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28 DE OUTUBRO DE 2023 – XXXII – Nº 208 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.575 / 2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), instituído pelo art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de janeiro de 2008, Plano Diretor do Município, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), fórum deliberativo em matéria de política urbana e ambiental, responsável pela gestão do Fundo Municipal de Política Urbana (FMPU), ambos instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 002, de 11 de janeiro de 2008, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 17, de 3 de dezembro de 2013, observará as atribuições e parâmetros de funcionamento estabelecidas por esta Lei.

Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU):

I – gerir o Fundo Municipal de Política Urbana (FMPU);

II – analisar, deliberar e participar dos processos de elaboração e revisão do Plano Diretor do Município, bem como acompanhar sua implementação, discutindo e decidindo sobre questões relativas a aplicação do Plano;

III – acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais, como também, a elaboração e regulamentação da legislação urbanística decorrente do Plano Diretor;

IV – estabelecer diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMPU;

V – definir roteiro de análises e estudos para apreciação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) dos empreendimentos de impacto;

VI – apreciar preliminarmente o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) dos empreendimentos de impacto;

VII – opinar sobre a criação de servidão de passagem, aérea ou subterrânea, nos casos de aproveitamento da superfície do terreno;

VIII – opinar sobre os estudos e pesquisas de avaliação sobre a aplicação dos instrumentos de gestão urbana, quando solicitado pela Comissão Especial de Análise Urbanística (CEAU);

IX – instituir atribuições à CEAU;

X – executar outras atribuições correlatas ou determinadas pelo CMPU.

Art. 3º O CMPU terá composição paritária e seus membros não terão direito a qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º O CPMU será composto de 28 (vinte e oito) membros titulares e 28 (vinte e oito) membros suplentes, com a seguinte representatividade:

I – 14 (catorze) conselheiros do poder público, sendo:

a) 1 (um) representante da Superintendência do Patrimônio da União (SPU);

b) 1 (um) representante da Caixa Econômica Federal;

c) 1 (um) representante da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (CONDEPE/FIDEM);

d) 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal;

e) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;

II – 14 (catorze) conselheiros da sociedade civil, sendo:

a) 3 (três) representantes de Conselhos Profissionais e Sindicatos;

b) 1 (um) representante de Movimentos Sociais;

c) 1 (um) representante de Academia ou Universidade;

d) 2 (dois) representantes da Classe Produtora;

e) 7 (sete) representantes das Regionais, sendo um de cada região administrativa.

Parágrafo único. O CMPU será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), membro nato, integrando a representatividade do Poder Público prevista na alínea “d” do inciso I do caput, tendo como suplente o titular da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR).

Art. 5º Compete ao Presidente do CMPU:

I – convocar, dirigir e disciplinar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – proferir o voto de qualidade em caso de empate;

III – solicitar às câmaras técnicas, quando deliberado pelo Conselho, estudos, informações e posicionamento;

IV – firmar as atas das reuniões e homologar as deliberações, garantindo os seus encaminhamentos;

V – convidar instituições e cidadãos, com anuência de 1/3 (um terço) dos membros, para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições;

VI – criar grupos de trabalho para avaliar situações extraordinárias que eventualmente possam gerar convocações extraordinárias;

VII – convocar as audiências públicas nos casos previstos nesta Lei;

VIII – representar o Conselho judicial e extrajudicial, e em todos os atos para os quais for convocado;

IX – apresentar aos demais membros, relatório detalhado das atividades do CMPU, ao final de cada semestre;

X – exercer outras atribuições que a maioria absoluta do CMPU lhe delegar.

Art. 6º São direitos dos Conselheiros, membros com direito a voto:

I – pedir vistas e apresentar pareceres e relatórios;

II – requisitar diligências sobre matérias sob sua análise;

III – pedir quaisquer informações a órgãos da administração pública municipal necessárias ao desempenho de suas funções;

IV – apresentar e votar questões de ordem.

Art. 7º O CPMU reunir-se-á ordinariamente a cada 90 (noventa) dias, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos Conselheiros.

§ 1º. As reuniões ordinárias serão convocadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência.

§ 2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos de antecedência.

§ 3º. A pauta da convocação e toda documentação necessária para as eventuais deliberações das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, devem ser amplamente divulgadas em meio eletrônico no ato da convocação.

§ 4º. O quórum mínimo para instalação dos trabalhos e deliberações será de 1/3 (um terço) dos representantes com direito a voto que compõem o CMPU.

Art. 8º As deliberações do CMPU serão tomadas por maioria dos votos dos Conselheiros presentes.

Art. 9º O Presidente do CMPU somente terá direito a voto no caso de empate.

Art. 10. O CMPU poderá convocar, com a manifestação favorável da maioria simples, audiência pública para tratar de temas de sua competência.

Art. 11. As audiências públicas deverão ser convocadas com a antecedência devida para garantir sua adequada publicidade e a convocação será acompanhada de ampla divulgação, inclusive nos meios eletrônicos de comunicação da Prefeitura, informando sobre a forma de acesso à respectiva documentação necessária para a participação da população.

Art. 12. O detalhamento da organização do CMPU será objeto do seu regimento interno, elaborado por seus conselheiros e aprovado por decreto do Executivo Municipal.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)

88318


LEI Nº 1577 / 2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA: Denomina de “Rua Deputado Salatiel Carvalho” artéria com início na Rua Arão Lins de Andrade e término na Avenida Barreto de Menezes, bairro de Prazeres, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, neste Município.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada de “Rua Deputado Salatiel Carvalho”, artéria com início na Rua Arão Lins de Andrade e término na Avenida Barreto de Menezes, bairro de Prazeres, Distrito de Jaboatão dos Guararapes, no Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, sem denominação oficial.

Art. 2º O Deputado Salatiel Sousa Carvalho foi fundador da Rádio Maranata FM, uma das principais no segmento evangélico em Pernambuco, com sede neste Município, era um líder visionário, exemplo de dedicação, fé e amor pelo evangelho, pelo serviço ao Senhor e pela propagação da Palavra, além de engenheiro e político, tendo exercido mandatos de deputado federal de 1987 a 2007.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

LEI Nº / 2023, DE DE OUTUBRO DE 2023

Anexo Croquis

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DECRETO Nº 182, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no valor de R$ 3.100.000,00 (Três milhões e cem mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 752 2025 2.250

– OBRIGAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS DO MUNICÍPIO

Red. 0940

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 2038 1.086

– PROMOVER O INCENTIVO AS PARCERIASPUBLICOS PRIVADAS

Red. 00938

FNT 1.751.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.100.000,00

ANULAÇÃO R$ 3.100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

88317


ATOS DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 1206/2023 – DESIGNAR Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde NADJANE ARCANJO NEVES DE LIMA, matrícula nº 4.0911565.4, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 30/10/2023 a 07/11/2023, durante o afastamento da titular Zelma de Fátima Chaves Pessoa, por motivo de viagem.

