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22 DE AGOSTO DE 2023 – XXXII – Nº 161 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 53/2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º, da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022 e Portaria nº 218/2023/SME, datada de 14/04/2023, publicada no DOM de nº 072 de 15/04/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 017/2023-AJUR/SME, datada de 28/07/2023, encaminhada à Secretária Municipal de Educação e Esportes em exercício, tratando de resultado da Avaliação de Desempenho de Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 632/2023-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação e Esportes em exercício, datado de 31/07/2023.

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL nos cargos de Professor 1 e Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, inciso V, da Lei Municipal nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

0.0911985.1

MARIA JOSÉ SEVERINA GOMES

PROFESSOR 1

03/02/2020

12/02/2023

02

0.0911910.1

ITALA MICHELLA ALMEIDA

PROFESSOR 1

03/02/2020

10/02/2023

03

0.0912020.1

ANDRÉA PORTELA ALBUQUERQUE LIMA

PROFESSOR 1

03/02/2020

19/04/2023

04

0.0912028.1

SUELI MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

05

0.0911895.1

ALINE RIBEIRO DE FRANÇA OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

06

0.0912050.1

CÉLIO SEVERINO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

07

0.0911946.1

KÉLLIDA DANIELE SILVINO NUNES DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

08

0.0912030.1

SUZIENE RICARDO DE OLIVEIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

09

0.0761893.3

LUCIMAR FILGUEIRA DE SIQUEIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

10

0.0761858.4

EDIJANE MARIA DA CUNHA ROSENDO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

11

0.0911873.1

DANILA VIEIRA DE MELO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

12

0.0911856.1

LÚCIO MAURO DE LIMA

PROFESSOR 2

03/02/2020

13/02/2023

13

0.0763779.2

JULIANA PATRIOTA DA SILVA

PROFESSOR 2

03/02/2020

04/02/2023

14

0.0911959.1

ALINE FERNANDA ANDRADE DE SOUZA

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

15

0.0911883.1

PAULA SILVA NASCIMENTO DE LIRA RIBEIRO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

16

0.0911890.1

ERICA JANAÍNA DA SILVA BATISTA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

17

0.0186902.1

VANESSA VALÉRIA SOARES DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

25/02/2023

18

0.0911866.1

TANIA CANDIDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

19

0.0911915.1

DÉBORA SANTANA BASÍLIO DE OLIVEIRA SCHITTGES

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

20

0.0757120.2

IZABEL DE ARAÚJO PONTES

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

21

0.0912031.1

MÁRCIA GABRIELE PAES DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

18/02/2023

22

0.0912008.1

MARIA JOSÉ ROSA DA SILVA PEREIRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

23

0.0762695.3

MARIA BETÂNIA NÓBREGA DE ARRUDA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

24

0.0911822.1

CLÉA SUZY BATISTA BEZERRA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

25

0.0911872.1

ELIANA BARBOSA GOMES DOS SANTOS

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

26

0.0911818.1

CRISTIANY CAVALCANTE ALMEIDA COSTA

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

27

0.0762976.3

DOMITILA SEVERINA DA SILVA

PROFESSOR 1

03/02/2020

19/04/2023

28

0.0912049.1

WANESSA KEYZE MARQUES BRASIL DO NASCIMENTO BRAGA

PROFESSOR 1

03/02/2020

02/05/2023

29

0.0761786.2

BÁRBARA SILUANE DA SILVA CARNEIRO

PROFESSOR 1

03/02/2020

03/02/2023

30

0.0911837.1

PAULO GOMES CARNEIRO FILHO

PROFESSOR 2

03/02/2020

03/02/2023

31

0.0185493.2

MÁRCIA ALVES FEITOSA

PROFESSOR 1

03/02/2020

18/02/2023

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

86216


ATOS DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1038/2023 – EXONERAR VINICIUS DA SILVA COSTA, matrícula nº 4.0591729.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 11 de agosto de 2023.

Ato n.º 1039/2023 – EXONERAR A PEDIDO LEONARDO LUIZ GOUVEIA DE SOUZA, matrícula nº 4.0916056.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 18 de agosto de 2023.

Ato n.º 1040/2023 – EXONERAR A PEDIDO WHERYLAINE RIBEIRO LOURENCO, matrícula nº 4.0916393.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 15 de agosto de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA PGM Nº 002 /2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Ementa: Institui a Equipe de Gestão e Fiscalização do CONTRATO Nº 001/2023 – PGM.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a assinatura do CONTRATO Nº 001/2023 – PGM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021.2023.PE.005.EPC.SAD;

CONSIDERANDO a vigência de 25/07/2023 a 25/07/2024 do CONTRATO Nº 001/2023 – PGM;

CONSIDERANDO a obrigação legal de designação de agente público responsável pela gestão e fiscalização de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR as funções de gestão e fiscalização do CONTRATO Nº 001/2023 – PGM, que tem como objeto “A Contratação de empresa especializada na prestação de serviços compreendendo a disponibilização mensal de LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, COM SUSTENTAÇÃO E SUPORTE, PARA AUTOMAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE PROCESSOS FÍSICOS E ELETRÔNICOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, abrangendo na sustentação a sua hospedagem e manutenção corretiva, adaptativa, perfectiva e evolutiva, e no suporte, o suporte técnico à implantação do sistema e o suporte técnico à utilização contínua do sistema aos usuários, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e demais órgãos correlatos”.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores e suas funções para constituírem a Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato:

I. Gestora do Contrato – Maria Alice da Rocha Ayres dos Santos, matrícula 59.246-2. Função: Realizar as funções de gestão do contrato administrativo sendo designada como servidora representante da Administração, bem como realizar a função de fiscalização das entregas das funcionalidades referentes ao Consultivo da PGM no Software e realizar a fiscalização das entregas referentes às funcionalidades das atividades do contencioso Cível e Trabalhista da PGM no software.

II. Fiscal Administrativa – Mirian Sérgio do Nascimento, matrícula 59.189-6. Função: Realizar o trâmite administrativo de documentação, atestos e liquidações do contrato e realizar a fiscalização das entregas referentes às funcionalidades das atividades administrativa da PGM no software.

IV. Fiscal Técnica do Tributário/Fiscal – Poliane Santos de Arruda, matrícula 59.181-4. Função: Realizar a fiscalização das entregas referentes às funcionalidades das atividades do Tributário/fiscal da PGM no software.

Art. 3° ATRIBUIR ao Gestor do Contrato:

  1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art.4° ATRIBUIR ao Fiscal do Contrato:

I. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,18 de agosto de 2023.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Subprocurador Geral do Município

(Gestor do Projeto)

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 967 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria N.°: 881/ 2017, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 17 de outubro de 2017^, e publicada no Diário Oficial do Município nº: 197 em 24 de outubro de 2017, que autorizou a renovação da cessão para o período de 01/01/2016 à 31/12/2017.

