GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 171 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
Ementa: Dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021, e alterações posteriores, em especial as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) previstas no art. 9º, incisos IV e V, e competências da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC), alíneas “c” e “d” do inciso II do § 1º do referido art. 9º;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como no artigo 60 da Lei Municipal nº 1.532/2022 – LDO 2023, que estabelecem o prazo de até 30 dias da publicação do orçamento para elaboração da programação financeira e o cronograma mensal de desembolso;
CONSIDERANDO a obrigação de garantir o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal, mediante a definição de diretrizes e o estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar normas e procedimentos a serem praticados, uniformemente, na execução das despesas, permitindo o cumprimento do Orçamento Anual do Município;
CONSIDERANDO as normas de Direito Financeiro previstas na Lei Orgânica do Município e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP);
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, para o Exercício de 2023, estabelece a Programação Financeira Anual e estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 2º Em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 1.540, de 05 de dezembro de 2022, LOA 2023, bem como no § 6º do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as normas estabelecidas neste Decreto aplicam-se a todas as Unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º A classificação das Receitas e Despesas está disposta na LOA 2023, Lei Municipal nº 1.540, de 05 de dezembro de 2022, e obedecerá ao disposto LDO 2023, Lei Municipal nº 1.532, de 13 de setembro de 2022, na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Ementário da Receita conforme Portaria STN nº 831, de 07 de maio de 2021.
Parágrafo único. As solicitações de inclusões de novas receitas orçamentárias serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), devidamente instruídas com as motivações e instrumentos necessários.
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 4º O processo de execução do Orçamento Anual observará as normas deste Decreto e se dará por intermédio de sistema informatizado.
Parágrafo único. Serão utilizados os seguintes instrumentos para os registros orçamentários, contábeis e financeiros:
I – Crédito Orçamentário;
II – Crédito Adicional;
III – Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária;
IV – Bloqueio Orçamentário;
V – Liberação de Cota Financeira;
VI – Nota de Empenho;
VII – Nota de Liquidação;
VIII – Ordem Bancária;
Dos Créditos Orçamentários
Art. 5º Os créditos orçamentários serão disponibilizados pela SPF para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, observando o Programa de Trabalho que integra a LOA 2023, Lei Municipal nº 1.540, de 2022, sob a forma de “Anexo – Orçamento Fiscal 2023”.
Dos Créditos Adicionais
Art. 6º As solicitações de abertura de créditos adicionais serão encaminhadas à SPF, para processamento e implantação, devidamente justificadas e, obrigatoriamente, instruídas com os documentos indicados.
§ 1º. Como condição necessária à abertura dos créditos adicionais, deverão ser indicados os recursos disponíveis, desde que não estejam comprometidos, podendo ser:
I – Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Excesso de Arrecadação;
III – Anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;
IV – Convênios, Emendas Parlamentares e Operações de Crédito autorizadas por lei.
§ 2º. Para fins de observância do limite autorizado para abertura de crédito adicional estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.540, de 2022, LOA 2023, não serão considerados os remanejamentos de créditos conforme estabelecem os artigos 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.532, de 2022, LDO 2023.
§ 3º. A solicitação de crédito adicional a que se refere o inciso I do § 1º do caput será acompanhada da comprovação por meio do balanço patrimonial da Administração Direta e/ou Indireta, devendo ainda ser instruída com as seguintes informações:
I – registro da fonte de recurso devidamente consignado no sistema informatizado;
II – demonstrativo da despesa orçamentária por fonte de recurso;
III – justificativa do órgão com relação a não previsão da dotação orçamentária e/ou divergência de estimativa de receita nos casos de excesso de arrecadação e de novos recursos vinculados.
§ 4º. Deverão constar nos processos de solicitação de abertura de crédito adicional, com fonte convênio e/ou operação de crédito, cópia da documentação comprobatória, seus anexos e alterações, quando houver.
Art. 7º As dotações consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais somente poderão ser asseguradas para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.
Parágrafo único. O Prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a abertura de créditos adicionais utilizando como fonte de dotações orçamentárias consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais, mediante justificativa fundamentada pela Unidade Orçamentária.
Art. 8º As solicitações de créditos adicionais referentes à incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de anos anteriores, excesso de arrecadação ou novos recursos vinculados, serão encaminhadas à SPF, devendo ser submetidas à Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC), que indicará a efetiva consistência dos valores.
Art. 9º A cessão de créditos orçamentários observará o que está previsto no Programa de Trabalho consignado no Orçamento Anual, respeitadas as fontes de recursos.
Art. 10. A abertura de crédito adicional dar-se-á por decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo, proposto e assinado pelo titular da SPF, assim como pelos titulares das Secretarias Municipais envolvidas.
Art. 11. A cessão de dotação orçamentária implica na:
I – transferência de créditos disponíveis da concedente para órgão executor do projeto / atividade;
II – liberação financeira dos recursos ordinários do órgão concedente ao órgão ou entidade executante do crédito orçamentário adicional autorizado pela SPF;
III – proibição do órgão ou entidade executante dar destinação diversa aos recursos financeiros objeto da abertura de crédito suplementar;
IV – os casos excepcionais serão autorizados pelo titular da SPF.
Da Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária
Art. 12. As alterações no orçamento poderão ocorrer através das modalidades de transposição, remanejamento e transferência como dispõe o art. 14 da Lei Municipal nº nº 1.540, de 2022, LOA 2023.
I – Transposição é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
II – Remanejamento é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias de um órgão para outro;
III – Transferência é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas dentro do mesmo órgão e do programa de trabalho.
