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01 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 40 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 13 /2023 – GP

Ementa: Designa membros titulares e suplentes para recompor o CACS-FUNDEB/JG, quadriênio 2023-2026.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições:

Considerando a Portaria nº 02/2023 – GP, que designa membros titulares e membros suplentes para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, quadriênio 2023-2026;

Considerando o Ofício n° 010/2023-CACS/FUNDEB/JG, datado de 13/02/2023, que solicita a substituição de Conselheiros Titulares e de Conselheiros Suplentes para compor o CACS-FUNDEB/JG;

Considerando o Ofício n° 61/2023/SEGAE-SME, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira de Educação (SEGAE/SME), datado de 15/02/2023.

RESOLVE:

Art. 1ºDesignar em substituição, para recompor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG os representantes indicados pelas entidades integrantes, na qualidade de membros titulares e membros suplentes as pessoas a seguir denominadas:

Representantes do Poder Executivo Municipal

Suplente: NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA RG nº 5.085.110 SDS/PE, CPF nº 022.699.774-08, em substituição a LEON DENIZARD ALMEIDA MAIA DE OLIVEIRA.

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município

Titular: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA, RG nº 4.858.535 SDS/PE, CPF nº 935.840.754-91 em substituição a CARLA ANITA AZEVEDO DE OLIVEIRA.

Suplente: WILLAMS SANTOS DE MELO, RG nº 7.693.354 SDS/PE, CPF nº 076.500.044-06 em substituição a DAVI ALVES DO AMARAL.

Representantes dos Pais, Mães ou Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município

Titular: KÁTIA MARIA OLIVEIRA DE LIRA, RG nº 3.572.963 SDS/PE, CPF nº 766.305.524-15 em substituição a MARIA BETÂNIA SILVA CORDEIRO.

Art. 2°Determinar que os conselheiros ora designados cumpram, a partir de 13 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, o restante do mandato correspondente ao quadriênio 2023-2026.

Art. 3° – Ratificar os demais dispositivos da Portaria nº 02/2023 – GP, de 12/01/2023, que não contrariem o disposto nesta Portaria.

Art. 4º – Consolidar com base nas substituições promovidas no art. 1º desta Portaria, a composição do CACS-FUNDEB/JG, que passa a ser a seguinte:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Allinne Barbosa de Oliveira

Nadya Maria Leopoldina de Andrade Moura

Representantes do Poder Executivo Municipal

RG nº 8.441.640 SDS/PE

RG nº 5.085.110 SDS/PE

CPF nº 096.049.394-83

CPF nº 022.699.774-08

Everaldo Albertino de Andrade

Sueli do Carmo Silveira Batista

Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação

RG nº 5.555.602 SDS/PE

RG 2.896.186 SDS/PE

CPF nº 027.323.404-80

CPF nº 451.751.874-49

Ailton da Silva Rocha

Jacqueline Barros Sobral de Macedo

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município

RG nº 5.959.064 SSP/PE

RG nº 2.886.564 SDS/PE

CPF nº 013.444.294-67

CPF nº 459.418.664-53

Lilian de Oliveira Braga Santos

Marzil Baade Araújo Correia

Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município

RG nº 4.231.130 SDS/PE

RG nº 2.426.621 SDS/PE

CPF nº 020.691.544-67

CPF nº 592.105.674-04

José Roberto da Silva

Iranadja Andrade de Lima

Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas do Município

RG nº 2.592.095 SSP/PE

RG nº 3.819.474 SDS/PE

CPF nº 499.171.704-30

CPF nº 715.476.654-91

Kátia Maria Oliveira de Lira

Cinthia Bezerra de Nogueira

Representantes dos Pais, Mães ou Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município

