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08 de Dezembro – Ano XXV – N°229 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N.º  189/2015

 

EMENTA: Cria o Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit no Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a importância de mobilizar a sociedade civil organizada para unir esforços visando o controle das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypit;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações integradas e intersetoriais de combate e controle do mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika;

CONSIDERANDO que o controle de tais doenças em Jaboatão dos Guararapes e no restante do País ainda é um desafio grandioso;

CONSIDERANDO a importância de promover atividades e ações articuladas, voltadas ao controle do vetor, para diagnóstico oportuno, estadiamento clínico e tratamento adequado dos casos suspeitos;

CONSIDERANDO o risco de óbitos pelas formas graves das referidas doenças;

CONSIDERANDO a alteração no padrão epidemiológico de ocorrências de microcefalias no Município e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS, bem como de todas as instâncias governamentais;

 

CONSIDERANDO que o município do Jaboatão dos Guararapes, até o momento, apresentou 7.245 casos notificados de Dengue e 432 casos confirmados, 09 casos de febre chikungunya e 40 casos suspeitos de microcefalia, tendo sido registrados até o momento 487 casos em Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a complexidade do evento e a demanda de esforço conjunto de toda a sociedade para controle de tais doenças;

 

CONSIDERANDO que esse evento está sendo observado massificadamente em Pernambuco, com considerável aumento dos registros no Município;

 

CONSIDERANDO a confirmação, pelo Ministério da Saúde, da relação entre o surto de microcefalia na Região Nordeste, especialmente no Estado de Pernambuco, e o Zika vírus, cujo mosquito transmissor é o Aedes aegypti;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta ao evento e também a estratégia de acompanhamento dos casos ocorridos em nosso território;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública com o efetivo combate aos criadouros e à proliferação do mosquito aedes aegypti, vetor da doença.

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica Instituído o Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º. O referido Comitê terá como objetivos:

 

I – Avaliar e acompanhar a situação da dengue, chikungunya e Zika  em todo o Município;

 

II – Mobilizar e articular a população e o governo municipal para desenvolver ações de prevenção, assistência e controle das doenças transmitidas pelo Mosquito Aedes Aegypit;

 

III – Sugerir medidas de controle voltadas para o envolvimento da sociedade, de órgãos e empresas da administração pública e privada no controle das doenças.

 

Art. 3º. O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit no Município do Jaboatão dos Guararapes será composto pelos seguintes membros titulares:

 

I – Secretária Municipal de Governo – Karla Magda de Melo Menezes;

 

II – Secretária Municipal de Fazenda e Planejamento – Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues;

 

III – Secretária Municipal de Desenvolvimento e Mobilização Social – Maria da Conceição Oliveira Nascimento;

 

IV – Secretário Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã – Elmo José de Freitas;

 

V – Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana – Marconi Emanoel Madruga;

 

VI – Chefe de Gabinete do Prefeito – José Ambrósio dos Santos.

 

Art. 4.º O Comitê será presidido pela Secretária de Municipal de Governo, monitorado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, e terá a Coordenação Executiva da Secretária Executiva de Saúde, Gessyanne Paulino.

 

  • 1.º Todas as demais Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Entidades da Administração Indireta e seus respectivos órgãos integrantes, participarão diretamente das ações definidas pelo comitê ora criado.
  • 2.º Os Secretários(as) Executivos(as) de Mobilização e Regionalização da Gestão, de Educação, de Assistência Social, de Comunicação Social e Democratização Digital, de Articulação Política, de Serviços Urbanos, de Controle Urbano e Ambiental e a Procuradoria Geral do Município, atuarão como órgãos executivos do referido comitê, sob a Coordenação da Secretaria Executiva de Saúde.

Art. 5.º – O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit, utilizar-se-á de todas as formas e estratégias possíveis para mobilizar diretamente a população, objetivando envolver instituições educacionais, instituições religiosas, associações, cooperativas, empresas e, de maneira geral, toda à população do município, nas ações que objetivem erradicar o mosquito vetor das doenças tratadas neste decreto.

 

Art.6.º O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit, através dos seus órgãos executivos, poderá requisitar a contratação direta, em caráter emergencial, dos bens e serviços necessários às ações imediatas por ele definidas.

 

Art. 7º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente duas vezes por semana, nas terças e sextas-feiras, sempre às 09:00h, na sala de situação localizada no prédio sede da prefeitura, ou em outro local determinado pela sua presidência, sem prejuízo da necessidade de reuniões extraordinárias a qualquer tempo.

