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25 de Outubro de 2018 – XXVIII – Nº 182 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2018

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 33, de 28 de março de 2018. RESOLVE:

Ato n.º 0844/2018 – EXONERAR JOSE SAMARONE NASCIMENTO DE LIMA, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 25 de outubro de 2018.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2018.

Anderson Ferreira
Prefeito 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA GERAL
PRIMEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

 

PORTARIA Nº 290/2018-CG/1ªCPIA

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e alterada pela Lei Complementar nº 033/2018 em seu artigo 12, § 3º, bem como o ato n. 0277/2017, publicado no DOM nº 005, em 11 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO, a conclusão que chegou a Primeira Comissão de Inquérito Administrativo, através de seu Relatório Final, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n. 013/2018 – 1ª CPIA, instaurado pela Portaria n. 097/2018 – CG/1ª CPIA, datada em 24 maio de 2018, publicada no DOM nº 090, de 01 de junho de 2018, o que mais consta dos autos e ainda a decisão final da autoridade competente.

RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, conforme decisão nos autos, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o Nº 013/2018 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora ANA PAULA LINS DA SILVA, matrícula nº 75.957-1, ocupante do cargo de serviços gerais, lotado na Secretaria Municipal de educação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2018. 

Andréa Costa de Arruda
Controladora Geral do Município

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 170.2018.PP.022.SEINFRA.CPL3  PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2018 – NATUREZA DO OBJETO: Prestação de Serviço. OBJETO:  Contratação de  serviços especializados destinados à execução de trabalho social pós ocupação do empreendimento habitacional rcia de Albuquerque I, parte integrante do PTS – Projeto de Trabalho Social do Programa Minha Casa, Minha Vida. VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 128.009,70 (cento e vinte e oito mil, nove reais e setenta centavos).DATA DE ABERTURA: 09/11/2018 às 09h30min. LOCAL: A sessão será realizada no Auditório da SELIC, Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, situada Estrada da Batalha, n.º 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do Portal de Licitação: licitaçoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais no endereço citado ou pelo e-mail:  cpl3.jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 8h às 12h.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2018

Flaviane Ribeiro Queiroz 
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – 3

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação do Jaboatão do Guararapes, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA e ADJUDICA os termos do Chamamento Público n° 004/2018, cujo objeto consiste na Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para alimentação dos alunos das escolas da rede municipal de ensino do ano letivo de 2018/2019 daPrefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar – PNAE, e ADJUDICA o resultado da presente licitação em favor da COODAPIS – Cooperativa Agricultura Familiar Indígena e Assentada do Nordeste Brasileiro inscrita no CNPJ nº 11.897.624/0001-70, Os preços para os itens em conformidade com o edital: item 01- Coentro 2.000 kg perfazendo o total R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) 02-Cebolinha 800 kg perfazendo o total R$ 2.384,00 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais) 03- Alface lisa 1200 unidades perfazendo o total R$ 1.092,00 ( um mil e noventa e dois reais)  04- Beterraba 2.000 kg perfazendo o total R$ 4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais) 05- Cenoura 8.000 kg perfazendo o total R$15.400,00 ( quinze mil e quarenta reais) 06-Chuchu 5.000 kg perfazendo o total R$ 4.650,00 ( quatro mil seiscentos e cinquenta reais) 07- Toma Italiano 10.000 kg perfazendo o total R$ 21.800,00 ( vinte um mil e oitocentos reais) 08- Alface Crespa 800 unidades perfazendo o total R$ 872,00 ( oitocentos e setenta e dois reais) 09- Cebola Branca 6.000 kg perfazendo o total R$ 12.180,00 ( doze mil e cento e oitenta reais) 10- Batata Doce Roxa 7.000 kg perfazendo o total R$ 15.750,00 ( quinze mil setecentos e cinquenta reais) 11- Couve Manteiga 1.100 unidades perfazendo o total R$ 6.479,00 ( seis mil quatrocentos e setenta e nove reais) 12- Milho Verde 6.000  unidades perfazendo o total R$ 6.360,00 ( seis mil trezentos e sessenta reais) 13- Abóbora Tipo – Moranga 8.000 kg perfazendo o total R$17.680,00 ( dezessete seiscentos e oitenta reais)  14-Pimentão Verde 1.500 kg perfazendo o total R$ 8.280,00 ( oito mil duzentos e oitenta reais) 15- Repolho Verde 2.200 kg perfazendo o total R$ 5.016,00 ( cinco mil e dezesseis reais)  16- Laranja Cravo 2.000 kg perfazendo o total R$ 3.020,00 (três mil e vente reais) 17- Limão Taiti  66 kg perfazendo o total R$ 180,18 (cento e oitenta reais e dezoito centavos) 18- Maracujá Amarelo 500 kg perfazendo o total R$ 1.210,00 ( um mil duzentos e dez reais) 19- Melão Louro Amarelo 6.000 kg perfazendo o total R$ 12.840,00 ( doze mil oitocentos e quarenta reais) 20 – Melancia 6.000 kg perfazendo o total R$ 6.360,00 ( seis mil trezentos e sessenta reais) 21- Manga Tommy Atkins 2.500 kg perfazendo o total R$  6.725,00 ( seis mil setecentos e vente e cinco reais)  22- Goiaba Vermelha 10.000 kg perfazendo o total R$  18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais) 23- Mamão Formosa 3.200 kg perfazendo o total R$ 8.384,00 (oito mil trezentos e oitenta e quatro reais)  24- Acerola Orgânica 1.000 kg perfazendo o total R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais) 25- Abacate Manteiga 2.000 kg perfazendo o total R$ 9.400,00 ( nove mil e quatrocentos reais) 26- Abacaxi perola 1.000 unidades perfazendo o total R$ 4.770,00 ( quatro mil setecentos e setenta reais. DEIXO DE HOMOLOGAR o item 27- Uva Thompson Sem Semente 1.000 kg, pelo fato de ter sido fracassado. Totalizando os itens do projeto de venda no valor de R$ 203.902,18 (duzentos e três mil novecentos e dois reais e dezoito centavos). 

