GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 82 / 2017 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria os cargos Públicos de provimento efetivo de Agente Comunitário De Saúde, Técnico Em Saúde – Técnico Em Enfermagem, Analista Em Saúde – Assistente Social, Analista Em Saúde – Assistente Social, Analista Em Saúde – Sanitarista, Médico – Clínico Geral, Médico – Intervencionista Samu, Analista Em Saúde – Fisioterapeuta Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Fonoaudiólogo Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Nutricionista Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Psicólogo Exclusivo Esf e Analista Em Saúde – Terapeuta Ocupacional Exclusivo Esf.
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015.
RESOLVE:
I – NOMEAR para cargo efetivo de Agente Comunitário De Saúde, Técnico Em Saúde – Técnico Em Enfermagem, Analista Em Saúde – Assistente Social, Analista Em Saúde – Assistente Social, Analista Em Saúde – Sanitarista, Médico – Clínico Geral, Médico – Intervencionista Samu, Analista Em Saúde – Fisioterapeuta Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Fonoaudiólogo Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Nutricionista Exclusivo Esf, Analista Em Saúde – Psicólogo Exclusivo Esf e Analista Em Saúde – Terapeuta Ocupacional Exclusivo Esf., os candidatos relacionados no anexo ÚNICO desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
ANEXO ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
127 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – UR 11 | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | |
01 | Paula Fernanda Lopes De Souza | 480092 | 90.00 | 6ª |
CARGO:TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | |
01 | Lucilene Maria Da Silva | 2336355 | 70.00 | 36ª | |
02 | Janayna Karyne Soares De Abreu | 2331621 | 70.00 | 37ª | |
03 | Patricia Barbosa De Albuquerque | 2343584 | 70.00 | 38ª |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL
410 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | |
01 | Mariana De Oliveira Santos | 2767397 | 89.80 | 5ª |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – SANITARISTA
426 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – SANITARISTA | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | |
01 | Maria Clara Rodrigues De Freitas | 430107320 | 90.20 | 13ª | |
02 | Daniela Carvalho De Magalhães | 4323267 | 89.90 | 14ª | |
03 | Priscila Tamar Alves Nogueira | 4388869 | 89.10 | 15ª |
CARGO:MÉDICO – CLÍNICO GERAL
431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | |
01 | Arianna Barreto S Chacon | 4888627 | 89.70 | 14ª | |
02 | Roxana De Fátima Camelo De Albuquerque | 4825981 | 89.00 | 15ª | |
03 | Caroline Brandão De Araújo | 4874379 | 88.60 | 16ª |
CARGO:MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU
437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | |
01 | Gustavo Soares De Queiroz Lima | 540118506 | 70.20 | 22ª |
SUB-GRUPO OCUPACIONAL ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA EXCLUSIVO ESF
450 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FISIOTERAPEUTA EXCLUSIVO ESF | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | |
01 | Andre Felipe Cardoso Monteiro | 6958259 | 89.05 | 9ª | |
02 | Jéssica Mascena De Medeiros | 690131008 | 88.40 | 10ª |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF
451 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | |
01 | Suzany Karla Silva De Santana | 7025529 | 94.90 | 8ª | |
02 | Blenda Karen Batista Ramos | 7039190 | 94.80 | 9ª | |
03 | Sintia Ribeiro De Souza | 700103498 | 94.70 | 10ª |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF
452 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | |
01 | Débora Caroline Ferreira | 7126321 | 92.48 | 8ª | |
02 | Kellyane Correia Da Cruz | 710123989 | 92.12 | 9ª |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO EXCLUSIVO ESF
453 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO EXCLUSIVO ESF | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | |
01 | Camylla Sales Da Silva | 7277875 | 99.93 | 8ª | |
02 | Jéssica Fernanda De Souza Sampaio | 7286346 | 99.18 | 9ª |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL EXCLUSIVO ESF
454 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL EXCLUSIVO ESF | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | |
01 | Eliziane Freitas De Oliveira | 7368889 | 91.00 | 9ª |
DECRETO Nº 88 , DE 27 DE JULHO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre remanejamento e sobre transposição de dotações orçamentárias que especifica.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o inciso I do parágrafo único do art. 6º, que trata da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, e o art. 30, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante remanejamento, transposição ou transferência de dotações orçamentárias, ambos da Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados a Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER (19.102), na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (19.000), e os seguintes projetos / atividades:
19.000 | -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA | |
19.102 | – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER | |
Programa: 2051 – FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL | ||
Projeto / Atividade: | ||
13 122 2051 2.047 | – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA | |
Programa: 2247 – APOIO AS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | ||
Projeto / Atividade: | ||
13 122 2247 2.049 | – AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | |
Programa: 1011 – MEMÓRIA VIVA | ||
Projeto / Atividade: | ||
13 391 1011 2.044 | – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO | |
Projeto / Atividade: | ||
13 392 1011 2.054 | – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA | |
Programa: 2245 – APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER | ||
Projeto / Atividade: | ||
04 122 2245 2.048 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | |
Programa: 1012 – INCENTIVO AO ESPORTE | ||
Projeto / Atividade: | ||
27 812 1012 1.082 | – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER | |
Projeto / Atividade: | ||
27 812 1012 2.053 | – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO | |
Projeto / Atividade: | ||
27 812 1012 2.052 | – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM ESPAÇOS PÚBLICOS | |
Projeto / Atividade: | ||
27 812 1012 2.051 | – PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS | |
Projeto / Atividade: | ||
27 813 1012 2.050 | – PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE | |
Programa: 1027 – FORTALECIMENTO DO TURISMO | ||
Projeto / Atividade: | ||
23 695 1027 2.043 | – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA | |
Art. 2º Fica remanejada dotação orçamentária parcial da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE (15.102) para SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER (19.102) no valor de R$ 11.452.791,65 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e um reais, sessenta e cinco centavos), como discriminado a seguir:
ORIGEM:
Recursos do Tesouro – R$ |
||||
15.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE | |||
15.102 | SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE | |||
13 122 2051 2.059 | – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA | 59.914,30 | ||
Red. 0230 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 49.914,30 | |
Red. 0231 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 10.000,00 | |
13 122 2247 2.552 | – AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | 20.600,00 | ||
Red. 0232 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.200,00 | |
Red. 0233 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 10.400,00 | |
13 391 1011 2.057 | – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO | 5.200,00 | ||
Red. 0234 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 2.600,00 | |
Red. 0235 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 2.600,00 | |
13 392 1011 2.058 | – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA | 892.870,18 | ||
Red. 0236 FNT 01 | 3.3.50.00 | – Outras Despesas Correntes | 24.000,00 | |
Red. 0237 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 854.870,18 | |
Red. 0238 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 10.000,00 | |
Red. 0671 FNT 11 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 3.000,00 | |
Red. 0675 FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.000,00 | |
27 122 2245 2.549 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | 3.041.040,60 | ||
Red. 0239 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 2.696.646,37 | |
Red. 0240 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 284.194,23 | |