Ato n.º 1207/2023 – NOMEAR SÓSTENES RODRIGUES SACRAMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1208/2023 – EXONERAR VITOR BENJAMIN BEZERRA, matrícula nº 4.0593081.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1209/2023 – NOMEAR ADEMIR JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1210/2023 – EXONERAR A PEDIDO EDINALDO AMANCIO DA SILVA, matrícula nº 4.0917037.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1211/2023 – NOMEAR MAILSON FRANCISCO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1212/2023 – EXONERAR A PEDIDO RAFAELLA CRISTINA NEIVA COELHO DEAK, matrícula nº 4.0911333.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Ato n.º 1213/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, a partir de 1º de outubro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de DANIELE VIEIRA TORRES, Ato n° 0298/2023, de 10/03/2023.

Ato n.º 1214/2023 – NOMEAR ANA PAULA DA CONCEIÇÃO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de novembro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

88322


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 016/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

27 º

STEPHANIE RICARDO GOMES

7946

NAO

06/11/2023

09:00

2

28 º

JOSELIA MARIA DE AMORIM

1785

NAO

06/11/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

NADJA FERNANDES DA SILVA

9211

NAO

06/11/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

39 º

RENATA MILENA ARRUDA LEITE

4123

NAO

06/11/2023

10:00

2

40 º

FLORISNEIDE MARIA DA SILVA ARAGAO

5117

NAO

06/11/2023

10:20

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

GEORGIA TORREAO BITTENCOURT DE CARVALHO

6443

NAO

06/11/2023

10:40

2

18 º

JESSICA DE ANDRADE GOMES SILVA

4398

NAO

06/11/2023

11:00

3

19 º

ELLEM NAJLA FERREIRA RODRIGUES

6562

NAO

06/11/2023

11:20

CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

11 º

JULIANA MARIA OLIVEIRA CAVALCANTI MARINHO

10355

NAO

06/11/2023

11:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

47 º

IVO AURELIO LIMA JUNIOR

10347

NAO

06/11/2023

13:00

2

48 º

CAMILA AGRA SOUZA

4720

NAO

06/11/2023

13:20

3

49 º

ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA NASCIMENTO

1798

NAO

06/11/2023

13:40

4

50 º

GUSTAVO THADEU GONCALVES HONORIO

7620

NAO

06/11/2023

14:00

5

51 º

RICHELLY MILENA FREIRE DE FARIAS

9957

NAO

06/11/2023

14:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

55 º

LAURINETE MARIA DA SILVA

6656

NAO

06/11/2023

14:40

2

56 º

ADRIANA PAULA LEOCADIO SOARES CAVALCANTI

7274

NAO

06/11/2023

15:00

3

57 º

JANAINA SUNAHARA FUCHIMI

4767

NAO

06/11/2023

15:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

22 º

DEIZIANA DA SILVA BARROS

10492

NAO

06/11/2023

15:40

2

23 º

PRISCILA RAFAELA DO CARMO FERREIRA

1175

NAO

06/11/2023

16:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RAPS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

ANA PAULA MARIA VITAL DE SOUZA

7581

NAO

06/11/2023

16:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88278

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 443/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0897/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 089/2023 – SME

CONTRATADA: JH CORREA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS E PAPELARIA LTDA. OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 2,3 E 4.

DATA DE ASSINATURA: 24/10/2023.

VIGÊNCIA: 24/10/2023 a 24/10/2024.

GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA Nº: 18.416-0

FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento

MATRÍCULA N°: 91.449-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 24/10/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EM EXERCÍCIO

88308


PORTARIA Nº 444/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 090/2023 – SME

CONTRATADA: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 5.

DATA DE ASSINATURA: 23/10/2023.

VIGÊNCIA: 23/10/2023 a 23/10/2024.

GESTOR: Fernando Antonio Tude de Melo Sobrinho

MATRÍCULA Nº: 91.172-7

FISCAL: Rochelle Sibalde da Silva Chaves

MATRÍCULA N°: 18.726-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 23/10/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88309


PORTARIA Nº 445/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 093/2023 – SME

CONTRATADA: MC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOBILIÁRIO PARA PROFESSOR, VISANDO ATENDER À DEMANDA DAS UNIDADES ESCOLARES LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 02.

DATA DE ASSINATURA: 25/10/2023.

VIGÊNCIA: 25/10/2023 a 25/10/2024.

GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo

MATRÍCULA Nº: 59.263-7

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 25/10/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88311


PORTARIA Nº 446/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 095/2023 – SME

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 03.

DATA DE ASSINATURA: 26/10/2023.

VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 26/10/2024.

CONTRATO Nº: 096/2023 – SME

CONTRATADA: BRITO & MELO INCORPORAÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS UNIDADES ESCOLARES E DOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02.

DATA DE ASSINATURA: 26/10/2023.

VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 26/10/2024.

GESTOR: Wellington Gonçalves Lima

MATRÍCULA Nº: 4.091.175-9

FISCAL: Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 91.115-5

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

88313


INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização de inscrição on-line de cadastro de pretensão de vagas, reserva de vaga e efetivação obrigatória de matrícula para crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES: Ailton de Souza Rocha, Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Jocimar Gonçalves da Silva e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 04/2023

PARECER/CME/JG Nº 04/2023

APROVADO EM: 24/10/2023

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 979 GAB/SME/JG de 16 de outubro de 2023, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens E Adultos – (EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão Dos Guararapes.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 979/2023/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG em 16/10/2023;
  • Minuta de Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023 (anexa ao Ofício nº 979/2023/GAB/SME/JG).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 979/2023/GAB/SME/JG, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer CNE/CEB n° 12/2010, no Parecer CNE/CEB n° 2/2018, nas Resoluções n° 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

III – VOTO DOS RELATORES

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do Processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 02/2023, que estabelece normas para a realização da inscrição on-line e confirmação da reserva de vaga e matrícula das crianças e estudantes novatos(as) para o ano letivo de 2024, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA) nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.

