GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º, da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022 e Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM de nº 072 de 15/04/2023;
CONSIDERANDO a CI nº 012/2023-AJUR/SME, datada de 23/05/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO os Ofícios nºs 402/2023-GAB/SME de 23/05/2023 e o 481/2023-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação e Esportes, datado de 15/06/2023;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
0.0911900.1 |
MACIA ADRIANA DO EGITO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
02 |
0.0911902.1 |
ALDENIR FARIAS DA FONSECA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
03 |
0.0911951.1 |
KÁTIA CILENE DINIZ DE FRANÇA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
04 |
0.0912053.1 |
JULIANA CARLA MENEZES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
05 |
0.0912042.1 |
VERA LÚCIA ARAÚJO FERREIRA MESQUITA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
06 |
0.0911908.1 |
FABIANA DE ALMEIDA ROSAS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
08/02/2023 |
07 |
0.0146820.2 |
ALDA CRISTINA DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
05/03/2023 |
08 |
0.0911877.1 |
SORAIA ROLDÃO BARROS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
12/02/2023 |
09 |
0.0911940.1 |
BRIANNE MOURÃO LOPES |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
10 |
0.0911958.1 |
INGRID LAIS FERREIRA DE AZEVEDO SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
18/02/2023 |
11 |
0.0911968.1 |
MIRIAM ALVES DE CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
12 |
0.0911994.1 |
MONIK NAWANY DA SILVA BARRETO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
13 |
0.0912056.1 |
LAYANA LAYS COSTA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
14 |
0.0912033.1 |
PATRICIA CARVALHO MATIAS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
15 |
0.0912002.1 |
GENESIO SALUSTIANO DE MOURA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
16 |
0.0912088.1 |
JUCYDEIZE DE SANTANA SANTOS |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
17 |
0.0911897.1 |
ANDRÉ HENRIQUE GOMES DE CASTRO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
13/02/2023 |
18 |
0.0757245.4 |
ROBERTA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
05/02/2023 |
19 |
0.0150193.2 |
FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
20 |
0.0912009.1 |
MARCOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
21 |
DALVISSON ZEFERINO VILAR DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
07/02/2023 |
|
22 |
0.0911894.1 |
ELISABETE MARIA RODRIGUES |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
23 |
0.0912011.1 |
MARILEIDE JUSTINO GOMES |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
24 |
0.0758897.2 |
KALÍGENA BARROS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
25 |
0.0912014.1 |
RILDO VERAS MARTINS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
26 |
0.0747793.4 |
RAFAELA MARIA SANTOS NEVES |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
27 |
0.0912035.1 |
SIMONE DE FRANÇA MELO SOUZA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
09/02/2023 |
28 |
0.0912065.1 |
MARCELA THAYS LUNA BARRETO |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
04/02/2023 |
29 |
0.0911996.1 |
TAÍNA DE SOUZA DOS ANJOS |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
30 |
0.0183849.1 |
PAULO ROBERTO CARVALHO SOUZA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
31 |
0.0762117.4 |
ROSÂNGELA MARIA QUITÉRIA DE OLIVEIRA PAIVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
32 |
0.0911860.1 |
FERNANDA BARROCA MEDEIROS ALVES CORREIA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
33 |
0.0911943.1 |
GLEICE MOREIRA CONSTANTINO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
17/02/2023 |
34 |
0.0911975.1 |
JOÃO BATISTA FERNANDES ZIZUINO |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
35 |
0.0911893.1 |
KARINA PADILHA DE MORAES |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
08/02/2023 |
36 |
0.0911823.1 |
EMMANOEL VIEIRA ROCHA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
37 |
0.0761074.3 |
CHARBELE JÚLIA FERREIRA LINS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
23/02/2023 |
38 |
0.0911804.1 |
JANEIDE POHLENZ MONTEIRO |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
39 |
0.0911992.1 |
PRISCILA PAULA NUNES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
23/02/2023 |
40 |
0.0760943.2 |
EDILEIDE MARIA MARCILIO LOPES |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
41 |
0.0761002.2 |
SHEILA DE SANTANA MELO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
13/02/2023 |
42 |
0.0912037.1 |
VERA LÚCIA BARBOSA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
43 |
0.0749179.3 |
KEIVE FRANCISCA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
44 |
0.0912005.1 |
GENTIL LINS DO NASCIMENTO SILVA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
45 |
0.0912004.1 |
MARIA HELENA BARBOSA PAES DE MELO VIANA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
46 |
0.0759083.5 |
ANA IRES GOMES |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
12/02/2023 |
47 |
0.0911979.1 |
RONALDO CAETANO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
22/02/2023 |
48 |
0.0911846.1 |
JOÃO RICARDO DE ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
49 |
0.0911815.1 |
DANIELE CONCEIÇÃO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
50 |
0.0759417.2 |
GEORGEA KARINNE BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
51 |
0.0757626.2 |
CLAUDETE PEREIRA DA CONCEIÇÃO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
52 |
0.0911882.1 |
GILBENE ARRUDA DE SENA CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
53 |
0.0759249.2 |
EUGENIO SOUTO MAIOR FERRAZ |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
54 |
0.0911857.1, |
JOÃO HENRIQUE DA SILVA COSTA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
16/02/2023 |
55 |
0.0911949.1 |
LENILSON FELIX DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
19/02/2023 |
56 |
0.0911965.1 |
ALANNE BEZERRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
05/03/2023 |
57 |
0.0911984.1 |
JOÃO MANOEL DOS SANTOS MARTINS |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
08/02/2023 |
58 |
0.0760862.2 |
SILAS GUILHERME DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
07/02/2023 |
59 |
0.0757789.2 |
KARINA RAJANAIANA PREDES BENEVIDES DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
60 |
0.0763185.2 |
JORGECY PEREIRA DA SILVA CABRAL |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
61 |
0.0911839.1 |
GIVANEIDE PORTELA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
62 |
0.0911998.1 |
ERICA DOS SANTOS DINIZ MOREIRA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
63 |
0.0911956.1 |
LAIS RODRIGUES DE ARAÚJO |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
08/02/2023 |
64 |
0.0912047.1 |
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
05/02/2023 |
65 |
0.0911936.1 |
KARLA ROBERTA PEREIRA DE SOUZA SILVA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
07/02/2023 |
66 |
0.0911848.1 |
EDILMA ALMEIDA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
67 |
0.0911827.1 |
CLAUDIVANIA MARIA DE LUCENA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
68 |
0.0749178.4 |
MARIANA NIGRO MAGALHÃES |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
69 |
0.0911938.1 |
JACKELINE WRIADNY DE LIMA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
70 |
0.0758186.2 |
MARIA LUCIENE MARINHO LOPES DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
71 |
0.0911892.1 |
WALDICLEIDY LIMA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
28/02/2023 |
72 |
0.0911852.1 |
ALMIR ANTONIO BEZERRA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
17/02/2023 |
73 |
0.0911849.1 |
FABIO MARTINS BARATA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2020 |
16/02/2023 |
74 |
0.0911964.1 |
MARIA JOSÉ ALCIONE DE OLIVEIRA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
75 |
0.0911991.1 |
MARCELO MONTEIRO DE AQUINO SILVA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
76 |
0.0911829.1 |
CAROLINE CABRAL PEREIRA DE CASTRO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
08/02/2023 |
77 |
0.0911874.1 |
CLAUDIA FERREIRA DE BRITO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
78 |
0.0214396.1 |
JULIA CRISTINA NASCIMENTO MACIEL |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
10/02/2021 |
79 |
0.0760267.3 |
EDILVA MARIA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
80 |
0.0164119.2 |
ROSA ANDRÉIA MOTA DE AGUIAR LINS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
81 |
0.0912013.1 |
NEZIAN FERREIRA DA SILVA SANTANA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
82 |
0.0758520.2 |
ALEXSANDRO ANTONIO DE MIRANDA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
83 |
0.0910607.2 |
ANGÉLICA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA DIAS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
84 |
0.0911843.1 |
JÉSSICA MATIAS BARBOZA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
08/02/2023 |
85 |
0.0911863.1 |
FILIPE ALENCAR DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
10/02/2023 |
86 |
0.0759454.4 |
JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA GOUVEIA |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
87 |
0.0592285.3 |
MARIA ANGELA PASCHOALINO |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
03/02/2023 |
88 |
0.0912019.1 |
POLYANNA KARINA DA SILVA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
03/02/2020 |
13/02/2023 |
II – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2023
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
84273
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 034/2023 – CGM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;
CONSIDERANDO, a realização do Processo Seletivo Simplificado, através do Edital Interno nº 001/2023, devidamente publicado no DOM nº 68 do dia 11/04/23;
CONSIDERANDO, a análise curricular, prova de redação e documentos da inscrita;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 020/2023 que dispôs sobre a classificação final do Processo de Seleção Simplificada;
CONSIDERANDO, o ofício nº 490/2023-SME, datado de 16/06/23 da lavra da Secretária Municipal de Educação com a autorização da Secretária Municipal da pasta;
CONSIDERANDO, a necessidade de pessoal para continuidade dos Procedimentos Administrativos Disciplinares;
CONSIDERANDO, o atendimento aos princípios da publicidade da administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a primeira classificada, Sra. Mauniere Silveira da Silva, matrícula de nº. 0.0154636.1; cargo Agente de Manutenção Escolar, a comparecer à Controladoria Geral do Município, sito a Estrada da Batalha, nº. 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE;
Art. 2º Os demais classificados ficarão na ordem do Cadastro de Reserva.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2023.