Do Bloqueio Orçamentário
Art. 13. O valor orçamentário bloqueado não poderá ser utilizado como fonte de anulação de recursos para viabilizar a abertura de créditos adicionais.
Da Cota Financeira
Art. 14. A cota financeira é o instrumento pelo qual a SPF disponibilizará limites financeiros às unidades orçamentárias da administração direta e indireta, através do Cronograma Mensal de Desembolso, para a execução da despesa prevista no orçamento anual.
Da Nota de Empenho
Art. 15. O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, e será formalizado por meio da emissão do documento Nota de Empenho.
§ 1º. A emissão da Nota de Empenho deverá ser detalhada até o nível de subelemento da natureza de despesa.
§ 2º. A Nota de Empenho deverá ser preenchida com a natureza da despesa adequada, conforme a Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações posteriores, discriminando em cada item a unidade de medida, a quantidade adquirida, o valor unitário e a descrição detalhada sobre o objeto de gasto.
§ 3º. O histórico da Nota de Empenho deverá trazer ainda as informações de forma clara e objetiva e, necessariamente, deverá fazer referência, quando houver, ao número de contrato, mês de referência, e ao respectivo número da licitação que deu origem à despesa.
§ 4º. As Notas de Empenho deverão conter, invariavelmente, as assinaturas do Ordenador da Despesa, ou do servidor que detenha delegação para tanto, a do Responsável Orçamentário/Financeiro do Órgão emitente da Nota de Empenho, e o responsável pelo atesto dos serviços.
Da Nota de Liquidação
Art. 16. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º. O encaminhamento do processo devidamente liquidado pelo órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, autoriza o seu pagamento pela SEFIC.
§ 2º. No ato da liquidação das despesas, deverão ficar destacadas as compensações e as retenções tributárias, judiciais e extrajudiciais, conforme legislação pertinente.
Da Ordem Bancária
Art. 17. A Ordem Bancária é o lançamento realizado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga pela instituição financeira ao fornecedor e processada no sistema informatizado do Município.
Parágrafo único. As despesas realizadas com recursos de transferências obrigatórias ou voluntárias, que tenham que ser pagas por meio de sistemas da União, como o Sistema de Convênios – SICONV ou outra modalidade de pagamento que venha a ser criada pelo Governo Federal, só poderão ser pagas depois de cumpridas todas as fases de execução orçamentária, bem como após análise e emissão de declaração da gerência de convênios e são de exclusiva responsabilidade dos ordenadores de despesa.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 18. Fica estabelecida a Programação Financeira Anual (Anexo I) e o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo II) do Município, para o exercício financeiro de 2023, conforme discriminado nos anexos deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela LOA 2023, Lei Municipal nº 1.540, de 2022.
§ 1º. O Anexo I, Programação Financeira Anual, deste Decreto, refere-se às Receitas Próprias e Transferências Municipais para o exercício financeiro de 2023, bem como demonstra a Evolução do Montante dos Créditos Tributários Passíveis de Cobrança Administrativa e a Especificação da Quantidade e Valores de Ações Ajuizadas para Cobrança da Dívida Ativa.
§ 2º. O Anexo II, Cronograma Mensal de Desembolso, deste Decreto, refere-se aos recursos ordinários, bem como, às transferências para os entes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 19. A Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo será revisada sempre que necessário pela SPF, devidamente fundamentada no desequilíbrio financeiro entre receitas e despesas, que controlará o andamento da execução financeira, tendo como base o fluxo de ingressos de recursos, as metas e os objetivos do Município e os limites estabelecidos na legislação orçamentária vigente.
Parágrafo único. Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta controlarem as despesas das respectivas unidades orçamentárias, não permitindo que estas contraiam obrigações financeiras superiores aos valores disponibilizados
Art. 20. A execução orçamentária será baseada no fluxo de ingresso de recursos, devendo os órgãos e entidades obedecerem, dentro da programação financeira a seguinte ordem de prioridade:
I – despesas com pessoal, encargos sociais e outros benefícios a servidores;
II – dívida pública;
III – precatórios e sentenças judiciais;
IV – obrigações tributárias e contributivas;
V – serviços prestados por concessionárias de serviço público;
VI – compromissos decorrentes de contratos continuados.
§ 1º. É de responsabilidade exclusiva dos ordenadores de despesa realizarem os empenhos de despesas obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no caput.
§ 2º. As entidades da administração indireta devem priorizar a utilização de recursos diretamente arrecadados na realização das despesas correntes.
§ 3º. Mensalmente, em modelo próprio e data limite a serem estabelecidos por ato normativo da SPF, as entidades da administração indireta deverão encaminhar demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, devidamente acompanhado do saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais.
Art. 21. É vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais acima das dotações orçamentárias e financeiras disponíveis.
Parágrafo único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, redução parcial dos contratos e descontinuidade de serviços para atender o disposto no caput.
Art. 22. A contrapartida financeira exigida nos convênios deverá ser suportada pela cota financeira da unidade orçamentária beneficiária deste.
Art. 23. Os encargos financeiros oriundos de operações de crédito serão suportados pela cota financeira da unidade orçamentária beneficiária destas.
Parágrafo único. O processo de pagamento das despesas descritas no caput será realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), que será responsável pela emissão do empenho, liquidação e pagamento.
DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE CUSTOS E DESPESAS
Art. 24. O empenho deverá ser realizado previamente à celebração de contratos, acordos ou outros ajustes realizados pelos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e deverá obedecer à sua disponibilidade financeira.