 

Art. 8º. O Comitê Intersetorial de Mobilização, Combate, Prevenção e Controle do Aedes Aegypit, deverá apresentar até o dia 07 de Dezembro o Plano de Ação Integrado visando ampliar as ações já adotadas pelo governo, possibilitando a articulação e mobilização de todos os setores da administração pública e da sociedade civil.

 

Art. 9º. O comitê de que trata este decreto emitirá relatórios semanais com as ações executadas e os resultados obtidos, devendo disponibilizar tais documentos no sistema de monitoramento da prefeitura (SIMAG).

 

Art. 10. Este decreto deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público, ao Governo do Estado de Pernambuco e ao Ministério da Saúde, para fins de desenvolvimento de atuação conjunta, respeitada a autonomia de cada instituição.

 

Art. 11 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

Elias Gomes da Silva

Prefeito Municipal

 

Lei n.º 1245 /2015

 

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica voltadas ao cumprimento da saúde pública coletiva, sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, do zica virus e/ou da febre chikungunya, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do artigo 65 da  Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1oSempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zica virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo, bem como intensificar as ações de combate, prevenção, mitigação, educação, conscientização e eliminação do mosquito vetor dos referidos virus.

 

Art. 2o – Dentre as medidas que podem ser determinadas para o controle da dengue, do zica vírus e da febre chikungunya, destacam-se:

 

I – a realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito vetor e de seus criadouros em todos os imóveis da área identificada como potencialmente transmissora, por meio da utilização de todos os mecanismos existentes;

 

II – a realização de campanhas educativas e de orientação/conscientização da população;

 

III – o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.

 

Parágrafo único. Todas as medidas que impliquem na redução da liberdade do indivíduo deverão observar os procedimentos estabelecidos nesta lei, em especial os princípios da motivação, proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.

 

Art. 3oSempre que houver a necessidade de ingresso forçado em domicílios particulares, a autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância, lavrará, no local em que for verificada a recusa do morador ou a impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta, um Auto de Infração e Ingresso Forçado, no local ou na sede da repartição sanitária, que conterá:

 

I – o nome do infrator e seu domicílio, residência e os demais elementos necessários à sua qualificação civil, quando houver;

 

II – o local, a data e a hora da lavratura do Auto de Infração e Ingresso Forçado;

 

III – a descrição do ocorrido, a menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido e os dizeres:

 

“Para a Proteção da Saúde Pública Realiza-se o Ingresso Forçado”;

IV – a pena a que está sujeito o infrator;

 

V – a assinatura do autuado ou, no caso de ausência ou recusa, a de duas testemunhas e a do autuante;

 

VI – o prazo para defesa ou impugnação do Auto de Infração e Ingresso Forçado, quando cabível.

 

  • 1o Havendo recusa do infrator em assinar o auto, será feita, neste, a menção do fato, devendo o órgão autuador certificar essa circunstância.
  • 2o O fiscal sanitário é responsável pelas declarações que fizer no Auto de Infração e Ingresso Forçado, sendo passível de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou de omissão dolosa.
  • 3o Sempre que se mostrar necessário, o fiscal sanitário poderá requerer o auxílio à autoridade policial que tiver jurisdição sobre o local.
  • 4o A autoridade policial auxiliará o agente sanitário no exercício de suas atribuições, devendo, ainda, serem tomadas as medidas necessárias para a instauração do competente inquérito penal para apurar o crime cometido, quando cabível.
  • 5o Nas hipóteses de ausência do morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica.

Art. 4o  O ingresso forçado aos imóveis para fins de combate à epidemia configura infração administrativa e sujeita os infratores às penalidades previstas no Código Sanitário do Município.

 

Parágrafo único – Além das penalidades tratadas no caput, os infratores deverão arcar com todos os custos relacionados ao ingresso forçado, tais como, custeio de profissionais habilitados em abertura de portas, danos causados no procedimento de abertura, captura de animais de guarda, rompimento de obstáculos contra a intrusão e sistemas de vigilância.

 

Art. 5o Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

 

Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de     dezembro  de 2015.

 

 

ELIAS GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.243/2015

 

EMENTA: Denomina de Rua João Bezerra da Silva, a artéria localizada no Bairro de Comportas, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 1º. – Fica denominada de Rua João Bezerra da Silva, a artéria localizada no Bairro de Comportas, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação e cadastrar junto aos serviços de correios e telégrafos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de dezembro de 2015.

