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04 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 206 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1488 / 2021, DE 03 NOVEMBRO DE 2021.

EMENTA: Institui no Calendário do Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 20 de setembro para comemoração do “Dia do Aniversário de Muribeca dos Guararapes”, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Rogério Francisco de Melo

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes, o dia 20 de setembro para comemoração do “Dia do Aniversário de Muribeca dos Guararapes”.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser incentivadas pela sociedade civil, no dia 20 de setembro, com a participação do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, ações e eventos com o intuito de fomentar o turismo, o comércio e a economia daquela comunidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

61565


ATOS DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.013/2021 – NOMEAR CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 03 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.014/2021 – EXONERAR RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0910370.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.015/2021 – NOMEAR RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2021.

Ato n.º 1.016/2021 – DESIGNAR a Coordenadora CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA MONTARROYOS, matrícula nº 4.0592037.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência vinculada à Comissão Permanente de Licitação 4 da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, no período de 23/09/2021 a 22/10/2021, durante o afastamento da Gerente Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, para gozo de férias.

Ato n.º 1.017/2021 – EXONERAR NATASCHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO, matrícula nº 4.9103071.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.018/2021 – EXONERAR MARINA BUREGIO LEMOS DA CUNHA, matrícula nº 4.0912275.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.019/2021 – NOMEAR MARINA BUREGIO LEMOS DA CUNHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de novembro de 2021.

Ato n.º 1.020/2021 – NOMEAR ABIMAEL FELIX DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.021/2021 – EXONERAR A PEDIDO ELAINE FERNANDA DE SOUZA, matrícula nº 4.0592294.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 31 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.022/2021 – ALTERAR o Órgão, da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de novembro de 2021, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado GERENTE DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA / símbolo CDG-4 para GERENTE / símbolo CDG-4, ambos relativo à nomeação de FABIO REGO DO AMARAL, Ato n° 0580/2017, de 19/01/2017, e alteração posterior (Ato n° 0638/2018, de 21/08/2018 e Ato nº 0348/2019, de 02/04/2019). 

Ato n.º 1.023/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Assistência Social para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, a partir de 1° de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado GERENTE / símbolo CDG-4, ambos relativo à nomeação de RICARDO CAMPOS DE SANTANA, Ato n° 0518/2018, de 11/07/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 276 de 03 de novembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA VERÔNICA DA CRUZ E SILVA PRADO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.355-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 277, de 03 de novembro de 2021.

 

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº40/2021.

CONSIDERANDO a decisão exarada no acórdão T.C nº 576/2018, referente à auditoria especial realizada no do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco, que recomendou a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes deflagrar procedimento administrativo a fim de apurar o dano ao erário decorrentes de encargos constantes do acordo CADPREV 0177/2017 firmado em 2017, oriundo de débitos previdenciários;

CONSIDERANDO o ofício nº 577/2021 da Controladoria Geral do Município, que informa a esta Autarquia Previdenciária acerca do procedimento administrativo adequado para apurar eventual dano ao erário decorrente do retromencionado acordo de parcelamento, sendo ele a Tomada de Contas Especial – TCEsp;

CONSIDERANDO o ainda, o contido na lei Orgânica do TCE/PE – Lei nº 12.600/2004 – , notadamente no art. 36, §2º, e o contido na Resolução TC nº 036/2018, no art. 3º, que tem previsão para que o órgão ou entidade, no prazo de 180 dias, adote todas providências ou medidas administrativas para saneamento preliminar da irregularidade e obtenção do ressarcimento ao erário;;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Procedimento Preliminar com fim de atender aos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004, determinando a criação de Comissão Especial para apuração dos fatos correlatos à débitos previdenciários oriundos do exercício de 2016.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos servidores abaixo indicados pelo JaboatãoPrev:

I – Mayara Lais de Lima Barbosa, no cargo de Presidente da Comissão;

II – Rafaela Bezerra da Costa, no cargo Secretária;

III – Andreson Carlos Gomes de Oliveira.

Art. 3º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 10/2021

O conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão Dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal Nº 122/91, Lei Municipal Nº 1038/14, Resolução 10/2014 e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2021, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº1038/2014 e a necessidade do cumprimento do Art. 7º parágrafos: 1º, 2º, 3º e Art. 9º, seguindo também os critérios estabelecidos, Art. 5ª e 6º no Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Resolução nº11/2014, publicada em D.O deste município nº. 223 em 26/11/2014.