Red. 0241 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 60.200,00 | |
27 812 1012 1.088 | – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER | 4.954.333,90 | ||
Red. 0242 FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 600.000,00 | |
Red. 0243 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 1.243.000,00 | |
Red. 0244 FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 2.811.333,90 | |
Red. 0245 FNT 11 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 300.000,00 | |
27 812 1012 2.091 | – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO | 874.218,83 | ||
Red. 0246 FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 824.218,83 | |
Red. 0247 FNT 11 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 50.000,00 | |
27 812 1012 2.110 | – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM ESPAÇOS PÚBLICOS | 148.600,00 | ||
Red. 0248 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 148.600,00 | |
27 812 1012 2.111 | – PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS | 852.636,34 | ||
Red. 0249 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 410.000,00 | |
Red. 0250 FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 327.636,34 | |
Red. 0251 FNT 11 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 57.000,00 | |
Red. 0252 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 50.000,00 | |
Red. 0672 FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 8.000,00 | |
27 813 1012 2.109 | – PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE | 603.377,50 | ||
Red. 0595 FNT 02 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 428.177,50 | |
Red. 0253 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 175.200,00 | |
TOTAL GERAL | 11.452.791,65 | |||
DESTINO:
Recursos do Tesouro – R$ |
||||
19.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE |
|||
19.102 | SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER | |||
13 122 2051 2.047 | – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA | 59.914,30 | ||
Red. FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 49.914,30 | |
Red. FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 10.000,00 | |
13 122 2247 2.049 | – AÇÕES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | 20.600,00 | ||
Red. FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 10.200,00 | |
Red. FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 10.400,00 | |
13 391 1011 2.044 | – REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ARQUIVO E DO ACERVO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO | 5.200,00 | ||
Red. FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 2.600,00 | |
Red. FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 2.600,00 | |
13 392 1011 2.054 | – PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA CULTURA | 892.870,18 | ||
Red. FNT 01 | 3.3.50.00 | – Outras Despesas Correntes | 24.000,00 | |
Red. FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 854.870,18 | |
Red. FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 10.000,00 | |
Red. FNT 11 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 3.000,00 | |
Red. FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.000,00 | |
04 122 2245 2.048 | – GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA | 3.041.040,60 | ||
Red. FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 2.696.646,37 | |
Red. FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 284.194,23 | |
Red. FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 60.200,00 | |
27 812 1012 1.082 | – IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER | 4.954.333,90 | ||
Red. FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 600.000,00 | |
Red. FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 1.243.000,00 | |
Red. FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 2.811.333,90 | |
Red. FNT 11 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 300.000,00 | |
27 812 1012 2.053 | – EXECUÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO | 874.218,83 | ||
Red. FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 824.218,83 | |
Red. FNT 11 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 50.000,00 | |
27 812 1012 2.052 | – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM ESPAÇOS PÚBLICOS | 148.600,00 | ||
Red. FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 148.600,00 | |
27 812 1012 2.051 | – PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS | 852.636,34 | ||
Red. FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 410.000,00 | |
Red. FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 327.636,34 | |
Red. FNT 11 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 57.000,00 | |
Red. FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 50.000,00 | |
Red. FNT 02 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 8.000,00 | |
27 813 1012 2.050 | – PROMOÇÃO DO ESPORTE E LAZER NA CIDADE | 603.377,50 | ||
Red. FNT 02 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 428.177,50 | |
Red. FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 175.200,00 | |
TOTAL GERAL | 11.452.791,65 | |||
Art. 3º Fica transposta dotação orçamentária parcial da Unidade SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO (19.106), para SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER (19.102) no valor de R$ 1.271.698,71 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais, setenta e um centavos), como discriminado a seguir:
ORIGEM:
Recursos do Tesouro – R$ |
||||
19.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | |||
19.106 | SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO | |||
23 695 1027 2.396 | – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA | 1.271.698,71 | ||
Red. 0353 FNT 01 | 3.3.50.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.000,00 | |
Red. 0354 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 448.000,00 | |
Red. 0597 FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 822.698,71 | |
TOTAL GERAL | 1.271.698,71 | |||
DESTINO:
Recursos do Tesouro – R$ |
||||
19.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | |||
19.102 | SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER | |||
23 695 1027 2.043 | – PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA | 1.271.698,71 | ||
Red. FNT 01 | 3.3.50.00 | – Outras Despesas Correntes | 1.000,00 | |
Red. FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 448.000,00 | |
Red. FNT 02 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 822.698,71 | |
TOTAL GERAL | 1.271.698,71 | |||
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 89 , DE 27 DE JULHO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária que especifica.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o art.17, que vincula funcionalmente a Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME) à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, e o art. 30, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias, ambos da Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de junho de 2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados a Unidade EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME (19.404), na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE (19.000), e o seguinte projeto / atividade:
19.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | |
19.404 | EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME | |
Programa; 2280 – APOIO TECNICO-ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES DA EMLUME | ||
Projeto / Atividade: | ||
08 846 2280 9.025 | – ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS | |
Art. 2º Fica remanejada dotação orçamentária Total da Unidade EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME (12.404) para a unidade EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME (19.404), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como discriminado a seguir:
ORIGEM:
Recursos do Tesouro – R$ 1,00 |
||||
12.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | |||
12.404 | EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME | |||
08 846 2280 9.025 | ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS | 50.000 | ||
Red. 0117 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 25.000 | |
Red. 0118 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 25.000 | |
DESTINO:
Recursos do Tesouro – R$ 1,00 |
||||
19.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE | |||
19.404 | EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME | |||
08 846 2280 9.025 | ENCARGOS COM ACORDOS TRABALHISTAS E SENTENÇAS JUDICIAIS | 50.000 | ||
Red. 0117 FNT 01 | 3.1.90.00 | – Pessoal e Encargos Sociais | 25.000 | |
Red. 0118 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 25.000 | |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 90 , DE 27 DE JULHO DE 2017.
