GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 31 DE 17 DE MARÇO DE 2016.
(MINUTA)
EMENTA: REGULAMENTA O ARTIGO 17 DA LEI Nº 1232/2015, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REFORMULA OS CRITÉRIOS DE CRIAÇÃO E DE REGULAMENTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NO ÂMBITO DE CADA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA INSTITUIR A UNIFICAÇÃO DO PERÍODO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES DAS UNIDADES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Art. 65 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei nº 1232/2015, de 20/10/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando que a unificação do período eleitoral, no âmbito Rede Municipal de Ensino, para a composição dos Conselhos Escolares viabilizará a melhoria do acompanhamento do processo eleitoral e maior estabilidade quanto à contribuição dessa instância colegiada à gestão escolar
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Art. 17 da Lei Nº1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos Escolares, no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para composição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino.
- 1º. O período eleitoral a que se refere o caput deste Artigo será realizado através de cronograma único a ser cumprido por todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal.
- 2º. O cronograma do período eleitoral e a data da eleição serão definidos pela Secretária Executiva de Educação e publicados através de Portaria.
- 3º. Os editais de convocação para eleição dos membros dos Conselhos Escolares serão elaborados em conformidade com a Lei nº 1232/2015, bem como com as datas e horários estabelecidos através de Portaria da Secretaria Executiva de Educação.
Art. 2º O processo eleitoral para composição dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal obedecerá às determinações da Secretaria de Educação e ao disposto na Lei nº 1232/2015.
Art. 3º As questões omissas serão dirimidas pela Secretaria Executiva de Educação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.
Elias Gomes da silva
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
ASSESSORIA JURÍDICA
PORTARIA Nº. 001/2016
Estabelece valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários integrantes do GET – Grupo Especial de Trabalho “FESTA DA PITOMBA 2016”, nos termos do inciso II, do §1º, do artigo 1º e § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor da remuneração extra ao ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “FESTA DA PITOMBA 2016”, no período de 27 de março a 04 de abril de 2016, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo desta Portaria.
Art. 2º- As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016.
GESSYANNE VALE PAULINO
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
ANEXO A PORTARIA N° 001/2016
PROFISSIONAL | VALOR – PLANTÃO 07h (R$) |
Médico | 600,00 |
Enfermeiro | 400,00 |
Técnico de Enfermagem | 140,00 |
Serviços Gerais | 70,00 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 056/2016 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1.795/2013;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 35/2015/CME/PMJG, datado de 09 de junho de 2015, solicitando providências quanto à homologação do Parecer Nº 02/2015/CME/JG, referente à expansão de modalidade de ensino das Escolas Municipais: Dr. Maurício Martins de Albuquerque, José Carlos Ribeiro, Gildo Veríssimo, Vereador Otávio Miranda, Iraci Rodovalho, Galba Matos e Centro Educacional Cristo Redentor;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação de parecer.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Parecer nº 02/2015/CME/JG, constante no Anexo Único, que constitui parte integrante desta Portaria.
II – Publique-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO – Portaria nº 056/2016 – SEE
(Homologação do Parecer Nº 02/2015/CME/JG)
INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG | |
ASSUNTO: Expansão de modalidade de ensino das Escolas Municipais: Dr. Maurício Martins de Albuquerque, José Carlos Ribeiro, Gildo Veríssimo, Vereador Otávio Miranda, Iraci Rodovalho, Galba Matos e Centro Educacional Cristo Redentor. | |
RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Joel de Siqueira Vieira de Lima, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro, Maria do Carmo Freire de Alencar, Mariana Bezerra Lyra, Roberto Inácio da Silva e Teresa Cristina Ribeiro e Silva. | |
PROCESSO Nº 02/2015 | |
PARECER/CME/JG Nº.: 02/2015 | APROVADO EM: 09.06.2015 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SEE/JG, através dos Ofícios Nº 04/2014 e Nº 02/2015, do Núcleo de Normatização – SEE/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG a expansão de modalidade de ensino das Escolas Municipais: Dr. Maurício Martins de Albuquerque, José Carlos Ribeiro, Gildo Veríssimo, Vereador Otávio Miranda, Iraci Rodovalho, Galba Matos e Centro Educacional Cristo Redentor.