Jaboatão dos Guararapes, 23. de outubro  de 2018
Ivaneide Dantas
Secretária Municipal de Educação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL  

PROCESSO 158.2018.TP.007.SEINFRA – TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de controle de erosão e estabilização de solos com impermeabilização, através de fornecimento e aplicação de produto químico a base de polímero acrílico em áreas de encostas no Município do Jaboatão dos Guararapes. EMPRESA INABILITADA: Projeção Construções Empreendimentos e Comércio LTDA. – CNPJ/MF sob o Nº. 07.360.353/0001-41. Tendo em vista a inabilitação da empresa participante do certame, por não atender o subitem 10.4.2, especificamente“d.1”, do edital, a Comissão Permanente de Licitação 3, no uso de suas atribuições, concede o prazo de OITO DIAS ÚTEIS para apresentação da documentação, conforme estabelece o § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93. Esclarecimentos: cpl3.jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Outubro de 2018
Flaviane Ribeiro Queiroz
Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173.2018.PP.023.SMS.CPL4 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 – CPL4 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para a contratação eventual de serviços gráficos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes no edital e anexos. VALOR MÁXIMO ACEITÁVELR$ 3.987.994,69 (três milhões, novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos)TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DIA 19/10/2018 para a licitação em epígrafe, devendo os interessados aguardar o agendamento da nova data. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com . Telefone:(81) 99975-1797.

Bruno Cintra
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PROCESSO Nº 110.2018.PE.026.SMS.CPL4. OBJETO: Registro de preços para aquisição de eletrodomésticos/eletroeletrônicos para atender às necessidades de todos os Serviços de Saúde da Rede Municipal, incluindo a sede da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Jaboatão dos Guararapes. Onde lê-se:  Item 01 valor global de R$ 2.889,99 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), Item 2 valor global de R$ 85.999,99 (oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), Item 03 valor global de R$ 31.425,91 (trinta  e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), Item 4 valor global de valor global de R$ 3.944,30 (três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), Item 06 valor global de R$ 17.731,99 (dezessete mil, setecentos e trinta e um reais, e noventa e nove centavos), Item 7 valor global de R$ 4.672,99 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos), Item 9 valor global de R$ 4.498,99 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), Item 10 valor global de R$ 64.183,53 (sessenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), Item 27 valor global de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), Item 32 valor global de R$ 44.987,68 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) e Item 34 valor global de R$ 38.597,00 (trinta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais). Leia-se: Item 01 valor global de R$ 2.889,95 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), Item 2 valor global de R$ 85.996,14 (oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), Item 03 valor global de R$ 31.425,80 (trinta  e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), Item 4 valor global de valor global de R$ 3.944,25 (três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos),Item 06 valor global de R$ 17.730,77 (dezessete mil, setecentos e trinta reais, e setenta e sete centavos), Item 7 valor global de R$ 4.672,80 (quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), Item 9 valor global de R$ 4.498,50 (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), Item 10 valor global de R$ 54.750,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), Item 27 valor global de R$ 675,60 (seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), Item 32 valor global de R$ 44.987,67 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e Item 34 valor global de R$ 38.596,95 (trinta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos).

Jaboatão, 25 de outubro de 2018.

Alberto Luiz Alves de Lima
Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE LICITAÇÃO
ERRATA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173.2018.PP.023.SMS.CPL4 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2018 – CPL4 – Formação de Registro de Preços para a contratação eventual de serviços gráficos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes no edital e anexos. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 3.987.994,69 (três milhões, novecentos e oitenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09/11/2018 às 14h30min (HORÁRIO LOCAL). ABERTURA DAS PROPOSTAS e INÍCIO: 09/11/2018 às14h40min (HORÁRIO LOCAL)LOCAL: A sessão será realizada no Auditório da SELIC, Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, situada Estrada da Batalha, n.º 1200, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570. Os interessados poderão obter cópia do edital através do endereço eletrônico:  Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com . Telefone:(81) 99975-1797.

