SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos servidores dos Cemitérios Público para realizar o Atendimento e Sepultamento Público do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: robsonjmv@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022.
CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento e EPI necessários o Atendimento e Sepultamento Público do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/10/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: robsonjmv@hotmail.com |
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Responsável (a): Robsom Montarroyos |
Contato: (81)9 9486-1288 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
TERMO DE REFERÊNCIA
- DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Executiva de Servisos Urbano e Defesa Civil, responsavél em gertir e coordenar os Cemitérios públicos com eficiência e pautados nas boas práticas de higienização, como no fornecimento de uma estrutura física salubre e organizada.
Os Cemitérios públicos são locais que, pela natureza da sua utilização e pelo número considerável de pessoas que circulam, requerem um cuidado extremo quanto à sua assepsia, assim tornam-se indispensáveis a limpeza, asseio e conservação dos mesmos.
Os equipamentos fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os fardamentos e EPI’s são de grande importância para preservar a integridade física dos coveiros e servidores da administração lotados nós Cemitérios Públicos.
- DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento e EPI necessários ao atendimento dos Servidores para realizar a sepultamentos, higienização e desinfecção dos Cemitérios município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.
- DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
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Especificação |
Tamanho |
Unid. Medida |
Quant. |
1- CAMISA com Proteção UV, na cor Azul, com logomarca da Prefeitura na parte da frente da camisa e nas costas. |
P |
und. |
4 |
|
M |
und. |
28 |
||
|
G |
und. |
10 |
|
|
|
GG |
und. |
14 |
2- CAMISA Polo Piquet, na cor Azul, com logomarca da Prefeitura na parte da frente (bolso da camisa). |
P |
und. |
4 |
|
|
|
M |
und. |
8 |
|
G |
und. |
2 |
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3- CALÇA, com tecido Brim, na cor Azul , as calças com elastico na cintura, torçal p/amarrar, com cadaço reforçado, com dois (2) bolsos dianteiros e Dois (2) bolsos traseiros. |
P |
und. |
6 |
|
|
M |
und. |
28 |
|
|
G |
und. |
12 |
|
|
GG |
und. |
14 |
|
4- PARES DE BOTAS, em Couro com foro. |
34 |
und. |
curto 02 |
|
36 |
und. |
curto 03 |
||
|
|
38 |
und. |
curto 01 |
|
|
42 |
und. |
curto 01 |
5- PARES DE BOTAS, em PVC sem foro, com cano Curto, antiaderente. |
38 |
und. |
curto 02 |
|
|
|
40 |
und. |
curto 03 |
|
|
42 |
und. |
curto 01 |
6- PARES DE BOTAS, em PVC sem foro, com cano longo, antiaderente. |
36 |
und. |
longo 01 |
|
|
38 |
und. |
longo 02 |
|
|
40 |
und. |
longo 09 |
|
|
|
42 |
und. |
longo 05 |
|
44 |
und. |
longo 02 |
|
7- BONES, do mesmo tercido da calça, com regulador, com aba arabe e constando a logomarca. |
ÚNICO |
und. |
59 |
|
8- Luvas em PVC – cano Longo e curto ,60 cm |
ÚNICO |
Par |
Curto 40 Longo 40 |
- DO PRAZO DE ENTREGA
- O prazo de entrega dos bens será de até 10 dias (corridos), contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
- DO LOCAL DE ENTREGA
- Os bens/materiais serão entregues no seguinte endereço: Estrada da Batalha, 1.200,
– Jardim Jordão- Complexo Administrativo, no horário das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
-
- Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através do setor operacional do Cemitérios subordinado a Secretario Executiva de Serviços Urbano e Defesa Civil, (SESUC) com o responsável Robson Montarroyos, através do número: 81.99476-1288.
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
- Os produtos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.
- Os produtos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 7 dias, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.
- O objeto deve estar acompanhado de manual do usuário, com uma versão em língua portuguesa ou devidamente traduzido e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
- Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
- O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:
- recebimento provisório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas,;
- recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos bens e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.
- Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
- O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.
6.7.1. Ficará a critério da Secretária Executiva de Serviços Urbano e Defesa Civil a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo dos materiais.
-
- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.
- A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para os Cemitérios, devendo o mesmo comparecer ao almoxarifado do órgão ou entidade demandante no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua solicitação.
- A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos.
- DA PROPOSTA
- A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL. |
1 |
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2 |
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3 |
|||||
4 |
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VALOR TOTAL GERAL |
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:
Fonte: 15.000.000;
Unidade Orçamentária: 34101; Elemento de Despesa: 33900;
Atividade (Programa de Trabalho): 2027 Programa Jaboatão Mais Limpo
Projeto Atividade 2243 – Gestão e Operacionalização dos cemitérios
- DA VIGÊNCIA
A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
- DO PAGAMENTO
- A Secretária de Infraestrutura (SEINFRA) pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
- O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
- A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
- Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
- Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
- Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
- Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
- Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal,social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:
13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;
- DAS PENALIDADES
- Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
- Dar causa à inexecução parcial do contrato;
- Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- Dar causa à inexecução total do contrato;
- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
- A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.
- A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
- O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:
- Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
- Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
- A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 |
2 |
2 |
3 |
3 |
4 |
4 |
5 |
5 |
8 |
6 |
10 |
-
- O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
- Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 |
0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 |
0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 |
1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 |
3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 |
4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
2 |
Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. |
2 |
Por ocorrência |
3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. |
6 |
Por dia e por tarefa designada |
4 |
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
5 |
Por ocorrência |
5 |
Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
5 |
Por ocorrência |
6 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
6 |
Por ocorrência |
7 |
Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. |
1 |
Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 |
Manter a documentação de habilitação atualizada. |
1 |
Por item e por ocorrência |
9 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. |
1 |
Por ocorrência |
10 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. |
1 |
Por ocorrência |
11 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
2 |
Por ocorrência |
12 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada |
3 |
Por item e por ocorrência |
pela unidade fiscalizadora. |
|||
13 |
Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. |
1 |
Por dia |
-
- A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.
- As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
- Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;
- A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
- Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
- Caso a faculdade prevista no item 14.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
- Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.12, 14.13 e 14.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
- Decorrrido o prazo previsto no item 14.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
- Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
- A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
- DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO
O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
- DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
- Assegurar para os equipamentos/materiais, garantia mínima de 07 (sete) dias a partir da data de instalação ou recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;
- A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.
- Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones.
Jaboatão dos Guararapes/PE 11 de outubro de 2022
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SESUC – Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil
74422
ANEXOS