GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 22 DE ABRIL DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34, de 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 0442/2019 – EXONERAR A PEDIDO MARCELA ELIAS ARAÚJO, matrícula n° 4.0592850.2, do Cargo deDireção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 08 de março de 2019.
Ato n.º 0443/2019 – EXONERAR A PEDIDO GIZELE GOIS DE VASCONCELOS QUEIROZ, matrícula n° 4.0592369.1, do Cargo deDireção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de março de 2019.
Ato n.º 0444/2019 – EXONERAR A PEDIDO FERNANDA ROCHA APOLONIO, matrícula n° 4.0592435.1, do Cargo deDireção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de março de 2019.
Ato n.º 0445/2019 – EXONERAR BRUNA DIAS DOS SANTOS GUERRA DOMINONI, matrícula n° 4.0911160.1, do Cargo deDireção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 22 de abril de 2019.
Ato n.º 0446/2019 – EXONERAR ANA CLAUDIA MELO DE SIQUEIRA, matrícula n° 4.0592851.1, do Cargo deAssessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 12 de abril de 2019.
Jaboatão dos Guararapes,22 de abril de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
PORTARIA N.º 20/2019 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE – ESPECIALIDADE TÉCNICO EM LABORATÓRIO;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0015948-16.2018.8.17.2810, atualmente tombado na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE – ESPECIALIDADE TÉCNICO EM LABORATÓRIO, a candidata REBEKA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS, inscrição nº 02539031, pontuação 77.50e 10ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2019.
ANDERSON FERREIRA
PREFEITO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 033/2019- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, §2º e § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 059/2018 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 365/2018 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 214, na data de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas na Decisão exarada pela Sra. Controladora, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR a aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de10(dez) dias, com desconto em folha de pagamento, à servidora GRACIELLE LOPES ALVES, matrícula nº 20.097-2, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte I, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública do Jaboatão dos Guararapes, com arrimo no art. 158, inciso II, da Lei 224/1996.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2019.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
PORTARIA Nº 034/2019- CG/2ª CPIA
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 284/2004 e pela Lei Complementar nº 034/2018 em seu artigo 13, §2º e § 3º, bem como o Ato nº 0277/2017, publicado no DOM nº 005 de 11 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 024/2014 – CG/2ª CPIA, instaurado pela Portaria de nº 798/2014 – CG/ 2ª CPIA, publicada no DOM nº 191, na data de 10 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO as conclusões adotadas no Relatório Final exarado pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 024/2014 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor JOSÉ SEVERINO DE LIRA, matrícula nº 11.465-0.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2019.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Controladora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0116/2018, de 21/02/2018;
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 03 de abril de 2019, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, o Processo Administrativo na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2019, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 001/2019-SEMASC, publicada no Diário Oficial do Município de n° 048, de 15/03/2019, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura suposto excesso de conduta dos educadores.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de abril de 2019
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Edital CMDDCA/JG nº 01/2019 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar Nº 01/2019
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMDDCA-JG – EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE ESCOLHA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO CONSELHO TUTELAR, ESTABELECE O CALENDÁRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), de 13 de junho de 1990,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 1378/2018, que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA/JG – de Jaboatão dos Guararapes/PE, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes, criado por força da Lei n. 122/91, regido pelo regimento interno Lei 1038/14, sendo o Conselho Tutelar órgão previsto na Lei Federal 8069/90 e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania pela Lei Municipal nº 1378/2018, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, em reunião ordinária realizada no dia 16 de abril de 2019, em sua sede localizada no Palácio da Batalha, Avenida Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres-Jaboatão dos Guararapes/PE, e considerando o disposto nos Arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de acordo com a Resolução do Conanda nº 170/2014, a Lei Municipal nº 1378/2018, abre as inscrições para o processo de escolha de Conselheiros(as) Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 DA COMISSÃO
O Processo de Escolha realizar-se-á sob a responsabilidade do Conselho Municipal da Defesa da Criança e do Adolescente, tendo como instância eleitoral a Comissão Especial, conforme estabelece o art. 7º alínea “d” da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, denominada COMISSÃO ELEITORAL conforme nomeação dos membros na Resolução nº 03/2019 do CMDDCA/JG, obedecidas as normas deste Edital.
1.1.2. DA INSTÂNCIA ELEITORAL
É considerada Instância Eleitoral o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA – JG), não cabendo, na esfera administrativa, recurso de suas decisões.
1.1.3. DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA E DA COMISSÃO ELEITORAL
– COMPETE AO CMDDCA:
a) Todas as disposições descritas no Art. 31 e seguintes da Lei Municipal n° 1378/2018
b) Constituir, através de resolução, a COMISSÃO ELEITORAL;
c) Publicar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos;
d) Julgar os recursos interpostos por candidatos contra as decisões da COMISSÃO ELEITORAL, desde que fundamentados em todos os atos que regulamentam este pleito;
e) As impugnações sobre o resultado geral das eleições e os casos omissos porventura existentes.
– COMPETE À COMISSÃO ELEITORAL
A COMISSÃO ELEITORAL , a quem cabe organizar e coordenar todo o processo eleitoral, constituir-se-á por membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA – JG), escolhidos entre seus pares e nomeados por seu Presidente, através de Resolução nº 04/2019 tendo como seu representante legal o próprio presidente da comissão, que tem como competências:
a) Coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo eleitoral;
c) Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;
d) Processar e julgar os recursos interpostos pelos (as) candidatos (as) durante o processo, conforme prazos já mencionados no presente edital;
e) Analisar e homologar o registro dos (as) candidatos (as), podendo impugnar, de maneira circunstanciada, encaminhando a informação ao Conselho Municipal, o qual admitirá ou não, a impugnação efetuada;
f) Receber denúncias contra candidatos (as), por escrito, com identificação, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo, em primeira instância, sobre a cassação de registro do candidato;
g) Exercer as funções de JUNTA ELEITORAL, devendo zelar pelo bom andamento do pleito, através de soluções para os eventuais incidentes na área de sua competência.
2 – DO CARGO E DAS VAGAS.
2.1 – A função é de Conselheiro (a) Tutelar, estando aberta 35 (trinta e cinco) vagas para conselheiros (as) titular e para 35 (trinta e cinco) suplentes. Anexo I.