Ementa: Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária que especifica.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o inciso I do parágrafo único do art. 7º, que trata da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Avaliação, da Lei Complementar Municipal nº 29, de 27 de junho de 2017, na redação promovida pelo art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 30, de 17 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o art. 30, que autoriza adaptar o orçamento (LOA 2017) para fazer face à reestruturação administrativa, mediante o remanejamento de dotações orçamentárias, da Lei Complementar Municipal nº 29, de 2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.302, de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado na SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO (14.101) o seguinte projeto / atividade:
14.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
14.101 | SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO | |
Programa: 2061 – GESTÃO INTEGRADA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MUNICIPAL | ||
Projeto / Atividade: | ||
14 121 2061 2.350 | – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃODO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | |
Art. 2º Fica remanejada dotação orçamentária parcial da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (12.101) para a SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO (14.101), no valor de R$ 469.856,46 (quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais, quarenta e seis centavos), como discriminado a seguir:
ORIGEM:
Recursos do Tesouro – R$ |
||||
12.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | |||
12.101 | SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | |||
04 121 2061 2.352 | – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 469.856,46 | ||
Red. 0088 FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 199.856,46 | |
Red. 0089 FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 100.000,00 | |
Red. 0670 FNT 11 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 170.000,00 | |
DESTINO:
Recursos do Tesouro – R$ |
||||
14.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |||
14.101 | SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E AVALIAÇÃO | |||
04 121 2061 2.350 | – IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 469.856,46 | ||
FNT 01 | 3.3.90.00 | – Outras Despesas Correntes | 199.856,46 | |
FNT 01 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 100.000,00 | |
FNT 11 | 4.4.90.00 | – Investimentos | 170.000,00 | |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADAS PARA APOIAR O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃOPREV) NO ENQUADRAMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento do Pregão Presencial, comunica-se sua homologação e de seu objeto a empresa: CGPM CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.762.609/0001-87, com endereço na Av. Agamenon Magalhães, 444 – Sala 315, 3º andar – Caruaru/PE, CEP 55.012-290, que ofertou o valor global de R$ 21.000,00 (vinte e em mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2017.
Antônio Luiz Pereira de Souza
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 078/2017, ADESÃO nº 014/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 026/2016, vinculada ao Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DE NO MINIMO DE TECNOLOGIA 2G PELO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO, MEDIANTE O FORNECIMENTO ACESSÓRIOS MOVEIS, COM A DISPONIBILIDADE DAS ESTACÕES MÓVEIS (APARELHOS) EM REGIME DE COMODATO, OFERECENDO SERVIÇO: DE LIGAÇÕES LOCAIS ( VC1), LIGAÇÕES DE LONGA DISTANCIA NACIONAL (VC2 E VC2), ROAMING NACIONAL E INTERNACIONAL, E DE COMUNICAÇÕES DE DADOS VIA REDE MÓVEL DIGITAL COM PACOTES DE DADOS SMARTPHONES COM ACESSO A INTERNET, ALEM DO SERVIÇOS DE MENSAGEM DE TEXTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: TIM CELULAR S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.206.050/0001-80, com sede na Av. Giovanni Gronchi – Nº 7143 – Vila Andrade – São Paulo/SP – CEP: 05.724-006. Valor total da Contratação: R$ 672.404,28 (seiscentos e setenta e dois um mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e oito centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de julho de 2017.
RODRIGO BOTELHO
Secretário Executiva de Gestão do Patrimônio e Manutenção.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO TEXTO ORIGINAL)
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
PORTARIA N.º 006/2017 – SEDHPD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo ato nº 450/2017, conferidas pela Lei Complementar n.º 21/2015 e a Lei Complementar n.º 27/2016;
CONSIDERANDO o teor da PORTARIA N.º 005/2017-SEDHPD, que por motivos de ordem técnica suspendeu as atividades do PROJETO PRAIA SEM BARREIRAS.
CONSIDERANDO a devida solução de problemas de ordem técnica, que outrora impossibilitavam a execução do PROJETO PRAIA SEM BARREIRAS.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que o PROJETO PRAIAS SEM BARREIRAS retomará suas atividades a partir do dia 28 de julho de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.
Cláudia Baltar Freire de Almeida
Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 020/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 027/2016 e, considerando a homologação do resultado do Concurso Público objeto do edital de nº 001/2015, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, conforme a portaria nº —/2017 e com o anexo I deste Edital, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital devem comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – SEGEP, na Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. General Barreto de Menezes nº1648, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, conforme anexo II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
GRUPO OCUPACIONAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Juliana Bezerra Da Silva | 97656842 | 100.00 | 1ª |
2 | Jameson Ferreira De Souza | 97611460 | 97.50 | 2ª |
3 | Paulo Felix Da Silva | 97650093 | 97.50 | 3ª |
4 | Janekléa Ferreira De Moraes | 97656299 | 95.00 | 4ª |
5 | Gustavo Henrique Dias Da Silva | 97652743 | 95.00 | 5ª |
6 | Adelita Carolina Bezerra Vieira | 97648017 | 95.00 | 6ª |
7 | Damares Ferreira Justino Da Silva | 97678931 | 95.00 | 7ª |
8 | Anibal Miguel Lima Seixas Filho | 97633826 | 95.00 | 8ª |
9 | Priscilla Dos Santos Dantas | 97684465 | 95.00 | 9ª |
10 | Taciana Joyce Da Silva Lima | 97654798 | 95.00 | 10ª |
101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE PCD | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