Carlos Montarroyos
Controlador Geral do Município
84234
PORTARIA Nº 035/2023 – CGM
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO, o recebimento do ofício nº 490/2023-SME, datado de 16/06/23 da Secretaria Municipal de Educação, que autoriza a cessão da Servidora para compor a Comissão de Inquérito Administrativo da Controladoria Geral do Município, a partir de 19/06/2023;
CONSIDERANDO o processo de seleção simplificada, através do Edital Interno nº 001/2023, publicado no DOM nº 68 do dia 11/04/23;
CONSIDERANDO a Portaria nº 034/2023 – CGM, a qual convocou a primeira classificada, Sra. Mauniere Silveira da Silva, matrícula de nº. 0.0154636.1, cargo Agente de Manutenção Escolar, a fim de compor a comissão permanente de inquérito administrativo, como membro permanente, a partir de 19/06/2023;
Art. 1º. Nomear como membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora Mauniere Silveira da Silva, Agente de Manutenção Escolar, matrícula nº 0.0154636.1.
Art. 2º. Atribuir a referida servidora a Função Gratificada correspondente a membro permanente da Comissão de Inquérito Administrativo, disposta na Lei nº 547/2010 e alterações posteriores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 19 de junho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 19 de junho de 2023.
Carlos Montarroyos
Controlador Geral do Município
84235
PORTARIA Nº 036/2023-CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 045/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão, bem como pelo Ato nº 277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei 224/1996 e suas alterações;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a necessidade de instaurações e condições de prosseguibilidade dos Processos Administrativos Disciplinares existentes no Munícipio.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com o escopo de dar andamento aos processos administrativos existentes ou que vierem a existir no Município.
PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.1 – PRESIDENTE;
CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº.15210-2, MEMBRO TITULAR;
ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula nº 15.400-8, MEMBRO TITULAR;
ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula de nº. 19.802-1, MEMBRO TITULAR;
MAUNIERE SILVEIRA DA SILVA, matrícula de nº. 0.0154636.1, MEMBRO TITULAR;
Art. 2º Revogo a Portaria nº 014/2023-CGM, publicada no DOM n° 68, datada de 11 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria tem seu efeito retroativo na data de 19 de junho de 2023.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2023.
Carlos Montarroyos
Controlador-Geral do Município
84236
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 110 de 15 de junho de 2023.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 569 de 14 de setembro de 1994, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSÉ FELIPE CAMPELO IRMÃO, matrícula n° 1201-7.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
84220
PORTARIA Nº 111 de 15 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais a JOSÉ FELIPE CAMPELO IRMÃO, no cargo de Agente de Serviços Administrativos II, matrícula n° 1201-7, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, na redação da EC 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/03/2006.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
84221
PORTARIA N° 112, de 16 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 2794, editada em 17 de setembro de 1998, no sentido de conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais a GRIGORIO LÚCIO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, matrícula n° 4060-6, lotado na Cordenadoria de Limpeza (EMDEJA), nos termos art. 40, §1º, inciso III, alínea “d” da CF/88, na redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/09/1998.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
84222
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos materiais descritos na planilha que segue anexo a este chamamento e serão utilizados na manutenção e proteção dos ninhos de tartarugas marinhas que em período de reprodução desovam no litoral deste Município. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/06/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de Junho de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 009/2023 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos materiais descritos na planilha que segue anexo a este chamamento e serão utilizados na manutenção e proteção dos ninhos de tartarugas marinhas que em periodo de reprodução desovam no litoral deste Município. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/06/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com |
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Responsável (a): Bruno Ferreira |
Contato: (81) 99251-3321 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
84263
ANEXOS
Termo de Referência
Planilha
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 342/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 060/2023 – SME
CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 11, 12, 13, 14, 15, 16 E 18.
DATA DE ASSINATURA: 15/06/2023.
VIGÊNCIA: 15/06/2023 a 15/06/2024.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA Nº: 18.416-0
FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento
MATRÍCULA N°: 91.449-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 15/06/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
84230
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO INTERNA JABOATÃO PREPARA
Edital nº 01/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, considerando o resultado final da Seleção interna objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO A SEGUIR.
O candidato classificado deverá comparecer ao Espaço de Formação dos Profissionais de Educação Profa. Maria de Fátima Moura de Lima, localizado na Av. Presidente Castelo Branco, 5677 Candeias – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.450-015, no dia 26/06/2023, no período das 8h às 16h para assinar encaminhamento de lotação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado.
MATEMÁTICA LISTA DE PROFESSORES REGENTES APROVADOS E CLASSIFICADOS |
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME DO CANDIDATO |
31º |
EVERALDO FRANCISCO DA SILVA |
Jaboatão, 19 de junho de 2023
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal de Educação e Esportes
84270
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
EDITAL DE LEILÃO
Leilão 006/2023
(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Publica e de Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE , no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
-
- O leilão será realizado no dia 27 de junho de 2023, à partir das 14:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, Matrícula: 02/2009.
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:
Data: 27/06/2023
Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.
Horário: 14:00
1.1.2. DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.
§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.
§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.
II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.
A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva De Mobilidade e Ordem Pública, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.
2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1 Respeitando todos os protocolos de saúde e normas específicas de cada estado e/ou município, nossa visitação está sendo realizada de forma presencial nos horários das 09h às 17h. 3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.
