03.2022

42101474112021

JOELMA ALMEIDA DE MELO

0.0161446.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.03.2022 a 30.03.2022

492101469892021

KÁTIA CILENE DA SILVA TELES

0.0131733.1

Municipal de Educação

93/03 e 03/13

01.03.2022 a 29.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 239/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101609712022

ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR

0.0131431.1

Municipal de Educação

2001/2011

01.03.2022 a 29.05.2022

2643641606252022

EVERALDO FÉLIX DE OLIVEIRA

0.0121690.1

Ex. de Gest. e Planej. Urbanos e Habit.

2003/2013

01.04.2022 a 29.07.2022

432691617812022

JOSÉ MARIANO GONÇALVES

0.0099996.1

Municipal de Saúde

2000/2010

01.04.2022 a 30.05.2022

427771621442022

JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA

0.0100609.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1986/1996

07.03.2022 a 05.04.2022

42101433722021

LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO

0.0130370.1

Municipal de Educação

2002/2012

01.03.2022 a 30.03.2022

42101412062021

LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS

0.0125202.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.04.2022 a 30.05.2022

42101538092022

OSENILDA MARIA DA SILVA TORRES

0.0124370.1

Municipal de Educação

2010/2020

17.02.2022 a 18.03.2022

42101526552021

POLIANA JACQUELINE TARRAGO DE F. FARIA

0.0130060.1

Municipal de Educação

2002/2012

01.03.2022 a 30.03.2022

251311527642021

SEVERINO MARTINS DE SANTANA

0.0114448.1

Exec. de Serv. Urbanos e Defesa Civil

1993/2003

01.04.2022 a 27.09.2022

42101531912022

VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA

0.0130893.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.04.2022 a 30.05.2022

420441593842022

ROBERTO ABSALÃO DE LIMA

0.0140821.1

Ex. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.04.2022 a 30.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 240/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441593742022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

GILBERTO FERREIRA DA SILVA

0.0143120.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 241/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora EDJANE MARIA DA SILVA, matrícula nº. 0.0149454.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas quartas-feiras, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 242/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1449/2019, no período de 01.02.2020 até 31.01.2022.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº. 42101565402022 e o Parecer Jurídico nº. 082/2022 da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor JONATHAS EDUARDO LUNA MALTA matrícula nº. 0.0172022.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 978/2021, datada de 09.11.2021 publicada no D.O nº 210 de 10.11.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR mat. 0.0131431.1.

Portaria 978/2021

Onde se lê: Decênio 1993/2003

Leia-se: Decênio 2001/2011

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 702/2009, datada de 09.12.2009 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ MARIANO GONÇALVES mat. 0.0099996.1.

Portaria 702/2009

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 1990/2000

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 313/2017, datada de 25.05.2017 publicada no D.O nº 095 de 26.05.2017 que concedeu licença prêmio a servidora CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO mat. 0.0094811.1.

Portaria 313/2017

Onde se lê: Decênio 1996/2006 e 2006/2016

Leia-se: Decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 194/2022, datada de 04.03.2022 publicada no D.O nº 49 de 11.03.2022 que concedeu licença prêmio a servidora POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA mat. 0.0186120.1.

Portaria 194/2022

Onde se lê: Período de Gozo – 02.02.2022 a 02.04.2022

Leia-se: Período de Gozo – 01.03.2022 a 29.04.2022

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 981/2021, datada de 11.11.2021, publicada no D.O nº 213 de 13.11.2021 que concedeu licença prêmio a servidora ROSÂNGELA RODRIGUES ALEXANDRIA mat.. 0.0184632.1.

Portaria 981/2021

Onde se lê: período 01.11.2021 a 29.04.2022

Leia-se: periodo 01.11.2021 a 02.01.2022

Leia-se: periodo 02.02.2022 a 29.05.2022

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67260


PORTARIA Nº243/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento número 420441619812022, datado de 25.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, do servidor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, matrícula 0.0141852.1, concedida através da Portaria de nº 195/2022, publicada no D.O.M. nº 49, datado de 11.03.2022.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 244/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ROSSANA CRISTINA DA MATA

8.0913758.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1076/2022

09.02.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº245/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANTONY CARLOS ALVES DE ALMEIDA

0.0913745.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1075/2022

08.02.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº246/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101578422022