CONSIDERANDO as frequências da servidora relativas aos exercícios de 01/01/2018 à 31/12/2018;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 17 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a renovação da cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, ÂMBITO SUS, com a PREFEITURA DO RECIFE, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

CLAUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO

0.0168572.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2018 até 31/12/2018

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 968 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 110/2019 – GAB, do Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa, datado de 04 de novembro de 2019, do Ofício n°: 1551/2022- GAB, do Gabinte do Secretário, datado de 23 de setembro de 2022, e o Ofício n.°: 1/2023- CMOP do Gabinete da Secretária, datado de 11 de janeiro de 2023, todos da Secretaria Estadual de Saúde do Governo de Pernambuco;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 3066/2019 – CGT-SMS, datado de 18 de dezembro de 2019, Ofício n.°: 0702/2023 – SMS- CGT, datado de 09 de fevereiro de 2023, Ofício n°:1016/2023 – SMS-CGT, todos do Gabinete da Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º:073/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO as frequências do servidor relativas aos exercícios de 01/12/2019 à 12/03/2023;

CONSIDERANDO a Cota da Gerência de Política de Pessoal – GEPOP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 17 de agosto de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, ÂMBITO SUS, com a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

TALITA HELENA MONTEIRO DE MOURA

0.0196126.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/12/2019 até 12/03/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município em 08 de agosto de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de materiais de escritório/expediente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratados: 1) DM Comércio e Serviços (vencedor do item 14), inscrito no CNPJ sob o nº 33.336.537/0001-86, localizado à Rua Alagoinha, nº 129, Brasília Teimosa, Recife/PE, CEP 51.010-230. Valor: R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais). 2) Unique Soluções (vencedor dos itens 2, 15, 18 a 27), inscrito no CNPJ sob o nº 49.442.129/0001-49, localizado à Avenida Rui Barbosa, nº 1105, Térreo, Graças, Recife/PE, CEP 52.050-000. Valor: R$ 5.760,30 (cinco mil, setecentos e sessenta reais, e trinta centavos). 3) D&A Comércio e Serviços (vencedor dos itens 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 17), inscrito no CNPJ sob o nº 49.976.259/0001-61, localizado à Rua Congro, nº 285, GP A, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.280-570. Valor: R$ 211,80 (duzentos e onze reais, e oitenta centavos). 4) Aquarela Papelaria (vencedor dos itens 1, 3, 4, 5, 6, 13 e 16), inscrito no CNPJ sob o nº 01.387.783/0001-70, localizado à Avenida Agamenon Magalhães, nº 116, B, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.320-030. Valor: R$ 3.807,00 (três mil, oitocentos e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – SDU, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de julho de 2023 pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: Aquisição de 01 (um) certificado digital e-CPF, Tipo A3, com Token e validade de 03 (três) anos. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: CERTIPE Serviços em Informática Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 22.677.427/0001-61, localizado à Rua Verbena, nº 45, 1º andar, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51.150-680. Valor: R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Obs.: Em 15.06.2023 foi publicado o Chamamento Público nº 001/2023 – SDU, para aquisição do mesmo objeto, porém a única empresa que apresentou proposta não forneceu o item no prazo estipulado, o que implicou no cancelamento da respectiva Nota de Empenho e na publicação do Chamamento Público nº 002/2023 – SDU. Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2023. Edson Cavalcante de Queiroz Junior. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de camisas (conforme modelo e tamanhos descritos no Termo de referencia deste chamamento) que serão utilizadas no projeto PATA SEGURA, projeto voltado a preservação e manutenção do bem estar animal deste Município. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 24/08/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de Agosto de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 011/2023 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

Contratação de empresa para aquisição de camisas (conforme modelo e tamanhos descritos na planilha que segue anexa neste chamamento) que serão utilizadas no projeto PATA SEGURA, projeto voltado a preservação e manutenção do bem estar animal deste Município.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/08/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos no termo de referencia do presente chamamento. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 24/08/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de Agosto de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 013/2023 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO:Contratação de empresa para aquisição dos medicamentos descritos no termo de referencia do presente chamamento

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/08/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

Termo de Referência

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA CONJUNTA Nº 05/2023-SDE-PROCON/JG.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, em conjunto com a Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/JG, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 133/2023;

RESOLVE:

Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento do PROCON/JG (Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor), mediante as condições adiante especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital nº 02/2023-SDE-PROCON/JG, conforme autorização concedida pelo Decreto Nº. 133/2023.

§2º As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme estabelecido no Edital nº 02/2023-SDE-PROCON/JG de seleção pública simplificada, podendo ser prorrogável por igual período, uma vez mantida a sua motivação.

§3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 99 e alterações posteriores.

Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

ÓRGÃO

Orzil José Borges da Silva

Superintendente

598634

PROCON/JG

Erik Gondim Silva

Coordenador

592006

PROCON/JG

Anna Maria Moura Wicks Oliveira

Assessora Jurídica

5920143

PROCON/JG

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2023.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer.

ANEXO ÚNICO(Portaria conjunta nº 05/2023-SDE-PROCON/JG, de 22 de agosto de 2023)

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.

EDITAL Nº 02/2023-SDE-PROCON/JG SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER.

Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor

22 DE AGOSTO DE 2023.

PROCON/JG

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, bem como Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/JG, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto Nº. 133/2023, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais, a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento do PROCON/JG (Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor). O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, Artigo 37, inciso IX da CF/88, bem como na Lei Municipal nº 099/2001.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
    1. O processo seletivo regido por este Edital visa a contratação temporária de profissionais para preenchimento de 30 (trinta) profissionais, afim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/JG, subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e Títulos.
    2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
    3. Para os cargos de nível superior, o processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo: 1- Análise da Experiência Profissional e de Títulos (caráter eliminatório e classificatório) e 2- Prova de avaliação de Conhecimentos – objetiva e redação, em período de 03:00 horas (em caráter eliminatório e classificatório), com a supervisão da Comissão Coordenadora; para o cargo de nível médio, o processo seletivo será realizado em etapa única, sendo: 1- Análise de experiência profissional e títulos (em caráter eliminatório e classificatório).
    4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico.
    5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.
    6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
    7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
    8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com.
    9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com, através de Portaria.
    10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.
  2. DAS VAGAS
    1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer na Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor. – PROCON/JG, acima descrita respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
      1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
      2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados e não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
    2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
      1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
      2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente no portal e anexando a devida comprovação da deficiência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).

      1. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
      2. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
      3. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
      4. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
      5. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
  1. qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e
  2. a compatibilidade da deficiência constatada para com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.

2.2..9 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

      1. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
      2. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo a ABDESM, no prazo de 03 (três) dias úteis, interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
      3. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
      4. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
      5. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DAS INSCRIÇÕES

    1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
    2. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer /PROCON/JG e a ABDESM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
    3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para as funções de nível superior e R$ 32,50 ( trinta e dois e cinquenta) para cargos de nível médio, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
      1. As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.
    4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível, de imediato, no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com, caso o candidato não consiga ter acesso ao boleto, deve em até 48 horas úteis, entrar em contato com a organizadora.
    5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
    6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;

3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.

    1. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.
    2. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
    3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
    4. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
      1. A ABDESM, para fins de acessibilidade, estará disponibilizando um ponto de atendimentopresencial sede do Procon localizado a Avenida Barreto de Menezes, 1648, Prazeres Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.315570, para que o público realize a inscrição via Internet no certame, bem como para esclarecer eventuais dúvidas para a participação da Seleção Simplificada.
    5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
    6. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
  1. Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022
  2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
      1. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento onlinede solicitação de taxa de isenção e anexo de comprovante atualizado de inscrição no CADÚNICO, disponível no Portal do candidato em www.processoseletivoabdesm.com, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas ao Portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), na área específica destinada isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
      2. a ABDESM consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
      3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
      4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
        1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;
        2. Fraudar ou falsificar documentação.
      5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
      6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela ABDESM.
      7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.processoseletivoabdesm.com.
      8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;

3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.

4. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:

I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal; II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

  1. – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  2. – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
  3. – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
  4. – Não acumular função, emprego ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
  5. – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII– Firmar DECLARAÇÃO ONLINE, de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

lX – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

X – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e quitação eleitoral atualizada, Carteira de trabalho e Previdencia Social – CTPS e certificado de conclusão de curso de nível médio/ técnico / nível superior, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, certificado de reservista, para candidatos do gênero masculino até 45 (quarenta e cinco) anos;

  1. PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
    1. São procedimentos para a Inscrição:
      1. Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, quitação eleitoral atualizada e do serviço militar (quando do sexo masculino), até 45 anos, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.
      2. Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.
      3. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
      4. Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
      5. Serão aceitos arquivos de até 2MB cada.
      6. Nos arquivos anexados deve constar a identificação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.
      7. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. O boleto estará disponível de imediato, logo após o término da inscrição. Caso haja alguma dificuldade em emiti-lo, o candidato deve, em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, entrar em contato com a organizadora para emissão de boleto bancário, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento.
      8. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
      9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
      10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.
      11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.

5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.

      1. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
  1. DA SELEÇÃO
    1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas para os cargos de nivel superior: Assessor Jurídico e Fiscal de Defesa do Consumidor , denominadas por: 1 – Análise da Experiência Profissional e de Títulos e; 2 -Prova objetiva de avaliação de Conhecimentos com redação (dissertação), de acordo com anexo III e IV deste edital. Já para o cargo de nivel médio: Assistente Administrativo, será realizada apenas uma etapa de Análise da Experiência Profissional e de títulos ( conforme anexo III) deste edital.
      1. A Análise de Experiência Profissional e Títulos ( para todos os cargos) será valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme pontuação contida no Anexo III deste Edital e será de caráter eliminatório e classificatório. A Prova de avaliação de Conhecimentos, para os cargos de nível superior, será também de caráter eliminatório e classificatório e terá a quantidade de 40 questões, sendo elas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, e apenas 01 alternativa correta. Cada questão a pontuação de 1,25 pontos, no total de 50 (cinquenta) pontos dessa parte da avaliação, os candidatos que atingirem 50% da primeira etapa prova objetiva, terão sua redação corrigida que valerá também até 50 pontos, com pontuação total de 100 (cem) pontos.

6.1.1.2 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva-Redação que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) não atender aos critérios dispostos no item 10.4 deste Capítulo;

c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

d) for assinada fora do local apropriado;

e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora.

      1. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional (para todos os cargos) deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
      2. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

      1. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
      2. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.
      3. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
        1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
        2. Último contracheque com data de admissão;
        3. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
        4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
      4. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
      5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
      6. Serão convocados para realização da segunda etapa – prova de avaliação de conhecimentos- os 60 (sessenta) primeiros candidatos classificados, em ordem decrescente na lista divulgada, na Análise de Experiência Profissional e de Títulos, dos cargos de nível supeior, sendo estes: 30 (trinta) primeiros candidatos ao cargo de Assessores Jurídicos, 30 (trinta) primeiros candidatos ao cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, conforme critério de desempate contido no item 7.9 desde Edital.
      7. Os candidatos de nível superior convocados para realização da segunda etapa, serão submetidos à prova de avaliação de Conhecimentos para os cargos, esta de caráter eliminatório e classificatório, a qual conterá 40 questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, e apenas uma alternativa correta, valendo cada questão a pontuação de 1,25 pontos, no total de 50 (cinquenta) pontos. Os candidatos que atingirem 50% da prova objetiva, terão sua redação corrigida, onde esta também valerá até 50 pontos, totalizando assim 100 (cem) pontos.
      8. A segunda etapa – Prova de avaliação de Conhecimentos – também será de caratér eliminatório e classificatório;
      9. É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.processoseletivoabdesm.com.

6.2 Conteúdo de Avaliação:

6.2.1 Conhecimentos Básicos– PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – ASSESSOR JURÍDICO E FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

6.2.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Produção textual. 1.1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Ortografia oficial. 4 Mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.1 Adequação do formato do texto ao gênero.

6.2.1.2 NOÇÕES DE INFORMÁTICA E DO PROCONSUMIDOR: 1 Noções de internet, intranet e redes de computadores. 2 Noções do Proconsumidor: conceitos básicos dos modos de utilização, ferramentas, procedimentos e tratativas. 3 Conceitos básicos dos modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de produtividade Microsoft Office e Excel 2010 ou superior. 4 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7, 10 e 11. 5 Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer e Edge) e correio eletrônico. 6 Noções de computação na nuvem. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas em ambientes compartilhados. 8 Noções básicas de segurança da informação, proteção de dados e sistemas informatizados.

6.2.1.3 LEGISLAÇÃO: 1 Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes (dispõe sobre o funcionamento do Município), 2 Lei Municipal 86/1994 (dispõe sobre a criação do PROCON Municipal do Jaboatão dos Guararapes), 3 Lei Complementar Municipal 45/2023 (dispõe sobre Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes).

6.2.2 Conhecimentos Específicos – PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – ASSESSOR JURÍDICO E FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

6.2.2.1 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e Administração Pública: conceitos; elementos; poderes; organização; natureza; fins; e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação (concessão, permissão e autorização). 6 Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

6.2.2.2 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Legislativo. 5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1 Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competências. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

6.2.2.3 NOÇÕES DE DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Direitos do consumidor. Disposições gerais. Direitos básicos do consumidor. Ônus da prova. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 2 Da proteção contratual. Contratos bancários e superendividamento. Da defesa dos interesses do consumidor em juízo e das sanções administrativas. 3 Política Nacional das Relações de Consumo. 4 Proteção à saúde e à segurança. 5 Desconsideração da pessoa jurídica. 6 Práticas comerciais. Oferta, publicidade e propaganda. Decadência e prescrição. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e cadastro de consumidores. 7 Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019). 8 Legislação específica: Lei nº 8.078/1990 (dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências). 9 Decreto nº 2.181/1997 (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). 10 Decreto nº 7.962/2013 (Contratação no Comércio Eletrônico). 11 Lei nº 10.962/2004 (Oferta e as formas de afixação de preços-regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.903/2006). 12 Decreto nº 11.034/2022 (Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC). 13 Lei Federal 8.137/1990 (Crimes contra as relações de consumo). 14 Lei Estadual 16.559/2019 (dispõe sobre a criação do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco).

6.2.2.4 PROVA DISSERTATIVA (REDAÇÃO): análise de um caso prático oriundo de uma demanda consumerista, que deverá conter o máximo de 40 (quarenta) linhas e mínimo de 20 (vinte) linhas e deverá obedecer a forma culta da língua portuguesa. O candidato que não obedecer o número de linhas estipulados neste edital, não terá sua prova corrigida e será desclassificado do processo seletivo.