2.2 – O provimento dos cargos de Conselheiros Tutelares dar-se-á através de processo de escolha, que será realizada no dia 06/10/2019, conforme prevêem as legislações específicas (Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 1378/2018), e conforme Edital publicado em Resolução nº 05/2019 do CMDDCA JG, datada e publicada em 23/04/2018.
2.3– Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para Conselheiro (a) Tutelar Titular, bem como 35 (trinta e cinco) vagas de suplentes. Compondo os 07 (sete) Conselhos Tutelares , distribuídos nas 07 (sete) Regiões Político-administrativos do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo o Anexo II, conforme estabelece o Art. 13 da Lei Municipal nº 1378/2018 e Decreto nº 03/2012.
2.4 – Para cada Conselho Tutelar serão escolhidos(as) 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco), suplentes dentre os mais votados.
2.5 – Os(as) 35 (trinta e cinco) candidatos(as) mais votados(as), sendo os 05 (cinco) mais votados em suas respectivas regionais, assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro(a) Tutelar, conforme cronograma de datas (Anexo III) do edital e duração do mandato até 09 de janeiro de 2024.
2.6 – Os(as) demais candidatos(as) mais votados serão considerados(as) suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
2.7 – O(a) Conselheiro(a) Tutelar titular, eleito(a) no processo de escolha anterior, que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do presente processo. De acordo com Art. 6º §2º da Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
2.8– De acordo com o inciso II do Art. 5º da Resolução 170, publicada pelo CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3 – DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DO MANDATO.
3.1 – O exercício efetivo da função de conselheiro(a) tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva, os membros do Conselho Tutelar exercerão suas funções com carga horária de 8 (oito) horas por dia, de segunda-feira a sexta-feira, de 08h00 (oito horas) às 17h00 (dezessete horas), horário normal, com intervalo para repouso ou alimentação de 1 (uma) hora, conforme o Art. 17 da Lei Municipal 1378/2018, sendo-lhes pago o correspondente a R$ 3.348,44 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
3.1.1 A remuneração mensal em parcela única, assegurada a revisão anual, será o correspondente a R$ 3.348,44 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme estabelece o Art. 22, §1º da Lei Municipal nº 1378/2018.
3.2.– Também são assegurados aos Conselheiros(as) Tutelares o 13º salário, as férias e o 1/3 das férias, a licença maternidade e paternidade, conforme consta no Art. 22 da Lei nº 1378/2018.
3.3 – Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar e no exercício da função, perceberão o vencimento de Conselheiro Tutelar, conforme o estabelecido no Art. 22, §1º, da Lei Municipal nº 1378/2018.
3.4 – A função de Conselheiro(a) Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.
3.5 – Os(as) Conselheiros(as) Tutelares se organizarão em sistema de revezamento para que o Conselho Tutelar tenha um Plantão de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento de casos urgentes, em qualquer dia e horário, sem quaisquer acréscimos no seu vencimento, conforme estabelece o art. 18 da Lei Municipal 1378/2018.
4 – DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1 DOS IMPEDIMENTOS
4.1.1. São impedidos(as) de se candidatar e/ou manifestar qualquer tipo de apoio a candidatos(as):
I – Os(as) Conselheiros(as) de Direito Titulares e Suplentes do CMDDCA-JG;
II – Os(as) membros da Comissão Eleitoral do CMDDCA-JG para escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares;
III – Para o mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;
IV – Que tenham sido afastados das funções públicas através de processo administrativo ou criminal, ou condenados por crime;
V – O(A) conselheiro (a) tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente, conforme Art. 32, item VI da Lei Municipal nº 1378/2018;
4.2 – DAS INSCRIÇÕES
4.2.1 – O registro das candidaturas a Conselheiro(a) Tutelar será feito no período de 01/05/2019 à 31/05/2019, através do site www.jaboatao.pe.gov.br/ ou em dias úteis, no horário de atendimento ao público 08:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –CMDDCA, Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.
4.2.2 – Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, emitida em até 30 dias;
II – idade superior a vinte e um anos, comprovada por certidão de nascimento/casamento, identidade e CPF;
III – residir no município, apresentando comprovantes de residência, no nome do candidato, dos 3 (três) meses anteriores à publicação deste Edital, ou na ausência destes, através de declaração registrada em cartório com cópia dos referidos comprovantes da residência;
O comprovante de residência tem que estar de acordo com a Lei Federal no 6.629/79. ANEXO V .
IV – conclusão de ensino médio, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino Médio reconhecida pelo MEC, ficha 19;
V – estar em gozo dos seus direitos políticos, comprovada pela apresentação da cópia do comprovante de votação da última eleição ou certidão correspondente, emitida no site do Tribunal Eleitoral;
VI – Ter dedicação exclusiva para a função, quando da posse. ANEXO IV.
VII – Comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, de no mínimo 2(dois) anos, nos termos da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, mediante declaração no moldes do ANEXO VI. A declaração comprovará a experiência do candidato diretamente com crianças e adolescentes, tendo exercido uma atividade-fim, que deverá ser detalhada.
4.2.2.1 Entende-se por experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente as políticas de atendimento por ações de entidades governamentais e não governamentais. Com base nos artigos 87, 88, 90 e 91 da Lei Federal 8.069 de 13 de junho de 1990.
4.2.2.2 A declaração de experiência DEVE ser fornecida por entidade legalmente constituída há mais de 2 (dois) anos, regularmente cadastrada CMDDCA JG e que demonstre atividade diretamente com criança e adolescente. O ANEXO VII estabelece as entidades que estão aptas a fornecer tal declaração.
4.2.2.3 No caso declarações de experiência fornecidas por entidades não relacionadas no rol do ANEXO VII, desde que a entidade esteja legalmente constituída há mais de 2(dois) anos e que demonstre seu funcionamento em atividade com criança e adolescente, essas declarações deverão ser validadas no prazo de 10 dias pela Comissão.
4.2.2.4 Comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente por meio de documentação no todo ou em parte falsificada, implicará a qualquer tempo a anulação e cancelamento automático da inscrição do(a) candidato(a). Passível ao enquadramento da pena prevista no Art. 298 da Lei Federal 2.848 de 7 de dezembro de 1940( CÓDIGO PENAL BRASILEIRO).
4.2.3- Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado, além dos documentos do(a) candidato(a), o instrumento de procuração particular e fotocópia dos documentos de identidade e CPF do(a) procurador(a).