 

 

                       Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –         

 

LEI PROMULGADA  N.º 1.244/2015

EMENTA: Denomina de Rua Alto do Bambu, a artéria localizada na Comunidade de Jardim Jordão, no bairro de Prazeres, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Art. 1.º – Fica denominada de Rua Alto do Bambu, a artéria localizada na Comunidade de Jardim Jordão, no bairro de Prazeres, no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE, com CEP 54.320-570.

 

Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas relativa a denominação e cadastrar junto aos serviços de correios e telégrafos de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jaboatão dos Guararapes, em 02 de dezembro de 2015.

 

                         Vereador: Jailton Batista Cavalcanti

                                           – Presidente –  

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA

                                                                                              AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 028/2015 – CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA, PERFILAMENTO LASER AEROTRANSPORTADO, RESTITUIÇÃO ESTEREOFOTOGRAMÉTRICA E ESTRUTURAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT/BNDES. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a empresa ENGEFOTO – ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S.A e o CONSÓRCIO HIPARC-CTAGEO interpuseram recurso  administrativo contra a fase julgamento das propostas técnicas do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes,  07 de dezembro de 2015

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura.

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MANUTENÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/ EQUIPE DE PREGÃO

                                                                                        AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 034/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS, DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. A Comissão de Licitação comunica aos interessados que a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES LTDA – ME interpôs recurso  administrativo contra a fase julgamento de habilitação do processo em epígrafe. Desta forma, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação. Atendimento de segunda à sexta no horário das 08h00min às 13h00min.

 

Jaboatão dos Guararapes,  07 de dezembro de 2015

 

Comissão de Licitação de Infraestrutura

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS  – CLPS

                                                 RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO (LOTE 02)

                                                 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 064/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (COM MÃO-DE-OBRA) PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO NA REGULARIZAÇÃO E MELHORIA DE DIVERSAS RUAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA COMUNIDADE QUE FAZ. A Pregoeira comunica o resultado de julgamento da documentação de habilitação referente o LOTE 02 do certame, no sentido de declarar INABILITADA a empresa LS HOLANDA LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP. Fica assim CONVOCADA o licitante: NORDESTE ATACADO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME e demais interessados, para a sessão pública designada para o próximo dia 09 de dezembro de 2015 às 10h00min, onde, com o resultado da fase de habilitação, haverá a consecução dos demais atos processuais. A sessão será realizada no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2015.

 

Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

RATIFICAÇÃO

 

RATIFICO o Processo n.º 106/2015 – Dispensa nº. 011/2015. OBJETO: Locação de Imóvel Situado à Rua Afonso Henrique, nº 25 – Zumbi do Pacheco – CEP: 54.230-440 – Jaboatão dos Guararapes-PE, para Funcionamento da Unidade de Saúde da Família Maria de Souza Ramos, averbado no cadastro imobiliário sob o n° 3.2580.029.01.0056.0001.0 e sequencial sob o n° 1.218761-5. PERÍODO: 12 (doze) meses. LOCADORA: Maria de Fátima Leandro Nunes Diniz, portadora da Cédula de Identidade nº 1.212.182-SSP-PE e CPF n° 145.480.704-00, residente à Rua Sideral, nº 698, Casa 01, Boa Viagem – CEP: 51.030-630 – Recife-PE. VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2015

 

Gessyanne Vale Paulino – Secretária Executiva de Promoção da Saúde

(Republicado por Incorreção)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS

         AVISO DE LICITAÇÃO

(Licitação em Lotes com de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva dcota daté 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI.) 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos. Valor máximo aceitável é de R$1.507,183,50 (um milhão, quinhentos e sete mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos), sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 105.627,27; LOTE 02: R$ 35.267,73; LOTE 03: R$ 104.925,00; LOTE 04: R$ 34.975,00; LOTE 05: R$ 65.754,65; LOTE 06: R$ 21.967,85; LOTE 07: R$ 144.387,45; LOTE 08: R$ 48.137,55; LOTE 09: R$ 147.010,50; LOTE 10: R$ 49.003,50; LOTE 11: R$ 88.912,50; LOTE 12: R$ 29.637,50; LOTE 13: R$ 55.865,50; LOTE 14: R$ 117.112,05; LOTE 15: R$ 39.388,45; LOTE 16: R$ 22.221,00; LOTE 17: R$ 77.921,25; LOTE 18: R$ 25.973,75; LOTE 19: R$ 89.096,25; LOTE 20: R$ 29.698,75; LOTE 21: R$ 130.725,00; LOTE 22: R$ 43.575,00.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/12/2015 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2014 às 10h15min. INÍCIO DA DISPUTA: 18/12/2014 às 11h30min. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Outras Informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81)3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Código: 612318.

