diário

poder executivo

oficial

30 de Maio de 2018 – XXVIII – Nº 088 – Jaboatão dos Guararapes

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 55, DE30DE MAIO DE 2018.

Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária com vistas ao preenchimento de 1.014 (um mil cento e quatorze) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, a qual estabelece no inciso V, do art. 2º, a hipótese de contratação temporária para suprir carência de pessoal para a execução de serviços públicos essenciais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma rotina adequada para atender de forma efetiva às necessidades da Rede de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, na perspectiva de garantir aos estudantes de um modo geral, o direito às condições objetivas de aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem nas instituições de ensino do município; 
CONSIDERANDO, ainda, a pauta de reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, acerca da necessidade de realização de certame para suprir carência de pessoal para ocupação dos cargos do Grupo Operacional de Apoio Administrativo ao Magistério/GOAAM e do Grupo Operacional do Magistério;
CONSIDERANDO que as funções da seleção simplificada são incompatíveis com as atribuições dos cargos ofertados no concurso público n.º 001/2015 – SEFOGEP, conforme denota certidão lavrada pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital; 

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Seleção Simplificada para o preenchimento de 1.014 (um mil cento e quatorze) vagas para suprir necessidade da Secretaria Municipal de Educação, as quais se encontram distribuídas no Anexo Único deste Decreto. 
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração de 12 (doze) meses, conforme inciso III, o art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, com redação dada pela Lei nº 162, de 14 de agosto de 2002.
Parágrafo Único: O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei Municipal 99/2001.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  30 de maio de 2018. 

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão 
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

ANEXO

 

DECRETO Nº 56, DE 30 DE MAIO DE 2018

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. 

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 33 da Lei nº 1.316, de 22 de agosto de 2017, o artigo 8º da Lei nº 1.337, de 11 de dezembro de 2017, e a Lei Complementar Municipal nº 33/2018, de 28 de março de 2018.

DECRETA: 
Art. 1º  Fica aberto Crédito Adicional Suplementar  em  favor  da  SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, no  valor de R$ 755.000,00  (Setecentos  e cinqüenta e cinco mil reais)  para atender a seguinte dotação orçamentária:  

      RECURSOS DO TESOURO – R$

 19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 

15 127 2062 2.120 – PROMOÇÃO À COMODIDADE AO REQUERENTE
Red. 0897 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 755.000,00

 SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 755.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$  

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA 

18 541 2062 2.310 – ESTUDO E ANÁLISE DE PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO DE MOBILIÁRIO
Red. 0437 FNT 01 3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 755.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 755.000,00

Art. 3º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  30 de maio de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal da Planejamento e Gestão
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 57, DE 30 DE MAIO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto nº 41, de 27 e abril de 2018, que trata do procedimento administrativo de pagamento dos Honorários Advocatícios, para alterar o § 8º do art. 2º, o § 8º do art. 4º e o art. 6º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:
Art. 1º O § 8º do art. 2º, o § 8º do art. 4º, e o art. 6º, todos do Decreto Municipal nº 41, de 27 de abril de 2018, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de pagamento dos Honorários Advocatícios”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ( )
( )
§ 8º. Os honorários previstos no § 1º deste artigo exigem que conste do Sistema Integrado de Arrecadação Tributária – SIAT, a informação de NPU (Numeração Processual Única). (NR)
Art. 4º ( )
( )
§ 8º. A apuração da base de cálculo dos honorários advocatícios será destacada e operacionalizada no Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT ou outro que venha a substituí-lo, no prazo de 90 (noventa) dias. (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 02 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.  (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  30 de maio  de 2018.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Procuradora Geral do Município

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

PORTARIA Nº 008/2018 SEPLAG

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 55 de 30 de Maio de 2018.

RESOLVE:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 1.014 (mil e quatorze) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital nº 28/2018 – SEPLAG.

§ 2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital. Conforme disciplina a lei municipal nº 99/2001.
§ 3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Silvia Souza dos Santos Coordenadora 16.600-6 SME
Rodrigo Monteiro de Albuquerque Gerente 59.187-1 SEGEP
Marta Lívia Santos Serra Gerente 59.295-4 SEGEP
Lauriceia Tomaz da Silva Gomes Coordenadora 59.277-1 SME
Maria Gilvaneide Burégio Maranhão Coordenadora 14.654-4 SME
Felipe José Alves Mendes Assistente Técnico 1 59.214-7 SME

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2018.

PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

(Portaria nº 08/2018, de 30 de Maio de 2018)
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL N.º 28/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
 DE 30 de Maio de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n 55/2018, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 1014 (hum mil e quatorze) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 1014 (hum mil e quatorze) profissionais, afim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da  Secretaria Municipal de Educação, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.
1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;
1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.
1.6.  A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org.
1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.institutodarwin.org, através de Portaria.
1.10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

2.1.  As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade das Secretarias acima descritas, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).
2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.2..9    O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10   O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11   Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo ao Instituto Darwin, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
2.2.12   Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
2.2.13   As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.14   Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.0 DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2. A Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão de Jaboatão dos Guararapes e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para as funções de nível médio e R$ 60,00 (sessenta reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.
3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.
3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
3.9.  É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), não sendo admitida apenas a apresentação da imagem do cartão cidadão, sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.12.2 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.

3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.
3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.institutodarwin.org.
3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org) a lista dos candidatos com suas isenções deferidas e indeferidas.

4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VII – Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX – Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
XI – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
XII – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio/ técnico / nível superior, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.
5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento.
5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.
5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.
5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
5.1.14. Será disponibilizado, nos dias previstos em anexo II, atendimento presencial por parte de uma equipe da Organizadora na sede da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – PE, sito a Rua  Antônio Ferreira Campos, 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.430-050 ,  a fim de esclarecer dúvidas pertinente a forma de inscrição, bem como disponibilizar equipamento de informática (computador, impressora e scaner), para as pessoas que não possuem este equipamento. Ficando a cargo dos interessados fazer o uso destes equipamentos para efetivar sua inscrição.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.
6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, palestras, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.

6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo­, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
b) Último contracheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.

6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org .