Acompanham a solicitação:
- Ofício nº 04/2014 – Núcleo de Normatização – SEE/JG;
- Ofício n°02/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG;
- Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia da Coordenadora de Manutenção e Rede da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura dos documentos em apenso, verificou-se a necessidade de solicitar à Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG a complementação de informações no que tange a expansão de modalidade, endereços completos e números de credenciamentos das supracitadas Unidades de Ensino. A resposta foi encaminhada pela SEE/JG a este Conselho através do Ofício Nº 02/2015 – Núcleo de Normatização – SEE/JG, recebido em 24/03/2015.
Diante do exposto, considerando o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei nº 267/2004, que Cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução nº 01/2011 – CME/JG e com fundamento nos Pareceres Técnicos de Arquitetura e Engenharia, datados do dia 24/12/2014, da Coordenadora de Manutenção e Rede da Secretaria Executiva de Educação – SEE/JG, Sr.ª Maria Vilani Lima – Engenheira Civil, CREA-PE 042104, matrícula Nº 59.023-6, observamos que os mesmos encontram-se de acordo com a legislação em vigor, evidenciando-se a necessidade do presente parecer de caráter definitivo.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE LEGISLAÇÃO E NORMAS E DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES resolvem aprovar a expansão de modalidades das Escolas Municipais abaixo relacionadas e constantes neste Parecer.
Nº DE ORDEM |
REGIONAL |
CADASTRO ESCOLAR |
ESCOLA E MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS |
EXPANSÃO DE MODALIDADES DE ENSINO |
01 |
Regional 1
Centro |
SMEJG/ M.086 CD
|
ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE
Endereço: Fazenda Suassuna, S/N, Usina Jaboatão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.080-990 Educação Infantil: 2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º Segmento Módulos I, II e III |
Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento – Módulos IV e V. |
02 |
Regional 2 Cavaleiro |
SMEJG/ M.091 CD
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS RIBEIRO
Endereço: Rua Severino Francisco, nº 17, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.280-695 Educação Infantil: 2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º Segmento Módulos I, II e III.
|
Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento – Módulos IV e V. |
03 |
Regional 2 Cavaleiro |
SMEJG/ M.070 CD
|
ESCOLA MUNICIPAL GILDO VERÍSSIMO
Endereço: Rua Joaquim Tenório, S/N, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.250-310 Educação Infantil: 2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º e 2º Segmentos Módulos: I, II, III, IV e V.
|
Ensino Fundamental: Anos Finais. |
Nº DE ORDEM |
REGIONAL |
CADASTRO ESCOLAR |
ESCOLA E MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS |
EXPANSÃO DE MODALIDADES DE ENSINO |
04 |
Regional 2 Cavaleiro |
SMEJG/ M.093 CD
|
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR OTÁVIO MIRANDA
Endereço: Rua Henrique Maximino, S/N, UR-06, Ibura, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.230-210
Educação Infantil: 2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º Segmento Módulos I, II e III |
Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento – Módulos IV e V. |
05 |
Regional 3 Curado |
SMEJG/ M.080 CD
|
ESCOLA MUNICIPAL IRACI RODOVALHO
Endereço: Av. Leonardo Da Vinci, S/N, Curado II, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.220-140
Educação Infantil: 2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais
|
Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º e 2º Segmentos Módulos I, II , III, IV e V. |
06 |
Regional 6 Praias |
SMEJG/ M.112 CD
|
ESCOLA MUNICIPAL GALBA MATOS
Endereço: Rua das Carolinas, nº 300, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.430-340
Educação Infantil: 2ª Etapa, Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 1º Segmento Módulos I, II e III
|
Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento – Módulos IV e V. |
07 |
Regional 2 Cavaleiro |
SMEJG/ M.089 CD
|
CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REDENTOR
Endereço: Rua da Castanhola, nº 34, Baixa da Colina, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.250-150
Educação Infantil: 2ª Etapa, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos – EJA : 1º Segmento Módulos I, II e III |
Ensino Fundamental: Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos – EJA: 2º Segmento – Módulos IV e V. |
RELATORES:
GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL
JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO
JOEL DE SIQUEIRA VIEIRA DE LIMA,
MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO
MARIA DO CARMO FREIRE DE ALENCAR
MARIANA BEZERRA LYRA
ROBERTO INÁCIO DA SILVA
TERESA CRISTINA RIBEIRO SILVA.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2015.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente parecer nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2015.