ALLYNA ISABELLA CASE SILVA SAFADI

0.0201545.1

Municipal de Educação

42101580682022

ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA

0.0182249.1

Municipal de Educação

42101427092021

EDIVALDO JERONIMO PEREIRA DO NASCIMENTO

0.0193844.1

Municipal de Educação

42101357602021

JOEL MARQUES COELHO

0.0206962.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 247/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427761655162022

ANITA DOS SANTOS SILVA

0.0167851.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2006/2016

01.04.2022 a 30.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67271


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.02.2022, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, o Sr.Sérgio Flávio de Avellar, com a participação dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheira Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima e Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “ APRESENTAÇÃO DO NOVO PRESIDENTE DA EMLUME; APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO/2022; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA – PPP (PROCESSO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME); POSSE DE NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; ATUALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA AUDITORIA INDEPENDENTE; OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS.” Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. Decisão: Apresentação do novo presidente da EMLUME, o Sr. Paulo Roberto Sales Lages. O conselho de administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de janeiro/2022. O Conselho foi atualizado sobre o processo licitatório para contratação de empresa para manutenção do parque de iluminação pública, em especial da desclassificação da segunda empresa colocada. Cientificou-se o conselho da publicação do Aviso de Licitação da Concorrência Pública para a concessão administrativa dos serviços de iluminação pública no município, com sessão pública agendada para 16.03.22, na sede da B3. Posse dos conselheiros Sr.Sérgio Flávio de Avellar e Sra. Ivaneide de Farias Dantas. Eleito o conselheiro Sérgio Flávio de Avellar para presidente do Conselho de Administração, em substituição ao Sr. Cláudio Abrahamian Asfora. Atualização dos trabalhos da auditoria independente acerca das demonstrações financeiras da EMLUME, exercício 2021. Apresentados registros fotográficos de serviços de manutenção de iluminação pública no município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de março de 2022.

67266


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.02.2022, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:“APRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA EMLUME, APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO/2022; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PPP (PROCESSO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME); ATUALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE; OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS.”. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. Decisão: Apresentado o novo presidente da EMLUME, o Sr. Paulo Roberto Sales Lages. Opinativo favorável pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de janeiro/2022. O Conselho foi atualizado sobre o processo licitatório da manutenção do parque de iluminação pública, em especial da desclassificação da segunda empresa colocada. Cientificado o conselho da publicação no DOM, no site na EMLUME e e no JC on line, do Aviso de Licitação para Concorrência Pública (Processo nº 001.2022.CONC.001.EMLUME), visando a concessão administrativa dos serviços de iluminação pública no município. Atualização dos trabalhos da auditoria independente acerca das demonstrações financeiras da EMLUME, exercício 2021. Apresentados registros fotográficos de serviços de manutenção de iluminação pública no município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de março de 2022.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 24 de março de 2022, presencialmente e com opção de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de fevereiro/2022;
  2. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  3. Resultado da sessão pública para a concessão dos serviços de iluminação pública – PPP ( Processo nº 001.2022.CONC.001.EMLUME), na sede da Bolsa de Valores/SP;
  4. Mutirões de Iluminação Pública;
  5. Demandas reprimidas de Iluminação pública da Câmara de Vereadores e Regionais;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de março de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 116/2022

Institui Grupo de Trabalho para avaliação técnica, jurídica, fiscal, contábil, das propostas e das documentações apresentadas em consulta pública, visando à celebração de Parcerias com Entidades do Terceiro Setor.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Consulta Pública n. 001.2022, para seleção de Organização de Sociedade Civil – OSC’s para oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de Parto Normal (CPN) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco.

RESOLVE:

Art. 1º ° Instituir Grupo de Trabalho para avaliação técnica, jurídica, fiscal, contábil, das propostas e das documentações apresentadas na Consulta Pública n. 001.2022, de acordo com os critérios exigidos no Plano de Trabalho por ora divulgado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a atribuição de analisar e avaliar os documentos de habilitação e propostas de preços apresentadas pelas OSC’s interessadas na oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de Parto Normal (CPN) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco.

