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23 DE ABRIL DE 2024 – XXXIII – Nº 72 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 52, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.570, de 21/09/2023 – LDO 2024, e na Lei Municipal nº 1.585, de 21/12/2023 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR no valor de R$ 2.972.747,54 (Dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER

19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

11 333 2026 2.149

– IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0916

FNT 2.753.0000.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

600.000,00

14 123 2040 2.150

– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO ÓRGÃO

Red. 0917

FNT 2.753.0000.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

Red. 0918

FNT 2.753.0000.0014

4.4.90.00

– Investimentos

372.747,54

SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.972.747,54

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2023, recursos oriundos de Taxas e Contribuições do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 abril de 2024.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

94488


ATOS DO DIA 22 DE ABRIL DE 2024

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0307/2024 – EXONERAR A PEDIDO IRACEMA CAROLINA ALVES SA, matrícula nº 4.0917253.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 13 de abril 2024.

Ato n.º 0308/2024 – NOMEAR CLEVSON CARDOSO DE CESAR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de abril 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2024.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE

Portaria 01/2024

O MUNICIÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE, torna público que fara´ contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 04/2023, objetivando a indicação dos gestores e ficais dos contratos abaixo, tendo em vista a ausência de publicação na época da publicação do extrato dos vencedores das dispensas:

EMPRESA VENCEDORA

OBJETO DA DISPENSA

DATA PUBLICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO

VALOR DO CONTRAO

FISCAL DO CONTRATO

GESTOR DO CONTRATO

ONZE CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP, CNPJ 14.877.395/0001-10

Contratação de empresa especializada para Edificação de base para containers, Construção de 01 fossa séptica pré-moldada c/sumidouro, Demolição de mureta, Construção de rampa de acesso e Instalação hidrossanitárias em um BWC.

09/08/2023

R$ 19.001,00

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

Rafael Amorim Paiva, Matricula 912663-1.

AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. CNPJ: 01.387.783/0001-70

Empresa especializada em confecção de camiseta com personalização para apoiar a coordenação das atividades de qualificação.

19/08/2023

R$ 43.500,00

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

Adriano Pereira Diniz, Matricula 91.3000-2.

CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA, CNPJ nº 26.776.175/0001 – 89

Contratação de empresa especializada em fornecer licença de uso anual de software que possui ferramenta para auxiliar órgãos e agentes públicos na elaboração de orçamentos estimativos para contratação pública por licitação ou contratação diretas, sendo uma ferramenta de tecnologia de informação web e que tem como objetivo auxiliar órgão e agentes públicos na elaboração de orçamento estimativo para servirem de base nas licitações públicas.

26/08/2023

R$ 7.200,00

Douglas Paulo Carvalho Xavier, Matricula 59291-0.

Rafael Amorim Paiva, Matricula 912663-1.

RAFAEL PAES E DOCES LTDA, 36.096.656/0001-05

Contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de registro de preços, para atender a demanda dos cursos de qualificação social e profissional

19/09/2023

R$ 41.472,00

Adriano Pereira Diniz, Matricula 91.3000-2.

Carolina Moura, Matricula 59224-0.

SERG CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 16.558.107/0001-90

Contratação de Empresa em Treinamentos e Serviços Especializados em técnicas de vendas, desenvolvimento de habilidades de negociação, estratégias para trabalhar em equipe, focado em pequenos negócios para 200 (duzentos) empreendedores.

25/11/2023

R$ 28.500,00

Carolina Moura, Matricula 59224-0.

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMATICA ME, CNPJ 19.510.695/0001-80

Contratação de empresa especializada para aquisição de Equipamentos de ar-condicionado.

12/12/2023

R$ 50.999,30

Walkiria Moreira Navarro de Morais, Matricula 591022-2.

Rafael Amorim Paiva, Matricula 912663-1.

GUSA COBERTURAS, CNPJ 41.601.000/0001-24

Contratação de empresa especializada para estruturar uma loja colaborativa da economia solidária em formato de contêiner, conforme foto em anexo I, realizando a mudança de local por meio de desmontagem, transporte, montagem, instalação do sistema de ar condicionado 18.000 BTUS, instalação de vitrine de vidro, execução de serviços de vedação do container, recomposição do piso, desmontagem e montagem do forro pvc já existente com o devido isolamento térmico, execução e fornecimento de pintura, troca de arandelas externas em dois containers de 6,00×2,50m.

07/12/2023

R$ 56.965,00

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

Givanildo Cavalcanti da Silva Júnior, Matricula 59186-4.

M&S SOLUÇÕES PARA SUA EMPRESA, CNPJ nº 36.850.082/0001-00

Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção em barracas de feira de ferro e madeira e reforma de containeres para atender as necessidades dos empreendedores beneficiários da Economia Solidária.

