GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 43 / 2022
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 5 de fevereiro de 2021, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar os artigos e anexos que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar modifica a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 5 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 41, de 16 de novembro de 2021, com vistas a:
I – modificar da atual estrutura visando melhoria e eficiência da atuação da Defesa Civil de forma independente e subordinando-a diretamente ao Prefeito, com status de secretaria executiva;
II – criar e alterar cargos para atendimento das necessidades resultantes da implantação da nova unidade e para melhoria da qualidade dos serviços públicos já disponibilizados;
III – alterar o Anexo I – Tabela de Cargos, Símbolos, Quantidades e Vencimentos da Administração Direta e Indireta, adaptando-a aos cargos criados, ao remanejamento e às alteração de denominações de cargos;
IV – alterar o Anexo II – Quadro de Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão da Administração Direta e Indireta, para acrescentar e suprimir competências e atribuições face às alterações propostas.
Art. 2º A Lei Complementar Municipal nº 38, de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, alterada pela Lei complementar Municipal nº 41, de 2021, passa a vigorar, com a publicação desta Lei Complementar, com as seguintes alterações:
“ Art. 1º ( … )
( … )
IV – ( … )
a) Secretaria Executiva de Serviços Urbanos; (NR)
( … ) ”
“ Art. 3° ( … )
( … )
VIII – requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de pessoas jurídicas, sendo-lhe assegurada justa indenização, nas situações de comprovada calamidade pública previstas em lei, com o apoio da Secretaria de Defesa Civil; (NR)
( … ) ”
“ Art. 5º ( … )
( … )
VI – (REVOGADO)
( … )
Parágrafo único. ( … )
I – Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, com as seguintes competências e atribuições: (NR)
( … )
h) colaborar, quando solicitada, com a Secretaria da Defesa Civil do município, nas situações de anormalidade declaradas como Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em razão de desastres; (NR)
i) (REVOGADA)
( … ) ”
“ Art. 8º ( … )
( … )
XIII – contratar, fornecer e cuidar da administração geral das instalações na qual funcionam o Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município, as Secretarias Especiais, a Assessoria Especial e a Secretaria de Defesa Civil, assim como apoiar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que tenham a participação do Prefeito; (NR)
( … ) ”
“ Art. 10. ( … )
( … )
VI – Secretaria de Defesa Civil. (AC) ”
“ Art. 20. As secretarias municipais, as secretarias especiais, as secretarias executivas, os fundos, o Gabinete do Prefeito, o Gabinete do Vice-Prefeito, a Controladoria Geral do Município, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Defesa Civil, as superintendências especiais, bem como as entidades da Administração Indireta, com autonomia administrativa e financeira, funcionarão como unidades orçamentárias próprias e específicas, sendo os seus titulares os respectivos ordenadores de despesas, podendo nomear prepostos e delegar competências, nos termos da legislação financeira pertinente. (NR) ”
“ Art. 23 ( … )
§ 1º. (REVOGADO)
( … ) ”
Art. 3º Fica acrescido à Lei Complementar Municipal nº 38, de 2021, o art. 15-A com a seguinte redação:
“ Art. 15-A. A Secretaria de Defesa Civil, órgão especial, com status de Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Prefeito, tem suas competências e atribuições específicas disciplinadas na Lei Municipal n° 338, de 11 de julho de 2009, articulando suas atividades com os órgãos de competência Estadual e Federal, bem como com os órgãos pertinentes de outros municípios, observadas as disposições instituídas na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
§ 1º. A Lei Municipal nº 338, de 2009 será compatibilizada ao que preceitua o caput, no prazo de 90 (noventa) dias, observando a Lei Federal nº 12.608, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
§ 2º. Os demais órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta, sempre que, na ocorrência de desastre, emergência ou calamidade pública, se solicitado, deverão colaborar com tarefas atribuídas a Secretaria da Defesa Civil. ” (AC)
Art. 4° Para fazer face à melhoria da qualidade dos serviços públicos já disponibilizados, em especial para atendimento às necessidades resultantes da implantação de novos serviços e à reestruturação prevista nesta Lei Complementar, fica alterada a Tabela de Cargos, Símbolos, Quantidades e Vencimentos da Administração Direta e Indireta, o Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 38, de 2021, modificada pela Lei Complementar Municipal n° 41, de 2021, procedendo-se às adaptações para incremento dos seguintes cargos, com respectivos símbolos e quantitativos, totalizando 24 novos cargos:
a) Secretário de Defesa Civil, símbolo CDG-2, 1 (um) cargo;
b) Superintendente, símbolo CDG-3, 1 (um) cargo;
c) Gerente, símbolo CDG-4, 1 (um) cargo;
d) Ouvidor da Guarda Civil Municipal, símbolo CDG-5, 1 (um) cargo;
e) Coordenador, símbolo CDG-5, 3 (três) cargos;
f) Chefe de Núcleo, símbolo CDG-6, 1 (um) cargo;
g) Assistente Técnico 1, símbolo CAA-6, 4 (quatro) cargos;
h) Assistente Técnico 2, símbolo CAA-7, 9 (nove) cargos;
i) Assistente Técnico 4, símbolo CAA-9, 3 (três) cargos;
§ 1º. Fica renomeado para Ouvidor Geral o cargo denominado Ouvidor, mantido o mesmo símbolo CDG-4.