Art. 3º Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I – Juliana Vanderlei Lopes Felipe dos Santos, matrícula nº 0912645;

II – Renata Silva Coêlho Coêlho, matrícula nº 0911548;

III – Silvia Janaína, matrícula nº 0911267;

IV – Jullye Mary da Costa Ferreira Belarmino, matrícula nº 0912947;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária municipal de saúde

(republicada por incorreções)

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AVISO

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2022/SMS/PMJG. CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2022. TERMO DE COLABORAÇÃO, a ser firmado com a entidade do terceiro setor, Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, CNPJ n.; 14.284.483/0001-08, para a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de Parto Normal (CPN) de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e devidamente avaliado, cujo valor total para a pareceria é de R$ 6.083.276,54 (seis milhões, oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), pelo período de 12 (doze) meses. O presente aviso de dispensa tem por fundamento legal o art. 30, inciso VI da Lei 13.204/2015, tendo em vista enquadrar-se em atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civis previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, o que foi devidamente autorizado por esta Secretária de Saúde, diante da justificativa apresentada pela área técnica (CI n. 012/2022, CI n. 015/2022 e NT n. 001/2022- SAS/SMS), avaliada pela assessoria jurídica e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer n. 025/2022 – ASJUR/SMS. Outro ponto a ser destacado é que houve aprovação e ratificação pelo Grupo Técnico, constituído pela Portaria SMS n. 116.2022 das documentações apresentadas pela entidade, juntamente com a área técnica da área de atuação, entendendo que a entidade possui condições técnicas- operacionais para parceria. Desta forma, se sabe que o chamamento público é regra para a seleção de entidade do terceiro setor, no entanto, considerando a natureza, a necessidade do serviço às parturientes do município, a ampliação de oferta na rede, e a inauguração do CPN no Município, AUTORIZO a dispensa do chamamento público, nos moldes do art. 30, inciso VI da Lei n.13.204/2015 (que alterou a Lei n. 13.019/2014). É a justificativa. Publique-se. Concedendo prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, nos moldes do §2º do art. 32 da Lei n. 13.204/2015 (que alterou a Lei n. 13.019/2014).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022-SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 3, 4, 7, 8, 23, 32, 34, 35, 37 e 42 . REGISTRADA: COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI – CNPJ: 13.338.681/0001-44. VALOR: R$ 823.441,51 (oitocentos e vinte e três mil e quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 15/03/2022 a 15/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 11 e 12. REGISTRADA: MEDICAL-HOPS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 04.523.992/0001-92. VALOR: R$ 4.073,30 (quatro mil e setenta e três reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2022 a 07/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 012/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2022.DISP.001.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição, em caráter emergencial, de Espéculo Vaginal para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: SOARES & SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ: 97.532.879/0001-54. VALOR: R$ 34.160,00 (trinta e quatro mil e cento e sessenta reais). VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142.2021.PE.095.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S (AVENTAIS DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID-19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01 E 06. REGISTRADA: ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA – CNPJ: 39.239.472/0001-37. VALOR: R$ 404.767,80 (quatrocentos e quatro mil e setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 23/02/2022 a 23/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 06. REGISTRADA: TEKMARKET INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 21.579.468/0001-52. VALOR: R$ 119.999,94 (cento e dezenove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/03/2022 a 02/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212.2021.PE.134.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento eventual e parcelado de capas de chuva, com o objetivo de atender à necessidade do serviço móvel de urgência (SAMU) do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. REGISTRADA: ELTO INDUSTRIAL CONFECÇÃO LTDA – CNPJ: 20.277.795/0001-97. VALOR: R$ 157.658,40 (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 11. REGISTRADA: MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S/A – CNPJ: 01.298.443/0002-54. VALOR: R$ 95.900,00 (noventa e cinco mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 02/03/2022 a 02/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 3 e 12. REGISTRADA: PHOENIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA – CNPJ: 44.239.382/0001-86. VALOR: R$ 855.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 08/03/2022 a 08/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires. CONTRATADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO – CPF: 931.578.784.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.549,68 (trinta e sete mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2022 a 25/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203.2021.PE.131.SAD.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ML, a fim de atender às necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Item 03.. REGISTRADA: FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – CNPJ: 34.333.903/0001-06. VALOR: R$ 34.548,60 (trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 11/03/2022 a 11/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 – SME. OBJETO: Renovação contratual referente a empresa especializada para locação de conjunto de módulos habitáveis acoplados, revestidos interna e externamente, para utilização como salas de aula nas escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RCOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 03.426.130/0001-89. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.236.000,00 (um milhão e duzentos e trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2022 a 21/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