Art. 25. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela fração a ser executada, em conformidade com a programação financeira.
Art. 26. O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.
Art. 27. As solicitações de anulação de empenhos globais garantidores de contratos de prestação de serviços contínuos deverão ser encaminhadas com o respectivo distrato ou documento expedido pela Superintendência Especial de Licitações e Contratos (SULIC), da Secretaria Municipal de Administração (SAD).
Parágrafo único. A utilização dos recursos decorrentes das anulações descritas no caput, somente será permitida quando da efetiva comprovação do distrato junto a SULIC.
Art. 28. A devolução de recursos de convênios não utilizados deverá ser feita após o parecer prévio da Gerência de Covênios da SEFIC, que indicará se a devolução deverá ser feita por anulação da receita orçamentária arrecadada, execução orçamentária do ente ou órgão responsável, ou ambas as modalidades, em processo administrativo próprio.
Art. 29. A execução dos contratos, convênios, acordos ou outros ajustes serão acompanhados e fiscalizados pelos gestores designados nos respectivos instrumentos.
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 30. A dívida de exercícios anteriores, reconhecida pelo titular do órgão ou da entidade, deverá ser empenhada e liquidada no exercício fiscal em que for lavrado o ato de seu reconhecimento.
Parágrafo único. O ato de reconhecimento de dívida deve ser precedido da:
I – comprovação, pelo órgão responsável, da existência de dotação orçamentária suficiente para a realização da despesa à época;
II – estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida a ser reconhecida no exercício a que se refere este Decreto e posteriores, considerando os limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira;
III – declaração do ordenador de despesa de que o reconhecimento da dívida é possível na execução orçamentária e financeira para o exercício de 2023 e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades do órgão ou da entidade até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível.
Art. 31. Os Órgãos e Entidades integrantes do Orçamento Anual deverão empenhar as despesas decorrentes do reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores na dotação própria prevista no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com classificação orçamentária no elemento e despesa “92 – Despesas de Exercícios Anteriores”.
Art. 32. Os valores decorrentes de reconhecimento de dívida que não foram empenhados ou que tiveram seus empenhos anulados deverão ser registrados contabilmente conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município (CGM).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos orçamentários é do ordenador de despesa do órgão ou entidade executante.
Art. 34. A SPF, no âmbito de suas atribuições, poderá expedir atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto.
Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES |
|
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
Secretária Municipal de Administração |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA |
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR |
|
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR |
|
Secretária Municipal de Educação |
Secretário Municipal de Infraestrutura |
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR |
ZELMA DE FÁTMA CHAVES PESSÔA |
|
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Secretária Municipal de Saúde |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA |
Procuradora Geral do Município |
Anexo I
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL
Anexo II
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
77384
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1275 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 1850822 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 11 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 246/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, cedidos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, para o período de 01/01/2023 até 31/12/2023, na modalidade com ônus para o órgão de origem:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
AMARA BATISTA ESTEVAM |
0.084883.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS |
0.017077.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
ANDRÉ LEITE VIEIRA |
0.0153346.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
CHRISTIAN BOTELHO DE FREITAS |
0.0161195.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
CLÓVIS ROBERTO DA SILVA |
0.0110205.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
ELAINE CRISTINA CANHA |
0.0165883.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
GIRLEANDES BARBOSA DA SILVA |
0.0163210.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
IEDJA BATISTA DE ANDRADE CHAVES DE ARRUDA |
0.0171565.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
JAEL FÉLIX DOS SANTOS |
0.0160636.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
JAILTON ASSIS CARNEIRO |
0.0171166.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
JURANDIR BRAZ DE MELO |
0.0141127.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS |
0.0111678.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
NADJANE NASCIMENTODE ALBUQUERQUE |
0.0100994.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
NILDA DOS PRAZERES ROCHA BARROS DE FARIAS |
0.094870.1 |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO |
REJANE BELINA DE OLIVEIRA |
0.0104574.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
RONALDO ABREU DA SILVA |
0.0153648.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
SINÉZIA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO |
0.081604.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
VALQUIRIA MARTINS DOS SANTOS |
0.0112860.1 |
ASSIST. DE SUPORTE À GESTÃO |
VIVIANE ASSIS DOS SANTOS |
0.0161128.1 |
AGENTE EM ADM. ESCOLAR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°.1276 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 1850822 DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 11 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 246/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes, cedidos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, para o período de 01/01/2023 até 31/12/2023 na modalidade com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
FLÁVIO DE ALBUQUERQUE BATISTA |
0.0168220.1 |
AGENTE MAN. INF. EST. ESCOLAR |
SANDRA VALENTINA DAMÁSIO DA SILVA |
0.0126144.1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1277 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 1850822 DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 11 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 246/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora do Município do Jaboatão dos Guararapes, cedida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, para o período de 01/01/2023 até 31/12/2023, na modalidade sem ônus para o órgão de origem, mediante BLOQUEIO SALARIAL:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ANA MARIA CARVALHO PESSOA DE BARROS E SILVA |
0.0132055.1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
77357
PORTARIA Nº 1252/2022 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022. REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 881/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 09 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho se realizara durante o estágio probatório nos termos do P.U. do art. 4º da Lei 662/2011, para fins de aquisição de estabilidade que considerará os três primeiros anos da vida funcional do servidor;
CONSIDERANDO o encerramento do processo de acordo com cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria de abertura;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores que estão em estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
77365
ANEXOS
ANEXO PORT 1252
PORTARIA Nº 1253/2022 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;
CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XI Ciclo de Avaliação de Desempenho, a lista de servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
77367
ANEXOS
PORT 1253
PORTARIA Nº 1254/2022 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;
CONSIDERANDO que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.
CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalísitica de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.
Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2022 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
77369
ANEXOS
ANEXO POR 1254
PORTARIA Nº 1255/2022 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;
CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
77371
ANEXOS
ANEXO PORT 1255
PORTARIA Nº 1256/2022 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;
CONSIDERANDO que mediante o disposto na Lei Municipal nº 662/2011 e 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no XI Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
77372
ANEXOS
ANEXO PORT 1256/2022
PORTARIA Nº 1265/2022 – SEGEP
EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO X CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 41, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 32 DA LEI MUNICIPAL 224/1996, E ALTERAÇÕES.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038, de 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a abertura do X Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 764/2021 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 15 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho, tratada pelo Art. 41, § 4º, da Constituição Federal, servirá para a aquisição de estabilidade, bem como para a primeira evolução na carreira, nos termos do art. 4º da Lei municipal nº 662/2011;
CONSIDERANDO o encerramento do processo e o cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores em estágio probatório por grupo ocupacional que adquiriram a estabilidade em 2022, mediante avaliação realizada no X Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho-2021, após atingirem o conceito pré-estabelecido C2R2 ou acima deste, considerando os três primeiros anos da vida funcional de cada servidor, de acordo com as Leis Municipal nº 430/2010 e nº 662/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem seus efeitos a partir da data de finalização do triênio de Estágio Probatório individual para cada servidor, conforme descrito nos Anexo I.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº /2022-SEGEP
ANEXO I
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
NOTA |
TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
GRUPO OCUPACIONAL |
0.0911386.1 |
ANDREA LEOCADIO DE NOGUEIRA |
TECNICO EM P I MEIO AMB |
C3R3 |
13/05/2022 |
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE |
0.0911728.1 |
DIMAS CARLOS DA SILVA |
TECNICO EM P I MEIO AMB |
C3R4 |
03/12/2022 |
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE |
0.0760240.2 |
LIDIA JORDAO MARREIRA |
AUXILIAR EM P I MEIO AMB |
C4R3 |
13/05/2022 |
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE |
0.0591195.3 |
RENATA BEZERRA GALVAO |
ARQUITETO |
C4R4 |
01/04/2022 |
INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE |
0.0911466.1 |
CYNTHIA RAYANNE DE SOUSA FERREIRA |
ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO |
C4R4 |
06/06/2022 |
POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS |
0.0911452.1 |
MARIA ELIZABETH DA SILVA |
ASSISTENTE POL SOCIAIS ECO |
C3R4 |
04/06/2022 |
POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS |
0.0911595.1 |
JESSICA QUEIROZ PEREIRA DA SILVA |
ANALISTA EM SAUDE |
C4R4 |
02/09/2022 |
SAÚDE |
0.0911244.1 |
NIAGARA VALERIA BARBOSA CABRAL DE SOUSA |
ANALISTA EM SAUDE |
C3R3 |
04/02/2022 |
SAÚDE |
0.0911468.1 |
REBEKA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS |
TECNICO EM SAUDE |
C4R4 |
03/06/2022 |
SAÚDE |
0.0911385.1 |
LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS |
ASSIST DE SUP A GESTAO |
C3R3 |
13/05/2022 |
SUPORTE À GESTÃO |
77373
ANEXOS
ANEXO PORT 1265
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL
Mediante a existência de 2 (duas) Unidades Educacionais que não obtiveram as homologações dos resultados das eleições por não atenderem ao Artigo 28 da Lei 1536/2022; bem como a necessidade de atendimento ao Artigo 15, fazendo com que este processo não coincida com meses de férias dos professores ou recesso escolar dos estudantes. Por meio deste, publicamos o cronograma para a realização das novas eleições nas Unidades junto com a ampliação do horário de votação para estas.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022
77348
ANEXOS
CRONOGRAMA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
Nos termos em que determinam os artigos 101 e 102 Incisos IV-A e V da Lei 155/91 (Código Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes), combinados com o artigo 149, inciso VIII, da Lei nº. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), NOTIFICAR os contribuintes ora identificados, do lançamento complementar de constituição do crédito tributário referente aos exercícios de 2017 a 2022, relativo à Taxa do Exercício do Poder de Polícia, cujos valores se encontram dispostos nos Anexos II-A e IV, respectivamente, da citada legislação municipal.