Maria da Solidade de Menezes Cordeiro
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DA DENGUE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22002 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Santo Elias | ||||
Nº.: 53/1
|
BAIRRO: Prazeres | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado | Nº.: Não informado | |||
COMPLEMENTO: Não informado | BAIRRO: Não informado | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
||||
Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | ||
SERVIDOR:Mário Adriano Correia | MATRÍCULA: | 17.833-0 | ||
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22003 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Santo Elias | ||||
Nº.: 53/2
|
BAIRRO: Prazeres | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado | Nº.: Não informado | |||
COMPLEMENTO: Não informado | BAIRRO: Não informado | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
||||
Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | ||
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva | MATRÍCULA: | 17.810-1 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22004 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Av. Santo Elias | ||||
Nº.: 53/3
|
BAIRRO: Prazeres | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado | Nº.: Não informado | |||
COMPLEMENTO: Não informado | BAIRRO: Não informado | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
||||
Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | ||
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva | MATRÍCULA: | 17.810-1 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22005 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Travessa Estevão de Sá | ||||
Nº.: 25/1
|
BAIRRO: Cajueiro Seco | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado | Nº.: Não informado | |||
COMPLEMENTO: Igreja | BAIRRO: Não informado | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 03 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
||||
Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | ||
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva | MATRÍCULA: | 17.810-1 | ||
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22006 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Girlene | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Travessa Estevão de Sá | ||||
Nº.: 30
|
BAIRRO: Cajueiro Seco | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado | Nº.: Não informado | |||
COMPLEMENTO: | BAIRRO: Não informado | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 03 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
||||
Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | ||
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva | MATRÍCULA: | 17.810-1 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22007 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Posterior | ||||
Nº.: 18
|
BAIRRO: Cajueiro Seco | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Casa A | Nº.: Não informado | |||
COMPLEMENTO: Casa Abandonada | BAIRRO: Não informado | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
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Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | ||
SERVIDOR:Lúcia Barbosa da Silva | MATRÍCULA: | 17.810-1 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 22009 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Irmã Zil | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Dois Carreteiros | ||||
Nº.: 157
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BAIRRO: Cajueiro Seco | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado | Nº.: Não informado | |||
COMPLEMENTO: Não informado | BAIRRO: Não informado | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
||||
Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | ||
SERVIDOR:Edna Maria de Souza | MATRÍCULA: | 17.759-8 | ||
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220010 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Santa Helena | ||||
Nº.: 203
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BAIRRO: Cajueiro Seco | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado | Nº.: Não informado | |||
COMPLEMENTO: Não informado | BAIRRO: Não informado | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
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Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | ||
SERVIDOR:Edna Maria de Souza | MATRÍCULA: | 17.759-8 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220011 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Santa Helena | ||||
Nº.: 203/1
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BAIRRO: Cajueiro Seco | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Não informado | Nº.: Não informado | |||
COMPLEMENTO: Não informado | BAIRRO: Não informado | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 07 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
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Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | ||
SERVIDOR:Edna Maria de Souza | MATRÍCULA: | 17.759-8 |
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 220012 /2016 | ||||
DADOS DO NOTIFICADO | ||||
NOME: Não informado | ||||
CPF: Não informado | R.G.: Não informado | |||
NACIONALIDADE: Não informado | ESTADO CIVIL: Não informado | |||
ENDEREÇO DO IMÒVEL: Rua Maracanã | ||||
Nº.: 140
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BAIRRO: Prazeres | |||
RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO: Terrena Baldio | Nº.: Não informado | |||
COMPLEMENTO: Não informado | BAIRRO: Não informado | |||
NOTIFICAÇÂO | ||||
Considerando o disposto na Lei Municipal nº154∕2002, cabe ao ocupante, proprietário e∕ou a quem detenha a posse a qualquer título de imóvel, cuidar para que não se verifiquem em toda área do mesmo as condições propicias a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.
