SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 020.2020.PE.013.SDI.CPL6. Pregão Eletrônico nº 013/2020. SERVIÇOS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO. A Secretaria Municipal de Assistência Social E Cidadania, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa e adjudica o seu objeto à empresa vencedora do certame CRISTAL EVENTOS LTDA. – EPP, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 19.206.070/0001-29, localizada na Rua COMENDADOR BENTO AGUIAR, nº. 255, CEP 50.720-705, Madalena, Recife – PE. Valor global R$ 103.968,00 (cento e três mil e novecentos e sessenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2020. MARIANA INOJOSA MEDEIROS ARAÚJO LIMA – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 044.2020.DISP.007.SME.CPL3. OBJETO: Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de KIT EMERGENCIAL ALIMENTAR, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender de forma emergencial os alunos da rede MUNICIPAL DE ENSINO, conforme justificativa e especificações do Termo de Referência. conforme Parecer Jurídico nº. 126/2020, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: MCP REFEIÇÕES LTDA (NUTRIHOUSE), CNPJ Nº 06.088.039/0001-99, localizada à Avenida Doutor Júlio Maranhão, nº. 1210, CEP: 54.325-444 – Guararapes – Jaboatão dos Guararapes -PE. Valor global de R$ 14.456.076,30 (quatorze milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil setenta e seis reais e trinta centavos). Prazo: 90 (noventa) dias.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2020
Ivaneide de Farias Dantas
Secretária Municipal de Educação
24103
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 004/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2019.PP.019.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição e Instalação de Condicionadores de AR do Tipo SPLIT (HI WALL, PISO/TETO) e de Janela e Adjudico, a fim de atender as Necessidades das Secretaria Municipal de Educação. Itens: 04,05,06, 08 e 09. CONTRATADA: ACR COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ: 06.983.851/0001-88. VALOR: R$ 271.067,00 (duzentos e setenta e um mil e sessenta e sete reais). VIGÊNCIA: 23/01/2020 a 23/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/01/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
PORTARIA Nº 119/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988 que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO, que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa acometida com a COVID-19 na transmissão do vírus e das notícias informando que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com a COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, dispondo sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO, o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 024/2020 declarando “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado municipal;
CONSIDERANDO o prazo estabelecido nas Portarias nº 117/2020 e nº 118/2020;
CONSIDERANDO, a necessidade da continuação da adoção de medidas para mitigação dos riscos de propagação da COVID-19 e para preservação da saúde das autoridades, dos servidores, dos estagiários, dos demais colaboradores e dos visitantes que frequentam as dependências do Palácio Municipal e do Complexo Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos por prazo indeterminado:
I – a realização de audiências para oitivas de partes e testemunhas no âmbito das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares de Servidor Público e no âmbito das Comissões de Sindicância e das Comissões de Apuração e Aplicação de Penalidades (CAAP) a licitantes e contratados porventura instauradas no âmbito desta Secretaria;
II – os prazos para apresentação de nota de imputação e/ou defesas administrativas;
III – as notificações pessoais de servidores sobre a instauração dos respectivos Processos Administrativos;
IV – a contagem dos prazos para conclusão dos Processos Administrativos, previsto no art. 176 da Lei Municipal nº 224/96 e no Decreto Municipal nº 35/2019
Art 2º Não se suspende, visto a possibilidade de teletrabalho:
I- A comunicação de irregularidade à autoridade competente contendo a descrição da conduta ou das condutas praticadas pelo licitante ou contratado e as normas infringidas.
II- A determinação de abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade, designando por meio de portaria, até 3 (três) agentes públicos, titulares de cargos ou empregos, para condução do referido processo.
Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria serão reavaliadas pela Secretária Municipal de Educação, obedecendo às recomendações das autoridades de Saúde Federal, Estadual e Municipal, podendo, ainda, serem adotadas outras providências adicionais necessárias ao enfrentamento do Coronavírus;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de abril de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2020.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24098
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Portaria PGM nº 05 / 2020, de 31 de março de 2020.
Ementa: Aprova Escala do Sistema de Rodízio, período 1º a 15/04/2020.