Inscrição Mercantil |
CNPJ |
Razão Social |
9000817 |
10.814.895/0001-51 |
AVIZ COMERCIO E INDUSTRIA LTDA |
9002682 |
08.775.058/0001-19 |
HIPER PANIFICACAO MARIA LAURA LTDA – ME |
9006297 |
11.604.295/0001-21 |
PANIFICADORA A PARAIBANA LTDA. ME |
9006319 |
08.175.531/0001-27 |
PANIFICADORA BEIRA RIO LTDA ME |
9006408 |
08.715.450/0001-72 |
PANIFICADORA MONTREAL LTDA |
9006700 |
11.434.347/0001-69 |
RS FABRICACAO DE PORTAS LTDA |
9007749 |
08.899.171/0001-06 |
VENTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
9022144 |
11.572.211/0001-15 |
A G FILHO |
9028258 |
12.766.523/0001-22 |
CIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
9034797 |
09.027.442/0001-04 |
GIL GOMES DA SILVA ME |
9036544 |
09.570.755/0001-04 |
INDUSTRIA E COM DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA |
9037036 |
11.447.091/0002-05 |
IVAN G. CABRAL |
9037451 |
08.933.509/0001-07 |
J C SANTOS ESCADENSE |
9037605 |
09.565.995/0001-02 |
J G A SANTOS |
9040835 |
11.448.776/0001-95 |
KRONORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
9043737 |
09.513.003/0001-01 |
MARIA DE FATIMA SILVA MACEDO – ME |
9044857 |
08.266.918/0002-70 |
MARLENO E ROSA LTDA. – FILIAL |
9044989 |
10.665.859/0001-73 |
MARROQUIM COM IND E REPRESENTACOES LTDA |
9045837 |
12.601.647/0001-58 |
MOL QUIMICA IND COME E REP QUIMICAS LTDA-ME |
9047244 |
10.588.010/0001-43 |
PADARIA E PASTELARIA SUAPE LTDA ME |
9049301 |
12.600.003/0001-45 |
ROBERTO PINHEIRO DOS SANTOS- ME |
9053880 |
09.065.129/0001-52 |
YVONE MARCUSSO ME |
9054232 |
09.827.866/0001-45 |
ALTRONIC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA |
9055352 |
09.685.231/0001-50 |
EXTRAPEDRAS LTDA-ME |
9055573 |
12.847.331/0001-40 |
POSTO GREGORIO GULDE LTDA |
9056847 |
08.155.368/0001-30 |
PAN MANAIRA LTDA ME |
9057266 |
11.524.337/0001-14 |
R L CONSTRUCOES METALICAS LTDA |
9057681 |
11.173.911/0001-37 |
UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A. |
9094528 |
08.056.863/0001-92 |
PADARIA JARDIM CANDELARIA LTDA |
9102261 |
08.073.199/0001-90 |
J. GREGORIO BELARMINO LIMA |
9208094 |
35.520.824/0001-77 |
IND. DE PANIFICACAO JARDIM PIEDADE LTDA |
9321241 |
69.968.139/0001-20 |
AEROTEC INDUSTRIAL LTDA |
9322566 |
01.761.791/0001-35 |
V1COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. |
9325948 |
01.913.220/0001-79 |
IMTEC – INST E MAN EM MAQ E EQUIP INDS LTDA |
9348000 |
02.684.877/0001-74 |
ANTONIO CHARLES GRANJA DE Q LAVA JATO ME |
9395431 |
70.244.355/0001-01 |
MARIA INEZ FERREIRA PORPINO |
9430083 |
02.806.492/0001-32 |
HIDRO-TUBOS E CONEXOES LTDA |
9438114 |
05.967.579/0001-80 |
UNIDADE CENTRAL DE PRAZERES LTDA |
9461094 |
03.311.116/0003-00 |
TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INF S.A |
Nos termos em que determinam os artigos 101 e 102 Inciso IV-A da Lei 155/91 (Código Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes), combinados com o artigo 149, inciso VIII, da Lei nº. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), NOTIFICAR os contribuintes ora identificados, do lançamento complementar de constituição do crédito tributário referente aos exercícios de 2017 a 2022, relativo à Taxa do Exercício do Poder de Polícia, cujos valores se encontram dispostos no Anexo II-A, da citada legislação municipal.
Inscrição Mercantil |
CNPJ |
Razão Social |
9131130 |
12.854.097/0001-89 |
SQUADRO SERVICOS DE REPARACAO EIRELI |
9232769 |
35.385.269/0001-18 |
ALTEC INDUSTRIAL LTDA. |
9233668 |
12.033.981/0001-52 |
VEGAL NORDESTE LTDA |
9323155 |
35.521.079/0001-80 |
MAXPOWER INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (45 TPS) |
9339469 |
02.416.726/0001-35 |
SPI-SERVICOS E PECAS INDUSTRIAIS LIMITADA |
9346171 |
02.873.215/0001-42 |
MOAGEM DE MILHO MASSANGANA LTDA |
9380027 |
03.193.338/0001-03 |
AUTOPLUS LTDA-ME |
9458697 |
07.211.171/0001-09 |
JOYCE KAREN FRANCISCA DE MELO -ME |
9463143 |
02.905.424/0013-64 |
AGV LOGISTICA S.A. |
9497552 |
08.453.488/0001-14 |
ECP COMERCIO IMPORTACAO E EXP.DE PECAS IND.LTDA |
9503412 |
07.899.169/0001-74 |
EUROMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA |
9507167 |
08.365.633/0001-05 |
SANDENE S.A. INDUSTRIA E COMERCIO |
9605789 |
66.970.229/0001-67 |
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. |
9698973 |
66.970.229/0001-67 |
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. |
9698981 |
66.970.229/0001-67 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
9758836 |
04.206.050/0082-46 |
TIM CELULAR S.A. |
9758852 |
04.206.050/0082-46 |
TIM CELULAR S.A. |
9845887 |
66.970.229/0001-67 |
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. |
9846379 |
66.970.229/0001-67 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
9846425 |
66.970.229/0001-67 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
9846441 |
66.970.229/0001-67 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
9846506 |
66.970.229/0001-67 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
9846557 |
66.970.229/0001-67 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
9846735 |
66.970.229/0001-67 |
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
9865942 |
04.206.050/0082-46 |
TIM CELULAR S.A |
Nos termos em que determinam os artigos 101 e 102 Inciso V da Lei 155/91 (Código Tributário do Município do Jaboatão dos Guararapes), combinados com o artigo 149, inciso VIII, da Lei nº. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), NOTIFICAR os contribuintes ora identificados, do lançamento complementar de constituição do crédito tributário referente aos exercícios de 2017 a 2022, relativo à Taxa do Exercício do Poder de Polícia, cujos valores se encontram dispostos no Anexo IV, da citada legislação municipal.