 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Dezembro de 2015

 

Marise Cavalcanti de Melo

Pregoeira

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA

 

A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, na forma da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, do Regulamento a que se refere o Decreto Federal nº 21.981 de 19.10.32 e demais normas pertinentes, torna público que realizará Procedimento para o Primeiro Leilão Público desta Prefeitura, neste exercício de 2015, de veículos de diversas marcas e modelos, bem como sucatas de materiais diversos, bens considerados inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município, e coloca à disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização.

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO DESTA PREFEITURA NESTE EXERCICIO DE 2015: Auditório da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, à Av. General Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres – Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

 

Recife, 07 de Dezembro de 2015.

 

Heloisa Renatha Leoncio Vila Nova Soares

Presidente da Comissão de Leilão

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

Endereço: Av. General Barreto de Menezes, n°. 1648 – CEP: 54330-900

Bairro: Prazeres

Jaboatão dos Guararapes – PE.

Fone: (081) 3476 – 6093

 

ÍNDICE

 

01 – Objeto 03
02 – Data, hora e Local 03
03 – Edital 03
04 – Condições Para Participação 03
05 – Dos Bens Objeto deste Leilão 04
          05.1 – 04
          05.2 – 05
          05.3 – 05
06 – Das Condições dos Veículos 05
          06.1 – 05
          06.2 – 05
          06.3 – 05
07 – Das condições de Pagamento e dos Preços de Arrematação 05
          07.1 – 05
          07.2 – 05
          07.3 – 06
          07.4 – 06
          07.5 – 06
08 – Da Cobrança do ICMS 06
         08.1 – 06
         08.2 – 06
09 – Da Liberação e das Entregas dos Bens 06
         09.1 – 06
         09.2 – 06
         09.3 – 06
10 – Das Atribuições do Leilão 07
         10.1 – 07
         10.2 – 07
         10.3 – 07
         10.4 – 07
11 – Disposições Gerais 07
         11.1 – 07
         11.2 – 07
         11.3 – 07
         11.4 – 07
         11.5 – 07
         11.6 – 08
         11.7 – 08
         11.8 – 08
         11.9 – 08
         11.10 – 08
12 – Informações Complementares 08
13 – Nomes dos Membros da Comissão do Leilão da PREFEITURA. 09
14 – ANEXO I – Relação de Veículos. 11

 

  

01 – Objeto.

 

O Primeiro Leilão Público PRESENCIAL E ONLINE, deste exercício de 2015, tem por Objeto, à venda de bens moveis inservíveis, veículos de diversas marcas e modelos de recuperação antieconômica para o uso do Município, conforme descrição detalhada no Anexo Único deste Edital, ora aprovado e autorizado pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração.

 

02 – Data, Hora e Local.

 

O Primeiro Leilão Público deste exercício de 2015 será realizado no dia 16 de Dezembro de 2015, a partir das 09:00h, no Auditório do prédio Sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sito à Avenida General Barreto de Menezes, nº 1648 Prazeres.

 

03 – Edital.

 

Cópias integrais do Edital poderão ser entregues gratuitamente no escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Rua Tabira, 157 – Boa Vista, Recife/PE, e demais informações poderão ser consultadas através do telefones: (81) 3101.6844 (81) 9.9245.6073 – (WhatsApp) (81) 9.9735.6844, até a data da realização do Leilão Público, bem como através dos endereços eletrônicos: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/diariooficial e http://www.hastaleilao.com.br

 

04 – Condições para Participação.

 

Poderão participar do Primeiro Leilão Público: Pessoas Naturais (Físicas) portadoras do cartão CPF/MF e da Cédula de Identidade ou documentos que o substituam, Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ/MF. A não apresentação desses documentos será motivo de desclassificação, sendo completamente vedada a participação de menores de idade.

 

Cada Pessoa Física ou Jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.

 

Para Pessoas Jurídicas deverão ser apresentados os seguintes documentos no ato da arrematação:

 

  1. a) Habilitação do representante por instrumento público ou particular de procuração, na qual se declare expressamente ter poderes específicos de decisão durante a presente licitação, acompanhada por cópia do ato de investidura do outorgante.
  2. b) Em caso de procuração particular, a mesma deve ter firma reconhecida em cartório.

O arrematante fornecerá de imediato ao Leiloeiro, sem prejuízo da obrigação de fornecer os documentos acima mencionados, cópias do comprovante de residência com o CEP, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Atualizado), e os números dos telefones fixos, celulares, e-mail’s, etc., para a emissão da respectiva nota de arrematação do Leiloeiro.