§ 2º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto no caput deverão ser suportadas por medidas de racionalização de outras despesas de custeio da máquina administrativa, já adotadas ou a serem previstas em planejamento específico.
Art. 5º O “Anexo I – Tabela de Cargos, Símbolos, Quantidades e Vencimentos da Administração Direta e Indireta” e o “Anexo II – Quadro de Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão da Administração Direta e Indireta”, ambos da Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 2021, alterados pela Lei Complementar Municipal nº 41, de 2021, a partir da publicação desta Lei Complementar, passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 6º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto na presente Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos legais da Lei Complementar Municipal nº 38, de 2021, e alteração:
I – do art. 5º:
a) o inciso VI do caput;
b) a alínea “i” do inciso I do § 1º;
II – do art. 23, o § 1º.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
73412
ANEXO LEI COMPLEMENTAR N. 43.2022
LEI Nº 1530 / 2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.519, de 2 de maio de 2022, que institui Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, para alterar o art. 2º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.519, de 2 de maio de 2022, que instituiu Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, de forma temporária, e dá outras providências, ajustada pela Lei Municipal nº 1.521, de 6 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º Os benefícios do Plano Especial de Pagamento de Débitos Tributários, instituído nos termos previstos nesta Lei, somente serão concedidos no período de 2 de maio de 2022 a 30 de novembro de 2022, exclusivamente para: (NR)
( … ) ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
73397
LEI Nº 1531 / 2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários decorrentes do Passivo Fundef, para definição dos percentuais e dos critérios para rateio dos recursos, conforme destinação originária prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A destinação dos recursos extraordinários decorrentes de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos do Fundo e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, dar-se-á na forma desta Lei.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão aplicados na manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais do magistério, na forma prevista pelo art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de12 de abril de 2022.
Art. 3º O repasse dos recursos recebidos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 1º, será feito da seguinte forma:
I – o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante recebido, na forma de abono, repassado para:
a) os profissionais do magistério no ensino básico, que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública municipal durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006;
b) os aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Município do Jaboatão dos Guararapes durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Município, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.
II – o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do montante recebido repassado para:
a) demais profissionais, sob a forma de abono, que estavam em efetivo exercício no âmbito do ensino básico durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006;
b) aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
c) uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
d) levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando, primordialmente, o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino;
e) realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
f) concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
g) amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nas demais alíneas deste inciso II;
h) aquisição de material didático-escolar e manutenção de Programas de Transporte Escolar.
§ 1º. O repasse de que trata o caput tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos e pensionistas que fizerem parte do rateio.
§ 2º. A utilização dos recursos de que trata este artigo será efetuado conforme disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 4º O repasse aos beneficiários que serão contemplados com o rateio de que trata esta Lei e que não possuam mais vínculo com o Município do Jaboatão dos Guararapes, ocorrerá mediante requerimento do interessado, conforme procedimento a ser estabelecido em regulamento.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do beneficiário, os respectivos herdeiros apenas receberão o montante a que tem direito mediante apresentação de alvará judicial que autorize o levantamento do valor.
Art. 5º A fixação dos percentuais e critérios para divisão do rateio entre os profissionais beneficiados será pautada no cumprimento dos seguintes passos:
I – identificação dos profissionais que fazem jus aos respectivos valores, bem como de sua jornada de trabalho e do período de efetivo exercício no magistério, mediante busca na base de dados da Secretaria Municipal de Administração (SAD), da Secretaria Municipal de Educação (SME) e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), na medida de suas competências;
II – cálculo do valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais;
III – obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas ao Poder Executivo.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as dotações orçamentárias.