Bruno Cintra
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 332/2018 – SME

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017; 

CONSIDERANDO os termos dos Artigos170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2018, para apurar o desaparecimento de alguns pertences no interior desta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 18 de outubro de 2018, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2018, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 314/2018-SME, de 13/09/2018, publicada no Diário Oficial de nº 162, de 26 de setembro de 2018, a fim de dar prosseguimento ao presente Processo, que apura o desaparecimento de alguns pertences do interior  desta Secretaria Municipal de Educação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – RESULTADO

A Comissão Técnica, nomeada através da Portaria Nº. 283/2018 – SME, de 07 de agosto de 2018, após análise da documentação apresentada pelas creches e pré-escolas, entidades mantenedoras de instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, e instituições educacionais privadas que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins lucrativos, e considerando os requisitos estabelecidos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2018, para conveniamento,

RESOLVE
Considerar HABILITADA as seguintes Instituições:

UNIDADE Nº. DO PARECER
Associação Creche Pró Cidadania do Jaboatão dos Guararapes 001/2018
PEPE – Massangana 002/2018
Centro Educacional e Social das Marinas – CESMAR 003/2018
Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – CEPEC-BJ 004/2018
Igreja de Cristo Comunidade em Jaboatão dos Guararapes 005/2018
Lar Espírita Clara de Assis – Lar de Clara 006/2018
Casa da Esperança 007/2018

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2018.

Comissão Técnica
Fernando Augusto do Vale Mendes Filho
Gerson Silva Ribeiro
Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley
Maria Gilvaneide Burégio Maranhão

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA

CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

PORTARIA Nº 042/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

Considerando a portaria de nº 010/2016-CG/3ªCPIA-CGCM de 23 de dezembro de 2016, publicada no DOM nº 236 de 27 de dezembro de 2016;
Considerando  o teor da C.I. nº 020/2018/CPIA-CGCM, datada de 22 de outubro de 2018.

RESOLVE:
Dessobrestar o processo nº 010/2016-CG/3ªCPIA-CGCM, devidamente convalidado nos termos do artigo 6º da lei 1.322/2017,  em desfavor do servidor  Guarda Municipal, NELSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 10.789-1, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 043/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

Considerando a portaria de nº 006/2016-CG/3ªCPIA-CGCM de 25 de outubro de 2016, publicada no DOM nº 202 de 05 de novembro de 2016;
Considerando a o teor da C.I. nº 030/2018/CPIA-CGCM, datada de 22 de outubro de 2018.

RESOLVE:
Dessobrestar o processo nº 006/2016-CG/3ªCPIA-CGCM, devidamente convalidado nos termos do artigo 6º da lei 1.322/2017, em desfavor do servidor  Guarda Municipal,       RUI ARRUDA DE ABREU, matrícula 14.302-2, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de Outubro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

PORTARIA Nº 044/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 225/1996, na redação promovida pela Lei nº 1.322/2017,  datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 114/2017 – GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.O.M. nº 225 datada de 08/12/2017. 

Considerando a portaria de nº 021/2017-CG/3ªCPIA-CGCM de 25 de julho de 2017, publicada no DOM nº 136 de 26 de julho de 2017;
Considerando  o teor da C.I. nº 006/2018/CPIA-CGCM, datada de 23 de outubro de 2018.

RESOLVE:
Dessobrestar o processo nº 013/2017-CG/3ªCPIA-CGCM, devidamente convalidado nos termos do artigo 6º da lei 1.322/2017,  em desfavor do servidor  Guarda Municipal, NELSON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 10.789-1, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Outubro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

Portaria nº 045/2018 – CORREGEDORIA/CGCM 

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL  MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,  por competência funcional e no uso das suas atribuições legais preconizadas na lei nº 1322/2017, artigo 1º, § 8º e inciso I   ,datada de 20 de Outubro de 2017, publicada no D.O.M.  nº 197 de 24 de outubro de 2017 e  Portaria nº114/2017- GP, datada de 07/12/2017, publicada no D.OM. Nº 225, datada de 08/12/2017.

Considerando o teor da C.I. s/nº. datada de 07 de outubro de 2018, oriunda do Inspetor  Coordenador  Operacional das regionais 1,2 e 3, para o Comandante da regional 1;
Considerando o teor da C.I. nº. 132/2018 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1,  datada de 19 de outubro de 2018, oriunda do Comandante da regional 1, para o Subcomandante da Guarda Civil Municipal;
Considerando o teor do despacho do Subcomandante e do Comandante da Guarda Civil Municipal, no verso da  C.I. nº. 132/2018 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1,  datado de 23 de outubro de 2018;
Considerando o teor da C.I. nº. 252/2018 – SEMOP/GCM/CMDO,  datada de 23 de outubro de 2018,  oriunda da Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e  Ordem Pública;
Considerando o teor do despacho do  Secretário  Executivo de Mobilidade e Ordem Pública, no verso da C.I  nº. 252/2018 – SEMOP/GCM/CMDO,  datado de 24 de outubro de 2018.

RESOLVE: 
INSTAURAR  Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169  da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, em desfavor do servidor  JOSÉ CARLOS DE SANTANA, matrícula 12.842-2, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública,  caracterizando a suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2018.

JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS
Corregedor da Guarda Civil Municipal

 

REPUBLICAÇÃO INSERINDO ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS NO TEXTO ORIGINAL DA PORTARIA N.º 003/2018-GAB/SEMOP, publicada no Diário Oficial do Município n.º 168 de 04 de outubro de 2018.

Dispõe sobre a data limite – 2º dia útil para  entrega pelos Comandantes das Regionais das informações  financeiras dos Guardas Civis,  Agentes de Trânsito e Transporte desta Executiva para aplicação na folha de pagamento que será encaminhada à FOPAG/SEGEP.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 33/2018 de 28 de março de 2018 e Decreto Municipal n.º 127, de 19 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO a importância da prévia comunicação à Gerência de Planejamento e Gestão – GEPLAG/SEMOP dos dados referente às gratificações e vantagens que serão percebidas nos meses subsequentes pelos Guardas Civis, Agentes de Trânsito e Transporte desta Executiva;

RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer diretrizes, no âmbito desta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP no que se refere a prazo de entrega das informações de gratificações e vantagens dos Guardas Civis e Agentes de Trânsito e Transporte até o 2º dia útil, para inclusão na folha de pagamento perante a Gerência de Planejamento e Gestão – GEPLAG/SEMOP.
Parágrafo único – De posse das informações, será de responsabilidade da Gerência de Planejamento e Gestão – GEPLAG/SEMOP a remessa das mesmas para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Infraestrutura no prazo limite de até o 4º dia útil do mês.
Art 2º  – Para tanto, compete aos Comandantes Regionais (tanto da Guarda Civil, quanto do Trânsito e Transporte) fornecer para os seus respectivos Coordenadores e, estes, repassarem para o Comando da Guarda e as Gerências de Trânsito e Transporte, cujos titulares deverão vistar e aprovar as informações seguindo para a GEPLAG/SEMOP que se responsabilizará pela  remessa para Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEINFRAOP que finalizará com o envio para a Folha de Pagamento da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – FOPAG/SEGEP.
Art 3º – O prazo final, de trâmite,  com a efetiva entrega das informações  pelo Comando da Guarda e as respectivas Gerências na GEPLAG/SEMOP é de até o 2º dia útil do mês, não havendo prorrogação de prazo.

§ 1º Será admitida justificativa por escrito, se plausível, para entrega após o prazo, a qual deverá conter assinatura, matrícula e data da autoridade que a justifica;
§ 2º –A análise da justificativa, contida no § 1º deste artigo, será avaliada pela Comissãode Análise da Folha de Pagamento/SEMOP;
§ 3º-A Composição da Comissão será composta por 03 (três) servidores indicados e substituídos, se necessário, pelo Secretário, de forma Trimestral, designados através de Portaria;
§ 4º-Compete a Comissão de Análise da folha de Pagamento/ SEMOP aprovar ou nãoo teor da justificativa;

Art 4º – Nos casos em que não ocorrer a inclusão das gratificações e vantagens do Guarda ou Agente,  caberá à Autoridade responsável informar por escrito, com data, assinatura e matrícula o motivo da não inclusão.

§ 1º- A informação será avaliada pela Comissão de Análise da Folha de Pagamento/SEMOPque aceitará ou não o teor informado, declarandocomo “satisfatória” ou “ não satisfatória”.
§ 2º- O prazo para apresentação de justificativa à Comissão será de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da Comunicação.
§ 3º Caberá a Comissão apreciar a justificativa no prazo de 30 (trinta) dias.

Art 5º  A ausência de justificativa ou não acolhimento da mesma, nos termos do § 2º do Art. 3º e, ainda, quando não satisfatória as informações contida no §1º do Art. 4º desta Portaria, acarretará as penalidades cabíveis dentro das normas específicas do Estatuto do Servidor e do Estatuto da Guarda Civil Municipal.
Art. 6º –Para efeito de verificação da reincidência, será considerado o período de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º –  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

PORTARIA N⁰ 004/2018 – GAB/SEMOP, de 05 de outubro de 2018

Designa Servidores para compor a Comissão de Análise de Folha de Pagamento da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública e dá outras providências:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 33/2018 de 28 de março de 2018 e pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO o preconizado na Portaria nº 003/2018 – GAB/SEMOP, de 01/10/2018, publicada no D. O. M. nº 168, de 04/10/2018;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e fiscalização permanente dos lançamentos em Folha de Pagamento desta Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP;
CONSIDERANDO a necessidade de controlar e fiscalizar a entrega, em tempo hábil, de toda documentação referente a lançamentos de direitos e vantagens na Folha de Pagamentos dos servidores desta SEMOP, conforme o Art. 1º da Portaria nº 003/2018 – GAB/SEMOP, de 01/10/2018, publicada no D. O. M. nº 168, de 04/10/2018.

RESOLVE:
Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Análise de Folha de Pagamento da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, os servidores abaixo relacionados, pelo período 01 de outubro de 2018 à 31 de dezembro de 2018:
José Andrelino da Silva, matrícula 59.249-5 – Presidente;
Roberta Ramos Martins, matrícula 19.548-0 – Membro; e
Nathalia Gomes do Prado, matrícula 20.109-0 – Membro.