RELATORES:

AILTON DE SOUZA ROCHA

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de outubro de 2023.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

88306

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SMEJG Nº 02/2023

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 033/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

392 º

HORTENSIA MARTINS DE MORAIS

13016

NAO

01/11/2023

08:30

2

393 º

VANESSA TASSIA DA SILVA BARROS

4558

NAO

01/11/2023

08:45

3

394 º

KARLA CRISTINA DE BARROS FRANCA

8781

NAO

01/11/2023

09:00

4

395 º

MONIQUE NAZARE CABRAL DA SILVA

3509

NAO

01/11/2023

09:15

5

396 º

LIDIANA SILVA DE ARRUDA SANTOS

2298

NAO

01/11/2023

09:30

6

397 º

ELAINE LAFAIETE DE CARVALHO

4011

NAO

01/11/2023

09:45

7

398 º

THAYS ELYNE DA SILVA BRITO

2759

NAO

01/11/2023

10:00

8

399 º

RAQUEL FELIPE VIANA SANTOS

6619

NAO

01/11/2023

10:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

27 º

ROSEMARY LEITE SIMPLICIO

2138

SIM

01/11/2023

08:30

2

549 º

IVANEIA MARIA DE LIMA

11032

NAO

01/11/2023

08:45

3

550 º

SIMONE DE ARAUJO BARROS MELOS

9295

NAO

01/11/2023

09:00

4

551 º

ALVANI MARTINS RIBEIRO

3786

NAO

01/11/2023

09:15

5

552 º

CHRISTIANE LEONIA SILVA DE OLIVEIRA

4907

NAO

01/11/2023

09:30

6

553 º

CIBELLE RIBEIRO LUCAS DE SOUZA

6941

NAO

01/11/2023

09:45

7

554 º

JACIARA SUELI DE LIMA

4369

NAO

01/11/2023

10:00

8

555 º

VILMA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA

10163

NAO

01/11/2023

10:15

9

556 º

ELISABETH MARINHO DOS SANTOS

11076

NAO

01/11/2023

10:30

10

557 º

JOSELI MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA

10414

NAO

01/11/2023

10:45

11

558 º

MARIA AUXILIADORA NEVES CORREIA

9874

NAO

01/11/2023

11:00

12

559 º

SILVANEIDE NUNES DO NASCIMENTO

4884

NAO

01/11/2023

11:15

13

560 º

GERCIANE DE FATIMA NEVES DE LIRA

2586

NAO

01/11/2023

11:30

14

561 º

ANDREIA MICHELLE ALVES CUNHA DE ALCANTARA

8139

NAO

01/11/2023

13:30

15

562 º

CYNTHIA MARIA DE FRANCA MOURA SILVA

2387

NAO

01/11/2023

13:45

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

81 º

ISABELLA DA SILVA OLIVEIRA

1021

NAO

01/11/2023

10:30

2

82 º

PAULA DARLING CONCEICAO DA SILVA

13061

NAO

01/11/2023

10:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

110 º

EDIVANIA BELARMINA DE OLIVEIRA

10403

NAO

01/11/2023

08:30

2

111 º

EVANI ANGELITA DE OLIVEIRA

6072

NAO

01/11/2023

08:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

65 º

SALUSTIANO SIQUEIRA FONTES FILHO

8229

NAO

01/11/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

50 º

MARISTELA DE LIMA FERREIRA

9919

NAO

01/11/2023

09:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

65 º

LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA

9738

NAO

01/11/2023

09:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

141 º

MARLUCE FRANCA DA SILVA

11586

NAO

01/11/2023

09:45

2

142 º

ELZA MARIA GOMES

7682

NAO

01/11/2023

10:00

3

143 º

IRAN VICENTE DOS SANTOS

2314

NAO

01/11/2023

10:15

4

144 º

ROSANGELA ALVES DA SILVA

11607

NAO

01/11/2023

10:30

5

145 º

EDSON FERNANDO DA SILVA

3456

NAO

01/11/2023

10:45

6

146 º

EDJANE VIEIRA DE CARVALHO SANTOS

12450

NAO

01/11/2023

11:00

7

147 º

RISELDA BARRETO DA SILVA

9608

NAO

01/11/2023

11:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

182 º

MARPLE TARGINO LIMA

6273

NAO

01/11/2023

11:30

2

183 º

FLAVIA VERONICA DE FARIAS MONTEIRO

10769

NAO

01/11/2023

13:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88279

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 016/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 203/2023 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

764 º

ELIENAIDE PEREIRA DA SILVA

3396

NAO

01/10/2023

08:30

2

765 º

JULIANE MARIA FERREIRA DA SILVA

1363

NAO

01/10/2023

08:45

3

766 º

GLAYVAN WILLIANS OLIVEIRA DE MORAIS

387

NAO

01/10/2023

09:00

4

767 º

GILVANEIDE VIEIRA DA SILVA BARROS

3310

NAO

01/10/2023

09:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – EDUCACAO FISICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

17 º

OTAVIO MENDES DE MELO

1598

NAO

01/10/2023

13:45

2

18 º

DAVI RODRIGUES MENDES DE SOUZA

2474

NAO

01/10/2023

14:00

3

20 º

ARNALDO FELIX DOS SANTOS JUNIOR

2995

NAO

01/10/2023

14:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

88280

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1255/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432952531992023, datado de 20.10.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JOCELY MARTINS DE LIMA GONÇALVES matrícula nº 0.0196177.1 do Cargo efetivo de Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.11.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1256/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora MARCIA MARIA RODRIGUES TABOSA BRANDÃO, matrícula nº. 0.0146560.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes periodicamente realizadas durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1257/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017 – SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 432752514752023, datado de 02.10.2023.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora ELIZABETH ALMEIDA PETTY, mat.0.0207330.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de novembro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1258/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 045/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do Ofício nº 0293/2023 – SPF – CA e Protocolo nº 282052499762023, datado de 27.09.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora JULIANE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0.0217719.1, Cargo de Analista de Suporte a Gestão, da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios, para Secretaria Executiva da Receita.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 31.08.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1259/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres 1833/2023 e 1831/2023 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102510772023

LINDEMBERG COSME DE OLIVEIRA

0.0911832.1

Municipal de Educação e Esportes

42102512962023

MIRYAM COELHO DA SILVA LIMA

0.0211699.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1260/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432782314842023