1 | Marcos José Da Costa | 97675105 | 75.00 | 277ª | 1ª |
102 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE-CAVALEIRO/BAIXA DA COL./AL. DA COL./AL. DO CRISTO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Isabela Vieira Pimentel | 97700500 | 97.50 | 1ª |
2 | Viviane Borges Alves | 97774173 | 95.00 | 2ª |
3 | Bárbara Maria Batista Da Silva | 9770128735 | 95.00 | 3ª |
4 | Everson Pereira Da Silva | 9770114421 | 92.50 | 4ª |
103 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – COMPORTAS | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Denise Coelho Neves | 97873408 | 87.50 | 1ª |
104 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – CONJUNTO BRASIL NOVO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Jessica Priscila Alves Soares | 98073366 | 92.50 | 1ª |
2 | Roseli Dias Do Nascimento Bezerra | 98038449 | 92.50 | 2ª |
3 | Jonatas Da Silva Bezerra | 98079262 | 90.00 | 3ª |
105 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – CURADO II | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Edmilson Alves Ferreira | 9810108183 | 97.50 | 1ª |
2 | Aldemir Olimpio Felix | 98152325 | 95.00 | 2ª |
106 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – CURADO III | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Tacylla Simões Xavier | 98208483 | 92.50 | 1ª |
107 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – CURCURANA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Nicolle Lagos De Melo Nogueira | 98396264 | 100.00 | 1ª |
2 | Diogo Paulo Lima Pereira Nascimento | 9830117190 | 97.50 | 2ª |
3 | Patricia Mascarenhas E Silva | 98333787 | 97.50 | 3ª |
4 | Edilene Lobato Dos Santos Silva | 98313495 | 95.00 | 4ª |
108 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – DOIS CARNEIRO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Samuel Pereira Da Silva | 98429211 | 97.50 | 1ª |
2 | Tatiana Camila Félix | 98475311 | 95.00 | 2ª |
3 | Ezequias Holanda Ferreira Da Silva | 98444037 | 95.00 | 3ª |
4 | Keila Maria Dos Santos | 98450770 | 92.50 | 4ª |
109 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – FLORIANO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Walter Sobral De Albuquerque Júnior | 98567289 | 95.00 | 1ª |
2 | Helder Ribeiro De Matos E Silva | 98523272 | 90.00 | 2ª |
3 | Sandra Maria Silva De Santana | 9850106924 | 90.00 | 3ª |
4 | Ed Wilson De Oliveira Melo Júnior | 98552613 | 90.00 | 4ª |
5 | Luciano Gonçalves Dos Santos | 98531594 | 87.50 | 5ª |
109 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – FLORIANO PCD | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
1 | Riclebis Jose Coutinho Pereira | 98587964 | 80.00 | 40ª | 1ª |
110 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – GUARARAPES/CAJÁ | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | João José Silva Dos Santos Junior | 98605248 | 95.00 | 1ª |
2 | Ana Lúcia Batista Evangelista | 98698404 | 92.50 | 2ª |
111 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – INTEGRAÇÃO MURIBECA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Tamires Brenda Conceiçao Benites | 98736844 | 95.00 | 1ª |
112 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JABOATÃO CENTRO/MOENDA DE BRONZE/SÃO JOSÉ | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Vitória Maciel Da Silva | 9880108706 | 97.50 | 1ª |
113 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM JORDÃO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Gustavo Henrique Guimarães De Lima | 9890121919 | 92.50 | 1ª |
114 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM MURIBECA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Aline Fernanda Soares Da Silva | 99012228 | 95.00 | 1ª |
2 | Lays Duarte Da Silva | 99080832 | 92.50 | 2ª |
3 | Cesar Henrique Soares De Santana | 99043515 | 92.50 | 3ª |
4 | Douglas Carvalho Silva | 9900130146 | 90.00 | 4ª |
5 | Erika Costa Silvestre | 99018109 | 87.50 | 5ª |
6 | Ivone Barbosa Da Silva Neta | 99097646 | 85.00 | 6ª |
114 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM MURIBECA PCD | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
1 | Kleber Cassiano Da Silva | 99047844 | 65.00 | 103ª | 1ª |
115 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Rhaissa Karla Carreiro De Freitas Gomes | 99142098 | 97.50 | 1ª |
2 | Anderson Souto Maior Da Silva | 99170397 | 97.50 | 2ª |
3 | Alinne Santos Teixeira | 99194560 | 95.00 | 3ª |
4 | Natianne Polinelli Gomes Montalvao | 9910124779 | 95.00 | 4ª |
5 | Adriana Nativa Da Silva | 99112222 | 95.00 | 5ª |
6 | Mayara Rodrigues De Brito | 9910119006 | 95.00 | 6ª |
7 | Jaqueline Lindinalva De Lima Oliveira | 99161548 | 92.50 | 7ª |
8 | Rogério Correia De Souza | 99131856 | 92.50 | 8ª |
9 | Flávia Cristina Sanches Da Silva | 99172628 | 92.50 | 9ª |
10 | Michelle Lúcia Vieira Dos Santos | 99168549 | 92.50 | 10ª |
11 | Andréia Duda Silva Lima | 99193560 | 92.50 | 11ª |
115 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
1 | Edelvan Braz Da Silva | 99157921 | 75.00 | 424ª | 1ª |
116 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PRAZERES | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Ana Maria Da Conceição De Lima | 99203876 | 92.50 | 1ª |
2 | Deyse Kalyne Melo Santos | 9920114210 | 92.50 | 2ª |
117 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MACUJÉ | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Danilo Francisco Bezerra Do Nascimento | 99302864 | 90.00 | 1ª |
118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Eliane Maria Da Silva | 99408469 | 92.50 | 1ª |
119 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MASSARANDUBA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Christianne Celestino Cavalcanti | 99502628 | 92.50 | 1ª |
120 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MINHA DEUSA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Taciana De Paula Sena | 99665672 | 90.00 | 1ª |
121 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MURIBEQUINHA/LOTE 56 | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Carlos Alberto Da Silva | 99786265 | 90.00 | 1ª |
122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Penelope De Morais E Silva | 99829571 | 100.00 | 1ª |
2 | Joseilda Mércia Oliveira Neves | 99823689 | 97.50 | 2ª |
3 | Audry Rose Mattos Ávalos Ibragimova | 99868220 | 97.50 | 3ª |
4 | Luciana Ramos Ferraz | 99847808 | 97.50 | 4ª |
5 | Roberta Ramos Martins | 99829294 | 97.50 | 5ª |
6 | Thays Karina Brayner De Andrade | 99815805 | 95.00 | 6ª |
7 | Priscilla Ramos Cruz | 99883748 | 95.00 | 7ª |
8 | Elvira Maria Ferreira De Araújo | 99899921 | 95.00 | 8ª |
9 | Beatriz Clocate Albuquerque De Almeida | 9980112370 | 95.00 | 9ª |