    1. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
    2. O Resultado Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos e prova de avaliação de Conhecimentos.
    3. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.
    4. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisãoapós o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
    5. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
    6. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
    7. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
    8. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido pelo candidato.
    9. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
      1. Fica assegurado, aos (às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da pessoa idosa), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas posteriores;
      2. O candidato com maior pontuação na Avaliação de Conhecimentos;
      3. O candidato com maior pontuação na Avaliação Subjetiva;
      4. Ter realizado comprovadamente, serviço voluntário em órgão público de defesa do consumidor, em conformidade com a Lei 9.608/98;
      5. Ter o maior tempo de experiência comprovada em órgão público de defesa do consumidor;
      6. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
    10. Não obstante o disposto nos subitens 7.9 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da pessoa idosa), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.9.
    11. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
    12. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.processoseletivoabdesm.com) ABDESM, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
    13. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, no dia, hora e local estipulado em seu edital de convocação, após o recebimento desta, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

      1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
        1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES;
        2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
        3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.
        4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
    1. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. CPF dos filhos menores de 18 anos;
  11. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  12. Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.
  13. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
  14. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  15. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander AS.
  16. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
    1. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
    2. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.
    3. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculado a qualquer agência do Banco Santander SA, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao Banco Santander SA.
    4. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº99/2001 e alterações posteriores.
    5. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
    6. O contrato será rescindido, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
    7. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
    8. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
    2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
    3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
    4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
    5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).
    6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
    7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.
    8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto a ABDESM, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site da organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
    9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
    10. O candidato convocado que não quiser ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
    11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
    12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
    13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
    14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
    15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
    16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
    17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2023.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

      1. – Ensino Superior

1.1.1.1 – ASSESSOR JURÍDICO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

A

ASSESSOR JURÍDICO

17

01

18

REQUISITOS: Diploma ou Certificado de conclusão de curso de graduação em direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC e Registro regular na entidade de classe;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.892,40 (dois mil oitocentos e noventa e dois e quarenta centavos.

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 30 horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: Promover sessões de conciliação entre consumidor e fornecedor; recepcionar e orientar o consumidor; supervisão jurídica; elaborar minutas, pareceres, contratos, convênios e demais documentos de interesse do PROCON/JG; proferir despachos administrativos; proferir julgamento administrativo de mérito; registrar as reclamações no Sistema Nacional de Atendimento ao Consumidor – Proconsumidor, bem como classificá-las; realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes administrativas relativas à área de autuação; participar da elaboração de projetos de estruturas organizacionais e de manuais de procedimentos; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar atos que envolvam conhecimento técnico das legislações consumeristas bem como quaisquer outros que demandem saber jurídico de interesse do PROCON/JG; promover junto a polícia judiciária a instauração de inquérito para apreciação de delito contra os consumidores; acompanhar as reclamações encaminhadas à Defensoria Pública e ao Ministério Público; orientar e instruir os atendentes do PROCON/JG, realizar palestras com temas voltados a defesa do consumidor; sanear e julgar processos administrativos em trâmite no Órgão; elaborar cadastro de reclamações fundamentadas.

1.1.1.2 – FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

09

01

10

REQUISITOS: Diploma ou Certificado de conclusão de curso de graduação em direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 30 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de fiscalização relativa às normas de defesa do consumidor; fiscalizar preventiva e repressivamente as relações de consumo no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes em todas as suas etapas, incluindo a lavratura de autos relacionados ao ato praticado; fiscalizar a publicidade dos produtos e serviços, coibindo aquelas consideradas enganosas e abusivas. Comunicar às autoridades competentes infrações às relações de consumo; expedir as respectivas notificações; participar de “blitz” nas ruas e programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar, executar outras atividades de interesse da área. acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia, consoante o disposto no art. 78 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; representar à autoridade competente contra infratores das ordens de polícia administrativa e de outras incursões criminais por parte deles; apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; efetuar ações fiscalizatórias em atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação in loco para a comprovação da possível prática infracional; orientar a comunidade na interpretação da legislação, prestando orientações técnicas, bem como participando de campanhas educativas; fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços (privados e públicos), visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; fiscalizar empresas, por solicitação do setor jurídico do órgão, para coletar documentos, dados e informações para fins de instrução de procedimentos administrativos em curso; lavrar autos de notificação, infração e apreensão e termo de depósito e de constatação, por infringência às normas previstas na legislação do consumidor; executar interdição de estabelecimentos, nos termos do art. 56, X, da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, por decisão da autoridade administrativa do órgão de proteção e defesa do consumidor; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica.

1.1.2 Ensino Médio

1.1.2.1 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REGULARES

RESERVADAS

(PCD)

TOTAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

01

02

REQUISITO: Certificado de conclusão de ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais)

JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 30 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de comunicação, modernização e apoio administrativo, como elaboração, digitação, tramitação e arquivamento de formulários e documentos administrativos; Prestar suporte administrativo, fiscalizar e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços, obras e outros serviços terceirizados, mediante designação; Organizar e manter cadastros e outros tipos de registros afetos à sua área de atuação; Prestar informações e esclarecimentos sobre assuntos afetos à sua atividade e área de atuação; Auxiliar na elaboração de pesquisas, estudos, relatórios, pareceres e minutas de normas internas, termos de referência, contratos e convênios relativos à sua área de atuação, efetuando análise, conclusão e recomendações; Contribuir para a execução das atividades de planejamento, assessoramento e monitoramento dos processos e procedimentos da sua área de atuação; Outras atribuições correlatas que sejam compatíveis com a escolaridade da classe de posicionamento, tendo como limite a atribuição geral do cargo, e que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos no âmbito do Poder Executivo.

02 –PLANILHA CONSOLIDADA DOS CARGOS

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VAGAS REGULARES

VAGAS PCD

VAGAS TOTAL

Assessor Jurídico

SUPERIOR COMPLETO

17

01

18

Fiscal de Defesa do Consumidor

SUPERIOR COMPLETO

09

01

10

Assistente Administrativo

MÉDIO COMPLETO

01

01

02

TOTAL

30 VAGAS

ANEXO II

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

22/08/2023

No Diário Oficial do Município

HOME

Inscrição

25/08/2023

13/09/2023

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Atendimento Presencial

28/08/2023

13/09/2023

Avenida Barreto de Menezes, 1648, Prazeres Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54.315-570

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

28/08/2023

30/08/2023

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação Preliminar das isenções deferidas

01/09/2023

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Recursos contra indeferimento da

isenção

04/09/2023

06/09/2023

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Resultado final dos recursos/isenção

08/09/2023

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

14/09/2023

Rede bancária

Validação/Confirmação preliminar

das inscrições

15/09/2023

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Envio de comprovante para

inscrições não confirmadas

18/09/2023

Via Internet –

processoseletivoabdesm@gmail.com

Validação/Confirmação final das inscrições

19/09/2023

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado preliminar

25/09/2023

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Recebimento de Recurso contra classificação

26/09/2023

28/09/2023

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Julgamento do Recurso

03/10/2023

Via Internet –

www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado do processo seletivo para o cargo assistente administrativo

03/10/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação do Resultado Final da primeira etapa do processo seletivo- cargo assessor jurídico e fiscal de defesa do consumidor

03/10/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação/convocação do local de prova dos candidatos aprovados para segunda a etapa do processo seletivo – avaliação de títulos- CARGOS DE NIVEL SUPERIOR

05/10/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Realização da prova de conhecimentos especificos- para o cargo de Nivel Superior– turno manhã – 2º etapa – do processo seletivo.