CONTRATO Nº 026/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024.2022.DISP.006.SME.CPL5. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Baianópolis, nº 3305, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Professor Almir Olímpio Alves. CONTRATADA: ESPÓLIO GILMAR FERNANDES ALVES, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES – CPF: 405.086.844.04. VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 10/03/2022 a 10/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação Contratual de Empresa Prestadora de Serviços especializada em fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de plataforma integrada de suporte operacional . CONTRATADA: J.B.C.M. Equipamentos e Sistemas Ltda. – CNPJ: 12.095.200/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.400,40 (vinte e dois mil e quatrocentos reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 28/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 034/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO), com instalação. Item 11. CONTRATADA: ECOMAIS AR CONDICIONADOS LTDA – CNPJ: 39.368.629/0001-24. VALOR: R$ 24.418,50 (vinte e quatro mil e quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 036/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de aparelhos condicionadores de ar do tipo Split (HI WALL, piso/teto), com instalação. Itens: 1, 2, 3, e 5. CONTRATADA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.401.446/0001-05. VALOR: R$ 327.175,88 (trezentos e vinte e sete mil e cento e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 – SIN. OBJETO DA ATA: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Item 1. REGISTRADA: CONSTROI MATERIAIS DIVERSOS EIRELI – ME – CNPJ: 28.251.339/0001-80. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 004/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento da bandeira do Município do Jaboatão dos Guararapes para realizar manutenção na bandeira do Parque da Cidade, suprindo a demanda da SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de março de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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PREÂMBULO DISPENSA DE CHAMAMENTO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1

RESULTADO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149.2021.CONC.002.SDU.CPL1. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA DE TRÁFEGO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, E GESTÃO DA REDE DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, bem como após a emissão do relatório de julgamento da Prova de Conceito pela comissão avaliadora, declara VENCEDOR do presente certame o CONSÓRCIO SINALVIDA-SERTTEL, formado pelas empresas SINALVIDA DISPOSITIVOS DE SEGURANCA VIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ n° 04.523.923/0001-89, LÍDER do consórcio, e a empresa SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. Inscrita no CNPJ n° 24.144.040/0001-75, pelo valor global de R$ 9.149.233,40 (nove milhões, cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos), nos termos dos relatórios de julgamento anexos aos autos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail  cpl1jaboatao@gmail.com . Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 – SUPAC/SEREC

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Chamamento Público para Contratação Direta, Processo Administrativo Nº 001/2022 – SUPAC/SEREC, Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para realização do evento “Seminário de Gestão – 2022-2024” que ocorrerá no dia 23/03/2022, consistindo em infraestrutura incluindo salão de eventos climatizado com acesso a wi-fi, para no mínimo 25 pessoas, datashow, sistema de som com microfone, coffee break (manhã e tarde) e buffet de almoço. Empresa Contratada: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL DO BRASIL, inscrita no CNPJ nº 02.223.966/0102-67, no valor global de R$ 3.753,40 (três mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos)Prazo de vigência: 30(trinta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

João Henrique da Silva Marinho

Secretário Executivo da Receita

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE DEMOLIÇÃO

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da atividade de construção irregular, especificamente um muro em alvenaria, bem como o previsto na Lei Municipal n° 1360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências);

CONSIDERANDO que a citada construção se encontra em área pública, iniciando no ponto P10B, de coordenadas UTM 25S SIRGAS 2000: E=287690.76 e N=9092584.15, ao longo do muro existente na extensão de 33,23 metros, situada à Rua Coqueiral, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, o que gerou o Auto de Notificação GEFUA n° 4349, de 14/03/2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do Art. 9° da supramencionada Lei Municipal, determinando que o autuado terá ciência da lavratura do Auto de Infração por publicação no Diário Oficial do Município quando o mesmo estiver em lugar incerto e não sabido;

Ficam NOTIFICADOS pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação os responsáveis pela supracitada construção, cujos representantes encontram-se em lugar incerto e não sabido, para comparecimento à referida Secretaria Executiva, situada no Complexo Administrativo desta Prefeitura, num prazo de 10 (dez) dias úteis a partir desta publicação, sob pena de demolição compulsória a ser realizada pelo Município, em razão da construção irregular, situada à Rua Coqueiral, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, tendo o muro extensão de 33,23 metros, iniciando no ponto P10B, de coordenadas UTM 25S SIRGAS 2000: E=287690.76 e N=9092584.15, o que gerou o Auto de Notificação GEFUA n° 4349, de 14/03/2022, lavrado por Dalton Santiago Lima Souto, Agente de Fiscalização Urbana Municipal, matrícula 20.794-2, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso IV, da Lei Municipal nº 1360/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

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