27/02/2024

R$ 55.200,00

Givanildo Cavalcanti da silva Júnior, Matricula 59186-4.

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

M&S SOLUÇÕES PARA SUA EMPRESA, CNPJ nº 36.850.082/0001-00

Contratação de empresa especializada em serviço de confecção de camiseta com personalização.

08/03/2024

R$ 58.800,00

Adriano Pereira Diniz, Matricula 91.3000-2.

Vitor Renato Canuto de Santana, Matricula 91266-2.

RAFAEL PAES E DOCES LTDA, 36.096.656/0001-05

Contratação de empresa especializada para fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição.

16/03/2024

R$ 58.295,00

Adriano Pereira Diniz, Matricula 91.3000-2.

Carolina Moura, Matricula 59224-0.

94453


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, nos termos do art.75, inciso II, da Lei no 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 002/2024 através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, para Aquisição de Materiais de Expediente, para atender as necessidades administrativas da Companhia Companhia Municipal de Agricultura do Município do Jaboatão dos Guararapes. Adjudicando seu objeto às empresas: A empresa ANA PAULA DE SENA QUEIROZ sob o no de CNPJ 36.850.082/0001-00, com os preços mais vantajosos para os itens com os preços mais vantajosos para os itens 01,02,03,04,05,06,07,08,09,11,12,14,16,17,18,19,20,21,22 e 24, a mesma apresentou folders e especificações conforme as exigências do Termo de Referência dos produtos, o valor total para os itens foi de R$ R$ 2.547,25 (Dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos). A empresa MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA sob o no de CNPJ 19.355.594/0001-81, com os preços mais vantajosos para os itens 10,13,15 e 23, a mesma apresentou folders e especificações conforme as exigências do Termo de Referência dos produtos, o valor total da empresa para os itens de R$ 287,90 (Duzentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$2.835,15 (Dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quinze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de Abril de 2024. Silvaneide Edna de Andrade da Silva – Respondendo pelo expediente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

94405


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 08/2024 – SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor:

OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO – CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ TIPO A3 SEM MÍDIA – padrão ICP Brasil – VALIDADE DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender as necessidades da URJ – Empresa de Urbanização (CNPJ 11.396.959/0001-04) do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo em seus anexos. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/04/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de abril de 2024.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 08/2024 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: O presente Termo de Referência tem como finalidade a CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO – CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ TIPO A3 – padrão ICP Brasil – SEM MÍDIA (já temos o token) – VALIDADE DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, para atender as necessidades da URJ – Empresa de Urbanização (CNPJ 11.396.959/0001-04) do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo em seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/04/2024 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com

Responsável (a): Fabiana Bezerra

Contato: 8(1) 997661291

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II; Decreto Federal nº 11.871/23, de 29 de dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 08/2023 e Instrução Normativa nº 05 de 10 de agosto de 2023 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA cujo Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital de Convocação nº 006/2024 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2024.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

34 º

LUAN DO NASCIMENTO SOUZA

3085

NAO

26/04/2024

08:30

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

127 º

VALCILEA PEREIRA DA CUNHA

973

NAO

26/04/2024

09:00

2

128 º

ADRIANA NUNES DA SILVA

1847

NAO

26/04/2024

09:30

3

129 º

JANAINA DE OLIVEIRA SILVA MELO

537

NAO

26/04/2024

10:00

4

130 º

KATARINA ESTEFANY BEZERRA DE ALCANTARA

2346

NAO

26/04/2024

10:30

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

34 º

CLISEDNA CAMPANHA DA SILVA

2817

NAO

26/04/2024

11:00

2

35 º

MARIA EMILIA RODRIGUES ROCHA

2339

NAO

26/04/2024

11:30

CARGO / FUNÇÃO: PEDAGOGO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

PATRICIA JUPIRACIRA DA SILVA DE ALBUQUERQUE

156

NAO

26/04/2024

12:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
  16. Qualificação cadastral (obtido através do site do eSocial em https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de rádio controle para a aeronave remotamente pilotada Mavic 2 zoom. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/04/2024 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 23 de março de 2024. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de rádio controle para a aeronave remotamente pilotada Mavic 2 zoom.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/04/2024, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

94487

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA PROCON/JG N° 01/2024

EMENTA: DIREITO BÁSICO DE PROTEÇÃO À SAÚDE E A SEGURANÇA DO CONSUMIDOR – PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO E USO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR (DEFS). RECINTO COLETIVO FECHADO, PRIVADO OU PÚBLICO.

