GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2019
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Ato n.º 1.051/2019 – NOMEAR EDUARDA KAROLINE PESSOA DE MELLO SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 28 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.052/2019 – EXONERAR WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0591808.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.053/2019 – EXONERAR CARLOS AUGUSTO ELIAS DE SOUZA, matrícula n° 4.0592776.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.054/2019 – EXONERAR ALEXANDRE VITÓRIO DA SILVA, matrícula n° 4.0911524.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.055/2019 – NOMEAR ALEXANDRE VITÓRIO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.056/2019 – NOMEAR ALAN JOSÉ PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.057/2019 – EXONERAR LOURIVAL CORIOLANO DOS SANTOS FILHO, matrícula n° 4.0591810.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.058/2019 – EXONERAR ADSON FALCÃO FERREIRA, matrícula n° 4.0591624.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de novembro de 2019.
Ato n.º 1.059/2019 – NOMEAR MANOEL REGUEIRA DO NASCIMENTO NETO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.060/2019 – EXONERAR ANTÔNIO DE ALMEIDA PEREIRA, matrícula n° 4.0911164.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1° de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.061/2019 – NOMEAR FÁBIO MARINHO ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2019.
Ato n.º 1.062/2019 – EXONERAR A PEDIDO VICTOR FERREIRA VALADARES MENEZES, matrícula n° 4.0911345.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 1° de novembro de 2019.
Ato n.º 1.063/2019 – NOMEAR NATHÁLIA LÍGIA GOUVEIA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA, com efeito a partir de 02 de novembro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.
Anderson Ferreira
Prefeito
PORTARIA Nº 75/2019-GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município no bojo da Comunicação Interna nº 60/2019 – PFM/PGM, de 19/06/2019, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER para a categoria Procuradora do Município – Categoria PROC-IV, por ANTIGUIDADE, de acordo com o arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Subprocurador Geral do Município, a Servidora RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA, matrícula nº 17.324-0, com efeito retroativo a 18 de junho de 2019.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de junho de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
PORTARIA Nº 76/2019-GP
Ementa: Designar os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a legislação referente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, bem como a adequação a sua nova estrutura, prevista na Lei Municipal n.º 164 de 20 de julho de 2007 e alterações posteriores;
Considerando a necessidade da continuidade dos trabalhos da JARI da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP;
Considerando o disposto no art. 19 da Lei Municipal nº 164/2007, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.313 de 17 de julho de 2017 ;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, a partir de 1º de outubro de 2019, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, conforme abaixo indicado:
NOME – DOS MEMBROS TITULARES | CPF/MF | FUNÇÃO |
Luciano Rafael dos Santos | 021.413.034-78 | Presidente |
Alexandre Vitório da Silva | 998.258.564-91 | Membro (representante do Órgão de Trânsito) |
Carlos Roberto de Barros Campelo | 796.251.344-68 | Membro (representante do seguimento do Transporte Municipal) |
NOME – DOS MEMBROS SUPLENTES | CPF/MF | FUNÇÃO |
Suely de Aquino Teixeira Marques | 816.420.594-04 | Suplente do Presidente |
Cláudia Dominícia da Silva Cordeiro | 686.697.044-04 | Suplente (representante do Órgão de Trânsito) |
José Cícero de Carvalho Filho | 439.720.984-72 | Suplente (representante do seguimento do Transporte Municipal) |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2019 – SEREC
EMENTA: Estabelecer e normatizar os procedimentos para implantar sistema que permita aos contribuintes de Jaboatão dos Guararapes a contratação de parcelamento de débitos tributários e não tributários, com o uso de cartão de crédito ou débito, sob o arcabouço legal da modalidade credenciamento de pessoas jurídicas.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe conferem art. 194-B da Lei nº 155, de 27 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM) do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n.º 1.432/2019, que autoriza credenciar instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento com cartões de crédito e débito e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 126/2019, que regulamenta o credenciamento de instituições que forneçam mecanismos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação de créditos tributários de competência da Secretaria Executiva da Receita, por meio de pagamento por cartão de crédito e débito, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432/2019.