RG nº 3.572.963 SDS/PE

RG nº 4.937.576 SDS/PE

CPF nº 766.305.524-15

CPF nº 025.923.894-58

Maria da Conceição da Silva

Stefania Soares Santos

RG nº 6.083.953 SDS/PE

RG nº 1673355102 SDS/PE

CPF nº 079.198.854-69

CPF: 098.768.314-45

Carlos Antônio da Silva

Willams Santos de Melo

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município

RG nº 4.858.535 SDS/PE

RG nº 7.693.354 SDS/PE

CPF nº 935.840.754-91

CPF nº 076.500.044-06

Ewellyn Vitória Lopes da Silva

Roberta Poullynne Pontes e Silva

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas

RG nº 10.647.753 SDS/PE

RG nº 10.631.662 SDS/PE

CPF nº 715.705.674-76

CPF nº 715.575.114-62

Ronildo Oliveira do Nascimento

Genaquitan Tavares Silva do Brasil

Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME/JG

RG nº 2.164.800 SSP/PE

RG nº 4.599.395 SDS/PE

CPF nº 334.994.034-04

CPF nº 026.288.544-14

Rita de Cássia Morais de Oliveira Moreira

Dilma Alves da Silva

Representantes do Conselho Tutelar/JG

RG nº 5.185.868 SDS/PE

RG nº 3.570.364 SSP/PE

CPF nº 021.852.074-31

CPF nº 687.932.514-91

Adílio Santos Silva

Danillo Mendes dos Santos

Representantes de OSC
Associação Centro Cultural Maracatu Nação Encanto do Dendê

RG nº 6.981.521 SDS/PE

RG nº 6.779.534 SDS/PE

CPF nº 052.583.444-36

CPF nº 060.893.684-74

Pedro Paulo Carneiro Fontoura

Marcondes Batista da Silva

Representantes de OSC
Associação dos Produtores Rural, Agropecuário e Colonos da Comunidade de Cova de Onça

RG nº 5.275.933 SDS/PE

RG nº 7.033.328 SDS/PE

CPF nº 033.782.674-96

CPF nº 060.346.604-40

Estefânia Gomes de Amorim

Marta Barbosa Ferreira

Representantes das Escolas Municipais Rurais

RG nº 5.818.256 SSP/PE

RG nº 5.343.340 SDS/PE

CPF nº 031.443.094-60

CPF nº 034.888.264-57

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

80129


ATOS DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0227/2023 – DESIGNAR a servidora JEISIANE MENDES DA CRUZ FERREIRA, matrícula nº 4.0912646.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Chefia de Núcleo, da Superintendência Especial de Licitações e Contratos, durante o afastamento da Chefe de Núcleo Alline Hellen Bezerra de Oliveira em gozo de licença maternidade, no período de 04/02/2023 até o término do benefício da titular.

Ato n.º 0228/2023 – EXONERAR A PEDIDO VITOR DE MORAES PINHEIRO GOMES, matrícula n° 4.0912621.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0229/2023 – EXONERAR A PEDIDO LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL, matrícula n° 4.0592399.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0230/2023 – EXONERAR ALEXANDRA CAVALCANTI DE MOURA, matrícula n° 4.0592973.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0231/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato de exoneração n.º 0172/2023, publicado em 14 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0232/2023 – EXONERAR JOSET MARIA DA COSTA, matrícula n° 4.0589841.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0233/2023 – NOMEAR JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CUNHA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0234/2023 – NOMEAR ANA JANAÍNA DE SOUZA TRAJANO SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0235/2023 – NOMEAR THIAGO SOUZA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0236/2023 – EXONERAR HORÁCIO FERREIRA DE MELO NETO, matrícula n° 4.0912668.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0237/2023 – EXONERAR PAMELLA JESSIKA ALMEIDA DE SOUZA, matrícula n° 4.0913472.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0238/2023 – EXONERAR THYAGO GONZAGA BATISTA DE LIRA, matrícula n° 4.0912966.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Ato n.º 0239/2023 – EXONERAR EVERALDO MONTEIRO MERGULHÃO JÚNIOR, matrícula n° 4.0911303.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

80130


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 01 / 2023, de 25 de janeiro de 2023.

