GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 15 DE MARÇO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0344/2023 – NOMEAR JOSEZITO MANOEL MALAQUIAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.
Ato n.º 0345/2023 – NOMEAR ANTONIO CORREIA DE LIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de março de 2023.
Ato n.º 0346/2023 – NOMEAR ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de março de 2023.
Ato n.º 0347/2023 – NOMEAR WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 16 de março de 2023.
Ato n.º 0348/2023 – NOMEAR THYARA CELY GUILHERMINO PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 16 de março de 2023.
Ato n.º 0349/2023 – NOMEAR RAPHAELLA MARIA VALOIS KRAUSS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 16 de março de 2023.
Ato n.º 0350/2023 – EXONERAR A PEDIDO MARIA CECILIA CAVALCANTI CORREIA, matrícula n° 4.0914337.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 15 de março de 2023.
Ato n.º 0351/2023 – EXONERAR ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, matrícula n° 4.0914432.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 15 de março de 2023.
Ato n.º 0352/2023 – EXONERAR RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0911287.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 15 de março de 2023.
Ato n.º 0353/2023 – NOMEAR PAULO JOSÉ DIAS DOS SANTOS FILHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 16 de março de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
80703
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 009/2023 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 208, de 29/10/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 005/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
80667
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 08/2023 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA
OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER), BEM COMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT.
CONTRATO Nº: 002/2018 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2018
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2018 a 02/01/2023
GESTOR: Filipe de Souza Oliveira
MATRÍCULA : 4.0911676-3
FISCAL: Jamerson Leandro Santos da Silva
MATRÍCULA N°: 913996
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2023.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 09/2023 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MOREIRA E NEVES LTDA EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER), BEM COMO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT
CONTRATO Nº: 001/2018 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2018
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2018 a 02/01/2023
GESTOR: Filipe de Souza Oliveira
MATRÍCULA : 4.0911676-3
FISCAL: Jamerson Leandro Santos da Silva
MATRÍCULA N°: 913996
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2023.
João Alves T. Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
80700
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022
Edital nº 004/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
4 º |
IRACENIRA DA SILVA PAIXAO FALCAO FARIAS |
788 |
SIM |
21/03/2023 |
14:20 |
2 |
30 º |
RAYSA KATIA DA SILVA |
4986 |
NAO |
21/03/2023 |
14:40 |
3 |
31 º |
MARIA DO CARMO DE ARAUJO |
2855 |
NAO |
21/03/2023 |
15:00 |
4 |
32 º |
VERONICE DA SILVA NASCIMENTO |
3810 |
NAO |
21/03/2023 |
15:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
17 º |
GEORGE JOSE DE MEDEIROS |
8376 |
NAO |
21/03/2023 |
15:40 |
2 |
18 º |
VICTOR DE ALBUQUERQUE ARAUJO |
3144 |
NAO |
21/03/2023 |
16:00 |
3 |
19 º |
MYLLENA CABRAL MARINHO PEREIRA |
9467 |
NAO |
21/03/2023 |
16:20 |
4 |
20 º |
HELOIZA MARCELINO BEZERRA DE SOUZA |
9822 |
NAO |
22/03/2023 |
09:00 |
5 |
21 º |
RENATA ARAUJO GMES DE SA |
6664 |
NAO |
22/03/2023 |
09:20 |
6 |
22 º |
DAYVSON SILVA DOS SANTOS |
9117 |
NAO |
22/03/2023 |
09:40 |
7 |