3.2. Os veículos objetos do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários: Período: No dia 13 de junho de 2023, das 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.
Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE.
Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM Local: VIP LEILÕES IMBIRIBEIRA, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:
3.3. Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.:
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:
4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.
4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:
a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.
VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.
6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.
VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.
7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE .
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2023 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2023 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2023 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2023 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência,
será de responsabilidade do arrematante.
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
7.7. Ficarão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a chaveiro, desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, vistorias, regularização (gravação ou regravação) do número de motor e chassi (se este constar no Edital como não identificado), primeiro emplacamento, mudança de placa e de município, mudanças de categoria e alteração de características, bem como a confecção de placas.
VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 27/07/2023 a 27/08/2023 (leilão do dia 27/06/2023), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.4.1 – Os veículos inseridos neste edital que possuem restrições judiciais (Resolução 623, Art. 7, § 8), prazo para regularização são de 120 dias. Ficam os arrematantes cientes que devido a atual situação mundial da Pandemia ocasionada pela Covid 19, esse prazo poderá se estender por conta da lentidão e/ou medidas restritivas dentro do período, além de recessos ou afastamentos do magistrado
8.5. Local de entrega dos veículos:
Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE
8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9. Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.
IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE , no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior.
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE .
9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.
X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE , por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE , Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.
XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.
XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE .
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE .
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE , mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE .
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de junho de 2023
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
Carlos Eduardo Gomes de Sá
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
ANEXO I
ITENS |
PLACA |
UF |
MARCA/MODELO |
ANO/MOD |
COR |
CHASSI |
AVALIAÇÃO |
VALOR |
1 |
KJM7476 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN |
2008/2008 |
PRETA |
9C2JC30708R666320 |
CONSERVADO |
R$ 700,00 |
2 |
PDO8951 |
PE |
HONDA/NXR 160 BROS |
2015/2016 |
VERMELHA |
9C2KD1000GR007690 |
CONSERVADO |
R$ 1.700,00 |
3 |
EHP0J88 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2009/2009 |
PRETA |
9C2JC41109R542464 |
CONSERVADO |
R$ 800,00 |
4 |
PEM8098 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 K |
2010/2010 |
VERMELHA |
9C6KE1220A0144598 |
CONSERVADO |
R$ 400,00 |
5 |
PFA7400 |
PE |
CITROËN/PICASSO II16GLXF |
2010/2011 |
PRETA |
935CHN6AVBB551312 |
CONSERVADO |
R$ 2.100,00 |
6 |
KLF0350 |
PE |
VOLKSWAGEN/GOL GL |
1990/1990 |
VERDE |
9BWZZZ30ZLT078857 |
CONSERVADO |
R$ 1.100,00 |
7 |
KLF9887 |
PE |
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED |
2008/2009 |
VERMELHA |
9C6KE120090006438 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
8 |
PCA7361 |
PE |
SHINERAY/XY 50 Q |
2013/2013 |
BRANCA |
LXYXCBL05D0481932 |
CONSERVADO |
R$ 100,00 |
9 |
PEN9697 |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING |
2011/2012 |
PRATA |
9BD17350EC4361421 |
CONSERVADO |
R$ 1.900,00 |
|
10 |
PFE5536 |
PE |
HONDA/CG 150 TITAN ESD |
2011/2011 |
PRETA |
9C2KC1650BR530250 |
CONSERVADO |
R$ 1.800,00 |
11 |
KLR7620 |
PE |
FIAT/PALIO ELX |
2000/2001 |
AZUL |
9BD17141312003682 |
CONSERVADO |
R$ 2.100,00 |
12 |
PDA9181 |
PE |
FLASH/MV TEEN 50 |
2012/2013 |
PRETA |
93FTNJXFCDM006874 |
CONSERVADO |
R$ 500,00 |
13 |
PFR7385 |
PE |
RENAULT/SYMBOL PR1616V |
2011/2012 |
BEGE |
8A1LBMC35CL146581 |
CONSERVADO |
R$ 5.000,00 |
14 |
PFS5524 |
PE |
VOLKSWAGEN/9.150 IBRAVA APOLLO |
2011/2012 |
BRANCA |
9532A62R1CR219873 |
CONSERVADO |
R$ 31.200,00 |
15 |
JPH4863 |
PE |
CHEVROLET/CORSA MILENIUM |
2001/2002 |
PRATA |
9BGSC19Z02C137688 |
CONSERVADO |
R$ 2.400,00 |
16 |
NXF1987 |
PE |
RENAULT/LOGAN EX 1616V A |
2011/2012 |
PRATA |
93YLSR7VACJ899696 |
CONSERVADO |
R$ 5.600,00 |
17 |
OYU5781 |
PE |
RENAULT/SANDERO EXPR 10 |
2015/2016 |
VERMELHA |
93Y5SRD04GJ154329 |
CONSERVADO |
R$ 7.000,00 |
18 |
KHX2274 |
PE |
HONDA/CG 125 FAN KS |
2010/2010 |
PRETA |
9C2JC4110AR597539 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 200,00 |
19 |
MYF8716 |
PE |
PEUGEOT/206 SELECTION |
2003/2003 |
BRANCA |
9362C7LZ93W036296 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 600,00 |
20 |
KLB7232 |
PE |
VOLKSWAGEN/GOL SPECIAL |
2003/2003 |
CINZA |
9BWCA05Y63T124324 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 400,00 |
21 |
MUL4D90 |
PE |
FIAT/ELBA CSL 1.6 |
1991/1991 |
VERDE |
9BD146000M3744612 |
SUCATA APROVEITÁVEL |
R$ 400,00 |
22 |
KHN2995 |
PE |
VOLKSWAGEN/POLO SEDAN 1.6 |
2003/2003 |
PRETA |
9BWJB09AX3P052456 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 800,00 |
23 |
KKK6969 |
PE |
VOLKSWAGEN/GOL 1000 |
1994/1994 |
BRANCA |
9BWZZZ30ZRT112228 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 400,00 |
24 |
PES4686 |
PE |
PANYU/BR125 2C |
2009/2010 |
PRETA |
LP6PCJ3B7ABX20031 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 300,00 |
25 |
KFP5299 |
PE |
FIAT/TIPO 1.6 IE |
1995/1995 |
AZUL |
ZFA160000S2762851 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 500,00 |
26 |
MOQ5820 |
PB |
CHEVROLET/CORSA MILENIUM |
2001/2002 |
PRATA |
9BGSC19Z02B107499 |
SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL |
R$ 500,00 |
Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de junho de 2023
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
Carlos Eduardo Gomes de Sá
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
84250
PORTARIA Nº 015/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o teor da C.I. nº 178/2023 – SEORP/GCM/CMDO datada de 10 de maio de 2023, da lavra do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal e seus anexos;
Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública;
Considerando por fim, restarem comprovadas: autoria materialidade e nexo casual do fato em apreço.
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, em observância ao que preconiza o caput do artigo 54 da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 077/2023 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2023.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
84252
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 014/2023 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
84256
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 001/2023 – SPF
Regulamenta o Decreto Municipal nº 73, de 19 de maio de 2023, que dispõe sobre a arrecadação do lmposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), previsto no art. 158, inciso I da CF/88, incidente sobre valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para aquisição de bens ou prestação de serviços pelo Município, suas autarquias e fundações, com base na Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da atribuição que lhe confere a legislação de regência e nos termos do Decreto Municipal nº 73, de 19 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º A retenção do Imposto sobre a Renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal de ambos os Poderes, autarquias e fundações municipais a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DO TRIBUTO
Art. 2º Ficam obrigados a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, todos os órgãos e entidades da administração pública municipal de ambos os Poderes, incluindo os fundos municipais, autarquias e fundações.
