GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 5.997.625,36 (Cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
04 122 3001 2.032 |
– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
||
Red. 0095 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.457,64 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 361 2008 2.065 |
– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 1038 FNT 1.541.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.545.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 2.083 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0950 FNT 1.541.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.451.167,72 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.997.625,36
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 3003 2.055 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Red 1055 FNT 1.541.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.200.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 122 3003 2.060 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE |
||
Red. 1056 FNT 1.541.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
105.451,73 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 122 3003 2.069 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA UNIDADE |
||
Red. 1057 FNT 1.541.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.690.715,99 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
04 122 3003 2.235 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
Red. 0727 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.457,64 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 5.997.625,36
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Administração |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
76130
PORTARIA N.º 87 /2022 – GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 948/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.
CONSIDERANDO a Portaria n° 02/2014 publicada no Diário Oficial em 14 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Edital n° 002/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de março de 2014 e homologado no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes em 21 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através de SENTENÇA proferida nos autos do processo sob nº 0018808-24.2017.8.17.2810, em trâmite na 02ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, o candidato LAERTE JOSÉ DA SILVA, inscrição 607193, pontuação 72,50 e classificação subjudice.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
76115
ATOS DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 2017/2022 – NOMEAR JOSE GILCELIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.
Ato n.º 2018/2022 – NOMEAR CARLA RIVEKA DO NASCIMENTO SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 05 de dezembro de 2022.
Ato n.º 2019/2022 – NOMEAR RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.
Ato n.º 2020/2022 – NOMEAR MAYARA GUERRA SOUTO BARROS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.
Ato n.º 2021/2022 – NOMEAR LEONARDO LUIZ GOUVEIA DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.
Ato n.º 2022/2022 – NOMEAR LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.
Ato n.º 2023/2022 – EXONERAR MARCELO SANTIAGO DE ALCANTARA, matrícula n° 4.0592218.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.
Ato n.º 2024/2022 – EXONERAR FRANCISMAR DE LIRA FEITOSA, matrícula n° 4.0910141.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.
Ato n.º 2025/2022 – EXONERAR IVSON SILVA DE SOUZA, matrícula n° 4.0910178.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.
Ato n.º 2026/2022 – EXONERAR SILVANO MANOEL BEZERRA, matrícula n° 4.0912857.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
76131
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº1165/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 863/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado 30.09.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0187755.1 |
JOSILANY PONTES DO NASCIMENTO SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº1166/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, e parecer n°868/2022, da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101827032022 |
ILZA SOARES DE OLIVEIRA |
0.0165565.2 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº1167/2022 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 864/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30.09.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0210846.1 |
TELMA LÚCIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03.02.2021 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA N°1168/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 432792004432022, datado de 27.10.2022.
RESOLVE:
I-CONCEDER Afastamento para Realização de Provas em Curso de Bacharelado em Enfermagem a servidora UYARA MILCA ARAÚJO SILVA, matrícula nº. 0.0200450.1, cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o parágrafo único do Artigo 132 da Lei 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos dias de 16.11, 21.11, 22.11, e 23.11.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2022.
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
PORTARIA Nº1169/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1062/2022, de 27 de outubro de 2022, publicada no D.O.M n° 208, do dia 29.10.2022, no que concerne ao servidor CARLOS ROBERTO SOUZA PIMENTEL, matrícula 0.0171026.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
ERRATA
Na portaria de nº 1119/2022, datada de 18.11.2022, publicada no D.O nº 222 de 22.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora SIMONE DAMIÃO DOS SANTOS mat 0.0127850.1
Portaria 1119/2022
Onde se lê: decênio 2010/2020
Leia-se: decênio 2007/2017
Portaria 1119/2022
Onde se lê: período 01.12.2022 a 29.01.2023
Leia-se: período 01.12.2022 a 30.12.2022
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2022
RISOMAR DE MELO RODRIGUES
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Em Exercício)
76112
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 206 de 01 de dezembro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a SIMONE GONZAGA DE MACÊDO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 12.358-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
76096
PORTARIA Nº 207 de 01 de dezembro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANGELA CRISTINA VIEIRA DE MELO, no cargo de Médico, Especialidade Pediatra, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.922-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
76099
PORTARIA Nº 208 de 01 de dezembro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a DULCINEIDE BARBOSA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.884-8, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
76101
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais, bem como em Assessoria e Consultoria Atuarial permanente, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, pelo período de 12 meses, em atendimento à obrigatoriedade da observância do princípio constitucional do Equilíbrio Financeiro e Atuarial e toda a legislação e normatização vigente relacionada, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/12/2022. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de Dezembro de 2022. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
TERMO DE REFERÊNCIA
- DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária tendo em vista que a finalidade última da existência dos Regimes Próprios de Previdência Social, é a promoção da gestão previdenciária de seus segurados. A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria atuarial, tem como finalidade, o atendimento as disposições das Emendas Constitucionais nº 70/2012, 47/2005, 41/2003 e 20/1998, Lei Federal n° 9.717/1998, Lei Federal 10.887/2004, Portaria nº 204/2008 e suas alterações, Portaria nº 464/2018 e Instruções Normativas nº 1 a 10/2019, e suas alterações, e demais legislações que regem as normas previdenciárias e técnicas de atuária, tendo em vista a obrigatoriedade para os Regimes Próprios de Previdência Social em atender as exigências contidas na legislação vigente.