4.2.4 – Os(as) candidatos(as) que se inscreverem deverão entregar os documentos, constantes no item 4.2.2, original e cópia, abaixo relacionados, em envelope identificado, nos dias: 10/06/2019 (REGIONAL 01) , 11/06/2019 ( REGIONAL 02) , 12/06/2019 ( REGIONAL 3 E 4) , 13/06/2019 ( REGIONAL 05) e 14/06/2019 ( REGIONAL 06 E 07), no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h, na sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDDCAJG, do Município do Jaboatão dos Guararapes, situado à Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.
4.2.5 – O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo(a) candidato(a) ou seu(ua) procurador(a), acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.
4.3 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.3.1. Os (as) candidatos (as) inscritos apresentarão as cópias dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais para conferência no ato da entrega, em envelope identificado, nos dias dispostos no item 4.2.4 no horário das 09h às 12h e das 14h às 16h na sede do CMDDCA-JG, situado à Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco.
I – comprovante da inscrição online impresso;
II – 02 (duas) fotos 3×4 recentes;
III – cédula de identidade;
IV – cadastro de pessoa física (CPF);
V – título de eleitor e certidão de regularidade perante o TRE;
VI – certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal atualizadas (com validade de 30 dias);
VII – certificado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC, ficha 19;
VIII – declaração de residência no município;
IX – declaração de próprio punho atestando que terá disponibilidade da dedicação exclusiva para o exercício da função de Conselheiro (a) Tutelar;
X – declaração que comprove a experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme Resolução 170 do CONANDA, nos moldes do Anexo VI.
4.3.1.1 A documentação apresentada será analisada por equipe definida pela comissão no período de 17/06/2019 à 28/06/2019.
4.3.2 É admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do (a) interessado (a), com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do(a) representante, os quais ficarão retidos.
4.3.3 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do (a) pré – candidato (a) de todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital.
4.3.4 Anular-se-á, sumariamente, a qualquer tempo, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o (a) pré- candidato (a) não comprovar as condições estabelecidas no Edital, quando for exigido, pelo CMDDCA-JG.
4.4 – DA PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS.
4.4.1 – A relação de candidatos(as) inscritos(as) aptos será publicada no dia 03/07/2019, no Diário Oficial Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e/ou site oficial do município, para ciência pública.
4.4.2 – Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá requerer a impugnação da candidatura de qualquer inscrito que possua algum tipo de impedimento, mediante prova da alegação, no período de 04/07/2019 até 05/07/2019, no horário de atendimento ao público (8:00 h às 12:00 h, das 13:00 h às 17:00 h), na sede Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCAJG de Jaboatão dos Guararapes, situado à Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, direcionado à Comissão Eleitoral.
4.4.2.1- A análise da decisão dos recursos ocorrerá no período de 09/07/2019 até 12/07/2019. Com publicação dos resultados em 16/07/2019.
4.4.2.1.1 – O(a) candidato(a) impugnado(a) poderá manifestar-se de forma escrita por meio de recurso, no período de 17/07/2019 até 19/07/2019, no horário de atendimento ao público (8:00 h às 12:00 h, das 13:00 h às 17:00 h).
4.4.2.2 – A comissão eleitoral apresentará decisão das impugnações até o dia 23/07/2019.
4.4.3 – A resolução com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicada no dia 24/072019, no Diário Oficial da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, e/ou site oficial do município, para ciência pública.
4.4.4 – A aprovação da inscrição de qualquer candidato não gera direito adquirido, podendo vir a ser anulada sua candidatura em caso de identificação de qualquer motivo impeditivo que esteja em descordo com a Lei 1378/2018 e com este Edital.
4.5 – DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTO.
4.5.1 – A prova escrita de conhecimentos sobre língua portuguesa, informática e legislação pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n° 8069/90) será realizada no dia 04/08/2019, em local a ser divulgado pela comissão.
4.5.1.1 – A prova escrita de seleção terá duração de 04(quatro) horas e será composta de 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Informática e 25(vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos. De acordo com o conteúdo programático do ANEXO IX.
4.5.1.2 Os candidatos que necessitem de auxílio para prestação da prova, poderão requerer condição especial, de forma justificada, no ato da inscrição. Por exemplo: candidata lactante, prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc.) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.
4.5.1.3 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições, implicará a perda do direito de atendimento da condição especial.
4.5.1.4 O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.
4.5.1.5 As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação das Provas, serão publicadas no Diário Oficial no dia 24/07/2019.
4.5.1.6 Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação das provas caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Jaboatão.
4.5.2 – O candidato deve comparecer no local com 1 (uma) hora de antecedência, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, documento original de identidade com foto e cartão de inscrição.
4.5.2.1 – Serão considerados documentos de identificação os originais de: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) pré-candidato(a) com clareza.
4.5.3 – A prova escrita será avaliada considerando o mesmo peso para todas as questões, sendo eliminados (as) os(as) pré-candidatos(as) que obtiverem pontuação inferior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis no conjunto da prova.
4.5.4 – As questões eventualmente anuladas terão seus pontos distribuídos para todos (as) os(as) pré-candidatos(as).
4.5.5- O (A) pré-candidato (a) poderá deixar a sala 2(duas) horas após o início da prova;
4.5.6 – O (A) pré-candidato (a) poderá copiar o gabarito após 3(três) horas do início da prova em papel fornecido pelo fiscal de prova;
4.5.7 – Ao terminar a prova, o(a) pré-candidato(a), entregará ao fiscal o caderno de questões e o gabarito oficial, sendo considerado eliminado caso não o faça;
4.5.7.1– Após o término oficial da prova e recolhimento de todos os gabaritos oficiais, será permitida a saída do(a) candidato(a) do local de prova munido do caderno de questões.
4.5.8 – Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
4.5.9 – As salas de realização das provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.5.10 – Não será permitido o uso de celulares ou qualquer outro aparelho eletroeletrônico, livros, apostilas, leis ou qualquer forma de consulta no momento da prova, ficando eliminado o(a) pré- candidato(a) que se utilizar desses meios;
4.5.11 – Impreterivelmente, às 8:30h, dar-se-á o fechamento dos portões, sendo automaticamente eliminados os(as) candidatos(as) que não comparecerem no horário previsto.
4.5.12 – No dia 05/08/2019, a partir das 17h, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva.
4.5.13 De forma presencial, na sede do CMDDCA-JG, Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, os(as) pré-candidatos(as) poderão interpor recursos contra o caderno de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva.
4.5.13.1 A análise dos recursos será realizada no período de 12/08/2019 a 13/08/2019.
4.5.14- Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no Edital. ANEXOVIII
4.5.15. Os recursos interpostos que não se refiram, especificamente, aos eventos aprazados ou interpostos, fora do prazo estabelecido neste Edital, não serão apreciados.
4.5.16 No dia 13/08/2019, a partir das 17 horas, a Comissão Eleitoral publicará, na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, o resultado da análise dos recursos interpostos.
4.5.17 A Comissão Eleitoral publicará na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br, a listagem oficial dos(as) pré-candidatos(as) aptos(as) a participarem da próxima etapa, no dia 15/08/2019.
4.5.18 Não haverá segunda chamada para o exame de habilitação, não importando o motivo alegado e a ausência do(a) pré-candidato(a) acarretará sua eliminação do Processo Seletivo;
4.5.19 Somente os(as) pré-candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita tornar-se-ão candidatos(as) aptos(as) a concorrer ao processo de escolha para Conselheiro(a) Tutelar através do voto universal.
4.6 DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA
4.6.1 A forma da escolha dos números dos (as) candidatos (as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 19/08/2019, através de sorteio, na presença dos (as) candidatos (as) e da Comissão Eleitoral, no endereço e horário a ser estabelecido pela comissão eleitoral.
4.6.1.1 O resultado do sorteio da numeração dos candidatos será publicado em Resolução no dia 20/08/2019.
4.6.2 Os (As) candidatos (as) que, porventura, não puderem estar presentes, não poderão contestar o processo.
4.6.3 A numeração será por centena ou milhar, sendo o 1º número correspondente à Regional a qual o candidato está concorrendo. Exemplo: candidato de nº 138, correspondente à Regional 01 – Jaboatão Centro.
4.6.4. Concluído o processo de escolha dos números, a COMISSÃO ELEITORAL procederá ao registro e homologação dos(as) candidatos(as), cuja relação final será afixada na sede do CMDDCA-JG e no site www.jaboatao.pe.gov.br. , no dia 21/08/2019.
4.7 PROCESSO DE ESCOLHA
4.7.1 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão obedecidos os critérios da lei, em conformidade com a Resolução do CONANDA nº 170/2014, além de outros requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 1378/18, bem como neste edital.
4.7.2 A candidatura é pessoal, individual e intransferível, sendo permitida a propaganda e divulgação dos(as) candidatos(as) nos termos determinados na lei eleitoral, Lei Federal n.º 12.696/2012 e no presente Edital.
4.7.3 Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante voto direto, secreto e facultativo dos eleitores domiciliados no território da Regional 01, Regional 02, Regional 03, Regional 04, Regional 05, Regional 06 e Regional 07 e suas microrregiões, conforme relação oficial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA – JG, que também ficará encarregado de dar-lhe publicidade, sendo fiscalizado, desde sua deflagração, pelo Ministério Público.
4.7.4 Serão escolhidos (as) no mesmo pleito, para cada Conselho Tutelar, cinco Conselheiros (as) titulares e cinco Conselheiros (a) suplentes para um mandato de 04 anos.
4.7.5 O resultado final de todo processo de escolha será publicado em Diário Oficial do Município, indicando hora e local da nomeação e posse dos Conselheiros (as) Tutelares titulares e suplentes.
4.7.6 O (a) eleitor (a) que não souber ou não puder assinar o seu nome, colocará a impressão digital no local próprio na relação de votação;
4.7.7 As escolhas ocorrerão no dia 06 de Outubro de 2019, com início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;
4.7.8 Em cada mesa receptora, haverá uma relação dos (as) eleitores (as) votantes na secção;
4.7.9 Em cada prédio que funcionará como local de votação, haverá uma relação das seções eleitorais ali instaladas;
4.7.10 O(a) eleitor(a), após ser identificado(a) pelos(as) mesários(as), assinará a lista de votante e exercerá o seu direito de voto;
4.7.11 Não terá direito a voto o (a) eleitor (a) cujo nome não constar da lista de votantes fornecida pelo TRE/PE.
4.7.11.1 O prazo para alistamento no TRE é de até 3 meses antes da votação. O eleitor que não se alistar no prazo ficará inabilitado para votar.
4.7.12 Poderão ser utilizadas Urnas Eletrônicas e/ou manuais, para o processo de votação, fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral TRE/PE;
4.7.13 É proibido, no recinto da votação, e até a distância de 100(cem) metros dele, qualquer tipo de propaganda de candidatos (as) e convencimento dos (as) votantes;
4.8 DA PROPAGANDA ELEITORAL
4.8.1 O período em que a propaganda será permitida inicia-se a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, tendo seu termo final 48 horas antes do dia que antecede a data marcada para a votação.
4.8.2 – Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
4.8.3 – No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
4.8.4 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
4.8.5 – Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
4.8.5.1 – Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
4.8.5.2 – Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
4.8.5.3 – Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
4.8.6 – É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
4.8.7 – Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
4.8.8 – É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
4.8.9 – É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
4.8.10 A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto nas normas vigentes emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE que prevê a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.
4.9 – DA ELEIÇÃO.
4.9.1 – A eleição será realizada no dia 06( seis) de Outubro de 2019, no horário de 8h00 as 17h00, nos locais de votação divulgados com até 30 dias que antecedem as votações, podendo haver alteração publicada em diário oficial do Município.
4.9.2 – Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo Ministério Público.
4.9.3 – No local de votação será afixada lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as), com seus respectivos nomes e números, por ordem alfabética.
4.9.4 – O eleitor deverá apresentar-se à Mesa Receptora de Votos, com título de eleitor e/ou com carteira de identidade ou qualquer documento oficial com foto.
4.9.4.1 – Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes no documento, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
4.9.4.2 – A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
4.9.5 – A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
4.9.6 – O eleitor votará uma única vez em apenas um candidato na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
4.10 – DA CÉDULA OFICIAL
4.10.1 – A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do nome do candidato por ordem alfabética.
4.10.2 – Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.
4.10.3 – No local de votação, constará relação de todos os candidatos, em ordem alfabética.
5. DAS MESAS RECEPTORAS
5.1 – Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
5.1.1 – O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
5.1.2 – O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
5.1.3 – Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.
5.2 – A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, será entregue à Comissão Eleitoral.