10 | Quiteria Silva Do Nascimento | 9980116345 | 92.50 | 10ª |
122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO PCD | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
1 | Carlos Alberto Da Silva | 99854915 | 87.50 | 55ª | 1ª |
123 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PORTA LARGA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Jennifer Torres Xavier | 99906860 | 90.00 | 1ª |
124 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SANTO ALEIXO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Tatiana Aniceto Da Costa Nascimento | 117102 | 92.50 | 1ª |
2 | Edilson Batista Da Silva | 10123599 | 92.50 | 2ª |
3 | Luana Maria Da Silva | 149280 | 92.50 | 3ª |
4 | Girlaine Andrade Santos | 10122873 | 92.50 | 4ª |
125 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SOCORRO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | José Rômulo Ferreira De Lima | 239079 | 97.50 | 1ª |
126 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – SUCUPIRA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Maria Do Carmo Souto Maior | 339531 | 100.00 | 1ª |
128 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – VAQUEJADA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Renata Lemos Da Rocha | 560762 | 95.00 | 1ª |
2 | Polyana Eduarda Sartilio Dos Santos | 575467 | 92.50 | 2ª |
3 | Ricardo Costa Da Silva | 50102167 | 90.00 | 3ª |
129 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – VILA JOÃO DE DEUS/VILA NOVA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Ouvidio Luiz De Franca | 60112163 | 87.50 | 1ª |
130 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – ZUMBI DO PACHECO/LOTEAMENTO SANTA HELENA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Leandro Severino Da Silva | 725877 | 97.50 | 1ª |
2 | Amanda Mayara De Souza Almeida | 70106930 | 95.00 | 2ª |
GRUPO OCUPACIONAL INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
CARGO: AUXILIAR EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
131 – 2.G.O. AUXILIAR EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Gustavo Cruz Barbosa | 97952175 | 100.00 | 1ª |
2 | Adriana Paula De Lima Correia | 97952570 | 97.50 | 2ª |
3 | Francisco Gilvan Januario Do Nascimento | 9790123636 | 97.50 | 3ª |
4 | Frederico Ferreira De Barros | 97911678 | 97.50 | 4ª |
5 | Maria Aline Ferreira De Lima | 97915030 | 97.50 | 5ª |
6 | Luiz Felipe Silva Barbosa | 97917707 | 97.50 | 6ª |
7 | Henrique José De Souza | 9790119100 | 97.50 | 7ª |
8 | Manuel Simão Passos De Melo | 9790114925 | 97.50 | 8ª |
9 | Pedro Henrique Da Silva | 97954436 | 97.50 | 9ª |
131 – 2.G.O. AUXILIAR EM INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE PCD | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
1 | Elisangela Bezerra Da Silva | 9790123666 | 85.00 | 181ª | 1ª |
CARGO: TÉCNICO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM TOPOGRAFIA
301 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM TOPOGRAFIA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | André Henrique De Souza Mafra | 886866 | 85.00 | 1ª |
2 | Amanda Maciel De Barros Barreto | 80119927 | 77.50 | 2ª |
CARGO: TÉCNICO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – TÉCNICO EM TÉCNICO EM SANEAMENTO AMB./MEIO AMBIENTE
303 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMB./MEIO AMBIENTE | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Gleidce Tamires Alves De Oliveira | 1000080 | 92.50 | 1ª |
2 | Jamille Gonçalves De Araújo | 1012605 | 90.00 | 2ª |
3 | Vicente Rodrigues De Oliveira Neto | 100121631 | 90.00 | 3ª |
4 | Luiz Felipe Silva Barbosa | 1017245 | 90.00 | 4ª |
5 | Leonardo De Araujo Barbosa | 1096089 | 87.50 | 5ª |
6 | Nathalia Rodrigues Bezerra | 1016384 | 87.50 | 6ª |
7 | Tallita Santos Pereira | 1086446 | 87.50 | 7ª |
8 | Larissa Mylena Leite Silva | 1086335 | 87.50 | 8ª |
9 | Ana Kely Miranda Silva | 100127237 | 87.50 | 9ª |
10 | Nayane Laísa De Lima Cavalcanti | 1072180 | 87.50 | 10ª |
11 | Cynthia Maria De Andrade Lima | 1034523 | 85.00 | 11ª |
12 | Valdemiro Da Costa Silva | 1081464 | 85.00 | 12ª |
13 | Gabrielle Rocha De França | 1049236 | 85.00 | 13ª |
303 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM SANEAMENTO AMB./MEIO AMBIENTE – PCD | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
1 | Fábio Cardoso Alves | 1012335 | 62.50 | 233ª | 1ª |
CARGO: TÉCNICO INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – DESENHISTA TÉCNICO
304 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – DESENHISTA TÉCNICO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Marconi Marcio Alfredo De Lira | 1147050 | 92.50 | 1ª |
2 | Antonio Jose Maciel Filho | 1120337 | 87.50 | 2ª |
CARGO: ANALISTA INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
401 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Thayse Alves De Lima E Silva | 120106542 | 110.40 | 1ª |
CARGO: ANALISTA INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – ANALISTA QUÍMICO
402 – 2.G.O. ANAL. INFRA. E MEIO AMB. – ANALISTA QUÍMICO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Fernando Wesley Cavalcanti De Araujo | 130109416 | 99.30 | 1ª |
CARGO: ARQUITETO
405 – 2.G.O. ARQUITETO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Mônica Cristina Xavier Dos Santos | 1662160 | 100.45 | 7ª |
2 | Alane David De Souza Oliveira | 1621867 | 99.65 | 8ª |
3 | Patricia Alencar Dias Fernandes | 1658360 | 99.25 | 9ª |
4 | Anne Caroline De Almeida Muniz | 1617075 | 98.85 | 10ª |
5 | Augusto Ferrer De Castro Melo | 1685495 | 98.80 | 11ª |
6 | Mariana Macário Pinto Fornellos | 160128839 | 98.75 | 12ª |
7 | Tomás Toscano Rodrigues | 160101523 | 98.75 | 13ª |
8 | Juliana Ferreira Soares Pessoa | 1633105 | 98.60 | 14ª |
9 | Ludimilla Rezende Saldanha | 1649774 | 98.35 | 15ª |
10 | Luisa Alves Reis | 1692041 | 98.25 | 16ª |
11 | Iraquitan José De Oliveira | 1680571 | 98.15 | 17ª |
CARGO: ENGENHARIA CIVIL
406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Diego Jose Araujo Viegas | 1777244 | 87.10 | 15ª |
2 | Virgílio De Melo Franco Cordeiro Junior | 1772746 | 86.60 | 16ª |
3 | Rafael De Sousa Pinho | 1700068 | 86.30 | 17ª |
4 | Tatiana Frassy Falcão De Alencar | 1706991 | 86.20 | 18ª |
5 | Rafael Rocha Lins | 1749227 | 86.10 | 19ª |
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO
307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Patrícia Nunes Dos Santos | 2579950 | 82.50 | 5ª |
2 | Amanda Ferreira Da Silva | 2556934 | 82.50 | 6ª |
3 | Andreza Augusto De Andrade Silva | 2501211 | 80.00 | 7ª |
4 | Adalucia Da Silva | 2567950 | 80.00 | 8ª |
5 | Julianne Conceicao Carneiro Ribeiro | 2511204 | 80.00 | 9ª |