Ementa: Corrige valor.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o § 8º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4, de 30/01/2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24, de 07/01/2016;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 4/2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24/2016, quanto à atualização do valor fixado na legislação municipal, considerado como antieconômico para a cobrança judicial;

CONSIDERANDO a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), aplicada nos termos da Lei Municipal nº 93, de 1º/03/2001, alterada pela Lei Municipal nº 184, de 26/12/2002;

RESOLVE:

Art. 1º Corrigir o valor inicialmente fixado em R$ 1.526,32 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais, trinta e dois centavos) para R$ 2.440,25 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais, vinte e cinco centavos), abaixo do qual é considerado como antieconômico para a cobrança judicial, aplicada a variação do IPCA/IBGE no período novembro de 2021 a outubro de 2022, para o exercício de 2023, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Determinar que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

80106


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 175/ 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 066/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 01 de fevereiro de 2023 e do Ofício n.º: 38/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 10 de fevereiro de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA MUNICIPAL DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MARCOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA

0.0912009.1

PROFESSOR 1

06/02/2023 até 31/12/2023

BRUNA DA SILVEIRA COSTA

014335

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80089


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº 009/2023, através da Central de Serviços – Logística, para “contratação de empresa especializada na prestação de serviço de carimbo, fornecimento de carimbos automáticos, tamanhos pequeno, médio e grande, resina para carimbos pequenas, médias e grandes e tinta para carimbos automáticos na cor preta, 30 mL, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes”, no valor global de R$ 28.703,00 (vinte e oito mil setecentos e três reais), adjudicando seu objeto a empresa Aquarela Livraria e Papelaria LTDA-ME, CNPJ sob o nº 01.387.783/0001-70. Recife, 28 de fevereiro de 2023. Maria Givonete da Silva Lubarino – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

80127


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 006/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

259 º

ROBERTA MARIA DA CRUZ

6901

NAO

07/03/2023

08:30

2

260 º

POLIANA BANDEIRA DA SILVA BELO

10855

NAO

07/03/2023

08:45

3

261 º

MARIA EDUARDA DOS SANTOS

114

NAO

07/03/2023

09:00

4

262 º

VERONICA PEREIRA COUTINHO DE LIMA

8303

NAO

07/03/2023

09:15

5

263 º

MARIA BETANIA DO NASCIMENTO

1695

NAO

07/03/2023

09:30

6

264 º

MARIA WELNADJA DE SOUSA ARARIPE

5884

NAO

07/03/2023

09:45

7

265 º

LUIZA JOSE DA SILVA

2959

NAO

07/03/2023

10:00

8

266 º

CLAUDIA SUELY DOS SANTOS

2919

NAO

07/03/2023

10:15

9

267 º

VALDECI ALVES DA SILVA

1685

NAO

07/03/2023

10:30

10

268 º

ANA PAULA RAMOS DE OLIVEIRA

4395

NAO

07/03/2023

10:45

11

269 º

MOACIR PAULO DA SILVA ALCANTARA

8401

NAO

07/03/2023

11:00

12

270 º

MARCELA BEZERRA

1517

NAO

07/03/2023

11:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

107 º

KARINA DE LIMA NASCIMENTO.

1002

NAO

07/03/2023

08:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

50 º

EDUARDO MANOEL BARROS ORACIO

12514

NAO

07/03/2023

08:45

2

51 º

CHEYENNE FERNANDES SILVA

5699

NAO

07/03/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

41 º

ELISABETE JOAQUINA DA SILVA

6271

NAO

07/03/2023

09:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

115 º

MARCONE MALAQUIAS ALVES

1712

NAO

07/03/2023

09:30

2

116 º

EVERALDO FRANCISCO DA SILVA

9657

NAO

07/03/2023

09:45

3

117 º

JOSILENE MARIA DA SILVA LIMA

11257

NAO

07/03/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

51 º

DANIELA JOIA CHA

1910

NAO

07/03/2023

10:15

2

52 º

ALEXSANDRA CAMILA BARBOSA SANTOS DO NASCIMENTO

11484

NAO

07/03/2023

10:30

3

53 º

GISELLE CAVALCANTI DE ABREU E LIMA

8266

NAO

07/03/2023

10:45

4

54 º

MILENA CAROLINE TERTULIANO DE LIMA

10666

NAO

07/03/2023

11:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

80094

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição dos seguintes materiais de construção: Saibro, Laje Isopor c/ nv. Normal de 2mt Beta 12. e Malha Pop Leve de 2,5 mt, para atendimento necessários nas construções de Gavetas/Jazigos nós Cemitérios Público Público do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/03/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: robsonjmv@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de Fevereiro de 2023.