Os serviços especificados compreendem a definição de metas e cenários, a realização de simulações e a determinação de índices, os quais devem ser seguidos e que serão indispensáveis para obter o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, sendo que os demonstrativos resultantes dos estudos atuariais, como a atualização, o monitoramento, planejamento, projeções e estatísticas, proporcionará ao gestor do RPPS e seus Conselhos, suporte técnico as tomadas de decisões, indo ao encontro do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial exigido pela legislação.
A escolha da modalidade pela dispensa de licitação, se deu em razão dos Princípios Constitucionais da Economicidade e Eficiência nas contratações públicas. A economicidade é, em suma, o fundamento, a ratio, da referida dispensa de certame licitatório. O processo licitatório tem um custo financeiro para a Administração Pública, e há hipóteses em que este custo financeiro é superior ao benefício que dela, licitação, advirá. Portanto, a Lei Federal 14.133, de 1º de Abril de 2021, previu hipóteses em que, legitimamente, a Administração Pública pode celebrar contratos sem a realização de procedimento licitatório, com o objetivo de permitir a eficiência do ordenamento jurídico, prescrevendo casos de dispensa, vedação e inexigibilidade de licitação.
- DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais, bem como, em Assessoria e Consultoria Atuarial permanente ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, pelo período de 12 meses, em atendimento à obrigatoriedade da observância do princípio constitucional do Equilíbrio Financeiro e Atuarial e toda a legislação e normatização vigente, relacionada.
- DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O conjunto de atividades a serem desenvolvidas pela empresa contratada deverá abarcar as seguintes subatividades:
3.1.1 Realizar cálculo atuarial anual para reavaliar o Plano existente, de acordo com a legislação e regulamentos em vigor.
3.1.2 Apurar as Provisões Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de custeio para o próximo exercício.
3.1.3 Apresentar o Demonstrativo de Projeções Atuariais de Receitas e Despesas Previdenciárias da LRF.
3.1.4 Preencher o DRAA – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial.
3.1.5 Apresentar Relatórios de Avaliação Atuarial detalhado.
3.1.6 Apresentar a Nota Técnica Atuarial, a ser encaminhada a Secretaria de Previdência Social.
3.1.7 Prestar as informações atuariais necessárias ao Tribunal de Contas do Estado.
3.1.8 Elaborar a projeção mensal das Provisões Matemáticas durante a vigência deste contrato.
3.1.9 Avaliar a rentabilidade mensal dos investimentos (meta atuarial) do Regime Próprio de Previdência – Jaboatão Prev.
3.1.10 Estudo da evolução da população de servidores ativos e inativos do Plano Previdenciário, e da aderência das hipóteses atuariais utilizadas nas avaliações anuais.
3.1.11 Reavaliação dos resultados da avaliação anual e emissão de pareceres de impacto atuarial, nos casos de:
A) Mudanças significativas da massa de participantes (concursos públicos, conversão de vínculo de funcionários não efetivos em efetivos, etc).
B) Modificações no Plano de Cargos e Salários, com elaboração de propostas de reequilíbrio do plano, se a modificação provocar algum desequilíbrio.
C) Alteração na legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência no Brasil, como a reforma da previdência e nas normas aplicáveis as avaliações atuariais.
3.1.12 Atendimento técnico atuarial ao RPPS – Jaboatão Prev, durante a vigência deste contrato, em caso de questionamentos do Tribunal de Contas, da Secretaria da Previdência ou de qualquer outro tipo de auditoria.