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA
308 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Henry Leal De Souza | 260120736 | 70.00 | 1ª |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU
414 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA SAMU | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Jessica Denise Vieira Leal | 310112595 | 90.80 | 9ª |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ENGENHEIRO SANITARISTA
415 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENGENHEIRO SANITARISTA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Maria Carolina De Albuquerque Feitosa | 3212263 | 91.50 | 1ª |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO
419 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Daniela De Oliveira | 360127369 | 95.50 | 2ª |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PROTESISTA
422 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PROTESISTA | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Fabiano Almeida Dos Santos | 3972384 | 102.30 | 1ª |
CARGO: ANALISTA EM SAÚDE – VETERINÁRIO
428 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – VETERINÁRIO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Augusto César Coelho Caldas | 4517076 | 88.55* | 4ª |
GRUPO OCUPACIONAL POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS
CARGO: ASSISTENTE POLÍTICAS SOCAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL
204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Eduardo Jose De Lima | 7507905 | 87.50 | 43ª |
2 | Franklin Da Paixão Santos | 7583542 | 87.50 | 44ª |
3 | Emíllia Soares Gomes | 7573635 | 87.50 | 45ª |
4 | Franklin Castro Dias | 7577506 | 87.50 | 46ª |
5 | Luciano Santos De Abreu | 750132242 | 87.50 | 47ª |
6 | Clara De Brito Domingos Silva | 7562468 | 87.50 | 48ª |
7 | Natália Roberta Do Nascimento | 7501275 | 87.50 | 49ª |
8 | José Enilton Dos Santos Lima | 7578159 | 87.50 | 50ª |
9 | Rafael Eduardo Do Nascimento Silva | 750124474 | 87.50 | 51ª |
10 | Dayane Marques Da Silva | 750104656 | 87.50 | 52ª |
11 | Aminadab Cavalcante Silva | 7503178 | 87.50 | 53ª |
12 | Elisa Carla Da Silva | 7515022 | 87.50 | 54ª |
13 | Bruna Maria Gomes Da Silva | 7593153 | 87.50 | 55ª |
14 | Carollina Batista De Mendonça | 7569001 | 87.50 | 56ª |
15 | Carlos Carvalho Silva | 7507139 | 87.50 | 57ª |
16 | Reginaldo Correia Da Silva | 7523961 | 87.50 | 58ª |
17 | Poliana Carvalho Candido Vieira | 750128200 | 87.50 | 59ª |
18 | Pedro Laurentino Da Silva Filho | 7535304 | 87.50 | 60ª |
19 | José Wellington Dos Santos | 7547334 | 87.50 | 61ª |
20 | João Batista Do Espirito Santo Junior | 750101079 | 87.50 | 62ª |
21 | Marcio Manoel Da Silva | 7514937 | 87.50 | 63ª |
22 | Adryan Rhayare Mendes Bezerra | 7514104 | 87.50 | 64ª |
23 | Wanderley Bezerra Do Nascimento | 7516876 | 87.50 | 65ª |
24 | Adriana De Jesus Florêncio Lopes Ferreira | 7561937 | 87.50 | 66ª |
25 | Julio Cesar Dos Santos | 7541651 | 87.50 | 67ª |
26 | Hortencia Cruz De Albuquerque | 7564338 | 87.50 | 68ª |
27 | Jacinto Da Silva Oliveira | 7564829 | 87.50 | 69ª |
28 | Andreia Severina Conceicao Da Silva | 7515568 | 87.50 | 70ª |
29 | Davson Sobral Carvalho De Oliveira | 7589602 | 87.50 | 71ª |
30 | Allan Santos De Freitas | 750128226 | 87.50 | 72ª |
31 | Tiago Da Paz Pessôa | 7577254 | 87.50 | 73ª |
32 | Tiago Roberto Barbosa Dos Anjos | 750130842 | 85.00 | 74ª |
33 | Rogerio De Lima Silveira | 7548394 | 85.00 | 75ª |
34 | Germana Ramos Glasner | 7564472 | 85.00 | 76ª |
204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL PCD | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
1 | Rogerio Alves De Souza | 7586614 | 75.00 | 479ª | 4ª |
CARGO: ANALISTA POLÍTICAS SOCAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO
458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Harumi Matsumiya Alves Arruda | 790104012 | 82.80 | 13ª |
2 | Bartolomeu Mendes Da Silva | 7954627 | 82.45 | 14ª |
3 | Lívia Maciel De Sousa | 7978942 | 81.90 | 15ª |
4 | Marcia Aurelia Nazario | 7981556 | 81.65 | 16ª |
5 | Jesse Ovidio De Santana | 7946761 | 81.25 | 17ª |
458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO PCD | |||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO AMPLA | CLASSIFICAÇÃO PCD |
1 | Miriam Cavalcante De Albuquerque | 7908107 | 64.28 | 128ª | 1ª |
CARGO: ANALISTA POLÍTICAS SOCAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO
459 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – ADVOGADO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Isis Ariane De Andrade Forte | 8094655 | 105.60 | 3ª |
CARGO: ANALISTA POLÍTICAS SOCAIS E ECONÔMICAS – SOCIÓLOGO
460 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – SOCIÓLOGO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Marcelo Nery Magalhães | 8162712 | 102.20 | 3ª |
GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE À GESTÃO
CARGO: ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO – ESTATÍSTICO
462 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – ESTATÍSTICO | ||||
ORDEM | NOME | INSCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Jader Da Silva Jale | 8481215 | 89.80 | 1ª |
2 | Gabriela Isabel Limoeiro Alves Nascimento | 8496656 | 86.00 | 2ª |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICO ADMISSIONAL
- Hemograma completo;
- Sumario de urina;
- Glicemia em jejum;
- Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico.
Ressalta-se que, os exames exigidos não poderão ter validade superior a 90 (noventa) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Junta Médica do Município.
PORTARIA Nº.469/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JMP nº.103/2017.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, a servidora SILVANIA VIEIRA DE MELO, mat. nº 18.167-6 no cargo de Agente de Combate as Endemias I, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº. 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 21.02.2017.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de julho de 2017.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SESAU Nº 032/2017
Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.
O Secretário de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:
NOME | CARGO | MATRÍCULA |
EVALDO JOSÉ GOMES DOS SANTOS | INSPETOR SANITÁRIO | 59.257-2 |
Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo – lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde seja exercida as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.
I – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal intransferível, indelegável com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância em Saúde.