________________________________________

Carlos Alberto de Araújo Silva

Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil

CHAMAMENTO PÚBLICO PREÂMBULO

N° 001/2023 – SESUC

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Meterias de Construções como Saibro, Laje isopor c/ nv. Normal de 2mt. e Malha Pop Leve de 2,5 mt, para atendimento necessarios nas construções de Gavetas/Jazigos nós Cemitério Público do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/03/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: robsonjmv@hotmail.com

Responsável (a): Robson Montarroyos

Contato: (81) 99486-1288

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA

a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DA JUSTIFICATIVA

A Secretaria Executiva de Servisos Urbano e Defesa Civil, responsável em gertir e coordenar os Cemitérios públicos com eficiência e pautados nas boas práticas Administrativas.

Nós Cemitérios públicos são necessários o atendimento aos munícipes para sepultamento dos entes queridos. Para isso se faz necessários a construção de novas Gavetas/Jazigos no interior dos Cemitérios, e para contrução do mesmo são necessários os seguintes materiais; Saibro, Laje isopor c/ nv. Normal de 2mt. e Malha Pop Leve de 2,5 mt , tornam-se indispensáveis a compra dos respectivos materiais citados.

Os Materiais de Construções citados fazem parte do material necessários para elaboração de novas Gavetas /Jazigos no interior dos Cemitérios, atendendo assim a demanda dos pedidos dos sepultamentos dos Munícipes.

  1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de construção com tais itens: “Saibro, Laje isopor c/ nv. Normal de 2mt., e malha pop leve de 2,5” para construção de novas Gavetas/Jazigos para atendimento aos sepultamentos a serem realizados pela Administração dos Cemitérios, do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

A compra de materiais abaixo relacionados, para atender as necessidades dos cemitérios Paque da Paz, Saudade e Muribeca Guararapes, para fechamento dos sepultamentos e construção de Gavetas e Ossuários. Pedido Mensal a ser entregue em cada Cemitério de Jaboatão dos Guararapes e com o total Anual de compras.

Materiais

Quantidade Mês

Quantidade Ano

Cemitério parque da Paz:

Tijolos 8 Furos

Areia fingir

Cimento 50 kg

Cal mega O 10 kg

Areia Lavada

Brita

Saibro

Laje isopor c/nv normal 2mt

Malha Pop Leve de 2,5

Coluna de Ferro

Arrame 18

Prego 21/2×10

Cemitério da Saudade:

Tijolos 8 Furos

Areia fingir

Cimento 50 kg

Cal mega O 10 kg

Areia Lavada

Brita

Saibro

Laje isopor c/nv normal 2mt

Malha Pop Leve de 2,5

Coluna de Ferro

Arrame 18

Prego Grande

Cemitério Muribeca dos Guararapes:

Tijolos 8 Furos

Areia fingir

Cimento 50 kg

TOTAL GERAL:

Materiais

Tijolos 8 Furos

Areia fingir

Cimento 50 kg

Cal mega O 10 kg

Areia Lavada

Brita

Saibro

Laje isopor c/nv normal 2mt

Malha Pop Leve de 2,5

Coluna de Ferro

Arrame 18

Prego Grande

2.600 unid.

1 m³

30 sacos

6 sacos

6 m³

4 m³

2 m³

10 m²

6 mt

8 mt

2 mt

1 kl

1800 unid

1 m³

18 sacos

6 sacos

3 m³

2 m³

1 m³

5 m²

3 mt

4 mt

1mt

1 kl

200 und.

1 m³

2 sacos

Quantidade Mês

4.600 unid.

3 m³

49 sacos

12 sacos

10 m³

6 m³

3 m³

15 m²

9 mt

12 mt

3 mt

2 kl

31.200 unid.

12 m³

360 sacos

72 sacos

72 m³

48 m³

24 m³

120 m²

72 mt

96 mt

24 mt

12 kl

22.600 unid.

12 m³

206 sacos

72 sacos

36 m³

24m³

12 m³

60 m²

36 mt

48 mt

12 mt

12 mt

2400 und

12 m³

24 sacos

Quantidade Ano

55.200 unid.