5.4 – Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:
I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;
5.5 – Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
5.6 – Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:
I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive;
II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
6- DA APURAÇÃO
6.1 – Encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, o Presidente da Mesa Receptora emitirá um Boletim de apuração (BA) da urna eletrônica e onde a mesma será lacrada em um envelope contendo o seu número, o local de votação, que será assinado por todos que compuseram a mesa e fiscais presentes e o levará ao local previamente indicado pelo CMDDCA/JG, onde terá início imediato o processo de apuração dos votos, com a presença do Ministério Público;
6.1.1. Em caso de utilização de urnas manuais, o Presidente da Mesa Receptora elaborará a ata e adotará as providências já descritas no item acima.
6.2 Concluída a apuração, será lavrada ata final dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e encaminhado ao CMDDCA-JG.
6.3 – Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, até o dia 08/10/2019.
6.4 – Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.
6.5 – Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.
6.6- Os(as) 35 (trinta e cinco) candidatos(as) mais votados(as), sendo os 05 (cinco) mais votados em suas respectivas regionais, assumirão o cargo de Conselheiro Tutelar titular.
6.6.1- Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
6.6.2 – No caso de empate na votação, considerar-se-á o candidato com maior idade.
6.6.3 – Persistindo o empate na votação, considerar-se-á o candidato casado ou declaradamente convivente, por decisão judicial ou devidamente registrada a convivência no Cartório de Registro Civil, constituindo união estável nos termos da Lei.
7 – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS.
7.1 – O resultado da eleição será publicado no dia 10/10/2019, em edital publicado no Diário Oficial do Município, e/ou site oficial do Município, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
7.2 – Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.3 – A posse dos 35 (trinta e cinco) candidatos eleitos que receberam o maior número de votos, em ordem decrescente, será em 10/01/2020.
7.3.1 – Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.
7.3.2 – Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.
7.3.3 – Os candidatos eleitos, titulares e suplentes, deverão participar de capacitação promovida pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8 – DO CURSO DE FORMAÇÃO
8.1 O curso de formação, obrigatório aos conselheiros eleitos e seus respectivos suplentes, terá duração de 80 horas, e ocorrerá a partir de Novembro;
8.2 O conteúdo a ser trabalhado será definido posteriormente.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1 – As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 de acordo com a Resolução Conanda nº 170/2014 e em consonância com a Lei Municipal nº 1378/2018, sem prejuízo das demais leis afetas.
9.2 – O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.
9.3 – A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
9.4 – As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital.
9.5 – Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.
9.6 – O(a) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.7 – É responsabilidade do(a) candidato (a) acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
9.8 – O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
9.9 – O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
9.10 – Fica eleito o Foro da Comarca de Jaboatão dos Guararapes para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Abril de 2019.
JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Jaboatão dos Guararapes – PE. CMDDCA/JG
ANEXO I
ATRIBUIÇÃO BÁSICA DA FUNÇÃO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 8.069/90
CONSELHEIRO TUTELAR
Atender às crianças e adolescentes sempre que tiverem seus direitos ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, em razão de sua conduta. Requisitar certidões de nascimento e de óbito da criança ou adolescente quando necessário. Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação dos maus tratos, de reiteradas faltas injustificadas ou evasão escolar, após esgotados os procedimentos a nível de estabelecimento escolar, de elevados níveis de repetência. Atender à criança que tiver seus direitos ameaçados ou violados, determinando, dentre outras, as seguintes providências: encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporário, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a dependentes de álcool e tóxicos; abrigo em entidade. Atender e aconselhar os pais e responsáveis, aplicando as seguintes medidas: encaminhamento a programa oficial e comunitário de promoção à família; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à dependentes de álcool e tóxicos; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programa de orientação; obrigação de matricular seu filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar; obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado ; advertência. Receber a comunicação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sobre os registros de entidades governamentais e não governamentais bem como sobre inscrição de programas e suas alterações. Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais. Representar a autoridade judiciária sobre irregularidade em entidade governamental e não governamental. Assessorar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Poder Executivo na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, expedir notificações, representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Encaminhar ao Ministério Público, notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; representação para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar. Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência. Aplicar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no inciso IV, alíneas “a” a “f” deste artigo. Representar à Justiça para efeito de procedimento para imposição de penalidades administrativas por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente. Representar em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, parágrafo 3°, inciso II da Constituição Federal. Atender as solicitações em oficio das comissões do CMDCA, Permanente de Assessoria Financeira e Administrativa e de Sindicância. O Conselho Tutelar poderá ser acionado sempre que estiverem ameaçados os direitos das crianças e dos adolescentes.
ANEXO II
REGIONAL | BAIRROS |
Regional 1 – Jaboatão Centro | * BULHÕES |
* JABOATÃO CENTRO | |
* ENGENHO VELHO | |
* FLORIANO | |
* MANASSU | |
* MURIBEQUINHA | |
* SANTANA | |
* SANTO ALEIXO | |
* SOCORRO | |
* VARGEM FRIA | |
* VILA RICA | |
* VISTA ALEGRA | |
Regional 02: Cavaleiro | * CAVALEIRO |
* SUCUPIRA | |
* DOIS CARNEIROS | |
* ZUMBI DO PACHECO | |
Regional 03: Curado | * CURADO |
Regional 04: Muribeca | * MARCOS FREIRE |
* MURIBECA | |
Regional 05: Prazeres | * CAJUEIRO SECO |
* COMPORTAS | |
* PRAZERES | |
Regional 06: Praias | * BARRA DE JANGADA |
* CANDEIAS | |
* PIEDADE | |
Regional 07: Guararapes | * JARDIM JORDÃO |
* GUARARAPES |
ANEXO III
CRONOGRAMA
(Datas previstas, podendo haver alteração).