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
As importâncias concernentes aos referidos lançamentos poderão ser pagas em COTA ÚNICA até 30 (trinta) dias a contar da ciência dessa NOTIFICAÇÃO, através de carnê emitido pela Secretaria Executiva da Receita – Coordenação de Tributos Mercantis (NTM). Consoante prescrevem os Artigos 133, Inc. I e 137 da Lei 155/91-CTM, após esse prazo, sobre tais importâncias incidirão juros e/ou multas.
O contribuinte, nos termos do parágrafo 4° do art. 102, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta Notificação, conforme os artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal 155/91, poderá solicitar revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigida ao Órgão responsável pelo lançamento.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
Luciana M M Medeiros
Coordenação de Tributos Mercantis
Julierme Ferreira Monteiro
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis
77389
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS MERCANTIS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve NOTIFICAR os contribuintes abaixo relacionados, quanto ao lançamento das Taxas que se encontram previstas nos artigos 101 e 102 inciso II da referida Lei:
CMC |
CNPJ |
Processo nº |
Contribuinte |
Exercícios |
114.600-9 |
12.882.650/0014/01 |
2022.013594-5 |
DPM DISTRIBUIDORA S/A. |
2017 a 2022 |
985.013-9 |
26.050.181/0001-54 |
2019.020057-4 |
JONAS CARLOS DA SILVA 070719784784 |
2021 e 2022 |
107.347-8 |
13.523.595/0001-01 |
2021.022290-0 |
C A R DACAL LANCHES |
2017 a 2021 |
As importâncias concernentes aos referidos lançamentos poderão ser pagas em COTA ÚNICA até 30 (trinta) dias a contar da ciência dessa NOTIFICAÇÃO, através de carnê emitido pela Secretaria Executiva da Receita – Coordenação de Tributos Mercantis (NTM). Consoante prescrevem os Artigos 133, Inc. I e 137 da Lei 155/91-CTM, após esse prazo, sobre tais importâncias incidirão juros e/ou multas.
O contribuinte, nos termos do parágrafo 4° do art. 102, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta Notificação, conforme os artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal 155/91, poderá solicitar revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigida ao Órgão responsável pelo lançamento.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
Luciana M M Medeiros
Coordenação de Tributos Mercantis
Julierme Ferreira Monteiro
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis
77390
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 475/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 076/2020 – SMS
CONTRATADA MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 11,12% EM RAZÃO DA VARIAÇÃO DO IPCA PARA O PERÍODO DE 2022/2023 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO.
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2022
VIGÊNCIA: 15/10/2022 A 15/10/2023.
GESTOR: SANDRA DO AMPARO PAIVA.
MATRÍCULA Nº: 911.761-1
FISCAL TITULAR: MARIA EMÍLIA DOS SANTOS.
MATRÍCULA N°: 13827-4
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
77331
PORTARIA SMS Nº 476/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 159.2022 – SMS
REGISTRADA: MARCA D’AGUA LTDA.
OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – (EPI’S), PARA OS PROFISSIONAIS LOTADOS NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 09,10,11,12,13.
DATA DE ASSINATURA: 26/12/2022
VIGÊNCIA: 26/12/2022 a 26/12/2023
GESTORA : JULIANA VIEIRA FERNANDES
MATRÍCULA N°: 912581
FISCAL TITULAR: FERNANDO LEDO PONTES
MATRÍCULA N°: 923590.2
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
77332
PORTARIA SMS 477/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 118/2012 – SESA
CONTRATADA: LUCILA RODRIGUES DA SILVA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE FUNCIONA A USF NOVA DIVINÉIA II.
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2022
VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 40.911-1
FISCAL TITULAR: KALINE DA MOTA
MATRÍCULA N°: 592224
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Dezembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
77333
PORTARIA SMS 478/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 025/2021 – SMS
CONTRATADA: R.V ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E LOGÍSTICA REVERSA.
VIGÊNCIA: 10/12/2022 A 10/06/2023
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2022
GESTOR: RICARDO CAMPOS DE SANTANA.
MATRÍCULA Nº: 592288
FISCAL TITULAR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA.
MATRÍCULA N°: 40916034-1
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Dezembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
77334
PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE
Convocação para a 9ª Conferência Municipal de Saúde: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial no § 1º do artigo 134;
CONSIDERANDO o que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e em seu Art. 1° define que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada e deve acontecer a cada quatro (04) anos, com a representação dos vários segmentos sociais;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde é um espaço democrático de mobilização e articulação entre todos os segmentos da sociedade representada através de entidades, com a finalidade de avaliar a situação de saúde do município e fixar diretrizes da política de saúde, definir e priorizar propostas para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, proporcionando à população melhor qualidade de vida;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde apresenta como principal resultado a elaboração coletiva de propostas, as quais, debatidas e sistematizadas em Relatório Final, subsidiarão a construção do Plano Municipal de Saúde a ser executado no período 2022-2025;
CONSIDERANDO a Lei Nº 113/91, de 03 de junho de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, como instância colegiada, tendo como uma de suas atribuições deliberar sobre a Política Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO a Resolução nº 664, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes.
CONSIDERANDO o Decreto nº 53.830, de 26 de outubro de 2022, que convoca a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco.