Art. 7º O Poder Executivo, sempre que houver necessidade, poderá expedir normas complementares que regulamentem esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
73410
DECRETO Nº 106, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,
CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO 2022 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.426, de 27 de julho de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional/ Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Decreto 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º, quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 93.313,58 (Noventa e três mil, trezentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 2031 1.043 |
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
||
Red. 1022 FNT 1.749.0010 |
3.3.90.00 |
– Investimentos |
93.313,58 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 93.313,58
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o município do Jaboatão dos Guararapes, processo 59052.011044/2022-16, conforme NE nº 1075/2022, não previsto no orçamento vigente.
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
1.0.0.0.00.0.0.0 |
RECEITAS CORRENTES |
93.313,58 |
1.7.0.0.00.0.0.0 |
Transferências Correntes |
93.313,58 |
1.7.1.0.00.0.0.0 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
93.313,58 |
1.7.1.9.00.0.0.0 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
93.313,58 |
1.7.1.9.99.0.0.0 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
93.313,58 |
1.7.1.9.99.1.0.0 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
93.313,58 |
1.7.1.9.99.1.2.0 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial |
93.313,58 |
TOTAL R$ 93.313,58
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
73414
PORTARIA Nº 65/2022 – GP
EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEL PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Complementar nº 38 de 05/02/2021 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
Art.1º Designar o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 59.161-3, CPF: 043.957.578-80, o Secretário Executivo de Finanças e Convênios PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, a Superintendente RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5, CPF: 282.846.458-07, o servidor CLAYTON HENRIQUE LIMA DA SILVA, matrícula nº 59.172-5, CPF: 052.759.004-57, como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001), à Caixa Econômica Federal (104), ao Banco Santander (033), ao Banco Bradesco S/A (237), ao Banco Itaú (341) e ao Banco do Nordeste (004).
Parágrafo único. Determinar que a movimentação das contas dar-se-á, sempre, em conjunto de dois.
Art. 2º Autorizar os seguintes poderes:
Emitir Cheques;
Requisitar talonários de cheques;
Solicitar saldos e extratos;
Endossar cheques;
Receber, passar recibo e dar quitação;
Sustar ou contraordenar cheques;
Cancelar cheques;
Baixar cheques;
Efetuar resgates / aplicações financeiras;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos e transferências;
Autorizar débitos em conta relativos às operações;
Retirar cheques devolvidos;
Abrir contas depósitos;
Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
Encerrar contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 25 de agosto de 2022.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 45/2022 – GP, de 11 de abril de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
73413
ATOS DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1855/2022 – DESIGNAR a servidora MARIA ANGÊLICA ALVES BELCHIOR, matrícula nº 4.0592043.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no período de 01/09/2022 a 30/09/2022, durante o afastamento da Superintendente EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, para gozo de férias.
Ato n.º 1856/2022 – EXONERAR A PEDIDO REBECA FEITOSA DA SILVA, matrícula n° 4.0910353.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 05 de setembro de 2022.
Ato n.º 1857/2022 – EXONERAR EDILSON VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592261.5, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.
Ato n.º 1858/2022 – EXONERAR NATALIA EVELYN ALVES FERNANDES, matrícula n° 4.0912694.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.
Ato n.º 1859/2022 – EXONERAR NIEDJA SARAH ALVES FERNANDES, matrícula n° 4.0912694.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.
Ato n.º 1860/2022 – EXONERAR EVA CRISTINA MACIEL, matrícula n° 0.0094668.1, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 05 de setembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
73416
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 354/2022- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;
CONSIDERANDO a denúncia recebida por meio Ouvidoria Geral do Município sob protocolo nº 1088652, para apuração dos supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Judith Figueiroa;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente ocorridos no âmbito daquela unidade de ensino;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 010/2022, instaurado através da Portaria nº 256/2022, datada de 05/07/2022, da lavra da Srª. Secretária Municipal de Educação e publicada no DOM de nº 126, datado de 06/07/2022, alterada pela Portaria nº 284/2022, datada de 15/07/2022 e publicada no DOM de nº 135, datado de 19/07/2022, e prorrogado pela Portaria nº 321/2022, datada de 10/08/2022, publicada no DOM nº 152, datado de 11/08/2022;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período instrução, nas oitivas e na análise da documentação acostada, pela Comissão de Sindicância, não foram comprovados os supostos fatos narrados na denúncia;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 010/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73390
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência da Defesa Civil, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. AYRTON SENNA DA SILVA, Nº 508, PIEDADE PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09.09.2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: GABINETESEINFRA2020@GMAIL.COM. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de SETEMBRO de 2022. ARTHUR PAIVA. SUPERINTENDENTE DA DEFESA CIVIL.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO
1. DA JUSTIFICATIVA
Com a reestruturação da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, ocorrida após as chuvas acontecidas desde maio de 2022, que passará a ocupar o prédio pertencente ao Município, situado na Av. Ayrton Senna no bairro de Piedade nesta cidade, que está necessitando de obras de reforma e recuperativas de urgência visando proporcionar a ocupação salubre e segura da edificação.