ADVANY MARIA BASILIO FARIAS

0.0189375.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2023 a 30.09.2023

251312493782023

IRIS JOSÉ RAMOS DA SILVA

0.0115169.1

Executiva de Serviços Urbanos

2013/2023

01.11.2023 a 28.04.2024

420442492622023

JAIRO RIBEIRO MOURA

0.0143138.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

420442474502023

LUCAS NEVES DOS SANTOS

0.0084778.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

01.11.2023 a 30.11.2023

42102385942023

MARINALVA SALES DA SILVA

0.0151114.1

Municipal de Educação e Esportes

2003/2013

01.11.2023 a 28.04.2024

432762228352023

MANOELA MARIA DE MORAIS E SILVA

0.0155411.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.11.2023 a 30.11.2023

420442474292023

PAULO SERGIO LEMOS

0.0138193.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2005/2015

01.11.2023 a 30.11.2023

2643642484172023

RINALDO BARBOSA DA SILVA

0.0126977.1

Exec.de Gestão e Planej. Urbanos e Habit.

2013/2023

01.11.2023 a 28.04.2024

530422444362023

SANDRA MARIA BARROS DE MELO

0.0049034.1

Superint. Especial de Licit. e Contratos

2001/2011

01.11.2023 a 30.12.2023

42102277422023

SELMA BARBOSA DE FARIAS NEGREIROS

0.0139971.1

Municipal de Educação e Esportes

2006/2016

01.11.2023 a 30.11.2023

42102459762023

SUELI AIRES DA SILVA

0.0165220.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

02.10.2023 a 31.10.2023

42102264732023

SUELI TAVARES DE SOUZA SILVA

0.0130958.1

Municipal de Educação e Esportes

1993/2003

03.10.2023 a 01.11.2023

42102378572023

SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU

0.0139327.1

Municipal de Educação e Esportes

2006/2016

04.10.2023 a 02.11.2023

432782405412023

SILVANA MARIA ALVES BRANDÃO

0.0176982.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.10.2023 a 31.10.2023

432772342612023

VALÉRIA VIEIRA ALVES

0.0192791.1

Municipal de Saúde

2013/2023

02.10.2023 a 31.10.2023

420442502312023

WILSON JOSE DA SILVA

0.0142212.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.11.2023 a 30.11.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

88314


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – CMDDCA/JG.

Resolução 14/2023

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e pelas Leis Municipais Nº 122/1991 e Nº 1038/2014, bem como pelas previsões contidas em seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de convocar eleição para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2024 a 2026;

CONSIDERANDO que para a efetivação e garantia desse processo democrático de escolha, se faz necessário a designação de uma comissão eleitoral, estabelecida no Art.7º da Lei Municipal nº1038/2014;

CONSIDERANDO as deliberações da reunião ordinária de seu pleno realizada em 19 de outubro de 2023;

Resolve:

Art. 1º –  Designar os membros abaixo relacionados para compor a comissão eleitoral para acompanhamento do processo de escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2024/2026:

Ijay Queiroz De Melo Brito

Associação Sos Pessoas Carentes

Marcelo Gonçalves

Lar Espírita Clara De Assis

Maria Salete Rodrigues

Lar De Maria

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art.3º –  Revogam-se as disposições em contrário;

Art.4º –  Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA/JG

88281


CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – CMDDCA/JG

RESOLUÇÃO 018/2023

A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG, publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de suas competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028, especialmente em seu Art. 7.8, que diz: Anular-se-á, sumariamente, a qualquer tempo, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o(a) pré-candidato(a) não comprovar as condições estabelecidas neste Edital;

CONSIDERANDO o teor do Ofício 02145.000.733/2023-02 e procedimento 02145.000.733/2023 da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, no qual solicita diligência da comissão em relação à Instituição: ONG Judô e Esportes para Todos (JUDOEST);

CONSIDERANDO diligências feitas por equipe técnica do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO as deliberações desta comissão, em reunião ocorrida em 26 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Acatar o relatório apresentado pela equipe técnica e a decide pela anulação da candidatura, bem como todos os atos dela decorrentes, da Sra MARIA LUZIANA TRINDADE, inscrita no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar 2023 sob o número 133181415, tendo em vista que a instituição na qual declara experiência, ONG – JUDÔ E ESPORTES PARA TODOS – JUDOEST, não preenche os requisitos previsto nos Artigos 7.3, 7.3.1 e 7.3.2 do Edital 01/2023 – CMDDCA/JG;

Art. 2º Encaminhar ata da comissão assim como o relatórios para 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, conforme solicitado ;

Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Município.

MAYARA SANTOS BRITO

Presidente do CMDDCA/JG

88282


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RESOLUÇÃO 003/2023 – COMISSÃO SELEÇÃO EDITAL Nº 003/2023-SEASO

A Comissão de Seleção do EDITAL Nº 003/2023-SEASO, que visa a seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMOS DE COLABORAÇÃO que tenham por objetos as execuções indiretas os SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, quais sejam, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos– SCFV; Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas Famílias; Serviço de Medida Socioeducativa em Meio aberto de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade, a fim de atender indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Município do Jaboatão dos Guararapes, estabelece: 

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 003/2023-SEASO, enquanto norteador da seleção de organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO Tabela 01 – CRONOGRAMA, constante no item 6.3 deste referido Edital, a qual estabelece como prazo para divulgação do resultado após interposição de recursos 28/09/2023;

Resolve:
Art. 1º Publicar lista das OSCs aprovadas do referido Chamamento Público, após análise dos recursos apresentados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

ROBERTA LÍGIA DA SILVA
Presidente da Comissão

ANEXO – RESULTADO PRELIMINAR DAS OSCs APROVADAS NO CHAMAMENTO PÚBLICO

ANEXO I – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 0 À 06 ANOS

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Criança – 0-6 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ

9.5

APROVADO

2

Criança – 0-6 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CEPEC-BJ

9.5

APROVADO

3

Criança – 0-6 anos

30

SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

4

Criança – 0-6 anos

30

SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

5

Criança – 0-6 anos

30

LAR TIA SOCORRO

9.0

APROVADO

6

Criança – 0-6 anos

30

LAR TIA SOCORRO

9.0

APROVADO

7

Criança – 0-6 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

8

Criança – 0-6 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

9

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

8.3

APROVADO

10

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

8.3

APROVADO

11

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES

8.3

APROVADO COM RESSALVAS

12

Criança – 0-6 anos

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES

8.3

APROVADO COM RESSALVAS

13

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

14

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

15

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

5.1

APROVADO COM RESSALVAS

16

Criança – 0-6 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

5.1

APROVADO COM RESSALVAS

17

Criança – 0-6 anos

30

METAS DESERTAS

18

Criança – 0-6 anos

30

METAS DESERTAS

19

Criança – 0-6 anos

30

METAS DESERTAS

ANEXO II – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 07 À 12 ANOS

DETALHAMENTO DAS ANÁLISES

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – Máximo de 60 metas por faixa etária

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Criança – 7 a 12 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

2

Criança – 7 a 12 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

3

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

9.5

APROVADO

4

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

9.5

APROVADO

5

Criança – 7 a 12 anos

30

ASSOCIAÇÃO SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

6

Criança – 7 a 12 anos

30

ASSOCIAÇÃO SOS PESSOAS CARENTES

9.3

APROVADO

7

Criança – 7 a 12 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

8

Criança – 7 a 12 anos

30

CLUBE DE MÃES E CRECHE LAR ESPERANÇA

8.6

APROVADO

9

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

10

Criança – 7 a 12 anos

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

11

Criança – 7 a 12 anos

30

METAS DESERTAS

ANEXO III – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 07 À 12 ANOS

DETALHAMENTO DAS ANÁLISES

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – Máximo de 60 metas por faixa etária

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Adolescente – 13 a 17 anos

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

9.5

APROVADO

2

Adolescente – 13 a 17 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

3

Adolescente – 13 a 17 anos

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

4

Adolescente – 13 a 17 anos

30

SOS PESSOAS CARENTES

8.7

APROVADO

*OSC concorreu para 60 metas, considerando a nota obtida, ocupou as 30 metas restantes.

ANEXO IV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 60+

DETALHAMENTO DAS ANÁLISES

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – Máximo de 60 metas por faixa etária

ITENS

FAIXA

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

Pessoa Idosa

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

2

Pessoa Idosa

30

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.5

APROVADO

3

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE

9.3

APROVADO

4

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE

9.3

APROVADO

5

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA

9.0

APROVADO

6

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA

9.0

APROVADO

7

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO

8.9

APROVADO

8

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE NOSSA SENHORA DO LORETO

8.9

APROVADO

9

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

8.0

APROVADO

10

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

8.0

APROVADO

11

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.8

APROVADO

12

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO CRECHE PRÓ CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.8

APROVADO

13

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS

7.7

APROVADO

14

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO-ÍRIS

7.7

APROVADO

15

Pessoa Idosa

30

CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.3

APROVADO

16

Pessoa Idosa

30

CENTRO DOS IDOSOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

7.3

APROVADO

17

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO

7.1

APROVADO

18

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO CARMELO

7.1

APROVADO

19

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

7.1

APROVADO COM RESSALVAS

20

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

7.1

APROVADO COM RESSALVAS

21

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER

6.75

APROVADO

22

Pessoa Idosa

30

GRUPO DA TERCEIRA IDADE COMO É BOM VIVER

6.75

APROVADO

23

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

6.5

APROVADO

24

Pessoa Idosa

30

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

6.5

APROVADO

25

Pessoa Idosa

30

GRUPO ARCO ÍRIS

6.3

APROVADO

26

Pessoa Idosa

30

GRUPO ARCO ÍRIS

6.3

APROVADO

27

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

28

Pessoa Idosa

30

INSTITUTO GAROTOS DA ARENA

5.7

APROVADO COM RESSALVAS

29

Pessoa Idosa

30

METAS DESERTAS

30

Pessoa Idosa

30

METAS DESERTAS

31

Pessoa Idosa

30

METAS DESERTAS

ANEXO V – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

ITENS

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

50

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

2

50

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

3

50

CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA

9.0

APROVADO

4

50

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

6.4

APROVADO

5

50

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

6.4

APROVADO

6

50

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE

6.4

APROVADO

ANEXO VI – SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC

SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM LIBERDADE ASSISTIDA – L.A. E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – PSC

ITENS

METAS

ORGANIZAÇÃO

NOTA

RESULTADO

1

48

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – IMPACTO

9.5

APROVADO

2

48

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – IMPACTO

9.5

APROVADO

3

48

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES -AMBA

8.5

APROVADO

88321


SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDDIJ/JG

RESOLUÇÃO  Nº 01/2023

DA COMISSÃO ELEITORAL

ELEIÇÃO DA 5ª GESTÃO DO COMDDIJ(2024-2026)

A Comissão Eleitoral da 5ª gestão do COMDDIJ (2024-2026), aprovada na 9ª reunião ordinária realizada no dia 05 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais, conferidas nas Resoluções nº 01 e 02/2023, e Anexo 01 do Edital de Convocação Eleitoral do COMDDIJ, publicada em Diário Oficial do município do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o término do período de inscrições das Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas e das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI, determinado na Resolução nº 02/2023 – anexo 01 do Edital de Convocação para Assembleia Eleitoral da 5ª gestão do COMDDIJ (2024-2026);

Considerando as análises das fichas de inscrições das Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas e das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI, a fim de participar da Assembleia Eleitoral que irá escolher (os)as 06(seis) representantes para ocuparem os assentos de conselheiros(as) no COMDDIJ;

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar a relação das Entidades da sociedade civil organizada que desenvolvem ações das diversas áreas de atendimento as pessoas idosas e das Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas – ILPI inscritas/aptas a votar e ser votadas na Assembleia Eleitoral da 5ª gestão do COMDDIJ (2024-2026), a ser realizada no dia 31 de outubro de 2023, das 08h às 14h, na Casa dos Conselhos – Piedade/JG:

Nº INSC.

ENTIDADE

REPRESENTANTE

SEGMENTO

PARECER

01

Associação de Moradores da Nova Liberdade

Manoel Batista da Silva

Entidade

APTA

02

Associação dos Moradores de Asa Branca, Bom Pastor e Adjacências – Grupo Sempre Jovem

Sonido Santos do Nascimento

Entidade

APTA

03

Abrigo Santa Luzia

Ir. Gení Lins de Araújo

ILPI

APTA

04

Grupo da Terceira Idade Como é Bom Viver

Marinete Brasil Barbosa

Entidade

APTA

05

Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo

Hilda Henrique da Silva Rocha

Entidade

APTA

06

Abrigo Cristo Redentor

Daniel Miranda Cassunde

ILPI

APTA

07

Grupo da Terceira Idade Arco-íris

Lúcia Maria Gonçalves Guerra

Entidade

APTA

08

Centro dos Idosos de Cajueiro Seco

Ana Alexandre Pereira

Entidade

APTA

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de 27/10/2023;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário:

Jaboatão dos Guararapes, 27de outubro de 2023.