36 m³

588 sacos

144 sacos

120 m³

72 m³

36 m³

180 m²

108 mt

144 mt

36 mt

24 kl

  1. DO PRAZO DE ENTREGA
    1. O prazo de entrega dos bens será de até 10 dias (corridos), contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
  2. DO LOCAL DE ENTREGA
    1. Os bens/materiais serão entregues no seguinte endereço: Estrada da Batalha, 1.200,

– Jardim Jordão- Complexo Administrativo, no horário das 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

    1. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através do setor operacional do Cemitérios subordinado a Secretario Executiva de Serviços Urbano e Defesa Civil, (SESUC) com o responsável Robson Montarroyos, através do número: 81.99476-1288.
  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. Os produtos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.
    2. Os produtos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 7 dias, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.
    3. O objeto deve estar acompanhado de manual do usuário, com uma versão em língua portuguesa ou devidamente traduzido e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
    4. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
    5. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:
      1. recebimento provisório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas,;
      2. recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos bens e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.
    6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
    7. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.

6.7.1. Ficará a critério da Secretária Executiva de Serviços Urbano e Defesa Civil a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo dos materiais.

    1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.
    2. A retirada do produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para os Cemitérios, devendo o mesmo comparecer ao almoxarifado do órgão ou entidade demandante no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua solicitação.
    3. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais fornecidos.
  1. DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

NUMERADA

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

3

4

VALOR TOTAL GERAL

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:

Fonte: 15.000.000;

Unidade Orçamentária: 34101; Elemento de Despesa: 449000;

Atividade (Programa de Trabalho):2027 Programa Jabotão Mais Limpo

Projeto Atividade 2243 -Gestão e Operacionalização dos Cemitérios.

  1. DA VIGÊNCIA

A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

  1. DO PAGAMENTO
    1. A Secretária de Infraestrutura (SEINFRA) pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal,social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:

13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.
    2. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
    3. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:
      1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
      2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
    4. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

    1. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
    2. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada

3

Por item e por ocorrência

pela unidade fiscalizadora.

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

    1. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.
    2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
    3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;
    4. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
    5. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
    6. Caso a faculdade prevista no item 14.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
    7. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 14.12, 14.13 e 14.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
    8. Decorrrido o prazo previsto no item 14.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
    9. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
    10. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO

O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

  1. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
    1. Assegurar para os equipamentos/materiais, garantia mínima de 07 (sete) dias a partir da data de instalação ou recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;
    2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.
    3. Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones.

Jaboatão dos Guararapes/PE 28 de Fevereiro de 2023

________________________________________

Carlos Alberto de Araújo Silva

Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil

80095

ANEXOS

CHAMAMENTO 001-2023 SESUC

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 007/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado –TCE-PE, referente ao Processo nº 22100995-4, encaminhado através do despacho oriundo do Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade, datado no dia 03/02/2023 assentado em folha de despacho referente ao Ofício nº0101/2023 – CGM/GAB de 19/01/2023.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 075/2022 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de fevereiro de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

(Republicado por incorreção)

80125


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 101/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 050/2023 – SMS

EMPRESA: EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 1 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 45 E 46 .

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80087


PORTARIA SMS 102/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 009/2023 – SMS

EMPRESA: PSG COMERCIO FARMACÊUTICO.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 27 (FENITOÍNA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML-5ML) .

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80088


PORTARIA SMS 103/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 040/2023 – SMS

EMPRESA: TOP HOUSE COMERCIO E FABRICAÇÃO DE COLCHÕES EIRELI.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, AFIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 54 E 79.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80090


PORTARIA SMS 104/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 041/2023 – SMS

EMPRESA: CIRURGICA MOTEBELLO LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 1 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 4 E 5.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80091


PORTARIA SMS 105/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 033/2023 – SMS

EMPRESA: ASSUNÇÃO & LAVOR TECNOLOGIA LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, AFIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 20.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80092


PORTARIA SMS 106/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 032/2023 – SMS

EMPRESA: ESCRITÓRIO E ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, AFIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 02, 09, 17, 24, 30, E 36.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80093


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 004/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PSIQUIATRA ADULTO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