23 º |
IVANILDO DE ARRUDA REGO |
10521 |
NAO |
22/03/2023 |
10:00 |
8 |
24 º |
LUIZ OTAVIANO DE ALBUQUERQUE FILHO |
2884 |
NAO |
22/03/2023 |
10:20 |
9 |
25 º |
FERNANDO LUIZ ARAUJO DE ALMEIDA |
6392 |
NAO |
22/03/2023 |
10:40 |
10 |
26 º |
ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES BEZERRA |
7708 |
NAO |
22/03/2023 |
11:00 |
11 |
27 º |
NARA CRISTIANE FORATO GUTIERREZ |
4429 |
NAO |
22/03/2023 |
11:20 |
12 |
28 º |
FABIANA PIRES DA MOTA SILVEIRA |
2826 |
NAO |
22/03/2023 |
11:40 |
13 |
29 º |
RIVALDO JOSE DOS SANTOS |
5629 |
NAO |
22/03/2023 |
13:00 |
14 |
30 º |
JOAO MANOEL DE SOUZA CUNHA |
7879 |
NAO |
22/03/2023 |
13:20 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
25 º |
PRISCILA SOUZA DO NASCIMENTO VASCONCELOS |
944 |
NAO |
22/03/2023 |
13:40 |
2 |
26 º |
JESSICA LEODORO BRAGA |
2176 |
NAO |
22/03/2023 |
14:00 |
3 |
27 º |
EDILZA JOSEFA DE SANTANA |
2739 |
NAO |
22/03/2023 |
14:20 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
29 º |
ADRIANA DA SILVA |
8480 |
NAO |
22/03/2023 |
14:40 |
2 |
30 º |
ERIKA MARIA RIBEIRO DA SILVA |
10108 |
NAO |
22/03/2023 |
15:00 |
3 |
31 º |
CRISTIANE NUNES DE LIMA SANTANA |
8073 |
NAO |
22/03/2023 |
15:20 |
4 |
32 º |
EDUARDO JURANDIR ALTAIR DE LIMA SOUSA |
3668 |
NAO |
22/03/2023 |
15:40 |
5 |
33 º |
ELIANE PEREIRA DO NASCIMENTO BARBOSA |
2989 |
NAO |
22/03/2023 |
16:00 |
6 |
34 º |
MARIA JOSE FRANCA DA COSTA |
2340 |
NAO |
22/03/2023 |
16:20 |
7 |
35 º |
MICHELLE MARINHO DA SILVA FRANCA |
2527 |
NAO |
23/03/2023 |
09:00 |
8 |
36 º |
EDVANIA LIBERATO DA SILVA DE ALMEIDA ANTUNES |
7981 |
NAO |
23/03/2023 |
09:20 |
9 |
37 º |
JOYCE FERNANDA DOS SANTOS ALMEIDA |
5774 |
NAO |
23/03/2023 |
09:40 |
10 |
38 º |
GUSTAVO MONTEIRO PENHA |
4687 |
NAO |
23/03/2023 |
10:00 |
11 |
39 º |
ROSINEIDE MARIA MELO DA SILVA |
2648 |
NAO |
23/03/2023 |
10:20 |
12 |
40 º |
VANESSA MARIA BENICIO SANTANA |
9579 |
NAO |
23/03/2023 |
10:40 |
13 |
41 º |
DEBORAH MARINHO FRANCA NOGUEIRA |
6517 |
NAO |
23/03/2023 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
5 º |
RICARDO JOSE ROCHA BARRETO |
3903 |
NAO |
23/03/2023 |
11:20 |
2 |
6 º |
ELCIANE RIBEIRO DOS SANTOS |
610 |
NAO |
23/03/2023 |
11:40 |
3 |
7 º |
KALLINE LOURENCO RIBEIRO |
707 |
NAO |
23/03/2023 |
13:00 |
4 |
8 º |
MARCELO INOCENCIO DA SILVA |
1893 |
NAO |
23/03/2023 |
13:20 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
MARIA MARGARIDA GONCALVES DINIZ |
10568 |
NAO |
23/03/2023 |
13:40 |
2 |
3 º |
ANA CAROL PONTES DE FRANCA |
6230 |
NAO |
23/03/2023 |
14:00 |
CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
CAMILLA PORTO CAMPELLO |
8606 |
NAO |
23/03/2023 |
14:20 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
80660
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 012/2023 através da Gerência de Gestão Setorial, Aquisição de 19 (dezenove) unidades de CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de 36 (trinta e seis), para atendimento a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no valor global de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais)), adjudicando seu objeto a empresa CERTIPE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ sob o nº 22.677.427/0001-61
Recife, 16 de Março de 2023. Maria Givonete da Silva Lubarino – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
80689
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 008/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1 |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
20 º |
FLAVIA MICHELLINE DE ALCANTARA ALVES |
2575 |
SIM |
21/03/2023 |
08:30 |
2 |
21 º |
MARIA KELLE DA SILVA SANTOS SOUZA |
3254 |
SIM |
21/03/2023 |
08:45 |
3 |
372 º |
REGINA CELIA RIBEIRO DE SOUZA |
8554 |
NAO |
21/03/2023 |
09:00 |
4 |
373 º |
KEILA SUELY RIBEIRO DE LIMA |
10522 |
NAO |
21/03/2023 |
09:15 |
5 |
374 º |
NADJA CRISTINA DA SILVA |
5865 |
NAO |
21/03/2023 |
09:30 |
6 |
375 º |
SELMA GONCALVES DOS SANTOS ANDRADE |