CONSIDERANDO a necessidade de expedir normas complementares necessárias ao credenciamento das operadoras de cartão de crédito e débito, assim como sobre a implantação e operacionalização da arrecadação e recolhimento de valores dos créditos decorrentes dessas transações no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas para atuarem como agentes arrecadadores visando a implantação e operacionalização da arrecadação e recolhimento dos créditos tributários municipais e o repasse dos valores arrecadados, por meio de pagamento por cartão de crédito e débito, autorizado pela Lei Municipal nº 1.432/2019.
Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Adquirente: Instituição responsável pela relação entre os estabelecimentos comerciais e as bandeiras e emissores de cartões.
II – Subadquirente: o responsável pela relação entre alguns estabelecimentos comerciais e as adquirentes.
III – Facilitadora de Pagamentos: é a instituição que de algum modo intermedia o pagamento para outros;
IV – Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores; e
V – Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB): compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS PARA ARRECADAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 2º. O recolhimento dos créditos tributários e não tributários municipais junto aos agentes arrecadadores será realizado pela credenciada, no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão, de forma integral e à vista.
Parágrafo único. Para fins de recolhimento, nos termos do caput, o contribuinte poderá, opcionalmente, sem prejuízo da utilização dos demais meios previstos na legislação, utilizar os meios oferecidos pelas empresas credenciadas, e pagar mediante a modalidade de crédito ou débito, à vista ou até 12 em parcelas mensais.
Art. 3º. As pessoas jurídicas referidas no art. 1º deverão ser autorizadas, por instituição credenciadora autorizada e homologada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, e apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.
Parágrafo único. A fiscalização da execução dos serviços será exercida pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC) a fim de verificar, se no desenvolvimento das atividades, as empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações e especificações constantes nesta Instrução Normativa e demais normas relacionadas à matéria.
Art. 4º. A SEREC poderá ceder espaço em suas instalações para que as empresas referidas no art. 3º prestem os serviços no mesmo ambiente em que ocorre o atendimento ao público.
Parágrafo único. As empresas credenciadas poderão instalar, a critério do Município, nas localidades (Sede, Regional I, Regional II e Regional III) indicadas pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, equipamentos que permitam a realização das transações através de operadores contratados pelas Credenciadas ou em totem de autoatendimento (ATM).
Art. 5º. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento através do cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
Art. 6º. A ferramenta sistêmica, para o atendimento ao interesse público, deverá facilitar a quitação de débitos municipais aptos para pagamento pelo Sistema de Arrecadação Tributária, porém, mantendo o recolhimento e o repasse à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes na forma habitual, ou seja, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional.
Art. 7º. As empresas credenciadas pela SEREC, quais sejam: Adquirentes, Subadquirentes ou Facilitadoras, ao arrecadar os valores referentes aos débitos do contribuinte, devem realizar o repasse do valor integral independente da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte, para a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes – PE, no dia da operação financeira.
Parágrafo único. O parcelamento poderá englobar um ou mais débitos do contribuinte.
Art. 8º. Uma vez feita a quitação junto ao município pela credenciada nos termos do parágrafo único do art. 2º desta Instrução Normativa, a SEREC deverá realizar a baixa dos débitos tributários e não tributários da sua competência arrecadatória. Dessa forma, a operação será realizada por conta e risco das instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro – SPB, de modo que eventual inadimplemento por parte do titular do cartão em relação à respectiva fatura não produzirá qualquer efeito em relação ao valor recolhido aos cofres públicos, nem gerará ônus ao município.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
Art. 9º. O credenciamento de pessoas jurídicas para prestação dos serviços previstos neste instrumento legal será feito pela SEREC e deverá ser antecedido da comprovação de:
I – habilitação jurídica;
II – regularidade fiscal e trabalhista;
III – qualificação econômico-financeira; e
IV – qualificação técnica.
Art. 10º. A documentação relativa à habilitação jurídica, prevista no inciso I do art. 9º deste instrumento legal, será demonstrada por meio da apresentação de:
a) Contrato social, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, arquivados no registro competente. Em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da ata, devidamente arquivada, de eleição da diretoria cujo mandato esteja em curso; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Física – CPF do(s) sócio(s) e representante(s) legal(is);
d) Certidão válida para Entidades Supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) que comprove o seu devido licenciamento e autorização para funcionamento;
e) Certidão Negativa de Exercício de Administração em Instituição em Liquidação Extrajudicial;
f) Endereço completo da empresa (CEP, logradouro completo, complemento, bairro, cidade e unidade de federação), telefone e e-mail;
g) Documento oficial no qual conste sua autorização como subadquirente/empresa facilitadora por instituição credenciadora supervisionada e homologada pelo Banco Central do Brasil, podendo processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito ou débito normalmente aceitos no mercado financeiro nos termos da Circular n° 3.886 de 26/3/2018 e outras subsequentes que as venham alterar ou substituir;
h) Possuir contrato oficial de correspondente bancário firmado com o agente arrecadador ou outro vínculo jurídico equivalente.
Art. 11º. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, prevista no inciso II do art. 9º deste instrumento legal, será demonstrada por meio da apresentação de:
I – Certificado de Regularidade do FGTS;
II – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
III – Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos salvo na condição de aprendiz.
IV – Certidão Negativa da Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do solicitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
Art. 12º. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, prevista no inciso III do art. 9º deste instrumento legal, será demonstrada por meio da apresentação de:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG e Liquidez Corrente – LC, superiores a 1 (um), calculados a partir de fórmulas contábeis definidas em Termo de Referência de Credenciamento;
b) última alteração de contrato social e/ou estatuto social, comprovando que a empresa possui capital social integralizado maior que R$ 1.000.000,00, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da documentação para credenciamento;
c) declaração do interessado, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação do credenciamento não sejam superiores ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “b”;
d) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o interessado deverá apresentar justificativas;
e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data do credenciamento.
Art. 13º. A qualificação técnica prevista no inciso IV do art. 9º deste instrumento legal será demonstrada por meio de capacitação técnica comprobatória de que a empresa atenda, por meios próprios, os requisitos a seguir:
I – estar autorizada como empresa facilitadora por instituição credenciadora supervisionada e homologada pelo Banco Central do Brasil, podendo processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de crédito normalmente aceitos no mercado financeiro;
II – estar em plena conformidade com os padrões PCI-DSS (PaymentCardIndustry Data Security Standards), Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento, devendo a empresa interessada no credenciamento possuir Certificação válida emitida por empresa de auditoria oficial credenciada pelo PCI-DSS;
III – ter aderido e estar cumprindo as regras determinadas por bandeiras de cartões, mediante instrumento de contrato de participação nos arranjos de pagamento, firmado com bandeiras de cartão de credito, cuja fatia de mercado represente a maior parte dos negócios com cartões no país;
IV – declarar que tem condições de confirmar o valor presente dos débitos devidos por um contribuinte;
V – declarar que tem condições de apresentar os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada opção de parcelamento e decidir qual delas melhor atende suas necessidades;
VI – declarar que tem condições de disponibilizar para ao contribuinte, quando aprovada a transação, os comprovantes de pagamento dos débitos que deverão ser disponibilizados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS).
VII – possuir contrato de correspondente bancário firmado com o agente arrecadador do Município, ou outro vínculo jurídico equivalente.
Art. 14º. A empresa deverá também apresentar declarações subscritas pelo representante legal da interessada mencionando que:
I) Aceita as regras e condições estabelecidas para a obtenção da homologação do sistema e credenciamento constantes neste termo;
II) Dispõe de infraestrutura física adequada, de recursos tecnológicos de hardware e software e de pessoal técnico para operação do sistema, conforme as exigências do credenciamento proposto e legislações pertinentes;
III) Não foi declarada inidônea, ou tenha seus direitos suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV) Declarar que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal 12.846/2013 e à Lei Estadual n. 16.309/2018;
V) Lista de devedores que sejam potenciais clientes das credenciadas, por se relacionar à atividade-fim dos órgãos municipais.
VI) A empresa deverá também apresentar declarações subscritas pelo representante legal da interessada mencionando que:
a) Aceita as regras e condições estabelecidas para a obtenção da homologação do sistema e credenciamento constantes neste termo;
b) Dispõe de infraestrutura física adequada, de recursos tecnológicos de hardware e software e de pessoal técnico para operação do sistema, conforme as exigências do credenciamento proposto e legislações pertinentes;
c) Não foi declarada inidônea, ou tenha seus direitos suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de elaboração independente de atuação conforme os marcos legais anticorrupção, informando que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal 12.846/2013 e à Lei Estadual n. 16.309/2018;
e) Declarar e comprovar, por meio de instrumento jurídico próprio, que consegue efetuar pagamentos obrigatoriamente com autenticação bancária do agente arrecadador de maneira imediata após a operação financeira de crédito ou débito.
f) Declaração com lista de devedores que sejam potenciais clientes das credenciadas, por se relacionar à atividade-fim dos órgãos municipais;
g) Declaração de que não possuir vínculo direto com servidor do quadro permanente da SEREC, bem como ocupantes de cargo comissionado que estejam à disposição do órgão.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS
Art. 15º. A empresa interessada no credenciamento deverá apresentar solução tecnológica que se integre aos sistemas informatizados da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes para:
a) consultar as informações de débitos dos contribuintes;
b) confirmar transação de pagamento de débitos dos contribuintes por cartão de crédito;
c) utilizar as informações da base de débitos dos contribuintes para garantir aos contribuintes a possibilidade de efetuar os respectivos pagamentos;
d) prover serviços de prevenção contra fraudes no uso de cartão de crédito e débito;
e) disponibilizar relatórios de transações realizadas para permitir gestão e conciliação financeira; e,
f) após a confirmação da aprovação e efetivação da operação por meio de cartão de crédito ou débito, deverá proceder com recolhimento imediato do débito junto à rede arrecadadora;
g) todas as obrigações estabelecidas nos incisos anteriores deverão estar em consonância com as Resoluções nº. 4.283/2013 e 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.
§1º. A empresa credenciada deverá fornecer ferramentas para o acompanhamento, fiscalização e auditagem da solução tecnológica para realização de transações financeiras por meio de cartão de crédito para pagamento de débitos dos contribuintes.
§2º. Caberá às empresas credenciadas as responsabilidades em casos de natureza fraudulenta, não configurada a isenção prevista no artigo 14º, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 16º. Após o término da vigência do Termo de Credenciamento e de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, a empresa deverá requerer novo credenciamento apresentado com antecedência de até 90 dias da data de vencimento do que estiver em vigor, acompanhado dos documentos necessários.
Art. 17º. Poderá pleitear novo credenciamento a empresa que:
a) não tiver sido descredenciada por descumprimento das normas contratuais;
b) não tenha cometido práticas de crimes contra a fé pública e/ou a administração pública;
c) não tenha sido reincidente, dentro de um ano, em infração penalizada com suspensão.
Art. 18º. O novo credenciamento sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento original.
Art. 19º. A solicitação de novo credenciamento deverá ser destinada à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes por meio de requerimento subscrito pelo representante legal da pessoa jurídica, protocolada na Secretaria Executiva da Receita, acompanhada dos documentos necessários ao recadastramento, atualizados de acordo com a documentação exigida pelo órgão competente.
Art. 20º. Os documentos apresentados para novo credenciamento serão analisados quanto ao atendimento das disposições previstas, por ordem de data e hora de protocolo, com emissão de relatório técnico pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 21º. A Credenciada deverá apresentar à Secretaria Executiva da Receita, diariamente, arquivo de retorno com prestação de contas das atividades disciplinadas por esta Instrução Normativa, contendo todos os dados das transações ocorridas no dia útil imediatamente anterior, tais como:
a) Número do DAM pago;
b) Valor do documento;
c) Valor final e quantidade das parcelas da transação negociada no arranjo de pagamento;
d) Agente arrecadador utilizado para efetivação do pagamento, bem como data e hora desta efetivação.
CAPITULO IV
DO PROCEDIMENTO
Art. 22º. A Secretaria Executiva da Receita – SEREC convocará as instituições arrecadadoras através de Chamamento Público.
Art. 23º. O edital de chamamento público estabelecerá cronograma com os prazos para a prática dos atos relacionados.
Art. 24º. A SEREC nomeará em Portaria específica a Comissão de Credenciamento e suplentes, que deverá conter no mínimo 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes, sendo 01 (um) deles obrigatoriamente servidor efetivo, respectivamente.
Art. 25º. A composição da Comissão de Credenciamento poderá ser alterada a qualquer tempo mediante a nomeação de novos membros e suplentes pelo Secretário Executivo da Receita.
Art. 26º. Os requerimentos para credenciamento deverão ser feitos através solicitação expressa e envio da documentação física à Comissão de Credenciamento.
Art. 27º. Compete à Comissão de Credenciamento processar e julgar o credenciamento de acordo com os termos e prazos previstos no Edital.
Art. 28º. A homologação das empresas aptas para credenciamento será de competência do Secretário Executivo da Receita.
Art. 29º. Após a homologação e sua respectiva publicação o credenciado será convocado nos termos e prazo previstos no Edital para formalização do Termo de Credenciamento e de Cooperação Técnica e Permissionamento não-Oneroso.
Art. 30º. O credenciamento será concedido pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, e poderá ser cancelado mediante denúncia motivada de fato desabonador pela SEREC, ou ainda, pela comprovada ocorrência indevida de acesso e uso de dados e informações dos contribuintes, que vierem a ser disponibilizados, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo.
§1º. O cancelamento dos credenciamentos, ajustes ou acordos previstos neste artigo implicará na desabilitação de acesso a todos os sistemas de arrecadação do Jaboatão dos Guararapes;
§2º. Responderá criminal e civilmente a empresa credenciada, com base no art. 125 do Código Processual Civil, por ação regressiva, a qualquer dano causado ao contribuinte em virtude de acesso e uso de dados e informações disponibilizados pela SEREC, podendo ser apurada ainda a responsabilidade criminal pelos mesmos atos.
Art. 31º. As empresas credenciadas pela SEREC para prestação dos serviços referentes à arrecadação de créditos tributários e não tributários deverão solicitar acesso e integração ao Sistema de Arrecadação Municipal, nos termos legais em vigência para tais procedimentos.
Art. 32º. A SEREC deverá permitir acesso, via webservice, sem ônus para a credenciada, aos seus sistemas informatizados para que as empresas possam:
I – consultar os débitos dos contribuintes vencidos e vincendos;
II – confirmar à SEREC de que a transação de cartão de crédito ou débito foi autorizada; e
III – receber da SEREC as informações detalhadas dos débitos e a geração dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) a serem liquidados.
Parágrafo único. O canal de informação de que trata o caput permitirá que a empresa credenciada colete, em tempo real, os valores devidos de cada contribuinte para fins de quitação.
Art. 33º. As empresas credenciadas poderão elaborar, sob a coordenação da SEREC, arte relativa aos serviços a que se refere este instrumento legal para fins de comunicação visual para divulgação ao público em geral.
Art. 34º. A empresa deverá instalar, nas localidades indicadas pela SEREC, equipamentos que permitam a realização de pagamentos via TEF para o atendimento presencial, com operadores da empresa credenciada, por meio de:
I – Terminal PINPAD utilizando software homologado para integração entre equipamento e TEF;
II – Terminal POS, desde que o mesmo seja integrado ao software de captura dos débitos, sem nenhuma manipulação do valor de pagamento.
Parágrafo único. Também será facultado às empresas credenciadas a disponibilização de solução que permita a realização das transações por meio de site e aplicativo, via internet, sendo apenas admitido, neste caso, o pagamento de débitos estritamente relacionados ao próprio titular do cartão utilizado para o respectivo adimplemento.