VINICIUS DE OLIVEIRA DUCA

92

NAO

07/03/2023

09:00

2

8 º

FABIOLA MARIA DE MELO GUEDES

488

NAO

07/03/2023

09:30

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO UROLOGISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

RODRIGO SANTANNA DE MELO LINS

185

NAO

07/03/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

LUIZA CAMELO FREIRE

150

NAO

07/03/2023

10:30

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

57 º

REGINA LUCIA RAMOS PINTO

254

NAO

07/03/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PEDIATRA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

ANGELA MARIA DE SOUSA ROCHA

154

NAO

07/03/2023

13:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CLINICO GERAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

21 º

ALESSANDRA VANESSA XAVIER DE MACEDO MADUREIRA

304

NAO

07/03/2023

13:30

2

22 º

MAYSE AMANDA CAMURCA RAMOS FALCAO

559

NAO

07/03/2023

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

80097

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das creches da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 07, 17 e 19. REGISTRADA: LOCAFRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 02.937.087/0001-53. VALOR: R$ 355.412,87 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e doze reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019 – SME. OBJETO: Renovação de Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 005/2019 – SME para atendimento à Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica – aos 90 (noventa) alunos do grupo da 1ª etapa (creche) e na 2ª etapa (Educação Infantil) na faixa etária de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de idade. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ – CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 22.898.546/0001-44. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 258.746,40 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/02/2023 a 18/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022-SAS. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF). CONTRATADA: ALIANÇA DISTRIBUIDORA EIRELI EPP – CNPJ: 27.390.230/0001-60. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/03/2023 a 03/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 24, 25, 37, 41, 42 e 43. REGISTRADA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP – CNPJ: 07.946.534/0001-54. VALOR: R$ 25.766,00 (vinte e cinco mil e setecentos e sessenta e seis reais). VIGÊNCIA: 17/02/2023 a 17/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de insumos necessários para o bom andamento dos serviços de combate às arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 01. REGISTRADA: PRÁTICO COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 45.736.529/0001-06. VALOR: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 23/02/2023 a 23/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preço para aquisição de equipamentos de alta densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, composta por 06 policlínicas, 03 centros de reabilitação, 01 centro de referência de saúde da mulher, 01 unidade pronto atendimento (UPA) e 01 serviço de atendimento médico de urgência (SAMU). Item 3. REGISTRADA: OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 55.983.274/0001-30. VALOR: R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 13/02/2023 a 13/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários, afim de compor a Rede de Atenção à Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 78. REGISTRADA: JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA – CNPJ: 39.236.457/0001-35. VALOR: R$ 2.192,88 (dois mil e cento e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 09/02/2023 a 09/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 004/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2022.PE.074.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de purificadores de água. Item 01. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53. VALOR: R$ 136.740,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 27/02/2023 a 27/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2023 – SUPAC/SEREC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

OBJETO: Aquisição de Cortinas Persianas Rolô Translúcida Lugano luz, cor branca, com instalação, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/03/2023. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de fevereiro de 2023.

João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

80105

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

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AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.° 066.2022.CONC.001.SIN.CPL1 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços complementares de limpeza urbana em áreas planas e de talude, vistorias e proteção de defesa civil, fiscalização urbana e ambiental e serviços de manutenção contínua, preventiva e corretiva da arborização urbana em morros do município do Jaboatão dos Guararapes. Consoante o teor do Ofício nº 077/2023, da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, e no Parecer Jurídico nº 011/2023 – ASJUR/SIN, devidamente fundamentado no art. 49 da Lei nº 8.666/93, tornando público a todos os interessados, a REVOGAÇÃO do referido processo, em razão da necessidade de readequação do Edital, com vistas a uma prestação de serviços satisfatória e para melhor atender ao interesse da Administração Pública, no atendimento aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.

Gustavo Valença – Presidente da CPL 1.

80079


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS. Grupo 3. REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 79.788.766/0015-38. VALOR: R$ 1.556.953,05 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 11/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2023.