§ 1º A retenção efetuada na forma deste artigo dispensa, em relação aos pagamentos efetuados, as demais retenções previstas na legislação do IR.
§ 2º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
§ 3º No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR na forma da legislação em vigor, a retenção fica dispensada desde que o contratado informe essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizer, sujeitar-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
§ 4º Para fins desta Portaria, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR a ser retido na operação. A ausência da informação não impedirá que a retenção seja efetuada conforme a legislação vigente.
§ 5º Para fins desta Portaria, considera-se construção por empreitada com emprego de materiais, a contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
§ 6º Para efeito do § 5º, não serão considerados como materiais incorporados à obra os instrumentos de trabalho utilizados e os materiais consumidos na execução da obra.
§ 7º Em caso de pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir sobre o valor original da nota.
§ 8º Em caso de pagamentos com acréscimos de juros e multas por atraso no pagamento, a retenção deverá incidir sobre o valor da nota fiscal incluídos os acréscimos.
CAPÍTULO II
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS
Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 02 do Anexo I desta Portaria, que corresponde à alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
§ 1º O percentual a ser aplicado sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.
§ 2º Sem prejuízo do estabelecido no § 5º do art. 2º, caso o pagamento se refira a contratos distintos celebrados com a mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de serviços prestados com percentuais diferenciados, aplicar-se-á o percentual correspondente a cada fornecimento contratado.
CAPÍTULO III
DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO
Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR de que trata esta Portaria, nos pagamentos efetuados a:
I – templos de qualquer culto;
II – partidos políticos;
III – instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV – instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
V – sindicatos, federações e confederações de empregados;
VI – serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII – conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII – fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IX – condomínios edilícios;
X – Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no caput e no § 1º do art. 105 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
XI – pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;
XII – empresas estrangeiras de transportes marítimos, aéreos e terrestres, relativos ao transporte internacional de cargas ou passageiros, nos termos do disposto no art. 187 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018);
XIII – órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações, os termos dos §§ 2º e 3º do art. 150 da Constituição Federal;
XIV – título de prestações relativas à aquisição de bem ou prestação de serviços financiados por instituição financeira;
XV – entidades fechadas de previdência complementar, nos termos do art. 32 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
XVI – título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores;
XVII – título de suprimentos de fundos, assim compreendidos como os pagamentos que tenham como finalidade efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação; e
XVIII – título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica com base em convênios firmados com o Município.
§ 1º A imunidade ou a isenção das entidades previstas nos incisos III e IV é restrita aos serviços para os quais tenham sido instituídas, observado o disposto nos arts. 12 e 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
§ 2º A condição de imunidade ou isenção de que tratam os incisos III e IV do caput e o § 1º deverá ser comprovada pela entidade através de declaração assinada pelo respectivo representante legal, de acordo com os modelos constantes nos anexos II ou III desta Portaria, conforme o caso.
§ 3º A declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
§ 4º A falta de apresentação da declaração de que trata o § 2º ensejará a incidência regular da retenção do Imposto de Renda, cabendo à entidade beneficiária do pagamento pleitear a respectiva compensação ou restituição junto à Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação de regência.
Art. 5º Para efeito do disposto no inciso XI do caput do art. 4º, a pessoa jurídica beneficiária deverá, no ato da assinatura do contrato ou antes de cada pagamento, apresentar ao órgão ou à entidade declaração de acordo com o modelo constante do Anexo IV desta Portaria, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
§ 1º Independentemente da apresentação da declaração acima, a fonte pagadora poderá verificar a permanência do contratado no Simples Nacional mediante consulta ao Portal do Simples Nacional e anexar cópia da consulta ao contrato ou documentação que deu origem ao pagamento, dispensando a incidência da retenção na hipótese de se comprovar a opção do beneficiário pelo regime diferenciado na data do pagamento.
§ 2º No caso de pagamento decorrente de contratos de prestação de serviços continuados, a declaração a que se refere o caput deverá ser apresentada a cada pagamento, sem prejuízo da adoção, alternativamente, da consulta a que se refere o § 1º, devendo o declarante informar, imediatamente, ao órgão ou à entidade contratante, qualquer alteração na sua permanência no Simples Nacional.
§ 3º A declaração de que trata o caput poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), desde que no documento eletrônico enviado para a fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e a respectiva data da assinatura.
CAPÍTULO IV
DO PRAZO E DA FORMA DE RECOLHIMENTO
Art. 6º Os valores retidos deverão ser recolhidos aos cofres públicos no ato do pagamento das despesas, inclusive das despesas inscritas em Restos a Pagar, através do sistema de execução orçamentária e financeira do ente, quando realizados pela Administração Direta do Poder Executivo.
Parágrafo único. Nos pagamentos realizados pelos fundos municipais, autarquias, fundações e pelo Poder Legislativo, os valores retidos deverão ser recolhidos aos cofres públicos até o vigésimo dia do mês subsequente ao pagamento por meio de documento de arrecadação instituído pelo Município.
CAPÍTULO V
DO TRATAMENTO DOS VALORES RETIDOS
Art. 7º O valor do Imposto de Renda retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se a legislação de regência da matéria.
Parágrafo único. O valor a ser deduzido, correspondente ao IR, será informado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor do documento fiscal, da alíquota respectiva à retenção efetuada. A ausência da informação não impedirá que a retenção seja efetuada conforme a legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇAS QUE CONTENHAM CÓDIGO DE BARRA
Art. 8º Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e o valor do IR a ser retido na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido, após deduzida a respectiva retenção, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento desta ao órgão ou ao ente adquirente do bem ou tomador dos serviços.
CAPÍTULO VII
DAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
Seção I
Das Agências de Viagens e Turismo
Art. 9º Nos pagamentos correspondentes a aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins, efetuados por intermédio de agências de viagens, a retenção será feita sobre o total a pagar a cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, do operador aeroportuário, sobre o valor referente à tarifa de embarque, e da agência de viagem, sobre os valores cobrados a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela prestação do serviço de agenciamento de viagens na venda de passagens aos órgãos e entidades municipais.
§ 1º Para fins do disposto no caput, a agência de viagem apresentará documento de cobrança ao órgão ou à entidade observando-se o seguinte:
I – apresentará nota fiscal em seu nome somente em relação ao valor cobrado pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela prestação do serviço de agenciamento de viagens na venda de passagens aos órgãos e entidades municipais, os quais se sujeitam à retenção de que trata o art. 3º;
II – apresentará à contratante faturas de sua emissão, separadas por prestador do serviço, das quais deverão constar :
a) o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa prestadora do serviço e o número e valor da nota fiscal, no caso de despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins;
b) o nome e o número de inscrição no CNPJ da empresa prestadora do serviço e o número e valor do bilhete de passagem aérea ou rodoviária emitido pela empresa transportadora, excluídos a tarifa de embarque, o pedágio e o seguro, no caso de venda de passagens;
c) o número de inscrição no CNPJ do operador aeroportuário e, em destaque, o valor da tarifa de embarque; e
d) o nome do usuário do serviço, que deverá ser identificado nas situações previstas nas alíneas “a” e “b”;
§ 2º A indicação do número de inscrição no CNPJ da empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, do operador aeroportuário, poderá ser efetuada em documento distinto do documento de cobrança;
§ 3º No caso de diversos bilhetes de uma mesma empresa de transporte, o número de inscrição no CNPJ poderá ser indicado apenas na linha correspondente ao 1º (primeiro) bilhete listado.