A Superintendência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON do Jaboatão dos Guararapes, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078/1990, em seus artigos 4º, incisos I, II; 6º, incisos I, II e VI; 8º; 9º; 10º, §3; a Lei Federal 9.294/1996, em seus artigos 2º e 3°-B; ainda, o disposto na Lei Estadual n° 12.578/2004, em seus artigos 2º, caput e parágrafo único; 3º, alínea “j”; 6º, caput e parágrafo único; 7º, incisos I e II; também o disposto na Lei Estadual 16.315/2018, em seus artigos 1º, caput e parágrafo único, e 2º; bem como o disposto na Resolução n° 46/2009 e na nota técnica n° 30/2023 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e:

CONSDERANDO as atribuições conferidas aos Secretários Municipais pelo inciso II do art. 69 da Lei Orgânica do Município, no qual dispõe sobre a possibilidade de os Secretários expedirem instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

CONSIDERANDO ser a defesa do consumidor direito fundamental (CF, art. 5º, inciso XXXII) e princípio da Ordem Econômica (Constituição Federal, art. 170, inciso V);

CONSIDERANDO a natureza cogente do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), de ordem pública e interesse social, na forma de seu art. 1º;

CONSIDERANDO a Resolução n° 46/2009 da ANVISA, que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como “cigarro eletrônico”, na busca pela consecução dos fins mais apropriados à defesa do consumidor e ao desenvolvimento da economia, sempre atentos às normas constitucionais, legais, bem como em legislação complementar;

CONSIDERANDO a venda e o uso indiscriminados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos, caracterizados como produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), ainda comercializados como produtos de tabaco aquecido mediante dispositivo eletrônico e que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives;

CONSIDERANDO a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, inclusive cigarros eletrônicos e equipamentos assemelhados, em recintos coletivos, privados ou públicos, incluindo-se nesse rol os restaurantes, bares, cafés e similares, conforme Lei estadual 12.578/2004, em seus artigos 2º, caput e parágrafo único e 3º, alínea “j”; e prevista na Nota técnica n° 30/2023 ANVISA

CONSIDERANDO que são direitos fundamentais dos consumidores a proteção à integridade física, integridade corporal, integridade psíquica, à saúde e à vida, nos termos do art. 6º, inciso I do CDC;

CONSIDERANDO que o princípio da precaução, positivado no art. 10 do CDC, veda o fornecimento de produtos ou serviços pelo fornecedor os quais sabe ou deveria saber serem nocivos ou perigosos à saúde do consumidor e da comunidade;

CONSIDERANDO que constitui obrigação dos responsáveis pelos recintos coletivos de que trata a Lei estadual 12.578/2004 zelar pelo seu efetivo cumprimento mediante a adoção das providências previstas nos incisos I e II do artigo 7º da referida Lei estadual (advertir o usuário de produto fumígeno quanto à proibição de que trata esta Lei e, em caso de recalcitrância, determinar a sua retirada do recinto);

RESOLVE DETERMINAR :

Art. 1•. A todos os proprietários e responsáveis por óares, restaurantes, /ancfionetes, choperias, cafeter/as e estabelecimentos comerciais af’ins que CESSEM IMEDIATAMENTE a comercialização, a importação e a propaganda dos produtos conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), como por exemplo cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarefes, e-ciggy, e-cigar, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo;

Art. 2º COÍBAM RIGOROSAMENTE O USO de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), tais como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, e-cigar, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, dentro de seus estabelecimentos comerciais, observando do disposto nos incisos I e II do artigo 7º da Lei estadual 12.578/2004, valendo-se, inclusive, se necessário, do uso da força policial.

Art. 3• AFIXEM CARTAZES, em local de fácil visualização e medindo 297x420mm (Folha A3), com caracteres em negrito, nos termos dos artigos 1º, caput e parágrafo único, e artigo 2º da Lei Lei Estadual 16.315/2018, alertando acerca da PROIBIÇÃO do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, incluindo quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) tais como cigarros eietrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, e-ligar.

Art. 4• A partir da publicação dessa Portaria, o PROCON MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE considera seus destinatários devidamente cientificados/ notificados e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros que impliquem na inobservância/ descumprimento. Além disso, a presente portaria não afasta oportuna atuação dos órgãos fiscalizadores, não excluindo futuras ações/ fiscalizações ou outras iniciativas com relação aos fatos ora tratados.

Parágrafo Único – O comprovado descumprimento do que ora é recomendado, implicará, ainda na pronta adoção das medidas jurídicas e administrativas cabíveis por este PROCON/JG, em especial a imposição da pena de multa (art. 2º, II da Lei 6.437/77), bem como poderá caracterizar crime de desobediência, na forma dos arts. 55, §4°, do Código de Defesa do Consumidor, art. 33, §2°, do Decreto Federal 2.181/97 e art. 330 do Código Penal, além de outros enquadramentos típicos, ficando a autoridade administrativa fiscalizadora com poderes para aplicar as sanções administrativas pertinentes.