A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 04 / 2020, de 18/03/2020, que aprova Escala do Sistema de Rodízio, adota providências de teletrabalho, sobreaviso e plantão;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a escala do sistema de rodízio à realidade identificada por serviços administrativos de apoio e retaguarda essenciais, à disponibilidade de Servidores e à própria dinâmica da Situação de Emergência;
CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores, na primeira quinzena do mês de abril, 1º a 15/04/2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha (PFM), Anexo I e Anexo II, respectivamente.
§ 1º. Cada Chefia será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodizio, de que trata o caput.
§ 2º. A Escala será imediatamente comunicada à Secretaria Municipal de Saúde e ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
24107
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EDITAL Nº 001 /2020
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público e emergencial decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID 19)
DECLARA.
Aberta a Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) profissionais da área da saúde, sendo 16 (dezesseis) Médicos Estratégia Saúde da Família 40H – Diarista, 05 (cinco) Médicos Clínicos 20h – Diarista, 04 (dois) Médicos Pediatras 20h – Diarista, mediante contrato de vigência máxima de 12 (doze) meses, observada à época a manutenção dos requisitos da condição de excepcional interesse público que a fundamente.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
-
- A Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa ao provimento, mediante contrato por tempo determinado, de 25 (vinte e cinco) profissionais da área da saúde, sendo 16 (dezesseis) Médicos Estratégia Saúde da Família 40H – Diarista, 05 (cinco) Médicos Clínicos 20h – Diarista, 04 (dois) Médicos Pediatras 20h – Diarista, para atuarem nas Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com a legislação em vigor.
1.1.1 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).
1.1.2 O quantitativo de vagas, requisitos, remuneração, carga horária e atribuições estão detalhados no ANEXO I deste Edital.
1.1.3 As vagas serão distribuídas nas Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do serviço, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final desta Seleção.
1.2 A Seleção Pública Simplificada será realizada em única etapa, denominada AVALIAÇÃO CURRICULAR.
1.2.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR será composta pelos critérios de Formação Profissional e será exigida para as funções de Médicos Estratégia Saúde da Família, Médicos Clínico Geral, Médicos Pediatra de caráter classificatório e eliminatório.
1.3 Fica constituída a Comissão desta Seleção Pública Simplificada com os seguintes membros:
Nome |
Matrícula |
Função Comissão |
Nadjane Arcanjo Neves de Lima |
911565 |
Presidente |
Luciana Satou Lessa Ferreira Teixeira |
592707 |
Membro |
Renata Gomes da Silva Coelho |
911548 |
Membro |
Vivianne Muniz Teixeira de Albuquerque |
912164 |
Membro |
1.3.1 É responsabilidade da Comissão Executora a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, alem de todos os comunicados que se fizerem necessários.
1.4 Para divulgação dos atos advindos da execução desta Seleção Simplificada, inclusive o Edital de Abertura, Resultado Final e a Homologação, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado prioritariamente o Diário Oficial do Município.
1.5 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – quantitativo de vagas, requisitos, remuneração mensal, jornada de trabalho e atribuições.
ANEXO II – Calendário de Atividades
ANEXO III – Avaliação Curricular
ANEXO IV – Formulário de Inscrição
ANEXO V – Capa do Caderno de Apresentação dos Documentos
ANEXO VI – Formulário de Requerimento para Recurso
ANEXO VII – Declaração de Deficiência
ANEXO VIII – Declaração de que não se encontra em grupo de risco do COVID-19
2 – DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.1.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.1.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no ANEXO VII deste edital e anexar a devida comprovação da deficiência informada.
2.1.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.1.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.1.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.1.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.1.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
2.1.8.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e;
2.1.8.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.
2.1.9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.1.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.1.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo no prazo de 01 (um) dia útil, interposto através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
2.1.12 Caberá à Comissão Organizadora, proceder à análise e ao julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
2.1.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.1.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2 A participação na Seleção Pública é gratuita e livre para quem atender plenamente as condições estabelecidas neste Edital.
3.2.1 Em razão da finalidade das contratações (Item 1.1.1), não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 anos de idade ou que se enquadrem em outro grupo de risco de aumento de mortalidade do Coronavírus (COVID-19).
3.3 As inscrições para esta Seleção Pública deverão ser realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br mediante aviso de recebimento eletrônico, com a indicação da função que deseja concorrer.
3.3.1 Os documentos solicitados dever ser enviados exclusivamente no formato PDF, em ordem de acordo com o anexo referido e com a nomenclatura do anexo correspondente.