DATAS | Eventos |
23/04/2019 | Publicação Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes. |
25/04/2019 a 30/04/2019 | Prazo para impugnaçção do edital. |
01/05/2019 a 31/05/2019 | Abertura Inscrições |
31/05/2019 | Encerramento Inscrições |
03/06/2019 | Publicacão dos inscritos |
10/06/2019 | Entrega da documentação das Regionais 1 |
11/06/2019 | Entrega de documentação das Regionais 2 |
12/06/2019 | Entrega de documentação das Regionais 3 e 4 |
13/06/2019 | Entrega de documentação da Regional 5 |
14/06/2019 | Entrega de documentação da Regional 6 e 7 |
17/06/2019 a 28/06/2019 | Análise da documentação pela comissão eleitoral |
03/07/2019 | Publicação da relação dos candidatos aptos |
04/07/2019 a 05/07/2019 | Prazo de impugnação |
09/07/2019 a 12/07/2019 | Analise e decisão dos recursos |
16/07/2019 | Publicação dos resultado dos recursos |
17/07/2019 a 19/07/2019 | Defesa dos impugnados |
23/07/2019 | Resultado final |
24/07/2019 | Publicação deferimento/indeferimento de Requerimento para Condição Especial de realização da prova |
04/08/2019 | Prova Objetiva |
05/08/2019 | Divulgação do gabarito o da Prova Objetiva |
06/08/2019 | Publica o resultado da prova objetiva |
07/08/2019 a 09/08/2019 | Prazo de impugnação |
12/08/2019 a 13/08/2019 | Analise e decisão dos recursos |
13/08/2019 | Publicação dos resultado dos recursos |
15/08/2019 | Publicação lista oficial dos candidatos Edital regulamentador e início da Campanha Eleitoral |
19/08/2019 | Sorteio dos números |
20/08/2019 | Publicação dos números |
04/10/2019 | Término da Campanha Eleitoral |
06/10/2019 | Eleição e apuração dos votos |
08/10/2019 | Prazo final para impugnação |
11/10/2019 | DIVULGAÇÃO DOS ESCOLHIDOS EM D.O. |
10/12/2019 | convocação para Curso de Formação |
20,21 e 22/12/2019 | Etapa 4 – Curso de Formação |
23/12/2019 | Resultado Curso de Formação |
27/12/2019 | Homologação |
10/01/2020 | Posse e Início das atividades |
ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ,RG. , inscrito(a) no Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar constante do edital nº ____, considerando o que dispõem a Constituição Federal, DECLARO:
1. Que NÃO fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não fui demitido(a) por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal, nos termos prescritos pelos incisos IV, V e VI da Lei Federal nº 10.261/68.
2. Que não EXERÇO, cargo, função ou emprego em órgãos subordinados, ligados ou vinculados à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
3. Que não me enquadro na restrição estabelecida na constituição federal, PERCEBENDO APOSENTADORIA que impossibilite a percepção simultânea de tais proventos com a remuneração do cargo, emprego ou função pública;
4. Que não EXERÇO qualquer outra atividade remunerada na iniciativa privada/profissional liberal/ autônomo.
Sob as penas da Lei, reconhecendo que a omissão em documento público ou particular, de declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, por serem verdadeiras as informações prestadas neste documento,
Firmo o presente.
Jaboatão dos Guararapes, de de 2019.
__________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO V
LEI No 6.629, DE 16 DE ABRIL DE 1979.
Estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
II – contrato de locação em que figure como locatário;
III – conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.
Parágrafo único – Quando o interessado for menor de vinte e um anos bastará a comprovação da residência do pai ou responsável legal.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1979
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que , ( nome, RG e CPF do candidato), exerceu a função de (nominar a função) nesta instituição ( nome da instituição, cnpj e endereço), no período de (determinar o período), realizando as seguintes atividades ( descrever de forma detalhada as atividades realizadas pelo candidato) .
Jaboatão dos Guararapes, ___ de ___________ de 2019.
ANEXO VII
ASSOCIAÇÃO ARIA SOCIAL ESPAÇO DE DANÇA E ARTES |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA TODOS |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE CRISTO REDENTOR |
ASSOCIAÇAO CRIANÇAS DO BRASIL EM JABOATÃO DOS GUARARAPES(VILA BETANIA) |
ASSOCIAÇÃO E CRECHE PRÓ –CIDADANIA |
ASSOCIAÇÃO MULHERES DE CAVALEIRO |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA LIBERDADE |
ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES DE MATERIAL PARA RECICLAGEM DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE |
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO PERÓ |
ASSOCIAÇÃODOS MORADORES DASEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE |
S.O.S PESSOAS CARENTES |
CASA ESPERANÇA |
CENTRO ALTERNATIVO E EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC |
CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO |
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS- CAINE |
CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO – CENESPRA |
CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER |
CENTRO EDUCACIONAL DAS MARINAS |
CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA-CEPC |
CRECHE NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
CENTRO ENTREGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO (CIEE) |
CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ (CAEF) |
FUNDAÇÃO BRADESCO |
FUNDAÇÃO GIACOMOE LUCIA PERRONE |
GRUPO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE RUA DA LINHA E MASSANGANA |
IMPACTO |
PLANO B |
LAR DE CLARA |
LAR DE MARIA |
LAR TIA SOCORRO |
MOVIMENTO PRO-CRIANÇA |
UNIÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE COMPORTAS |
INSTITUIÇÕES REGULARMENTE INSCRITAS NO CMDDCA/JG
ANEXO VIII
MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À COMISSÃO EXAMINADORA
Processo Seletivo – Processo de Escolha: (função)
Eu, (nome completo) , (nacionalidade) , (estado civil) ,residente e domiciliado na (endereço completo / cidade) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
, inscrito no CPF sob nº e inscrito(a) sob nº no Processo Seletivo – Processo de Escolha regulado pelo Edital nº , promovido pela Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes para a função
, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).
Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Jaboatão dos Guararapes, de de 2019.
(Assinatura do Candidato) (Nome Completo do Candidato)
(Telefones para Contato)
ANEXO IX
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVA OBJETIVA
PROGRAMA:
1.LÍNGUA PORTUGUESA
-Ortografia oficial;
-Acentuação gráfica;
-Flexão nominal e verbal;
-Concordância nominal e verbal;
-Regência nominal e verbal;
-Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento;
-Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo;
-Emprego do sinal indicativo de crase;
-Pontuação;
-Sintaxe da oração e do período;
-Compreensão e interpretação de textos.