4858 |
NAO |
21/03/2023 |
09:45 |
7 |
376 º |
MARIA DE FATIMA DA SILVA |
2292 |
NAO |
21/03/2023 |
10:00 |
8 |
377 º |
MONICA MARIA DA SILVA |
2206 |
NAO |
21/03/2023 |
10:15 |
9 |
378 º |
JACIANE SANDRA DE LIMA |
9017 |
NAO |
21/03/2023 |
10:30 |
10 |
379 º |
LUCIANA FERREIRA DE LIMA |
12236 |
NAO |
21/03/2023 |
10:45 |
11 |
380 º |
JACIARA VIEIRA ROCHA DA SILVA |
4758 |
NAO |
21/03/2023 |
11:00 |
12 |
381 º |
ELIANEIDE MONTEIRO DA SILVA |
3979 |
NAO |
21/03/2023 |
11:15 |
13 |
382 º |
FABIANA CARLA RODRIGUES DA SILVA |
8586 |
NAO |
21/03/2023 |
11:30 |
14 |
383 º |
FABIANA MARIA DE AGUIAR BARROS |
3542 |
NAO |
21/03/2023 |
13:30 |
15 |
384 º |
MISLEIDE GOMES DA SILVA |
5402 |
NAO |
21/03/2023 |
13:45 |
16 |
385 º |
VALERIA CRISTINA DA SILVA |
3722 |
NAO |
21/03/2023 |
14:00 |
17 |
386 º |
ROSEMERY VIEIRA DOS SANTOS |
6071 |
NAO |
21/03/2023 |
14:15 |
18 |
387 º |
FABIOLA CRISTINA PEREIRA NOGUEIRA |
4184 |
NAO |
21/03/2023 |
14:30 |
19 |
388 º |
CLISLEIDE RAMOS DA PAZ |
7545 |
NAO |
21/03/2023 |
14:45 |
20 |
389 º |
ANDRE LUIZ FELICIANO DA SILVA |
6528 |
NAO |
21/03/2023 |
15:00 |
21 |
390 º |
DANIELA FLORENCIO DE VASCONCELOS |
7816 |
NAO |
21/03/2023 |
15:15 |
22 |
391 º |
INALDA EPOENE CORREIA DA SILVA |
1793 |
NAO |
21/03/2023 |
15:30 |
23 |
392 º |
ANA CAROLINA DA CUNHA SANTOS LINS |
7038 |
NAO |
21/03/2023 |
15:45 |
24 |
393 º |
CLAUDIA MARIA PEREIRA AGRIPINO |
2938 |
NAO |
22/03/2023 |
08:30 |
25 |
394 º |
BRUNO DOMINGOS DE LIRA |
8033 |
NAO |
22/03/2023 |
08:45 |
26 |
395 º |
ALDENICE CELESTINA FERREIRA DOS SANTOS |
4865 |
NAO |
22/03/2023 |
09:00 |
27 |
396 º |
ALINE DOS SANTOS SILVA GONCALVES |
9616 |
NAO |
22/03/2023 |
09:15 |
28 |
397 º |
MARIA ALDELENE DA SILVA |
8022 |
NAO |
22/03/2023 |
09:30 |
29 |
398 º |
DANIELE MARIA DA SIVA |
10621 |
NAO |
22/03/2023 |
09:45 |
30 |
399 º |
PAULO MATHEUS GOMES DE MELO |
9445 |
NAO |
22/03/2023 |
10:00 |
31 |
400 º |
YASMIM CONCEICAO DO NASCIMENTO SILVA |
8661 |
NAO |
22/03/2023 |
10:15 |
32 |
401 º |
NATHALLY ARIADNY FERNANDES COSTA |
1990 |
NAO |
22/03/2023 |
10:30 |
33 |
402 º |
CATARINA MONTEIRO DE MORAIS |
4879 |
NAO |
22/03/2023 |
10:45 |
34 |
403 º |
MARIA DAS GRCAS DA SILVA MATOS |
2156 |
NAO |
22/03/2023 |
11:00 |
35 |
404 º |
CLAUDIA MAGALHAES RODRIGUES DOS SANTOS |
3715 |
NAO |
22/03/2023 |
11:15 |
36 |
405 º |
MOESIA DA COSTA PONTES |
6021 |
NAO |
22/03/2023 |
11:30 |
37 |
406 º |
RAIMUNDA MIGUEIS DE LIMA MECADO |
8889 |
NAO |
22/03/2023 |
13:30 |
38 |
407 º |
MARIA VALDECY DA CONCEICAO |
8391 |
NAO |
22/03/2023 |
13:45 |
39 |
408 º |
CRISTIANE MARIA COUTINHO DE SA LEITAO |
4298 |
NAO |
22/03/2023 |
14:00 |
40 |
409 º |
EDNALDA FRANCISCA DA SILVA BARROS |
8694 |
NAO |
22/03/2023 |
14:15 |
41 |
410 º |
MARIA SIMONE DA SILVA |
7466 |
NAO |
22/03/2023 |
14:30 |
42 |
411 º |
AURENICIA MARINHO DE ALMEIDA |
8302 |
NAO |
22/03/2023 |
14:45 |
43 |
412 º |
CICERA SOFIA COSTA FERRO |
7778 |
NAO |
22/03/2023 |
15:00 |
44 |
413 º |
GLAUCILENE MARIA DOS SANTOS |
6952 |
NAO |
22/03/2023 |
15:15 |
45 |
414 º |
ANA PAULA DE MEDEIROS SILVA LIMA |
7683 |
NAO |
22/03/2023 |
15:30 |
46 |
415 º |
BERENICE MARIA DOS SANTOS ALHEIROS GOMES |
10197 |
NAO |
22/03/2023 |
15:45 |
47 |
416 º |
MARIA DJANE DA SILVA SANTOS |
5992 |
NAO |
22/03/2023 |
16:00 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
279 º |
JUSSARA FERREIRA DE OLIVEIRA |
7255 |
NAO |
21/03/2023 |
08:45 |
2 |
280 º |
YASMIN AGUIAR DA SILVA |
126 |
NAO |
21/03/2023 |
09:00 |
3 |
281 º |
PETRUCIA SANTOS DE MENDONCA |
8280 |
NAO |
21/03/2023 |
09:15 |
4 |
282 º |
DANIELLY ALVES DE MORAIS |
2609 |
NAO |
21/03/2023 |
09:30 |
5 |
283 º |
MARCELIA SOUZA DE OLIVEIRA |
9728 |
NAO |
21/03/2023 |
09:45 |
6 |
284 º |
EDNA NUNES DA SILVA |
5487 |
NAO |
21/03/2023 |
10:00 |
7 |
285 º |
MARTA LUCIA DO CARMO SANTOS SILVA |
9022 |
NAO |
21/03/2023 |
10:15 |
8 |
286 º |
TEREZA DE PAULA PIRES PORTO |
2680 |
NAO |
21/03/2023 |
10:30 |
9 |