Art. 35º. O serviço será prestado sem ônus para o órgão ou entidade municipal, não implicando compromissos nem obrigações financeiras.
Art. 36º. Os equipamentos deverão estar interligados com o sistema de arrecadação municipal, por meio do webservice já mencionado, devendo o operador ou o próprio usuário digitar CPF e/ou CNPJ do contribuinte para obter a discriminação dos débitos e o total a ser pago integralmente ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa, podendo em seguida:
I – escolher e indicar qual número e valor de parcelas que melhor se enquadre em seu orçamento mensal;
II – informar o número de seu telefone celular para receber o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s);
III – concretizar o pagamento, inserindo o cartão e digitando a respectiva senha no leitor do cartão;
IV – caso o limite disponível no cartão de crédito não seja suficiente para quitar o montante do débito, deverá ser possível a utilização de até 3 (três) cartões de crédito diferentes, de titularidade do contribuinte ou de outras titularidades de seu relacionamento, até que a soma dos limites disponíveis atinja o total necessário; e
V) as alternativas acima deverão estar disponíveis tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas, desde que munidos de cartão de crédito ou débito com chip e senha. Não deverão ser aceitos cartões desprovidos de chip.
Art. 37º. É obrigação dos partícipes manter sigilo sobre as informações tratadas, vedada a utilização dos dados pessoais fornecidos, para outra finalidade estranha ao objeto da operação, não podendo ser repassados ou fornecidos os dados pessoais do pagador para outras empresas e/ou veiculação de mensagens não autorizadas.
Parágrafo único. O descumprimento do que trata este caput submete a empresa à imediata suspensão, sujeitando-se ao descredenciamento, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo.
Art. 38º. O acesso da credenciada será exclusivo para consultas e pagamentos.
Art. 39º. A credenciada só disponibilizará acesso às informações fiscais ao contribuinte devidamente identificado ou seu procurador, através de documentação hábil.
Art. 40º. É vedado a credenciada a consulta de contribuintes, consistente na prospecção de devedores que sejam seus potenciais clientes, por se relacionar à atividade-fim dos órgãos municipais.
Parágrafo único. O descumprimento do que trata este caput submete a empresa à imediata suspensão, sujeitando-se ao descredenciamento, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo;
Art. 41º. Aprovados os pagamentos dos débitos com o cartão de crédito ou débito, o comprovante da transação não dá quitação do débito para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa para os seus devidos fins de direito.
Art. 42º. A empresa credenciada deverá pagar integralmente os débitos devidos à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, utilizando-se das rotinas habituais do processo de arrecadação da SEREC, seguindo os seguintes termos:
I – o produto da arrecadação diária será lançado em “Conta de Arrecadação”, conforme COSIF/BACEN;
II – a credenciada fará a arrecadação no mesmo dia da aprovação e efetivação da operação ao agente arrecadador, e este realizará o repasse do produto à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
III – a não observância do prazo estabelecido no inciso II implicará na obrigatoriedade de remuneração pela empresa credenciada a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acrescidos de multa de 2% (dois inteiros por cento), além de submeter a empresa à imediata suspensão, sujeitando-se ao descredenciamento, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo;
IV – O não recolhimento nos termos do inciso II pela credenciada submete a empresa à imediata suspensão, sujeitando-se ao descredenciamento, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis, garantidos a ampla defesa e o contraditório mediante o devido processo administrativo;
V – Cabe à empresa credenciada, em sítio eletrônico de sua indicação, colocar à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado, conforme layout Padrão de Arrecadação/Recebimento – FEBRABAN, até às 8h da manhã do primeiro dia útil após a arrecadação;
VI – não ocorrendo movimentação de pagamentos no dia, as empresas credenciadas deverão disponibilizar em relatório diário a informação desta inexistência de movimentação;
VII – a empresa credenciada manterá pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado, não se eximindo da obrigatoriedade de efetuar os repasses da arrecadação de tributos que venham a ser identificados como não realizados em tempo hábil, atualizados monetariamente, de acordo com o inciso V;
VIII – no caso de apresentação de inconsistência, as empresas credenciadas, por sua vez, deverão regularizar dentro de 24 horas após a recepção do comunicado de inconsistência;
IX – a credenciada se restringirá ao recebimento de pagamentos de tributos e demais receitas específicas da fiscalização e arrecadação pela SEREC, ou seja, IPTU, ISSQN, ITBI, TLP, TLF, TP, TMM e seus acréscimos legais, conforme estabelecido pelo §1º do art. 1º da Lei n. 1.432/2019.