 

Os interessados em ofertar lance online deverão observar as seguintes condições.

  1. a) Para ofertar lance online o interessado devera cadastra-se antecipadamente, no site www.hastaleilao.com.br encaminhando documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de ate 5 (cinco) dias (úteis). O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para participação online no leilão ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente pelas informações lançadas no cadastro online. Os lances que vierem ser ofertados são inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo também responsável pelo eventual uso inadequado do seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados poderá ser solicitado judicialmente a o rastreamento do numero do IP da maquina utilizada pelo usuário para oferecer os seus lances. Não serão aceitos lances via email, telefone ou qualquer outro meio diverso daquele previstos neste Edital.
  2. b) Apenas após analise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.
  3. c) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de email cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos emails.
  4. d) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente Edital, ate o momento em que o bem for oferecido em leilão.
  5. e) Somente serão aceitos lances superiores ao ultimo lance ofertado, sendo que lance ofertado online devera respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo do valor informado no site.
  6. f) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão, sendo considerado vencedor o maior lance.

 

05 – Dos Bens Objeto deste Leilão

 

  1. a) Bens móveis inservíveis e sucatas;
  2. b) Veículos de diversos marcas e modelos.

 

05.1 Todos os bens inservíveis, como também os veículos constantes deste Edital e com lotes descritos no Anexo Único, poderão ser vistos e examinados pelos interessados, nos dias 11, 14 e 15 de Dezembro de 2015, no seguinte horário: das 08:00 às 17:00 horas, na Rua João Santos Junior, 129 – Nova Cruz – Igarassu/PE (após ao aeródromo), fone: (81) 9.9245.6073 – (WhatsApp) (81) 9.9735.6844.

 

 

OBS: Informamos que no dia 16 de Dezembro de 2015, data da realização do Primeiro Leilão Público, em hipótese alguma será permitida que os bens leiloados descritos no Anexo Único, possam ser vistos e examinados pelos interessados. Considerando que os dias acima, informados para a visitação, são suficientes para que os licitantes possam conhecer os bens que devem ser alienados através deste Leilão Publico.

 

05.2. Os bens objeto deste Leilão estão distribuídos em lotes, cujas características estão descritas no Anexo Único deste Edital (veículos), como também no catálogo do Leiloeiro Oficial (demais bens).

 

05.3. Os arrematantes receberão os bens no estado físico e de conservação em que se encontram, correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da transferência de sua propriedade nos órgãos competentes.

 

  1. 06. Das Condições dos Veículos.

 

Os interessados em participar do Leilão, deverão observar as seguintes condições dos veículos completos:

 

06.1. Os veículos serão alienados no local e no estado em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.

 

06.2. Cabe aos arrematantes toda a despesa sobre a retirada dos veículos no Depósito, bem como regularização dos mesmos junto aos Órgãos competentes, inclusive pagamento de multas que possam surgir após a arrematação, taxas e encargos e outros que porventura venham ser reclamados pelos Órgãos fiscalizadores (competentes) e outras despesas cobradas a qualquer título, após a data do certame.

 

06.3. A Comissão do Leilão de veículos desta PREFEITURA, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada dos veículos alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes.

 

  1. 07. Das Condições de Pagamento e dos Preços da Arrematação.

 

07.1 O bem leiloado será vendido á vista em moeda corrente nacional e o licitante deverá efetuar no ato do arremate uma caução de 20% (vinte por cento) do valor da venda, pagando o saldo restante 80% (oitenta por cento) em até 03 (três) dias úteis na conta corrente do município informada neste edital, sob o nº. C/C 48541-1, AG. 934-2 – PJG – LEILÃO MUNICIPAL – BANCO DO BRASIL.

 

07.2. Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate, mais taxas de igual percentual em espécie ou em cheque. O licitante é responsável por despesas com remoção dos veículos após a sua liberação.  Caberá ao arrematante o pagamento da Taxa Administrativa ao Leiloeiro Oficial, conforme previsto na Instrução Normativa nº 017/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que em seu Art. 35, Inciso II, Letra “b” determina que deve constar expressamente no Edital a referida Taxa. Os valores, definidos através de Ata da Assembleia Geral do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais dos Estados do Norte e Nordeste – Sindilei-NO/NE, ocorrida em 13 de junho de 2015, são: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por motocicleta e sucatas e materiais; R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por automóvel e R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por veículo pesado, van e similares. Caso não seja cumprido o pagamento da Taxa Administrativa do Leiloeiro Oficial, ou se o seu pagamento não puder ser concretizado, por qualquer razão, a arrematação será declarada nula.