Considerando ainda Lei Municipal n.º 1245 /2015 sempre que for verificada situação de iminente perigo à saúde pública coletiva pela presença do mosquito transmissor da dengue, do zika virus e/ou da febre chikungunya, a autoridade máxima do Sistema de Saúde no Município deverá determinar e executar as medidas necessárias para o controle da doença ou seu agravo. Dentre as medidas que podem ser determinadas está o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando isso se mostrar fundamental para a contenção, combate e eliminação da doença.
Aos 10 dias do mês de março de 2016, em conformidade com a legislação vigente, fica NOTIFICADO o responsável pelo imóvel (ocupante, proprietário ou quem detiver a legitima posse) acima citado a cumprir as seguintes exigências nos prazos indicados a contar desta data, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, DETERMINAÇÃO DE INGRESSO FORÇADO e outras sanções legais cabíveis.
1. Manter o imóvel livre de criadouros e/ou potenciais criadouros do mosquito vetor. · Vedando e mantendo em boas condições de conservação e limpeza os reservatórios (caixas de água, depósitos, recipientes e similares) de água. · Retirando entulhos e/ou materiais em desuso da área do imóvel, os materiais que o proprietário julgar necessária a sua permanência deverão ser mantidos devidamente protegidos.
O responsável pelo imóvel possui o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados a partir desta notificação para o cumprimento das exigências.
O descumprimento do presente Termo de Notificação configura ainda infração de descumprimento de atos emanados das autoridades sanitárias. |
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Pelo que lavramos o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e para único efeito, assinado pela equipe composta logo abaixo, e pelo responsável pelo imóvel, conforme segue: | ||||
SERVIDOR: Edvania Maria Lins Silva | MATRÍCULA:: | 18.042-4 | ||
SERVIDOR: Joyce Vidal de Negreiros | MATRÍCULA: | 17.800-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação com lotes de destinação exclusiva à participação de MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI, nos moldes do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2016 – Comissão de Licitação de Políticas Sociais –PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2016. Compras. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, COLEÇÃO ENTRELINHAS INFANTIL 5, PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor máximo aceitável R$ 1.111.974,57 (um milhão, cento e onze mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), sendo para o lote I R$ 974.161,26 e lote II R$ 137.813,31. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/04/2016 às 09:00hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/04/2016 às 9:15hs. INÍCIO DA DISPUTA: 05/04/2016 às 10:30hs. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 621696. Outras informações: pregaoeletronico.pjg@gmail.com, fone/fax: (81) 3378-9187, segunda à sexta-feira das 8h às 13h.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016
Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER
AVISO DE LICITAÇÃO
(REPETIÇÃO)
(Licitação com Lotes de destinação exclusiva à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI e Lotes com reserva de cota de até 25% para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendor Individual – MEI).
PROCESSO Nº. 015/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2016 – CLPS – Fornecimento. AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO AS DIVERSAS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER. Valor R$ 88.454,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) sendo para cada lote: LOTE 01: R$ 66.407,96 (sessenta e seis mil, quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos) COTA PRINCIPAL 75% (setenta e cinco por cento) LOTE 02: R$ 22.046,04 (vinte e dois mil, quarenta e seis reais e quatro centavos) COTA RESERVADA 25% (vinte e cinco por cento). Data de Abertura: 06/04/2016 às 09h00min. A sessão será realizada no Auditório da SEAJAD, situada na Av. Almirante Dias Fernandes, nº 271, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP- 54.310-600, onde os interessados poderão obter cópia do edital. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail licitacoes.educacao.pjg@gmail.com, fones: (81) 3378-9187.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2016
Comissão de Licitação de Políticas Sociais
Edilma de Lourdes Ribeiro Lima
Pregoeira.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa nº. 003/2016. Processo n.º 012/2016 – CLDSE. LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA CANDIDO FARIAS, Nº 42, PIEDADE – JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PAVIMENTAÇÃO. Fundamentação legal: art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. Locador(a): Fernando Frederico Antunes Pereira, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 126.382.184-72. O valor mensal da contratação é de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento legal: Inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016
Adriana Alves de Araújo
Secretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência.