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20 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 95 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 71 , DE 19 DE MAIO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 97.480,69 (Noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0968

FNT 2.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

97.480,69

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 97.480,69

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos oriundos de Outras Vinculações de Transferências – Situação Emergencial, Portaria nº 2.426, de 27 de julho de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

83177


DECRETO Nº 72, DE 19 DE MAIO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 1.940.000,00 (Hum milhão, novecentos e quarenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

04 244 2041 1.063

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 0788

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.940.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.940.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 121 1005 2.016

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA

Red. 0069

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.940.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.940.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

83178


DECRETO Nº 73, de 19 de maio de 2023.

Ementa: Dispõe sobre a arrecadação do lmposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), previsto no art. 158, inciso I da CF/88, incidente sobre valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para aquisição de bens ou prestação de serviços pelo Município, suas autarquias e fundações, com base na Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO que, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao apreciar o Tema 1.130, de repercussão geral, Recurso Extraordinário RE1293453 (Número Único: 5008835-44.2017.4.04.0000), quanto à titularidade das receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, pertencerem ao Município, aos Estados e ao DF, e por conseguinte a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deve ter sua aplicabilidade extensiva aos Municípios e aos demais entes federativos;

DECRETA:

Art. 1º A Administração Pública Municipal deverá proceder com a arrecadação do lmposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), previsto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, incidente sobre valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para aquisição de bens ou prestação de serviços.

Art. 2º Para fins de arrecadação do IRRF, nas contratações para aquisição de bens ou serviços, o Município deverá observar o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, no art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas posteriores alterações, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS, que fixou a tese para o Tema 1.130.

Art. 3º Este Decreto tem abrangência em todas as contratações realizadas pelo Município, incluindo os órgãos da administração pública municipal direta, autarquias e fundações, de ambos os Poderes, inclusive Fundos Municipais.

Art. 4º O Município, titular da arrecadação do IRRF de que trata este Decreto, aplicará o que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou outra que venha a substituí-la, em especial quanto às:

I – alíquotas de retenção;

II – imunidades e isenções;

III – regras para emissão das notas fiscais, faturas e recibos.

Art. 5º As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação dos serviços ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados.

Art. 6º As notas fiscais, faturas ou recibos devem ser informadas à Receita Federal do Brasil através do envio no E-Social e EFD-Reinf, de acordo com os prazos e regras estabelecidos nos respectivos normativos legais específicos.

Art. 7º Até que sejam realizadas as negociações e os ajustes necessários para que as cobranças sejam emitidas com valor líquido da retenção, não ocorrerão as retenções sobre as faturas de energia elétrica, de telefonia e de outros bens e serviços sobre os quais o Município realize pagamentos exclusivamente por meio de fatura ou boleto bancário com código de barras e que não se verifique a viabilidade de ser realizado de outra forma.

Art. 8º Devem ser adotadas as medidas necessárias junto aos fornecedores para ajuste e adaptação das notas fiscais, boletos, recibos e guias de pagamento, principalmente quando feitos através de códigos de barra, para que haja a retenção na fonte do imposto de renda.

Art. 9º O órgão contratante deverá notificar seus contratados, para fins de adequação ao disposto neste Decreto, conforme Anexo Único.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), no âmbito de suas atribuições, deverá regulamentar o presente Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação, e poderá expedir outros atos normativos para suplementar as suas disposições.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Secretária Municipal de Administração

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretária Municipal de Educação e Esportes

Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Saúde

Procuradora Geral do Município

Decreto nº / 2023

Anexo Único MODELO NOTIFICAÇÃO

À (nome do contratado)

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES vem, através deste, notificar a todas as empresas que fornecem bens ou prestam serviços a este Município, acerca da publicação do Decreto Municipal nº ….., de ..(dia).. de ……(mês)……. de 2023, o qual estabelece procedimentos para a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a aquisição de bens ou prestação de serviços pela Administração Pública Municipal mediante a adoção da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Assim, todos os contratados, quando do faturamento dos bens adquiridos e dos serviços prestados, deverão, a partir do dia 1º de julho do corrente ano, data dos efeitos do referido Decreto, emitir as notas fiscais, faturas, recibos boletos e guias de pagamento em observância às regras de retenção dispostas naquela Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, para que haja a retenção na fonte do imposto de renda, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades municipais contratantes.