Emanuella da Palma Ribeiro

Presidente da mesa diretora

Comissão Eleitoral – 5ª gestão do COMDDIJ (2024-2026)

88294


CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – CMPIR

RESOLUÇÃO  Nº 001/2023

DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMPIR/JG

ELEIÇÃO – GESTÃO 2024/2026.

A Comissão Eleitoral do CMPIR/JG, aprovada na reunião ordinária do dia 17 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais, conferidas nas Resoluções nº 01/2023, publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M, no dia 31 de agosto de 2023, nº 168, e no Edital de Convocação Eleitoral – Resolução nº 02/2023 do CMPIR/JG, publicada no D.O.M no dia 06 de outubro de 2023 – XXXII – Nº 193 – Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o término do período de inscrições determinado no Edital de Convocação para eleição do CMPIR/JG;

Considerando as análises das fichas de inscrições da sociedade civil, a fim de participarem da eleição que irá escolher (os)as 8(oito) representantes para ocuparem os assentos de conselheiros(as) no CMPIR/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar a relação das entidades inscritas para eleição do CMPIR, exercício 2024/2026:

Nº INSC.

ENTIDADE

REPRESENTANTE

SEGMENTO

PARECER

01

Ong Liberdade

Gilvanice Conceição de Lima – Mãe Gilva

Rede de Religião de Matriz Africana.

APTA

02

Associação Centro Cultural Maracatu Nação Encanto do Dendê

Bárbara Cecília Silva de Lima

Entidades Culturais, com atuação na área étnico racial.

APTA

03

Centro de Capoeira Educação João Mulatinho

Oberes Jose da Silva

Entidades Culturais, com atuação na área étnico racial

APTA

04

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA

Tamires Carneiro da Silva

Movimento Negro e/ou entidade comprometida com a luta contra o racismo.

APTA

05

Instituto Metropolitano de Profissionalização, Arte, Cultura e Oportunidades – Impacto

Hilquias Otávio Barbosa da Silva

Juventude Negra

APTA

06

Instituto Terra e Mar – Instituto de Desenvolvimento Social e Sustentabilidade de Jaboatão

Cleiton Júlio Ferreira

Juventude Negra

APTA

07

Centro Espirita São Gerônimo –

Ilê Axé de Xangô

Antônio Augusto Fontes – Pai Antônio

Pesquisadores e Estudiosos da temática étnica racial

APTA

08

Grupo Malê de Capoeira

Isa da Rocha Mulatinho.

Minoria Étnicas Raciais existentes no município

APTA

09

Terreiro de Culto Afro Oni Boto

Verônica Rodrigueis da Silva

(Mãe Verônica)

Saúde da População Negra

APTA

10

Grupo da Melhor Idade Flor do Carmelo

Clarice Alves da Silva

Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência

APTA

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de 16/10/2023;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário:

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

Comissão Eleitoral:

Gláucio Rodrigues da Silva Fernanda do Nascimento Grangeão

Fábio Egypson Santos da Silva Inaldo Gomes Maranhão

88296


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – SETUC, publicado no Diário Oficial do Município em 21 DE OUTUBRO DE 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER. Natureza do objeto: Natureza do objeto: Aquisição de material de expediente personalizado para a IV Conferência Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes. Objeto: Aquisição de materiais de expediente personalizados, para atender demanda da IV Conferência Municipal de Cultura , organizada pela Secretaria de Turismo, de Cultura e de Lazer, em conformidade com as especificidades presentes no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: SUPERART COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA,, inscrito no CNPJ sob o nº 13.485.518/0001-04, Valor total: R$ 6.940,00 (seis mil, novecentos e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023. Pedro Henrique de Carvalho. Secretária Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

88298


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023 – SETUC, publicado no Diário Oficial do Município em 21 DE OUTUBRO DE 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER. Objeto: Contratação de profissional interprete de libras (Língua Brasileira De Sinais), destinado a prestação de serviços para a IV Conferência Municipal de Cultura para a Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: MARIANA DAMIÃO FARIAS,, inscrita no CPF sob o nº 079.450.744-13, Valor de: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) e PATRICIA EDJA LIMA DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob o nº 099.117.934-00, Valor de: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). Valor Total : R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais) Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023. Pedro Henrique de Carvalho. Secretária Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

88299


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 031/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando os Artigos 181 e 184 da Lei Municipal nº 224/1996;

Considerando por analogia, o Artigo 160 da Lei Federal nº 8.112/1990;

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 077/2023 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 015/2023 – CORREGEDORIA/GCMJG;

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de incidente de sanidade mental do servidor que responde ao Processo tombado sob o nº 077/2023 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 015/2023–CORREGEDORIA/GCMJG, lotado na Guarda Civil Municipal, para a emissão de laudo pericial conclusivo, expedido por junta médica oficial, perito oficial ou servidor público que tiver habilitação técnica.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

88310


PORTARIA Nº 032/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022.

Considerando o inteiro teor da C.I. nº 122/2023 – CPIA/CGCM, datada de 26 de outubro de 2023, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM, Inspetor Gustavo Soares Barbosa.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 31/10/2023, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCMJG, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 077/2023 – CPIA/CGCM.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

88312


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras – SESPO, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fotocópia e impressão relacionados a plotagem de projetos de Arquitetura e Engenharia para esta Secretaria, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de outubro de 2023.

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fotocópia e impressão relacionados a plotagem de projetos de Arquitetura e Engenharia para esta Secretaria, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/11/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

EMAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: celiamdantas.pmjg@gmail.com

RESPONSÁVEL: Célia Medeiros Dantas

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ORGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

Impressão Plotagem em papel A0 sulfite colorido

METROS

100

Impressão Plotagem em papel A1 sulfite colorido

METROS

100

Fotocópia Plotagem em papel A0 sulfite colorido

METROS

100

Fotocópia Plotagem em papel A1 sulfite colorido

METROS

100

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fotocópia e impressão relacionados a plotagem de projetos de Arquitetura e Engenharia para esta Secretaria, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

2.1. O presente Termo de Referência objetiva estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a cópia e impressão de projetos elaborados e/ou recebidos pela Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras no desempenho das suas atividades diárias.