3.1.13 Elaboração de propostas de financiamento com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial e como alternativa ao modelo atual:
A) Implantação de segregação de massas.
B) Plano de equacionamento por prazo em alíquotas adicionais ou aportes financeiros.
C) Repactuação do plano de custeio pela revisão dos prazos.
D) Redução do plano de equacionamento pela dação de bens, direitos e imóveis do município para o Jaboatão Prev.
3.1.14 Elaboração de estudo técnico da aderência das premissas e hipóteses atuariais utilizadas nas avaliações atuariais do Jaboatão Prev, para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do regime, observando a taxa de juros, crescimento real das remunerações e probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
3.1.15 Elaborar estudos atuariais previstos no programa Pró-Gestão.
3.1.16 Elaborar estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial do Jaboatão Prev, identificando as principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais.
3.1.17 Elaborar cálculo da duração do passivo e assim definir a taxa de juros, parâmetro para aplicação na próxima avaliação atuarial, e na política de investimentos, em consonância com a Portaria MTP nº 1.467/2022.
3.1.18 Elaborar estudo de viabilidade do plano de custeio, demonstrando que o ente público é capaz de honrar com as suas obrigações junto ao Jaboatão Prev.
3.1.19 Participação do atuário nas reuniões on-line/presenciais, sempre que solicitado pelo JaboatãoPrev, quando necessário, para tratar de assuntos relacionados ao escopo dos serviços contratados, durante a vigência do contrato.
3.1.19 Participação do atuário em audiência pública anual com os segurados, representantes do ente federativo (Poder Executivo e Legislativo) e a sociedade civil, para exposição e debates sobre os resultados das Avaliação Atuarial.
3.1.20 Gerar relatórios de prestação de informações gerenciais acerca do estudo atuarial.
- DO PRAZO DE ENTREGA/ DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, pelo qual também se estenderá o suporte técnico da contratada.
4.2 A consultoria técnica deverá ser iniciada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
-
- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:
Fonte: 1.802.0000;
Unidade Orçamentária: 204;
Elemento de Despesa:339039;
Atividade (Programa de Trabalho): 09 122 2253 2385.
- DA VIGÊNCIA
A contratação oriunda dessa dispensa de licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, respeitados os limites dos créditos orçamentários e do valor da dispensa, em observância ao Art. 107 da Lei 14.133/2021.
- DO PAGAMENTO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABAOTÃO DOS GUARARAPES, pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável, que serão realizados mensalmente, sempre que atestada a execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
O pagamento será realizado por meio de empenho, caso a execução dos serviços estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constitui obrigação do CONTRATANTE:
a) Subsidiar a CONTRATADA de todas as informações necessárias à consecução deste objeto;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços e a execução do contrato.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no contrato;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
h) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
i) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
j) Analisar, após a execução dos serviços, se estes estão em conformidade com os descritos no Termo de Referência, para atesto e garantia do pagamento.
k) Eventuais despesas extraordinárias, somente serão pagas desde que previamente motivada e autorizada por esta Entidade em razão de necessidade de obediência da Lei.
l) Providenciar os pagamentos devidos a contratada, nos prazos acordados de acordo com as notas Ficais /Faturas emitidas e atestados os recebimentos dos serviços pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços;
m) Comunicar a contratada todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da contratada.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constitui obrigação da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacados quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo à Secretaria demandante a Responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto do contrato;
c) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
d)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
f) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Manter confidencialidade dos dados recolhidos dos servidores;
i) Refazer ou adequar as suas expensas, todo e qualquer serviço executado ou em execução em desacordo com as normas e legislação exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou má qualidade;
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, incluindo seus prepostos e subcontratados;
k) Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços, entrega-los nos prazos e horários estabelecidos;
l) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução da prestação de serviços;
m) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% ( vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato , na forma do art 65 parágrafos 1° e 2° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
n) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) Prestar Assessoria Técnica-Atuarial com a presença do atuário nas reuniões do JABOATÃO PREV, sempre que necessário;
p) Elaborar da Avaliação Atuarial Anual ,em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais N° 70/2012,47/2005, 41/2003 e 20/1998, , Lei Federal n° 9.717 de 27/11/1998, Lei Federal n° 10.887 de 18//06/2004 , Portaria n° 21, de 16/03/2013, contendo, no mínimo as Reservas Matemáticas de Benefícios concedidos e a conceder, o Plano Anual de Custeio e o Parecer Atuarial Conclusivo;
q) Realizar o cálculo e disponibilizar as provisões matemáticas para fins de inclusão no balanço patrimonial;
r) Efetuar o Cálculo das Reservas Técnicas, a partir da movimentação mensal concessão de novos benefícios previdenciários e cancelamentos;
s)Preencher o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA a ser enviado anualmente ao Ministério da Previdência;
t) Realizar o cálculo do fluxo do financiamento projetado do JABOATÃO PREV, anexando os quadros com a evolução provável:
. Dos atuais aposentados;
. Dos atuais pensionistas;
. Das aposentadorias iminentes;
. Das aposentadorias não iminentes, facultativas, compulsórias ou por invalidez;
. Dos novos pensionistas;
. Dar receitas de contribuição;
. Das despesas com pagamento de benefícios;
. Das reservas técnicas.
