20 DE JANEIRO DE 2021 – XXXI – Nº 011 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 05 /2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2020 – CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 10/12/2020, solicitando a nomeação dos conselheiros indicados pelos seus segmentos, para representação no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, biênio 2020/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de Conselheiros Municipais;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 34/2018 de 28.12.2018, publicada no Diário Oficial nº 001/2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 31 de outubro de 2007, que dispõe acerca da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, bem como a Lei Municipal nº 239, de 19 de maio de 2008, emenda que altera a redação do item II do Art. 2º da Lei Municipal nº 195/2007.

RESOLVE:

I – Tornar sem efeito Portaria nº 01/2021-GP, datada em 06/01/2021, publicada no Diário Oficial nº 003, do Município de Jaboatão dos Guararapes em 07/01/2021;

II – Designar, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, para o biênio 2020/2022, para um mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao período de 14.11.2020 a 12.11.2022, conforme indicação abaixo:

Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral (Reconduzida)

RG: 4.875.161 SDS/PE

CPF: 020.819.614-58

Suplente: Diniz Basilio da Silva Júnior

RG: 7.630.091 SDS/PE

CPF: 076.079.484-73

Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Maria Givonete da Silva Lubarino

RG: 6.232.520 SSP/PE

CPF: 775.893.514-15

Suplente: Maria de Fátima Gomes Couto (Reconduzida)

RG: 2.815.588 SDS/PE

CPF: 431.906.694-49

Representantes do Grupo Ocupacional do Magistério:

Titular: Frederico Sales de Albuquerque Cunha

RG: 3.689.126 SSP/PE

CPF: 022.224.034-21

Suplente: Elyane Cavalcanti dos Reis

RG: 7.511.478 SDS/PE

CPF: 067.739.704-66

Representantes dos Gestores das Escolas Municipais de Educação:

Titular: Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti (Reconduzida)

RG: 6.665.953 SDS/PE

CPF: 044.531.214-90

Suplente: Anna Paula Espíndola da Fonte

RG: 3.820.774 SDS/PE

CPF: 907.684.854-87

Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos:

Titular: Josafá Luciano Cavalcanti

RG: 3.388.176 SSP/PE

CPF: 688.640.944-15

Suplente: Elisangela Maria Silva Menezes

RG: 4.441.311 SDS/PE

CPF: 895.369.324-15

Representantes dos Pais de Alunos:

Titular: Elda Maria dos Santos Silva

RG: 6.582.085 SDS/PE

CPF: 065.615.544-26

Suplente: Ana Paula de Oliveira

RG: 7.726.620 SDS/PE

CPF: 015.902.044-17

Titular: Ana Maria Alves da Silva

RG: 3.428.557 SDS/PE

CPF: 719.654.754-34

Suplente: Edivania Maria de Freitas

RG: 6.776.291 SDS/PE

CPF: 047.514.524-01

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:

Titular: Rozilemo de Brito Bezerra

RG: 8.487.483 SDS/PE

CPF: 711.340.644-03

Suplente: Ivanice Soares da Silva

RG: 4.571.649 SDS/PE

CPF: 021.488.024-96

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas:

Titular: Ana Elisabete dos Santos Almeida

RG: 2.162.467 SDS/PE

CPF: 416.729.684-53

Suplente: Dayse Danielly Silva Santos

RG: 1303718154 SSP/BA

CPF: 051.748.364-51

Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Severino de França Torres (Reconduzido)

RG: 1.973.980 SDS/PE

CPF: 366.783.334-20

Suplente: Jocimar Gonçalves da Silva

RG: 7.401.449 SDS/PE

CPF: 071.048.314-79

Representantes do Conselho Tutelar

Titular: José Roberto dos Santos

RG: 3.111.528 SSP/PE

CPF: 536.091.154-91

Suplente: Iracema Viana Almeida

RG: 3.429.913 SDS/PE

CPF: 507.989.104-10

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/11/2020.