Art. 2º. A comissão deverá ter como objetivo controlar e fiscalizar a atividade de lançamentos de direitos e vantagens na Folha de Pagamento, através da análise de contracheques e documentos, verificando a correção dos dados, considerando a legislação em vigor e os fatos geradores dos direitos, referentes a remuneração dos servidores desta SEMOP, além de analisar as justificativas dos responsáveis pela entrega de documentação fora do prazo, conforme o Art. 1º da Portaria nº 003/2018 – GAB/SEMOP, de 01/10/2018, publicada no D. O. M. nº 168, de 04/10/2018.

§ 1º– O exame da Folha de Pagamento, a ser realizado mensalmente, tem caráter obrigatório e deverá ser executado por amostragem, num percentual de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de servidores lotados nesta SEMOP.
§ 2º– Os servidores que procurarem a Comissão, apresentando contracheques com alterações, devem ser examinados, além do percentual estabelecido.
§ 3º– Ficando constatada qualquer alteração na remuneração de algum servidor, a Comissão deverá adotar todas as providências e fazer os devidos encaminhamentos e acompanhamento, objetivando a solução da irregularidade encontrada.

Art. 3º. A Comissão deverá emitir parecer pelo “deferimento” ou “indeferimento” das justificativas apresentadas pelos responsáveis que deixaram de encaminhar a documentação de lançamento em Folha de Pagamento em tempo hábil, ou seja, fora do prazo.
Art. 4º. A Comissão deverá encaminhar ao Gabinete do Secretário Executivo desta SEMOP, o relatório final do exame da Folha de Pagamento e dos processos de análise das justificativas dos responsáveis pela entrega de documentação fora do prazo, até o dia 10 de cada mês, devidamente assinado por todos os integrantes da Comissão.
Parágrafo Único – O relatório a ser apresentado mensalmente pela Comissão, deverá conter a identificação dos servidores que tiveram seus contracheques examinados, a constatação ou não de alterações encontradas, e as providências e encaminhamentos adotados.
Art. 5º. Os órgãos integrantes da Gestão desta Executiva deverão apoiar os trabalhos da Comissão de Análise de Folha de Pagamento, fornecendo informações, orientações, documentação e outros meios materiais que se fizerem necessários.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem Pública

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº1025/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº999/2018, datada de 14.09.2018, publicada no D.O nº-159 de 20.09.2018, que concedeu enquadramento por titulação a servidora MARIA JOSÉ VICENTE DA SIVA mat. 16.531-0

Onde se lê: Professor 1 Classe I 3E
Leia-se:  Professor 1 Classe I 3F 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1093/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 SIMONE FRANCISCA DA SILVA 13.505-0 Serviços Gerais Médio 289/2018 14.02.2017
02 ALINE MARIA DA SILVA SANTOS 12.116-9 Serviços Gerais Médio 294/2018 28.07.2017
03 GENILEIDE DOS SANTOS RIBEIRO 13.412-0 Serviços Gerais Médio 336/2018 26.01.2017
04 MARIA BETÂNIA DE BARROS SILVA 13.517-0 Serviços Gerais Médio 338/2018 16.02.2017
05 JANAÍNA ALVES GUIMARÃES 13.401-0 Serviços Gerais Médio 342/2018 30.05.2017
06 NADJA CRISTINA DE BARROS CALADO 13.449-0 Serviços Gerais Médio 339/2018 09.11.2017
07 MARIA DAS DORES DA SILVA BARBOSA 13.422-0 Serviços Gerais Médio 343/2018 23.11.2017
08 MARIA DA CONCEIÇÃO 13.404-0 Serviços Gerais Médio 337/2018 08.02.2017

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº1126/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº977/2018, datada de 12.09.2018, publicada no D.O nº-157 de 18.09.2018, que concedeu enquadramento por titulação a servidora AMANDA DE ALBUQUERQUE CISNEIROS mat. 16.733-9

Onde se lê: Professor 1 Classe II 2C
Leia-se:  Professor 1 Classe II 2D 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 1127/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 
RETIFICAR a portaria de nº999/2018, datada de 14.09.2018, publicada no D.O nº-159 de 20.09.2018 que concedeu enquadramento por titulação a servidora CÁSSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA mat. 18.764-0

Onde se lê: Professor 1 Classe III 1B
Leia-se:  Professor 1 Classe III 2C 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1131/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Requerimento protocolado 3122882018 datado de 04.09.2018.

RESOLVE: 
1-RETORNAR o servidor IGOR CORREIA DE ANDRADE, mat. 18.433-0, cargo Professor 1 Classe II 1A, do 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, para a Secretaria Municipal de Educação. 
2-LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 28.08.2018.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1132/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3113802018 IRANI NOEMIA DOS SANTOS 14.420-7 Municipal de Saúde 1997/2007 01.11.2018 a 30.11.2018
3095832018 LUCILEIDE BATISTA DE OLIVEIRA 17.247-2 Municipal de Saúde 2007/2017 05.11.2018 a 04.12.2018
3117362018 ANA ALICE WANDERLEY DA CUNHA 13.631-0 Municipal de Saúde 2005/2015 01.11.2018 a 30.11.2018
3119462018 ANA LUIZA ALVES DE SOUZA 13.653-0 Municipal de Saúde 1995/2005 01.11.2018 a 30.11.2018
3117392018 JACQUELINNE ALVES BARBOSA 13.898-3 Municipal de Saúde 1995/2005 01.11.2018 a 30.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

  

PORTARIA Nº.1133/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO informações da Unidade de Gestão de Pessoas –UGEP/ GGFIP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015. 

RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.

Nº Processo Nome do Servidor Matrícula Secretaria de Origem Referência ao Decênio Período
3120622018 ELIANE ALVES DA SILVA 11.505-3 Executiva de Serviços Urbanos 1998/2008 01.11.2018 a 29.04.2019
3119452018 ADRIANO SOARES VALENÇA 13.717-0 Municipal de Saúde 1995/2005 05.11.2018 a 04.12.2018

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1142/2018  

O Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e do parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, nos termos do

art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE: 
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO GRAU DE INSALUBRIDADE LAUDO E PARECER DATA DO REQUERIMENTO
01 JULIANA DE ARAÚJO ALMEIDA 19.793-9 Analista Pol. Social Econ. I/Assistente Social Médio 400/2018 08.06.2018
02 CAMILA EDUARDA LEOTERIO DA SILVA 20.917-1 Analista Pol. Social Econ. I/Educador Social Médio 401/2018 08.06.2018
03 MARIA GORETT DA SILVA AGUIAR 19.768-8 Analista Pol. Social Econ. I /Psicólogo Médio 404/2018 08.06.2018
04 SUZANA KARINE DA SILVA ALBUQUERQUE 19.811-0 Analista Pol. Social Econ. I /Pedagogo Médio 403/2018 08.06.2018
05 NOELLE DE ARAÚJO BARRETO 19.787-4 Analista Pol. Social Econ. I /Assistente Social Médio 402/2018 08.06.2018

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2018. 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº.1143/2018 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1073/2018, 1083/2018, 1086/2018, 1084/2018, 1066/2018, 965/2018, 1087/2018 e 1085/2018 – Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Planejamento em Educação datados de 01/10/2018, 02/10/2018, 28/09/2018, 06/09/2018. 

RESOLVE: 
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS CONFORME PLANILHA ABAIXO.

Item MATRÍCULA NOME CARGO ATUAL EFEITO RETROATIVO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
             

APOIO ADMINISTRATIVO

Classe Nível Classe Nível
01 16.093-8 ALINE CARVALHO SANTANA DA SILVA AG. ALIM. ESCOLAR V-E  17.07.2018 V E V F
02 14.939-0 ARIDELSON GONÇALVES DE ALMEIDA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E 12.03.2018 III E III F
03 16.799-1 CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-D 19.01.2018 III D III E
04 15.896-8 VALTER QUEIROZ SILVA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E 23.04.2018 III E III F
05 16.275-2 VALDIR FRANCISCO CAVALCANTI AG. MAN.INF. ESCOLAR III-E 20.07.2018 III E III F
06 16.828-9 JOSENILDO AMADOR DE ARAÚJO AG. MAN.INF. ESCOLAR III-D 19.01.2018 III D III E
07 14.468-1 MARINDALVA FERREIRA DE LIMA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-F 26.04.2018 III F III G
08 16.665-0 LINDALVA OLIVEIRA DE LIMA AG. MAN.INF. ESCOLAR III-D 18.02.2018 III D III E

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2018 

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº  1153  / 2018 – SEPLAG 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 033/2018, publicada em 28 de março de 2018 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017 e; 

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 148 de 22 de outubro de 2018. 

RESOLVE: 
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar, coordenar e acompanhar a implementação do Recadastramento dos Servidores ativos e titulares de cargos efetivos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargos comissionados, contratados em regime de Excepcional Interesse Público-EIP, pensionistas especiais da folha de ativos, Conselheiros Tutelares, servidores inativos e pensionistas, como também os servidores colocados à disposição do Município e cedidos a outros órgãos, o qual terá a seguinte composição, sob a Coordenação Operacional da servidora Aucilene Rodrigues da Silva:

SECRETARIA SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Aucilene Rodrigues da Silva 59.248-9 Gerente
Patrícia Torres Bezerra 59.165-4 Assist. Téc. 2
Anita dos Santos Silva 16.785-1 Gerente
Marta Lívia Santos Serra 59.295-4 Gerente
Diego Vital Gomes Coutinho 59284-3 Assist. Téc. 1
Secretaria Municipal de Educação Silvia Souza dos Santos

Ivanilson José da Silva

16.600-6

0910374

Coordenadora

Coordenador

Secretaria Municipal de Saúde Vivian Rodrigues Alves

Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira

19865-0

59.270-7

Gerente

Coordenadora

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Christiane Campelo Martins 59.264-5 Coordenadora
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública Andrea Gonçalves Fonseca 59.171-5 Coordenadora
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade Luiz Gonzaga Bomfim Junior 59185-7 Gerente
Secretaria Municipal da Fazenda Ângela Maria Conceição Brandão 59.162-6 Coordenadora
SUPERINTENDÊNCIA SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Superintendência de Tecnologia da Informação Fábio Rego do Amaral 59219-0 Gerente
INSTITUTO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – JaboatãoPrev Ilka da Costa Freitas Coutinho 30.199-8 Gerente

Art. 2º Definir que a cada membro do Grupo de Trabalho caberá às atribuições:
I- Orientar os servidores lotados em suas respectivas unidades quanto à execução do Recadastramento online;
II- Interagir com os servidores lotados em suas respectivas unidades estimulando a realização do Recadastramento “online”.
III- Colaborar com a Coordenação, em todo tempo do Recadastramento, naquilo que for necessário ao bom andamento dos trabalhos afetos à execução do Recadastramento.