Parágrafo Primeiro – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor, sujeita–o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas;
Parágrafo Segundo – O servidor designado através desta Portaria, para exercer atividade de Vigilância Sanitária, e outras relativas ao poder de policia, deverá devolver ao Coordenador de Vigilância Sanitária, a carteira de identificação funcional, antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3o – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na retroagirá sua vigência para o dia 02 de fevereiro de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA SESAU Nº 033/2017
Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, Lei Municipal nº 159/91 e Lei Municipal nº 250/2008.
O Secretário de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO o servidor abaixo indicado, que atuará em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:
NOME | CARGO | MATRÍCULA |
GEORGE LARANJEIRA GIBSON DUARTE RODRIGUES | INSPETOR SANITÁRIO | 59.258-7 |
Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar o servidor para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo – lhe livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde seja exercida as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.
I – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal intransferível, indelegável com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância em Saúde.
Parágrafo Primeiro – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelo servidor, sujeita–o aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas;
Parágrafo Segundo – O servidor designado através desta Portaria, para exercer atividade de Vigilância Sanitária, e outras relativas ao poder de policia, deverá devolver ao Coordenador de Vigilância Sanitária, a carteira de identificação funcional, antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3o – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na retroagirá sua vigência para o dia 10 de março de 2017.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2017.
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA | Nº 01/2017 – SEPLAG | 12 de Julho de 2017 |
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA |
Ementa: Disciplina o trâmite dos procedimentos atinentes aos processos e procedimentos prévios a serem adotados para realização de Contratação Temporária no âmbito de todos os entes ligados a Administração Direta, Administração Indireta, Autarquias, Fundações, e Empresas Públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes.
O Secretário de PLANEJAMENTO E GESTÃO da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições de ofício;
Considerando a necessidade de melhor disciplinar os procedimentos relativos às fases internas e externas dos Processos Administrativos para realização de Contratação Temporária de Servidores Públicos, através do processo público de seleção simplificada;
Considerando que todos os processos administrativos relativos à Contratação Temporária de Servidores Públicos Municipais, através da modalidade de seleção simplificada deverão passar pelo crivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, visando atender as demandas dos diversos entes públicos do município, estabelece por isto, alguns procedimentos prévios a serem adotados, em respeito aos ditames legais e todos princípios inerentes à administração pública.
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, Constituição Estadual de 1989, Lei Orgânica Municipal de 1990, Lei Federal nº 8.745/1993, Lei Estadual nº 14.547/11, Lei Municipal nº99/2001, e demais legislações pertinentes, no que dispõem sobre a formalização dos Processos Administrativos referentes à realização de Contratação de Servidores Públicos Temporários, na modalidades de Seleção Simplificada.
Considerando, enfim, a necessidade de observância dos Princípios da Legalidade, Formalidade, Transparência, Publicidade e demais Princípios que norteiam os atos da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a presente Instrução Normativa como ferramenta para orientar os trabalhos desenvolvidos pelos setores de todas as Secretaria Municipais, Executivas, e demais órgãos municipais competentes para realizar excepcionalmente contratação temporária de servidor público municipal, na modalidade de seleção simplificada no município, assim como, para formalização e registro dos competentes instrumentos de contratos, acordos, convênios ou ajustes, tudo em obediência aos Princípios estabelecidos na Constituição Federal e na legislação pertinente, em especial, a Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco de Nº 01/2015.
Parágrafo Único – As regras e os procedimentos a serem adotados para abertura do processo administrativo, fluxo de procedimentos iniciais, assim como a normatização dos procedimentos necessários à instrumentalização do processo de contratação por excepcional interesse público, passarão a ser elencadas nesta Instrução Normativa, assim como os critérios de funcionamento, vinculação e atribuições das Secretarias Municipais e Executivas, envolvidas nos procedimentos administrativos, como forma de uniformizar o processo, evitando assim, que uma morosidade em todo processo, por ausência de conhecimento do fluxo procedimental.
CAPÍTULO I
FUNDAMENTO LEGAL QUE LEGÍTIMA A CONTRATAÇÃO, EM EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E OS CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 2º A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
§1º – À SEPLAG caberá a análise e supervisão de todos os processos e procedimentos administrativos, iniciados por todas as Secretarias e órgãos pertencentes ao Município, assim como a coordenação, administração e supervisão da eventual viabilidade do processo de contratação com os demais entes pertencentes a esta municipalidade.
§2º Em sendo deliberado pela SEPLAG para realização da contratação por meio de terceirização da mão de obra, será o processo encaminhado a SELIC – Secretaria Executiva de Licitações para os devidos encaminhamentos.
§3º – A solicitação de contratação, e sua respectiva fundamentação legal, deverão ser apresentadas mediante um projeto, elencando as necessidades, e as respectivas justificativas legais, para adoção de tais medidas de contratação excepcional.
§4º- As hipóteses de contratação temporária de pessoal são as seguintes:
I – combate a surtos endêmicos e epidêmicos;
II – atender a situações de calamidade pública;
III – execução de convênios celebrados com entidades de direito público;
IV – realização de serviço considerado essencial, cuja inexecução, quando ameaçado de paralisação, possa comprometer a saúde ou a segurança de pessoas e/ou bens;
V – suprir carência de pessoal para execução de serviços públicos essenciais.
Art. 3º – As referidas modalidades de contratações previstas na legislação municipal, terão dotação orçamentária especifica, e obedecerão aos seguintes prazos:
I – 12 (doze) meses, nos casos previstos nos incisos I, II, V do artigo 2º;
II – 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese do inciso III do artigo 2º;
III – 6 (seis) meses, nos casos previstos nos incisos IV do art. 2º.
1º Os prazos de que tratam os incisos deste artigo 3º poderão ser prorrogados apenas uma vez e por igual período.
2º No caso do inciso V do artigo 2º, à Administração caberá, durante o prazo respectivo, a criação dos cargos se necessários, bem como realizará concurso público para o seu provimento.
Art. 4º. Anteriormente ao posicionamento da SEPLAG, o eventual órgão ou entidade interessada, deverá acostar ao processo administrativo:
I- Projeto demonstrando as eventuais necessidades do órgão ou entidade interessada na realização do processo de contratação temporária, expondo os fundamentos fáticos que justifiquem a necessidade temporária, como também o excepcional interesse público que eventualmente viabilize juridicamente o processo;
II- Uma Declaração de Inexistência de Candidatos remanescentes em concurso público vigente, a ser emitida pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas-GEMOP;
III- A demonstração orçamentária que porventura viabilize o processo de contratação;
IV- O Impacto que porventura o processo de contratação irá gerar, na folha de pagamento do Município, em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ser confeccionado pela Controladoria Geral do Município;
V- Confecção de Edital, indicando os critérios técnicos e objetivos que porventura se fazem necessário para participar do processo de seleção simplificada, o prazo de duração desses contratos, remuneração dos servidores em consonância com os ditames legais preestabelecidos, e quais as atividades que eventualmente esses servidores desenvolverão, obedecendo a resolução nº01 do TCE/PE.
