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06 de Dezembro de 2017 – XXVII – Nº 223 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2017  

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 29, de 27 de junho de 2017, alterada pela Lei Complementar n.º 30, de 17 de julho de 2017. RESOLVE:

Ato n.º 1870/2017 – EXONERAR CRISTIANO JOSÉ DE PAULA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CDG4B, da SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2017.
Ato n.º 1871/2017 – NOMEAR DAYANNE DOS SANTOS ARAUJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2017. 
Ato n.º 1872/2017 – NOMEAR CARLOS ALBERTO DA SILVA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2017.
Ato n.º 1873/2017 – EXONERAR JOSE VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 30 de novembro de 2017. 
Ato n.º 1874/2017 – NOMEAR JOSE VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2017.
Ato n.º 1875/2017 – EXONERAR ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 30 de novembro de 2017.
Ato n.º 1876/2017 – NOMEAR ESTEVAN RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2017.
Ato n.º 1877/2017 – EXONERAR A PEDIDO PRISCILA CARLA DA SILVA VITAL, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-5A, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2017.
Ato n.º 1878/2017 – NOMEAR CLOVIS DE ARRUDA SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2017.
Ato n.º 1879/2017 – DESIGNAR JACKSON GUTEMBERG DAVID DOS SANTOS, Assistente Técnico 1, para responder cumulativamente como Gerente/Presidente da Comissão Permanente de Licitação 04 da SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, em substituição a CARLA GABRIELA DOS SANTOS CUNHA, Gerente/Presidente de Comissão de Licitação, durante seu afastamento devido a sua Licença Maternidade, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2017 até 31 de maio de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2017.

Anderson Ferreira
Prefeito

 

DECRETO Nº 148, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 632 (seiscentos e trinta e duas) vagas para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que diversos contratos temporários estão com o prazo de vigência a se encerrar e que as novas contratações viabilizarão a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERADO que essas contratações temporárias têm por objetivo suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 632 (seiscentos e trinta e duas) vagas para a Secretaria Municipal de Educação, as quais se encontram distribuídas no Anexo Único deste Decreto. 
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, o art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei nº 162, de 14 de agosto de 2002.
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99/2001.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2017.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

ANEXO ÚNICO

CARGOS OFERTADOS E QUANTITATIVOS 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

PORTARIA Nº 027/2017 SEPLAG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 148 de 06 de dezembro de 2017.

RESOLVE:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 632 (seiscentos e trinta e dois) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2017 – SEPLAG.
§2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a Lei Municipal nº 99/2001.
§3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Rodrigo Monteiro de Albuquerque Gerente 59.187-1 SEGEP
Janaina Maria Lira Brasileiro Assistente 3 59.276-6 SETQE
Silvia Souza dos Santos Coordenador 16.600-6 SME
Renata Christine Salgues Lucena Borges Gerente 29.249-3 SEC. EXEC. TUR, ESP E LAZER
Cinthia Lins do Carmos Coordenador 91.002-7 COMAB
Amanda Padilha Carvalho Assistente Técnico 59.028-6 SDHPD
Vânia Cristina de Lima Freitas Superintendente 59.217-2 SMS

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2017.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

(Portaria nº 027/2017, de 06 de dezembro de 2017)
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL N.º 001/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º148/2017, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 632 (seiscentos e trinta e dois) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 632 (seiscentos e trinta e dois) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.
1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;
1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.
1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org.
1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org, através de Portaria.
1.10.Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS
2.1.  As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade das Secretarias acima descritas, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).
2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.
2.2..9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo ao Instituto Darwin, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
2.2.12   Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
2.2.13   As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.14   Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.0 DAS INSCRIÇÕES
3.1.      As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2.      A Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão de Jaboatão dos Guararapes e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3.      O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para as funções de nível médio e R$ 60,00 (sessenta reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.
3.4.      O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
3.5.      As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
3.6.      Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.6.1.    O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.
3.7.      É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
3.8.      O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
3.9.      É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.10      Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.10.1 Será disponibilizado um ponto  de atendimento presencial na Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Rua Antônio Ferreira Campos, nº2748, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, no horário de funcionamento da mesma, afim de esclarecer eventuais dúvidas para a participação desta Seleção Simplificada.
3.11      O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
3.12      Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.12.2 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.
3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.institutodarwin.org.
3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org) a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VII – Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
lX – Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
Xl – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
XIl – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio/ técnico / nível superior, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.
5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento.
5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.
5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.
5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito

6. DA SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.
6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.
6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo­, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
b) Último contracheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org .

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.
7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O mais idoso;
b) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
c) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
8.1.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES;
8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.
8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.2.      Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.
8.5.      No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao banco SANTANDER.
8.6.      Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001.
8.7.      O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
8.8.      O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.9.      O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.10.     Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).
9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.1.1 Ensino Médio

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR 1 343 18 361
REQUISITO: Magistério ou Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Pedagogia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) hora/aula
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 180 horas/aula.
ATRIBUIÇÕES:
·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político ¬pedagógico do estabelecimento de ensino;
·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
·         Articular atividades extraclasse;
·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar.

 
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR I – SE LIGA E ACELERA 37 02 39
REQUISITO: Magistério ou Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Pedagogia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) hora/aula
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 180 horas/aula.
ATRIBUIÇÕES:
·         Participar da formação inicial dos projetos que terá duração de uma semana em horário integral e em qualquer município escolhido pela equipe da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;
·         Participar de todas as formações continuadas quinzenalmente, aos sábados, com duração de 5 (cinco) horas cada, cujo valor pecuniário está incluso no salário do profissional;
·         Cumprir integralmente a carga horária ofertada na formação inicial e formação continuada dos projetos;
·         Realizar as atividades propostas nas formações;
·         Ministrar aulas seguindo na íntegra a rotina definida pelo projeto;
·         Resgatar a autoestima dos estudantes;
·         Cumprir integralmente o fluxo de aulas garantindo a carga-horária diária, os dias letivos previstos e realizando, quando necessário, a reposição ou antecipação das aulas;
·         Primar pela aprendizagem dos estudantes, por meio da valorização e construção dos indicadores de sucesso dos projetos, tais como : frequência do estudante, meta de livros lidos, realização do exercício para casa;
·         Elaborar atividades diversificadas de acordo com os diferentes níveis de aprendizagem apresentados pelos estudantes, objetivando a aprendizagem dos mesmos;
·         Elaborar e cumprir com o plano de aula antecipando, no mínimo, 15 aulas e seguindo a estrutura utilizada pelos projetos;
·         Promover, em parceria com o supervisor da turma e equipe pedagógica escolar, reuniões com os pais ou responsáveis, a cada bimestre;
·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a equipe pedagógica Escolar, o supervisor e coordenação dos projetos com estudantes e pais;
·         Zelar pela presença e participação dos estudantes nas aulas, desenvolvendo estratégias para resgatar aqueles que apresentam ausência sem justificativa;
·         Garantir a entrega dos instrumentos de acompanhamento dos projetos de forma organizada, em tempo hábil e com informações fidedignas;

 

NO CASO DO PROFESSOR VOLANTE:

·         Participar da formação inicial dos projetos que terá duração de uma semana em horário integral e em qualquer município escolhido pela equipe da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;
·         Participar de todas as formações continuadas quinzenalmente, aos sábados, com duração de 5 (cinco) horas cada, cujo valor pecuniário está incluso no salário do profissional;
·         Cumprir integralmente a carga horária ofertada na formação inicial e formação continuada dos projetos;
·         Realizar as atividades propostas nas formações;
·         Ministrar aulas seguindo em substituição do professor regente em casos de necessidade;
·         Ter disponibilidade para atuar nas diversas escolas em que houver turmas dos projetos seja na área urbana ou rural;
·         Apoiar os professores regentes das turmas dos projetos;
·         Ministrar reforço para os estudantes atendidos pelos projetos garantindo sua presença nas referidas aulas;
·         Resgatar a autoestima dos estudantes;
·         Primar pela aprendizagem dos estudantes;
·         Elaborar e cumprir com o plano de aula antecipando, no mínimo 15 aulas, e seguindo a estrutura utilizada pelos projetos;
·         Participar em parceria com o supervisor das turmas, professor regente e equipe pedagógica escolar das reuniões com os pais ou responsáveis dos estudantes a cada bimestre;
·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com a equipe pedagógica escolar, o supervisor e coordenação dos projetos com estudantes e pais;
·         Zelar pela presença e participação dos estudantes nas aulas, desenvolvendo estratégias para resgatar aqueles que apresentam ausência sem justificativa;
·         Garantir a entrega dos instrumentos de acompanhamento dos projetos de forma organizada, em tempo hábil e com informações fidedignas;

 
OBS: Caso seja necessário o professor volante poderá assumir uma das turmas dos projetos passando a exercer a função de professor regente. O descumprimento de qualquer atribuição necessária para o desenvolvimento, com sucesso do projetos caracterizará a inaptidão na prestação do serviço para o qual o professor foi contratado, acarretando assim o seu desligamento.

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
INTÉRPRETE DE LIBRAS 49 02 52
REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino Médio ou técnico emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Curso de Libras com carga horária mínima de 40 horas-aula.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 987,00 (Novecentos e oitenta e sete reais)
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 100 (cem) horas mensais.
ATRIBUIÇÕES:
·         Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para língua oral e vice e versa;

·         Interpretar, em Língua de Sinais – Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
·         Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos;
·         Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;
·         Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;
·         Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;
·         Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
·         Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;
·         Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;
·         Participar de encontros de formação continuada;
·         Elaborar e cumprir plano de aula a partir do plano de trabalho do professor regente.

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
BRAILISTA 14 00 15
REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino Médio ou técnico emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Curso de Braile com carga horária mínima de 40 horas-aula.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 987,00 (Novecentos e oitenta e sete reais)
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 100 (cem) horas mensais.
ATRIBUIÇÕES:
·         Realizar transcrição de documentos e material didático do sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braile e vice e versa;
·         Ensinar o sistema Braile (leitura, escrita e cálculo), assim como orientação espacial e mobilidade aos estudantes cegos;
·         Zelar pela aprendizagem dos alunos;
·         Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades específicas dos estudantes;
·         Definir junto ao professor regente procedimentos avaliativos;
·         Contribuir para elaboração de pareceres dos estudantes;
·         Participar das reuniões de planejamento e elaboração do projeto político e pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
·         Participar de reuniões de pais, plantões pedagógicos e conselho de classe;
·         Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares; • Participar de encontros de formação continuada;
·         Elaborar e cumprir plano de aula a partir do plano de trabalho do professor regente.

1.1.2 Ensino Superior

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUESA 79 04 83
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Portuguesa fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) hora/aula
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica em Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:
·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político ¬pedagógico do estabelecimento de ensino;
·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
·         Articular atividades extraclasse;
·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

 