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.
7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a)O mais idoso;
b) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
b) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
8.1.2. A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES;
8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.
8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.
8.5.No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao banco SANTANDER.
8.6.Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001.
8.7.O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
8.8.O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.9.O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.10.Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).
9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção, enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.1.1 Ensino Médio

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
Auxiliar de Educação Infantil 332 18 350
REQUISITO: Normal Médio (antigo Magistério) ou Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Pedagogia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro Reais)
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
· Cuidar das crianças de 0 a 5 anos nas unidades de educação infantil da Rede Municipal, inclusive as crianças com deficiências;
· Disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
· Garantir a segurança das crianças no âmbito da Unidade Educacional;
· Orientar e auxiliar carinhosamente as crianças nos procedimentos da higiene pessoal (trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes…). Inclusive as crianças com deficiência;
· Auxiliar as crianças na alimentação estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares;
· Garantir o horário para repouso das crianças, quando necessitar;
· Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias;
· Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando-lhes os primeiros socorros;
· Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;
· Auxiliar nas atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis através do desenvolvimento de brincadeiras e jogos simbólicos (ouvir músicas, assistir teatro de fantoches, desenhos, pinturas, colagens e modelagem em massa e/ou argila, ouvir e contar histórias, cantar e dançar);
· Enfrentar sempre as reações emocionais das crianças com carinho e compreensão e buscar orientação para enfrentar situações de conflitos;
· Ajudar as crianças a desenvolver sua autonomia e incentivar atitudes e comportamentos mais igualitários;
· Estimular às crianças a expressar seus pensamentos, fantasias e lembranças;
· Comunicar aos professores e pais os acontecimentos relevantes do dia;
· Contribuir para melhoria da qualidade do trabalho na creche;
· Disponibilidade de 8h de trabalho efetivo;
· Ajudar na organização dos registros de observações das crianças.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
Auxiliar de Apoio Pedagógico para Estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo 570 30 600
REQUISITO: Normal Médio (antigo Magistério) ou Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Pedagogia fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro Reais)
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
· Cuidar quanto ao posicionamento adequado às condições do/a aluno/a com deficiência nas carteiras escolares e auxiliá-los nas atividades desenvolvidas na escola, bem como nas extracurriculares, conferindo-lhe apoio à realização das tarefas que couberem ao discente com deficiência;
· Permanecer durante o período de aula do/a aluno/a com deficiência dentro da sala, realizando suas funções e auxiliando o/a aluno/a com deficiência durante o desenvolvimento das atividades escolares;
· Auxiliar e acompanhar o/a aluno/a com deficiência com Transtorno do Espectro com Autismo para que este/a se organize e participe efetivamente das atividades desenvolvidas pela escola, possibilitando sua plena integração ao respectivo grupo-classe;
· Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico das escolas, assegurando ações voltadas para o respeito e valorização da diferença enquanto condição humana;
· Participar das reuniões de planejamento do processo de ensino-aprendizagem, em conjunto com os professores e supervisores escolares;
· Contribuir para a construção de alternativas pedagógicas que visem ao atendimento das especificidades educativas;
· Elaborar, adaptar e confeccionar materiais pedagógicos de acordo com o plano de aula da sala, assim como as especificidades;
· Definir junto ao professor regente e supervisão escolar procedimentos de avaliação que acompanhem a construção das habilidades e competências;
· Participar dos encontros de formação continuada ofertados pela Secretaria  de Educação, bem como os promovidos pela Unidade de Ensino;
· Socializar com o professor regente e o supervisor escolar os conhecimentos abordados nas formações continuadas ofertadas pela Secretaria Executiva de Educação;
·  Contribuir para a elaboração dos pareceres avaliativos realizado pelo professor regente da sala       de aula, considerando os saberes construídos no período;
·  Participar junto com o professor regente das reuniões de pais, plantões pedagógicos, conselhos de classe;
· Participar e estimular a participação dos estudantes nas atividades extracurriculares;
· Utilizar os dias de ausência do professor regente de sala de aula em que a equipe de apoio ao AEE está lotada, para confeccionar materiais específicos e ou adaptados de acordo com a necessidade específica do estudante em questão.
· Não assumir em hipóteses alguma regência de sala de aula em caso de ausência do professor regente.
· Utilizar os dias de ausência dos estudantes com deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento, para dar suporte  aos demais estudantes da sala de aula em que o referido profissional está inserido.
· Preencher relatórios diários sobre os estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo  e arquivar no portfólio.
· Auxiliar nas atividades de higiene troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal durante o período em que o/a aluno/a com deficiência permanecer na escola, inclusive nas atividades extracurriculares em  dias de reposição de aulas;
· Acompanhar o/a aluno/a com deficiência no horário do intervalo, até o local apropriado para mastigação e/ou deglutição, realizando a higiene necessária e encaminhando-o/a, a seguir, à sala de aula;
· Dar assistência nas questões de mobilidade ao/a aluno/a com incapacidade de ambulatória total ou parcial nos diferentes espaços educativos, inclusive no tocante à transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e vice-versa;
· Comunicar à direção da Unidade Educacional, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene do/a aluno/a com deficiência, de modo a evitar-lhe qualquer constrangimento decorrente da falta de material de higiene.
· Auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do aluno com deficiência, levando ao conhecimento da direção da Unidade Escolar quaisquer fatos ou fatores externos ou internos à Unidade Escolar que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável dos referidos.
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
Auxiliar de Transporte Escolar 53 03 56
REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro Reais)
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar estudantes desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os estudantes desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
· Verificar se todos os estudantes estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
· Orientar e auxiliar os estudantes, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
· Orientar os estudantes quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
·  Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
· Identificar a instituição de ensino dos respectivos estudantes  e deixá-los dentro do local;
· Ajudar os estudantes a subir e descer as escadas dos transportes;
· Verificar a segurança dos estudantes no momento do embarque e do desembarque;
·  Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e estudantes;
· Conferir se todos os estudantes frequentes no dia estão retornando para os lares;
· Ajudar os pais de estudantes com deficiência na locomoção destes;;
· Tratar os estudantes com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de estudantes ;
·  Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos estudantes.
· Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;

1.1.2 Ensino Superior

FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
Nutricionista 07 01 08
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Nutrição fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho competente
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.314,16 (dois mil trezentos e quatorze e dezesseis centavos)
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 40 (quarenta) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
· Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, – ensino fundamental, ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
· Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);· Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.

· Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
· Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
· Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
· Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;
· Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
· Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
·  Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
· Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
·  Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
· Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCAL
Inscrição 31/05/2018 21/06/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Atendimento presencial para esclarecimentos e inscrição 05/06/2018 08/06/2018 Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes – Rua Antônio Ferreira Campos, 2718, Candeias, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.430-050
Solicitação de isenção de taxa de inscrição 31/05, 01/06 e 03/06/18 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação das isenções deferidas 08/06/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recursos contra indeferimento da isenção 11/06/2018 13/06/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Resultado dos recursos/isenção 16/06/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 22/06/2018 Rede Bancária
Validação/Confirmação das inscrições 27/06/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado preliminar 03/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Recebimento de Recurso contra classificação 04/07/2018 06/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Julgamento do Recurso 11/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org
Divulgação do Resultado Final da Seleção 12/07/2018 Via Internet – www.institutodarwin.org e www.jaboatao.pe.gov.br

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

2.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.1.1 Normal Médio (antigo Magistério)– Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Apoio Pedagógico para Estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 2 2
Curso de Graduação concluído em Pedagogia 9 9
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 6 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 5 10
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 4 8
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 3 9
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) 50
TOTAL 100

2.1.2 Ensino Médio- Auxiliar de Transporte Escolar

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 2 2
Curso de Graduação concluído em qualquer área de atuação 9 9
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 6 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 5 10
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 4 8
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 3 9
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) 50
TOTAL 100

2.1.2 Ensino Superior – Nutrição

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital 2 2
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre 8,5 8,5
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 7,5 7,5
Cursos de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 6 12
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do após a conclusão do ensino superior 4 8
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 3 6
Cursos de capacitação correlato á área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior 2 6
Experiência profissional em Nutrição após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 anos e 06 meses) 25
Experiência profissional em Nutrição Educacional após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 02 anos e 06 meses) 25
TOTAL   100

JABOATÃOPREV

 

PORTARIA Nº 149, de 29 de maio de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a LEIDE JANE LINS TUKADA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência L, matrícula n° 12.988-7, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente 

 

PORTARIA Nº 150 de 29 de maio de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IVANILDA MARIA BARBOZA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.953-3, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 151, de 29 de maio de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição a EDUARDO QUERIDO DAMASO, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.981-5, lotado na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 152, de 30 de maio de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.984-0, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão da Educação, nos termos do art. 6º, incisos de I a IV, da EC n° 41/03. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 153 de 30 de maio de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JASIENE DIANA MENDES FERREIRA, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Nutricionista, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.474-4, lotada na Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente

 

PORTARIA Nº 135 de 10 de maio de 2018.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOAQUIM NAZIAZENO DO RÊGO BARRÊTTO, no cargo de Procurador NU-06 A, matrícula n° 0287-9, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05. 

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ILKA DA COSTA FREITAS COUTINHO
Gerente de Benefícios
ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Republicada por Incorreção

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº.405/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº123/2018.

RESOLVE:                                                      
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DIONÍSIA MOTA DO NASCIMENTO, mat. 18.119-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate às Endemias I, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas. 

Esta portaria retroage seus efeitos a 15.03.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.423/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os art´s. 18 e 19 da Lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCR do magistério alterados pela Lei 938/2013 de 19 de novembro de 2013.  
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 791/2017– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datado de 15.12.2017

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS. 

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL DATA DO REQUERIMENTO EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
PROFESSORES Nível Ref. Nível Ref.
01 14.495-9 CIRLENE FERNANDES DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE III 2C 23.11.2017 16.03.2006 2 C 3 E
02 14.495-9 CIRLENE FERNANDES DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE III 2C 23.11.2017 16.03.2010 3 E 4 G

Jaboatão dos Guararapes, 24 de abril de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.454/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n° 182 de 2018 – CGT Coordenação de Gestão do Trabalho, datado de 23.03.2018

RESOLVE: 
RETORNAR da Licença Sem Vencimentos a servidora JACQUELINNE ALVES BARBOSA, mat. 13.898-3, da Secretaria Municipal de Saúde e LOTAR na Policlínica José Carneiro Lins, Regional de Saúde – V, a partir de 01.03.2018. 

Jaboatão dos Guararapes, 07 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.478/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 330/2018, datada de 10.04.2018, que concedeu a gratificação de insalubridade as servidoras:

Nome do servidor Matrícula Onde se lê Leia-se
MARINALDA GOMES DA SILVA 20.901-5. Data do requerimento: 12/01/2018 Data do requerimento: 17/07/2017
ELIONAY ROBERTA LEMOS DA SILVA 20.900-7 Data do requerimento: 12/01/2018 Data do requerimento: 17/07/2017
ISABELA VIEIRA PIMENTEL 21.615-1 Data do requerimento: 28/01/2017 Data do requerimento: 01/09/2017

 Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.479/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº. 391/2018, datada de 20.04.2018, que concedeu Gratificação de insalubridade ao servidor WAGNER DA SILVA SANTOS mat. 20.837-0

Onde se lê: Data do requerimento:  18.01.2018
Leia-se:  Data do requerimento: 17.07.2017 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.480/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

RESOLVE: 
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal, conforme os Pareceres nºs.417/2018, 433/2018, 459/2018, 460/2018 e 465/2018, da Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datados de 20.04.2018, 23.04.2018, dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Embasamento Legal
2983402018 CLÁUDIA MARIA COLAÇO DE CARVALHO 10.131-1 Executiva de Planejam em Educação Por falta de Amparo Legal
2983132018 SÔNIA MARIA GOMES DE BRITO 15.851-8 Executiva de Planejam em Educação Por falta de Amparo Legal
3004422018 ADRIANA LÚCIA SILVANO DE LIMA 18.807-7 Executiva de Planejam em Educação Por falta de Amparo Legal
2985752018 MARIA GORETH MARTINS LEMOS 19.331-3 Executiva de Planejam em Educação Por falta de Amparo Legal
2985962018 ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARDOSO 19.372-0 Executiva de Planejam em Educação Por falta de Amparo Legal

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.481/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. 
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nº 040/2018 e 194/2018– Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação datado de 31.01.2018 e 21.03.2018.

RESOLVE: ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO. 

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
APOIO ADMINISTRATIVO Nível Ref. Nível Ref.
01 16.785-1 ANITA DOS SANTOS SILVA AG. ADM. ESCOLAR V-D 18.01.2018 V D V E
02 15.166-1 JOANNY CONCEIÇÃO NEVES PEIXOTO AG. ADM. ESCOLAR III-D 13.12.2017 III D III E

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2018

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.483/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017. 

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 068/2018, 072/2018,153/2018, 154/2018, 244/2018, 290/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação, datado de 15.02.2018, 16.02.2018 19.03.2018, 28.03.2018 e 11.04.2018. 

RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada abaixo, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.