u) Elaborar Nota Técnica Atuarial, que tem por objetivo estabelecer as bases técnicas, estatísticas e atuarias a serem aplicadas nos cálculos das reservas técnicas e taxas de contribuição;
v) Prestar assistência permanente na área técnico atuarial, dirimindo e esclarecendo dúvidas pertinentes; Realizar reuniões periódicas durante a vigência do contrato no JABOATÃO PREV; Realizar estudo de aderência das hipóteses atuarias utilizadas na avaliação atuarial;Gerar relatórios de prestação de informações gerencias acerca do estudo atuarial.
w) Efetuar o demonstrativo das projeções atuarias previdenciários para os próximos 35 anos, com vistas ao atendimento do art.53 §1°, Inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal;
x) Assessorar para fins de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do município no que concerne às despesas e receitas previdenciárias;
y) Verificar o comportamento da mortalidade e sobrevivência da população vinculada ao JABOATÃO PREV e o respectivo impacto nas reservas e no plano de custeio previdenciário;
z) Apresentar proposta de ajuste na metodologia e elaboração dos cálculos do JABOATÃO PREV, quando estas não mais representarem a realidade existente do plano previdenciário.
- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DO CONTRATADO
- Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira, bem como, certidões correlatas; além da habilitação técnica que consistirá em:
- Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;
- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, comprovando a execução do serviço de consultoria, compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
- Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência e no contrato e demais cominações legais.
- DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
- É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei n.13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observado, no tratamento de dados, no âmbito da Contratante, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
Parágrafo Primeiro – É vedado à Contratada a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto deste contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Parágrafo Segundo – A Contratada deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência deste contrato contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Parágrafo Terceiro – Caberá à Contratada implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para as finalidades estritamente necessárias à execução do contrato.
Parágrafo Quarto – A Contratada compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ele atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por esta Autarquia.
Parágrafo Quinto – A Contratada deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com a Contratante, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n. 13.709/2018 (LGPD).
Parágrafo Sexto – A Contratada deverá comunicar imediatamente a Contratante, e esta deverá informar ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei n. 13.709/2018 (LGPD).
Parágrafo Sétimo – Para a execução do objeto deste Contrato, em observância ao disposto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, a Contratada e seu(s) representante(s) fica(m) ciente(s) do acesso e da divulgação, por esta Contratante, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG e endereço eletrônico.
Parágrafo Oitavo – A Contratada é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados. A responsabilização da Contratada será afastada caso seja comprovada a culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro, conforme disposto no art. 43, da Lei n.13.709/2018 (LGPD).
Parágrafo Nono – A Contratada deverá tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da Contratante e em conformidade com esta cláusula, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à Contratante, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
Parágrafo Décimo – O não cumprimento do estipulado nesta cláusula pela Contratada enseja a aplicação de sanções e rescisão contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
- DAS PENALIDADES
- Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
- Dar causa à inexecução parcial do contrato;
- Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- Dar causa à inexecução total do contrato;
- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
- A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.
12.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
12.4. O retardamento da execução previsto no subitem “g”, estará configurado quando a CONTRATADA:
12.4.1Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
12.4.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
12.5. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem “a”do item 12.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 12.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 |
2 |
2 |
3 |
3 |
4 |
4 |
5 |
5 |
8 |
6 |
10 |
12.6. O comportamento previsto no subitem“j”do item 12.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 |
0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 |
0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 |
1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 |
3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 |
4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Executar fornecimentoincompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
2 |
Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. |
2 |
Por ocorrência |
3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. |
6 |
Por dia e por tarefa designada |
4 |
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
5 |
Por ocorrência |
5 |
Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
5 |
Por ocorrência |
6 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
6 |
Por ocorrência |
7 |
Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. |
1 |
Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 |
Manter a documentação de habilitação atualizada. |
1 |
Por item e por ocorrência |
9 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. |
1 |
Por ocorrência |
10 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. |
1 |
Por ocorrência |
11 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
2 |
Por ocorrência |
12 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
3 |
Por item e por ocorrência |
13 |
Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. |
1 |
Por dia |
12.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 12.1 desta cláusula.