07/10/2023

Local definição de acordo com edital de convocação para a prova. Horário de realização: 08h as 11h

Divulgação preliminar do gabarito da 2º etapa do processo seletivo

09/10/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Recurso contra o gabarito preliminar da 2º etapa do processo seletivo

10/09/2023

12/09/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Divulgação final do gabarito da 2º etapa do processo seletivo

13/09/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Resultado preliminar da prova de conhecimentos específicos – 2º etapa do processo seletivo

16/10/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Recurso contra o resultado preliminar da prova de conhecimento específico – 2º etapa do processo seletivo

17/09/2023

19/10/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Resultado dos recursos da prova de conhecimento específico – 2º etapa – do processo seletivo

23/10/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Resultado final da segunda etapa do processo seletivo

23/10/2023

Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com

Homologação do processo seletivo ( etapa 1 e 2)

26/10/2023

Via Internet – Diário oficial do municipio do Jaboatão dos Guararapes e www.processoseletivoabdesm.com

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

  1. NÍVEL SUPERIOR: ASSESSOR JURÍDICO, FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital.

02

02

Cursos de capacitação correlatos à área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior.

05

05

Cursos de capacitação correlatos à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior.

05

05

Cursos de capacitação correlatos à área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior.

03

03

Serviço voluntário em órgão público de defesa do consumidor, referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino superior. 5,00 pontos por período de 04 meses trabalhado (máximo 12 meses) em conformidade com a Lei 9.608/98.

05

15

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino superior. 7,00 pontos por período de 06 meses trabalhado (máximo 05 Anos).

07

70

TOTAL

100

  1. NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Apresentação completa dos documentos contidos no item 4.0 deste edital

02

02

Cursos de capacitação correlatos à área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

07

14

Cursos de capacitação correlatos à área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

06

12

Cursos de capacitação correlatos à área de atuação, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

05

10

Cursos de capacitação correlatos à área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio

04

12

Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre após a conclusão do ensino médio.

5,0 pontos por período de 06 meses (máx. 05 anos)

50

Total

100

ANEXO IV

PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO– ETAPA 2 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: ASSESSOR JURÍDICO E FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Produção textual. 1.1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Ortografia oficial. 4 Mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.1 Adequação do formato do texto ao gênero.

1.2 NOÇÕES DE INFORMÁTICA E DO PROCONSUMIDOR: 1 Noções de internet, intranet e redes de computadores. 2 Noções do Proconsumidor: conceitos básicos dos modos de utilização, ferramentas, procedimentos e tratativas. 3 Conceitos básicos dos modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de produtividade Microsoft Office e Excel 2010 ou superior. 4 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7, 10 e 11. 5 Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação (Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer e Edge) e correio eletrônico. 6 Noções de computação na nuvem. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas em ambientes compartilhados. 8 Noções básicas de segurança da informação, proteção de dados e sistemas informatizados.

1.3 LEGISLAÇÃO: 1 Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes (dispõe sobre o funcionamento do Município), 2 Lei Municipal 86/1994 (dispõe sobre a criação do PROCON Municipal do Jaboatão dos Guararapes), 3 Lei Complementar Municipal 45/2023 (dispõe sobre Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes).

6.2.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.4 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e Administração Pública: conceitos; elementos; poderes; organização; natureza; fins; e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação (concessão, permissão e autorização). 6 Controle e responsabilização da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

1.5 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Legislativo. 5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1 Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competências. 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

1.6 NOÇÕES DE DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Direitos do consumidor. Disposições gerais. Direitos básicos do consumidor. Ônus da prova. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 2 Da proteção contratual. Contratos bancários e superendividamento. Da defesa dos interesses do consumidor em juízo e das sanções administrativas. 3 Política Nacional das Relações de Consumo. 4 Proteção à saúde e à segurança. 5 Desconsideração da pessoa jurídica. 6 Práticas comerciais. Oferta, publicidade e propaganda. Decadência e prescrição. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e cadastro de consumidores. 7 Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019). 8 Legislação específica: Lei nº 8.078/1990 (dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências). 9 Decreto nº 2.181/1997 (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). 10 Decreto nº 7.962/2013 (Contratação no Comércio Eletrônico). 11 Lei nº 10.962/2004 (Oferta e as formas de afixação de preços-regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.903/2006). 12 Decreto nº 11.034/2022 (Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC). 13 Lei Federal 8.137/1990 (Crimes contra as relações de consumo). 14 Lei Estadual 16.559/2019 (dispõe sobre a criação do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco).

1.7 DISSERTAÇÃO (REDAÇÃO): análise de um caso prático oriundo de uma demanda consumerista, que deverá conter o máximo de 40 (quarenta) linhas e mínimo de 20 (vinte) linhas e deverá obedecer a forma culta da linha portuguesa. O candidato que não obedecer o numero de linhas estipulados neste edital, não terá sua prova corrigida e será desclassificado do processo seletivo.

86225

ANEXOS

PORTARIA CONJUNTA Nº 05/2023-SDE-PROCON/JG. EDITAL Nº 02/2023-SDE-PROCON/JG.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 408/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 134/2023 da Gerência de Educação Especial com denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Judith Figueiroa;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Judith Figueiroa;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação e Esportes;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

86171


PORTARIA Nº 407/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 014/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 21 de Agosto de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 014/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 374/2023-SME, datada de 28/07/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 146, de 01/08/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

86172


PORTARIA Nº 406/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Almir Olimpio Alves, envolvendo corpo docente;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 21 de Agosto de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 013/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 373/2023-SME, datada de 28/07/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 146, de 01/08/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

86173


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 023/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza para dar suporte às unidades Escolares e prédios Administrativos da Secretaria de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 25/08/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de agosto de 2023. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

86223

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 023/2023 – SME PREÂMBULO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 026/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