RESOLVE:
Artigo 1o – Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia” para os dias 23 e 24 de março de 2023.
Artigo 2º – São objetivos da 9ª Conferência Municipal de Saúde:
I – Propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde e sua execução, bem como o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – Mobilizar e estabelecer diálogos com os munícipes do Jaboatão dos Guararapes acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;
III – Fortalecer o território como espaço fundamental para a implementação da Política e das Práticas em Saúde;
IV – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano;
V – Reafirmar, impulsionar e efetivar a universalidade, a integralidade e a equidade do SUS, fundamentado em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
VI – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde;
VII – Fortalecer a participação e o controle social no SUS;
VIII – Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS.
IX – Eleger delegados para representar o município na 10ª Conferência Estadual de Saúde.
Artigo 3o – A 9ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, na sua ausência, pelo Coordenador Geral da Conferência e, na sua ausência, pelo Coordenador Adjunto.
Artigo 4o – A 9ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes terá uma Comissão Organizadora e quatro Subcomissões, que se responsabilizarão por todas as etapas de sua execução.
Artigo 5o – A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Ricardo Estrêla de Morais
Coordenador Geral: Lara Michele de Lira Rocha
Coordenador Adjunto: Ana Paula Carneiro de Lima
Secretário Executivo: Lara Michele de Lira Rocha
Tesoureiros (as): Lara Michele de Lira Rocha, Ricardo Estrêla de Morais.
Secretários de Credenciamento: Zenilda Bizerril da Penha.
Secretários (as) de Divulgação e Comunicação: Pollyanna Maria Alcântara Silva Alves de Brito.
Relatores: Ana Paula Carneiro de Lima, Alline Santos Teixeira.
§ 1º. Para consecução dos seus objetivos a Comissão Organizadora contará com as seguintes Comissões de Apoio:
I – Comissão de Infraestrutura
II – Comissão Técnica Científica
III – Comissão de Mobilização e Comunicação
IV – Comissão de Relatoria e Sistematização
Artigo 6º – Compete à Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes:
I – Adotar todas as medidas cabíveis que se fizerem necessárias para realização da Conferência;
II – Elaborar o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes;
III – Elaborar documentos técnicos a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência;
IV – Orientar as atividades da Secretaria Executiva da Conferência, coordenando as atividades do credenciamento, do apoio logístico e administrativo;
V – Adotar as medidas necessárias à sistematização e à publicação das Resoluções da Conferência;
VI – Promover, coordenar e supervisionar a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde;
VII – Elaborar, apreciar e propor:
a) A prestação de contas realizada pela Subcomissão Infraestrutura;
b) O Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúde;
VIII – Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da etapa do Seminário e da Conferência;
XIX – Estimular, monitorar e apoiar a realização da Conferência Municipal de Saúde.
Artigo 7o – Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições:
Presidente: Coordenará a Comissão Organizadora e os trabalhos da Conferência, delegará competências aos membros da Comissão Organizadora, assinará certificados e demais documentos da Plenária juntamente com o Secretário Municipal de Saúde.
Coordenador Geral: Assumirá a responsabilidade oficial pela Conferência, assinará documentos oficiais, deliberará sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenador Adjunto: Auxiliará os coordenadores e se responsabilizará pela estrutura organizativa da Conferência, local de realização, alimentação e suporte necessário à organização do evento.
Secretário Executivo: Encaminhará as solicitações das diversas subseções, e providenciará recursos para o funcionamento destas subseções, assim como para a compra de material, além de acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesoureiros (as): Ordenarão as receitas e as despesas da Conferência.
Secretários de Credenciamento: Se responsabilizarão pelo credenciamento dos delegados da Conferência, bem como pelo acompanhamento da frequência dos participantes, para a emissão dos certificados.
Secretários de Divulgação e Comunicação: Se encarregarão de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios, apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Relatores: Terá a função de, depois de sistematizadas as questões discutidas e aprovadas no eixo, incluí-las em documento a ser apresentado na plenária final. Essa sistematização supõe que já foram analisadas e ordenadas as informações do debate de forma clara com objetivo e sugestões de encaminhamento de determinado assunto.
Artigo 8º – Interessados a participar do evento no grupo de usuários devem ser munícipes de Jaboatão dos Guararapes, ou seja, precisam residir no município.
Artigo 9º – Serão realizadas 04 (quatro) Pré-Conferências nos dias 07, 09, 14 e 16 de fevereiro de 2023, contemplando as Regionais de Saúde, que terão por finalidades discutir os problemas por área geográfica, escolher seus delegados e levantar propostas a serem levadas para 9ª Conferência Municipal de Saúde.
Artigo 10º – As Pré-Conferências citadas no artigo anterior serão compostas da seguinte forma:
01(uma) pré-conferência agregando as Regional 1 (Jaboatão Centro);
01(uma) pré-conferência agregando as Regionais 2 (Cavaleiro) e 3 (Curado);
01(uma) pré-conferência agregando as Regionais 4 (Muribeca) e 5 (Prazeres);
01 (uma) pré-conferência agregado Regionais 6 (Praias) e 7 (Guararapes).
Artigo 11º – Durante a pré-conferência serão eleitos os delegados que irão participar da 9ª Conferência Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes respeitando a paridade conforme legislação vigente e total de vagas reservadas para participantes natos, cuja composição é de conselheiros municipais (titulares e suplentes) e membros da Comissão Organizadora do evento.
Artigo 12o – Durante a 9ª Conferência Municipal de Saúde serão eleitos 40 delegados paritariamente conforme legislação para participação da 4ª etapa da macroregional de saúde a ocorrer nos dias 26 e 27 de abril de 2023, conforme cronograma divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES – PE). O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município.