§1º- Deverá ser observado no edital da seleção critérios objetivos e impessoais, mediante a aplicação de prova ou a apreciação de currículos dos candidatos submetidos ao certame.
§2º- A contratação de pessoal, nos termos das legislações vigentes, será efetivada pela comprovação de notória capacidade técnica ou científica dos profissionais, quando forem requisitos para o desempenho da função respectiva, mediante a análise do “curriculum vitae”, em sendo utilizado este critério como julgamento objetivo, a ser realizado pelo órgão contratante.
Art. 5º. A contratação de Servidor por prazo determinado, nos termos da legislação pertinente, como também da Resolução Nº01 do Tribunal de Contas, dependerá para a sua validade:
I – de prévia e expressa autorização do chefe de qualquer dos Poderes do Município, mediante a exposição de motivos do órgão ou entidade interessados, indicando a ocorrência do excepcional interesse público a ser atendido;
II – de publicação no Diário Oficial, da autorização para a contratação e seu respectivo fundamento legal;
Art. 6º. É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma da legislação Nº 99/2001, bem como sua recontratação, antes de 12 (doze) meses do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art.7º. O regime jurídico do pessoal temporário será:
I – o da legislação do trabalho, em sua vinculação com as empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração indireta municipal;
II – de direito administrativo, em sua vinculação com órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município.
§1º – Aos contratados na forma do inciso II deste artigo, serão assegurados os seguintes direitos: gratificação natalina; aposentadoria nos termos da Lei nº 8647/93; adicional de salubridade, periculosidade ou atividade penosa (quando cabíveis na forma da legislação pertinente a matéria); adicional por serviços extraordinários, de férias (1/3) da remuneração); férias; jornada de trabalho não superior a 6 (seis) horas diárias ininterruptas ou a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, de acordo com a necessidade do órgão solicitante; licença a gestante e paternidade.
§2º – O Servidor contratado através desse processo de contratação por excepcional interesse público, estará sujeito a incidência da contribuição previdenciária, nos termos da Lei Federal nº 8.647/93.
CAPITULO II
FLUXOGRAMA DE TODO PROCESSO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
INTERNO E EXTERNO
Art.8º. O Processo administrativo de Contratação de Servidores por excepcional interesse público, na modalidade de seleção simplificada, será dividido o procedimento em fases interna e externa:
I- A expedição de ofício pelo órgão demandante, descrevendo em seu conteúdo o cargo e seu quantitativo, as atribuições, o custo individual, o prazo de duração da contratação e a pertinente justificativa legal, endereçado a SEPLAG;
II- Após o recebimento do referido Ofício, o Secretário de Planejamento e Gestão, deverá encaminhar à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas -SEGEP com a finalidade de realizar os seguintes estudos:
a) Viabilidade administrativa em que consiste na emissão de uma nota técnica de compatibilidade entre os cargos ofertados e os concursos vigentes, pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP, o qual subsidiará a emissão de certidão atestando compatibilidade dos referidos cargos pela SEGEP;
b) Realização de um estudo de impacto financeiro na folha de pagamento do município, pela Gerência de Política de Pessoal – GEPOP;
c) Após a realização do referido estudo, deverá ser encaminhado pela SEGEP através de ofício, o referido estudo financeiro à Controladoria Geral do Município para verificação do impacto financeiro na lei de responsabilidade fiscal;
c) Posterior à análise e consequente emissão de parecer por parte da Controladoria Geral do Município, o referido processo administrativo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica da SEGEP, para emitir um parecer a fim de verificar a viabilidade jurídica do processo seletivo de contratação temporária;
d) Finalizado o procedimento interno na SEGEP, o processo deverá ser encaminhado à SEPLAG, para que seja expedido um ofício à Secretaria Municipal da Fazenda, solicitando uma análise técnica da viabilidade financeira da contratação;
III- Emissão de parecer consultivo da Procuradoria Geral do Município, o qual irá analisar a viabilidade legal de todo procedimento administrativo seguido, para realização do processo de contratação;
IV- Autorização do Prefeito, mediante publicação de decreto autorizativo do processo de contratação temporária servidor em virtude de excepcional interesse público;
V- Publicação do Edital de Seleção Simplificada a cargo do Órgão demandante, o qual deverá ser dado ampla divulgação no diário oficial do município, nos jornais de grande circulação, e demais instrumentos que por ventura possam atender aos anseios da legislação pertinente ao processo.
Art.9º. O servidor contratado temporariamente através processo seleção simplificada não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – ser servidor ou empregados público da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, ressalvados os casos de acumulação de cargos permitidos na Constituição Federal.
§1º- A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas.
§2º- As infrações disciplinares atribuídas às pessoas contratadas nos termos da Lei nº 99/2001, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser respeitado os princípios da ampla defesa e contraditório.
Art.10º. Os contratos firmados nos termos da Lei nº 99/2001, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – pela prática das condutas disciplinadas no artigo 163 da Lei nº 224/96 (Estatuto do servidor Público Municipal);
IV- A extinção do contrato por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato, salvo no caso do inciso III do Art. 2º da Lei nº99/2001, hipótese em que aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo;
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Julho de 2017.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PROCURADORIA GERAL
Portaria PGM n.º 013 / 2017, de 26 de julho de 2017
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o que estabelece o § 5º, art. 29, da Lei Complementar nº 001, de 20 de janeiro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 07 / 2017, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial nº 105 de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre a classificação e distribuição das Execuções Fiscais e os Processos Administrativos, em especial, o art. 2º quanto à atribuição de números aos Procuradores Municipais lotados no Setor Procuradoria da Fazenda Municipal e no Setor de Consultoria Jurídica Tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Distribuir no Setor Procuradoria da Fazenda Municipal, a Procuradora Municipal III RAFAELLA FERRAZ DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 17324-0.
Art. 2º Atribuir à PROCURADORA ora lotada no Setor Procuradoria da Fazenda Municipal o numero “9” (nove), para fins de distribuição dos Processos Ordinários.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município