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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 – SME

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.2020.PE.006.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL E CONVENIADAS, MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES 10 E 11.. REGISTRADA: BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ: 14.728.741/0001-06. VALOR: R$ 236.140,00 (duzentos e trinta e seis mil e cento e quarenta reais). VIGÊNCIA: 19/03/2020 a 19/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
1 PEITO DE FRANGO SEM OSSO – Carne de frango tipo peito. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades parasitas e larvas. Deve apresentar escaldamento normal e gordura não rançosa, consistência firme não amolecida, não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações e coágulos. Deve ser acondicionados em embalagem de polietileno atóxico resistente, hermeticamente fechado, transparente, embalagem individualizada de plástico atóxico de 1 kg e embalagem secundária de 16 a 30 kg. O produto deverá respeitar o limite de percentual de água (máximo de 6%) estabelecido pelo Ministério de Agricultura. O transporte do produto deverá ser fechado refrigerado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Além de estar de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária), e estar conforme as portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 304 de 22/41/96 e DIPOA 145 de 22/04/98 e da resolução ANVISA 105 de 19/05/99. KG 6.750 R$ 10,11 R$ 68.242,50
2 PEITO DE FRANGO COM OSSO – TIPO CORTE PEITO – CONGELADO, APRESENTAÇÃO INTEIRO, PROCESSAMENTO COM PELE E COM OSSO, COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 6%, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO, E NEM PEGAJOSO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM PELANCAS E SEM GORDURAS. EMBALAGEM A VÁCUO EM SACO POLIETILENO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, CONTENDO PACOTES DE 1KG, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS DE 10KG. KG 3.750 R$ 9,37 R$ 35.137,50
3 FILÉ MERLUZA – de merluza, congelado, sem pele, sem espinha, com 110 a 150 gramas cada. Deve estar acondicionados em embalagens de aproximadamente 1 kg, acondicionados em caixas lacradas e estar de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a embalagem deverá conter exatamente os dados de identificação, procedências, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DISPOA e carimbo de inspeção do SIF e atender nas especificações técnicas da NTA 09 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. KG 3.750 R$ 19,66 R$ 73.725,00
VALOR TOTAL: R$ 177.105,00 (CENTO E SETENTA E SETE MIL E CENTO E CINCO REAIS).
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
1 PEITO DE FRANGO SEM OSSO – Carne de frango tipo peito. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades parasitas e larvas. Deve apresentar escaldamento normal e gordura não rançosa, consistência firme não amolecida, não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações e coágulos. Deve ser acondicionados em embalagem de polietileno atóxico resistente, hermeticamente fechado, transparente, embalagem individualizada de plástico atóxico de 1 kg e embalagem secundária de 16 a 30 kg. O produto deverá respeitar o limite de percentual de água (máximo de 6%) estabelecido pelo Ministério de Agricultura. O transporte do produto deverá ser fechado refrigerado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Além de estar de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária), e estar conforme as portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 304 de 22/41/96 e DIPOA 145 de 22/04/98 e da resolução ANVISA 105 de 19/05/99. KG 2.250 R$ 10,11 R$ 22.747,50
2 PEITO DE FRANGO COM OSSO – TIPO CORTE PEITO – CONGELADO, APRESENTAÇÃO INTEIRO, PROCESSAMENTO COM PELE E COM OSSO, COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 6%, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO, E NEM PEGAJOSO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM PELANCAS E SEM GORDURAS. EMBALAGEM A VÁCUO EM SACO POLIETILENO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, CONTENDO PACOTES DE 1KG, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS DE 10KG. KG 1.250 R$ 9,37 R$ 11.712,50
3 FILÉ MERLUZA – de merluza, congelado, sem pele, sem espinha, com 110 a 150 gramas cada. Deve estar acondicionados em embalagens de aproximadamente 1 kg, acondicionados em caixas lacradas e estar de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a embalagem deverá conter exatamente os dados de identificação, procedências, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DISPOA e carimbo de inspeção do SIF e atender nas especificações técnicas da NTA 09 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. KG 1.250 R$ 19,66 R$ 24.575,00
VALOR TOTAL: R$ 59.035,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E TRINTA E CINCO REAIS).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 081, de 24 de Abril de 2020.

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