§ 4º O valor do imposto poderá ser deduzido pelas empresas prestadoras dos serviços e, quando for o caso, pelo operador aeroportuário, na forma prevista no art. 7º, devendo o comprovante anual de retenção ser disponibilizado em nome de cada um desses beneficiários.
§ 5º Como forma de comprovação da retenção de que trata este artigo, o órgão ou a entidade municipal que efetuar o pagamento deverá disponibilizar, por ocasião do pagamento, à agência de viagem, cópia do documento de recolhimento ou de qualquer outro documento que comprove que as retenções foram efetuadas em nome das empresas prestadoras do serviço.
§ 6º Para fins de prestação de contas, as agências de viagem repassarão às empresas prestadoras dos serviços listados nas alíneas “a” e “b” do inciso II do § 1º o valor líquido recebido, já deduzido das retenções efetuadas em nome destas e do operador aeroportuário, acompanhado do comprovante referido no § 5º;
§ 7º As empresas de transporte aéreo repassarão ao operador aeroportuário o valor referente à tarifa de embarque já deduzido das retenções efetuadas em nome deste pela agência de viagens, acompanhado do comprovante de retenção referido no § 5º.
§ 8º O percentual de retenção a ser aplicado no pagamento da tarifa de embarque cobrada pelo operador aeroportuário é de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
Seção II
Dos Seguros
Art. 10 Nos pagamentos de seguros, ainda que por intermédio de corretora, a retenção será feita sobre o valor do prêmio que estiver sendo pago à seguradora, não deduzida qualquer parcela correspondente à corretagem.
Parágrafo único. O direito à dedução, prevista no art. 7º, do imposto retido é da companhia seguradora, em nome da qual será emitido o comprovante de retenção.
Seção III
Do Fornecimento de Água, Gás, Energia Elétrica e Serviços de Comunicação
Art. 11 Nos pagamentos de contas de consumo decorrentes do fornecimento de água, gás, energia elétrica e serviços de comunicação, a retenção será efetuada sobre o valor total a ser pago, devendo o valor retido ser deduzido pela companhia emissora da fatura, em nome da qual será emitido o comprovante de retenção, observando a alíquota do Imposto de Renda aplicável à operação, conforme previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 12 No caso de fornecimento de energia elétrica, devem ser aplicados os percentuais de:
I – 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), sobre os pagamentos relativos ao efetivo fornecimento de energia elétrica; e
II – 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), sobre os pagamentos relativos à manutenção de potência garantida.
Seção IV
Da Propaganda e Da Publicidade
Art. 13 Nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade a retenção será efetuada em relação à agência de propaganda e publicidade e a cada uma das demais pessoas jurídicas prestadoras do serviço, sobre o valor das respectivas notas fiscais.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, a agência de propaganda deverá apresentar, ao órgão ou à entidade, documento de cobrança, do qual deverão constar, no mínimo:
I – o nome e o número de inscrição no CNPJ de cada empresa emitente de nota fiscal, listada no documento de cobrança; e
II – o número da respectiva nota fiscal e o seu valor.
§ 2º No caso de diversas notas fiscais de uma mesma empresa, os dados a que se refere o inciso I do § 1º poderão ser indicados apenas na linha correspondente à 1ª (primeira) nota fiscal listada.
§ 3º O valor do imposto retido poderá ser deduzido pela empresa emitente da nota fiscal, na forma do art. 7º, na proporção de suas receitas, devendo o comprovante anual de retenção ser disponibilizado em nome de cada empresa beneficiária.
§ 4º A retenção, na forma deste artigo, implica a dispensa da retenção do IR na fonte de que trata o caput e o inciso II do art. 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Seção V
Do Consórcio
Art. 14 No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, a empresa líder deverá apresentar à unidade pagadora os documentos de cobrança, acompanhados das respectivas notas fiscais, correspondentes aos valores dos fornecimentos de bens ou serviços de cada empresa participante do consórcio.
§ 2º No caso de pagamentos a consórcio formado entre empresas nacionais e estrangeiras, aplica-se a retenção do art. 3º às empresas nacionais e a do art. 31 às consorciadas estrangeiras, observadas as alíquotas aplicáveis à natureza dos bens ou serviços, conforme legislação própria.
Seção VI
Da Refeição-Convênio, do Vale-Transporte e do Vale-Combustível
Art. 15 Na aquisição de Refeição-Convênio (tíquete-alimentação e tíquete-refeição), Vale-Transporte e Vale-Combustível, inclusive mediante créditos ou cartões eletrônicos, caso os pagamentos sejam efetuados a intermediárias, vinculadas ou não à prestadora do serviço ou à fornecedora de combustível, a base de cálculo corresponderá ao valor da corretagem ou da comissão cobrada pela pessoa jurídica intermediária.
§ 1º Para fins do disposto no caput, o valor da corretagem ou comissão deverá ser destacado na nota fiscal de serviços.
§ 2º Não havendo cobrança dos encargos mencionados no § 1º, a empresa intermediária deverá fazer constar da nota fiscal/fatura a expressão “valor da corretagem ou comissão: zero”.
§ 3º Caso os tíquetes, vales ou créditos eletrônicos sejam de uso específico, tornando possível, no momento do pagamento, a identificação da prestadora responsável pela execução do serviço ou da fornecedora dos bens, a retenção será feita em nome da prestadora ou fornecedora do combustível, sobre o valor correspondente ao serviço ou ao fornecimento do combustível, conforme o caso, sem prejuízo da retenção sobre o valor da corretagem ou comissão, se devida.
§ 4º Caso as vendas de Refeição-Convênio (tíquete-carga e tíquete-refeição), Vale-Transporte, Vale-Combustível ou créditos eletrônicos sejam efetuadas diretamente pela prestadora do serviço ou pela fornecedora dos bens, a retenção será efetuada pelo valor total da compra de tíquetes ou vales, no momento do pagamento.
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se a quaisquer outros serviços ou bens adquiridos sob o sistema de tíquetes, vales ou créditos eletrônicos, a exemplo de serviços de manutenção de veículos, pedágios, etc.
Seção VII
Dos Combustíveis, dos demais Derivados de Petróleo, do Álcool Hidratado e do Biodiesel
Art. 16 Nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal, pelas autarquias e pelas fundações municipais, relativos à aquisição de gasolina, inclusive gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural e querosene de aviação (QAV), diretamente de refinarias de petróleo, demais produtores e de importadores, de distribuidor ou de varejista será devida a retenção do IR utilizando-se a alíquota de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento).
Parágrafo único: Será ainda devida a retenção do IR sobre o valor a ser pago referente à aquisição dos demais combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, e dos demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, de importador, de distribuidor ou de varejista, utilizando-se a alíquota de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento).
Art. 17 Nos pagamentos efetuados ao produtor, ao importador, ao distribuidor ou varejista, correspondentes à aquisição de álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, será devida a retenção do IR utilizando-se a alíquota de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento).
Art. 18 Nos pagamentos efetuados ao produtor ou importador, ao distribuidor ou ao varejista, correspondentes à aquisição de biodiesel, inclusive fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, será devida a retenção do IR utilizando-se a alíquota de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento).
