ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E
PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE
SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
ITENS: 24, 25 e 46. REGISTRADA: NORDESTE HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 04.922.653/0001-
89. VALOR: R$ 77.155,00 (setenta e sete mil e cento e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA:
13/07/2021 a 13/07/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2021.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa.
Secretária Municipal de Saúde.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
24 | CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURO-CORTANTES 13 LITROS – caixa, material papelão, tipo caixa maleta, características adicionais fixado ao coletor dispositivo assegurando não vio-, aplicação material perfuro-cortante, acessórios revestido internamente com produto impermeabilizante , fabricado dentro das normas atuais da NBR 13853. | UNIDADE | 6.500 | R$ 6,47 | R$ 42.055,00 |
25 | CAIXA COLETORA PARA RESÍDUOS PERFURO-CORTANTES 20 LITROS – em papelão para resíduos perfurantes ou cortantes, alça dupla para transporte, contra-trava de segurança, revestimento que evite perfuração e vazamentos, de fácil montagem, cor amarela, de acordo com a NBR 13853. | UNIDADE | 3.000 | R$ 9,07 | R$ 27.210,00 |
46 | LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA (26 X76) MM BORDA FOSCA – Lâmina retangular de vidro, não lapidada, não estéril, com uma extremidade fosca, de aproximadamente, 20 mm de comprimento, largura: 26 mm, comprimento: 76 mm, Espessura: 1,0 a 1,2 mm, Intercaladas uma a uma,com folhas de papel com tratamento antifúngico. Caixa com 50 unidades. | CAIXA | 1.000 | R$ 7,89 | R$ 7.890,00 |
VALOR TOTAL DA ATA | R$ 77.155,00 |
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014
Publicado no Diário Oficial n.º136,22 de julho de 2021.