 

07.3. O licitante na hipótese de pagamento da caução e na ausência do pagamento do saldo restante, o mesmo perderá em favor da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à caução paga no ato do leilão 20% (vinte por cento); mais as despesas com o Leiloeiro.

 

07.4. Os veículos leiloados e arrematados deverão ser retirados a partir do 1º (PRIMEIRO) dia útil após a realização do Leilão, computando-se mais 10 (dez) dias úteis para suas retiradas. Findos estes prazos, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do veículo arrematado, até o máximo de 5 (cinco) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os veículos arrematados e os pagamentos já efetuados. Item este que será rigorosamente acompanhado.

 

07.5. Não será permitida a utilização de títulos da dívida pública para nenhuma das condições de pagamento.

 

Obs: O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo estabelecido, para o qual o leiloeiro baterá o martelo, ouvidas as propostas de todos o interessados na hora do pregão.

 

  1. 08. Da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e de Comunicação).

 

08.1. Não haverá cobrança de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sobre arrematação de bem em hasta pública, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado, nº 018/08, de 06 de outubro de 2008, quando o arrematante do bem, não for contribuinte do ICMS e que não os adquira com o intuito de revenda.

 

08.2. O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) será cobrado quando o arrematante do bem for realizado por contribuinte do ICMS, devidamente inscrito, e que os adquira com intuito de revenda.

 

  1. Da Liberação e Entrega dos Bens.

 

09.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão do Leiloeiro, a vista dos seguintes documentos:

 

  1. a) A “Nota de Arrematação” emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial;
  2. b) Termo de entrega do bem devidamente autenticado pelo Leiloeiro Oficial.

 

09.2. A Nota de Arrematação emitida e autenticada pelo Leiloeiro Oficial corresponderá à completa descriminação do lote arrematado, na qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: descrição do lote; dados pessoais do arrematante; valor do arremate; local, data e hora do referido arremate.

 

09.3. A entrega dos lotes arrematados será efetuada mediante apresentação do TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE VEÍCULOS ARREMATADOS EM LEILÃO PÚBLICO a ser emitido pela Comissão do Leiloeiro, em 02 (duas) vias, considerando que neste documento também consta o PROTOCOLO DE ENTREGA DO LOTE, que deverá ser preenchido manualmente, com a seguinte destinação:

 

I – 1ª Via: ao arrematante e/ou ao seu representante legal com firma reconhecida em cartório, para ser apresentada ao estabelecimento depositário, devendo ficar retida pelo funcionário responsável pela entrega dos lotes, e posteriormente encaminhá-la para arquivo na “Gerência de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência”;

 

II – 2ª Via: arquivo da Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, devidamente assinada pelo arrematante.

 

  1. Das atribuições do Leiloeiro.

 

10.1. Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos no presente Edital, bem como no Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de Outubro de 1932, especialmente o disposto nos artigos 19 a 43;

 

10.2. Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do Leilão, nos termos do referido Regulamento e em conformidade com o presente Edital;

 

10.3. Será de responsabilidade exclusiva do Leiloeiro a guarda e o transporte dos valores arrecadados durante a sessão, assim como fazer a conciliação bancária, através de extrato bancário fornecido pela Secretaria Executiva de Finanças, dos depósitos efetuados na conta corrente do Leilão, correspondentes aos lotes arrematados;

 

10.4. Para fins de liberação e entrega dos lotes, esclarecemos que caberá, ainda, ao Leiloeiro recepcionar os arrematantes, em espaço próprio, para conferir a documentação por eles apresentada, além de providenciar cópias legíveis de tudo, para arquivo desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, nos termos fixados no Edital.

 

11- Disposições Gerais.

 

11.1. O não recolhimento da importância e dos impostos incidentes pelo arrematante tornará a venda sem efeito e condicionará a recondução do lote ao depósito da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.

 

11.2. Não será permitida a arrematação de lote a Pessoa Natural (física) ou a representante legal de Pessoa Jurídica que não esteja presente no pregão, vedado o recolhimento da importância de arrematação se os documentos solicitados não pertencerem ao arrematante.

 

11.3 Informações complementares poderão ser obtidas na Comissão do Leilão desta PREFEITURA, sito à Av. General Barreto de Menezes, nº 1648, Bairro de Prazeres, na Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, através do telefone: (081) 3476.6093, ou no escritório do Leiloeiro Oficial, conforme informado no item 3 deste Edital.