Art. 43º. Quando aprovada a transação, os comprovantes de quitação dos débitos deverão estar disponibilizados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS).
Art. 44º. O serviço deverá estar disponível durante o horário de funcionamento dos pontos de atendimento onde estiver instalado ou a qualquer hora no ATM.
Art. 45º. Os prazos estabelecidos no inciso II do art. 42º da presente Instrução Normativa compreenderão apenas os dias em que houver expediente bancário, no período preferencial de 8 horas às 16 horas, sendo que para a quitação definitiva das transações realizadas será observado o previsto no inciso V do art. 42º deste instrumento legal.
Art. 46º. Os serviços consistirão nas seguintes atividades, respeitadas as devidas competências e atribuições:
I – realização de ações integradas de comunicação e mídia visando informar aos interessados a disponibilização de uma nova ferramenta para quitação de débitos;
II – encaminhamento diário das informações sobre as operações realizadas, bem como acompanhamento on-line se necessário;
III – conhecimento mútuo das normas e procedimentos de ambos partícipes; e
IV – informação clara aos usuários sobre o mecanismo de funcionamento da ferramenta, bem como as informações relevantes de natureza financeira de cada operação, com os respectivos comprovantes.
Art. 47º. A SEREC deverá disponibilizar a interface tecnológica junto aos bancos de dados locais, a fim de possibilitar a plena execução dos serviços.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48º. O valor a ser repassado ao Tesouro Municipal será sobre o valor total do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dos créditos tributários e não tributários sem os acréscimos de qualquer taxa de operação.
Art. 49º. As operações objeto deste instrumento legal deverão ser transacionadas, exclusivamente, pelas empresas credenciadas, sendo reservado a SEREC o direito de fiscalizar e cobrar documentos comprobatórios para tanto, inclusive os de natureza fiscal.
Art. 50º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2019.
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
Secretário Executivo da Receita
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1329/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1208/2019 datada de 15.10.2019 que concedeu lotação a servidora KATIA CYNTIA VIEIRA MARQUES FERREIRA mat. 13.405-8.
Portaria 1208/2019
Onde se lê: matrícula 30.200-7
Leia-se: matrícula 13.405-8
Jaboatão dos Guararapes, 22 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1337/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e parecer de nº1551/2019 datado de 12.11.2019 do servidor abaixo.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal | Motivo |
4210481342019 | LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS | 13.105-9 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal | Não há período para gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1340/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº 247512542019, datado de11.11.2019.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas – Advogado, o servidor ANDRÉ GUSTAVO VERAS DE OLIVEIRA, mat. 19.761-0, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 11.11.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1341/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora MÁRCIA ANGELA BARBOSA matrícula nº. 17.031-3 Cargo Assistente em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, retroagindo seus efeitos a 01.12.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1342/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Civil Municipal, ocupado pelo servidor ELSON FARIAS RODRIGUES DE LIMA, mat. 19.493-0, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, conforme Parecer nº 312/2019 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.
Art.2° A Vacância de que se trata o Art.1º será pelo prazo de 03 (três) anos, a partir de 27 de setembro de 2019.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1343/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 600/2019, datada de 31.05.2019, publicada no D.O.M nº 111 de 19.06.2019, que concedeu licença prêmio ao servidor MILTON LUIZ DE FRANÇA mat. 06.709-1.
Portaria 600/2019
Onde se lê: Decênio 1984/1994
Leia-se: Decênio 1983/1993
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1344/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1188/2019, datada de 15.10.2019, publicada no D.O.M nº 197 de 19.10.2019, que exonerou a servidora LÍLIAN BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO CALDAS mat. 20.697-0.