§ 1º Nos pagamentos efetuados a produtor detentor do selo “Combustível Social” concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, ou a agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) pela aquisição de biodiesel fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, será efetuada a retenção do IR utilizando-se a alíquota de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento).
§ 2º Nos pagamentos efetuados pela aquisição de biodiesel, a distribuidor ou a comerciante varejista, será efetuada a retenção do IR utilizando-se a alíquota de 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento).
Seção VIII
Dos Pagamentos de Combustíveis e Manutenção por Intermédio de Empresa de Gestão de Frota de Veículos
Art. 19 Nos pagamentos referentes a abastecimento e pelos serviços de manutenção de veículos, a retenção será efetuada em relação à empresa intermediadora e a cada uma das demais pessoas jurídicas prestadoras do serviço, sobre o valor das respectivas notas fiscais.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, a empresa intermediadora deverá apresentar, ao órgão ou à entidade, documento de cobrança, do qual deverão constar, no mínimo:
I – o nome e o número de inscrição no CNPJ de cada empresa emitente de nota fiscal, listada no documento de cobrança; e
II – o número da respectiva nota fiscal e o seu valor.
§ 2º No caso de diversas notas fiscais de uma mesma empresa, os dados a que se refere o inciso I do § 1º poderão ser indicados apenas na linha correspondente à 1ª (primeira) nota fiscal listada.
§ 3º O valor do imposto retido poderá ser deduzido pela empresa emitente da nota fiscal, na forma do art. 7º, na proporção de suas receitas, devendo o comprovante anual de retenção ser disponibilizado em nome de cada empresa beneficiária.
Seção IX
Dos Pagamentos a Instituições Financeiras, Bancárias e Similares
Art. 20 Nos pagamentos efetuados pelos serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, caberá a retenção do Imposto de Renda pela alíquota de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento).
Parágrafo único. Nos pagamentos efetuados mediante débito em conta bancária do valor correspondente à operação, caberá à pessoa jurídica prestadora dos serviços referidos no caput a obrigação de aplicar a alíquota mencionada sobre o total debitado ao longo do mês, creditando em favor do município até o 5º dia útil do mês subsequente, o montante relativo ao IRRF.
Seção X
Dos Bens Imóveis
Art. 21 Nos pagamentos efetuados na aquisição de bens imóveis, independentemente de o vendedor ser pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de imóveis, de se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdência complementar com fins lucrativos ou se o imóvel adquirido pertencer ao ativo não circulante da empresa vendedora, cabe a retenção do IR utilizando-se a alíquota de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento).
Seção XI
Das Cooperativas e das Associações de Profissionais ou Assemelhadas
Subseção I
Das Cooperativas de Trabalho e das Associações Profissionais
Art. 22 Nos pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho e às associações de profissionais ou assemelhadas, pela prestação de serviços, será retido o IR na fonte à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por seus cooperados ou associados.
§ 1º Para fins do disposto no caput, as cooperativas deverão discriminar, em suas faturas, as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados à pessoa jurídica por seus associados das importâncias que corresponderem a outros custos ou despesas.
§ 2º Na hipótese de o faturamento das entidades referidas neste artigo envolver parcela de serviços fornecidos por terceiros não cooperados ou não associados, contratados ou conveniados, para cumprimento de contratos com os órgãos e com as entidades relacionados no art. 2º, aplicar-se-á, a tal parcela, a retenção do IR no percentual previsto de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
§ 3º Para efeito das retenções de que trata o caput e o § 2º, as cooperativas de trabalho e as associações de profissionais ou assemelhadas deverão emitir faturas distintas, segregando as importâncias relativas:
I – aos serviços pessoais prestados por seus cooperados ou associados, cabendo a retenção de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) de IR sobre a quantia relativa aos serviços pessoais prestados por seus cooperados ou associados;
II – aos serviços de terceiros não associados ou não cooperados (pessoas físicas) e de pessoas jurídicas, cooperadas ou não, as quais deverão segregar as importâncias referentes aos serviços prestados, da seguinte forma:
a) serviços em geral prestados por pessoas físicas, não cooperadas ou não associadas, sobre os quais caberá a retenção do IR na fonte calculado com base na tabela progressiva mensal, sobre o total pago a cada pessoa física; e
b) demais serviços prestados por pessoas jurídicas, cooperadas ou não, cabendo a retenção, no percentual total de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), sobre os valores dos fornecimentos dos serviços de cada pessoa jurídica.
III – à comissão ou taxa de administração do contrato, cabendo a retenção da cooperativa ou da associação de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
§ 4º As faturas ou documento de cobrança a que se refere o inciso II do § 3º deverão ser acompanhados das respectivas notas fiscais ou recibos correspondentes aos valores dos fornecimentos dos serviços de cada pessoa jurídica ou física, dos quais deverão constar, no mínimo :
I – no caso de pessoa jurídica:
a) o nome e o número de inscrição no CNPJ de cada empresa emitente de nota fiscal, listada no documento de cobrança; e
b) o número da respectiva nota fiscal e o seu valor;
II – no caso de pessoa física, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e o valor a ser pago a cada uma das pessoas físicas prestadoras dos serviços.
§ 5º No caso de diversas notas fiscais ou recibos de uma mesma pessoa jurídica, ou física, os dados a que se referem os incisos I e II do § 4º poderão ser indicados apenas na linha correspondente à 1ª (primeira) nota fiscal ou recibo listado.
§ 6º As notas fiscais e os recibos de que trata o § 4º deverão ser emitidos em nome da pessoa jurídica pagadora.
§ 7º Na hipótese de emissão de documentos fiscais sem a segregação dos serviços na forma do § 3º, a retenção do IR se dará sobre o valor total do documento fiscal ou fatura emitida pela cooperativa ou associação, mediante aplicação da alíquota de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
§ 8º O disposto neste artigo aplica-se a cooperativas de proprietários de veículos para locação, bem como a quaisquer outras cooperativas que prestem serviços mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
Subseção II
Das Associações e das Cooperativas de Médicos e de Odontólogos
Art. 23 Nos pagamentos efetuados às associações e às cooperativas de médicos e de odontólogos, as quais para atender aos beneficiários dos seus contratos de plano privado de assistência à saúde ou odontológica subcontratam ou mantêm convênios para a prestação de serviços de terceiros não associados e não cooperados, tais como: profissionais médicos, de odontologia e de enfermagem (pessoas físicas); hospitais, clínicas médicas e odontológicas, casas de saúde, prontos socorros, ambulatórios e laboratórios, (pessoas jurídicas), por conta de internações, diárias hospitalares, medicamentos, fornecimento de exames laboratoriais e complementares de diagnose e terapia, e outros serviços médicos, serão apresentadas 3 (três) faturas, observando-se o seguinte:
I – fatura segregando as importâncias recebidas por conta de serviços pessoais prestados por pessoas físicas associadas e cooperadas (serviços médicos, de odontologia e de enfermagem), cabendo a retenção da associação ou da cooperativa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) de IR sobre a quantia relativa aos serviços pessoais prestados por seus associados e cooperados, pessoas físicas;
II – fatura referente aos serviços de terceiros não associados e não cooperados (pessoas físicas) e de pessoas jurídicas, cooperadas ou não, a qual deverá segregar as importâncias referentes aos serviços prestados, da seguinte forma :
a) serviços médicos em geral prestados por pessoas físicas, não cooperadas ou não associados (médicos, dentistas, anestesistas e enfermeiros), sobre os quais caberá a retenção do IR na fonte calculado com base na tabela progressiva mensal, sobre o total pago a cada pessoa física;
b) serviços médicos em geral, não compreendidos em serviços hospitalares ou em serviços médicos de que tratam os arts. 26 e 27, prestados por pessoas jurídicas, cooperadas ou não, cabendo a retenção, no percentual total de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), sobre os valores dos fornecimentos dos serviços de cada pessoa jurídica; e
c) serviços hospitalares nos termos do art. 26 e dos serviços médicos referidos no art. 28, prestados por pessoas jurídicas, cooperadas ou não, cabendo a retenção de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) relativos ao IR, sobre os valores dos fornecimentos dos serviços de cada pessoa jurídica.