Artigo 13o – A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 14o – Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária de Saúde
77336
PORTARIA SMS 465/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 003/2017 – SMS
CONTRATADA: MARLENO ANTÔNIO DA SILVA
OBJETO: RENOVAÇÃO DE ALUGUEL DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A UBS MÁRIO SANTIAGO
VIGÊNCIA: 02/01/2023 A 02/01/2024
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 40.911-1
FISCAL TITULAR: ELENLUCE MORAIS DE SOUZA.
MATRÍCULA N°: 589545
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Dezembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
77337
PORTARIA SMS 471/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 013/2015 – SMS
CONTRATADA: NIVALDO JOSÉ LINS DE JESUS.
OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESF VERA LÚCIA TIETA.
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2022
VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 40.911-1
FISCAL: PERICLES GOMES VIANA.
MATRÍCULA Nº: 40916101-1
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
77339
PORTARIA SMS 470/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 004/2017 – SMS
CONTRATADA: MARLENO ANTÔNIO DA SILVA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA PIEDADE I E II..
DATA DE ASSINATURA: 31/12/2022
VIGÊNCIA: 31/12/2022 A 31/12/2023.
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 40.9111571
FISCAL TITULAR: ELENLUCE MORAIS DE SOUZA.
MATRÍCULA N°: 589545
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
77340
PORTARIA SMS 473/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 071/2018 – SMS
CONTRATADA: SEOPE- SERVIÇO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DE VALOR NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL.
DATA DE ASSINATURA: 18/11/2022
VIGÊNCIA: 20/11/2022 A 20/11/2023.
GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA Nº: 59.271-3
FISCAL TITULAR: FÁBIO SOARES FRANCISCO
MATRÍCULA N°: 591.895
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
77343
RESULTADO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 001/2021/SMS/PMJG – OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços com finalidade diagnóstica – exames citopatológicos e exames anatomopatológicos, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), conforme Edital e seus anexos, para um período de 12 (doze) meses. PROPONENTE DESCLASSIFICADO/INABILITADO: LAPRAZMAIS DIAGNÓSTICOS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA – CNPJ/MF sob o nº. 11.181.344/0001-60, por descumprir aos itens 6.1 e 6.4 do tópico 6 do edital, bem como por não comprovar ter a capacidade para prestar o serviço requerido no presente edital. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2022. MANUELA DE GODOY NOVAES – Presidente da Comissão de Licitação Especial
77347
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 213.2022.INEX.045.SDE.CPL2. OBJETO: Contratação de apresentação artística de MARCELO PERNAMBUCANO para apresentação no Réveillon 2023 do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: art. 25, inciso III, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer Jurídico nº 14/2022. EMPRESA CONTRATADA: W.M PRODUCOES LTDA, CNPJ Nº 11.224.273/0001-36. Valor Total da Contratação: R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 214.2022.INEX.046.SDE.CPL6. Nº . Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação de apresentação artistica de Davi Sacer para a comemoração do dia de ação de graças que será realizado no dia 01 de janeiro de 2023.. Fundamentação legal: Art. 25, inciso III, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: LL VILA EVENTOS LTDA. CNPJ/MF: 27.673.878/0001-44. Valor Global Total: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 215.2022.INEX.047.SDE.CPL2. OBJETO: Contratação para apresentação artística de PREGADOR LUO, para apresentação na comemoração do dia de ação de graças 2023, que será realizado no centro cultural Miguel Arraes no dia 01 de janeiro de 2023. Fundamentação legal: art. 25, inciso III, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer Jurídico nº 17/2022. EMPRESA CONTRATADA: APOCALIPSE 16 PRODUÇÕES E PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ Nº 03.031.637/0001-33. Valor Total da Contratação: R$ 90.000,00 (Noventa mil Reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Dezembro de 2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 219.2022.PE.108.SAD.CPL1. Pregão Eletrônico nº 108.2022. Objeto: Contratação em formato Corporativo, de empresa especializada nos SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO, EVENTUAL, DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO, através do REGISTRO DE PREÇOS, visando suprir a necessidade de identificação visual das unidades de serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.322.983,82 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 12/01/2023 (quinta-feira) às 10h, sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
Gustavo Valença – Pregoeiro da CPL1.
77345
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194.2022.PE.096.SDE.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de grande porte. Lote 03. REGISTRADA: DUPORTO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 29.128.731/0001-07. VALOR: R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho – Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
77404
CONTRATO Nº 032/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218.2022.INEX.048.SDE.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa que tenha interesse em oferecer proposta comercial para uso temporário de área localizada na Avenida Beira Mar – Candeias para a montagem e exploração comercial de camarote, bem como de áreas de bares e captação de patrocínio, durante a realização do evento “Réveillon 2023”. CONTRATADA: DUPORTO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 29.128.731/0001-07. VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/03/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho – Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
77405
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA
No aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 080/2022,publicado no dia 30 de dezembro de 2022, cujo objeto é o Registro de Preços corporativo para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização:
Onde se lê: “AVISO DE LICITAÇÃO,”
Leia-se: AVISO DE LICITAÇÃO-EDITAL ALTERADO.
Onde se lê: “…Propostas até: 07/12/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 07/12/2022 às 10:00 horas…”
Leia-se: …Propostas até: 12/01/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 12/01/2022 às 10:00 horas…
Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.
Francisco Oliveira – Pregoeiro CPL4.
77362