530 º

RUBIA MARIA CORREIA DA SILVA

4904

NAO

25/08/2023

08:30

2

531 º

RIVIANE GOMES DE ARAUJO

10641

NAO

25/08/2023

08:45

3

532 º

MARIA JOSE DANIELLE DE OLIVEIRA BEZERRA MELO

12536

NAO

25/08/2023

09:00

4

533 º

ANA LUCIA MARIA DA SILVA

4145

NAO

25/08/2023

09:15

5

534 º

MARIANA LAURA QUEIROZ RIBEIRO

3246

NAO

25/08/2023

09:30

6

535 º

GLEYSON BARBOSA DE FRANCA

10063

NAO

25/08/2023

09:45

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

371 º

FABIANA CRISTINA FERREIRA

12376

NAO

25/08/2023

10:00

2

372 º

ELIZABETE MARIA DE ASSIS PAZ

12928

NAO

25/08/2023

10:15

3

373 º

ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA

2302

NAO

25/08/2023

10:30

4

374 º

CREUSA ALVES DE LIMA

3120

NAO

25/08/2023

10:45

5

375 º

ANDREA CAVALCANTI PEREIRA

8552

NAO

25/08/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

76 º

GLEYDSON LEANDRO DA SILVA

4284

NAO

25/08/2023

08:30

2

77 º

SANDY SUELLE FIGUEIROA DE LIMA

5925

NAO

25/08/2023

08:45

3

78 º

LUCAS PATRIOTA DA SILVA

6864

NAO

25/08/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

106 º

CONCEICAO APARECIDA VIEIRA LEITE

7841

NAO

25/08/2023

09:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

59 º

EDVANDA DE OLIVEIRA ESILVA

3940

NAO

25/08/2023

09:30

2

60 º

GENIVAL RAMOS DA SILVA

9612

NAO

25/08/2023

09:45

3

61 º

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

3303

NAO

25/08/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

47 º

CASSIA CRISTINA RUFINO DA SILVA LUZ

11226

NAO

25/08/2023

10:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

59 º

DHYANNA LAYS RAMOS NEVES

294

NAO

25/08/2023

10:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

123 º

ADILMA ROSENO DA SILVA SANTANA

4826

NAO

25/08/2023

10:45

2

124 º

MICHELANE MENEZES DE LIMA

8567

NAO

25/08/2023

11:00

3

125 º

VILMA MARIA RODRIGUES

10145

NAO

25/08/2023

11:15

4

126 º

AYNOA MARIA DA SILVA

8448

NAO

25/08/2023

11:30

5

127 º

CHRISTIANO SOARES FONTELES

3020

NAO

25/08/2023

13:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

172 º

SILVANIA PATRICIA ODILON SOARES

6451

NAO

25/08/2023

13:45

2

173 º

ALISSON GUALBERTO MONTEIRO DE CASTRO

9171

NAO

25/08/2023

14:00

3

174 º

GINALDO ANTONIO DE LIRA

10833

NAO

25/08/2023

14:15

4

175 º

WASHINGTON JOSE COSME PEREIRA

5907

NAO

25/08/2023

14:30

5

176 º

JOZAIAS DA SILVA MEIRA

3881

NAO

25/08/2023

14:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

86199

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 010/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – EDUCACAO FISICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