ITEM MATRÍCULA NOME CARGO DATA DO REQUERIMENTO De Classe para Classe
01 19.339-9 ANA MARIA DE MELO PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 13.12.2017 I PARA II
02 13.470-8 ELÍUDE DANTAS SÁ BEZERRA DE MELO PROFESSOR 1 CLASSE III – 4G 07.12.2017 III PARA IV
03 19.370-4 MICHELINE DE MOURA BATISTA PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 18.12.2017 I PARA II
04 19.377-1 PIETRO MANOEL DA SILVA PROFESSOR 2 CLASSE I – 1A 30.05.2017 I PARA II
05 14.672-2 SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE IV – 1A 28.12.2017 IV PARA V
06 12.571-7 SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA PROFESSOR 1 CLASSE IV – 5I 28.12.2017 IV PARA V

Jaboatão dos Guararapes,17 de maio de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO – ERRATA                     

Processo Administrativo nº 097/2018 – Dispensa nº 029/2018. ONDE SE LÊ: “Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV.GENERAL MANOEL RABELO, Nº 720, ENGENHO VELHO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, QUE ATENDA AS NECESSIDADES DE FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 01.”, LEIA-SE: “Objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV.GENERAL MANOEL RABELO, Nº 720, ENGENHO VELHO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, QUE ATENDA AS NECESSIDADES DE FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 01, pertencente a SÔNIA MARIA FERREIRA DE ANDRADE, inscrita sob o CPF nº 102.957.984/91, pelo valor mensal de R$ 2.900,00 (Dois mil,e novecentos reais), resultante do valor total de R$ 34.800,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos reais), correspondente ao período de 12 (doze) meses.” A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e com vista do Parecer nº 002/2018, RATIFICA, em todos os seus termos, a solicitação de dispensa, com fulcro no parecer exarado pela área jurídica, para LOCAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2018

Mariana Inojosa Medeiros de A. Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 
AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 098/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2018. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA MAJOR MÉDICO VICENTE.  Valor máximo aceitável: R$ 529.500,00 (Quinhentos e nove mil e quinhentos reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/06/2018 às 09:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/06/2018 às 09:30 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA. INÍCIO DA DISPUTA: 15/06/2018 às 10:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA. O Edital na íntegra poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br (BANCO DO BRASIL). Código: 721206. Os interessados poderão obter cópia do edital alterado através do Portal de Licitação: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.  Informações adicionais das 08h00min às 13h00min ou pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com Fone/Fax: (81) 99975-1622.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2018

Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar
pregoeiro

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2018 – SEINFRA 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018
CONCORRÊNCIA Nº 260/2017
PROCESSO Nº 201/2017
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos deste Edital. CONFORME SEGUE:

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 10.377.679/0001-96, com sede à Av. General Barreto de Menezes. nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, neste ato representada pelo  Secretário da Pasta, DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR, portador da Cédula de Identidade n.º 5895583 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 042.793.344-71, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pela  Secretária da Pasta, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n° 524.628.704-15, portadora da Cédula de Identidade n° 2.402.347 – SSP/PE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pela  Secretária da Pasta, ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, portador da cédula de identidade n°3997686 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n°747.773.004-04, neste ato denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, as empresa: CONSTRUTORA SBM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.908.931/0001-18, com sede na Rua Gomes Pacheco, nº 287, na cidade de Recife/PE, neste ato representada pelo Senhor Sergio Gonçalves de Mendonça, portador da Cédula de Identidade, RG nº 4.189.263 SDS/PE e inscrito (a) no CPF/MF nº 824.514.194-15. Doravante denominado FORNECEDOR, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto desta ATA é o Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes/PE, referente ao Lote 1, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos deste Edital para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo e propostas apresentadas na licitação Concorrência nº 201/2017 e Processo Administrativo nº 260/2017, que integram este instrumento, conforme segue em anexo. 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 

Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município do Jaboatão dos Guararapes, mediante emissão de Ordem de Serviço expedida pelas secretarias demandantes os quais deverão ser entregues no local determinado pela Secretaria, constante na Nota de prestação de serviço, acompanhado da Nota Fiscal.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A prestação do serviço será determinada, tendo em vista o atendimento das necessidades das Secretarias solicitantes.

CLÁUSULA QUINTA – QUALIDADE DO SERVIÇO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I – o objeto desta ATA deverá obedecer às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações dos itens constantes no edital.
II – O produto da presente ATA será prestado: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 

I – Os preços ajustados para a execução do objeto desta Concorrência são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos ou irreajustáveis.
II – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
III – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREVISÃO DE REVISÃO E REAJUSTAMENTO

I – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
II – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município do Jaboatão dos Guararapes, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
III – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
IV – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município do Jaboatão dos Guararapes para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da prestação dos serviços devidamente atestado e mediante apresentação de Nota Fiscal e crédito em conta corrente do fornecedor, somente será admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001 ou nos casos previstos neste Contrato;
Paragrafo primeiro: A fatura referente ao serviço executado será encaminhada à Secretaria Demandante, para as providências relativas à conferência e verificação da compatibilidade com o atesto emitido pelo setor competente, após o que será procedido o pagamento.

Paragrafo segundo: É condição contratual a manutenção, por parte da contratada, das condições de habilitação, inclusive quanto:
a) Existência de qualquer débito para com a Contratante, até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a contratada tenha perante o município;
b) Existência de débitos de obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, até a sua regularização perante os órgãos competentes;
c) Existência de débitos de natureza fiscal para com as fazendas federal, estadual e municipal;

Paragrafo terceiro: A Contratante poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação dos serviços por parte da contratada, até o seu reinício;
b) Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;
c) Existência de valores comprovadamente pagos a menor do que o estipulado no detalhamento de sua Proposta de Preços, referentes a taxas e imposto, até a correção dos valores;
d) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da fiscalização.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 

I – Do Fornecedor: 
a) A prestação de serviço licitado será efetuado pela contratada obedecendo aos seguintes procedimentos: 
c) Compete à CONTRATADA a execução dos serviços no Termo de Referência;
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços;
e) Durante toda a vigência do contrato os serviços serão executados, sob demanda, nos prédios públicos relacionados no termo de referencia;
f) Os serviços objeto da contratação serão prestados nos diversos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes, conforme a relação de endereços que consta no Termo de Referência. Essa relação poderá sofrer alterações, tendo em vista que além dos prédios próprios, existem alguns que são alugados e outros cedidos.
g) Os prédios foram relacionadas no termo de referencia com os respectivos endereços, como forma de auxiliar a contratada a conhecer os locais onde os trabalhos serão executados, podendo sofrer alterações de endereço, acréscimos ou supressões, durante a vigência do contrato.
h) A autorização para execução dos serviços consignados na planilha orçamentária ocorrerá através de ORDENS DE SERVIÇO, emitidas pela CONTRATANTE, através da Gerência de Manutenção, após o seguinte procedimento:
i) Vistoria pela fiscalização da Prefeitura nos locais de realização dos mesmos;
j) Definição dos serviços que serão executados;
k) Definição do quantitativo a ser executado, local de execução, bem como outras informações que entender necessárias;
l) O prazo para execução dos serviços será estimado pela CONTRATANTE de acordo com grau de dificuldade, tipo do serviço e quantitativo a ser executado, admitindo-se o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para início da execução dos serviços.
m) A CONTRATADA deve apresentar os seguintes documentos:

1. Comprovação de acervo técnico
2. Estatuto Social / Ata
3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual / municipal
4. INSS
5. FGTS
6. CRF Federal
7. CRF Estadual
8. CRF Municipal
9. Declaração art. 7º, XXXIII da CF, art. 26 V da Lei nº 8.666/93
10. CNPJ
11. CND – Trabalhista

II – Do Órgão Gerenciador: 

– Caberá à Unidade Contratante:

1. Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de Recebimento na Nota Fiscal/Fatura.
2. Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital.
3. Verificar prazos de validade, conforme o caso.
4. Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização.
5. Encarregar-se das etapas das despesas oriundas do presente na ata, no caso, empenhamento, liquidação e pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Não obstante o fato de a contratada ser única e exclusiva responsável pela prestação de serviço, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 

O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a) Pelo Órgão Gerenciador, quando o fornecedor:

I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os contratos e/ou as Ordens de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 

b) Pelo fornecedor, quando:

I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;

Parágrafo Primeiro. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
Parágrafo Segundo. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
Parágrafo Terceiro. Entende-se ainda como descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços ensejador do seu cancelamento os seguintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
d) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
e) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

O descumprimento das obrigações assumidas pela contratada estará sujeito às seguintes penalidades, previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações: 

Parágrafo primeiro – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de até 15% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor.
Parágrafo Segundo – À inexecução total ou parcial do contrato, será aplicada multa, conforme alíneas “a” e “b” deste item, sobre o valor global do contrato, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor:
a) pela inexecução total do contrato, multa de até 15%;
b) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 10%.
Parágrafo Terceiro – O não cumprimento do prazo máximo de conclusão dos serviços ou entrega de serviços, materiais e equipamentos fixados no contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente, ensejará a aplicação das multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor global do contrato:

a) multa diária no valor equivalente até 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global do contrato por cada frente de serviços que deixar de atender, programadas e notificadas à contratada, motivada pela incapacidade de disponibilidade do número mínimo de equipes exigidas;
b) multa diária de até 0,05% (cinco centésimos por cento), do valor global do contrato por paralisação de serviço sem justa causa;
c) multa diária de até 0,01 % (um centésimo por cento) do valor global do contrato por uso incompleto ou não usar o fardamento padrão, bem como a falta de uso dos EPI, EPC e ferramentas;
d) multa diária de até 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global do contrato por não disponibilizar os veículos ou quaisquer dos itens da instalação da obra, conforme as condições exigidas no Termo de Referência;
e) multa diária de até 0,01 % (um centésimo por cento) do valor global do contrato por uso de sinalização inadequada (velha, quebrada, apagada e insuficiente);
f) multa de até 0,05% (cinco centésimo por cento) do valor global do contrato por cada intervenção em que ficar comprovado o uso de materiais, peças de reposição ou processo construtivo fora das especificações ou padrões preestabelecidos, bastando para essa caracterização a constatação “in loco” da necessidade da repetição da mesma intervenção dentro do período contratual e, ainda devendo refazer o serviço sem ônus para a Contratante.

Parágrafo Quarto – o valor correspondente a qualquer multa aplicada a Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser descontado no boletim de medição do mês vigente do recebimento da notificação da penalidade.
Parágrafo Quinto – Os serviços, materiais e equipamentos não aceitos pela Administração deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data da comunicação expressa da Administração.
Parágrafo Sexto – Configurada o não cumprimento da obrigação contratual, previamente à imposição da multa, será a Contratada notificado da infração e da penalidade a que está sujeito, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de notificação.
Parágrafo Sétimo – Imposta a multa, deverá ser paga no prazo de até 30 dias, a contar da data de sua intimação, devendo ser observado que:
a) O não pagamento da multa no prazo previsto neste artigo ensejará, em sendo a garantia contratual insuficiente para fazer face ao seu valor, na retenção dos créditos existentes em favor da Contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s) ou na sua inscrição na divida ativa, para posterior cobrança judicial.

Parágrafo Oitavo – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta ou os concernentes às especificações e condições preestabelecidas, a Contratante poderá optar pela convocação das demais propostas, obedecidas sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novos processos licitatórios.
Parágrafo Nono – Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Décimo – Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado ao(s) licitante(s) ou a (s) Contratada(s) a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Décimo Primeiro – As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas;
Parágrafo Décimo Segundo – Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Décimo Terceiro – Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da mesma.
Parágrafo Décimo Quarto – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes/PE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REGISTRO 

O presente instrumento será registrado na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS motivo pelo qual é assinado pelo Secretário da Pasta.

Parágrafo Único – Em atendimento ao Decreto Municipal nº 002/2017, o presente instrumento segue vistado pelo SECRETÁRIO EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS e pela Gerência Jurídica de Contratos com vistas ao seu registro e arquivo nesta SELIC.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
II – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, as mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
III – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
IV – A despesa com a contratação correrá à vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Gerência Administrativa Setorial.
V – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 335/2006, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e demais dispositivos legais pertinentes.
VI – E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata em 04 (quatro) vias de igual teor de forma, uma das quais se destina à Contratada, a qual, depois de lida e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SERGIO GONÇALVES DE MENDONÇA
CONSTRUTORA SBM LTDA
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
__________________________
CPF/MF Nº
________________________________
CPF/MF Nº
 

 

VISTO – SELIC (DECRETO N.º 002/2017) 

THIAGO FERNANDES
Secretário Executivo de Licitações, Contrato e Convênio do Município de Jaboatão dos Guararapes

ESTEVAN RODRIGUES                                   
Gerente

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2018 – SEINFRA 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018
CONCORRÊNCIA Nº 260/2017
PROCESSO Nº 201/2017
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos deste Edital. CONFORME SEGUE:

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 10.377.679/0001-96, com sede à Av. General Barreto de Menezes. nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, neste ato representada pelo  Secretário da Pasta, DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR, portador da Cédula de Identidade n.º 5895583 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 042.793.344-71, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pela  Secretária da Pasta, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n° 524.628.704-15, portadora da Cédula de Identidade n° 2.402.347 – SSP/PE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pela  Secretária da Pasta, ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, portador da cédula de identidade n°3997686 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n°747.773.004-04, neste ato denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, as empresa: CONSTRUTORA SBM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.908.931/0001-18, com sede na Rua Gomes Pacheco, nº 287, na cidade de Recife/PE, neste ato representada pelo Senhor Sergio Gonçalves de Mendonça, portador da Cédula de Identidade, RG nº 4.189.263 SDS/PE e inscrito (a) no CPF/MF nº 824.514.194-15. Doravante denominado FORNECEDOR, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto desta ATA é o Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes/PE, referente ao Lote 2, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos deste Edital para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo e propostas apresentadas na licitação Concorrência nº 201/2017 e Processo Administrativo nº 260/2017, que integram este instrumento, conforme segue em anexo. 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 

Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município do Jaboatão dos Guararapes, mediante emissão de Ordem de Serviço expedida pelas secretarias demandantes os quais deverão ser entregues no local determinado pela Secretaria, constante na Nota de prestação de serviço, acompanhado da Nota Fiscal.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

A prestação do serviço será determinada, tendo em vista o atendimento das necessidades das Secretarias solicitantes.