Jaboatão dos Guararapes, XX de XX de 2023.

____________________________________

(órgão contratante)

83180


ATO DO DIA 19 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0771/2023 – NOMEAR LAURICEIA TOMAZ DA SILVA GOMES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE de Defesa da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, símbolo CDG-3 na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 19 de maio de 2023.

Ato n.º 0772/2023 – NOMEAR MABEL MARIA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 19 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

83179


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 091 de 18 de Maio de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 174, editada em 19 de julho de 2017, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a LENICE CAVALCANTI DE ALMEIDA SANTOS, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 8, Referência P, matrícula 9.830-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 21/07/2017.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83080


PORTARIA Nº 092 de 18 de Maio de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 103, editada em 05 de abril de 2018, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a ELINETE GOMES DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula 13.943-2, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/04/2018.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83082


PORTARIA Nº 093 de 18 de Maio de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 315, editada em 11 de dezembro de 2017, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a ELCIONE CÂNDIDO DA SILVA FONSECA, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula 12.993-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 12/12/2017.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83083


PORTARIA Nº 094 de 18 de Maio de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 142, editada em 16 de junho de 2017, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a JOSÉ CAETANO DA SILVA FILHO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula 11.974-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/06/2017.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83084


PORTARIA Nº 095 de 18 de Maio de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 100, editada em 25 de abril de 2017, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a JOSINETE MARIA DA SILVA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 9, Referência R, matrícula 8.114-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Juventude, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/04/2017.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

83085


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 305/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 052/2023 – SME

CONTRATADA: J J ALIMENTOS & CONVENIÊNCIAS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 9, 10, 35, 37, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 56, 69, 70, 72, 74, 82, 93,94, 99, 100, 101 E 102. 

DATA DE ASSINATURA: 12/05/2023.

VIGÊNCIA: 12/05/2023 a 12/05/2024.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo 

MATRÍCULA Nº: 91.302-7

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva Campelo

MATRÍCULA: 4.0913627

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA: 8.09104811

FISCAL: Mayra Jéssica dos Santos Correia

MATRÍCULA: 91.507-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 12/05/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83011


PORTARIA Nº 306/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor das Atas de Registro de Preços, celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 050/2023 – SME

REGISTRADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 5.

DATA DE ASSINATURA: 16/05/2023.

VIGÊNCIA: 16/05/2023 A 16/05/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 052/2023 – SME

REGISTRADA: MALU DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 2.

DATA DE ASSINATURA: 17/05/2023.

VIGÊNCIA: 17/05/2023 A 17/05/2024.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura das atas acima especificadas.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

83017


PORTARIA Nº 307/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 055/2023 – SME

REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DO TIPO MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1. 

DATA DE ASSINATURA: 12/05/2023.

VIGÊNCIA: 12/05/2023 A 12/05/2024.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo.

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83019


PORTARIA Nº 286/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, de 29/01/2014, o qual dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso e que estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso, concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a CI nº 12/2023, da Gerência de Educação Infantil e Normatização, datada do dia 27/04/2023, solicitando a implantação da gratificação de difícil acesso para a Unidade Educacional Djalma Farias;

CONSIDERANDO que esta Unidade de Ensino corresponde a um dos critérios elencados no Inciso II, do art. 4 do Decreto Municipal nº 11/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, situadas em perímetro urbano, classificada como de Difícil Acesso, com o seu respectivo valor de R$ 300,00;

RESOLVE:

  1. PUBLICAR, conforme quadro abaixo, a Unidade de Ensino, integrante da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, classificando-a como de Difícil Acesso, para efeito de implantação da gratificação de Difícil Acesso, conforme Inciso II, do art. 4, do Decreto Municipal nº 11/2014:

UNIDADE DE ENSINO

ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO)

LOCALIZAÇÃO

DATA

Escola Municipal Djalma Farias

Rua Hercliano Pires, nº581- Piedade. CEP:54.400-420

Zona Urbana

27de Abril de 2023.