287 º |
ROBERTA VERONICA DA CRUZ |
8702 |
NAO |
21/03/2023 |
10:45 |
10 |
288 º |
KARINA PATRICIA DOS SANTOS |
12612 |
NAO |
21/03/2023 |
11:00 |
11 |
289 º |
MONIQUE OLIVEIRA BENEVIDES |
173 |
NAO |
21/03/2023 |
11:15 |
12 |
290 º |
BARBARA CADRINNE DE SOUZA FERREIRA |
3009 |
NAO |
21/03/2023 |
11:30 |
13 |
291 º |
ELIZABETH JANE SOARES CAMPELO |
9137 |
NAO |
21/03/2023 |
13:30 |
14 |
292 º |
MARIA LUCIA DA SILVA |
4628 |
NAO |
21/03/2023 |
13:45 |
15 |
293 º |
MERCIA FERREIRA DA SILVA |
2004 |
NAO |
21/03/2023 |
14:00 |
16 |
294 º |
MARIA DE LOURDES DE SANTANA |
8508 |
NAO |
21/03/2023 |
14:15 |
CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
55 º |
CINTIA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE |
11101 |
NAO |
21/03/2023 |
14:30 |
2 |
56 º |
PAMELLA DE MORAIS MARIANO |
12505 |
NAO |
21/03/2023 |
14:45 |
3 |
57 º |
ANAISA FARIAS DE MENEZES CORDEIRO |
2228 |
NAO |
21/03/2023 |
15:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTES |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
10 º |
ELLIS REGINA ALBUQUERQUE DE SOUZA |
56 |
NAO |
21/03/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
93 º |
CLIMERIA BESERRA RAMALHO |
2085 |
NAO |
21/03/2023 |
09:20 |
2 |
94 º |
DANIELY SANTOS PEREIRA |
10663 |
NAO |
21/03/2023 |
09:40 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
42 º |
JAIRO DE LUCENA GONCALVES |
5176 |
NAO |
21/03/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
52 º |
LIGIA RAQUEL DE MOURA MARTINS |
13026 |
NAO |
21/03/2023 |
10:20 |
2 |
53 º |
RAFAEL BARBOSA DE LIMA |
1917 |
NAO |
21/03/2023 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
118 º |
LIVIO DE CARVALHO NINO |
9373 |
NAO |
21/03/2023 |
11:00 |
2 |
119 º |
RAFANELLI DE AMORIM CAMPELO |
9003 |
NAO |
21/03/2023 |
11:20 |
3 |
120 º |
MARIA SIMONE LIRA DE FREITAS |
3810 |
NAO |
21/03/2023 |
11:40 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
80665
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 249/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
410242193162023 |
DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA |
0.0173029.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2007/2017 |
03.04.2023 a 02.05.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 250/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42102121072023, datado de 19.01.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA CAROLINA ALMEIDA DE BARROS matrícula nº 0.0206792.1 do Cargo efetivo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 251/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692101002023, datado de 05.01.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARINALVA MONTEIRO DOS SANTOS matrícula nº 0.0170399.1 do Cargo efetivo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 252/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2643642133202023, datado de 26.01.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MARTA RICKES AGRELLO matrícula nº 0.0913777.1 do Cargo efetivo Arquiteto, lotada na Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 253/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432752087442023, datado de 04.01.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CARLOS EDUARDO DE CARVALHO matrícula nº 0.0912997.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 254/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692104352023, datado de 10.01.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA matrícula nº 0.0169870.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 255/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 23.02.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 0.0134295.1 cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.02.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1267/2022, datada de 29.12.2022, publicada no D.O nº 250 de 30.12.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO mat. 0.0128090.1.