9 º

MARCUS VINICIUS SANCHEZ LIMA

2340

NAO

25/08/2023

15:00

2

10 º

ANDERSON DE MELO COSTA

2821

NAO

25/08/2023

15:15

3

11 º

ALINE LIRA DA SILVA

2257

NAO

25/08/2023

15:30

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

598 º

ITAMIRA VALDETE DA PAIXAO ALCOFORADO

3108

NAO

25/08/2023

08:30

2

599 º

ADRIANA VICTOR DA SILVA

525

NAO

25/08/2023

08:45

3

600 º

ADEILDE MARIA DE AMORIM RIBEIRO

548

NAO

25/08/2023

09:00

4

601 º

ELANI ROBERTA DA SILVA OLIVEIRA

2983

NAO

25/08/2023

09:15

5

602 º

DEYSE EDILA DE LIMA SANTOS

1133

NAO

25/08/2023

09:30

6

603 º

SILVIA MARIA DE OLIVEIRA BARRETO

3336

NAO

25/08/2023

09:45

7

604 º

ADRIANA MARIA DE SANTANA

203

NAO

25/08/2023

10:00

8

605 º

ANDREA CRISTINA DA SILVA

1903

NAO

25/08/2023

10:15

9

606 º

CARLA CAMILA GOMES DOS SANTOS

1274

NAO

25/08/2023

10:30

10

607 º

MAURO DA SILVA ANTUNES NETO

2851

NAO

25/08/2023

10:45

11

608 º

ROSILDA ROSA DOS SANTOS ARAUJO

2081

NAO

25/08/2023

11:00

12

609 º

ANA TERESA CARDOSO DA SILVA

1930

NAO

25/08/2023

11:15

13

610 º

EDIVANIA DE OLIVEIRA DOMINGO

3387

NAO

25/08/2023

11:30

14

611 º

WALDIRENE BEZERRA MARTINS

2226

NAO

25/08/2023

13:30

15

612 º

SUZANA FERREIRA DA SILVA

500

NAO

25/08/2023

13:45

16

613 º

VANESSA NASCIMENTO COSTA SANTIAGO

3131

NAO

25/08/2023

14:00

17

614 º

ANA CELIA ANDRADE DE OLIVEIRA

795

NAO

25/08/2023

14:15

18

615 º

DEBORA CRISTINA CAMPELO CRUZ DE CASTRO

3017

NAO

25/08/2023

14:30

19

616 º

ALINE MARIA DE LIMA SOUZA

2285

NAO

25/08/2023

14:45

20

617 º

JOELMA PATRICIA CARVALHO FRAGOSO

3320

NAO

25/08/2023

15:00

21

618 º

ROSIANE FRANCISCO DE LUCENA FERREIRA

2313

NAO

25/08/2023

15:15

22

619 º

ESTELITA CORREIA NONARDO NETA

2975

NAO

25/08/2023

15:30

23

620 º

VALESKA BARBOSA DA SILVA

2555

NAO

25/08/2023

15:45

24

621 º

DAYANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA

2151

NAO

28/08/2023

08:30

25

622 º

BRUNO RODRIGUES DA SILVA

3652

NAO

28/08/2023

08:45

26

623 º

LUCICLEIDE SILVA DE SANTANA DIAS

2701

NAO

28/08/2023

09:00

27

624 º

LAYZA VICTORIA ALVES DE MELO

813

NAO

28/08/2023

09:15

28

625 º

ISABELA ARAUJO DA COSTA

1955

NAO

28/08/2023

09:30

29

626 º

NATALY LARISSA LOPES DA SILVA

2168

NAO

28/08/2023

09:45

30

627 º

LILIANE DA CRUZ PINHEIRO

2455

NAO

28/08/2023

10:00

31

628 º

ANA PAULA DE SANTANA SILVA

2217

NAO

28/08/2023

10:15

32

629 º

LEANDRO ALEXANDRE DO MONTE

3094

NAO

28/08/2023

10:30

33

630 º

GESSYCA CAMILA WANDERLEY DIAS ALVES

544

NAO

28/08/2023

10:45

34

631 º

MARIA EDUARDA DA SILVA SANTOS

1297

NAO

28/08/2023

11:00

35

632 º

NICOLE DA CONCEICAO CARDOSO

2032

NAO

28/08/2023

11:15

36

633 º

MARLEIDE LEITE DA SILVA SOUZA

2813

NAO

28/08/2023

11:30

37

634 º

ISALENA CRISTIANA DA SILVA

2161

NAO

28/08/2023

13:30

38

635 º

PAULA MARIA SANTANA DA SILVA

1063

NAO

28/08/2023

13:45

39

636 º

ELAINE VANESSA DA SILVA SANTOS

1016

NAO

28/08/2023

14:00

40

637 º

MARTHA AMELIA DA SILVA

1108

NAO

28/08/2023

14:15

41

638 º

JAILSA FARIAS FRANCA DOS SANTOS

2626

NAO

28/08/2023

14:30

42

639 º

TATIANE LIMA DOS SANTOSCC

3622

NAO

28/08/2023

14:45

43

640 º

FABIANA PINHEIRO LOPES

2501

NAO

28/08/2023

15:00

44

641 º

PAULO FERNANDO JOSE SOARES DA SILVA

1621

NAO

28/08/2023

15:15

45

642 º

RAYZA MICHELLE DE FREITAS NASCIMENTO

1205

NAO

28/08/2023

15:30

46

643 º

RAYSSA KAYLANNE DA SILVA

2526

NAO

28/08/2023

15:45

47

644 º

THAYNA VITORIA DA SILVA SANTANA

820

NAO

29/08/2023

08:30

48

645 º

STEPHANIE DE BRITO VELOSO FERNANDES

1542

NAO

29/08/2023

08:45

49

646 º

JOSELIAS CARVACARVALHHO DA SILVA

2310

NAO

29/08/2023

09:00

50

647 º

SILENE BENITES COSTA

1997

NAO

29/08/2023

09:15

51

648 º

VERONICA PEREIRA COUTINHO DE LIMA

1749

NAO

29/08/2023

09:30

52

649 º

ANA PAULA RIBEIRO DE AZEVEDO

1356

NAO

29/08/2023

09:45

53

650 º

LADVANIA GOUVEIA NEVES

3340

NAO

29/08/2023

10:00

54

651 º

FERNANDA ELIZA BROCA SANTOS

2774

NAO

29/08/2023

10:15

55

652 º

REJANE MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

529

NAO

29/08/2023

10:30

56

653 º

ANA CLECIA NASCIMENTO DA SILVA

2647

NAO

29/08/2023

10:45

57

654 º

CINTYA DANIELE DE ALBUQUERQUE SANTOS

1664

NAO

29/08/2023

11:00

58

655 º

MARCIO CAVALCNTE SANTOS DE OLIVEIRA

2903

NAO

29/08/2023

11:15

59

656 º

ALEXSANDRA SILVA DE LIMA

510

NAO

29/08/2023

11:30

60

657 º

LUCIDAYSE CORREIA DA SILVA FERREIRA

669

NAO

29/08/2023

13:30

61

658 º

ELIANE DE SOUSA SOARES

2484

NAO

29/08/2023

13:45

62

659 º

MICHERLEIDE ALVES DA SILVA FIGUEIREDE

3261

NAO

29/08/2023

14:00

63

660 º

JOSE CLAUDIO DA SILVA JUNIOR

579

NAO

29/08/2023

14:15

64

661 º

MILTON OLIVEIRA CAIRO

2012

NAO

29/08/2023

14:30

65

662 º

MARIA JOSICLEIDE TAVARES DA SILVA

2431

NAO

29/08/2023

14:45

66

663 º

LAIANA LAURA DE ALBUQUERQUE LINS

2781

NAO

29/08/2023

15:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

86200

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE LEILÃO

Leilão 007/2023

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

    1. O leilão será realizado no dia 28 de Agosto de 2023, à partir das 14:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, Matrícula: 02/2009.

1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data: 28/08/2023

Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.

Horário: 14:00

1.1.2. DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

1.1.3. Os veículos classificados como conservados, sucata aproveitável e com motor inservível que não forem arrematados ou tiverem a venda cancelada na sessão pública descrita no item 1.1., serão submetidos a um novo leilão em uma segunda sessão de lances, agendada para o dia 12 de setembro de 2023, às 09:00h. O lance inicial para essa segunda sessão será equivalente a 10% (dez por cento) do lance inicial da primeira sessão pública.

§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.

§2º. Não cabe aos licitantes alegarem desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1 Respeitando todos os protocolos de saúde e normas específicas de cada estado e/ou município, nossa visitação está sendo realizada de forma presencial nos horários das 09h às 17h. 3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos os interessados em participar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.

3.2. Os veículos objetos do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes períodos, locais e horários: Período: No dia 25 de agosto de 2023, das 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.

Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE.

Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM Local: VIP LEILÕES IMBIRIBEIRA, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:

3.3. Será permitida, exclusivamente, apenas a avaliação visual dos lotes no local onde os veículos estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.:

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2023 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2023 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2023 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2023 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência,

será de responsabilidade do arrematante.

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

7.7. Ficarão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a chaveiro, desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, vistorias, regularização (gravação ou regravação) do número de motor e chassi (se este constar no Edital como não identificado), primeiro emplacamento, mudança de placa e de município, mudanças de categoria e alteração de características, bem como a confecção de placas.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 27/07/2023 a 27/08/2023 (leilão do dia 27/06/2023), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.4.1 – Os veículos inseridos neste edital que possuem restrições judiciais (Resolução 623, Art. 7, § 8), prazo para regularização são de 120 dias. Ficam os arrematantes cientes que devido a atual situação mundial da Pandemia ocasionada pela Covid 19, esse prazo poderá se estender por conta da lentidão e/ou medidas restritivas dentro do período, além de recessos ou afastamentos do magistrado

8.5. Local de entrega dos veículos:

Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9. Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior.

9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

9.14. É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições judiciais/policiais sejam desvinculadas do veículo arrematado, quando tal restrição for inserida após a arrematação em hasta pública, vez que já operada a tradição do bem.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.

10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de julho de 2023

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões

Carlos Eduardo Gomes de Sá

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade


86184

ANEXOS

planilha

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2023 – SPF/PGM/SDU

Ementa: Altera a Portaria Conjunta nº 01/2023 – SPF/PGM/SDU.

O Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, a Procuradora Geral do Município e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 01/2023 – SPF/PGM/SDU, de 01 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de junho de 2023;

RESOLVEM:

Art. 1º – O art. 2º da Portaria Conjunta nº. 01/2023 – SPF / PGM / SDU, de 01 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

I – Da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF)

1. Eduardo Teixeira de Araújo Leite – Auditor Fiscal Tributário – titular;

2.Geovane Basilio da Silva – Auditor Fiscal Tributário – suplente;”

(…)

III – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

(…)

2. Gustavo Cruz Barbosa – Auxiliar em Planejamento, lnfraestrutura e Meio Ambiente – suplente;

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, Eduardo Teixeira de Araújo Leite que ficará com o encargo de convocar as reuniões ordinárias, bem como as extraordinárias.”

Art. 2º – O caput do art. 3º da Portaria Conjunta nº. 01/2023 – SPF / PGM / SDU, de 01 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho serão mensais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.”

Art. 3°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2023. 

Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Edson Cavalcante de Queiroz Júnior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Rafaela Ferraz de Albuquerque Pragana

Procuradora Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 323/2021

EMENTA: PUBLICA EDITAL DE SELEÇÃO PARA O NÚCLEO DE EVIDÊNCIAS (NEV) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº 01/2023.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas, através da Gerência de Gestão da Educação na Saúde (GGES) e da Coordenação de Educação Permanente (CEP), torna público este Edital, cuja finalidade é selecionar membros para compor o 1º Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes para o estudo descrito abaixo, conforme a Portaria n° 025/2023, de 12 de janeiro de 2023, e o Regimento Interno do NEv, publicado através da Portaria SMS n° 201/2023, de 25 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar o Edital de Seleção para o 1º Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes n. 01/2023 – CEP, conforme regras contidas no Edital em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

86169

ANEXOS

ANEXO

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PORTARIA SMS Nº 325/2023

Dá visibilidade aos valores de procedimentos de serviços de saúde que possuem complemento de recursos do Tesouro Municipal

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e.