IV- Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

35950


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

O Corregedor Geral da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, FAZ SABER à Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ, matrícula nº 19.195-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob nº 004/2020- CG/1ª CPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposta irregularidade funcional. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de fotocópias. Em consonância com os dispositivos legais, Remarcamos e Notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, devendo comparecer à AUDIÊNCIA a ser realizada no dia 11/02/2021, às 10:00h, munida de documento de identidade e CPF, para ser devidamente interrogada gozando da garantia prevista na CF/88, art., 5°, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com as devidas qualificações, bem como, indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado, o processo prosseguirá sem a sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Márcia Alessandra Santana do Nascimento, secretária “ad hoc” desta Comissão, lavrei o presente Edital.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2021

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Corregedor Geral do Município

35871


PORTARIA Nº 002/2021-CG/2ªCPIA 

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 00/2020-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 038/2020, de 04 de setembro de 2020, publicada no DOM nº 179, de 10 de setembro de 2020, em desfavor de PAULA FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula 19.762-9 , a partir de 22 de janeiro de 2021, consubstanciada nas razões apresentadas na CI nº 002/2021-CG/2ªCPIA, datada de 18 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2021.

CARLOS MONTARROYOS

Corregedor Geral do Município

35922


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 038 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 038/2021 – SME/PJG de 13 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2021 o servidor OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.205-1, Professor, o qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 039 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 037/2021 – SME/PJG de 13 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2021 o servidor SÉRGIO MARTINS DA SILVA, matrícula nº 18.881-6, Professor, o qual se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 040 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 041/2021 – SME/PJG de 13 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – Fazer retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2021 o servidor ALEXANDRE JOSÉ CARNEIRO DE SIQUEIRA, matrícula nº 15.000-2, Professor, o qual se encontrava à disposição do Município de Escada.

Art. 2º – Lotar na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, a partir da data de retorno.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

35935


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 06/2020

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0985/2019 e

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16,

CONSIDERANDO o artigo 29 e seguintes da Lei 13.303/16, que trata dos casos de dispensa e de inexigibilidade no âmbito das empresas estatais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME,

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato, em contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes:

CONTRATO n° 003/2020-EMLUME

CONTRATADO: TS GRUPOS GERADORES LTDA

OBJETO: Contratação de serviço especializado para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de dois geradores instalados no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE.

DATA DA ASSINATURA: 14/12/2020

VIGÊNCIA: 14/06/2021

GESTOR DO CONTRATO: JORGE LUIZ MOREIRA COELHO, Matrícula nº 5.0911209.1

FISCAL DO CONTRATO: RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº5.0911211.2

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 14 de dezembro de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

35932

ANEXOS

PORTARIA 06

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 005/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Parecer nº 256/2020 da Assessoria Jurídica desta Secretaria Municipal de Educação referente ao não pagamento dos serviços prestados a este Município, pela Empresa Barbosa Tur;

CONSIDERANDO toda documentação acostada, comprobatória da execução dos serviços de transporte escolar prestados pela Empresa acima referenciada;

CONSIDERANDO a inviabilidade da suspensão do serviço, em prol do interesse público e da coletividade;

CONSIDERANDO que não foi comprovada irregularidade na autorização dos trabalhos, por imperativo motivo de não interromper a prestação de serviços por parte da empresa supra;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 013/2020, instaurado através da Portaria nº 279/2020;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período da investigação, com atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, a oitiva dos notificados;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. AUTORIZAR o pagamento à Empresa Barbosa Tur, no período de 25/10/2018 a 31/12/2018, pelos serviços efetivamente prestados a este Município.
  2. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, lastreado na apuração constante dos autos e fundamentado na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal.
  3. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de janeiro de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35942


PORTARIA Nº 008/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017.