Art. 5• Para fins de cumprimento das exigências da Lei Complementar n• 123/2006, que trata das microempresas e empresas de pequeno porte, a presente portaria é expedida, com fito de que se cumpra as eventuais exigências de prévia fiscalização orientativa.

Art. 6• No prazo de 10 (dez) dias, com a finalidade de orientação ou prevenção, eventuais dúvidas e questionamentos quanto aos limites, alcance, interpretação e aplicação dos termos desta portaria deverão ser apresentados e protocolados por escrito junto a este PROCON/JG para que sobre esses expedientes se emita ulterior resposta, a qual fará parte integrante dos termos deste documento.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, em caráter de advertência/ orientação, e o não atendimento implicará na pronta instauração de procedimento administrativo, com as sanções aplicadas após análise de cada caso.

Art. 8• Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes, e em seu portal eletrônico, bem como remeta-se cópia ao Ministério Público e a ABRASEL (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) localizados no município para conhecimeto acerca do teor da presente portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de abril de 2024.

FRANCISCO ANTONIO SOUZA

Assinado de forma digital por FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO:30627338453

PAPALEO:30627338453 Dados: 2024.04.19 13:35:49 -03’00’

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Matrícula: 4.0592863-5

ORZIL BORGES

Superintendente Geral do PROCON/JG Matrícula: 4.0592863.5

ERIK GONDIM

Gerente de Fiscalização do PROCON/JG Matrícula: 59.200-6

94479


EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO Nº 004/2024-PROCON-SDE

A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da SUPERINTENDENCIA DE DEFESA

DO CONSUMIDOR/JG,em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas condições fixadas neste instrumento e anexos, torna público para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto Edital de Credenciamento por Dispensa de Valor, para pessoa jurídica com serviço especializado em prestação de serviço/aluguel de CLIMATIZADORA COM CAPACIDADE DE RESERVATÓRIO: 80LITROS; ALCANCE FRONTAL: 10 METROS; RUÍDO APROXIMADO: 60DB; CONSUMO

ENERGÉTICO: 230W; VOLTAGEM: 220V, destinado a utilização pela referida Superintendência quando houver ações de mutirão no município de Jaboatão dos Guararapes. Eventuais interessados poderão apresentar orçamento no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do próximo dia útil desta publicação. Prazo de enviodo Orçamento:Até as 17hsda datadadata final,Oorçamentodeveserenviadopara o e-mail chamamentoprocon@gmail.com.

Serão credenciados todos os estabelecimentos que manifestarem interesse, apresentar cotações de preço e atenderem às condições estabelecidas no presente Edital, o recebimento das Documentações do Credenciamento, conforme critérios deste Edital dar-se-á na SUPERINTENDENCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR- PROCON/JG,e-mail: chamamentoprocon@gmail.com.

DO OBJETO

O presente chamamento público tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para aluguel de CLIMATIZADORA DE AMBIENTE destinado a utilização pela referida Superintendência em ações de mutirões realizados pelo Procon/JG no município de Jaboatão dos Guararapes com todos os materiais necessários para a realização dos serviços atendendo as necessidades da SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, com as seguintes características:

    1. CAPACIDADE DE RESERVATÓRIO 80 LITROS, ALCANCE FRONTAL 10 METROS, RUÍDO APROXIMADO

60DB,CONSUMO ENERGÉTICO 230W, VOLTAGEM 220V.

    1. Os serviços contratados serão executados, conforme cronograma e orientação da SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Tendo em vita as diversas ações realizadas pela SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG em todo o município de Jaboatãos dos Guararapes a fim de alcançar um efetivo atendimento a população consumerista em um ambiente com mínimo de conforto possível tendo em vista a onda de calor que estamos enfrentando, tornando em muitas ocasiõesinssuportavel trabalhar em ambiente com demanda grande de atendimento a população, de forma que exige a contratação de empresaespecializada emaluguel de climatizadora para amenizar essa situação mantendo o ambiente mais fresco, promovendo um ambienta mais salubre.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1.A despesa relativa ao objeto ocorrerá por conta do fundo municipal da Superintendência De ProteçãoE Defesa Do Consumidor – Procon/JG.

DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO
    1. A documentação de habilitação e a proposta de preço deverá ser enviada num período de 3(três) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação para o correio eletrônico chamamentoprocon@gmail.com.
    2. Toda documentação deverá ser encaminhada DIGITALIZADA.
    3. Os documentos/certidões que não podem ser autenticados pela internet, deverão ser encaminhados com autenticação digital.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor integrante da SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG.
      1. A autenticação de cópias,para efeito de atendimento ao disposto no item 5.1, poderá ocorrer mediante a apresentação do documento original.
      2. Em nenhuma hipótese, tais documentos poderão conter borrões, emendas, rasuras, entrelinhas ou o uso de corretivo.
    2. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidospor um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, exceto quando se tratar de CertidãoNegativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias dasua expedição, ou previsão de prazo diverso em lei ou em norma infra legal, ficando a Instituição responsável por juntar a respectiva comprovação.