2.INFORMÁTICA
– Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows 7, 8 e 10);
-Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2010, 2013 e LibreOffice 5 ou superior);
-Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e Intranet;
-Segurança da informação: Procedimentos de segurança; Noções de vírus, worms e outras pragas virtuais; Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.);
3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Estatuto da Criança e do Adolescente;
2. SINASE- Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo;
3. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
4. Política Nacional de Assistência Social – SUAS;
5. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassitenciais;
6. Política Nacional sobre álcool, crack e outras drogas;
7. Política Nacional de Redução de Danos;
8. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9394/96;
9. Legislação Municipal :
Lei Municipal n° 1378/2018, que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes;
Lei n° 1298/16 – SUAS – Sistema Único de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes;
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Nós abaixo assinados, DECLARAMOS para fins do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar de Jaboatão dos Guararapes, que conhecemos o Sr. (a) portador (a) do documento de identidade há mais de dois anos, e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta irreprovável, não sendo de nosso conhecimento nada que o (a) desabone até a presente data.
Declaramos também, não possuir qualquer laço de parentesco de candidato, bem como também que presentemente não respondo a qualquer processo civil, criminal, de família ou tributário.
Declaro ainda ser conhecedor das sanções civis, administrativas e criminais a que estarei sujeito quanto a veracidade das informações aqui prestadas
Jaboatão dos Guararapes, de 2019.
Local e data
Assinatura: Nome: Endereço:
Assinatura: Nome: Endereço:
ANEXO XI
DECLARAÇÃO
Declaro para fins do Processo Seletivo – Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar não ser membro titular ou suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e não ter sido membro do Conselho Tutelar superior a um mandato e meio, ter disponibilidade de dedicação no período de funcionamento do Conselho Tutelar do qual faz parte, bem como de permanecer de sobreaviso e cumprir plantões presenciais (períodos noturnos, feriados e finais de semana) conforme determinado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Por fim, conhecer e estar de acordo com as Instruções do Processo Seletivo – Processo de Escolha.
Firmo o presente.
Jaboatão dos Guararapes, de de 2019.
Assinatura do Declarante
RESOLUÇÃO 04/2019
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, RESOLUÇÃO 170 DO CONANDA, LEI MUNICIPAL nº1078/18 Art. 31 e 34, em reunião ordinária, 16 de ABRIL DE 2019 :
CONSIDERANDO a Resolução 170 do CONANDA em seu Art. 7º: ” Caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069, de 1990, e na legislação local referente ao Conselho Tutelar”;
CONSIDERANDO a Resolução 170 do CONANDA no Art. 7º, § 1º :”O edital do processo de escolha deverá prever, entre outras disposições: d) criação e composição de comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha”;
CONSIDERANDO o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar que ocorrerá em 06/10/2019;
CONSIDERANDO a deliberação do pleno de que a comissão seja paritária e com o apoio técnico o setor jurídico da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMASC;
CONSIDERANDO a resolução 03/2019 publicada em 09 de abril de 2019 e dando continuidade a sua atribuição.
Resolve:
Art. 1º – Determinar que os membros da comissão instituída em Resolução 03/2019, publicada em DO de 09 de abril de 2019, em conformidade com a Resolução 170 do CONANDA e Art 31 da Lei Municipal n° 1378/2018 constituam a composição de comissão especial, denominada de Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar tendo as seguintes atribuições :
a) Coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;
b) Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo eleitoral;
c) Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;
d) Processar e julgar os recursos interpostos pelos (as) candidatos (as) durante o processo, conforme prazos já mencionados no presente edital;
e) Analisar e homologar o registro dos (as) candidatos (as), podendo impugnar, de maneira circunstanciada, encaminhando a informação ao Conselho Municipal, o qual admitirá ou não, a impugnação efetuada;
f) Receber denúncias contra candidatos (as), por escrito, com identificação, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo, em primeira instância, sobre a cassação de registro do candidato;
g) Exercer as funções de JUNTA ELEITORAL, devendo zelar pelo bom andamento do pleito, através de soluções para os eventuais incidentes na área de sua competência.
Art. 2º a Comissão será composta pela Sra. JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS representante da SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL, pelo Sr. RAPHAEL SARMENTO representante da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, pela Sra. DEISE PATRICIA LACERDA representante da SECRETARIA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DA GESTÃO, pela Sra. NEIDE ARCANJO representante do CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA –CAINE, pelo Sr. MOISEIS GOMES DOS SANTOS representante da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE e pelo Sr. JOSE CIPRIANO DOS SANTOS representante da UNIÃO DOS MORADORES DE COMPORTAS.
Art. 3º Fica encarregada à presidência da comissão a Sra. JULIANA MIRNA BEZERRA DOS SANTOS.
Art. 4º A Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social –SEMASC fornecerá apoio a Comissão.
Art. 5º – Esta comissão fica instituída até o final do processo de escolha.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2019.
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA
RESOLUÇÃO 05/2019
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90, Lei Municipal 122/90, Lei Municipal nº. 1038/14, RESOLUÇÃO 170 DO CONANDA, LEI municipal nº 1078/18, em reunião ordinária, 16 de ABRIL DE 2019 :
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), de 13 de junho de 1990,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 1378/2018, que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA
Resolve:
1º Aprovar edital para o processo de escolha de Conselheiros (as) Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2019.
Juliana Mirna Bezerra dos Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2019
Data e Local: A reunião foi realizada em 29 de março de 2019, às 16h00min horas, em primeira convocação, nas dependências do Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. localizada à Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes – PE.
Convocação e Presença: Tendo sido todos os participantes regularmente convocados instalou-se a reunião com a presença de todos os membros que esta ata subscreve.
Ordem do dia: Deliberar sobre (i) Apresentação do projeto de geração de energia a partir do Biogás do CTR Candeias e possibilidade de parceria comercial (ii) Considerações dos Membros do Conselho.
A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES, foi criada pela lei n. 92 de 1º de março de 2001, alterada pela lei. 1.373 de 12 de setembro de 2018, como Empresa Pública Municipal, CNPJ: 04.440.139/0001-07, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, com prazo de duração indeterminado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
Dando início aos trabalhos, tudo na forma e condições estabelecidas na Lei n. 1.373 de 12 de setembro de 2018, que altera a Lei n. 92 de 1º de março de 2001, os participantes examinaram os itens constantes da ordem do dia e tomaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, as seguintes deliberações:
- O Presidente da EMLUME iniciou a Reunião com apresentação do projeto de geração de energia que está em implantação no CTR Candeias do Município de Jaboatão dos Guararapes, onde 8(oito) moto geradores acionados a biogás proveniente do lixo municipal aterrado, injetarão energia na SE Jaboatão. Foram relatadas as tratativas que a EMLUME vem mantendo com a direção da ASJA, que é a empresa responsável pela operação da Usina Termoelétrica supracitada, onde foram levantados alguns prontos onde a EMLUME pode contribuir com seus serviços e assim estabelecer parcerias estratégicas neste empreendimento. Os membros do Conselho, por unanimidade, aprovaram o avanço das negociações afirmando que esta parceria é muito importante para o Município.