2.2. Por se tratar de uma atividade a qual a prefeitura não dispõe de equipamento para tal se faz necessário a contratação de empresa especializada em impressões e cópia de material em formato A1 e A0.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

3.1. As especificação do objeto está identificado no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

Impressão Plotagem em papel A0 sulfite colorido

METROS

100

Impressão Plotagem em papel A1 sulfite colorido

METROS

100

Fotocópia Plotagem em papel A0 sulfite colorido

METROS

100

Fotocópia Plotagem em papel A1 sulfite colorido

METROS

100

4. DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1 A proposta de Preços deverá conter:

4.1.1. Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todos os serviços a serem prestados, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.

4.1.2. Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:

4.1.2.1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação de serviço do objeto.

4.1.2.2. Prazo de validade da proposta não inferir a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.

4.1.2.3. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.

4.1.3. Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados. As propostas serão julgadas pelo menor preço global.

  1. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
    1. A entrega dos bens ocorrerá de forma parcelada, no prazo de até 3 meses seguindo a necessidade de impressão da secretaria. Após o encaminhamento dos arquivos a empresa deverá entregar o produto impresso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
    2. Não caberá qualquer extensão do prazo de fornecimento caso a fiscalização recuse fornecimento(s)

executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.

5.3. O contratado deverá realizar os fornecimentos em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela contratante, bem como realizará a entrega nos locais estipulados no termo de referência.

5.4. Se quando do recebimento do objeto do contrato, a contratante verificar quaisquer inconformidades com as especificações técnicas exigidas constantes no termo de referência, o contratado fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da notificação emitida.

5.5. O pagamento à contratada dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato responsável.

  1. DA ENTREGA DO OBJETO
    1. A entrega dos bens ocorrerá de forma única e deverá se dar no prazo até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo responsável.
    2. Os materiais serão entregues no seguinte endereço: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras no horário das 08 às 12:00 e 13:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    3. Fica assegurado ao Contratante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante.
    4. Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 02 (dois) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
    5. Serão recusados os materiais que não satisfizerem às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
    6. O fornecedor se compromete a reparar os danos e sanar todos os vícios do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
    7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
    8. Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações contidas no Item 3. (DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO) deste Termo de Referência.
    9. A entrega deve ser acompanhada da nota fiscal contendo as especificações dos produtos, bem como quantitativos, preços unitários e o valor total.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.

7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.

7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.

7.4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.

8.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

8.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

8.5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

8.6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.

9. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.

9.2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.

9.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto em tela.

9.4. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

9.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.

10. DAS PENALIDADES

10.1. Com fundamento nos artigos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:

10.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato:

10.3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

10.4. Dar causa à inexecução total do contrato:

10.5. Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;

10.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

10.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

10.9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

10.10.Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

10.11.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

10.12.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

10.13.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.14.A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item 14.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

10.15.A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1;

10.16.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b, c, d, e, f, g” do item 11.1, podendo ensejar penalidade mais grave prevista no item 10.5 nos casos que justifique tal imposição, sendo o impedimento de licitar e contratar abrange a Administração Pública direta e indireta no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) ano.

10.17.A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “h, i, j, k, l” do item 11.1, bem como nas infrações previstas nos subitens “a, b, c, d, e, f, g” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a prevista no item 10.4, sendo a declaração de inidoneidade para licitar e contratar abrangente a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, tendo prazo mínimo de 3 (três) aos e máximo de 6 (seis) anos.

10.18. A sanção prevista no item 10.5 será precedida de análise jurídica, sendo de competência exclusiva do Secretário Municipal, quando aplicada por órgão do Poder Executivo, e de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade, quando aplicada por autarquia ou fundação;

10.19.A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor da proposta, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

10.20.O retardamento da execução previsto no subitem “g” estará configurado quando a CONTRATADA:

10.21. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento.

10.22. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

10.23.A inexecução parcial do contrato prevista no subitem “b” do item 10.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 10.10 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

10.24.O comportamento previsto no subitem “j” do item 10.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

10.25.Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto contratado

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela fiscalização, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

2

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização.

2

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários

6

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização.

5

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e sesus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadores.

5

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

6

Por dia

10.26.A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de advertência, a de impedimento de licitar e contratar ou a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, estabelecidas no item 10.1 desta cláusula.

10.27.As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

10.28.A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

10.29. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

10.30.Caso a faculdade prevista no item 10.14 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

10.31.Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 10.14, 10.15 e 10.16 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

10.32. Decorrido o prazo previsto no item 10.17, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

10.33. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

10.34.A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

10.35.A aplicação das sanções previstas no item 11.1 não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparar integralmente possíveis danos causados à Administração Pública.

11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

12. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

12.1. Os participantes deverão obedecer às exigências técnicas abaixo relacionadas:

12.1.1. Alvará de funcionamento da empresa.

12.1.2. Cartão do CNPJ

12.1.3. Contrato Social

12.1.4. Procuração, se necessário

12.1.5. Documentos de representação do representante legal

12.1.6. Certidão de Regularidade Municipal

12.1.7. Certidão de Regularidade Estadual

12.1.8. Certidão de Regularidade Federal

12.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

12.1.10. Certificado de Regularidade do FGTS

12.1.11. Certidão de Falência

12.1.12. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

12.1.13. Declaração de que Não Emprega Menor de 18 (dezoito) anos

12.1.14. Certidão Negativa de Licitação

12.1.15. Certidão de Registros de Penalidade da Empresa www.portaltransparencia.gov.br/cepim www.portaltransparencia.gov.br/ceis/consulta.seam) ou Certidão de Inidôneos do TCU (www.portal2.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces).

12.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo participante.

12.2.1. O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.

12.2.2. O participante deverá disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.

12.2.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo participante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências desta Dispensa de Licitação.

12.3. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.

13. DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

13.1. O objeto deve ter garantia contra defeitos de fabricação de qualquer parte ou peça, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de no mínimo de 12 (doze) meses.

13.2. A CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas e/ou troca dos equipamentos que apresentarem defeitos, mau funcionamento ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do ato da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita pelos meios: telefones, fax ou correio eletrônico.