Considerando a necessidade de oficializar e estabelecer medidas procedimentais de prevenção ao vírus da Covid-19 para a ocasião do retorno das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Estadual nº 49147/2020 de 30/06/2020 que regulamenta no Estado de Pernambuco medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, também consideradas todas as suas motivações;

Considerando o Decreto Municipal nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre a rede privada municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 28 de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 34 de 30 de março de 2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e decreta emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996, no art. 3º, inciso IX; art.12, inciso III; art. 23, § 2º e art. 24, inciso I;

Considerando a Lei Municipal nº 267/04 Cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, compreendendo como partes deste Sistema: a Secretaria Municipal de Educação; o Conselho Municipal de Educação; Escolas Públicas Municipais de Educação Básica; as Instituições de Educação Infantil mantidas pela iniciativa privada;

Considerando a portaria nº 133 /2020 – que Designa a Comissão Especial para planejamento e execução de medidas legais, pedagógicas e operacionais, tendo em vista a suspensão das aulas na Rede de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em virtude do decreto 24/2020 de 16/03/2020;

Considerando as erratas publicadas referentes a portaria de nº 160/2020, publicada no D.O.M de 01/08/2020 e a publicação da portaria nº 243/2020, publicada em 17/10/2020, que apresenta composição do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando as reuniões do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES que culminaram com a produção do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, após paralisação devido à pandemia da Covid-19;

Considerando a anuência da versão final, por parte dos representantes dos segmentos integrantes do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando a elaboração do Índice de Flexibilização de Volta às Aulas, criado especialmente para a área de educação pela Secretaria de Saúde do Município, com a participação da Secretaria de Educação e da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, sendo este índice apresentado periodicamente, configurando-se como indicador para possibilidade ou não de retorno presencial das aulas no Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a necessidade de constituir, de acordo com o Art. 45 do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, uma Comissão de Fiscalização, contendo uma representação de cada segmento do Fórum Municipal de Educação, conforme portaria 243/2020. Sendo garantido um suplente para cada segmento do Fórum;

Considerando ter, a referida Comissão, caráter precisamente fiscalizatório no que tange ao cumprimento do mencionado protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais, objeto desta portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Apresentar composição da Comissão de Fiscalização

Representações do Fórum:

Secretaria Municipal de Educação 

Titular

Zaíra de Oliveira Lima

Suplente

Édna Maria de Lima Silva

Gestão Escolar

Titular

Évora Sandra Sobral Silva

Suplente

Jussara Gibson Norato

Estudante

Titular

Júlia Amorim da Silva Brito

Suplente

Joyce Kailanne Freitas Cassiano de Almeida

Conselho Escolar

Titular

Ana Fabiana Macario da Silva

Suplente

Ivonete Maria de Souza

Pais / Responsáveis

Titular

Vânia Gomes

Suplente

Marta Maria de Araújo Alves

Conselho Municipal de Educação

Titular

Maria de Fátima Gomes Couto.

Suplente

Eugênia Gonçalves de Lemos.

SINPROJA

Titular

Séphora Marinho de Freitas

Suplente

José da Silva Bandeira Filho

Secretaria Municipal de Saúde

Titular

Camila Cavalcanti de Brito

Suplente

Carolina Piedade Morais de Freitas Soares Silva

Pleno dos Conselhos Tutelares

Titular

Maria da Conceição Wanderley Pimentel

Suplente

Suellen Yasmim da Silva Vasconcelos

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular

Ijay Queiroz de Brito Melo

Suplente

Maria Salete Rodrigues Santana

Escolas Particulares

Titular

Juliana Albuquerque Bezerra Barreto

Suplente

Lidiane Bezerra de Oliveira Silva

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

Titular

Érick André Pereira da Silva

Suplente

Cláudia Bozzi

Art. 2º Versão aprovada do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, após paralisação devido à pandemia da Covid-19, em anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2021

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

35947

ANEXOS

PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SME Nº 01/2020.

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PORTARIA Nº 009/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e estabelecer critérios para processos pertinentes a serem adotados diante de conflitos ou descumprimento de atribuições trazendo prejuízos à unidade educacional da Rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei nº 224/1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras Providências, Lei municipal nº 176/1995 que cria o Estatuto do Magistério do município do Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 377/2009, que institui o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério do Jaboatão dos Guararapes, Lei nº 220/2008 que dispõe sobre a criação do Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério e a Lei nº 1232/2015 que regulamenta os Conselhos Escolares no âmbito das Unidades Educacionais do Jaboatão dos Guararapes, e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação/JG;

Resolve:

Art. 1º. No intuito de fortalecer práticas democráticas e ações participativas bem como evitar exercícios autoritários para a solicitação de remoção de servidor das Unidades Educacionais a pedido da gestão seja servidor Efetivo Estatutário e/ ou Contratos de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público celebrado pela Secretaria Municipal de Educação, as escolas públicas municipais do Jaboatão dos Guararapes e seus(suas) gestores(as) escolares obedecerão o que preceitua esta Portaria:

I – Havendo descumprimento das atribuições dos cargos: Professor 1 e 2, Agente em Administração Escolar, Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, Agente em Alimentação Escolar e Agente em Multimeios Didáticos;

II– Havendo descumprimento das atribuições das funções: Supervisor(a) Escolar e Secretário(a) Escolar;

III- Havendo problemas de relação interpessoal nos cargos e funções acima, trazendo prejuízos ao bom funcionamento da Unidade Educacional.

Parágrafo único: a presente Portaria não se aplica às Escolas Municipais de Tempo Integral, tendo em vista que essas possuem regulamentação própria: Lei nº 849 de 07 de maio de 2013.

Art. 2º. Devem ser executados os seguintes procedimentos administrativos:

I– Notificação verbal;

II-Notificação escrita;

§1º As notificações devem ser sempre realizadas na presença de 02 (duas) testemunhas.

§2º Caso os(a) servidores(a) se recusem a assinar a notificação escrita, essa será assinada por 02 (duas) testemunhas.

III- Convocação dos demais conselheiros pelo presidente do Conselho Escolar (Órgão Colegiado regido pela lei nº 1232/2015 que possui como um dos fundamentos a “democratização da Gestão da Escola como responsabilidade de todos os sujeitos que integram a comunidade escolar” com fins de garantir o contraditório e ampla defesa ao servidor, de acordo com o artigo 53 da lei nº 176/95 (Estatuto do Magistério do Município).

Art. 3º. O Conselho Escolar obedecerá aos procedimentos a seguir:

I – Convocar reunião de apresentação (primeira reunião) na qual o(a) Gestor(a) Escolar e/ou o(a) Presidente(a) do Conselho Escolar deverá apresentar ao grupo a situação do(a) servidor(a), expondo ao colegiado as situações conflitantes identificadas e as evidências das intervenções até então realizadas visando reverter a situação que vem trazendo prejuízos ao bom funcionamento da Unidade Educacional.

Parágrafo único: Caso o(a) gestor escolar também seja o presidente do Conselho Escolar, quem presidirá a reunião e apresentará os fatos será o vice-presidente. Caso o vice- presidente seja também gestor(a) escolar, quem presidirá e apresentará será o(a) secretário(a) do Conselho Escolar.

II – Convocar reunião consultiva (segunda reunião) com a participação do(a) servidor(a) cuja presença será solicitada através de comunicado por escrito, com antecedência de 72 ( setenta e duas) horas úteis, com o objetivo de aconselhamento e reapresentação das normas da Unidade Educacional, assim como dos direitos e deveres do(a) servidor(a). Na ocasião devem ser expostos os motivos pelos quais está sendo realizada a reunião e aberto espaço para o(a) mesmo(a) apresentar suas justificativas;

III – Realizadas as duas reuniões, este colegiado estabelecerá um prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis para que as situações conflitantes sejam sanadas;

IV– Não sendo sanadas as situações pontuadas envolvendo o(a) servidor(a), convocar-se-á reunião deliberativa (terceira reunião) na qual será votada a remoção ou não do(a) referido(a). O resultado será comunicado ao (à) servidor(a) e à Coordenação de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único: Toda decisão será lavrada no livro ata do Conselho Escolar.

Art. 4º. Será convocado um membro da Coordenação de Articulação Institucional ou de outras coordenações da Secretaria Municipal de Educação para a reunião deliberativa, assim como um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA.

Parágrafo único: para os Contratos de Direito Administrativo que atendem necessidade temporária de excepcional interesse público serão adotados os seguintes procedimentos: I – Notificação verbal; II – Notificação escrita; III – 01 (Uma) Reunião deliberativa com a presença de um membro da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º. Encerrado o processo, o Conselho Escolar enviará ofício circunstanciado ao setor de Gestão de Pessoas com cópia para a Coordenação de Articulação Institucional, informando a decisão e solicitando a remoção do(a) servidor(a).