CLÁUSULA QUINTA – QUALIDADE DO SERVIÇO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I – o objeto desta ATA deverá obedecer às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações dos itens constantes no edital.
II – O produto da presente ATA será prestado: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 

I – Os preços ajustados para a execução do objeto desta Concorrência são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos ou irreajustáveis.
II – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
III – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREVISÃO DE REVISÃO E REAJUSTAMENTO 

I – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
II – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município do Jaboatão dos Guararapes, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
III – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
IV – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município do Jaboatão dos Guararapes para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes. 

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da prestação dos serviços devidamente atestado e mediante apresentação de Nota Fiscal e crédito em conta corrente do fornecedor, somente será admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001 ou nos casos previstos neste Contrato;
Paragrafo primeiro: A fatura referente ao serviço executado será encaminhada à Secretaria Demandante, para as providências relativas à conferência e verificação da compatibilidade com o atesto emitido pelo setor competente, após o que será procedido o pagamento.

Paragrafo segundo: É condição contratual a manutenção, por parte da contratada, das condições de habilitação, inclusive quanto:
a) Existência de qualquer débito para com a Contratante, até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a contratada tenha perante o município;
b) Existência de débitos de obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, até a sua regularização perante os órgãos competentes;
c) Existência de débitos de natureza fiscal para com as fazendas federal, estadual e municipal;

Paragrafo terceiro: A Contratante poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação dos serviços por parte da contratada, até o seu reinício;
b) Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;
c) Existência de valores comprovadamente pagos a menor do que o estipulado no detalhamento de sua Proposta de Preços, referentes a taxas e imposto, até a correção dos valores;
d) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da fiscalização. 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 

I – Do Fornecedor: 

a) A prestação de serviço licitado será efetuado pela contratada obedecendo aos seguintes procedimentos: 
c) Compete à CONTRATADA a execução dos serviços no Termo de Referência;
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços;
e) Durante toda a vigência do contrato os serviços serão executados, sob demanda, nos prédios públicos relacionados no termo de referencia;
f) Os serviços objeto da contratação serão prestados nos diversos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes, conforme a relação de endereços que consta no Termo de Referência. Essa relação poderá sofrer alterações, tendo em vista que além dos prédios próprios, existem alguns que são alugados e outros cedidos.
g) Os prédios foram relacionadas no termo de referencia com os respectivos endereços, como forma de auxiliar a contratada a conhecer os locais onde os trabalhos serão executados, podendo sofrer alterações de endereço, acréscimos ou supressões, durante a vigência do contrato.
h) A autorização para execução dos serviços consignados na planilha orçamentária ocorrerá através de ORDENS DE SERVIÇO, emitidas pela CONTRATANTE, através da Gerência de Manutenção, após o seguinte procedimento:
i) Vistoria pela fiscalização da Prefeitura nos locais de realização dos mesmos;
j) Definição dos serviços que serão executados;
k) Definição do quantitativo a ser executado, local de execução, bem como outras informações que entender necessárias;
l) O prazo para execução dos serviços será estimado pela CONTRATANTE de acordo com grau de dificuldade, tipo do serviço e quantitativo a ser executado, admitindo-se o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para início da execução dos serviços.
m) A CONTRATADA deve apresentar os seguintes documentos:

1. Comprovação de acervo técnico
2. Estatuto Social / Ata
3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual / municipal
4. INSS
5. FGTS
6. CRF Federal
7. CRF Estadual
8. CRF Municipal
9. Declaração art. 7º, XXXIII da CF, art. 26 V da Lei nº 8.666/93
10. CNPJ
11. CND – Trabalhista 

II – Do Órgão Gerenciador: 

– Caberá à Unidade Contratante:

a) Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de Recebimento na Nota Fiscal/Fatura.
b) Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital.
c) Verificar prazos de validade, conforme o caso.
d) Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização.
e) Encarregar-se das etapas das despesas oriundas do presente na ata, no caso, empenhamento, liquidação e pagamento. 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Não obstante o fato de a contratada ser única e exclusiva responsável pela prestação de serviço, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 

O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a) Pelo Órgão Gerenciador, quando o fornecedor:

I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os contratos e/ou as Ordens de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 

b) Pelo fornecedor, quando:

I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;

Parágrafo Primeiro. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
Parágrafo Segundo. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
Parágrafo Terceiro. Entende-se ainda como descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços ensejador do seu cancelamento os seguintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
d) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
e) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

O descumprimento das obrigações assumidas pela contratada estará sujeito às seguintes penalidades, previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações: 

Parágrafo primeiro – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de até 15% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor.
Parágrafo Segundo – À inexecução total ou parcial do contrato, será aplicada multa, conforme alíneas “a” e “b” deste item, sobre o valor global do contrato, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor:
a) pela inexecução total do contrato, multa de até 15%;
b) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 10%.

Parágrafo Terceiro – O não cumprimento do prazo máximo de conclusão dos serviços ou entrega de serviços, materiais e equipamentos fixados no contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente, ensejará a aplicação das multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor global do contrato:
a) multa diária no valor equivalente até 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global do contrato por cada frente de serviços que deixar de atender, programadas e notificadas à contratada, motivada pela incapacidade de disponibilidade do número mínimo de equipes exigidas;
b) multa diária de até 0,05% (cinco centésimos por cento), do valor global do contrato por paralisação de serviço sem justa causa;
c) multa diária de até 0,01 % (um centésimo por cento) do valor global do contrato por uso incompleto ou não usar o fardamento padrão, bem como a falta de uso dos EPI, EPC e ferramentas;
d) multa diária de até 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global do contrato por não disponibilizar os veículos ou quaisquer dos itens da instalação da obra, conforme as condições exigidas no Termo de Referência;
e) multa diária de até 0,01 % (um centésimo por cento) do valor global do contrato por uso de sinalização inadequada (velha, quebrada, apagada e insuficiente);
f) multa de até 0,05% (cinco centésimo por cento) do valor global do contrato por cada intervenção em que ficar comprovado o uso de materiais, peças de reposição ou processo construtivo fora das especificações ou padrões preestabelecidos, bastando para essa caracterização a constatação “in loco” da necessidade da repetição da mesma intervenção dentro do período contratual e, ainda devendo refazer o serviço sem ônus para a Contratante.