 
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR II – MATEMÁTICA 24 01 25
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Matemática, Licenciatura em Física, Licenciatura em Química, Licenciatura em Ciências com habilitação em Física, Química e Biologia, Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação e Física ou Química, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) hora/aula
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica em Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:
·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político ¬pedagógico do estabelecimento de ensino;
·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
·         Articular atividades extraclasse;
·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR II – CIÊNCIAS 18 01 19
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Ciências, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) hora/aula
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica em Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:
·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político ¬pedagógico do estabelecimento de ensino;
·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
·         Articular atividades extraclasse;
·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR II – GEOGRAFIA 07 00 08
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) hora/aula
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica em Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:
·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político ¬pedagógico do estabelecimento de ensino;
·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
·         Articular atividades extraclasse;
·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR II – EDUCAÇÃO FÍSICA 01 01 02
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) hora/aula
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica em Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:
·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político ¬pedagógico do estabelecimento de ensino;
·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
·         Articular atividades extraclasse;
·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR II – HISTÓRIA 17 01 18
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) hora/aula
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica em Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:
·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político ¬pedagógico do estabelecimento de ensino;
·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
·         Articular atividades extraclasse;
·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
PROFESSOR II – LÍNGUA INGLESA 09 01 10
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Licenciatura Plena em Língua Inglesa, fornecido por instituição Reconhecida pelo Ministério da Educação;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) hora/aula
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: A carga horária mínima e máxima será atribuída de acordo com a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica em Educação, respeitada a legislação específica do Magistério Municipal.

ATRIBUIÇÕES:
·         Participar da elaboração da execução e consolidação do Projeto Político ¬pedagógico do estabelecimento de ensino;
·         Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
·         Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
·         Estabelecer estratégias de recuperação para estudantes de menor rendimento;
·         Ministrar aulas nos dias letivos e horas−aula estabelecidos por lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
·         Articular atividades extraclasse;
·         Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apropriação do conhecimento pelo estudante;
·         Elaborar instrumentos de avaliação com questões claras;
·         Participar de Formações e demais formas de reuniões promovidas pela escola e/ou pela Secretaria de Educação;
·         Estabelecer processo de ensino e de aprendizagem, resguardando sempre o respeito ao estudante;
·         Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com seus colegas, com estudantes e pais;
·         Participar da elaboração de planos e programas de recuperação a serem proporcionados aos estudantes que apresentem baixo rendimento escolar;
·         Dispor de carga horária prevista para cada componente curricular.

ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Inscrição 07/12/2017 29/12/2017 Via Internet – www.institutodarwin.org
Solicitação de isenção de taxa de inscrição 11/12/2017 13/12/2017 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação das isenções deferidas 17/12/2017 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recursos contra indeferimento da isenção 18/12/2017 20/12/2017 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado dos recursos/isenção 23/12/2017 Via Internet – www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 02/01/2018 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 05/01/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar 14/01/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 15/01/2018 17/01/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Julgamento do Recurso 20/01/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado Final da Seleção 20/01/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org e www.jaboatao.pe.gov.br

ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

2.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.1.1 Ensino Médio – Professor I, Professor I Se Liga e Acelera, intérprete de Libras e Brailista

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre 9,5 9,5
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre 7,5 7,5
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 6,5 6,5
Curso de Graduação concluído na área correlata em que concorre a vaga 5,5 5,5
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 05 10
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 04 8
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 03 6
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 2,5 5
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 04 Anos) 40
TOTAL   100

2.1.2 Ensino Superior – Professor II de Língua Portuguesa, Professor II de Matemática, Professor II de Ciências, Professor II de Geografia, Professor II de Educação Física, Professor II de História, Professor II de Língua Inglesa

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 02 02
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre 12 12
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre 9 9
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 7 7
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 5,5 11
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do após a conclusão do ensino superior 04 8
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 03 6
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 2,5 5
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 04 Anos) 40
TOTAL   100

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 268/2017 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno;

Considerando a necessidade de publicar a relação das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, nos anos ímpares.

RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar das Unidades de Ensino e Profissionais contemplados com o BDEJAB COLETIVO, referência 2016, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.
Art. 2º. O valor correspondente ao BDEJAB COLETIVO, será o Piso Salarial Nacional, para os professores titulares dos Cargos Efetivos de Professor 1 e Professor 2, bem como, o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, para os Servidores Administrativos Educacionais em efetivo exercício nas Unidades de Ensino constantes no Anexo Único, conforme artigo 8º da Lei nº 10.059/2014.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2017.

Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO:

BÔNUS BDEJAB COLETIVO PLANILHA COMPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

 

PORTARIA Nº 014/2017 – SEREC/SEFAZ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 027/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Considerando ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com o Banco Itaú Unibanco S/A;

RESOLVEM:
I – Designar o Servidor ALEXSANDRO NUNES VIANA, matrícula nº 15.374-5, nomeado no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, símbolo CDG4A, por meio do Ato nº 0020/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 001, de 03 de janeiro de 2017, a exercer a função de Gestor do Contrato nº 007/2017-SEFAZ, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e o Banco Itaú Unibanco S/A.
II – Designar a Servidora RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5, nomeada no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG3, por meio do Ato nº 0054/2017, publicado no Diário Oficial no Município nº 001, de 03 de janeiro de 2017, com errata publicada no Diário Oficial do Município 016, de 25 de janeiro de 2017, a exercer a função de Gestora da Conta nº 56716-4, agência nº 0877, referentes ao contrato nº 007/2017-SEFAZ, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e o Banco Itaú Unibanco S/A.
III – As disposições desta Portaria tem efeitos retroativos à 20 de novembro de 2017.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2017.

Paulo Eugenio Wanderley Barbosa
Secretário Executivo da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2017. DISP. 001.SETCEL
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2017 – DISPENSA Nº 001/2017 – SERVIÇOS – OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação do serviço de locação de 01 (um) ônibus rodoviário, com motorista e combustível, com quilometragem livre, no máximo 4 (quatro) anos de fabricação, pneus novos, com no mínimo 50 lugares, com ar condicionado e banheiro, equipamentos de segurança, seguro total incluindo para os passageiros sem custo de franquia para a locatária, espelhos retrovisores em ambos os lados, assentos individuais e reclináveis, com todos os itens do veículo em perfeito estado, com documentação em dia e em ordem, para transporte das equipes do Município de Jaboatão dos Guararapes que disputarão a fase final dos Jogos Aberto de Pernambuco no Município de Serra Talhada/PE, a ser efetivada com FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.369.865/0001-06, no valor de R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais)Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2017.

André Trajano de Oliveira
Secretário Executivo de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.1084/2017

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista na Lei Complementar nº. 027/2016, publicada em 31 de dezembro de 2016 e Portaria nº.01/2017-SEGP, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

Considerando Requerimento protocolado sob o nº. 2963312017, datado de 22.11.2017.

RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria de nº. 530/2015, datada de 16.07.2015, que concedeu Renovação da Cessão a servidora, LUCIANE MARIA MELO DE SOUZA, matrícula 14.356-1, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação.

Jaboatão dos Guararapes, de 01 dezembro de 2017.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS 
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 024/2017 – SEINFRA. PROCESSO Nº 201/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE GALERIAS E CANALETAS DO SISTEMAS DE MICRO-DRENAGEM DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (LOTE 1: REGIONAIS 05,06 E 07). CONTRATADO: LUZ ENGENHARIA LTDA. CNPJ/MF SOB O N.º 04.307.535/0001-60. PRAZO DO CONTRATO: 12 MESES. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.489.410,32 (SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS),

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 24/11/2017.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2013 – SESURB. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2012. CONCORRÊNCIA 001/2012. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COLETA E LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – LOTE 01. CONTRATADO: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. CNPJ Nº 35.474.949/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 393.303,29 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E TRÊS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). VALOR SUPRIMIDO: R$ 393.303,29 (TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E TRÊS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.331.403,62 (VINTE E UM MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 29/09/2017.

CARLOS ALBERTO ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 

CONTRATO Nº: 024/2017 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEPÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADO: EMPRESA MISTER QUALITY SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME. CNPJ Nº 12.191.800/0001-16. PRAZO DO CONTRATO: 12 MESE. VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 264.146,40 (DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).

JABOATÃO DOS GUARARAPES, 01/11/2017.

RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

PROCURADORIA GERAL
EXTRATO DE CONTRATO 

Contrato Nº 004/2017 – PGM. Processo Nº 010/2017. Objeto: Contratação da pessoa jurídica, regularmente habilitada, para a prestação de serviços de assistência em perícia judicial, na área de contabilidade, para atuar no processo de embargos à execução nº 0008667-63.2016.8.17.0810, movido pelo Município, no âmbito da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Contratada: Ana Maria da Silva 03858853429. CNPJ: 15.586.487/0001-03. Valor: R$ 7.496,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais). Vigência: 20/11/2017 a 20/05/2018. Gestor do Contrato: Dominici Sávio Ramos Coelho Mororó. Subprocurador Geral do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2017.

Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues
Procuradoria Geral do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 028/2017 – SME. Processo Nº 124/2017. CPL DEMAIS SECRETARIAS. Adesão nº 028/2017.  Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento, material de higiene e de limpeza, visando atendimento das necessidades desta Secretaria de Educação do Município de Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Delta Indústria e Comércio Eireli ME. CNPJ n.º 17.602.864/0001-86. Valor: R$ 24.148,80 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Vigência: de 31/10/2017 a 30/04/2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 053/2017 – SME. Processo Nº 152/2017 CPL DEMAIS SECRETARIAS. Inexigibilidade nº 043/2017.  Objeto: Aquisição de livros didáticos para crianças de 4 e 5 anos da educação infantil na Rede Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes. Contratado: Edições IPDH Gráfica, Editora e Serviços LTDA. CNPJ n.º 09.596.757/0001-64. Valor: R$ 2.682.477,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e sete reais). Vigência: de 23/11/2017 a 23/01/2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 005/2017 – SME. Processo Nº 098/2017. CPL DEMAIS SECRETARIAS. Adesão nº 018/2017. Objeto: Prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC, compreendendo os serviços de operação e monitoramento de ambiente envolvendo fundamentalmente atividades de monitoramento de consoles, bem como atividades de execução e acompanhamento de rotinas de produção, operação de equipamentos, identificação, análise e resolução de problemas relacionados ao ambiente de TI, por meio de scripts de produção, cumprindo a legislação aplicada vigente na qualidade de órgão aderente ao mencionado instrumento para serviço acima discriminado objetivando atender as necessidades do presente órgão que integra à administração pública municipal (lote 01, itens 03 e 04). Contratado: Ivia Serviços de Informática. CNPJ n.º 01.171.587/0001-64. Valor: R$ 213.417,79 (duzentos e treze mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos). Vigência: de 01/09/2017 a 01/09/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO 

Contrato Nº 049/2017 – SME. Processo Nº 147/2017. CPL 3. Inexigibilidade nº 041/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento integral de kits do projeto pedagógico O Sonho do Bebê, para crianças das creches da rede municipal de Jaboatão dos Guararapes. Contratado: R.P. & OLIVEIRA EDITORA LTDA. CNPJ n.º 10.342.431/0001-90. Valor: R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais). Vigência: de 23/11/2017 a 23/01/2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º Termo aditivo ao Contrato Nº 100/2015 – SEDEMS. Processo Administrativo Nº 092/2015. Dispensa nº 022/2015. Objeto: Locação de imóvel situado na Avenida Newton Carneiro Filho, n.º 104, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Valdomiro de Albuquerque. Contratado: Maria da Conceição Wanderley de Sena. CPF n.º 192.990.874-15. Valor mensal: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Vigência: de 23/11/2015 a 23/11/2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

2º Termo aditivo ao Contrato Nº 101/2015 – SEDEMS. Processo Nº 093/2015. Dispensa nº 023/2015. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Sargento Quintas Porto, n.º 401, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres. Contratado: Maria da Conceição Wanderley de Sena. CPF n.º 192.990.874-15. Valor mensal: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). Vigência: de 23/11/2015 a 23/11/2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretaria Municipal de Educação 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 005/2017 – SEFAZ. Processo Nº 099/2017. CPL DEMAIS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF (TIPO A3 COM FORNECIMENTO DE MÍDIA TOKEN), DE CERTIFICADOS PARA COMPUTADORES TIPO SERVIDOR, VISANDO ATENDIMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA. Contratado: SERASA S/A. CNPJ: 62.173.620/0001-80 Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Vigência: de 12(doze) meses com início em: 29/09/2017 a 29/09/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2017.