- Concluindo os trabalhos, abriu-se para deliberações, onde o Sr. Sidnei Aires comentou sobre a necessidade de reinterar o envio da Circular para as Secretarias onde solicita-se que a EMLUME seja informada sobre os imóveis que estão sendo mobilizados e desmobilizados durante processo de aluguel com o objetivo de mitigação de riscos de cobrança indevida de energia, bem como sejam informadas as contas contrato com a CELPE que estão sob responsabilidade financeira daquela secretaria para que seja anailisada se a tarifa cobrada está correta; o Sr Sidnei aproveitou a palavra para citar que estamos estreitando cada vez mais o diálogo com a CELPE onde cada vez mais buscamos reduzir os custos administrativos bem como buscar a regularização de receitas em atraso no processo de arrecadação. Os Conselheiros opinaram sobre boas praticas e sobre os ritos que estas medidas devem seguir, concordando que a EMLUME deve manter estas ações.
Encerramento: Tendo esgotado a pauta do dia, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos às 17:40 horas. A ata vai assinada por todos os membros dos conselhos e o Presidente da EMLUME.
Anselmo de Araújo Lima Membro do Conselho |
Carlos Alberto de Araújo Silva Membro do Conselho |
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros Membro do Conselho |
Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho Membro do Conselho |
Cláudio Abrahamian Asfora Membro do Conselho |
Daniel Nascimento Pereira Junior Membro do Conselho |
Luiz José de Inojosa Medeiros Membro do Conselho |
Sidnei José Aires da Silva Membro do Conselho |
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº. 009.2019.AD.009.SME.CPL3 – Adesão 009/2019, à Ata de Registro de Preços nº 001/2018 – Secretaria de Turismo Esporte, Lazer do Governo do Estado de Pernambuco, Pregão Eletrônico nº 0123/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0193/2018, do Governo do Estado de Pernambuco, tendo como objeto o Serviço de Arbitragem para diversas modalidades desportivas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Empresa Contratada: FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS – ME(V.C Locações, Produções e Eventos), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.369.865/0001-06, com sede na Avenida Doutor José Rufino, nº 2984 – Apt.104, Bloco F, Tejipio – Recife/PE, CEP: 50.771-600. Valor total da contratação: R$ 203.240,00 (Duzentos e três mil, duzentos e quarenta reais).
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Abril de 2019.
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2017 – SME. OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 3 (três) meses, para exclusivamente o recebimento de saldo dos itens 1 (um) e 8 (oito). CONTRATADA: RAIMUNDA CRUZ FERREIRA – CNPJ: 11.468.500/0001-79. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/04/2019 a 30/07/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEDES. OBJETO: Renovação contratual por mais 12 (doze) meses. CONTRATADO: Inacio Alves Dantas Neto – CPF: 039.437.764.84. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 57.034,80 (cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/04/2019 a 10/04/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da garagem central, Arquivo Municipal e Núcleo de Patrimônio, Serviços e Almoxarifado da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE.CONTRATADA: SAIRE PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.308.812/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 317.160,00 (trezentos e dezessete mil e cento e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/03/2019 a 06/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2019.
Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
01º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do convênio 004/2017 e alteração do endereço da empresa. CONTRATADA: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 07.527.919/0001-87. PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/04/2019 a 17/04/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2019.
Carlos Eduardo de Albuquerque Barros.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Casa de Acolhida Estação Feliz. CONTRATADA: ELIANE MARIA BATISTA DE GOIS – CPF: 375.691.474.72. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 3, bem como, reajuste com base no índice do INPC, correspondendo ao percentual de 3,5679%. CONTRATADO: JOSELITO FRANCISCO RIBEIRO – CPF: 399.497.374.00. VALOR ACRESCIDO: R$ 427,08 (quatrocentos e vinte e sete reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.397,08 (doze mil e trezentos e noventa e sete reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2019 a 16/08/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2013 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste de R$ 1.956.256,17, correspondente a 12,4352% do valor do contrato. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.956.256,17 (um milhão novecentos e cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 13.191.007,40 (treze milhões cento e noventa e um mil e sete reais e quarenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2018.
Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 011/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4.
OBJETO: fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 25. CONTRATADA: MARCOS B DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 11.506.179/0001-70. VALOR: R$ 3.860,00 (três mil e oitocentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 11/03/2019 a 11/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018.
OBJETO: Atender as demandas de idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 90 (noventa) metas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2018 DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO 037/2018. OBJETO: Atender as demandas de Idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA NOVA LIBERDADE – CNPJ: 00.819.910/0001-09. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 01/01/2019 a 31/12/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato.CONTRATADA: MARIANO PRÓTESE DENTÁRIA LTDA – ME – CNPJ: 17.890.508/0002-96. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2019 a 31/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 012/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245.2017.PP.210.SEPLAG.CPL4. OBJETO: fornecimento de materiais de expediente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Jaboatão dos Guararapes. LOTE 35, ITENS 1,2,3,4. CONTRATADA: I. BARBBOSA DA SILVA – EPP – CNPJ: 04.925.042/0001-94. VALOR: R$ 20.089,69 (vinte mil e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 12/03/2019 a 12/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 12/03/2019.
Carlos Fernando Ferreira Filho.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 037/2019 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2019.DISP.014.SME.CPL3.
OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Arão Lins de Andrade, 380- Piedade – Jaboatão dos Guararapes, para funcionar o ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO LORETO, em atendimento as necessidades desta administração, para os Alunos de Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: IMOBILIARIA FIBRA LTDA – CNPJ: 11.836.288/0001-55. VALOR: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: 13/03/2019 a 13/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 13/03/2019.
Ivaneide de Farias Dantas.
Secretária Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 005/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº075.2018.PE.047.SEMASC.CLP4. OBJETO: Fornecimento de produtos de higiene pessoal para atender às necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF – Lotes 01 e 02. CONTRATADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15. VALOR: R$ 76.282,01 (setenta e seis mil e duzentos e oitenta e dois reais e um centavo). VIGÊNCIA: 31/01/2019 a 31/01/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 31/01/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.