III – fatura relativa às importâncias recebidas a título de comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano, cabendo a retenção de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
§ 1º As faturas ou documento de cobrança a que se refere o inciso II do caput deverão ser acompanhados das respectivas notas fiscais ou recibos, correspondentes aos valores dos fornecimentos dos serviços de cada pessoa jurídica ou física, dos quais deverão constar, no mínimo:
I – no caso de pessoa jurídica:
a) o nome e o número de inscrição no CNPJ de cada empresa emitente de nota fiscal, listada no documento de cobrança; e
b) o número da respectiva nota fiscal e o seu valor;
II – no caso de pessoa física, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor a ser pago a cada uma das pessoas físicas prestadoras dos serviços.
§ 2º No caso de diversas notas fiscais ou recibos de uma mesma pessoa jurídica, ou física, os dados a que se referem os incisos I e II do § 1º poderão ser indicados apenas na linha correspondente à 1ª (primeira) nota fiscal ou recibo listado.
§ 3º As notas fiscais e os recibos de que trata o § 1º deverão ser emitidas em nome da pessoa jurídica pagadora.
§ 4º Na hipótese de associações ou cooperativas de médicos ou de odontólogos que prestem os serviços diretamente pelos associados ou cooperados, pessoas físicas ou jurídicas, sem a concorrência de terceiros não associados ou não cooperados, a retenção deverá ser efetuada de acordo com os incisos I e III do caput, para os associados ou cooperados, pessoas físicas, e de acordo com o inciso I, alínea “b” do inciso II e inciso III do caput, se os serviços forem prestados concomitante por pessoas físicas e jurídicas associadas ou cooperadas .
§ 5º O disposto neste artigo também se aplica:
I – no caso de cooperativas de médicos veterinários que comercializam planos de saúde para animal.
II – às cooperativas de anestesiologistas e de enfermagem;
III – no caso de terceirização de serviços médicos humanos e veterinários, de enfermagem, de anestesiologistas e de odontologia (locação de mão de obra), por intermédio de associações ou cooperativas, para o fornecimento de mão de obra nas dependências do tomador dos serviços.
§ 6º Na hipótese de emissão de documentos fiscais sem observância das disposições previstas neste artigo, a retenção do IR se dará sobre o valor total do documento fiscal ou fatura, no percentual de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a ser retido da cooperativa ou da associação.
§ 7º A retenção de que trata este artigo incidirá sobre os valores totais repassados às associações ou às cooperativas à conta dos serviços prestados por esta e por terceiros, mesmo na hipótese em que partes dos valores relativos aos serviços prestados forem custeadas pelos servidores ou empregados, mediante desconto em folha de pagamento.
§ 8º O disposto neste artigo aplica-se aos pagamentos efetuados às Confederações, Federações de Cooperativas e cooperativas de 2º grau, intermediárias de contratos de plano privado de assistência à saúde, operados por cooperativas singulares de trabalho médico, odontológico, de médicos veterinários, de anestesiologistas e de enfermagem.
Art. 24 Nos pagamentos referentes a serviços de assistência médica humana ou veterinária, odontológica, hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapias, mediante valor fixo por beneficiário, independentemente da utilização dos serviços, às cooperativas médicas, veterinárias ou de odontologia, administradoras de plano privado de assistência à saúde ou de seguro saúde, a retenção a ser efetuada é a constante da rubrica “demais serviços”, no percentual de:
I – 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), para os planos de saúde humana, veterinária e odontológicos; e
II – 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento), para o seguro saúde.
Art. 25 No caso de pagamentos a associações de médicos, de hospitais, de veterinários, de anestesiologistas, de enfermagem ou de odontólogos, que atuem na intermediação da prestação de serviços médicos, veterinários, de anestesiologistas, de enfermagem ou de odontologia, prestados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, os quais realizam os procedimentos médicos, hospitalares, de anestesiologista, de enfermagem, veterinários ou odontológicos, em nome próprio, em suas respectivas instalações, deverá ser observado o seguinte:
I – se o associado for pessoa jurídica, a retenção será efetuada sobre o total pago a cada pessoa jurídica prestadora dos serviços, observado os seguintes percentuais:
a) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) no caso de serviços hospitalares, de que trata o art. 26, e dos serviços médicos referidos no art. 27; e
b) 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), para os demais serviços médicos, veterinários ou odontológicos;
II – se o associado for pessoa física, caberá a retenção do imposto sobre a renda na fonte calculado com base na tabela progressiva mensal, sobre o total pago a cada pessoa física;
III – no caso de importâncias recebidas a título de comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano, caberá a retenção de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
Seção XII
Dos Serviços Hospitalares e Outros Serviços de Saúde
Art. 26 Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.
Parágrafo único. São também considerados serviços hospitalares, para fins desta Portaria, aqueles efetuados pelas pessoas jurídicas:
I – prestadoras de serviços pré-hospitalares, na área de urgência, realizados por meio de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel instalada em ambulâncias de suporte avançado (Tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (Tipo “E”); e
II – prestadoras de serviços de emergências médicas, realizados por meio de UTI móvel, instalada em ambulâncias classificadas nos Tipos “A”, “B”, “C” e “F”, que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.
Art. 27 Nos pagamentos efetuados, a partir de 1º de janeiro de 2009, às pessoas jurídicas prestadoras de serviços hospitalares e de auxilio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que as prestadoras desses serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), será devida a retenção do IR, no percentual de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento).
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos demais serviços previstos na Atribuição 4: Prestação de Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia, da Resolução RDC nº 50, de 2002, da Anvisa.
Seção XIII
Dos Planos Privados de Assistência à Saúde e Odontológica
Art. 28 Nos pagamentos referentes a serviços de assistência médica humana ou veterinária, odontológica, hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapias, mediante intermediação de pessoas jurídicas, não cooperativas, operadoras de planos de assistência à saúde humana e veterinária ou assistência odontológica, contratadas na modalidade de credenciamento, em benefício de funcionários, servidores ou animais dos órgãos e das entidades de que trata o art. 2º, a retenção será efetuada em relação à taxa de administração cobrada pela pessoa jurídica operadora do plano, e a cada uma das demais pessoas jurídicas ou físicas prestadoras dos serviços, sobre o valor das respectivas notas fiscais ou recibos.
§ 1º Na hipótese prevista no caput, a pessoa jurídica operadora do plano deverá apresentar documento de cobrança de sua emissão ao órgão ou à entidade pagadora, com os valores segregados, acompanhado da nota fiscal de sua emissão relativa à taxa de administração, e das respectivas notas fiscais ou recibos, correspondentes aos valores dos fornecimentos dos serviços de cada pessoa jurídica ou física.