Parágrafo único: Anexar documentação comprobatória do processo retromencionado, tais como: registros da notificação verbal e escrita, folha de ponto, atas das reuniões deliberativas, entre outros.

Art. 6º. Deve ser observado o interstício de tempo entre:

I-A notificação verbal e a escrita que deve ser no máximo de 03 (três) dias úteis;

II-A notificação escrita e o encaminhamento da demanda ao Conselho Escolar da Unidade Educacional deve ser de 03 (três) dias úteis;

III-O encaminhamento da demanda ao Conselho Escolar da Unidade Educacional e a realização da primeira reunião deve ser de 03(três) dias úteis.

Art.7º. Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e avaliar o cumprimento desta Portaria.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Superintendência de Ensino.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

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ANEXOS

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

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PORTARIA Nº 010/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar estabelecer critérios para entrega do PONTO FUNCIONAL dos servidores lotados nas unidades de ensino da secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO  a Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990 e sua Emenda nº 151/2002, Lei n° 224/96 Estatuto do Servidor e sua alteração 247/96; Lei nº 178/2002 – que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes; Decreto nº 187/2014 – que regulamentou a Lei nº 1059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes; Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, bem como a Legislação Federal, Estadual e Municipal que lhe for aplicável;

Resolve:

Art.1º. As escolas públicas municipais do Jaboatão dos Guararapes obedecerão à orientação quanto à forma de organização e entrega do ponto funcional do servidor;

Art.2º. Todos os servidores devem assinar a folha de ponto diariamente, registrando os horários de entrada e de saída no exato momento em que entrarem e saírem da Unidade de Ensino. Não serão permitidos registros antecipados ou deixar o campo destinado à assinatura em branco;

Art.3º. A não assinatura do ponto diariamente configurará ausência do servidor ao trabalho;

Art.4º. A folha de ponto não poderá ser rasurada em hipótese alguma. Ocorrendo a rasura, o chefe deve solicitar a reimpressão do ponto funcional;

Art.5°. No registro do ponto funcional deverão constar:

I – o nome e registro geral do servidor;

II – o cargo ou função-atividade do servidor;

III – a jornada de trabalho do servidor e identificação específica quanto ao seu cumprimento;

IV – o horário de entrada e de saída no serviço;

V – o horário de intervalo para alimentação e descanso, se houver;

VI – as ausências temporárias e as faltas ao serviço;

VII – as compensações previstas no Art. 13 da Lei 176/1995;

VIII – os afastamentos e portarias de licenças previstas em lei;

IX – os comprovantes de gozo de férias (quando não forem coletivas);

X – a data e a assinatura do servidor e da chefia imediata;

XI – os pontos dos gestores serão devidamente assinados pela Gerência de Gestão;

§ 1º Para o registro do ponto funcional poderão ser utilizados formulários físicos e ou meios eletrônicos.

Art.6º. Os afastamentos legais (declarações e atestados médicos, férias, licenças, TRE, entre outros), registros de formações e atividades sindicais (assembleias, plenárias, congressos) deverão constar na folha de ponto do servidor com a devida descrição da situação.

Paragrafo único- Todas as faltas (justificadas e não justificadas), deverão ser registradas na folha de ponto do servidor.

Art.7º. As faltas não justificadas ou justificadas e não abonadas pela Gestão Escolar e ainda não compensadas no caso de professor deverão ser registradas no mapa de faltas e entregue escaneados a Coordenação de Gestão de Pessoas(CGP), mensalmente no 1º(primeiro) dia útil de cada mês.

Art.8º. Os documentos originais comprobatórios da ausência dos servidores deverão ser entregues à chefia imediata na mesma semana em que o servidor se ausentou do trabalho.

Art.9°. O ponto funcional do professor 2 (dois), obrigatoriamente deve está informado e preenchido as aulas ministradas e ausência caso tenha;

Art.10. O ponto funcional deverá ser entregue escaneado à Coordenação de Gestão de Pessoas(CGP), trimestralmente, até o quinto (5º) dia útil do mês de entrega. Conforme cronograma de entrega do ponto funcional trimestral. (Anexo).