Parágrafo Único – Aos servidores enquadrados no Grupo 5 – Demais Unidades do anexo único do Decreto nº 148/18, pertencentes à Administração Direta e Indireta, não integrantes dos demais grupos do referido anexo, deverão dirimir as dúvidas relacionadas ao presente recadastramento aos representantes elencados da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 3º.  Os servidores que estiverem impossibilitados de locomoção por recomendação médica deverão requerer Recadastramento Domiciliar, através de agendamento no setor de recursos humanos da sua unidade de lotação ou no Jaboatão-Prev, este último para os servidores inativos e pensionistas, mediante o envio de laudo médico comprobatório, observando os seguintes períodos, de acordo art. 2º, §2º, alíneas “a” e “b” do Decreto nº 148 de 22 de outubro de 2018:

a) Agendamento:  de 1º a 30 de novembro de 2018, dias úteis;
b) Atendimento: de 26 de novembro a 21 de dezembro de 2018, dias úteis, das 09h00 (nove horas) às 16h00 (dezesseis horas). 

I – O atendimento domiciliar de que trata este artigo será prestado por funcionários da Empresa HMS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA., responsável pela realização do Recadastramento, devidamente identificados.

Art. 4º. Nos termos do art. 2º, §1º do Decreto nº 148 de 22 de outubro de 2018 será disponibilizado um Posto de Atendimento instalado no Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar para realização do Recadastramento “online”, para as seguintes situações: 

§ 1º O servidor à disposição e sem ônus para o Município e o Pensionista Especial da folha de ativos, munido de toda documentação original obrigatória.
§ 2º O servidor com dificuldade de acesso à internet ou que não disponham de equipamento ou quaisquer outras situações que lhe dificultem realizar seu recadastramento.

Art. 5º Para o “upload” – enviar os documentos pelo sistema, o servidor que comparecer ao Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar para realização do Recadastramento “online” terá apoio da equipe do posto de atendimento disponível no local.
Art. 6º. O servidor que estiver fora do Estado ou do País, ou em Licença sem Vencimentos, está obrigado a realizar seu recadastramento, podendo fazê-lo na forma “online” durante o período referido no art. 1º do Decreto nº 148 de 22 de outubro de 2018 ou, imediatamente, após o seu retorno, devendo anexar aos demais documentos exigíveis, a comprovação da sua ausência durante o período inicial do recadastramento.
Art. 7º. O servidor efetivo que possua dois vínculos com o Município do Jaboatão deverá, através do acesso ao sistema, realizar o recadastramento de ambos os vínculos que possua.

I – Para a apresentação dos documentos exigíveis, será necessário um único envio da documentação, salvo se houver documentos específicos para cada cargo.

Art. 8º. O servidor efetivo deste Município que acumule cargo, emprego ou função com outras empresas/órgãos, ou outras esferas de Poder, deverá informar esta situação no momento do preenchimento da Ficha Cadastral, no campo específico.
Art. 9º. Para realização do Recadastramento “online”, faz-se necessário observar as seguintes exigências:
I – Os documentos deverão ser nominados de acordo com o seu tipo;
II – devem ser anexados e enviados individualmente,
III – será permitido o envio via “upload” de arquivos de até no máximo 2MB;
IV – serão aceitos para envio via “upload” apenas os seguintes formatos de arquivo: PDF, JPEG e JPG.

Art. 10º. São obrigatórios os seguintes documentos para a realização do Recadastramento “online”:

I – Para o servidor ativo:

a) Fotografia individual frontal de rosto (preferencialmente no tamanho 3×4);
b) R.G. – Registro Geral ou RIC – Registro de Identidade Civil (não será aceita a CNH como documento substituto do R.G. ou RIC);
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (podendo ser qualquer outro documento oficial que contenha o número do CPF);
d) Comprovante de residência atualizado (em nome do servidor/pais/cônjuge ou contrato de aluguel, ou Declaração de Associação de Bairro, com no máximo, 90 dias de emissão);
e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas de identificação/qualificação);
g) Título de Eleitor;
h) CNH – Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista);
i) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (para os cargos exigidos em lei);
j) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para homem até 45 anos de idade);
k) Declaração de Lotação Interna devidamente assinada pela chefia imediata do servidor, conforme Anexo I (para todos os servidores, EXCETO para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador Geral, Subprocurador Geral, Controlador Geral, Subcontrolador Geral, Chefe de Gabinete, Secretário Municipal, Secretário Especial e Executivo, Presidente de Empresa, Superintendente, para o servidor do Município cedido a outros entes, o licenciado (licença sem vencimento), o que esteja fora do Estado ou do País);
l) Declaração de Lotação em Órgão Externo, conforme Anexo II (apenas para servidor do Município cedido a outros órgãos/Poderes ou que esteja em exercício de mandato eletivo), devidamente assinada pela chefia imediata do servidor;
m Último comprovante de rendimento do órgão de origem (apenas para servidor de outros órgãos/Poderes à disposição do Município);
 
Dos dependentes do servidor ativo:
a) Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (filho ou enteado menor de 21 anos; filho maior inválido; menor sob tutela, guarda ou curatela);
b) CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos);
c) CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF) e RG do cônjuge ou companheiro.