13.3. O produto deve ter garantia contra defeitos de fabricação de qualquer parte ou peça, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de no mínimo de 12 (doze) meses. Atendimento on-site de fábrica (no cliente) com cobertura: 8×5 (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados).

13.4. O vencedor obriga-se a adotar medidas corretivas nos serviços e/ou troca de materiais que apresentarem defeitos, mau funcionamento ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a CONTRATANTE, disponibilizando assistência técnica na região metropolitana, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do ato da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita pelos meios, telefones, fax ou correio eletrônico.

13.5. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo fabricante do equipamento, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da garantia o custo de peças de reposição e mão de obra decorrentes de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.

13.6. A garantia deverá cobrir reposição de peças e acessórios, inclusive as peças de desgaste natural, despesas com mão de obra e transporte.

13.7. Para acionamento da garantia deverá ser disponibilizado o site do fabricante e telefones, e-mail ou web, com possibilidade de acionamento pelo serial das máquinas possa ser conferido se o equipamento está para identificação do cadastrado na Central de Atendimento para Abertura de Chamados e Suporte Técnico, assim como a garantia fornecida pelo fabricante conforme estabelecido no presente Termo de Referência. Esta central deverá possibilitar o download de drivers para os produtos do fabricante, informações e aberturas de chamadas técnicos.

13.8. Todos os itens, partes, peças e garantias desta solução não podem ser genéricos ou de terceiros devendo todos ser originais homologados pelo próprio fabricante do equipamento e consequentemente cobertos pelas garantias aqui exigidas.

14. DA POSSIBILIDADE DA DISPENSA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

14.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, inciso I, é dispensável o instrumento de contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando se tratar de dispensa de licitação em razão de valor.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2023.

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS.

88246

ANEXOS

TR

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 192/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2023.PE.033.EPC.SMS . OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis e não lácteas para fins especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte nutricional, considerando a necessidade de atender as demandas advindas dos atendimentos nos ambulatórios de nutrição da rede municipal de saúde de Jaboatão dos Guararapes-PE. Itens : 02, 12, 18, 22, 24, 30 e 34.. REGISTRADA: GFS COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 40.368.186/0001-50.VALOR: R$ 544.323,03 (quinhentos e quarenta e quatro mil e trezentos e vinte e três reais e três centavos). VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 26/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 142.2023.INEX.060.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 060/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a 34ª Comemoração do dia dos Servidores Públicos do Jaboatão dos Guararapes que será realizada no dia 28 de outubro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

CPF/CNPJ

VALOR

THIAGO GRAVAÇÕES SERVIÇOS DE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA

LABAREDAS

43.453.655/0001-28

30.000,00

V S PRODUTORA E EVENTOS LTDA

KITARA

45.818.828/0001-90

30.000,00

VALOR TOTAL

60.000,00

Valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.27 de outubro de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

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RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 141.2023.INEX.059.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 059/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a 32ª Edição da Festa do dia dos Servidores do clube APSE do Jaboatão dos Guararapes que será realizada no dia 28 de outubro de 2023, selecionadas através do credenciamento nº 001/2023, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Lazer, para atender às necessidades quanto à realização do Evento as condições e especificações deste Termo de Referência.

Contratado/valor:

PRODUTORA/PROPONENTE

ARTISTA/ATRAÇÃO

CPF/CNPJ

VALOR

WM PRODUÇÕES LTDA-ME

ZORRA VIRADA

11.224.273/0001-36

3.500,00

VALOR TOTAL

3.500,00

Valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Jaboatão dos Gurarapes, 27 de outubro de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo de Cultura e de Lazer.

88305


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

Chamamento público 001/2023 – SULIC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de material gráfico para o Congresso Intermunicipal de Contratações Públicas e os Impactos da Lei Federal nº 14.133/2021, promovido pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período dos dias 09/11/2023 e 10/11/2023, conforme condições e especificações deste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 01/11/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: sulic.adm@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de outubro de 2023. Andréa Costa de Arruda. Secretária Municipal de Administração.

88320

ANEXOS

TR Chamamento Público.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 135.2023.PE.060.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 060.2023. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (KIT PROFESSOR) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM VISTAS A ATENDER O BIÊNIO DE 2024 E 2025. Valor Máximo Aceitável: R$ 666.882,90 (seiscentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 13/11/2023 (segunda-feira) às 09h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: amanda.barreto@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023. Amanda Barreto – Agente de Contratação.

88283


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 133.2023.PE.058.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 058/2023. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Formalização de ata de registro de preços para à aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência do Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.193.205,64 (dois milhão cento e noventa e três mil e duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 13/11/2023 às 09:30h . Abertura das Propostas: 13/11/2023 às 09:30h . Início da disputa: 13/11/2023 às 09:30h. Sistema eletrônico utilizado: licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br.

Demais informações pelo email: ac3jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00 às 15:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubrode 2023. Claudemir Gomes – Agente de Contratação. .

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Aviso de Licitação

Processo Licitatório nº 134.2023.PE.059.EPC-SME. Pregão Eletrônico nº 059.2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio à gestão para levantamento, análise da documentação funcional e realização do cálculo correspondente com a finalidade de pagamento aos professores ativos e inativos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, oriundo dos recursos do FUNDEF, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência do Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.017.460,29 (um milhão, dezessete mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e nove centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 14/11/2023, às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo e-mail: ac3jaboatao@gmail.com, e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 072.2023.PE.030.EPC.SME. Pregão Eletrônico nº 030.2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar – Sistema de Execução Indireta, para atender as necessidades dos alunos da Rede Pública de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.. Valor Máximo Aceitável:R$ 8.531.881,69 (oito milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 17/11/2023 (sexta-feira) às 09:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2023.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2023 – SEGD

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, torna público que fará Chamamento Público, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando o levantamento da melhor proposta , considerando a natureza do serviço e o preço, em busca de Contratação de CONSULTORIA/ASSESSORIA ESPECIALIZADA referente ao objeto adiante descrito:

OBJETIVO: Contratação de CONSULTORIA/ASSESSORIA ESPECIALIZADA em apoio, suporte e orientação na adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709/2018 e suas conexões legais com abrangência jurídica, administrativa e de tecnologia da informação.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 30/10/2023 à 07/11/2023 até às 17:00 horasHORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

carolina.pereira@jaboatao.pe.gov.br e saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Carolina de Freitas Pereira

Contato: (81) 3134 9293

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Governo Digital, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