CONSIDERANDO:

I. O disposto da Constituição Federal, que fixa as ações e serviços de saúde como de relevância pública e confere ao Poder Público dispor sobre a regulamentação das ações de controle;

II. Os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária;

III.. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e; prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, conforme o art. 4º, $ 2º e art. 24;

IV. Portaria 1.606/01, de 11 de setembro de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;

V. A Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;

VI. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

VII. A Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

VIII. A Resolução nº 001/2023 do Conselho Municipal de Saúde que aprova os reajustes da Tabela de procedimentos de serviços de saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes com incrementos de valores com tesouro municipal, em conformidade com a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2023;

IX. O município está agindo com extrema cautela a fim de que não se confira às entidades particulares valores superiores aos praticados no mercado, pois o que ocorre é uma defasagem do valor da tabela do SUS;

X. A necessidade de se buscar sempre a melhoria na qualidade da assistência à saúde prestada à população, bem como a prestação de um serviço diferenciado ofertado por essas empresas;

RESOLVE:

Art. 1º. Manter tabela diferenciada para remuneração dos serviços de saúde que não refletem as realidades do mercado aos prestados da rede complementar ao Sistema Único de Saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes;

Art. 2º. Dar transparência aos incrementos de valores com fonte do tesouro municipal acrescidos aos valores praticados a partir da publicação desta Portaria, com total aprovação do Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução em anexo;

Art. 3º. Os instrumentos contratuais vigentes serão aditivados com base na nova tabela diferenciada;

Art. 4º – O impacto financeiro para efetivação dos Termos Aditivos foram amplamente discutidos e demandados exercícios de remanejamentos de metas contratuais visando a garantia da disponibilidade orçamentária e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 5º. Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 101 – Tesouro Municipal.

Art. 6º. Esta Portaria tem efeito retroativo à competência de março/2023, conforme especificação contida no art. 2º da Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2023.

Zelma de Fátima Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO – RESOLUÇÃO CMS

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PORTARIA SMS Nº 296/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a): 

CONTRATO Nº: 082/2023 – SMS

CONTRATADO(A): MARLENE BARBOSA DE OLIVEIRA

OBJETO: Locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO SÃO SEBASTIÃO.

DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023.

VIGÊNCIA: 25/07/2023 a 25/07/2028.

GESTOR: HENRIQUE LUNA

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ELEN LUCE MORAES

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

86174


PORTARIA SMS Nº 315/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 156/2023 – SMS

CONTRATADO (A): FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 25, 26 e 28.

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2023

VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86175


PORTARIA SMS Nº 316/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 154/2023 – SMS

CONTRATADO (A): BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes.Itens 27, 30 e 38.

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2023

VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86176


PORTARIA SMS Nº 317/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 149/2023 – SMS

CONTRATADO (A): Erefarma Produtos para a Saúde LTDA

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 37.

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2023

VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86177


PORTARIA SMS Nº 318/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 148/2023 – SMS

CONTRATADO (A): Cirurgica Montebello LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 23.

DATA DE ASSINATURA: 14/08/2023

VIGÊNCIA: 14/08/2023 a 14/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,21 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86178


PORTARIA SMS N° 319/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 151/2023 – SMS

CONTRATADO (A): UNI HOSPITALAR LTDA

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes.ITENS: 01, 03 e 29.

DATA DE ASSINATURA: 10/08/2023

VIGÊNCIA:16/08/2023 a 16/08/2024.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86179


PORTARIA SMS N° 320/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 146/2023 – SMS

CONTRATADO (A): DROGAFONTE LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 06, 10, 11, 17 e 19..

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2023

VIGÊNCIA:15/08/2023 a 15/08/2024.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86180


PORTARIA SMS N° 321/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 150/2023 – SMS

CONTRATADO (A): INOVAMED HOSPITALAR LTDA .

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 05.

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2023

VIGÊNCIA:15/08/2023 a 15/08/2024.

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

86181


PORTARIA SMS Nº 322/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a): 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 158/2023 – SMS

CONTRATADO (A): EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 6 para atender à rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 40 e 47

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2023

VIGÊNCIA: 15/08/2023 a 15/08/2024

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916825.1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 17276691

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,21 de Agosto de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2021 – SMS. OBJETO: Supressão no percentual aproximado de 16,53%, Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 1,73% e Reajuste no percentual aproximado de 15,96% do contrato de prestação de serviços realização de procedimentos com finalidade de diagnósticos em atenção especializada, de média e alta complexidade, atuando de forma complementar ao sistema único de saúde – SUS. CONTRATADA: Ultrasonografia de Jaboatão Ltda EPP – CNPJ: 40.829.848/0001-42.VALOR SUPRIMIDO: R$ 126.149,76 (cento e vinte e seis mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 135.033,60 (cento e trinta e cinco mil e trinta e três reais e sessenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 771.802,56 (setecentos e setenta e um mil e oitocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO: Supressão no percentual aproximado de 6,77% e Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 3,40% no contrato de prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI LTDA – CNPJ: 01.663.156/0001-15.VALOR SUPRIMIDO: R$ 587.830,02 (quinhentos e oitenta e sete mil e oitocentos e trinta reais e dois centavos). VALOR ACRESCIDO: R$ 275.290,80 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos e noventa reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 8.367.390,54 (oito milhões trezentos e sessenta e sete mil e trezentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2023 -SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2023.PE.017.EPC-SMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 6) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 51 e 57. REGISTRADA: MEDIC LIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 31.030.858/0001-22.VALOR: R$ 187.187,40 (cento e oitenta e sete mil e cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 18/08/2023 a 18/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 005/2023 – SDE

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: O presente termo de referência tem como objetivo estabelecer as especificações técnicas e demais condições necessárias para contratação de empresa especializada em fornecer licença de uso anual de software que possui ferramenta para auxiliar órgãos e agentes públicos na elaboração de orçamentos estimativos para contratação pública por licitação ou contratação diretas, sendo uma ferramenta de tecnologia de informação web e que tem como objetivo auxiliar órgão e agentes públicos na elaboração de orçamento estimativo para servirem de base nas licitações públicas, para atender as necessidades da Secretaria Executiva De Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo E Juventude da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/08/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

RESPONSÁVEL: Rafael Amorim de Paiva – 81.99664-7771

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

licitacao.setqe@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude – cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

    1. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a Constitui objeto desta Chamada Publica contratação de Empresa especializada para fornecimento de itens onde irá atender ao projeto Mini-Caravana Mais Jaboatão, onde serão ofertados mutirões de serviços integrados para população em condições de vulnerabilidade social, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 24/08 às 13 horas

A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias uteis ou pelo E-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com até a data limite.

O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível do através do E-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com

Jaboatão dos Guararapes, 21 de abril de 2023. Daniel Pessoa. Secretário Especial de Regionalização da Gestão

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ANEXOS

EDITAL – DISPENSA DE VALOR Nº 07/2023

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 111.2023.PE.049.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 049.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 18.622.792,27 (dezoito milhões seiscentos e vinte e dois mil setecentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 06/09/2023 (quarta-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2023.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

TERMO DE ANULAÇÃO PARCIAL

Processo Licitatório nº 055.2023.PE.021.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 021.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Consoante o teor do Parecer nº 104/2023 – GAL/SULIC emitido pela Gerência de Apoio a Licitação da SULIC, acato o opinativo devidamente fundamentado no art. 37, inciso XXI da CF/88 cumulado com art. 71 da Lei 14.133/21 tornando público a todos os interessados a ANULAÇÃO PARCIAL do presente processo para que seja anulada a fase de lances.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de agosto de 2023.

Maria Givonete da Silva Lubarino

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