3.3.2 As inscrições serão realizadas no período das 10h do dia 01 de Abril de 2020 às 23h59min do dia 06 de Abril de 2020, conforme ANEXO II deste Edital.
3.3.3 Para se inscrever na presente Seleção, o candidato deverá preencher e enviar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante no ANEXO IV deste Edital, juntamente com o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, cuja capa deve seguir o modelo constante no ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 3.4.
3.3.4 Os documentos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3 constando os títulos, e contendo as seguintes identificações:
a) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA40H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;
b) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;
c) “SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2020 – MÉDICO PEDIATRA 20H – DIARISTA e IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO”;
3.3.5 Na CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, ANEXO V, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com a indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
3.3.6 Após o preenchimento do ANEXO V, conforme orientações constantes no item 3.3.4, o candidato deverá colocar a data e assinar.
3.3.7 É de responsabilidade do candidato (a) verificar o recebimento da confirmação do e-mail e se as informações e arquivos anexados foram enviados corretamente.
3.3.8 Não será aceita inscrição com documento faltante e nem será aceito e-mail complementar.
3.4 Juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, o interessado deverá enviar os seguintes documentos:
Cópia Simples:
a) RG – Registro Geral de Identificação, com a data de expedição;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) Certidão de Regularização do CPF (internet);
d) PIS/PASEP (caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, se PIS);
e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
f) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (Folhas da foto e da identificação);
g) Quitação do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
h)Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;
i) 01 (uma) foto 3×4 recente;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) Certidão de Antecedentes Criminais, Estadual e Federal (internet);
l) Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário público;
m) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso, em Instituição reconhecida pelo MEC;
n) Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, especialização, residência, mestrado ou doutoradona área de conhecimento específica a que concorre, conforme disposto no Anexo I;
o) Registro do Conselho Regional da especialidade a que concorre;
p) Comprovação se tiver sido jurado, para critério de desempate, conforme o item 4.5 deste Edital.
q) Declaração de que não se encontra no grupo de risco da COVID-19, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital;
3.5 Conforme a titulação enunciada em seu currículo, o candidato fará anexar, juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:
a) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
b) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Profissional da Saúde, na área específica a que concorre;
c) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;
d) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
3.6 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a realização da inscrição, assim como não será admitida a inscrição por fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
3.7 As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ANEXO IV são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir desta Seleção Pública o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.8 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
3. 9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função.
3.9.1 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições da função.
3.10 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3.11 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada, sem que, neste caso, caiba qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.
4 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão constituída no item 1.3, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO IV), obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO III deste Edital.
4.2 A AVALIAÇÃO CURRICULAR valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir pontuação diferente de zero.
4.3 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
4.3.1 Somente será aceito o título no qual conste a carga horária do curso.
4.3.2 Cada curso será considerado uma única vez.
4.4 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e devidamente validados pela autoridade competente.
4.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de exercício profissional na área requisitada;
b) Ter sido jurado (art. 440 do Código de Processo Penal);
c) Maior idade.
4.6 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na AVALIAÇÃO CURRICULAR.
4.7 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
4.8 O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no ANEXO III, somente sendo atribuídos os pontos quando a equipe avaliadora julgar respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.10 O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, na data constante no ANEXO II, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
5 – DO RECURSO
5.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da AVALIAÇÃO CURRICULAR poderão interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, no período estabelecido no ANEXO II, através de requerimento próprio justificando a sua discordância e enviar através do e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br.
5.2 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail indicado no subitem 3.3, até as 23h59min do dia útil seguinte à data da publicação do resultado preliminar, conforme previsto no ANEXO II.
5.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, entregues fora da data estabelecida no ANEXO II.
5.4 Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.
5.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.
5.6 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
5.7 O candidato quando da apresentação do recurso deverá:
a) Preencher o recurso com letra legível; e,
b) Apresentar argumentações claras e concisas.
5.8 Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão instituída no presente Edital.
5.9 Os recursos interpostos contra a decisão da Junta Médica do Município do Jaboatão dos Guararapes sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado serão interpostos até as 23h59min do dia útil seguinte à notificação da decisão, na forma do subitem 2.7.2, e serão analisados no dia útil seguinte ao término do prazo para interposição do recurso.