CONSIDERANDO a necessidade de convocar eleição para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2022 à 2024;

CONSIDERANDO que para a efetivação e garantia desse processo democrático de escolha, se faz necessário a designação de uma comissão eleitoral, estabelecida no Art.7º da Lei Municipal nº1038/2014, parágrafo 3º, b;

CONSIDERANDO as deliberações registradas em ata do Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em 27 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art.1° – Designar os membros para compor a comissão eleitoral para acompanhamento do processo de escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2022/2024:

Ivone Maria de Araújo Ferreira (Presidente)

Centro Educacional e Social Marinas

Moisés Gomes dos Santos (Coordenador)

Associação dos Moradores de Vista Alegre.

Art. 2ª Fica designado como membros de apoio à comissão os Conselheiros Governamentais: Sr. Anderson Carnot MAT:19.827-7 e Sra Glaucia Silva De Oliveira MAT: 20.587-7;

Art. 3º  Publicar o Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2020/2022 (Anexo I);

Art. 4º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 6º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021.

IVONE MARIA DE ARAÚJO FERREIRA
Presidente do CMDDCA-JG

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ANEXOS

ANEXO I – EDITAL

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 010/2021 GAB/SEMOP de 03 de novembro de 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 0792/2019, de 21/08/2019, amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e publicado no Diário Oficial do Município nº 154, de 22/08/2019, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

I – DISPENSAR da função de Secretário da 82ª Junta do Serviço Militar o Inspetor LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 12.808-2.

II: DESIGNAR para função de Secretário da 82ª Junta do Serviço Militar o Inspetor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 12.854-6

III – Esta portaria entra em vigor a partir de 25 de outubro de 2021.

André Ângelo da Silva

Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar

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PORTARIA Nº 011/2021 GAB/SEMOP de 03 de novembro de 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 0792/2019, de 21/08/2019, amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e publicado no Diário Oficial do Município nº 154, de 22/08/2019, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

I – DISPENSAR da função de Secretário da 41ª Junta do Serviço Militar a Subinspetora ARLETE TAVARES DE MELO matrícula 14.171-2.

II: – DESIGNAR para função de Secretário da 41ª Junta do Serviço Militar o Inspetor LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 12.808-2.

III – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 25 de outubro de 2021.

André Ângelo da Silva

Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP),

referente ao contribuinte Espólio de Hermano da silva Castro, Processo nº 2017.015904-8.