I– acompanhado de ofício;

II-lista dos servidores lotados na unidade;

III-ponto devidamente assinado pela chefia imediata;

IV-documentos comprovando as ausências, licenças, afastamentos, assembleias, férias;

Art.11. A partir do primeiro dia útil de janeiro de cada ano,conforme cronograma expedido pelo Setor de Frequência da Secretaria Municipal de Educação.

I- entregar todos os pontos funcionais da unidade na forma física(papel);

II- organizado e separado mês a mês;

III- em caixa arquivo de plástico;

IV- arquivo anual gravados em CD;

V– acompanhado de ofício;

Art.12. Todos os documentos comprobatórios também deverão ser escaneados.

Art.13. Verificado o não cumprimento pela Gestão Escolar da unidade de ensino desta Portaria, dentro do prazo estipulado, será notificada pela Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) e homologado pela Superintendência de Ensino, para que sejam tomadas as devidas providências.

Art.14. Compete a Secretaria Municipal de Educação acompanhar e avaliar o cumprimento desta Portaria.

Art.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, através da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, Superintendência de Ensino.

Art.16. Esta Portaria entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

Secretária Municipal de Educação

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ANEXOS

CRONOGRAMA DE ENTREGA DO PONTO FUNCIONAL TRIMESTRAL

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EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 04/2021-EPM

O PRESIDENTE DAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS (URJ-EMDEJA-EMTT) NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 036/2021- SEREC

R E S O L V E:

COLOCAR A DISPOSIÇÃO a servidora oriundo da URJ-Empresa de Urbanização de Jaboatão, para a SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, abaixo relacionada, com efeito retroativo a 18 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, ficando sobre a responsabilidade desta secretaria cedida o acompanhamento da frequência, horas trabalhadas e adicional noturno do servidor.

  1. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE MORAIS, Mat. 647-5

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2021.

LEANDRO DE MELO ALBUQUERQUE

Presidente das Empresas Públicas Municipais

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2018-SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do contrato referente a contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de eficientização, modernização dos pontos de iluminação pública, bem como implantação de novos pontos no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADO: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 04.375.003/0001-60. PRAZO ACRESCIDO: 03(três) meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/12/2020 à 15/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2020. Sidnei José Aires da Silva-Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública-EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de dezembro de 2020.

Sidnei José Aires da Silva

Presidente da EMLUME

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ANEXOS

EXTRATO 6 ADITIVO ILUMITCH

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 158.2020.PE.064.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064.2020. OBJETO: Formação de Registro de Preços, para contratação de empresas especializadas no fornecimento eventual e parcelado de AVENTAIS DE CHUMBO E PROTETORES DE TIREÓIDE, visando atender a necessidade de proteção individual dos servidores que manuseiam equipamentos e materiais radioativos, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Após análise da documentação de habilitação das empresas participantes da presente licitação, pela Comissão de Licitação e pela área técnica demandante, que resultou na desclassificação/inabilitação de todas as licitantes, no uso das atribuições legais, torno público a todos os interessados que a referida licitação foi declarada FRACASSADA. Fundamento: Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 009.2021.PE.008.SAS.CPL6. Pregão Eletrônico 008/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para o aquisição de toners para impressoras, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações, condições e quantidades descritas no Edital e anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 35.283,30 (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e três reais e trinta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/02/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 03/02/2021 às 10:00. Início da disputa: 03/02/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 003.2021.PE.003.SAS.CPL4. Pregão Eletrônico 003.2021. Natureza do Objeto: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de veículo (caminhonete cabine dupla, tipo 4×4), destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania durante o período de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).. Valor Máximo Aceitável: R$ 31.481,48 (trinta e um mil e quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/03/2021 às 09:30. Abertura das Propostas: 03/02/2021 às 09:30. Início da disputa: 03/02/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 198.2020.RDC.013.SIN.CPL1. RDC 013.2020. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NA RUA ALTO SANTA ISABEL NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: CONSTRUTORA SANTA LEONOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.671.887/0001-38, no VALOR GLOBAL de R$ 417.639,55 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.

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