6 – DO RESULTADO FINAL
6.1 A Nota Final (NF) do candidato será a nota da Avaliação Curricular (AV).
NF = AV
6.2 A Avaliação Curricular terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
6.3 A classificação dos candidatos no processo seletivo será feira pela ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Avaliação Curricular, aplicados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.
6.4 O RESULTADO FINAL da Seleção Pública Simplificada será homologado e publicado no Diário Oficial do Município em duas listagens, sendo uma classificação geral e outra de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, separada por função.
6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
7.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
7.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
7.4 A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
7.5 Não será permitido, ao candidato, a apresentação ou a inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na convocação.
7.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
7.7 A contratação do candidato convocado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE dar-se-á imediatamente após o comparecimento do mesmo e validação da documentação apresentada.
7.8 Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
7.8.1 -CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
7.8.2 -Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
7.8.3 Cédula de Identidade (original e cópia);
7.8.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
7.8.5 Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
7.8.6 Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
7.8.7 Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
7.8.8 01 (um) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
7.8.9 Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
7.8.10Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
7.8.11 Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
7.8.12 Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
7.8.13 Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
7.8.14 Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
7.8.15 Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
7.8.16 Qualificação cadastral e-social.(http://portal.esocial.gov.br/)
7.9 No ato da entrega da documentação, o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso quanto à participação nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
7.9.1 Os candidatos, quando convocados, serão regidos pelo regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
7.10 No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do SANTANDER, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta no banco SANTANDER.
7.11 Os candidatos aprovados serão contratados pelo prazo que durar a necessidade decorrente da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, respeitando o prazo máximo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação emergencial em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei municipal nº 99/2001, e alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
7.12 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual, ou até a superação da situação emergencial de saúde/calamidade pública, ou por iniciativa do contratado, neste caso, será avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
7.13 O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
7.14 O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
7.14.1 Os candidatos convocados, quando da realização do exame admissional, deverão levar os exames indicados, realizados em qualquer laboratório, nos últimos 12 (doze) meses:
7.15 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.
8.0 DA VALIDADE DO EDITAL
8.1 O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e será igual ao prazo máximo das contratações.
9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;
9.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação.
9.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
9.6 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
9.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto à Comissão organizadora da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
9.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.9 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.10 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.
9.11 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.12 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
9.13 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
9.14 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
9.15 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
9.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO
MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ENSINO SUPERIOR
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA |
15 |
1 |
16 |
REQUISITOS:Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina. REMUNERAÇÃO MENSAL:R$ 10.904,42 (dez mil novecentos e quatro reais e quarenta e dois centavos) JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da sua unidade de saúde da família, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários, com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, privada de liberdade). Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica (AB). Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde. Oferecer cuidado de forma compatível às necessidades de saúde e ocorrência de doenças e agravos na população adstrita, incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares, caso seja qualificado. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde. Utilizar o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e a avaliação dos serviços de saúde. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção à Saúde (RAS), bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos. Prever nos fluxos da RAS, entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos. Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação no âmbito da AB. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pela equipe da AB. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a unidade de saúde. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população). Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho. Participar das atividades de educação permanente e educação continuada. Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade. Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a história clínica, conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde; participar da gestão compartilhada na equipe de Saúde da Família. Preencher e assinar formulários de óbito. Compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
MÉDICO PEDIATRA |
03 |
01 |
04 |
REQUISITOS: Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Residência ou Título de especialista em Pediatria. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos) JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos às crianças e adolescentes; orientar seus familiares. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da clínica ampliada; realizar consultas e atendimentos médicos; implementar ações para promoção da saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos relacionados às patologias específicas; manter registros dos pacientes examinados e acompanhados; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; efetuar exames médicos; analisar e interpretar resultados de exames diversos; encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário; emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde dos pacientes; realizar visitas domiciliares; garantir a integralidade da atenção à saúde do usuário; realizar avaliação clínica; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
05 |
– |
05 |
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. Residência ou Título de especialista em Clínica Médica. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.170,95 (quatro mil cento e setenta reais e noventa e cinco centavos). JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais. ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência médica; obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde. Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes. Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação. Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências. Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas. Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações. Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades. Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente. Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação. Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico. Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado. Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde. Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho. Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua. Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência. Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente. Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado. Prevenir e usar didaticamente o erro médico. Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas. Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente. Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas). Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares. Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão. Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes. Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo. Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim. Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do Edital |
01/04/2020 |
No Diário Oficial do Município |
Inscrição |
01/04/2020 até as 23h59min do dia 06/04/2020 |
Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br |
Validação/Confirmação das inscrições |
07/04/2020 |
Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br |
Divulgação do Resultado preliminar da avaliação curricular |
10/04/2020 |
No Diário Oficial do Município |
Recurso contra resultado preliminar da avaliação curricular |
Até às 23h59min do dia 11/04/2020 |
Via e-mail – selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br |
Divulgação do Resultado Final da Avaliação Curricular |
13/04/2020 |
No Diário Oficial do Município e www.jaboatão.pe.gov.br |
Publicação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada 2020 |
14/04/2020 |
No Diário Oficial do Município e www.jaboatão.pe.gov.br |
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
Ensino Superior: Médico Estratégia Saúde da Família; Médico Pediatra; Médico Clínico Geral.