8

    1. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
  1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social emvigor,devidamente registrado, emsetratandodesociedadescomerciais,e,nocaso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
  2. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso VI do artigo 68, da Lei nº 14.133/21;
    1. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
  3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
  4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da instituição;
  5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante.Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
  6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
  7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
    1. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
  8. A instituição contratada deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto do procedimento, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a instituição prestou ou está prestando, satisfatoriamente, serviços compatíveis com o objeto a ser contratado;
  9. Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome.
    1. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
  10. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo,certidãoemitidapelainstânciajudicial competenteque certifiqueque a licitanteestá apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
  11. Certidão Negativade Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
  12. A certidão descrita no sub item B somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa deque não abrange os processos judiciais eletrônicos;
  13. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou deseu domicílio;
  14. Aqualificação econômico-financeiraconsistiráem comprovação do CapitalSocialou Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação. Elegeu-se, pois, no presente, quaisquer dos dois como referência para a ferição do requisito econômico, adotando o percentual de 5% (cinco por cento), menor que o máximo permitido pela legislação vigente, a fim de resguardar razoavelmente a futura execução do serviço;
  15. Para fins de comprovação do patrimônio líquido, será exigido Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício sociais exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição porbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento das propostas;
  16. Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade–CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de

encerramento.

DA PROPOSTA DE PREÇOS
    1. Da proposta de preços deverá constar:
      1. Razão Social e CNPJ;
      2. Especificação do produto;
      3. Quantidade;
      4. Preço Unitário;
      5. Preço Global;
      6. Dados Bancários para Pagamento
    2. Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os custos que incidam na prestação do serviço;
    3. As propostas terão validade de, no mínimo, 60(sessenta)dias.
    4. O percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária do município onde será prestado o serviço.
    5. Serão desclassificadas as propostas que apresentaremos serviços fora das especificações técnicas estabelecidas no TR ou fora do prazo estabelecido.
DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
    1. Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na legislação, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato ou equivalente:
      1. Início: 3(três) dias;
      2. Conclusão: 12(doze) meses.
    2. A vigência da presente contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada nos termos da legislação em vigor.
LOCAL DE EXECUÇÃO

Os serviços deverão ser prestados nos endereços fornecidos pela SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG quando da solicitação dos serviços.

DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

A empresa contratada deverá iniciar a realizaçãodas demandas solicitadas pela SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG em até 2 (dois) dias corridos após a comunicação ou emissão da requisição por parte da Secretaria Requisitante.

A prestação do serviço não poderá ser interrompida após seu início, senão por casos fortuitos, e a conclusão do serviço deverá ser estimada pela empresa e informada à Secretaria requisitante, não podendo ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias.

Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

DO PRAZO DE GARANTIA

O prazo de garantia do Objeto é de no mínimo 06 (seis) meses, com garantia total sobre problemas de instalação, devidamente comprovada, para os produtos constantes da proposta financeira, contados a partir da data de entrega definitiva junto a SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG, excetuando-se os que possam ocorrer de acidentes ou por operação imprópria.

Em caso de necessidade de reparo, a Contratada deverá subistituir o aparelho no prazo máximo de 03 horas, contados a partir da notificação pelo PROCON/JG.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Sempre juízo do integral cumprimento das disposições deste Termo de Referência bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada:
    2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
    3. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros,por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como,por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
    4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato,nos termos do Art.121 da lei Nº14.133/21,com suas alterações;
    5. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: transporte, frete, carga e descarga, instalação etc.;
    6. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo que darão origem ao contrato;
    7. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração,em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 155 da Lei 14.133/21;
    8. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto fornecido fora das especificações constantes da proposta apresentada;
    9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros,transporte,tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes

do fornecimento dos produtos, respondendo por eles nos termos do Art.121 da lei Nº14.133/21;