2. Publique-se e cumpra-se.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

83021


PORTARIA Nº 287/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 11/2014, de 29/01/2014, o qual dispõe sobre a revisão dos critérios de difícil acesso e que estabelece valores fixos para a Gratificação de Difícil Acesso, concedida aos servidores efetivos integrantes dos Grupos, Ocupacional do Magistério e de Apoio Administrativo ao Magistério, localizados em unidades de ensino consideradas de difícil acesso, situadas em zona rural e em perímetro urbano do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a CI nº 13/2023, da Gerência de Educação Infantil e Normatização, datada do dia 27/04/2023, solicitando a implantação da gratificação de difícil acesso para a Unidade Educacional CEMEI – Professora Rakelly Nogueira do Nascimento;

CONSIDERANDO que esta Unidade de Ensino corresponde a um dos critérios elencados no Inciso II, do art. 4 do Decreto Municipal nº 11/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para tornar pública a Escola Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, situadas em perímetro urbano, classificada como de Difícil Acesso, com o seu respectivo valor de R$ 300,00;

RESOLVE:

  1. PUBLICAR, conforme quadro abaixo, a Unidade de Ensino, integrante da Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, classificando-a como de Difícil Acesso, para efeito de implantação da gratificação de Difícil Acesso, conforme Inciso II, do art. 4, do Decreto Municipal nº 11/2014:

UNIDADE DE ENSINO

ENDEREÇO (PERÍMETRO URBANO)

LOCALIZAÇÃO

DATA

CEMEI – Professora Rakelly Nogueira do Nascimento

Rua Feliz, 302 – Barra de Jangada – Jaboatão dos Guararapes. CEP:54.470-120

Zona Urbana

27de Abril de 2023.

  1. Publique-se e cumpra-se.

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

83023


EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTRO PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições e na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 15 do Decreto Municipal nº 08/2023, vem publicizar, a intenção de Registro de Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, do processo abaixo relacionado:

1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar Ofício de manifestação de interesse para a Secretaria Municipal de Educação manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Justificativa da necessidade;

II – Quantitativo estimado

O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 18h do dia 31/05/2023. O Termo de Referência e demais informações relativa aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail janaina.licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2023.

Maria Givonete da Silva Lubarino

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

83009


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 014/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

100 º

TAIS DE ALMEIDA CALIXTO

203

NAO

24/05/2023

08:30

2

101 º

MARIA ALDELENE DA SILVA

12248

NAO

24/05/2023

08:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

55 º

MARIA DAS DORES DA SILVA LOPES

6996

NAO

24/05/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

44 º

MARIA DO SOCORRO E MAGALHAES

9711

NAO

24/05/2023

09:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

58 º

MONALISA BARBOSA DE LIMA

4482

NAO

24/05/2023

09:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

83175

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 227/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

83020

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 228/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

83022

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº 229/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

83024

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 230/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2023.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

83025

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 231/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante as festividades da 363ª Edição da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as festividades da 363ª Edição da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2023 durante o período compreendido entre os dias 09 a 17 de abril de 2023;

CONSIDERANDO as ações de saúde realizadas durante esse período nas diversas programações;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao aumento do fluxo de pessoas no Município, com risco de transmissão de algumas doenças e agravos que demandam uma resposta imediata do setor saúde, como SAMU e equipes multiprofissionais para atendimento de urgência;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO as ações da Vigilância Sanitária para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias durante as festividades da 363ª Edição da Festa de Nossa Senhora dos Prazeres – Festa da Pitomba 2023, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2023.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

83027

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 232/2023

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

83028

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 233/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2023.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

83029

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 234/2023

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2023.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

83030

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de kit escolar para os alunos da educação infantil, Ensino Fundamental – Anos iniciais, Ensino fundamental – Anos finais e EJA. Grupo 4. REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 79.788.766/0015-38. VALOR: R$ 263.877,30 (duzentos e sessenta e três mil e oitocentos e setenta e sete reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 18/05/2023 a 18/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 039/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literários) para o ano letivo de 2023, para atendimento das unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 54, 58, 62, 75, 76 e 85. CONTRATADA: EXITO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA – CNPJ: 08.065.700/0001-76. VALOR: R$ 1.074.535,20 (um milhão setenta e quatro mil e quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 005/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 04 e 15. CONTRATADA: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. – CNPJ: 02.491.558/0001-42. VALOR: R$ 490.363,92 (quatrocentos e noventa mil e trezentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade .


CONTRATO Nº 031/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 196.2022.PE.097.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de acervo para o programa de leitura (material literários) para o ano letivo de 2023 para atendimento das unidades de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 02,20 e 40. CONTRATADA: ARR DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – CNPJ: 42.888.984/0001-39. VALOR: R$ 358.945,40 (trezentos e cinquenta e oito mil e novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019.2023.PE 004. EPC- SAD. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e ferramentas a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Grupos 3, 4 e 5. REGISTRADA: JULIANA ALMEIDA DE JESUS ATACADO E VAREJO – CNPJ: 34.016.697/0001-00.VALOR: R$ 98.230,44 (noventa e oito mil e duzentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 19/05/2023 a 19/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019.2023.PE 004. EPC- SAD. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S E FERRAMENTAS A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LOTES 1 e 2. REGISTRADA: COMERCIAL RIO LONTRA LTDA – CNPJ: 48.926.352/0001-07.VALOR: R$ 72.397,20 (setenta e dois mil e trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 19/05/2023 a 19/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 – SME. OBJETO DA ATA: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de educação. LOTE ÚNICO. REGISTRADA: JRDSA GRAFICA, EDITORA E FABRICACAO DE PAPEIS EIRELI – CNPJ: 29.379.974/0001-00. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 075/2023 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no CNPJ da Contratada. Onde se lê “…CNPJ/MF sob o n° 01.568.077/0001-25…” leia-se “…CNPJ/MF sob o n° 01.568.077/0002-06…”. CONTRATADA: STERICYCLE GESTAO AMBIENTAL LTDA – CNPJ: 01.568.077/0002-06.Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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Aviso de Licitação

Processo Licitatório nº 048.2023.PE.018.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 018.2023. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE QUADROS BRANCOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 601.535,98 (seiscentos e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 01/06/2023 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2023.

João Mariano – Agente de Contratação.

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2023.PE.009.EPC.SAS – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para Aquisição de Cestas Básicas, Leite em Pó, Água Mineral e Cereal Infantil para Atender as Demandas Ordinárias bem Como o Atendimento as Demandas Emergenciais Decorrentes das Chuvas e Situações Calamitosas no Município de Jaboatão dos Guararapes, Relacionadas à Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, para o Período de 12 (doze) Meses. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e homologação do seu objeto as empresas vencedoras do certame: 1) REALEZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E CESTAS BÁSICAS LTDA – CNPJ Nº 49.236.200/0001-37, situada à Rua S/D 19, nº 142, Conceição – CEP: 55.609-041, Vitória de Santo Antão-PE. Fone (81) 9 9207-2535 e E-mail: realezadistribuidora23@gmail.com, para os ITENS: 01, 03, 04, 05 e 06, totalizando o valor global em 1.049.133,40 (Um Milhão, Quarenta e Nove Mil, Cento e Trinta e Três Reais e Quarenta Centavos e 2) SUCESSO DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ Nº 19.450.370/0001-59, situada à Rodovia BR 101 Sul, Km 82,7, Prazeres – CEP: 54.335-000, Jaboatão dos Guararapes-PE, fone: (81) 4126-8492 / 9 9278-0479 e E-mail: contato@distribuidorasucesso.com.br, para o ITEM 02, com o valor total de R$ 149.250,00 (cento e quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais). O valor total da licitação é de R$ 1.198.383,40 (um milhão, cento e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2023.

Maria Jacinta Nascimento da Silva – Secretária Executiva de Assistência Social.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANDRÉA  COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
IANY JARDIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ

diário

poder executivo

oficial