12.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
12.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;
12.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
12.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
12.13. Caso a faculdade prevista no item 12.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
12.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 12.11, 12.12 e 12.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
12.15. Decorrrido o prazo previsto no item 12.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
12.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
12.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
- REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
13.1 A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos da Lei Federal 14.133/2021, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.
13.2 Ultrapassados 12 meses da data limite para apresentação da proposta, excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços poderão ser reajustados, em periodicidade anual, utilizando-se os índices apurados pela variação do correspondente Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, dentre aqueles aplicáveis para cada item da planilha orçamentária, conforme fórmula a seguir:
R = V (Im – Io) Io
onde,
R = valor do reajustamento;
V = valor a ser reajustado;
Io = índice de reajuste do mês anterior a data limite para apresentação da “Proposta Financeira”;
Im = índice de reajuste do mês anterior ao da execução do serviço.
13.3 Os custos relativos à remuneração de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários serão revisados observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.
13.4 Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado, envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento.
13.5 Do Reequilíbrio econômico-financeiro:
-
-
- O reequilíbrio econômico-financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
- Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor atual do contrato, não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço ofertado. Percentuais superiores aos 5% estabelecidos serão avaliados pela administração para fins de concessão do reequilíbrio contratual ou não.
- Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, eventual desconto ofertado pela contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.
-
- GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada deverá prestar garantia de execução do contrato, em até de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do instrumento contratual, em importância equivalente a 5,0% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ter prazo de validade igual ou superior ao prazo do contrato em qualquer das modalidades a seguir indicadas:
- Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
- Seguro-garantia; ou
- Fiança bancária.
14.2 A garantia mencionada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo inclusive pelas multas eventualmente aplicadas. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá proceder a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificado.
14.3 A garantia de execução será devolvida através de requerimento da CONTRATADA, mediante a apresentação do termo circunstanciado do recebimento dos serviços.
14.4 Caso a CONTRATADA apresente a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo fornecido pela Prefeitura.
14.5 A Garantia em dinheiro deverá ser prestada, em favor do Município do Jaboatão dos Guararapes, no Banco, Agência e Conta fornecida pela Prefeitura. Na hipótese de garantia ser prestada em cheque, esta apenas será considerada após a compensação deste.
14.6 A contratada deverá garantir, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disposto no Artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
- DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
I – Por ato unilateral e escrito da Administração, conforme previsão do Art. 138, I, da Lei 14.133/2021, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as disposições do § 3º do Art. 137, do mesmo preceito legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e das consequências elencadas no Art. 139 da Lei 14.133/2021;
II – Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos arts. 137,§2º e 138, §2º da Lei 14.133/2021.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
– Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
-Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
– Indenizações e multas.
15.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
15.6. O CONTRATANTE poderá ainda:
– Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e 171.6.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
- DO FORO
16.1 É eleito o Foro de Jaboatão dos Guararapes para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Referência que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
- O SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.