Reginaldo Araújo de Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

(Republicado por incorreção)

80100


REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022. OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO 12 (DOZE) MESES. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em face da não assinatura do contrato pela empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ 08.778.201/0001-26, vencedora do ITEM 5, bem como pela empresa MS HOSPITALAR EIRELI,CNPJ nº 36.191.620/0001- 00, vencedora dos ITENS 33 e 34, que ocasionou o consequente cancelamento da homologação pela autoridade competente dos Itens mencionados, a CONTINUIDADE do presente Pregão Eletrônico, para convocação dos colocados remanescentes na ordem de classificação. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 03/03/2023, às 10h00m, no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457. Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame e outros interessados, convocados a acompanhar a presente sessão. A Pregoeira comunica ainda, que nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019, deverá ser instaurado Processo Administrativo visando apurar responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis quanto ao descumprimento das obrigações. Demais Informações através do e-mail: cpl06jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Fevereiro de 2023.

Maria Júlia Oliveira – Pregoeiro CPL6.

80104


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

(ERRATA)

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 004.2023.CONC.002.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 002.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/ PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: MULTISET ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 03.539.154/0001-44, no valor de R$ 314.930,41(trezentos e catorze mil, novecentos e trinta reais e quarenta e um centavos) para o LOTE 1 – PROTOCOLO REC-PE-2607901-20220728-03-SETOR UR06.5 e no valor de R$ 582.833,45 (quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) para o LOTE 2 – PROTOCOLO REC-PE-2607901-20220712-01-SETOR VAG05, resultando no valor global R$ 897.763,86 (oitocentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2023.

Eduardo Torres – Secretário Executivo de Obras

80117


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD/SIN Nº 002/2023

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO DE INFRAINSTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SIN, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestor de Planejamento de Contratações: GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula nº 91150-0;

II – Responsável pela coordenação dos Estudos Técnico Preliminar – ETP: LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA, matrícula nº 916113-1; e ALEX SILVA RAMOS, matrícula nº.59.307-6

III – Responsável pela estimativa de preços: RENATA GOMES SOUTO LIMA, matricula nº. 91.178-4

IV – Responsável pelo termo de referência – TR, anteprojeto, projeto básico ou executivo: IGOR DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 9.11381-3; e HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 59.254-3; e CÍCERO GLEYTON B. DELMONDES, matrícula nº. 59.298-0;

V – Responsáel pela análise jurídica: PAULLA MARYNNA FERREIRA TAVARES DA SILVA, matrícula nº 91.150-1;

Parágrafo Primeiro: Autagmam Manoel Barbosa Silva Junio, matrícula nº 911.674 será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para obras e serviços de engenharia, o servidor designado no inciso II deste, apenas realizará uma revisão formal dos orçamentos elaborados pela Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, ligado a Superintendência Especial de Licitações e Contratos – SULIC, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de fevereiro de 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Daniel Nascimanto

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

80122


PORTARIA CONJUNTA SAD – SDE Nº 002/2023

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e em atenção a Lei Federal nº. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações – EPC/SDE, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestor de Planejamento de Contratações:

FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS FRANÇA DE OLIVEIRA, matrícula nº 592903;

II – Responsável pela coordenação dos estudos técnicos Preliminares – ETP:

Roberta da Fonte Maciel, matrícula nº 4.0591811.4;

Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque, matrícula nº 4.0913138.2;

Roberto José dos Santos Vasconcelos, matrícula nº 4.059184.8;e

José Eudes Carneiro, nº 592847;

III – Responsável pela estimativa de preços:

Leyliane Teotonio De Freitas, matrícula nº 4.0592156.2 e Douglas Paulo Carvalho Xavier, matrícula nº 4.059291.0;

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo:

Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque, matrícula nº 4.0913138.2;

Roberto José dos Santos Vasconcelos, matrícula nº 4.059184.8;

Robério Toledo Pessoa, matrícula nº 4.0914586;e

Antônio Luiz do Nascimento Filho, matrícula nº 4.0910161.3.

V – Responsável pela análise jurídica:

Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida, matrícula nº 4.0592889.2;

Luciana Aguiar Sobral do Nascimento, matrícula nº 4.0591823.5; e

Carlos Eduardo Falcão Fernandes Vieira, matrícula nº 763519;

Parágrafo Primeiro: CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, matrícula nº 59.203-7, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gestor de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Antônio Souza Papaléo

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

80123


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