§ 2º Para fins da retenção de que trata o caput deverá ser observado o seguinte:
I – no caso de pessoa jurídica, a retenção será efetuada sobre o total pago a cada pessoa jurídica prestadora dos serviços, observado os seguintes percentuais:
a) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) no caso de serviços hospitalares, de que trata o art. 26, e dos serviços médicos referidos no art. 27; e
b) 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), para os demais serviços médicos, veterinários ou odontológicos;
II – no caso de pessoa física, caberá a retenção do imposto sobre a renda na fonte calculado com base na tabela progressiva mensal, sobre o total pago a cada pessoa física;
III – no caso de importâncias recebidas a título de comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano, caberá a retenção de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
§ 3º As notas fiscais e os recibos de que trata o § 1º deverão ser emitidos em nome do órgão ou da entidade pagadora.
§ 3º Na hipótese de emissão de documentos fiscais sem a segregação dos serviços conforme previsto nos incisos I a III do § 2º, a retenção do IR se dará sobre o valor total do documento fiscal ou fatura, apresentado para cobrança, no percentual de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento) a ser retido da pessoa jurídica operadora do plano ou da intermediadora dos serviços de que trata o caput.
Art. 29 Nos pagamentos efetuados, referentes a serviços de assistência odontológica, médica, veterinária, hospitalar e auxiliares de diagnóstico e terapias, mediante valor fixo por servidor, por empregado ou por animal, às pessoas jurídicas não cooperativas, operadoras de planos de assistência à saúde humana ou veterinária ou assistência odontológica ou a operadoras de seguro saúde, a retenção a ser efetuada é a constante da rubrica “demais serviços”, no percentual de:
I – 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento) para os planos de saúde humano, veterinário e odontológico; e
II – 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento), para o seguro saúde.
Seção XIV
Do Aluguel de Imóveis
Art. 30 Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, será feita retenção do IR sobre o total a ser pago.
§ 1º Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ a fim de que a retenção seja efetuada em nome desta.
§ 2º Se os pagamentos forem efetuados à entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, não haverá retenção em relação ao IR.
Seção XV
Da Pessoa Jurídica Sediada ou Domiciliada no Exterior
Art. 31 No caso de pagamento a pessoa jurídica domiciliada no exterior, não será efetuada retenção na forma do art. 3º.
§ 1º Sobre o pagamento de que trata o caput incidirá o IR na fonte, a ser retido pelo órgão pagador, calculado conforme as alíquotas vigentes à época do fato gerador, em conformidade com as disposições legais pertinentes, especialmente aquelas consignadas no Decreto Federal nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto de Renda.
§ 2º Na hipótese do § 1º, considera-se ocorrido o fato gerador na data em que os rendimentos forem pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior.
§ 3º No caso em que o pagamento aos beneficiários de que trata este artigo for efetuado pelo órgão, por intermédio de agência de propaganda ou publicidade, a obrigação de reter e recolher o IR na fonte é da agência.
Seção XVI
Da Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial
Art. 32 No caso de pessoa jurídica amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao Imposto de Renda, nas hipóteses a que se referem os incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), ou por sentença judicial transitada em julgado que lhe assegure o direito de não recolher o tributo, o beneficiário do rendimento deverá apresentar à fonte pagadora, a cada pagamento, a comprovação de que continua amparado por medida judicial que acoberta a não retenção.
§ 1º Para fins comprovação de aplicação do disposto no caput, a da validade da medida judicial deve se dar da seguinte forma:
I – sendo a decisão de caráter liminar, a pessoa jurídica beneficiária deve apresentar a cópia da medida, acompanhada da certidão de inteiro teor confirmando sua validade e expedida até 45 (quarenta e cinco) dias antes do pagamento pelo órgão ou entidade do Município;
II – sendo a decisão judicial de caráter definitivo, a pessoa jurídica beneficiária deve apresentar a cópia da respectiva sentença ou acórdão que assegurou o direito ao não recolhimento do tributo, acompanhada da certidão de julgamento.
§ 2º Na hipótese do inciso II do parágrafo anterior, após a apresentação dos documentos mencionados, fica dispensada a apresentação de nova comprovação a cada pagamento, sem prejuízo da obrigação de a pessoa jurídica beneficiária comunicar o eventual ajuizamento de ação rescisória.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá disponibilizar, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual de retenção, podendo ser disponibilizado em meio eletrônico, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, os valores pagos e os valores retidos.
Art. 34 As disposições constantes nesta Portaria:
I – alcançam somente a retenção na fonte do IR, realizada para fins de atendimento ao Decreto Municipal nº 157, de 22 de novembro de 2021, ao art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e em consonância com acórdão lavrado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS;II – não alteram a aplicação dos percentuais de presunção para efeito de apuração da base de cálculo do IR a que estão sujeitas as pessoas jurídicas beneficiárias dos respectivos pagamentos, estabelecidos no art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 1995.
Art. 35 A dispensa de retenção prevista no art. 4º não isenta as entidades ali mencionadas do pagamento do IR na qualidade de responsáveis, em decorrência da sua natureza de fontes pagadoras, na forma da legislação tributária vigente.
Art. 36 Aplica-se subsidiariamente, no que couber e não for solucionado pela presente Portaria, as disposições constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e respectivas atualizações.
Art. 37 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 19 de junho de 2023.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
Plínio Serrano de Andrade Júnior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
84231
ANEXOS
ANEXO I – TABELA DE RETENÇÃO
ANEXO II – DECLARAÇÃO PARA ENTIDADES IMUNES AO IMPOSTO DE RENDA
ANEXO III – DECLARAÇÃO PARA ENTIDADES ISENTAS AO IMPOSTO DE RENDA
ANEXO IV – DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 014/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194.2022.PE.096.SDE.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa com expertise na prestação de serviços, planejamento operacional, produção, execução, organização e fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos para realização de eventos de grande porte deste Município. Itens 1.10, 1.14, 1.15, 1.19, 2.5, 2.6 e 2.7. CONTRATADA: B H Servicos Em Sonorizacao Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29.VALOR: R$ 361.515,00 (trezentos e sessenta e um mil e quinhentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 16/06/2023 a 16/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 16/06/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
84255
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 001/2023 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da cláusula quarta, referente ao valor do contrato. Onde se lê “…R$ 4.441.881,88 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). Leia-se “… R$ 4.432.131,81 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos). CONTRATADA: VIA TECNICA CONSTRUCAO LTDA – CNPJ: 02.286.941/0001-69.Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
84272
DECISÃO AO DIREITO DE PETIÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2023.PE.009.EPC.SAS. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023. DIREITO DE PETIÇÃO. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição Cesta básica, Leite em Pó, água mineral e Cereal Infantil para atender as demandas ordinárias bem como, o atendimento as demandas emergenciais decorrentes das chuvas e situações calamitosas no Município de Jaboatão dos Guararapes, relacionadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. PETICIONANTE: REALEZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E CESTAS BÁSICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.236.200/0001-37, tendo como RECORRIDA: SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.450.370/0001-59. À vista das informações constantes do relatório do gestor de planejamento e do agente de contratação, conheço do Pedido de Petição, mantendo a decisão do Agente de Contratação que declara VENCEDOR o fornecedor SUCESSO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.450.370/0001-59, para o lote 02. O relatório final, bem como a cota jurídica da decisão ao direito de petição, estão anexados no portal do Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). Jaboatão dos Guararapes, 19 de junho de 2023. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
84258
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 025/2023 – SAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
84247
ANEXOS