17.1 O Gestor e o fiscal da presente contratação será indicado pela Autarquia demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes/PE 03 de Dezembro de 2022
RAFAELA BEZERRA DA COSTA, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
76111
ANEXOS
TERMOS DE REFERENCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2022
CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022 e CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 – SME. Objeto: Credenciamento de Cartório de Registro apto a prestar serviços cartorários notariais e de registro extrajudiciais das Comarcas da Região Metropolitana da Cidade do Recife/PE, a fim de realizar atos cartorários em geral (registro de ata, autenticação, reconhecimento de firma, certidões e outros), para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com a Tabela de Emolumentos vigente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE Valor: R$ 92.473,20 (noventa e dois mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos). Vem realizar Chamada Pública para Credenciamento de Cartório de Registro apto a prestar serviços cartorários notariais e de registro extrajudiciais, destinado ao realizar atos cartorários em geral (registro de ata, autenticação, reconhecimento de firma, certidões e outros), para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. O prazo de inscrição para o credenciamento de que se trata este Edital se inicia no dia 05 de dezembro de 2022 e permanecerá aberto por tempo indeterminado até que o outro edital o substitua. Os interessados, exclusivamente Cartórios que mantenham em seus quadros, escrivães e tabeliães que sejam devidamente juramentados pelo Poder Judiciário e estejam localizados na Região Metropolitana da Cidade do Recife/PE, deverão apresentar a documentação para habilitação, a partir do dia 05/12/2022, na Sede da Prefeitura, situada na Av. General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.330-900, na sala de reunião da Gerência de Gestão Educacional. Os interessados poderão obter cópia do edital diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação e Informações adicionais no endereço citado de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, ou pelo e-mail: chamamentocartoráriojaboatao@gmail.com
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2022.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
76126
ANEXOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022 CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratac¸a~o de empresa especializada para execuc¸a~o de servic¸os, com espac¸o, equipamentos audiovisuais e alimentac¸a~o (almoc¸o e coffee break), necessa´rios para a realizac¸a~o de eventos a realizar-se no munici´pio do Jaboata~o dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas no Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 02 de dezembro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratac¸a~o de empresa especializada para execuc¸a~o de servic¸os, com espac¸o, equipamentos audiovisuais e alimentac¸a~o (almoc¸o e coffee break), necessa´rios para a realizac¸a~o de eventos a realizar-se no munici´pio do Jaboata~o dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas no Termo de Refere^ncia. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/12/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
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REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
VALOR |
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UNIT. |
TOTAL |
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01 |
Contratação de empresa especializada para execução de serviços, com espaço, equipamentos audiovisuais e alimentação (almoço e coffee break), necessários para a realização de evento Seminário de doenças negligenciadas, com público estimado para 110 (cento e dez) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, nos dias 12 e 20 de dezembro de 2022, de 08h às 17h, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. Equipamentos: 01 (um) Datashow 04 (quatro) microfones (com os equipamentos de som necessa´rios); 01 (um) Computador conectado a` internet, com Microsof Windows, Word, Powerpoint, Excel, e Acrobat Reader. |
UND |
01 |
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02 |
Contratação de empresa especializada para execução de serviços, com espaço, equipamentos audiovisuais e alimentação (almoço e coffee break), necessários para a realização de evento Oficina de trabalho para o fortalecimento do controle social, com público estimado para 50 (cinquenta) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022, de 08h às 17h, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. Equipamentos: |
UND |
01 |
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03 |
Contratação de empresa especializada para execução de serviços, com espaço, equipamentos audiovisuais e alimentação (almoço e coffee break), necessários para a realização de evento Oficina de planejamento e monitoramento 2023, com público estimado para 100 (cem) pessoas, a realizar-se no município do Jaboatão dos Guararapes, no dia 16 de dezembro de 2022, de 08h às 17h, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. Equipamentos: |
UND |
01 |
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VALOR TOTAL |
R$ |
76120
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execuc¸a~o de oficina com instrutores e servic¸os, necessa´rios para a realizac¸a~o de oficina de trabalho para o fortalecimento do controle social, com pu´blico estimado para 50 (cinquenta) pessoas, a realizar-se no munici´pio do Jaboata~o dos Guararapes, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022, de 08 a`s 17h, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 02 de dezembro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execuc¸a~o de oficina com instrutores e servic¸os, necessa´rios para a realizac¸a~o de oficina de trabalho para o fortalecimento do controle social, com pu´blico estimado para 50 (cinquenta) pessoas, a realizar-se no munici´pio do Jaboata~o dos Guararapes, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022, de 08 a`s 17h, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/12/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
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REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Oficina de trabalho para o fortalecimento do controle social Local de realizac¸a~o: Jaboata~o dos Guararapes/PE Especificac¸o~es dos servic¸os: Tema 01: O Sistema U´nico de Sau´de – Conceitos sobre sau´de; – Perspectivas de Atenc¸a~o a` Sau´de dos brasileiros; – Princi´pios do Sistema U´nico de Sau´de; Tema 02: Gesta~o do SUS Tema 03: Financiamento do SUS – Mentoria remota com 30 dias a partir do u´ltimo dia da realizac¸a~o da Oficina. – Cabe ao prestador de servic¸o a entrega de 50 (cinquenta) certificados personalizados, impressos em papel papel couche^ fosco, gramatura 200g, tamanho A5, impresso em cores, mediante aprovac¸a~o pre´via da arte (incluindo fotolito e impressa~o), distribui´dos no u´ltimo dia da oficina. |
UND. |
01 |
R$ |
R$ |
VALOR TOTAL |
R$ |
76121
ANEXOS