Portaria 1267/2022
Onde se lê: Período 02.01.2023 a 31.01.2023
Leia-se: Período 01.02.2023 a 02.03.2023
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
80684
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA nº 002/2023 – SAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 021/2023.
RESOLVE:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 84 (oitenta e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento das SAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2023-SAS.
§2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital estabelecido no Art. 2º do Decreto Municipal nº 021/2023.
§3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
§4º – A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma vez mantida a sua motivação.
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ÓRGÃO |
Rafaella Cristina Neiva Coelho Deak |
Superintendente |
91133- 3 |
SAS |
Sue Ann Dias de Azevedo Marinho |
Assessora Jurídica |
574155-2 |
SAS |
Risomar de Melo Rodrigues |
Superintendente |
59161-8 |
SAD |
Marta Livia Serra |
Gerente |
59295-4 |
SAD |
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 002/2023-SAS, 16 de março de 2023)
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL N.º 001/2023-SAS – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE 16 DE MARÇO DE 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 021/2023, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 84 (oitenta e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
-
- O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 84 (oitenta e quatro) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.
1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;
1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.
1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com.
1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com, através de Portaria.
1.10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria acima descrita respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).
2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.
2.2..9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo a ABDESM, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
2.2.12 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
2.2.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.14 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3.0 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a ABDESM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para as funções de nível médio e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.
3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.
3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
3.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.10.1 A ABDESM, para fins de acessibilidade, estará disponibilizando um ponto de atendimento presencial na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,, localizada à Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769, Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para que o público realize a inscrição via Internet no certame, bem como para esclarecer eventuais dúvidas para a participação da Seleção Simplificada.
3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento online de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.processoseletivoabdesm.com, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.12.2 a ABDESM consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela ABDESM.
3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.processoseletivoabdesm.com.
3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de
revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.
4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VII – Não estar cumprindo o prazo de interstício de 12 (doze) meses de afastamento, do Município de Jaboatão dos Guararapes, por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme o artigo sexto, da Lei Municipal nº 099/2001;
VIII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
lX – Firmar declaração online de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
Xl – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
XIl – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de nível médio/ técnico / nível superior, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), anexando os documentos e títulos comprobatórios,
exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.
5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento.
5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.
5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.
5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.
6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.
6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
- Último contracheque com data de admissão;
- Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
- Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.processoseletivoabdesm.com.
7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.
7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Fica assegurado, aos (às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da pessoa idosa), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas posteriores;
b) Maior escolaridade;
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.8. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.09. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.processoseletivoabdesm.com) ABDESM, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.10. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
8.1.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES;
8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.
8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander AS.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.
8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculado a qualquer agência do Banco Santander SA, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao Banco Santander SA.
8.6. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001 e alterações posteriores.
8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
8.8. O contrato será rescindido, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse
público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.
9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).
9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto a ABDESM, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site da organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
9.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS
1.1.2 Ensino Superior
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
17 |
01 |
18 |