 

11.4 – Os casos anteriores e o julgamento das questões que se estabelecem no dia do Leilão Público, serão julgados pela Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

11.5 – Após a realização do Leilão, os questionamentos e reclamações por ventura existentes, deverão ser, em primeira instância, dirimidas pelo Leiloeiro Oficial.

 

11.6 – Neste Leilão não poderão participar os empregados e proprietários do depósito onde se encontram os lotes, bem como os integrantes da Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.

 

11.7 – Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes alienados, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

 

11.8 – A participação no presente Leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.

 

11.09 – Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca Jaboatão dos Guararapes/PE para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital.

 

11.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência a luz da legislação vigente.

 

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

1ª. Poderá haver divergências nos dados contidos no catálogo (Edital). Favor observar às condições ditadas pelo Leiloeiro Oficial na hora do Pregão;

 

2ª. “O LEILOEIRO OFICIAL” terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, para apresentar a prestação de contas à Comissão do Leilão de veículos desta PREFEITURA;

 

3ª. Caso constatado algum veículo cujo número do motor não corresponda ao mesmo, será vendido “SEM MOTOR”. E se por ventura o motor e o número correspondente ao veículo, aparecer após a realização do Leilão, a Comissão do Leilão desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, em hipótese alguma, emitirá ofício para fins de legalização do veículo junto ao DETRAN. Exceto nos casos considerados pela “Comissão de Leilão”, deixando claro que o arrematante no momento da realização do Leilão, deverá estar consciente que está comprando um veículo sem motor, conforme reza neste edital;

 

4ª. No caso de haver, os veículos classificados como AMBULÂNCIA ou outros em condições comum, estes terão obrigatoriamente de serem transformados junto ao DETRAN-PE sob a responsabilidade do arrematante, antes de sua transferência, devendo cumprir as seguintes etapas:

  • Solicitar ao DETRAN-PE autorização prévia para transformação – antes de proceder com a alteração do veículo;
  • Iniciar a transformação pós-autorização junto a uma oficina especializada;
  • Nota fiscal das peças em nome do arrematante;
  • Nota fiscal ou declaração de serviço com firma reconhecida;
  • C S V (Certificado de Segurança Veicular);
  • Solicitar junto ao DENATRAN o “CAT”;
  • E os documentos normais referentes à arrematação do veículo.

 

5ª. Quando “o comprador for “Pessoa Física”, a mesma terá que entregar ao Leiloeiro Oficial, para arquivo da COMISSÃO DE LEILÃO”, desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, 01(uma) cópia da “Carteira de Identidade”, 01(uma) cópia do “CPF” e 01(uma) cópia do “Comprovante de Residência” atualizado, para cada lote comprado;

 

. Quando o comprador for “Pessoa Jurídica”, a mesma terá que entregar ao Leiloeiro Oficial, para arquivo da “COMISSÃO DE LEILÃO desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, 01(uma) cópia do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) atualizado para cada lote comprado;

 

7ª. As informações, tais como: placa, chassis, espécie/tipo, combustível, marca/modelo, ano de fabricação, ano modelo e cor dos veículos que serão alienados através deste Leilão Público, estão de acordo com o cadastro dos mesmos no DETRAN. Quanto ao número do “motor”, prevalecerá o atual, ou seja, o número informado por esta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, considerando o item 6.1 deste Edital;

 

. A Comissão do Leilão de veículos desta Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência, avisa que a Entrega dos LOTES no Depósito, deverá ser feita exclusivamente ao arrematante ou ao seu representante legal munido de procuração com firma reconhecida em cartório, apresentando o Termo de Autorização Para Entrega de Veículos Arrematados em Leilão Público, conforme o item 9.3 deste Edital;

 

9ª. Esclarecemos que os dias estabelecidos para visitação aos Depósitos onde estão localizados os LOTES tem a finalidade de fazer com que os licitantes, arrematantes e demais participantes deste Leilão, possam escolher os LOTES que pretendem comprar, objetivando arrematá-los no dia do Pregão. Durante esse período, cabe a todos os participantes, quando necessário, procurar o DETRAN/PE, para dirimir dúvidas a respeito dos veículos, tais como: débitos, restrições que impossibilite a transferência para o nome do arrematante, e outras informações inerentes aos mesmos, considerando o que reza nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital.

 

OBS.: Informamos que as fotos dos lotes apresentadas no “data-show” no dia do Leilão Público desta Secretaria, são meramente ilustrativas, ou seja, uma forma de apresentar o bem aos licitantes para que possam fazer suas ofertas de compra, considerando o que reza nos itens 6.1 e 6.2 deste Edital.

