poder executivo

20 de Agosto de 2016 – Ano XXVI – N°151 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2016

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

 

Ato n.º 6250/2016 – Nomear Mateus de Arruda Salviano, no Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6251/2016 – Nomear Andréa Cavalcanti Dourado, no Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º6252/2016– Exonerar Agnor Fernandes de Carvalho Filho, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 30 de junho de 2016.

 

Ato n.º6253/2016– Nomear Bruno Lins Pereira da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador, símbolo CDG-4A, na Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6254/2016 – Exonerar Paulo Alberto Barbosa da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º agosto de 2016.

 

Ato n.º 6255/2016 – Exonerar Joana Paula Oliveira dos Santos, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º agosto de 2016.

 

Ato n.º 6256/2016 – Nomear Francisco Nunes dos Santos Júnior, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Articulação Política, com efeito, a partir de 1º agosto de 2016.

 

Ato n.º 6257/2016 – Nomear José Valter Pereira, do Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6258/2016 – Nomear Maria Cristina Tenório, no Cargo de Assessoria e Assistência Assistente 3, símbolo CAA-5, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6259/2016 Exonerar Ana Cláudia Vieira Ferreira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 31 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6260/2016 Nomear Maria Aparecida Ferreira d e Lima, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 31 de julho de 2016.

 

Ato n.º 6261/2016 – Nomear Albanice Maria da Conceição Lima, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 1º de julho de 2016.

 

Ato n.º 6262/2016 – Exonerar Débora Narciso dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6263/2016 – Exonerar Ivanilza Pereira Soares, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

Ato n.º 6264/2016 – Exonerar Pedro Arthur de Lira Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Municipal de Governo, com efeito, a partir de 1º de agosto de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito

 

 

 

 

DECRETO N.º  123/2016

EMENTA: Institui o Programa de Proteção a Vida de Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos Ameaçados de Morte no Município do Jaboatão dos Guararapes – PPVIDA/JG.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o dever de proteção integral estipulado pela Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade efetivar a proteção provisória de crianças, adolescentes, jovens e adultos expostos a grave ameaça de morte no território municipal;

 

DECRETA:

Art. 1o – Fica instituído o Programa de Proteção a Vida de Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos Ameaçados de Morte – PPVIDA/JG, na forma desta Lei.

 

Art. 2o – O PPVIDA/JG será coordenado pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos Políticas sobre Drogas e Juventude do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.

 

Art. 3o – O PPVIDA/JG tem por finalidade proteger provisoriamente, em conformidade com a Constituição Federal da República em seu art. 5o, combinado com a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, crianças, adolescentes, jovens e adultos expostos a grave ameaça de morte no território municipal.

 

Art. 4o  O PPVIDA/JG compreende as seguintes ações, aplicáveis isolada ou cumulativamente, em benefício do protegido(a):

I – transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção;

II – inserção dos protegidos(as) em instituições sociais visando à proteção integral;

III – apoio nas áreas de Serviços Social, Jurídico, Psicológico; e

IV – apoio ao protegido(a), quando necessário, para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam seu comparecimento.

  • 1oNo caso de adolescentes que estejam cumprindo medida sócioeducativa aplicada com base na Lei no 8.069, de 1990, poderá ser solicitado ao juiz competente as medidas adequadas para sua proteção integral.
  • 2oA proteção concedida pelo PPVIDA/JG e as ações dela decorrentes serão proporcionais à gravidade da ameaça e à dificuldade de preveni-las ou reprimi-las por outros meios.

 

Art. 5o  Poderão solicitar a inclusão de ameaçados(as) no PPVIDA/JG:

I – o Conselho Tutelar;

II – a Rede Sócio Assistencial do Município;

III – o Ministério Público; e

IV – a Autoridade Judicial competente.

Parágrafo único.  Todas as solicitações para inclusão no PPVIDA/JG deverão ser acompanhadas de relatório do ameaçado e da ameaça.

 

Art. 6o.  A inclusão no PPVIDA/JG depende da voluntariedade do ameaçado(a), da anuência de seu representante legal e, na ausência ou impossibilidade dessa anuência, da autoridade  competente.

Parágrafo único – Havendo a incompatibilidade de interesses entre o ameaçado(a) e seus pais ou responsáveis legais (em caso de crianças e adolescentes), a inclusão no PPVIDA/JG será definida pela autoridade judicial competente.

 

Art. 7o. A inclusão no PPVIDA/JG considerará:

I – a urgência e a gravidade da ameaça;

II – a situação de vulnerabilidade do ameaçado(a);

III – a voluntariedade do ameaçado(a);

IV – outras formas de intervenção mais adequadas; e

V – a preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares.

 

Art. 8o.  A proteção oferecida pelo PPVIDA/JG terá a duração máxima de 30 dias, podendo ser prorrogada no máximo por igual período, em circunstâncias excepcionais, se perdurarem os motivos que autorizaram seu deferimento por parecer técnico.

 

Art. 9o.  Após o ingresso no PPVIDA/JG, os protegidos(as) e seus familiares ficarão obrigados a cumprir as regras nele prescritas, sob pena de desligamento.

I – As ações e providências relacionadas ao PPVIDA/JG deverão ser mantidas em sigilo       pelos protegidos(as), sob pena de desligamento.

II – Não informar o local de acolhimento;

III – Respeitar as regras da entidade de acolhimento;

IV – Não sair da entidade de acolhimento sem autorização da entidade e/ou do PPVIDA;

 

Art. 10.  O desligamento do protegido(a) poderá ocorrer, a qualquer tempo:

I – por solicitação do protegido(a);

II – por decisão da Coordenação do PPVIDA/JG em consequência de:

  1. a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;
  2. b) consolidação da inserção social segura do protegido(a);
  3. c) descumprimento das regras de proteção; e

III – por ordem judicial.