II– Para o servidor inativo:

a) Fotografia individual frontal de rosto (preferencialmente no tamanho 3×4);
b) R.G. ou RIC (não será aceita a CNH como documento substituto do R.G. ou RIC);
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF);
d) Comprovante de residência atualizado  (em nome do servidor/pais/cônjuge ou contrato de aluguel, ou Declaração de Associação de Bairro, com no máximo, 90 dias de emissão);
e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável.
 
Dos dependentes do servidor inativo:
a) Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto  (filho ou enteado menor de 21 anos; filho maior inválido; menor sob tutela, guarda ou curatela);
b) CPF (obrigatório para dependentes maiores de 8 anos);
c) CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF) e RG do

cônjuge ou companheiro.

III – Para o pensionista:

a) Fotografia individual frontal de rosto (preferencialmente no tamanho 3×4);
b) R.G. ou RIC (não será aceita a CNH como documento substituto do R.G. ou RIC);
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF);
d) Comprovante de residência atualizado (em nome do servidor/pais/cônjuge ou contrato de aluguel, ou Declaração de Associação de Bairro, com no máximo, 90 dias de emissão).

IV – Para o pensionista especial: Caso necessário, serão solicitados outros documentos posteriormente, mediante convocação.

a) Fotografia individual frontal de rosto (preferencialmente no tamanho 3×4);
b) R.G. ou RIC (não será aceita a CNH como documento substituto do R.G. ou RIC);
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (podendo ser qualquer outro documento que contenha o número do CPF);
d) Comprovante de residência atualizado (em nome do servidor/pais/cônjuge ou contrato de aluguel, ou Declaração de Associação de Bairro, com no máximo, 90 dias de emissão).

Art. 11.  Para o caso de não atendimento à convocação e realização do recadastramento no prazo estabelecido, descrita no art. 4 do Decreto 148/18, se o servidor sanar a irregularidade até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao bloqueio da remuneração, o restabelecimento do seu pagamento dar-se-á no referido mês da regularização.
I – Se realizado o recadastramento a partir do 6º (sexto) dia útil do mês subsequente ao bloqueio, será restabelecido o pagamento no mês seguinte.
Art. 12.  O servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou pela omissão de fatos relevantes, que prestar ou deixar de prestar no ato do recadastramento, inclusive quanto à outras irregularidades verificadas como resultado do recadastramento.
Art. 13. Compete às respectivas Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, acompanhar o processo de recadastramento dos servidores a elas subordinados em todas as suas fases,  colaborando, no que couber, para o cumprimento do estabelecido neste ato, inclusive quando findo o prazo de realização do recadastramento.
Art. 14. Findo o Recadastramento, todos os servidores indicados no Art. 1º, incisos e parágrafos, do Decreto n.º 148 de 22 de outubro de 2018, estarão obrigados a atualizar seus dados cadastrais, sempre no mês de seu aniversário, através de link específico a ser disponibilizado no Portal do Servidor, sob pena da sanção prevista no art. 4 do Decreto Municipal nº 148/18
Art. 15. Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas ou pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art. 16º. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2018.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA

 

PORTARIA RETIFICADORA 

Portaria nº 32/2018 – SEMAG

O Secretário Executivo de Meio Ambiente e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do parágrafo único do Art. 6º da Lei Complementar nº 027/2016, publicada em 31/12/2016, e de acordo com o Art. 8º da Lei Municipal nº 692/2011,

CONSIDERANDO o equívoco na Portaria nº 27/2018 – SEMAG, publicada no Diário Oficial na data de 18 de outubro de 2018, que tratou da concessão da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) ao servidor AMOM DE LIMA PEREIRA, sob matrícula 136018.1;
CONSIDERANDO a necessidade da correta indicação do percentual da citada gratificação para o servidor apto a recebê-la, bem como a necessidade da correta indicação do artigo e do inciso da Lei Municipal nº 692/2011 nos quais o servidor se enquadra; 

RESOLVE: 
Art. 1º. Realizar retificação no que tange ao enquadramento do servidor AMOM DE LIMA PEREIRA, sob matrícula 136018.1, devendo-se constar como percentual da Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET adequado ao mesmo o de 60%.
Art. 2º. Realizar retificação no que tange ao enquadramento do servidor AMOM DE LIMA PEREIRA, sob matrícula 136018.1, devendo-se constar como atividades exercidas pelo mesmo as descritas no inciso V do art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2018.

ISAAC AZOUBEL ABRAM
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