Há necessidade de celeridade nas obras em face da eminente devolução do prédio locado que ora ocupa em face do termino de contrato, bem assim devido a nova estruturação do órgão que impõe acomodações maiores que ora ocupa.
Por outro lado, foi elaborado planilha orçamentária, croquis. Entretanto, não há viabilidade na elaboração detalhada do projeto, pois se tornaria mais oneroso que os próprios serviços necessários para recuperação e manutenção ora necessário. Não há plantas baixas, elétricas, hidráulicas e estruturas que indiquem as obras de manutenção do prédio. Foi solicitado a empresas que enviasse cotações, realizadas a partir de visita no imóvel, para propor orçamento a fim de executar os serviços de engenharia necessários, ficando estes encontrarem-se em valor abaixo do limites de dispensa de licitação, ou seja R$108.400,00 (cento e oito mil e quatrocentos reais) o que possibilita a contratação direta.
Em decorrência da extrema necessidade de recuperar o prédio, justifica-se a indicação deste procedimento licitatório objetivando selecionar empresa que oferecer a proposta mais vantajosa à Administração.
2. DO OBJETO
Prestação do serviço de recuperação e manutenção predial, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Está especificado e constante do Anexo I
4. DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega dos bens será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço e/ou nota de empenho.
5. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: Av. Ayrton Sena nº ___ – Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 07:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira e nso sábados das 07:00h às 14:00h, exceto nos domingos e feriados.
5.2 Ao termino execução dos serviços, deverá haver a entrega da obra, quando será lavrado termo de recebimento e execução dos serviços elencados e contratados.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade da normas técnicas de engenharia, utilizando-se material especificado na planilha e de qualidade reconhecida e atestada por orgaos oficiais quanto a qualidade e durabilidade dos produtos utilizados na execução dos serviços.
6.2. Os serviços deverão possuir garantia mínima contra defeitos de execução e durabilidade de 06 (seis) meses, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.
6.5. Em caso de inexecução, com apresentação de falhas ou ineficaz, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
6.6. O objeto desta licitação será recebido definitivamente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento e entrega da obra, após a verificação da execução dos serviços em conformidade com o TR, planilha, da análise atestando a qualidade dos serviços e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.
6.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.8. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.
6.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos serviços executados, devendo o mesmo, corrigir, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.
6.10. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos.
7. DA PROPOSTA
6.11. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL. |
1 |
|
||||
2 |
|||||
3 |
|||||
4 |
|||||
VALOR TOTAL GERAL |
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:
Fonte: 15000000;
Unidade Orçamentária: 34.102;
Elemento de Despesa: 3.3.90.00;
Atividade (Programa de Trabalho): 34102.15.451.2031.2246;
9. DA VIGÊNCIA
A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura ou do recebimento da ordem de serviço e/ou nota de empenho.
10. DO PAGAMENTO
10.1 A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerencia responsável.
10.2 O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os serviços estejam de acordo com as exigências deste Edital.
10.3 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
11.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
11.4 Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
12.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
12.3 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
12.4 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
12.5 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
12.6 Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
12.7 Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
13. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
13.1 Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal,social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:
13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;
14. DAS PENALIDADES
14.1 Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. Dar causa à inexecução total do contrato;
d. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2 A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.
14.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
14.5. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:
14.5.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
14.5.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
14.6. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 |
2 |
2 |
3 |
3 |
4 |
4 |
5 |
5 |
8 |
6 |
10 |
14.7. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
14.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 |
0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 |
0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 |
1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 |
3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 |
4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
2 |
Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. |
2 |
Por ocorrência |
3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. |
6 |
Por dia e por tarefa designada |
4 |
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
5 |
Por ocorrência |
5 |
Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
5 |
Por ocorrência |
6 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
6 |
Por ocorrência |
7 |
Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. |
1 |
Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 |
Manter a documentação de habilitação atualizada. |
1 |
Por item e por ocorrência |
9 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. |
1 |
Por ocorrência |
10 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. |
1 |
Por ocorrência |
11 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
2 |
Por ocorrência |
12 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
3 |
Por item e por ocorrência |
13 |
Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. |
1 |
Por dia |
14.9. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.