 

Art. 11.  Caberá à Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Políticas sobre Drogas e Juventude disciplinar a execução dos convênios referidos no art. 4o, bem como os procedimentos necessários à implementação do PPVIDA/JG, observados os dispositivos legais aplicáveis.

 

Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18  de agosto  de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DECRETO N.º  124/2016

EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS EVENTUAIS AO COMERCIANTE OCUPANTE DE ESPAÇO NO MERCADO DE CAVALEIRO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA DECORRENTE DA DESOCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA INTERVENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO POR MEIO DA REALIZAÇÃO DE OBRAS CIVIS VOLTADAS À MELHORIA DO ESPAÇO COMERCIAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar intervenções urgentes no Mercado de Cavaleiro voltadas à requalificação do espaço e melhoria das condições visando à maximização na utilização do centro comercial;

 

CONSIDERANDO que a referida intervenção, por meio da realização de obras civis de melhoria, impossibilitarão, temporariamente, os ocupantes dos espaços do Mercado de realizar as suas atividades corriqueiras, impondo a desocupação coordenada e temporária dos espaços para recuperação da infraestrutura física;

 

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os prejuízos dos comerciantes ocupantes dos boxes durante a realização das intervenções da requalificação, por meio do pagamento de auxílio financeiro;

 

CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade financeira transitória a qual o comerciante ocupante será submetido pela paralisação temporária das suas atividades comerciais, implicando em considerável queda na sua renda;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de espaços alternativos ou de ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em realizar as intervenções de requalificação;

 

DECRETA:

Art. 1º. Ficam instituídos os incentivos para desocupação dos espaços no Mercado de Cavaleiro visando à realização de intervenções por meio de obras civis voltadas à recuperação e requalificação do Mercado, para melhoria das condições de uso e ocupação, sendo oferecidas ao comerciante as seguintes opções para a desocupação imediata de seus boxes:

 

I – Deslocamento para espaço previamente estruturado fora do mercado com a utilização de containers a serem instalados pela COMAB;

II – Relocação em boxes fechados já existentes dentro do mercado, em áreas ainda não afetadas pelas obras, que serão alugados, pela COMAB e destinados a acomodação provisória dos permissionários deslocados de seus boxes originais, variando entre R$200,00 (duzentos e trezentos reais) e R$ 300,00 (trezentos reais), o valor de aluguel a depender do tamanho do box locado.

III – Concessão temporária de auxílio financeiro ao comerciante ocupante de espaço no Mercado de Cavaleiro, a título exclusivo de indenização por lucros cessantes, adstrito período em que o mesmo estiver impossibilitado de exercer sua atividade comercial, única e exclusivamente em decorrência das obras de requalificação do citado mercado.

  • 1o – Os ocupantes dos espaços e boxes situados no Mercado de Cavaleiro deverão desocupar os espaços para possibilitar a intervenção voltada à requalificação dos espaços e poderão optar por um das hipóteses de compensação acima.
  • 3o – O auxílio ora regulado será pago pelo Município aos ocupantes devidamente cadastrados junto à COMAB exclusivamente enquanto durar a intervenção de requalificação do Mercado de Cavaleiro que venha a impossibilitar a continuidade das atividades comerciais dos ocupantes.
  • 4o – O valor do auxílio será entre R$500,00 (quinhentos reais) e R$1.000,00 (mil reais), e será atribuído a cada ocupante, respeitando a peculiaridade de cada caso, e será estipulado por uma comissão instituída por portaria da COMAB que terá por finalidade a análise, avaliação e definição do valor a ser atribuído a cada ocupante.

 

Art. 2o – O auxílio financeiro será extinto quando as obras de requalificação coordenada terminarem.

 

Art. 3o – O auxílio financeiro será suspenso pela:

 

I – Ausência de recebimento por parte do titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada;

II – Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada;

 

Art. 4º Serão excluídos do recebimento do auxilio financeiro, bem como do pagamento de aluguel e ocupação provisória dos conteiners :

I – No termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto;

 

II – Na cessação das causa justificadoras de sua concessão, assim considerado pela COMAB;

 

IIII – Na constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal;

 

 

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária própria.

 

 

Art. 6o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 19   de agosto  de 2016.

 

 

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL  DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Resolução nº 013/2016

 

EMENTA: Cria Comissão para apurar denúncias formuladas durante o Processo de Escolha dos Membros titulares e suplentes dos 07 (sete) Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes.

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA – JG do município de Jaboatão dos Guararapes, reunido em 18/08/2016, e em consonância com o item 15.1, III e VII do Edital 03/2015, aprovado pela Resolução 30/2015-CMDDCA/JG;

Resolve:

Art. 1º Constituir Comissão para apuração das diversas denúncias formuladas por candidatos eleitos e não eleitos, no bojo do Processo de Escolha dos Membros Titulares e Suplentes dos 07 (sete) Conselhos Tutelares do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão será composta de modo paritário, pelos Conselheiros (as): Alana Anselmo Carneiro; João Batista do Espirito Santo Júnior; Maruska Matos Barbosa de Lima e Nelino José Azevedo de Mendonça.

Parágrafo Único – Os membros elegerão entre si um Presidente e um relator.

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes, bem como realizar diligências que julgue necessárias.

 

Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Resolução, para concluir a apuração dos fatos.

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2016.

 

 

Maruska Matos Barbosa de Lima

Presidente do CMDDCA

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