 

 

  1. Nomes dos Membros das Comissões do Leilão

 

A referida Comissão, conforme Portaria n.º 1005/2015-SEADGEP, publicada no Diário Oficial do Município n.º 227 em 04 de dezembro de 2015, é composta pelos membros titulares e suplentes das Secretarias, conforme indicação a seguir:

 

COMISSÃO DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS E VEÍCULOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA.

 

Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência
Titular Matricula Suplente Matrícula
HELOISA RENATHA LEONCIO VILA NOVA SOARES 58.746-6 JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA 59.068-2
AMANDA DO CARMO SOARES MAGALHÃES 58.768-6 LUMA GOMES DE MENEZES 59.076-6

 

Secretaria Executiva de Promoção da Saúde
Titular Matricula Suplente Matrícula
SUELY CRISTINA D´ALMEIDA SILVA 58.694-1 JULIA FERNANDES DE SOUZA MARTINS 58.888-5

 

Secretaria Executiva de Assistência Social
Titular Matricula Suplente Matrícula
CARLOS ALBERTO DA SILVA 58.777-5 VAGNER BRUNO CHARAMBA 58.999-8

 

Secretaria Executiva de Educação
Titular Matricula Suplente Matrícula
ALDENIZ DOS SANTOS PINTO 58.907-7 ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA 14.831-8

 

ANEXO ÚNICO

PLACA VEÍCULO MODELO ANO COMBUSTIVEL COR SECRETARIA
ÓRGÃO/UNIDADE
NÚMERO DO CHASSIS ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO BEM SITUAÇÃO FÍSICA
KJH5212 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWGF07X38P028719 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJH5412 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWGF07X68P020956 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJH5152 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWGF07X38P020736 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJH5072 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SEAS 9BWFG07X98P020885 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KLT3470 FIAT / UNO MILLE ECONOMY 2009/ 2010 FLEX BRANCA SEAS 9BD15822AA6256782 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKQ0130 NISSAN / FRONTIER XE 2009 DIESEL BRANCA SEAS 94DVCUD409J238594 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHB8381 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SEE 9BD15822764794197 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHB8291 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SEE 9BD15822764784054 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJE5971 FIAT PALIO HLX 2006/ 2007 FLEX BRANCA SEOPSC 9BD17141T72870319 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
PEQ1422 FURGÃO BOXER PEUGEOT 2010/ 2011 DIESEL BRANCA SESAU 936ZCXMNCB2056210 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
PEU1452 FURGÃO BOXER PEUGEOT 2010/ 2011 DIESEL BRANCA SESAU 936ZCXMNCB2054861 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJW8190 CAMINHÃO BOIADEIRO AFRALE 6000 D DC 2001 DIESEL BRANCA SESAU 9BYC24L3V1C000170 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KLS7993 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BWGF07X78P023218 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJX3683 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BWGF07X88P011109 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KLS7933 KOMBI VW 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BWGF07X68P021931 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHF9353 KOMBI VW FURGÃO 2004 GASOLINA BRANCA SESAU 9BWGF07X34P003209 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHF9173 KOMBI VW FURGÃO 2004 GASOLINA BRANCA SESAU 9BWFB07X24P003217 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKZ2567 KOMBI VW FURGÃO 2005/ 2006 GASOLINA BRANCA SESAU 9BWFB07X56P000640 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KJP5142 FIAT / UNO MILLE FIRE 2008 FLEX BRANCA SESAU 9BD15822786079880 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKB4684 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SESAU 9BD15822764858736 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKZ2517 FIAT / UNO MILLE FIRE 2006 FLEX BRANCA SESAU 9BD15822764769489 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKI7726 MOTO YAMANHA YBR 125E 2002 GASOLINA BRANCA SESAU 9C6KE010020067903 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKN1211 CAMINHO-NETE FIAT STRADA WORKING 2001 ALCOOL BRANCA SESAU 9BD27801112796409 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHA2249 VW / PARATI 1.6 TRACKFIELD 2007/ 2008 ALCOOL BRANCA SESAU 9BWDB05W98T128388 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KKN1071 CAMINHO-NETE FIAT STRADA WORKING 2001 ALCOOL BRANCA SESAU 9BD27801112797194 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO
KHU9161 FIAT / UNO MILLE FIRE 2008 FLEX VERMELHA SETQE 9BD15822786081017 PRECÁRIO ANTIECONÔMICO

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