César Antônio dos Santos Barbosa
Secretaria Municipal da Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO

2ºTermo Aditivo ao Contrato Nº 009/2016 – SEDURBS. Processo nº 016/2016. Objeto: Locação de 14 (quatorze) salas no imóvel situado na Rua José Brás de Moscow, nº 252, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, destinada ao funcionamento do IFPE – Instituto Federal de Pernambuco. Locadora: ELAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. CNPJ: 15.432.715/0001-90. Valor mensal: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Prazo Acrescido: 03 (três) meses. Nova Vigência: 04/07/2016 a 04/10/2017.

Jaboatão dos Guararapes, 04/07/2017.

Sidnei José Aires da Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

SECRETARIA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
ERRATA

PROCESSO N° 224.2017.PE.203.SMS.CPL2; OBJETO: Registro de Preços, contração de empresa para fornecimento de rações para alimentar os animais do Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, através do sistema de registro de preços, conforme especificações e quantitativos contidas nos Anexos deste Edital. O Presidente informa:

Onde se lê: “(…) Recebimento das propostas até: 14/12/2017 às 09:00 horas HORÁRIO LOCAL (…) Abertura das propostas: 14/12/2017 às 09:00 horas HORÁRIO LOCAL (…) Início da sessão de disputa de preços: 14/12/2017 às 14:00 horas HORÁRIO LOCAL”.
Leia-se: “(…) Recebimento das propostas até: 18/12/2017 às 09:00 horas HORÁRIO LOCAL (…) Abertura das propostas: 18/12/2017 às 09:00 horas HORÁRIO LOCAL (…) Início da sessão de disputa de preços: 18/12/2017 às 14:00 horas HORÁRIO LOCAL”.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de dezembro de 2017.

Estevan Rodrigues da Silva
Presidente da Comissão de Licitação

GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001
REPETIÇÃO 

O GABINETE DO PREFEITO torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES localizados no município do Jaboatão dos Guararapes e Região Metropolitana interessados em prestar serviço de fornecimento de refeições no âmbito relacionado às atividades exclusivamente de interesse público. O processo de credenciamento será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada, bem como pelo edital nº 001/2017. O edital de credenciamento poderá ser adquirido por meio de e-mail ou no endereço abaixo indicado, devendo os interessados apresentar requerimento de credenciamento, juntamente com a documentação necessária elencada no referido edital, até o dia 05 de janeiro de 2017, na Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Convênios, localizada na Av. Almirante dias Fernandes, nº 271, prazeres Jaboatão dos Guararapes/PE, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h. serão credenciados todos os estabelecimentos que manifestarem interesse e atenderem as condições estabelecidas no edital. Maiores informações pelo telefone (81) 3378-9187 ou através do e-mail: licitacoesinfra.pjg@gmail.com .

Jaboatão dos Guararapes, 10 de novembro de 2017.

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
Presidente da CPL 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 159/2017, ADESÃO nº 042/2017, à Ata de Registro de Preços Nº 01/2017, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2016, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, que visa a AQUISIÇÃO DE 390 DESKTOP HP, PARA ATENDER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/PEDAGÓGICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Empresa Contratada: DRIVE A INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº.  00.677.870/0003-61, com sede na Trv. Mariz e Barros, nº 2321, sala 104, Marco, Belém – PA. CEP: 68.080-471.  Valor global da Contratação: R$ 1.425.450,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2017.

MARIELZA NEVES TEIXEIRA
Secretara Executivo de Planejamento e Gestão em Educação

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