    1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
    2. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
    3. Comunicar imediatamente,por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
    4. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
    5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato,cabendo-lhe,integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
    6. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularida de cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
    7. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido em lei;
    8. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado afirmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
    9. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
    10. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar como ônus de correntes de ações judiciais,por prejuízos ávidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra aCONTRATANTE por terceiros;
    11. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE,por meio de seus fiscais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
    12. Fornecer produtos não adulterados, dentro dos padrões do INMETRO, conforme cada caso;
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
    1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as demais obrigações decorrentes do contrato,cabe à contratante:
    2. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
    3. Rejeitar,no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
    4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
    5. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos,para imediata substituição;
    6. Verificara regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
    1. O critério de julgamento será da PROPOSTA COMPLETA como MENOR PREÇO GLOBAL.
DAS DISPOSIÇÕE SGERAIS
    1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de pedido de esclarecimentos, por escrito, através de correio eletrônico chamamentoprocon@gmail.com
      1. O servidor responsável responderá aos pedidos de esclarecimentos até 12 horas antes do prazo final, comunicando a todos o teor da resposta apresentada.
    2. A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou porprovocação de terceiros,mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
    3. Em caso de divergência entre disposição do Edital e demais peças que possam acompanhar o processo, prevalece a previsão do Edital.
    4. Os casos omissos serão dirimidos com base nas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
    5. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, com exclusão de qualquer outro.

ORZILBORGESDASILVA

SuperintendentedeDefesadoConsumidor

ANNAMARIAMOURAWICKSDEOLIVEIRA

GerenciaAdministrativa-PROCON/JG

VERALUCIADASILVAAssinadodeformadigitalporVERA

LUCIA DA SILVA EPAMINONDAS

EPAMINONDAS

Dados:2024.04.2213:06:11-03’00’

VERALÚCIADASILVAEPAMINONDAS

AssessoraJurídica-PROCON/JG OAB/PE 25028

ANEXO I

Descrição doobjeto.

tem

EspecificaçãodosEquipamentos

Und

Quantida dediárias

Quantida deequipamentos

Valor

Unit.

ValorTotal

1

CLIMATIZADOR PADESTAL – LOCAÇÃO DE MÁQUINA CLIMATIZADORA COM CAPACIDADE DE RESERVATÓRIO: 80 LITROS; ALCANCE FRONTAL: 10 METROS; RUÍDO APROXIMADO: 60DB; CONSUMO ENERGÉTICO: 230W; VOLTAGEM: 220V; FLUXO DE AR: 2.760M³/H. ID. EQUIPAMENTO EVAPORATIVO IDEAL PARA RETIRAR O CALOR DO AR E DIMINUIR A TEMPERATURA DO AMBIENTE EMATÉ 10ºC.

Diária

100

xxx

R$0,00

R$0,00

VALORTOTALDAPROPOSTA:R$0,00(xxxxxxx)

ANEXOII

DECLARAÇÃODECUMPRIMENTODODISPOSITIVONOINCXXXIIIDOART.7ºDAC.F

AEmpresa ,inscritanoCNPJ , por intermédio de seu representantelegal ,portadordaCarteiradeIdentidade nº. e do CPF , declara, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva:empregamenor,apartirde14(quatorze)anos,nacondiçãodeaprendiz()

Locale data

(nomecompletodorepresentantedaempresa,nº.doRGeassinatura)

94485


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 129/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº: 022/2024 – SME

CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 01, 02, 03 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 12/04/2024.

VIGÊNCIA: 12/04/2024 a 12/04/2025.

CONTRATO Nº: 023/2024 – SME

CONTRATADA: SOLIVETTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, LOTE 03.

DATA DE ASSINATURA: 11/04/2024.

VIGÊNCIA: 11/04/2024 a 11/04/2025.

GESTOR: Christiano Antunes

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva

MATRÍCULA N°: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94463


PORTARIA Nº 130/2024 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 024/2024 – SME

CONTRATADA: GENESIS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – DO TIPO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 05/04/2024.

VIGÊNCIA: 05/04/2024 a 05/04/2025.

GESTOR: Caique Ricardo Costa da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.663-7

FISCAL: Monica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA N°: 59.260-9

FISCAL: Luciano da Silva Santos

MATRÍCULA N°: 59.260-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 05/04/2024

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2024.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

94464


Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº. 009/2024 através da Gerência administrativa, referente a Aquisição de ventiladores para suprir a necessidade das unidades Escolares e prédios Administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. Cujo objeto foi adjudicado à empresa ASB COMERCIO E ATACADO E SERVICOS LTDA sob o nº de CNPJ 53.535.660/0001-33, que após ser diligenciada, apresentou catálogo e comprovação de atestado de capacidade técnica, conforme o Termo de referência. A empresa também apresentou proposta de menor valor. Totalizando assim, o valor global da dispensa de R$ 59.812,50 (cinquenta e nove mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de abril de 2024. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

94467


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS,

no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

1.

ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS

PENHA

2019

1407865-1

2023028371-8

2.

FERNANDO VITORIANO DE ARAÚJO

2019,2020,

2021,2022

e 2023

1214121-6

2023012894-1

3.

ESPÓLIO DE MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO

2019,2020,

2021,2022

e 2023

1203340-5

2023018142-7

4.