REQUISITO: Diploma do Curso de Serviço Social, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Serviço Social. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.892,40 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h ATRIBUIÇÕES: Planejar das ações a serem executadas observando o mapeamento/diagnóstico; Prestar atendimento socioassistencial individual e/ou coletivo aos usuários; Assessorar e subsidiar teórico – metodologicamente o trabalho realizado pelos educadores; Realizar estudos sociais e elaborar relatórios técnicos acerca das denúncias de violação de direitos recebidas e encaminhando-os para a rede de proteção social e ao Sistema de Garantia de Direitos; Elaborar plano de intervenção dos usuários; Acompanhar as intervenções realizadas; Participar de reuniões técnicas e administrativas; Realizar visitas domiciliares; Acolher as denúncias de violação de direitos, no âmbito do preconizado pelo SUAS e legislações correlatas; Participar de audiências junto a Vara da Infância e Adolescência e Ministério Público; Participar de reuniões com equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude; Realizar articulação com outras secretarias municipais e instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistencial; Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, Elaborar o Plano Individual de Atendimento; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Promover abordagem junto aos usuários Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Atuar nos CRAS, CREAS, CENTRO POP, CASA DE ACOLHIDA e em outros serviços socioassistenciais; Desempenhar outras tarefas correlatas. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
PSICÓLOGO |
07 |
01 |
08 |
REQUISITO: Diploma de Curso de Formação de Psicologia, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Psicologia. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.892,40 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com as famílias as relações interpessoais; Realizar atendimento psicossocial de forma individual, familiar e em grupo; Promover abordagem junto aos usuários; Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos educadores; Prestar escuta qualificada individual ou coletiva, Realizar estudo de caso com os usuários; Participar de audiências junto a Vara da Infância e Adolescência e Ministério Público; Participar de reuniões com equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude; Proceder articulação com outras Secretarias; Realizar visitas domiciliares; Participar de reuniões técnicas e administrativas; Elaborar plano de intervenção dos usuários; Acompanhar as intervenções realizadas; Elaborar o Plano Individual de Atendimento; Acompanhar os encaminhamentos realizados; Acolher as denúncias de violação de direitos no âmbito do preconizado pelo SUAS e legislações correlatas; Elaborar relatórios técnicos acerca das denúncias de violação de direitos recebidas encaminhando-os para a rede de proteção social e ao sistema de garantia de direitos; Realizar articulação com outras secretarias municipais; Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistencial; Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para Rede de Proteção; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Atuar nos CRAS, CREAS, CENTRO POP, CASA DE ACOLHIDA e em outros serviços socioassistenciais; Desempenhar outras tarefas correlatas. |
|||
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
PEDAGOGO |
02 |
01 |
03 |
REQUISITO: Diploma de Curso Superior em Pedagogia, em instituição reconhecida pelo MEC. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.892,40 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h ATRIBUIÇÕES: Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação; Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores; Participar de audiências junto a Vara da Infância e Adolescência e Ministério Público; Participar de reuniões com equipe interdisciplinar da Vara da Infância e da Juventude; Proceder à articulação com outras Secretarias Municipais, escolas e outras instituições; Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimentos a crianças, adolescentes e suas famílias; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio; Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; Coordenar grupos temáticos; Organizar passeios, confraternizações e outros eventos; Acompanhar os grupos nas oficinas; Participar nas reuniões de equipe, Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Acompanhar a vida escolar das crianças e adolescentes atendidos na CASA DE ACOLHIDA; Participar de reuniões com equipe da Secretaria Executiva de Educação; Apoiar cotidianamente os educadores/cuidadores da CASA DE ACOLHIDA; Participar junto aos demais técnicos de reuniões de monitoramento e avaliação dos casos das crianças e adolescentes da CASA DE ACOLHIDA; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Atuar nos CRAS, CREAS, CENTRO POP, CASA DE ACOLHIDA e em outros serviços socioassistenciais; Desempenhar outras tarefas correlatas. |
|||
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
ADVOGADO |
01 |
01 |
02 |
REQUISITO: Diploma de Curso Superior em Direito, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro na OAB/Ordem dos Advogados do Brasil.. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.892,40 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos). JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, o Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar; Realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realizar visitas domiciliares em casos específicos; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Realizar trabalho em equipe; Prestar orientação jurídico social; Alimentar registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente, bem como a responsabilização do agressor; Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos; Definir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; Organizar os encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; |
1.1.3 Ensino Médio
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
EDUCADOR SOCIAL |
04 |
01 |
05 |
REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h ATRIBUIÇÕES: Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistencial; Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, visando a superação da situação de violação de direitos evidenciada; Elaborar o Plano Individual de Atendimento e desenvolver oficinas para execução de ações voltadas especificamente às situações de vulnerabilidade; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados ;Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto a natureza de intervenção da Secretaria Executiva de Assistência Social/SEAS no tocante a proteção social visando a acolhida , convivência e vivência familiar; Cumprir orientações administrativas , conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas ;Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação atividades de capacitação e/ ou formação continuada da equipe de referência do CRAS; Atuar nos CRAS, CREAS e em outros serviços, socioassistenciais; Desempenhar outras tarefas correlatas. |
|||
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
EDUCADOR CUIDADOR |
07 |
01 |
08 |
REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 12x60h ATRIBUIÇÕES: Receber à criança e / ou o adolescente em processo de acolhimento, realizar a acolhida, apresentação do local (físico), seu espaço privado (cama, armário, vestuário, e material de higiene) e regras de convivência; Responder pelos cuidados básicos com alimentação, lazer, educação, higiene e proteção da criança / ou adolescentes acolhidos; Desenvolver atividades lúdicas e pedagógicas, sobre a supervisão da equipe técnica, que contribua, para o fortalecimento da autoestima, construção da identidade e desenvolvimento da autonomia das crianças e adolescentes; Apoiar na preparação da criança e o adolescente para o desligamento, sob orientação e supervisão da equipe técnica; Acompanhar nos serviços de saúde e escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Atuar especificamente na CASA DE ACOLHIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES; Desempenhar outras tarefas correlatas. |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
VISITADOR |
36 |
04 |
40 |
REQUISITO: Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h ATRIBUIÇÕES: Planejar e realizar a visita domiciliar às famílias com apoio e acompanhamento do supervisor/monitor de acordo com as normativas do Programa Criança Feliz; realizar visitas domiciliares em conjunto com supervisor/monitor sempre que necessário à família; observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades e visitas desenvolvidas; consultar e recorrer aos supervisor/monitor sempre que necessário e que tenha dúvidas acerca da operacionalização do programa; sensibilização dos usuários para participação no programa; registrar as visitas domiciliares; atendimento das famílias no território; organização dos instrumentais e documentos necessários para visita;identificação dos usuários que serão encaminhados para o CRAS e rede Socioassistencial em conjunto com o Supervisor; planejamento em conjunto com a equipe; participação na elaboração de instrumentais para o programa; participação em Formações necessárias ao Programa. |
PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
||
Publicação do Edital |
16/03/2023 |
No Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/ |
||
Inscrição |
20/03/2023 |
10/04/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
|
Atendimento Presencial |
20/03/2023 |
10/04/2023 |
Sede da Secretaria Executiva de Assistência Social – Rua Coronel Francisco Galvão, nº 769, Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE |
|
Solicitação de isenção de taxa de inscrição |
22/03/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
||
Divulgação Preliminar das isenções deferidas |
24/03/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
||
Recursos contra indeferimento da isenção |
27/03/2023 |
29/03/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
|
Resultado final dos recursos/isenção |
31/03/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
||
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição |
11/04/2023 |
Rede bancária |
||
Validação/Confirmação preliminar das inscrições |
13/04/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
||
Envio de comprovante para inscrições não confirmadas |
14/04/2023 |
Via Internet – processoseletivoabdesm@gmail.com |
||
Validação/Confirmação final das inscrições |
14/04/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
||
Divulgação do Resultado preliminar |
18/04/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
||
Recebimento de Recurso contra classificação |
19/04/2023 |
21/04/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
|
Julgamento do Recurso |
25/04/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
||
Divulgação do Resultado Final da Seleção |
25/04/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com e no Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/ |
||
Homologação da seleção |
28/04/2023 |
Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/ |
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
3.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA – SAS
3.3.1 NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL, PISCICOLOGO, PEDAGOGO E ADVOGADO
Indicadores |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
||
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital |
02 |
02 |
||
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre |
09 |
09 |
||
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre |
08 |
08 |
||
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. |
06 |
06 |
||
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
05 |
10 |
||
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
03 |
09 |
||
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
02 |
06 |
||
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre |
5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) |
50 |
||
TOTAL DE PONTOS NIVEL SUPERIOR
|
100 |
3.3.2 NÍVEL MÉDIO: EDUCADOR SOCIAL, EDUCADOR CUIDADOR E VISITADOR
Indicadores |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
||
Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital |
02 |
02 |
||
Certificado/Declaração de conclusão de curso de GRADUAÇÃO, referente à especialidade que concorre. |
09 |
09 |
||
Certificado/Declaração de conclusão de curso TÉCNICO, referente à especialidade que concorre. |
08 |
08 |
||
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
05 |
10 |
||
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
04 |
12 |
||
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
03 |
09 |
||
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre |
5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos) |
50 |
||
TOTAL DE PONTOS NIVEL MÉDIO
|
100 |
80673
ANEXOS
EDITAL N° 001/2023 – SAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 07 de Fevereiro de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: Aquisição de materiais de construção, para manutenção da estrutura física da Unidade Móvel de Castração, para dar continuidade no Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal deste Município. Objeto: Aquisição material mobiliário (armários e prateleiras de aço) para melhor acomodação dos insumos no estoque da Secretária Executiva do Bem Estar Animal, utilizados, para atender ao Programa Municipal de Saúde animal desta Secretária. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Avenida Agamenon Magalhães, nº 116 B, Prazeres Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrita no CNPJ nº 01.387.783/0001-70. Valor Total: R$ 10.485,00 (dez mil quatrocentos e oitenta e cinco reais). Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.
80668
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 01 de Março de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: Aquisição de materiais de construção, para manutenção da estrutura física da Unidade Móvel de Castração, para dar continuidade no Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal deste Município. Objeto: Aquisição de fardamento infantil, para atender ao Projeto Cão Terapia e ao Programa Municipal de Saúde da Jaboatão dos Guararapes – PE. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: UNIQUE SOLUÇÕES, CNPJ nº 49.442.129/0001-49, situada na AV. Rui Barbosa n° 1105, Graças, Recife – PE . Valor Total: R$ 1.980,00 (MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS). Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.