Portaria 1188/2019
Onde se lê: LILIAN BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO
Leia-se: LÍLIAN BEZERRA SILVA DO NASCIMENTO CALDAS
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1345/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº382/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ROSEANE MARIA TEIXEIRA DA SILVA, mat. 17.846-2 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 23.10.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1346/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº353/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARINALVA CRUZ DE SANTANA, mat. 18.133-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 02.10.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1347/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº384/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, ao servidor SERGIO FERREIRA QUERIDO, mat. 18.699-6 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 09.10.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1348/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 385/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA LEITE, mat. 13.271-3 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 18.11.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1349/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº387/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 70 (setenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora MARIA DE JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO, mat. 13.293-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, podendo a mesma desempenhar atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 29.10.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1350/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº386/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, à servidora SUELI MARIA DA SILVA ALVARENGA, mat. 19.272-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde I, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 23.10.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1351/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº389/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora ERIKA OLIVEIRA QUEIROZ DE BARROS mat.16.644-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 08.11.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1352/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº390/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 19.11.2019 a servidora MARIA LÚCIA DA CRUZ, mat. 17.829-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente de Combate as Endemias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1353/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº388/2019
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, a servidora LUCIANA GOMES DE BRITO OLIVEIRA mat.19.739-4 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Enfermeira, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 07.11.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1359/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 1542/2019 Assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 01.11.2019 e protocolo nº. 4210439862019.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para interesse particular, em conformidade com o art. 96 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ANGÉLICA SOARES DE ARAÚJO matrícula nº. 18.570-1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, a parti de 01.02.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: CONSEPS – Capacitações Eventos e Projetos Sociais LTDA – EPP – CNPJ: 08.663.911/0001-00. PRAZO ACRESCIDO: 05 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/05/2019 a 12/10/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2019.
Daniel Nascimento Pereira Junior.
Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 161.2019.PE.065. SDI.CPL4. Pregão Eletrônico 065. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: CONSTITUI-SE O OBJETO DESTA LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇO, COM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL,PISO/TETO) COM INSTALAÇÃO E DE JANELA – TOTALIZANDO 21 (VINTE E UM ) LOTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERENCIA. . Valor Máximo Aceitável: R$ 2.843.056,25 (dois milhão oitocentos e quarenta e três mil e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: às . Abertura das Propostas: às . Início da disputa: às . Sistema eletrônico utilizado: . Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de Outubro de 2019.
Bruno Cintra Lira.
CPL 4.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REPETIÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 019/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 175.2019.PP.019.SDI.CPL4. PREGÃO PRESENCIAL, que tem por objeto o registro de preços para aquisição e instalação de condicionadores de ar do tipo split (hi wall, piso/teto) e de janela. A Licitação supramencionada, foi declarada DESERTA, pelo Pregoeiro, por ausência de participantes/ interessados, conforme Ata devidamente lavrada. Fica designada nova data de abertura para o dia 19/12/2019 às 9h. LOCAL: Auditório da SELIC, localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570.Edital e anexos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2019.
Francisco José Oliveira
Pregoeiro CPL4.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2019. PE. 041.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE RAÇÃO ANIMAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOSES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 E 10.. REGISTRADA: BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA-ME – CNPJ: 07.762.730/0001-79. VALOR: R$ 280.388,78 (duzentos e oitenta mil e trezentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 23/10/2019 a 23/10/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23/10/2019.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do Contrato. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 994.876,80 (novecentos e noventa e quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/10/2019 a 03/10/2020.
dos Guararapes, 03/10/2019.
Fernando Cássio Correia Rodrigues.
Secretário Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 035/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Dispensa de Chamamento Público n° 065/2019 – SEMASC. OBJETO: Atender as demandas de adolescentes e suas famílias em cumprimento de medidas socioeducativas, com finalidade de 25 (vinte e cinco) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER – CNPJ: 04.763.790/0001-18. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 01/08/2019 a 01/02/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2019.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.
Secretária Municipal.