SEBASTIÃO PAULINO DE SOUZA E ESPOSA

2019,2020,

2021,2022

e 2023

1001711-9

2023002834-3

5.

PAULO SERGIO DE SOUZA

2020 e 2022

1487986-7

2023008983-0

6.

LUZIA ALVES DA SILVA

2020 e 2022

1487989-1

2023008983-0

7.

SONIA MARIA DO NASCIMENTO

2020 e 2022

1487994-8

2023008983-0

8.

ESPÓLIO DE PAULO GOMES SANTIAGO

2020,2021,

2022 e 2023

1036245-2

2023026441-1

9.

ESPÓLIO DE ANA MARIA PEREIRA DE

MORAES MARQUES

2020,2021,

2022 e 2023

1411224-8

2023029956-8

10.

ESPÓLIO DE MANOEL PAES GALINDO

2019,2020,

2021 e 2022

1270886-0

2022025991-1

11.

ESPÓLIO DE MANOEL PAES GALINDO

2019,2020,

2021 e 2022

1270864-0

2022025991-1

12.

ESPÓLIO DE MANOEL PAES GALINDO

2019,2020,

2021 e 2022

1270906-9

2022025991-1

13.

ESPÓLIO DE MANOEL PAES GALINDO

2019,2020,

2021 e 2022

12700875-5

2022025991-1

14.

ESPÓLIO DE MANOEL PAES GALINDO

2019,2020,

2021 e 2022

1270930-1

2022025991-1

15.

ESPÓLIO DE MANOEL PAES GALINDO

2019,2020,

2021 e 2022

1270963-8

2022025991-1

16.

ESPÓLIO DE MANOEL PAES GALINDO

2019,2020,

2021 e 2022

1270916-6

2022025991-1

17.

ESPÓLIO DE MANOEL PAES GALINDO

2019,2020,

2021 e 2022

1270880-1

2022025991-1

18.

ESPÓLIO DE MANOEL PAES GALINDO

2019,2020,

2021 e 2022

1270945-0

2022025991-1

19.

ESPÓLIO DE MANOEL PAES GALINDO

2019,2020,

2021 e 2022

1270978-6

2022025991-1

20.

GABRIELA HACKER CORTE LEAL

2021,2022

e 2023

1475137-2

2021024127-0

21.

ESPÓLIO DE JORGE EMILIO ALVES

2021,2022

e 2023

1416042-0

2023018156-7

22.

UNIÃO FEDERAL

2019,2020,

2021,2022 e

2023

1202281-0

2023003225-1

23.

ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE FILHO

2021,2022

e 2023

1430557-7

2023033291-3

24.

SEBASTIÃO LUCENA CARNEIRO

2019,2020

2022 e 2023

1002079-9

2023013513-1

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação Conforme artigos 140 e 141, todos da Lei

Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de abril de 2024.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro Coordenador de Tributos Imobiliários Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

94451


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONVÊNIO Nº 001/2024 ASJUR/SMS

CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ONG MOVIMENTO COMUNITÁRIO SAÚDE PARA TODOS, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, entidade de direito público interno, com sede na Avenida General Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, regularmente inscrito no CNPJ sob o n o 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela Secretária Municipal Sra. ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA, portadora da Cédula de Identidade RG: 2.041.390 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o n° 497.832.974-49, e, do outro lado, a ONG MOVIMENTO COMUNITÁRIO SAÚDE PARA TODOS, inscrita no CNPJ sob o n° 19.796.243/0001-06, com sede na Rua Quatro nº 94, Vila Social, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-050, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. CLÁUDIO RIBEIRO GUEDES, solteiro, autônomo, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 2678044 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 434.072.004-63, residente e domiciliado nesta cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE, doravante denominada CONVENENTE, resolvem, com base no art. 184 da Lei n. 14.133/2021, firmar o Presente Convênio nas condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto o repasse pela CONCEDENTE de recursos financeiros, destinados à CONVENENTE, provenientes das Emendas Parlamentares Impositivas, descritas no quadro abaixo, conforme art. 79 da Lei nº 1.570/2023 – LDO/2023, que estabelece como parâmetro conceder e executar a política de saúde, visando a gestão plena e a ação preventiva, com ênfase na melhoria e manutenção das áreas de medicina coletiva, saúde da família, vigilância sanitária e da rede de saúde dos municípios, a cargo do Fundo Municipal de Saúde, do Projeto de Lei nº 26/2023 LOA 2023-2024, de autoria do Poder Executivo, como o objetivo de Ampliar os serviços de consultas oftalmológicas e óculos, de acordo com Plano de Trabalho, em anexo.