80513
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de Março de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do Objeto: Aquisição de medicamentos, conforme especificado na planilha que segue anexa no publicação deste termo de referência, para atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal de Jaboatão dos Guararapes – PE, inclusive para a realização das castrações na Unidade Móvel de Castração, em conformidade com as condições previstas neste Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: Cirurgia Monte Belo LTDA. CNPJ nº 08.674.752/0001-40, situada na Arthur Bruno Schwambach, 710, Boa Viagem Recife/PE, CEP nº 51030-640. Valor Total: R$ 2.519,09 (DOIS MIL QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E NOVE CENTAVOS). Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.
80516
ANEXOS
PLANILHA ANEXA
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de Março de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: Aquisição de materiais de construção, para manutenção da estrutura física da Unidade Móvel de Castração, para dar continuidade no Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal deste Município. Objeto:Aquisição de Material médico-hospitalar (constantes nas planilhas que seguem em anexo), para uso nos procedimentos de atendimento e cirurgias na Unidade Móvel de Castração, no intuito de atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: UNIQUE SOLUÇÕES, CNPJ nº 49.442.129/0001-49, situada na AV. Rui Barbosa n° 1105, Graças, Recife – PE . Valor Total: R$ 56.087,00 (cinquenta e seis mil e oitenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.
80517
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 007/2023 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
80685
ANEXOS
TR
MODELOS
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2023 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
80686
ANEXOS
TR
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 008/2023 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
80687
ANEXOS
TR
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
OBJETO: O Credenciamento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE, EM SANTO ALEIXO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/03/2023 às 17:00 horas. |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gabineteseinfra2020@gmail.com |
Responsável: Igor Carvalho |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Edital Técnico Preliminar, bem como o Termo de Referência encontram-se disponíveis em link no Diário Oficial do Município, anexos a esta publicação. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, cujo secretário é a autoridade solicitante e ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários oriundos do Ministério de Desenvolvimento Regional, do programa S2ID. |
80702
ANEXOS
estudo técnico preliminar
planilha orçamentária
termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº DO PROCESSO: 2022.029644-2 |
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Nº |
NOME |
SEQUENCIAL |
EXERCÍCIO |
01 |
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PETROLINA LTDA- EPP |
1259046-0 1259045-2 1259047-9 1412037-2 |
2023 |
02 |
MARBUQ EMPREENDIMENTOS LTDA |
1476809-7 1476810-0 1476811-9 1476812-7 1476813-5 |
2023 |
03 |
MINERAÇAO AURORA LTDA |
1499109-8 |
2018 a 2023 |
04 |
ESPÓLIO DE RUY FELICIANO RODRIGUES |
1258955-1 |
2023 |
05 |
ALICE DE A MARANHAO VALENCA E ESPOSO |
1442110-0 |
2023 |
06 |
EMILIO CESAR SALVI NETO |
1036462-5 |
2023 |
07 |
IGUATU PECUARIA COM E MEC AGRICOLA LTDA |
1471711-5 |
2023 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de março de 2023.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
80661
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediadas neste Município que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES efetuou, no dia 09 de março de 2023, liberação de recursos financeiros para esse Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, no valor total de R$ 730.458,72 (setecentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes (PE), 15 de março de 2023
DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
80694
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 021/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de kit escolar para os alunos da educação infantil, ensino fundamental – anos iniciais, ensino fundamental-anos finais e EJA, para o ano letivo de 2023, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Lote 2. CONTRATADA: ALEA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 12.011.917/0003-32. VALOR: R$ 98.214,60 (noventa e oito mil e duzentos e quatorze reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 14/03/2023 a 14/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de empresa de consultorias especializadas em engenharia para estudos preliminares. CONTRATADA: CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA – CNPJ: 10.989.432/0001-20. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 18/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/10/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2022 – SAS. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022. OBJETO: Atender as demandas de Idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, do município do Jaboatão dos Guararapes/PE . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA 3 IDADE COMO É BOM VIVER – CNPJ: 00.993.967/0001-11. VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
AVISO DE REVOGAÇÃO
DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR Nº 041/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES. RESOLVE REVOGAR o processo supracitado, conforme razões de interesse público, uma vez que não será mais necessária a contratação de empresa para prestação dos serviços objeto do processo. Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2023. MARIA GENTILA GUEDES. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-SAS.
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2023 – CMDDCA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisições de 02 (dois) unidades de CERTIFICADOS DIGITAIS E-CNPJ e E-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível com Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de 36 (trinta e seis), para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade comas condições e especificações previstas neste Termo de Referência. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/03/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado ohorário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
80672
ANEXOS
TERMO DE REFERENCIA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 008/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.2022.PE.083.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de Agente de Integração para a prestação de serviços de intermediação e promoção de integração entre a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e as instituições de ensino, objetivando a implementação de programa de estágio. CONTRATADA: Universidade Patativa Do Assaré – CNPJ: 05.342.580/0001-19. VALOR: R$ 158.293,20 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e noventa e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 03/03/2023 a 03/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2023. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
80679