14.10. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.11. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;
14.12. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
14.13. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
14.14. Caso a faculdade prevista no item 14.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
14.15. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.12, 14.13 e 14.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
14.16. Decorrido o prazo previsto no item 14.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
14.17. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
14.18. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
15. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO
O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
16. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Nota explicativa: Quando cabível para o objeto, acrescer tópico referente à assistência técnica. Modelo apresentado de forma meramente exemplificativa.
Ressaltamos que a existência de Assistência Técnica é um dos casos que obriga a Administração a firmar instrumento contratual. Excepcionalmente, quando a assistência técnica for fornecida pelo fabricante, no período de garantia do produto constante na Lei do Consumidor, poderá ser dispensado o instrumento contratual.
16.1. Assegurar para os serviços executados garantia mínima de 06 (seis) meses a partir da data de recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;
16.2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
Jaboatão dos Guararapes/PE 02 de SETEMBRO de 2022
ARTHUR PAIVA
SUPERINTENDENTE DA DEFESA CIVIL
73396
ANEXOS
Termo de Referencia
ORÇAMENTO – RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL SEDE DA SUPDC – 30 AGO-2022
PROPOSTA – RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL SEDE DA SUPDC – AGO-2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 363/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 036/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049.2022.PE.028.SMS.CPL2.
CONTRATADA: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL DE RÁDIO COMUNICAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇO DE DESPACHO E REPETIDORA, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, BEM COMO, MANUNTENÇÃO PREVENTIVA, E CORRETIVA, PARA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2022
VIGÊNCIA: 25/08/2022 A 25/08/2023
GESTOR: ELIS FALCÃO .
MATRÍCULA Nº: 205-582
FISCAL TITULAR: FERNANDO LEDO PONTES
MATRÍCULA N°: 913590
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Setembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
73382
LICITAÇÕES E CONTRATOS
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2015 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 10,79%, em razão da variação do índice do INPC, no Contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professor Carlos José Ribeiro Junior . VALOR ACRESCIDO: R$ 7.144,15 (sete mil e cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 66.478,32 (sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) . CONTRATADA: SEVERINA ERENITA DE MELO – CPF: 062.572.754.15. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
73402
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2021 – SIN. OBJETO: exclusão da Cláusula Décima Terceira – Da Subcontratação, em razão da natureza do objeto contratado, bem como da metodologia de execução e gestão de projetos da Fundação contratada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA. CONTRATADA: FUNDACAO APOLONIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – CNPJ: 08.961.997/0001-58. Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.
73403
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2017 – SMS. OBJETO: Repactuação em razão da CCT de 2022/2022, no percentual de 9,211578% no contrato de Serviço de controle, operação e fiscalização de portarias. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 460.566,00 (quatrocentos e sessenta mil e quinhentos e sessenta e seis reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.460.426,00 (cinco milhões,quatrocentos e sessenta mil e quatrocentos e vinte e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
73404
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2019 – SMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 11,95% no contrato de locação de imóvel para instalação do Centro de Atenção Psicossocial Recanto dos Guararapes. CONTRATADA: Kátia Simone Seixos Cruz – CPF: 594.683.944.68. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.582,16 (oito mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 80.582,16 (oitenta mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2022 a 05/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
73405
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115.2022.PE.050.SMS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de feno e ração para alimentar os animais que estão sob a guarda do Centro de Vigilância Ambiental, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 562.717,99 (quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos). Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1) BRUNO & PAULA RACOES LTDA, CNPJ nº 07.762.730/0001-79, totalizando o valor global do ITEM 01 em R$ 22.959,67 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos ); ITEM 02 em R$ 71.955,00 (setenta e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais); ITEM 3 em R$ 7.649,23 (sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos); ITEM 4 em R$ 23.985,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais); ITEM 5 em R$ 5.990,00 (cinco mil, novecentos e noventa reais); ITEM 6 em R$ 15.330,00 (quinze mil, trezentos e trinta reais); ITEM 7 em R$ 6.185,12 (seis mil, cento e oitenta e cinco reais e doze centavos); ITEM 8 em R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais); ITEM 9 em R$ 5.499,84 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos); ITEM 10 em R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais); ITEM 11 em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 210.088,86 (duzentos e dez mil, oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
73401