1) Efetuado o relançamento do IPTU/TLP dos exercícios de 2016 e 2017 dos imóveis sequenciais nº 12602442; 12602450; 12602469; 12602485; 12602108; 12602116; 12602124; 12602132; 12602140; 12601845; 12601853; 12601861; 12601870; 12601888; 12601896; 12601900; 12601918; 12601926; 12601934; 12601942; 12601950; 12601969; 12601977; 12601993; 12602000; 12602027; 12602035; 12602043; 12602086; 12602094; 14561697; 12601594; 12601608; 12601616; 12601624; 12601632; 12601640; 12601829; 12601659; 12601667; 12601675; 12601683; 12601691; 12601705; 12601713; 12601721; 12601730; 12601748; 12601756; 12601764; 12601772; 12601780; 12601799; 12601802; 12601810; 12596655; 12601349; 12601357; 12600091; 12600105; 12600113; 12600121; 12600130; 12600148; 12600156; 12600164; 12600199; 12600202; 12600229; 12600237; 12600245; 12600253; 12600261; 12600288; 12600296; 12600300; 12600318; 12600326; 12600334; 12600342; 12600350; 12600369; 12600377; 12600385; 12600393; 12600407; 12600415; 12600423; 12600431; 12600440; 12600458; 12600466; 12600474; 12600482; 12600490; 12600504; 12600512; 12600520; 12600539; 12600547; 12600555; 12600563; 12600571; 12600580; 12600598; 12600601; 12600610; 12600628; 12600636; 12600644; 12600652; 12600660; 12600679; 12600687; 12600695; 12600709; 12600717; 12600725; 12600733; 12600741; 12600750; 12600768; 12599417; 12599425; 12599433; 12599441; 12599450; 12599468; 12599476; 12599484; 12599492; 12599506; 12599514; 12599522; 12599530; 12599549; 12599557; 12599565; 12599573; 12599581; 12599603; 12599611; 12599620; 12599638; 12599646; 12599654; 12599662; 12599670; 12599689; 12599697; 12599700; 12599719; 12599727; 12599735; 12599743; 12599751; 12599760; 12599778; 12599786; 12599794; 12599808; 12599816; 12599832; 12599824; 12599840; 12599859; 12599867; 12599875; 12599883; 12599891; 12599905; 12599913; 12599921; 12599930; 12599948; 12599956; 12599964; 12599972; 12599980; 12599999; 12600008; 12600016; 12600024; 12600032; 12600040; 12600059; 12600067; 12600075; 12600083; 12598674; 12598682; 12598690; 12598704; 12598712; 12598720; 12598739; 12598747; 12598755; 12598763; 12598771; 12598780; 12598798; 12598801; 12598810; 12598828; 12598836; 12598844; 12598852; 12598860; 12598879; 12598887; 12598895; 12598909; 12598917; 12598933; 12598950; 12598968; 12598976; 12598984; 12598992; 12599000; 12599018; 12599026; 12599034; 12599042; 12599050; 12599069; 12599077; 12599093; 12599174; 12599107; 12599115; 12599131; 12599140; 12599158; 12599166; 12599182; 12599190; 12599204; 12599212; 12599220; 12599239; 12599247; 12599255; 12599263; 12599271; 12599280; 12599298; 12599301; 12599328; 12599336; 12599344; 12599352; 12599360; 12599379; 12599387; 12599409; 12598186; 12598194; 12598208; 12598216; 12598224; 12598232; 12598240; 12598259; 12598267; 12598275; 12598283; 12598291; 12598305; 12598313; 12598330; 12598321; 12598410; 12598348; 12598356; 12598364; 12598372; 12598380; 12598399; 12598402; 12598429; 12598437; 12598445; 12598453; 12598470; 12598488; 12598496; 12598500; 12598518; 12598526; 12598534; 12598542; 12598550; 12598569; 12598577; 12598585; 12598593; 12598607; 12598615; 12598623; 12598631; 12598640; 12598658; 12598666; 12597511; 12597520; 12597538; 12597546; 12597554; 12597562; 12597570; 12597589; 12597597; 12597600; 12597619; 12597627; 12597660; 12597678; 12597716; 12597724; 12597732; 12597740; 12597759; 12597767; 12597775; 12597783; 12597791; 12597805; 12597813; 12597821; 12597830; 12597236; 12597244; 12597252; 12597260; 12597279; 12597287; 12597295; 12597309; 12597317; 12597325; 12597333; 12602671; 12602680; 12602701; 12597341; 12597473; 12597481; 12597490; 12596973; 12596990; 12597007; 12597015; 12597023; 12597031; 12597040; 12597058; 12597066; 12597074; 12597082; 12597090; 12597104; 12597112; 12597120; 12597139; 12597147; 12597155; 12597163; 12597171; 12596817; 12602736; 12602744; 12602752; 12602760; 12602779; 12602787; 12602795; 12602809; 12602817; 12596450; 12596469; 12596477; 12596507; 12596531; 12596558; 12596566; 12596574; 12596400; 12596418; 12595845; 12595934; 12595942; 12603180; 12603244; 12604500; 12595527; 12595535; 12595543; 12595551; 12595560; 12595578; 14698889; 12595586; 12595594; 12595608; 12595616; 12595632; 12595640; 12595659; 12595667; 12595675; 12595683; 12595691; 12594725; 12594733; 12594822; 12594865; 12594890; 12594911; 12594920; 12594946; 12594962; 12594970; 12594989; 12594997; 12595004; 12595012; 12595020; 12594440; 12594539; 12594547; 12594555; 12594601; 12594610; 12594679; 12595438; 12595446; 12595462; 12595454; 12595519; 12595136; 12595144; 12595152; 12595160 em nome do ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO.

2) Efetuado o relançamento do IPTU/TLP dos exercícios de 2016, 2017 e 2018 dos imóveis sequenciais nº 12596981; 12596442; 12604330; 12604321; 12594938; 12594490; 12595187; 12595195; 12604828; 12604836; 12604844; 12604852; 12605026; 12605034; 12605182; 12605212; 12605220; 12605239; 12605255; 12605263; 12605301 em nome do ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO.