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC. |
70 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência profissional da saúde, na área específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde |
80 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. |
90 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido por Instituição reconhecida pelo MEC |
100 |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
- NOME DO CANDIDATO
__________________________________________________________________________
- RG Nº ______________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______ UF_____
- CPFNº________________- _____
- DATA DE NASCIMENTO ____/_____/______
- SEXO: ______ MASCULINO ______ FEMININO
- END.PERMAMENTE:_________________________________________________________________________________________________________________________________
BAIRRO:_______________ MUNICIPIO _________ ESTADO________
- TELEFONES PARA CONTATO: ___________________________________
- E-MAIL:________________________________________
- PROFISSÃO:_____________________________________
- PIS/PASEP/NIT Nº _________________________________
- CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIENCIA NOS TERMOS DA LEI?
( ) SIM ( ) NÃO
EM CASO DE TER ASSINALADO SIM NO ITEM ANTERIOR, DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Jaboatão dos Guararapes, _____ de _________________ de 2020.
______________________________________________________
ANEXO V
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nome completo do candidato: _____________________________________________
Cargo:___________________________
Requerimento
Dirijo-me à Comissão Organizadora, na condição de candidato da seleção publica simplificada promovida pelo Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na oportunidade que solicito a análise da documentação anexa apresentada na ordem abaixo listada:
Documento |
Quantidade de folhas |
Cópia (assinalar com um x) |
Original (assinalar com um x) |
Total de folhas que compõem o caderno: ________
Declaro que tenho plena ciência de que a seleção publica simplificada a qual me submeto será realizada de acordo com a apreciação da documentação acima listada e apresentada em anexo.
Jaboatão dos Guararapes, ______ de ______________ de 2020.
Assinar: __________________________________
ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO |
|
|
|
|
|
Jaboatão dos Guararapes, ____de _________________de 2020. _____________________________________ Assinatura Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso, exceto a continuação das razões, caso não caiba no espaço acima. |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Motora
Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004). Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) __________________________________________(É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ______________________________________________________________________ __________________________________________________________________ e que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Assinatura c/carimbo do médico assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Auditiva
Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________,fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ)(NÃO SERÁ)necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃOSERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Visual
Dr.(ª)_________________________________________CRM – PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual – Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É)(NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.
NOTA:O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Jaboatão dos Guararapes, _____/____/_____
Ratifico as informações acima
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO – GRUPO DE RISCO COVID-19
Eu, ____________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________, candidato (a) à função de Médico da Atenção Primária, DECLARO que não faço parte do grupo de risco da doença COVID-19, não apresentando as comorbidades abaixo relacionadas:
A) Doenças cardíacas crônicas:
– Doença cardíaca congênita;
– Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;
– Doença cardíaca isquêmica descompensada;
B) Doenças respiratórias crônicas:
– DPOC e Asma controlados;
– Doenças pulmonares intersticiais com complicações;
– Fibrose cística com infecções recorrentes;
– Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;
C) Doenças renais crônicas:
– Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);
– Pacientes em diálise;
D) Imunossupressos:
– Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;
– Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);
E) Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;
F) Diabetes;
G) Gestantes sintomáticas com suspeita de Síndrome Gripal COVID-19.
Jaboatão dos Guararapes, ___ de _________ de 2020.
__________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF/MF nº
24109