Parágrafo Quarto – o valor correspondente a qualquer multa aplicada a Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser descontado no boletim de medição do mês vigente do recebimento da notificação da penalidade.
Parágrafo Quinto – Os serviços, materiais e equipamentos não aceitos pela Administração deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data da comunicação expressa da Administração.
Parágrafo Sexto – Configurada o não cumprimento da obrigação contratual, previamente à imposição da multa, será a Contratada notificado da infração e da penalidade a que está sujeito, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de notificação.
Parágrafo Sétimo – Imposta a multa, deverá ser paga no prazo de até 30 dias, a contar da data de sua intimação, devendo ser observado que:
a) O não pagamento da multa no prazo previsto neste artigo ensejará, em sendo a garantia contratual insuficiente para fazer face ao seu valor, na retenção dos créditos existentes em favor da Contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s) ou na sua inscrição na divida ativa, para posterior cobrança judicial.

Parágrafo Oitavo – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta ou os concernentes às especificações e condições preestabelecidas, a Contratante poderá optar pela convocação das demais propostas, obedecidas sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novos processos licitatórios.
Parágrafo Nono – Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Décimo – Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado ao(s) licitante(s) ou a (s) Contratada(s) a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Décimo Primeiro – As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas;
Parágrafo Décimo Segundo – Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Décimo Terceiro – Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da mesma.
Parágrafo Décimo Quarto – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes/PE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REGISTRO 

O presente instrumento será registrado na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS motivo pelo qual é assinado pelo Secretário da Pasta.

Parágrafo Único – Em atendimento ao Decreto Municipal nº 002/2017, o presente instrumento segue vistado pelo SECRETÁRIO EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS e pela Gerência Jurídica de Contratos com vistas ao seu registro e arquivo nesta SELIC.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
II – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, as mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
III – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
IV – A despesa com a contratação correrá à vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Gerência Administrativa Setorial.
V – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 335/2006, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e demais dispositivos legais pertinentes.
VI – E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata em 04 (quatro) vias de igual teor de forma, uma das quais se destina à Contratada, a qual, depois de lida e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018. 

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SERGIO GONÇALVES DE MENDONÇA
CONSTRUTORA SBM LTDA
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
_____________________
CPF/MF Nº
________________________
CPF/MF Nº
 

 

VISTO – SELIC (DECRETO N.º 002/2017)

THIAGO FERNANDES
Secretário Executivo de Licitações, Contrato e Convênio do Município de Jaboatão dos Guararapes

ESTEVAN RODRIGUES                                  
Gerente

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2018 – SEINFRA 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018
CONCORRÊNCIA Nº 260/2017
PROCESSO Nº 201/2017
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes/PE, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos deste Edital. CONFORME SEGUE:

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 10.377.679/0001-96, com sede à Av. General Barreto de Menezes. nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO, neste ato representada pelo  Secretário da Pasta, DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR, portador da Cédula de Identidade n.º 5895583 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 042.793.344-71, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pela  Secretária da Pasta, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n° 524.628.704-15, portadora da Cédula de Identidade n° 2.402.347 – SSP/PE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representada pela  Secretária da Pasta, ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, portador da cédula de identidade n°3997686 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n°747.773.004-04, neste ato denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.838.224/0001-19, com sede na Rua Gomes Pacheco, nº 287, na cidade de Recife/PE, neste ato representada pelo Senhor Bruno Silva de Albuquerque, portador da Cédula de Identidade, RG nº 3660619 SSP/PE e inscrito (a) no CPF/MF nº 586.950.404-49, Doravante denominado FORNECEDOR, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto desta ATA é o Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes/PE, referente ao Lote 3, tudo conforme exigências, quantidades e especificações contidas nos Anexos deste Edital para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo e propostas apresentadas na licitação Concorrência nº 201/2017 e Processo Administrativo nº 260/2017, que integram este instrumento, conforme segue em anexo. 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS 

Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município do Jaboatão dos Guararapes, mediante emissão de Ordem de Serviço expedida pelas secretarias demandantes os quais deverão ser entregues no local determinado pela Secretaria, constante na Nota de prestação de serviço, acompanhado da Nota Fiscal.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

A prestação do serviço será determinada, tendo em vista o atendimento das necessidades das Secretarias solicitantes. 

CLÁUSULA QUINTA – QUALIDADE DO SERVIÇO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I – o objeto desta ATA deverá obedecer às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações dos itens constantes no edital.
II – O produto da presente ATA será prestado: 

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS 

I – Os preços ajustados para a execução do objeto desta Concorrência são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos ou irreajustáveis.
II – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
III – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc. 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREVISÃO DE REVISÃO E REAJUSTAMENTO 

I – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
II – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município do Jaboatão dos Guararapes, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
III – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
IV – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município do Jaboatão dos Guararapes para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes. 

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado no prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da prestação dos serviços devidamente atestado e mediante apresentação de Nota Fiscal e crédito em conta corrente do fornecedor, somente será admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001 ou nos casos previstos neste Contrato;

Paragrafo primeiro: A fatura referente ao serviço executado será encaminhada à Secretaria Demandante, para as providências relativas à conferência e verificação da compatibilidade com o atesto emitido pelo setor competente, após o que será procedido o pagamento.
Paragrafo segundo: É condição contratual a manutenção, por parte da contratada, das condições de habilitação, inclusive quanto:
a) Existência de qualquer débito para com a Contratante, até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a contratada tenha perante o município;
b) Existência de débitos de obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, até a sua regularização perante os órgãos competentes;
c) Existência de débitos de natureza fiscal para com as fazendas federal, estadual e municipal;
Paragrafo terceiro: A Contratante poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a) Paralisação dos serviços por parte da contratada, até o seu reinício;
b) Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados;
c) Existência de valores comprovadamente pagos a menor do que o estipulado no detalhamento de sua Proposta de Preços, referentes a taxas e imposto, até a correção dos valores;
d) Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da fiscalização.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES 

I – Do Fornecedor: 

a) A prestação de serviço licitado será efetuado pela contratada obedecendo aos seguintes procedimentos: 
b) Compete à CONTRATADA a execução dos serviços no Termo de Referência;
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços;
d) Durante toda a vigência do contrato os serviços serão executados, sob demanda, nos prédios públicos relacionados no termo de referencia;
e) Os serviços objeto da contratação serão prestados nos diversos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais, localizados em todo o território de Jaboatão dos Guararapes, conforme a relação de endereços que consta no Termo de Referência. Essa relação poderá sofrer alterações, tendo em vista que além dos prédios próprios, existem alguns que são alugados e outros cedidos.
f) Os prédios foram relacionadas no termo de referencia com os respectivos endereços, como forma de auxiliar a contratada a conhecer os locais onde os trabalhos serão executados, podendo sofrer alterações de endereço, acréscimos ou supressões, durante a vigência do contrato.
g) A autorização para execução dos serviços consignados na planilha orçamentária ocorrerá através de ORDENS DE SERVIÇO, emitidas pela CONTRATANTE, através da Gerência de Manutenção, após o seguinte procedimento:
h) Vistoria pela fiscalização da Prefeitura nos locais de realização dos mesmos;
i) Definição dos serviços que serão executados;
j) Definição do quantitativo a ser executado, local de execução, bem como outras informações que entender necessárias;
k) O prazo para execução dos serviços será estimado pela CONTRATANTE de acordo com grau de dificuldade, tipo do serviço e quantitativo a ser executado, admitindo-se o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para início da execução dos serviços.
l) A CONTRATADA deve apresentar os seguintes documentos:

1. Comprovação de acervo técnico
2. Estatuto Social / Ata
3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual / municipal
4. INSS
5. FGTS
6. CRF Federal
7. CRF Estadual
8. CRF Municipal
9. Declaração art. 7º, XXXIII da CF, art. 26 V da Lei nº 8.666/93
10. CNPJ
11. CND – Trabalhista 

II – Do Órgão Gerenciador: 

– Caberá à Unidade Contratante:

a) Receber os materiais solicitados, emitindo Atestado de Recebimento na Nota Fiscal/Fatura.
b) Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital.
c) Verificar prazos de validade, conforme o caso.
d) Contatar a CONTRATADA quando houver verificação de irregularidades posteriores à entrega, para promover a regularização.
e) Encarregar-se das etapas das despesas oriundas do presente na ata, no caso, empenhamento, liquidação e pagamento. 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Não obstante o fato de a contratada ser única e exclusiva responsável pela prestação de serviço, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 

O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a) Pelo Órgão Gerenciador, quando o fornecedor:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os contratos e/ou as Ordens de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 

b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;

Parágrafo Primeiro. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
Parágrafo Segundo. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
Parágrafo Terceiro. Entende-se ainda como descumprimento das condições da Ata de Registro de Preços ensejador do seu cancelamento os seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
d) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
e) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

O descumprimento das obrigações assumidas pela contratada estará sujeito às seguintes penalidades, previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações: 
Parágrafo primeiro – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ensejará a aplicação de multa de até 15% do valor do ajuste, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor.
Parágrafo Segundo – À inexecução total ou parcial do contrato, será aplicada multa, conforme alíneas “a” e “b” deste item, sobre o valor global do contrato, ou multa correspondente à diferença de valor resultante de nova licitação realizada, prevalecendo a de maior valor:
a) pela inexecução total do contrato, multa de até 15%;
b) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 10%.
Parágrafo Terceiro – O não cumprimento do prazo máximo de conclusão dos serviços ou entrega de serviços, materiais e equipamentos fixados no contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente, ensejará a aplicação das multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor global do contrato:
a) multa diária no valor equivalente até 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global do contrato por cada frente de serviços que deixar de atender, programadas e notificadas à contratada, motivada pela incapacidade de disponibilidade do número mínimo de equipes exigidas;
b) multa diária de até 0,05% (cinco centésimos por cento), do valor global do contrato por paralisação de serviço sem justa causa;
c) multa diária de até 0,01 % (um centésimo por cento) do valor global do contrato por uso incompleto ou não usar o fardamento padrão, bem como a falta de uso dos EPI, EPC e ferramentas;
d) multa diária de até 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global do contrato por não disponibilizar os veículos ou quaisquer dos itens da instalação da obra, conforme as condições exigidas no Termo de Referência;
e) multa diária de até 0,01 % (um centésimo por cento) do valor global do contrato por uso de sinalização inadequada (velha, quebrada, apagada e insuficiente);
f) multa de até 0,05% (cinco centésimo por cento) do valor global do contrato por cada intervenção em que ficar comprovado o uso de materiais, peças de reposição ou processo construtivo fora das especificações ou padrões preestabelecidos, bastando para essa caracterização a constatação “in loco” da necessidade da repetição da mesma intervenção dentro do período contratual e, ainda devendo refazer o serviço sem ônus para a Contratante.

Parágrafo Quarto – o valor correspondente a qualquer multa aplicada a Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser descontado no boletim de medição do mês vigente do recebimento da notificação da penalidade.
Parágrafo Quinto – Os serviços, materiais e equipamentos não aceitos pela Administração deverão ser substituídos pela Contratada, no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data da comunicação expressa da Administração.
Parágrafo Sexto – Configurada o não cumprimento da obrigação contratual, previamente à imposição da multa, será a Contratada notificado da infração e da penalidade a que está sujeito, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de notificação.
Parágrafo Sétimo – Imposta a multa, deverá ser paga no prazo de até 30 dias, a contar da data de sua intimação, devendo ser observado que:
a) O não pagamento da multa no prazo previsto neste artigo ensejará, em sendo a garantia contratual insuficiente para fazer face ao seu valor, na retenção dos créditos existentes em favor da Contratada no valor correspondente a(s) referida(s) multa(s) ou na sua inscrição na divida ativa, para posterior cobrança judicial.

Parágrafo Oitavo – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta ou os concernentes às especificações e condições preestabelecidas, a Contratante poderá optar pela convocação das demais propostas, obedecidas sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novos processos licitatórios.
Parágrafo Nono – Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Décimo – Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado ao(s) licitante(s) ou a (s) Contratada(s) a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Décimo Primeiro – As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas;
Parágrafo Décimo Segundo – Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou sem fundamento relevante, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Décimo Terceiro – Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da mesma.
Parágrafo Décimo Quarto – O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes/PE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – REGISTRO 

O presente instrumento será registrado na SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS motivo pelo qual é assinado pelo Secretário da Pasta.

Parágrafo Único – Em atendimento ao Decreto Municipal nº 002/2017, o presente instrumento segue vistado pelo SECRETÁRIO EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS e pela Gerência Jurídica de Contratos com vistas ao seu registro e arquivo nesta SELIC.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
II – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, as mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
III – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
IV – A despesa com a contratação correrá à vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Gerência Administrativa Setorial.
V – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 335/2006, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e demais dispositivos legais pertinentes.
VI – E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado a presente Ata em 04 (quatro) vias de igual teor de forma, uma das quais se destina à Contratada, a qual, depois de lida e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2018. 

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
BRUNO SILVA DE ALBUQUERQUE
CBL EMPREENDIMENTOS LTDA
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
__________________________
CPF/MF Nº
________________________
CPF/MF Nº
 

 

VISTO – SELIC (DECRETO N.º 002/2017) 

THIAGO FERNANDES
Secretário Executivo de Licitações, Contrato e Convênio do Município de Jaboatão dos Guararapes

ESTEVAN RODRIGUES                                  
Gerente

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