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2021.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

61532


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 226/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO: 037/2021 – SMS

CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, GARANTINDO A MANUTENÇÃO DA TERAPIA FARMALÓGICA. ITENS: 05, 10 E 12.

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2021

VIGÊNCIA: 29/09/2021 A 29/01/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

61525


PORTARIA SMS Nº 227/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locadora a seguir enunciada: 

CONTRATO: 055/2016 – SESAU.

LOCADORA: LAURICÉIA FERREIRA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA AUGUSTO CALHEIRO, Nº 338, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.210-490, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO DO RESERVATÓRIO.

DATA DE ASSINATURA: 12/08/2016.

VIGÊNCIA: 12/08/2016 a 12/08/2022.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: CAROLINA JONE ALMEIDA

MATRÍCULA N°: 912796

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

61526


PORTARIA SMS Nº 228/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 058/2021 – SMS

REGISTRADA: S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 18.

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2021.

VIGÊNCIA: 29/09/2021 A 29/09/2022.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

61527


PORTARIA SMS Nº 229/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO: 038/2021 – SMS

CONTRATADA: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, GARANTINDO A MANUTENÇÃO DA TERAPIA FARMALÓGICA POR UM PERÍODO DE 120 ( CENTO E VINTE DIAS). ITENS: 07, 08, 09, 13 E 16.

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2021

VIGÊNCIA: 29/09/2021 A 29/01/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

61528


PORTARIA SMS Nº 230/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do 1º termo aditivo ao contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO: 060/2020 – SMS

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

DATA DE ASSINATURA: 02/08/2021

VIGÊNCIA: 05/08/2021 A 05/08/2022.

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 091235

FISCAL TITULAR: Paula Simone Buonafina Franco

MATRÍCULA N°: 59.209-6

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 003/2021 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 23/07/2021 a 23/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2021. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação excepcional do contrato de Prestação de Serviços de Impressão Departamental. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.660,00 (trezentos mil e seiscentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/10/2021 a 25/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 039/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2021.DISP.034.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição em caráter emergencial de medicamentos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 120 (cento e vinte dias), itens 01, 03, 04, e 06. CONTRATADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52. VALOR: R$ 170.871,10 (cento e setenta mil e oitocentos e setenta e um reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 29/09/2021 a 29/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2021-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, item 11. REGISTRADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA – CNPJ: 36.181.473/0001-80. VALOR: R$ 13.625,00 (treze mil e seiscentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 29/09/2021 a 29/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo e initerrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos, podendo o prazo final de vigência ser antecipado em decorrência da assinatura do novo contrato. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.998,88 (onze mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO: Renovação pelo período de 12 (doze) meses e inclusão da fonte 247. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.947.357,84 (sete milhões novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2021 a 15/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA JURÍDICA, DE NATUREZA PRIVADA COM FINS ECONÔMICOS, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda – CNPJ: 35.470.574/0004-50. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.737.260,88 (quatro milhões,setecentos e trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2021 a 20/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de Impressão Departamental. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 753.192,00 (setecentos e cinquenta e três mil e cento e noventa e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/10/2021 a 03/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2021-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ITENS 01 E 03. REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 35.753.111/0001-53. VALOR: R$ 25.794,00 (vinte e cinco mil e setecentos e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6
AVISO DE LICITAÇÃO
(Edital Alterado)
Processo Licitatório Nº: 001.2021.PE.001.SMS.CPL6- Pregão Eletrônico nº 001/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos e acessórios hospitalares, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Valor Máximo Estimado de R$ 5.061.043,55 (cinco milhões, sessenta e um mil, quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/11/2021, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/11/2021, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 18/11/2021, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Novembro de 2021.
Flaviane Ribeiro Queiro– Pregoeira da CPL 6

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 183.2021.PE.117.SAS.CPL5. Pregão Eletrônico 117/2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Sanitização, a fim de realizar a desinfecção nos 25 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) como medida de prevenção e enfrentamento a contaminação do COVID-19, conforme condições e especificações descritas no Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 70.466,76 (setenta mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 19/11/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 19/11/2021 às 10:00. Início da disputa: 19/11/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de Novembro de 2021. Mônica L S Ribeiro. (Pregoeira da CPL5)


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