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13 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 196 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos servidores dos Cemitérios Público para realizar o Atendimento e Sepultamento Público do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: robsonjmv@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022.

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento e EPI necessários o Atendimento e Sepultamento Público do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/10/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: robsonjmv@hotmail.com

Responsável (a): Robsom Montarroyos

Contato: (81)9 9486-1288

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA

a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DA JUSTIFICATIVA

A Secretaria Executiva de Servisos Urbano e Defesa Civil, responsavél em gertir e coordenar os Cemitérios públicos com eficiência e pautados nas boas práticas de higienização, como no fornecimento de uma estrutura física salubre e organizada.

Os Cemitérios públicos são locais que, pela natureza da sua utilização e pelo número considerável de pessoas que circulam, requerem um cuidado extremo quanto à sua assepsia, assim tornam-se indispensáveis a limpeza, asseio e conservação dos mesmos.

Os equipamentos fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os fardamentos e EPI’s são de grande importância para preservar a integridade física dos coveiros e servidores da administração lotados nós Cemitérios Públicos.

  1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos Servidores para realizar a sepultamentos, higienização e desinfecção dos Cemitérios município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

 

Especificação

Tamanho

Unid. Medida

Quant.

1- CAMISA com Proteção UV, na cor Azul, com logomarca da Prefeitura na parte da frente da camisa e nas costas.

P

und.

4

M

und.

28

 

G

und.

10

 

 

GG

und.

14

2- CAMISA Polo Piquet, na cor Azul, com logomarca da Prefeitura na parte da frente (bolso da camisa).

P

und.

4

 

 

M

und.

8

 

G

und.

2

3- CALÇA, com tecido Brim, na cor Azul , as calças com elastico na cintura, torçal p/amarrar, com cadaço reforçado, com dois (2) bolsos dianteiros e Dois (2) bolsos traseiros.

P

und.

6

 

M

und.

28

 

G

und.

12

 

GG

und.

14

4- PARES DE BOTAS, em Couro com foro.

34

und.

curto 02

36

und.

curto 03

 

 

38

und.

curto 01

 

 

42

und.

curto 01

5- PARES DE BOTAS, em PVC sem foro, com cano Curto, antiaderente.

38

und.

curto 02

 

 

40

und.

curto 03

 

 

42

und.

curto 01

6- PARES DE BOTAS, em PVC sem foro, com cano longo, antiaderente.

36

und.

longo 01

 

38

und.

longo 02

 

40

und.

longo 09

 

 

42

und.

longo 05

 

44

und.

longo 02

7- BONES, do mesmo tercido da calça, com regulador, com aba arabe e constando a logomarca.

ÚNICO

und.

59

8- Luvas em PVC – cano Longo e curto ,60 cm 

ÚNICO

Par

Curto 40 Longo 40

  1. DO PRAZO DE ENTREGA
    1. O prazo de entrega dos bens será de até 10 dias (corridos), contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
  2. DO LOCAL DE ENTREGA
    1. Os bens/materiais serão entregues no seguinte endereço: Estrada da Batalha, 1.200,

– Jardim Jordão- Complexo Administrativo, no horário das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

    1. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através do setor operacional do Cemitérios subordinado a Secretario Executiva de Serviços Urbano e Defesa Civil, (SESUC) com o responsável Robson Montarroyos, através do número: 81.99476-1288.
  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. Os produtos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.
    2. Os produtos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 7 dias, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.
    3. O objeto deve estar acompanhado de manual do usuário, com uma versão em língua portuguesa ou devidamente traduzido e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
    4. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
    5. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:
      1. recebimento provisório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas,;
      2. recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos bens e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.
    6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
    7. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.

6.7.1. Ficará a critério da Secretária Executiva de Serviços Urbano e Defesa Civil a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo dos materiais.

    1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.
    2. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para os Cemitérios, devendo o mesmo comparecer ao almoxarifado do órgão ou entidade demandante no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua solicitação.
    3. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos.
  1. DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

3

4

VALOR TOTAL GERAL

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:

Fonte: 15.000.000;

Unidade Orçamentária: 34101; Elemento de Despesa: 33900;

Atividade (Programa de Trabalho): 2027 Programa Jaboatão Mais Limpo

Projeto Atividade 2243 – Gestão e Operacionalização dos cemitérios

  1. DA VIGÊNCIA

A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A Secretária de Infraestrutura (SEINFRA) pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal,social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:

13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.
    2. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
    3. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:
      1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
      2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
    4. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

    1. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
    2. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada

3

Por item e por ocorrência

pela unidade fiscalizadora.

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

    1. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.
    2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
    3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;
    4. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
    5. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
    6. Caso a faculdade prevista no item 14.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
    7. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.12, 14.13 e 14.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
    8. Decorrrido o prazo previsto no item 14.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
    9. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
    10. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

  1. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
    1. Assegurar para os equipamentos/materiais, garantia mínima de 07 (sete) dias a partir da data de instalação ou recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;
    2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.
    3. Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones.

Jaboatão dos Guararapes/PE 11 de outubro de 2022

____________________________________________________

SESUC – Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil

74422

ANEXOS

CI 185-2022

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