EP Nº

SUBAÇÃO

VEREADOR

VALOR

10

1055

ADIEL MAGNO DA SILVA

R$ 456.365,82

31

1076

ENEIAS MARCELO FIRMINO

R$ 456.365,82

34

1079

ERILSON BATISTA DA SILVA

R$ 456.365,82

82

1127

JOSÉ BELARMINO SOUZA

R$ 456.365,82

51

1096

FERNANDO SERGIO DE ARAÚJO PINHEIRO

R$ 206.365,8

TOTAL

R$ 2.031.829,10

1.2. Os recursos a serem transferidos deverão ser aplicados exclusivamente para o custeio de serviços prestados pela CONVENENTE, nos termos do plano de trabalho apresentado.

1.3 Integram este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, propostos pelo CONVENENTE e aprovados pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação técnica que deles resultem.

1.4 Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE

94486

CONVÊNIO E ANEXOS

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 010/2024 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2024.CONC.001.EPC.SIN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 915307/2021.. CONTRATADA: FCK ENGENHARIA E LOCACOES DE MAQUINAS LTDA – CNPJ: 38.014.634/0001-76.VALOR: R$ 4.040.000,00 (quatro milhões e quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2024. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

0


CONTRATO Nº 007/2024 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2023.PE.054.EPC-SAD. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ml e 500ml. CONTRATADA: A S DE LIMA COMERCIO EPP – CNPJ: 22.553.731/0001-05.VALOR: R$ 6.270,00 (seis mil e duzentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2024. FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO . Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

0


CONTRATO Nº 025/2024 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2024.DISP.006.EPC-SME. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar dos tipos janela (ACJ) e split (hi wall, piso teto e cassete), assim como instalação e desinstalação de split, incluindo materiais e/ou fornecimento de peças, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ASB COMERCIO E ATACADO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 53.535.660/0001-33.VALOR: R$ 575.279,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e duzentos e setenta e nove reais). VIGÊNCIA: 22/04/2024 a 22/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2023.PE.070.EPC-SMS. OBJETO: Aquisição de cilindros recarregáveis com capacidade de 1m³ acompanhado de acessórios, visando atender as necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificacoes deste Termo de Referencia e seus anexos. item 5. REGISTRADA: JRV HOSPITALAR COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI – CNPJ: 40.829.708/0001-74.VALOR: R$ 4.547,68 (quatro mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023 – SME. OBJETO: Prorrogação de contrato de aquisição de acervo para o programa de leitura (material literários) para o ano letivo de 2023 para atendimento das unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: M2 COMÉRCIO GERAL LTDA EPP – CNPJ: 21.203.692/0001-45.PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/05/2024 a 17/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2024. Reginaldo Araújo de Lima . Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


CONTRATO Nº 004/2024 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024- SEDC/SUPDC/JG. OBJETO: Empresa especializada na locação de contêiner habitável para instalação de base avançada, visando o atendimento descentralizado à população residente no bairro de Muribeca, no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 05.624.386/0001-26.VALOR: R$ 44.832,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2024. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.

0


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023 – SDE. OBJETO: Prorrogação contratual para aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/04/2024 a 20/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2024. José Alexandro Gomes da Silva. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

0


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 – SPF. OBJETO: Renovação com Reajuste de 3,64%, do Contrato de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR ACRESCIDO: R$ 1.893,36 (um mil e oitocentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.959,44 (cinquenta e três mil e novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/04/2024 a 24/04/2025. Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2024. FABIANA SILVEIRA XAVIER. Secretária Executiva da Receita.

0


CONTRATO Nº 002/2024 – GAB. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024. OBJETO: Contratação de Serviço de Monitoramento Meteorológico a fim de manter a Secretaria de Defesa Civil atualizada sobre as condições atuais e futuras do tempo meteorológico, juntamente a análise e previsão de risco geológico/inundação na região de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: CATAVENTO METEOROLOGIA AMBIENTAL E MEIO AMBIENTE LTDA – CNPJ: 19.269.561/0001-19.VALOR: R$ 52.740,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 19/04/2024 a 19/10/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/04/2024. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.

0


ERRATA

RATIFICAÇÃO (Publicada em 05 de Abril de 2024 – Jaboatão dos Guararapes)

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 059.2024.INEX.031.EPC-SDE INEXIGIBILIDADE nº 031/2024

Objeto: Contratação de prestação de serviço artístico para a Festa da Pitomba 2024, que será realizada no período de 09 a 14 de Abril, selecionadas através do Credenciamento nº 001/2024, realizado pela Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer.

ONDE LÊ-SE:

Valor total de R$572.500.00 (Quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais).

LEIA-SE:

Valor total de R$592.500.00 (Quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Abril de 2024.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo

Secretário Executivo de Turismo, de Cultura e de Lazer

94484


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